| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6711 / 2026 |
| Date | 2026-03-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a declarar inexigível o chamamento público, com fundamento no artigo 31, II, da Lei nº 13.019/2014, e a realizar parceria que envolva transferência de recursos financeiros à Associação Cuiabana Belas Artes - ACUBA. |
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MUNICÍPIO DE VILHENA PODER EXECUTIVO Procuradoria Geral do Município LEI Nº 6.711, DE 17 DE MARÇO DE 2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DECLARAR INEXIGÍVEL O CHAMAMENTO PÚBLICO COM FUNDAMENTO NO ART. 31 DA LEI Nº 13.019/2014 E A REALIZAR PARCERIA COM A ASSOCIAÇÃO QUE ESPECIFICA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte L E I: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a declarar inexigível o chamamento público, com fundamento no Art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para a formalização de parceria que envolva a transferência de recursos financeiros à Associação Cuiabana Belas Artes – ACUBA, Organização da Sociedade Civil - OSC, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 01.199.828/0001-83. Art. 2º Os recursos necessários à execução da parceria de que trata o caput deste artigo serão consignados no orçamento da Secretaria Municipal de Agricultura – SEMAGRI, observados os limites das dotações orçamentárias próprias constantes da Lei Orçamentária Anual – LOA. § 1º Os valores específicos destinados à execução da parceria serão definidos no plano de trabalho aprovado pelas partes, respeitados os limites orçamentários consignados na LOA para a respectiva ação, admitindo-se adequações mediante termo aditivo, desde que compatíveis com a programação orçamentária vigente. § 2º A movimentação e a aplicação dos recursos caberão àSecretaria Municipal de Agricultura, responsável pela gestão, fiscalização e prestação de contas, em conformidade com o plano de trabalho e com as normas da administração pública municipal. Assinatura eletrônica - Identificador: 1eac099d-f475-40e5-96a7-0451e1dd9467 - Página 1 / 3 MUNICÍPIO DE VILHENA PODER EXECUTIVO Procuradoria Geral do Município § 3º Eventuais suplementações ou remanejamentos orçamentários necessários ao cumprimento do objeto da parceria observarão os limites e as condições estabelecidas na legislação orçamentária, mediante justificativa técnica e aprovação do Chefe do Poder Executivo. Art. 3º A parceria de que trata o Art. 1º desta Lei visa fomentar a programação cultural da exposição agropecuária local e demais atividades necessárias a agregar conhecimento e otimizar a produção agropecuária da região, por meio do acesso a novas tecnologias e da realização de festividades que promovam a valorização do produtor rural, voltadas à identidade cultural da região e ao desenvolvimento econômico do Município de Vilhena, observadas as demais disposições da Lei Federal nº 13.019, de 2014, e do Decreto Municipal nº 59.646, de 22 de fevereiro de 2023. Art. 4º A declaração de inexigibilidade do chamamento público será formalizada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal mediante decreto, a ser publicado no Diário Oficial do Município, nos termos do Art. 31, II da Lei Federal nº 13.019, de 2014. Art. 5º Para a execução do objeto desta Lei, o instrumento de parceria deverá prever as atribuições, AS responsabilidades e as obrigações recíprocas entre o Poder Público e a OSC, em estrita observância ao plano de trabalho e ao disposto na Lei Federal nº 13.019, de 2014, e no Decreto Municipal nº 59.646, de 22 de fevereiro de 2023. Art. 6º A Associação ficará obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos transferidos, sujeitando-se, em caso de aplicação incorreta ou execução irregular, à devolução integral dos valores ao erário municipal, devidamente atualizados, sem prejuízo das demais sanções administrativas, civis e penais cabíveis. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. Vilhena, 17 de março de 2026. FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR Prefeito Assinatura eletrônica - Identificador: 1eac099d-f475-40e5-96a7-0451e1dd9467 - Página 2 / 3 Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador: https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=1eac099d-f475-40e5-96a7-0451e1dd9467 Assinatura eletrônica - Identificador: 1eac099d-f475-40e5-96a7-0451e1dd9467 - Página 3 / 3 Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 17/03/2026 12:08:14 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Vilhena-RO, terça-feira, 17.03.2026 DIÁRIO OFICIAL DOV Nº 4431 22 18................................................................................................. 18.13. COORDENADOR DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À BOVINOCULTURA DE LEITE – PML Formação: Nível Superior completo em Medicina Veterinária, Engenharia Agronômica ou áreas afins. Desejável experiência ou capacitação em assistência técnica à pecuária leiteira, preferencialmente em metodologias reconhecidas de transferência de tecnologia desenvolvidas ou validadas por instituições oficiais de pesquisa e extensão rural, como o Projeto Balde Cheio – EMBRAPA. Atribuições: Coordenar e executar, quando necessário, as ações de assistência técnica e extensão rural do PRO+LEITE, assegurando que as atividades de campo sigam estritamente o cronograma administrativo da SEMAGRI e os parâmetros técnicos definidos nos projetos e metodologias adotadas pelo Programa; Planejar o deslocamento da equipe técnica, otimizando rotas e logística de atendimento, garantindo a viabilidade do acesso, a economicidade dos recursos públicos e a segurança operacional nas propriedades rurais atendidas; Verificar, previamente à inserção de qualquer unidade produtiva no Programa, o cumprimento dos requisitos de adesão, condicionando o início do atendimento técnico à assinatura do termo de compromisso pelo produtor beneficiário e à apresentação da documentação exigida; Acompanhar tecnicamente as unidades produtivas, orientando quanto ao manejo zootécnico, sanidade animal, produção e conservação de forragens, eficiência reprodutiva, nutrição de rebanhos, qualidade do leite e gestão econômica da propriedade, em consonância com as boas práticas agropecuárias e as diretrizes do Programa; Supervisionar a aplicação das metodologias técnicas adotadas pelo PRO+LEITE, especialmente aquelas reconhecidas por instituições oficiais de pesquisa e extensão rural, vedada a adoção de práticas não validadas tecnicamente ou incompatíveis com os objetivos do Programa; Realizar registros técnicos e administrativos simplificados, estritamente necessários ao acompanhamento, à gestão pública e à mensuração de resultados do PRO+LEITE, elaborando relatórios periódicos de evolução das unidades produtivas atendidas; Avaliar o cumprimento, pelos produtores beneficiários, das diretrizes, metas e compromissos assumidos para adesão e permanência no Programa, propondo à SEMAGRI, quando couber, a suspensão, reprogramação ou interrupção do atendimento técnico mediante parecer fundamentado; Promover a integração das ações do PRO+LEITE com outros programas, projetos e políticas públicas desenvolvidos pela SEMAGRI e por órgãos parceiros, visando à complementaridade das ações e ao melhor aproveitamento dos recursos institucionais; Orientar e supervisionar a equipe técnica vinculada ao Programa, promovendo a capacitação continuada, o alinhamento metodológico e o cumprimento das rotinas técnicas e administrativas estabelecidas; Zelar pela qualidade técnica, padronização e uniformidade das ações de assistência técnica prestadas no âmbito do PRO+LEITE, assegurando a correta aplicação dos conhecimentos científicos e tecnológicos disponíveis; Garantir o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) pela equipe técnica municipal e o cumprimento das normas de segurança do trabalho e de biosseguridade durante as atividades de campo; Desempenhar outras atividades de natureza técnica, logística e operacional determinadas pelo Secretário Municipal de Agricultura, respeitados os limites de sua habilitação profissional e a compatibilidade com a complexidade do cargo, visando ao aprimoramento da gestão pública, à eficiência operacional do Programa e ao cumprimento dos objetivos institucionais da Secretaria. Paço Municipal, Gabinete do Prefeito. Vilhena, 17 de março de 2026. FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR Prefeito LEI Nº 6.711, DE 17 DE MARÇO DE 2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DECLARAR INEXIGÍVEL O CHAMAMENTO PÚBLICO COM FUNDAMENTO NO ART. 31 DA LEI Nº 13.019/2014 E A REALIZAR PARCERIA COM A ASSOCIAÇÃO QUE ESPECIFICA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte L E I: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a declarar inexigível o chamamento público, com fundamento no Art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para a formalização de parceria que envolva a transferência de recursos financeiros à Associação Cuiabana Belas Artes – ACUBA, Organização da Sociedade Civil - OSC, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 01.199.828/0001-83. Art. 2º Os recursos necessários à execução da parceria de que trata o caput deste artigo serão consignados no orçamento da Secretaria Municipal de Agricultura – SEMAGRI, observados os limites das dotações orçamentárias próprias constantes da Lei Orçamentária Anual – LOA. § 1º Os valores específicos destinados à execução da parceria serão definidos no plano de trabalho aprovado pelas partes, respeitados os limites orçamentários consignados na LOA para a respectiva ação, admitindo-se adequações mediante termo aditivo, desde que compatíveis com a programação orçamentária vigente. § 2º A movimentação e a aplicação dos recursos caberão àSecretaria Municipal de Agricultura, responsável pela gestão, fiscalização e prestação de contas, em conformidade com o plano de trabalho e com as normas da administração pública municipal. § 3º Eventuais suplementações ou remanejamentos orçamentários necessários ao cumprimento do objeto da parceria observarão os limites e as condições estabelecidas na legislação orçamentária, mediante justificativa técnica e aprovação do Chefe do Poder Executivo. Art. 3º A parceria de que trata o Art. 1º desta Lei visa fomentar a programação cultural da exposição agropecuária local e demais atividades necessárias a agregar conhecimento e otimizar a produção agropecuária da região, por meio do acesso a novas tecnologias e da realização de festividades que promovam a valorização do produtor rural, voltadas à identidade cultural da região e ao desenvolvimento econômico do Município de Vilhena, observadas as demais disposições da Lei Federal nº 13.019, de 2014, e do Decreto Municipal nº 59.646, de 22 de fevereiro de 2023. Art. 4º A declaração de inexigibilidade do chamamento público será formalizada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal mediante decreto, a ser publicado no Diário Oficial do Município, nos termos do Art. 31, II da Lei Federal nº 13.019, de 2014. Art. 5º Para a execução do objeto desta Lei, o instrumento de parceria deverá prever as atribuições, AS responsabilidades e as obrigações recíprocas entre o Poder Público e a OSC, em estrita observância ao plano de trabalho e ao disposto na Lei Federal nº 13.019, de 2014, e no Decreto Municipal nº 59.646, de 22 de fevereiro de 2023. Art. 6º A Associação ficará obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos transferidos, sujeitando-se, em caso de aplicação incorreta ou execução irregular, à devolução integral dos valores ao erário municipal, devidamente atualizados, sem prejuízo das demais sanções administrativas, civis e penais Vilhena-RO, terça-feira, 17.03.2026 DIÁRIO OFICIAL DOV Nº 4431 23 cabíveis. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. Vilhena, 17 de março de 2026. FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR Prefeito LEI Nº 6.712, DE 17 DE MARÇO DE 2026 ALTERA A LEI Nº 5.429, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020, QUE INSTITUI OS SISTEMAS DE CONTROLE DE FREQUÊNCIA E DE COMPENSAÇÃO DE HORAS E O REGIME DE ESCRITÓRIO REMOTO NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte L E I: Art. 1º Fica alterada a Lei nº 5.429, de 21 de dezembro de 2020, que institui os Sistemas de Controle de Frequência e de Compensação de Horas e o Regime de Escritório Remoto na Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, que passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 10. ............................................................................................................. ........................................................................................................................... IV – servidores colocados em Regime de Escritório Remoto - Home Office; e V – servidores ocupantes do cargo de Assessor de Integração Governamental.” (NR) ........................................................................................................................... Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, Gabinete do Prefeito. Vilhena, 17 de março de 2026. FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR Prefeito PORTARIA Nº 015/2026/PGM DISPÕE SOBRE A CONVERSÃO EM PECÚNIA A LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE DA SERVIDORA MARCIA HELENA FIRMINO. TIAGO CAVALCANTI LIMA DE HOLANDA, Subprocurador-Geral do Município de Vilhena, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO que a Licença Prêmio por Assiduidade é um direito do servidor instituído nos Arts. 96 a 99 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, a Lei Complementar nº 007, de 23 de outubro de 1996, CONSIDERANDO que a servidora faz jus ao 2º (segundo) quinquênio de Licença Prêmio conforme Certidão Tempo de Serviço anexado no Processo Administrativo nº. 1472/2025 (doc. ordem 931372), CONSIDERANDO o requerimento da servidora (doc. ordem 935530 e 1463880), bem como os Laudos de avaliação (doc. de ordem 935535 e 935538), CONSIDERANDO o despacho de ordem 1516251 o qual o senhor Prefeito autoriza a conversão em pecúnia de 15 (quinze) dias da servidora, tendo em vista a inviabilidade de dispensa em decorrência do trabalho e tratamento de saúde de familiares, R E S O L V E: Art. 1º Converter em pecúnia 15 (quinze) dias da Licença Prêmio por Assiduidade da servidora MARCIA HELENA FIRMINO, matrícula 10037, detentora do Cargo Efetivo de Procurador Municipal, Grupo Ocupacional: Atividade de Assessoramento e Representação Judicial e Extrajudicial, ARJUD: Classe NS, com lotação na Procuradoria Geral do Município/PGM, referente ao 2º quinquênio. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação ficando 30 (trinta) dias de licença prêmio a serem usufruídos em data oportuna. Vilhena, 16 de março de 2026. TIAGO CAVALCANTI LIMA DE HOLANDA Subprocurador-Geral do Município Decreto n° 64.129/2025 PORTARIA Nº 016/2026/PGM CONCEDE PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE À SERVIDORA EXERCENTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO, LOTADA NA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO. O SUBPROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por leie, ainda, das atribuições que lhe confere o inciso XIII, art. 12, do decreto n° 58.254, de 03 de novembro de 2022, e CONSIDERANDO o disposto na Lei nº. 5.790/2022 que institui o plano de carreira, carreira, cargos e remuneração dos servidores públicos da administração direta do Poder Executivo e dá outras providências. CONSIDERANDO o processo administrativo eletrônico n° 3464/2025;