| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6708 / 2026 |
| Date | 2026-03-17 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Superávit Financeiro, no valor de R$ 2.419.068,44 (dois milhões quatrocentos e dezenove mil sessenta e oito reais e quarenta e quatro centavos), no vigente Orçamento-Programa da Secretaria Municipal de Saúde - Semus, para pagamento de servidores, referente ao mês de março. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI N o 6.708, DE 17 DE MARÇO DE 2026 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 2.419.068,44 NO VIGENTE ORÇAMENTOPROGRAMA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a presente L E I: Art. 1o Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 2.419.068,44 (dois milhões, quatrocentos e dezenove mil, sessenta e oito reais e quarenta e quatro centavos), necessário para reforço das seguintes dotações: Órgão: 14000 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 14001 – Fundo Municipal de Saúde 1030100712.317 – Manutenção das Atividades da Atenção Primária à Saúde – APS 3390.30.00.00 26000100 Material de Consumo R$ 500.000,00 3390.39.00.00 26000100 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 700.000,00 1030200712.133 – Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - CEREST 3190.11.00.00 26000030 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 150.000,00 3190.13.00.00 26000030 Obrigações Patronais R$ 5.000,00 3191.13.00.00 26000030 Obrigações Patronais R$ 15.000,00 3390.46.00.00 26000030 Auxílio-Alimentação R$ 15.000,00 3390.49.00.00 26000030 Auxílio-Transporte R$ 1.500,00 1030200712.271 – Central de Regulação 3190.11.00.00 26000030 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 127.741,54 3191.13.00.00 26000030 Obrigações Patronais R$ 20.000,00 3390.46.00.00 26000030 Auxílio-Alimentação R$ 13.000,00 1030500712.135 – Manutenção da Vigilância em Saúde 3190.11.00.00 26000040 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 751.826,90 3190.13.00.00 26000040 Obrigações Patronais R$ 10.000,00 3191.13.00.00 26000040 Obrigações Patronais R$ 110.000,00 TOTAL.................................................................................. R$ 2.419.068,44 Assinatura eletrônica - Identificador: e185bfb8-4496-4df9-b381-243ee079b0d1 - Página 1 / 3 ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município Art. 2o Serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro, de acordo com o artigo 43, § 1o , inciso I, da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, para dar cobertura ao Crédito. Art. 3 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. Vilhena (RO), 17 de março de 2026. Flori Cordeiro de Miranda Junior PREFEITO Assinatura eletrônica - Identificador: e185bfb8-4496-4df9-b381-243ee079b0d1 - Página 2 / 3 Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador: https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=e185bfb8-4496-4df9-b381-243ee079b0d1 Assinatura eletrônica - Identificador: e185bfb8-4496-4df9-b381-243ee079b0d1 - Página 3 / 3 Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 17/03/2026 13:00:42 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE