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norma nº 345/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 345 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaDispõe sobre a concessão de reajuste dos benefícios de aposentadoria e de pensão por morte do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Vilhena.
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PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
LEI COMPLEMENTAR Nº 345, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 
REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS DE 
APOSENTADORIA E DE PENSÃO POR 
MORTE DO REGIME PRÓPRIO DE 
PREVIDÊNCIAS SOCIAL - RPPS DO 
MUNICÍPIO DE VILHENA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de 
Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o 
artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou 
e ele sanciona e promulga a seguinte 
L E I:
Art. 1º Ficam reajustados os benefícios de aposentadoria e de pensão por morte 
do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS pagos pelo Instituto de Previdência 
Municipal de Vilhena - IPMV, na forma, percentual, data base e condições estabelecidas 
Anexo Único desta Lei.
Parágrafo único. O reajuste de que trata o caput deste artigo observará os limites 
financeiros e orçamentários da Lei nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade 
Fiscal, sem prejuízo do disposto no Art. 11, Parágrafo Único, da Lei Complementar nº 324, 
de 7 de fevereiro de 2024.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta das 
dotações orçamentárias consignadas ao Instituto de Previdência Municipal de Vilhena -
IPMV, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito. 
Vilhena, 19 de novembro de 2025.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
Assinatura eletrônica - Identificador: 9255853e-3a92-44e9-b733-359469528f89 - Página 1 / 3
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
LEI COMPLEMENTAR Nº 345, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
ANEXO ÚNICO
TABELA DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS
EXERCÍCIO – 2025
DATA BASE EM 1º DE JANEIRO DE 2025.
Data Inicial do Benefício Fator de Reajuste Máximo (%)
até janeiro de 2024 4,77
fevereiro de 2024 4,17
março de 2024 3,34
abril de 2024 3,14
maio de 2024 2,76
junho de 2024 2,29
julho de 2024 2,04
agosto de 2024 1,77
setembro de 2024 1,91
outubro de 2024 1,43
novembro de 2024 0,81
dezembro de 2024 0,48
Observação: O fator de reajuste a ser aplicado a cada benefício será o correspondente ao 
mês de início da sua concessão, Observado o Anexo I da Portaria Interministerial MPS/MF nº 
6, de 10 de janeiro de 2025.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito. 
Vilhena, 19 de novembro de 2025.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
Assinatura eletrônica - Identificador: 9255853e-3a92-44e9-b733-359469528f89 - Página 2 / 3
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