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norma nº 6708/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6708 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Superávit Financeiro, no valor de R$ 2.419.068,44 (dois milhões quatrocentos e dezenove mil sessenta e oito reais e quarenta e quatro centavos), no vigente Orçamento-Programa da Secretaria Municipal de Saúde - Semus, para pagamento de servidores, referente ao mês de março.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
LEI N
o
6.708, DE 17 DE MARÇO DE 2026
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR 
SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$
2.419.068,44 NO VIGENTE ORÇAMENTO￾PROGRAMA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no 
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o 
inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele
sanciona e promulga a presente
L E I:
Art. 1o
Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional 
Suplementar na importância de R$ 2.419.068,44 (dois milhões, quatrocentos e dezenove mil, sessenta e 
oito reais e quarenta e quatro centavos), necessário para reforço das seguintes dotações:
Órgão: 14000 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 14001 – Fundo Municipal de Saúde
1030100712.317 – Manutenção das Atividades da Atenção Primária à Saúde – APS
3390.30.00.00 26000100 Material de Consumo R$ 500.000,00
3390.39.00.00 26000100 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 700.000,00
1030200712.133 – Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - CEREST
3190.11.00.00 26000030 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 150.000,00
3190.13.00.00 26000030 Obrigações Patronais R$ 5.000,00
3191.13.00.00 26000030 Obrigações Patronais R$ 15.000,00
3390.46.00.00 26000030 Auxílio-Alimentação R$ 15.000,00
3390.49.00.00 26000030 Auxílio-Transporte R$ 1.500,00
1030200712.271 – Central de Regulação
3190.11.00.00 26000030 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 127.741,54
3191.13.00.00 26000030 Obrigações Patronais R$ 20.000,00
3390.46.00.00 26000030 Auxílio-Alimentação R$ 13.000,00
1030500712.135 – Manutenção da Vigilância em Saúde
3190.11.00.00 26000040 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 751.826,90
3190.13.00.00 26000040 Obrigações Patronais R$ 10.000,00
3191.13.00.00 26000040 Obrigações Patronais R$ 110.000,00
TOTAL.................................................................................. R$ 2.419.068,44
Assinatura eletrônica - Identificador: e185bfb8-4496-4df9-b381-243ee079b0d1 - Página 1 / 3
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Art. 2o
Serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro, de acordo com o artigo 
43, § 1o
, inciso I, da Lei Federal no
4.320, de 17 de março de 1964, para dar cobertura ao Crédito.
Art. 3
o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena (RO), 17 de março de 2026.
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
Assinatura eletrônica - Identificador: e185bfb8-4496-4df9-b381-243ee079b0d1 - Página 2 / 3
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Assinatura eletrônica - Identificador: e185bfb8-4496-4df9-b381-243ee079b0d1 - Página 3 / 3
Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 17/03/2026
13:00:42 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

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