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norma nº 6707/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6707 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Superávit Financeiro, no valor de R$ 215.445,63 (duzentos e quinze mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos), no vigente Orçamento-Programa da Secretaria Municipal de Educação - Semed, para aquisição de mobiliário para atender as escolas da rede municipal de ensino, com recursos do Governo Estadual.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
LEI No
6.707, DE 17 DE MARÇO DE 2026
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR 
SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 
215.445,63 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no 
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o 
inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele
sanciona e promulga a presente
L E I:
Art. 1
o
Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional 
Suplementar na importância de R$ 215.445,63 (duzentos e quinze mil, quatrocentos e quarenta e cinco 
reais e sessenta e três centavos) necessário para reforço da seguinte dotação:
Órgão: 07000 – Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 07001 – Secretaria Municipal de Educação
1236100762.329 – Gestão e Funcionamento das Unidades de Ensino Fundamental
4490.52.00.00 25710000 Equipamentos e Material Permanente R$ 194.714,79
4490.52.00.00 25000100 Equipamentos e Material Permanente R$ 20.730,84
TOTAL.................................................................................. R$ 215.445,63
Art. 2o
Serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro, de acordo com o artigo 
43, § 1o
, inciso I, da Lei Federal no
4.320, de 17 de março de 1964, para dar cobertura ao Crédito.
Art. 3
o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena (RO), 17 de março de 2026.
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
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Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 17/03/2026
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