| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 345 / 2025 |
| Date | 2025-11-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de reajuste dos benefícios de aposentadoria e de pensão por morte do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Vilhena. |
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PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI COMPLEMENTAR Nº 345, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS DE APOSENTADORIA E DE PENSÃO POR MORTE DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIAS SOCIAL - RPPS DO MUNICÍPIO DE VILHENA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte L E I: Art. 1º Ficam reajustados os benefícios de aposentadoria e de pensão por morte do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS pagos pelo Instituto de Previdência Municipal de Vilhena - IPMV, na forma, percentual, data base e condições estabelecidas Anexo Único desta Lei. Parágrafo único. O reajuste de que trata o caput deste artigo observará os limites financeiros e orçamentários da Lei nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, sem prejuízo do disposto no Art. 11, Parágrafo Único, da Lei Complementar nº 324, de 7 de fevereiro de 2024. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas ao Instituto de Previdência Municipal de Vilhena - IPMV, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. Paço Municipal, Gabinete do Prefeito. Vilhena, 19 de novembro de 2025. FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR Prefeito Assinatura eletrônica - Identificador: 9255853e-3a92-44e9-b733-359469528f89 - Página 1 / 3 PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI COMPLEMENTAR Nº 345, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 ANEXO ÚNICO TABELA DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS EXERCÍCIO – 2025 DATA BASE EM 1º DE JANEIRO DE 2025. Data Inicial do Benefício Fator de Reajuste Máximo (%) até janeiro de 2024 4,77 fevereiro de 2024 4,17 março de 2024 3,34 abril de 2024 3,14 maio de 2024 2,76 junho de 2024 2,29 julho de 2024 2,04 agosto de 2024 1,77 setembro de 2024 1,91 outubro de 2024 1,43 novembro de 2024 0,81 dezembro de 2024 0,48 Observação: O fator de reajuste a ser aplicado a cada benefício será o correspondente ao mês de início da sua concessão, Observado o Anexo I da Portaria Interministerial MPS/MF nº 6, de 10 de janeiro de 2025. Paço Municipal, Gabinete do Prefeito. Vilhena, 19 de novembro de 2025. FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR Prefeito Assinatura eletrônica - Identificador: 9255853e-3a92-44e9-b733-359469528f89 - Página 2 / 3 Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador: https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=9255853e-3a92-44e9-b733-359469528f89 Assinatura eletrônica - Identificador: 9255853e-3a92-44e9-b733-359469528f89 - Página 3 / 3