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norma nº 6712/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6712 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaAltera a Lei nº 5.429, de 21 de dezembro de 2020, que institui os sistemas de controle de frequência e de compensação de horas e o regime de escritório remoto na Administração Direta e Indireta do Poder Executivo.
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PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
LEI Nº 6.712, DE 17 DE MARÇO DE 2026
ALTERA A LEI Nº 5.429, DE 21 DE 
DEZEMBRO DE 2020, QUE INSTITUI OS 
SISTEMAS DE CONTROLE DE 
FREQUÊNCIA E DE COMPENSAÇÃO DE 
HORAS E O REGIME DE ESCRITÓRIO 
REMOTO NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de
Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o 
artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e 
ele sanciona e promulga a seguinte 
L E I:
Art. 1º Fica alterada a Lei nº 5.429, de 21 de dezembro de 2020, que institui os 
Sistemas de Controle de Frequência e de Compensação de Horas e o Regime de Escritório 
Remoto na Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, que passa a vigorar com as 
seguintes alterações:
"Art. 10. .............................................................................................................
...........................................................................................................................
Assinatura eletrônica - Identificador: ca31a0f9-af44-46c8-bc01-624b07e830ce - Página 1 / 3
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
IV – servidores colocados em Regime de Escritório Remoto - Home Office; e
V – servidores ocupantes do cargo de Assessor de Integração 
Governamental." (NR)
...........................................................................................................................
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito. 
Vilhena, 17 de março de 2026.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
Assinatura eletrônica - Identificador: ca31a0f9-af44-46c8-bc01-624b07e830ce - Página 2 / 3
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Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 17/03/2026
12:08:16 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Vilhena-RO, terça-feira, 17.03.2026 DIÁRIO OFICIAL DOV Nº 4431 23
cabíveis.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena, 17 de março de 2026.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
LEI Nº 6.712, DE 17 DE MARÇO DE 2026
ALTERA A LEI Nº 5.429, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020, QUE INSTITUI OS SISTEMAS DE CONTROLE DE FREQUÊNCIA E DE 
COMPENSAÇÃO DE HORAS E O REGIME DE ESCRITÓRIO REMOTO NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER 
EXECUTIVO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 
combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
L E I:
Art. 1º Fica alterada a Lei nº 5.429, de 21 de dezembro de 2020, que institui os Sistemas de Controle de Frequência e de Compensação de Horas e o 
Regime de Escritório Remoto na Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 10. .............................................................................................................
...........................................................................................................................
IV – servidores colocados em Regime de Escritório Remoto - Home Office; e
V – servidores ocupantes do cargo de Assessor de Integração Governamental.” (NR)
...........................................................................................................................
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito. 
Vilhena, 17 de março de 2026.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
PORTARIA Nº 015/2026/PGM
DISPÕE SOBRE A CONVERSÃO EM PECÚNIA A LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE DA SERVIDORA MARCIA HELENA FIRMINO.
TIAGO CAVALCANTI LIMA DE HOLANDA, Subprocurador-Geral do Município de Vilhena, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e 
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que a Licença Prêmio por Assiduidade é um direito do servidor instituído nos Arts. 96 a 99 do Estatuto dos Servidores Públicos 
Municipais, a Lei Complementar nº 007, de 23 de outubro de 1996,
CONSIDERANDO que a servidora faz jus ao 2º (segundo) quinquênio de Licença Prêmio conforme Certidão Tempo de Serviço anexado no Processo 
Administrativo nº. 1472/2025 (doc. ordem 931372),
CONSIDERANDO o requerimento da servidora (doc. ordem 935530 e 1463880), bem como os Laudos de avaliação (doc. de ordem 935535 e 935538),
CONSIDERANDO o despacho de ordem 1516251 o qual o senhor Prefeito autoriza a conversão em pecúnia de 15 (quinze) dias da servidora, tendo em 
vista a inviabilidade de dispensa em decorrência do trabalho e tratamento de saúde de familiares,
R E S O L V E:
Art. 1º Converter em pecúnia 15 (quinze) dias da Licença Prêmio por Assiduidade da servidora MARCIA HELENA FIRMINO, matrícula 10037, detentora 
do Cargo Efetivo de Procurador Municipal, Grupo Ocupacional: Atividade de Assessoramento e Representação Judicial e Extrajudicial, ARJUD: Classe 
NS, com lotação na Procuradoria Geral do Município/PGM, referente ao 2º quinquênio.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação ficando 30 (trinta) dias de licença prêmio a serem usufruídos em data oportuna.
Vilhena, 16 de março de 2026.
TIAGO CAVALCANTI LIMA DE HOLANDA
Subprocurador-Geral do Município
Decreto n° 64.129/2025
PORTARIA Nº 016/2026/PGM
CONCEDE PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE À SERVIDORA EXERCENTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO, LOTADA NA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo, no uso das atribuições que lhe 
são conferidas por leie, ainda, das atribuições que lhe confere o inciso XIII, art. 12, do decreto n° 58.254, de 03 de novembro de 2022, e 
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº. 5.790/2022 que institui o plano de carreira, carreira, cargos e remuneração dos servidores públicos da 
administração direta do Poder Executivo e dá outras providências.
CONSIDERANDO o processo administrativo eletrônico n° 3464/2025;

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