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norma nº 6639/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6639 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaDispõe sobre a Estrutura Administrativa Básica do Poder Executivo do Município de Vilhena e dá outras providências.
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PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
1
LEI Nº 6.639, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA BÁSICA DO PODER 
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE 
VILHENA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de 
Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o 
artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e 
ele sanciona e promulga a seguinte 
L E I:
TÍTULO I
DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 1º A organização do Poder Executivo, orientada pelos princípios 
constitucionais, passa a reger-se por esta Lei.
Art. 2º As atividades da Administração terão como finalidade, em todos os níveis e 
modalidades, o bem-estar da coletividade e o atendimento adequado ao cidadão e visam 
a:
I - criar meios para o pleno exercício da cidadania, de forma universal e irrestrita;
II - democratizar a ação administrativa, de forma a contemplar as aspirações dos 
diversos segmentos da sociedade;
III - possibilitar a criação de meios de participação e controle, pela sociedade 
organizada, sobre a execução dos serviços públicos;
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IV - garantir a criação de bens e serviços e o aproveitamento racional dos recursos 
naturais, limitando a sua atuação na atividade;
V - desenvolver, capacitar e valorizar o servidor, com o propósito de dotar o serviço 
público dos meios indispensáveis ao cumprimento eficiente de suas finalidades; e
VI - melhorar os padrões de desempenho, com o objetivo de obter a aplicação 
adequada dos recursos públicos no atendimento às necessidades da população.
Art. 3º A Administração norteará suas atividades, em caráter permanente, dentro 
dos seguintes princípios fundamentais:
I - planejamento;
II - coordenação e integração;
III - descentralização; e
IV – controle.
Art. 4º O planejamento, como princípio constante da Administração, 
compreenderá a preparação dos planos de trabalho a serem desenvolvidos pelos órgãos 
da Administração Municipal, definindo, com precisão, atividades e tarefas a realizar, 
determinando o tempo necessário à sua execução, discriminando os recursos humanos e 
materiais necessários, avaliando seus resultados e custos, valendo-se, para elaboração, dos 
seguintes instrumentos básicos:
I - plano de desenvolvimento e expansão urbana do Município;
II - orçamento plurianual de investimentos;
III - programação financeira de desembolso; e
IV - orçamento-programa anual.
Art. 5º Toda a ação administrativa e, especialmente, a execução dos planos e 
programas que envolvem mais de uma área de atividade e dependem de decisão da 
autoridade competente deverão ser objeto de coordenação entre os órgãos de cada nível 
hierárquico, de modo a conter sempre soluções integradas.
Art. 6º A Administração, para a execução de seus programas, poderá utilizar, além 
dos recursos orçamentários, aqueles à disposição de entidades públicas ou privadas, 
nacionais ou estrangeiras, nos termos estabelecidos em lei.
Art. 7º Poderá a Administração recorrer, para a execução de obras e serviços, 
quando admissível e aconselhável, mediante contrato, concessão, permissão, termo de 
fomento ou convênio, à pessoa ou entidade do setor privado ou público, de forma a 
alcançar melhor rendimento, evitando novos contratos permanentes e a ampliação 
desnecessária do quadro de pessoal.
Parágrafo único. Poderá ser autorizada a locação de bens móveis e imóveis, de 
propriedade particular ou pública, necessários à implantação de serviços públicos próprios, 
estaduais e federais, desde que de interesse da população.
Art. 8º A Administração orientará todas as atividades no sentido de:
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I - aumentar a produtividade dos servidores, procurando evitar o crescimento 
desnecessário de seu quadro de pessoal, por meio de criteriosa seleção e constante 
treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; e
II - possibilitar o estabelecimento de níveis adequados de remuneração e a 
progressão funcional gradativa, por meio da avaliação permanente do desempenho e fiel 
observância dos critérios estabelecidos em legislação competente.
Art. 9º Os servidores municipais deverão ser continuamente atualizados, visando à 
modernização e racionalização dos métodos de trabalho, com o objetivo de torná-los mais 
econômicos e, ao mesmo tempo, eficientes no atendimento público.
Art. 10. A descentralização, que terá como instrumento básico a delegação de 
competência, visando assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando-se nas 
proximidades dos fatos, pessoas ou problemas a atender, será realizada no sentido de 
liberar os dirigentes das rotinas de execução das tarefas de mera formalização de atos 
administrativos, para se concentrarem nas atividades de planejamento, supervisão, 
coordenação, integração e orientação.
Art. 11. O controle das atividades da Administração será exercido em todos os 
níveis e órgãos, compreendendo particularmente:
I - o controle pela chefia competente da execução dos programas e da observância 
das normas que disciplinam as atividades específicas da unidade controladora; e
II - o controle da utilização, guarda e aplicação dos recursos, bens, valores públicos, 
pelas unidades próprias do sistema de contabilidade e fiscalização.
CAPÍTULO II
DO PODER EXECUTIVO
Art. 12. O Poder Executivo, que compreende a direção superior da Administração 
Municipal, é exercido pelo Prefeito, auxiliado pelo Vice-Prefeito, quando for por ele 
convocado para missões especiais, e pelo Chefe de Gabinete, Procurador-Geral do 
Município, Controlador-Geral do Município, Corregedor-Geral do Município e pelos 
Secretários Municipais.
Parágrafo único. O Chefe de Gabinete, o Procurador-Geral do Município, o 
Controlador-Geral do Município, o Corregedor-Geral do Município e os Secretários 
Municipais, são solidariamente responsáveis com o Prefeito pelos atos que referendaram. 
Art. 13. O Prefeito, o Vice-Prefeito, o Chefe de Gabinete, o Procurador-Geral do 
Município, o Controlador-Geral do Município, o Corregedor-Geral do Município e os 
Secretários Municipais exercem as atribuições de sua competência com o auxílio dos órgãos 
e entidades que compõem a Administração. 
Art. 14. Todo dirigente de órgão ou entidade da Administração, qualquer que seja a 
sua natureza, categoria ou nível hierárquico do seu cargo, obriga-se ao cumprimento dos 
deveres de probidade, de eficiência, eficácia e de lealdade, sob pena de responsabilidade.
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Art. 15. Cabe ao chefe do Poder Executivo estabelecer critérios de prioridades para 
a elaboração e execução dos programas, tendo em vista o interesse coletivo ou a natureza 
deles.
Art. 16. É facultado ao Chefe do Poder Executivo e, em geral, aos dirigentes de 
órgãos, delegar competência para a prática de ações, salvo a competência privada de cada 
um.
Parágrafo único. O ato de delegação de competência indicará com precisão a 
autoridade delegante, a do servidor e as atribuições, objeto de delegação.
Art. 17. O Chefe do Poder Executivo poderá promover a integração da comunidade 
na vida político-administrativa do Município, por meio de órgão de deliberação coletiva.
Art. 18. A Administração compõe-se:
I - da Administração Direta, constituída pelos órgãos integrados na estrutura 
administrativa do Gabinete do Prefeito, da Procuradoria-Geral do Município, da 
Controladoria-Geral do Município, Corregedoria-Geral do Município e das Secretarias 
Municipais.
II - da Administração Indireta, que compreende os seguintes tipos de entidades:
a) Autarquias; e
b) Fundações Públicas.
§ 1º As entidades se distinguem, fundamentalmente, dos órgãos por serem de 
personalidade jurídica própria.
§ 2º Considera-se, para fins de constituição de entidades da Administração Indireta:
I – Autarquia: entidade dotada de personalidade jurídica de direito público, com 
patrimônio e receitas próprias, criada por lei, para executar atividades típicas da 
Administração Pública, que requer gestão administrativa e financeira descentralizada; e
II – Fundação Pública: entidade criada em decorrência de lei específica, sem fins 
lucrativos, com personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e 
financeira, patrimônio e receita próprios, tendo por finalidade desenvolver atividades 
assistenciais, culturais, educacionais, de estudo e pesquisas, ou de apoio às referidas 
finalidades, que, por necessidade operacional, devem ser assim organizadas.
Art. 19. Aos órgãos e entidades que compõem a Administração, no âmbito municipal, 
em cumprimento dos deveres, obrigações, direitos e poderes que lhe são, implícita ou 
explicitamente, deferidos pela legislação e, com o intuito de viabilizar a produção de bens 
e serviços indispensáveis às necessidades da população, incumbe o exercício das seguintes 
funções:
I - saúde, saneamento e meio ambiente;
II - educação e cultura;
III - agricultura, pecuária e abastecimento;
IV - indústria, comércio e turismo;
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V - ciência e tecnologia;
VI - urbanismo, transporte e energia;
VII - habitação, trabalho e assistência social; e
VIII - administração e planejamento;
IX - defesa nacional;
X - previdência social; e
XI - desporto comunitário.
Art. 20. Para o exercício das funções de que trata o artigo anterior, incumbe aos 
órgãos e entidades da Administração o desempenho de atividades relacionadas com:
I - ação política e social;
II - representação e assistência jurídica;
III - pesquisa, planejamento, organização, métodos, orçamento, sistema e 
informações;
IV - administração e desenvolvimento de recursos humanos, material, patrimônio, 
documentação, comunicação administrativa e transporte oficiais;
V - tributação, finanças e contabilidade; e
VI - auditoria.
Art. 21. Compete à Administração:
I - planejar e controlar a ação governamental;
II - organizar e manter os serviços e sistemas administrativos e operacionais 
indispensáveis ao cumprimento de suas funções;
III - verificar as necessidades do Município e da sua administração, podendo, se 
necessário, pedir auxílio ao Estado e à União;
IV - dispor sobre os direitos e deveres dos seus servidores e organizar o respectivo 
plano de carreira, cargos e salários e estatuto;
V - dispor sobre tributação, fiscalização e arrecadação de tributos, multas e outras 
receitas;
VI - realizar operações de créditos; e
VII - conceder e permitir serviços públicos.
Art. 22. Compete, ainda, à Administração, no desempenho da missão de promover 
o bem comum:
I - zelar pela observância das Constituições e das Leis;
II - cuidar da saúde pública, do meio ambiente e da assistência social;
III - difundir a instrução por meio das escolas públicas;
IV - promover a difusão cultural, a educação física e os esportes;
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V - promover a construção de habilitações econômicas de interesse social;
VI - proteger e preservar os recursos naturais, o patrimônio histórico, artístico e a 
memória pública;
VII - promover o lazer comunitário;
VIII - planejar e controlar a ocupação do solo, executar obras públicas e promover o 
assentamento populacional;
IX - promover o desenvolvimento econômico e social e zelar pelo fortalecimento das 
relações do trabalho; e
X - colocar à disposição da população outros serviços públicos.
TÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
CAPÍTULO I
DAS NORMAS GERAIS
Art. 23. A composição da Administração Direta, nos termos do Art. 18, I, desta Lei, 
compreende os seguintes níveis: 
I - de apoio direto e assessoramento superior ao Chefe do Poder Executivo, 
representado pelo Chefe de Gabinete, Procurador-Geral do Município, Controlador-Geral 
do Município, Corregedor-Geral do Município, Secretários Municipais e Assessores; 
II - de gerência e apoio, representados pelos Secretários Municipais e Secretários 
Adjuntos na condução das funções relativas à programação, organização, direção e 
coordenação das atividades das Secretarias Municipais; e
III - de atuação instrumental e por núcleos setoriais, divisões com funções relativas 
ao controle de atividades e execução dos programas e projetos afetos às Secretarias 
Municipais.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA BÁSICA
Art. 24. A estrutura organizacional básica da Administração Direta compreende:
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CÓDIGO UNIDADE
1 CHEFIA DE GABINETE DO MUNICÍPIO
1.1 ASSESSORIA DE INTEGRAÇÃO GOVERNAMENTAL
1.2 ASSESSORIA EXECUTIVA
1.3 ASSESSORIA ADMINISTRATIVA
1.3.1 DIVISÃO ADMINISTRATIVA
1.4 COORDENADORIA ADMINISTRATIVA - ZONA RURAL
1.5 SECRETARIA DA JUNTA DO SERVIÇO MILITAR
1.5.1 ASSESSORIA MILITAR
1.6 ASSISTÊNCIA DE SECRETARIA I
1.7 ASSESSORIA ESPECIAL I
1.8 ASSESSORIA ESPECIAL II
1.9 ASSESSORIA ESPECIAL III
1.10 ASSESSORIA ESPECIAL IV
1.11 ASSESSORIA ESPECIAL V
1.12 ASSESSORIA ESPECIAL VI
1.13 CHEFIA GERAL DE FISCALIZAÇÃO
1.14 ASSISTÊNCIA DE MARKETING
1.15 ASSISTÊNCIA DE GABINETE
1.16 COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
1.16.1 SECRETARIA ADMINISTRATIVA
1.16.2 DIRETORIA DO SETOR TÉCNICO
1.16.3 DIRETORIA DO SETOR OPERACIONAL
1.17 ASSISTÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E REDE
2 CORREGEDORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
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3 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO – PGM
3.1 SUBPROCURADORIA-GERAL
3.1.1 ASSISTÊNCIA DA PROCURADORIA
3.1.2 DIVISÃO II – JURÍDICA
3.1.3 AUXÍLIO I DO SETOR JURÍDICO
3.2 COORDENADORIA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E PROCESSUAIS
3.2.1 COORDENADORIA MUNICIPAL
3.2.2 AUXÍLIO II DO SETOR ADMINISTRATIVO
3.2.3 CONTROLADORIA DE RECEPÇÃO
3.2.4 DIVISÃO II – ADMINISTRATIVA
3.3 DIRETORIA DE NORMAS E PROCESSO LEGISLATIVO
3.3.1 DIRETORIA ADJUNTA DE NORMAS E PROCESSO LEGISLATIVO
3.4 ASSESSORIA JURÍDICA
3.5 ASSESSORIA ESPECIAL I
3.6 ASSESSORIA ESPECIAL II
3.7 ASSESSORIA ESPECIAL III
3.8 ASSESSORIA ESPECIAL IV
4 CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO – CGM
4.1 ASSISTÊNCIA DA CONTROLADORIA
4.2 ASSESSORIA DE CONTROLADORIA
4.2.1 ASSESSORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
4.3 GERÊNCIA DE NORMAS
4.4 GERÊNCIA TÉCNICA
4.5 GERÊNCIA DE CONTROLE ADMINISTRATIVO
4.6 GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E CONTROLE
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4.7 AUDITORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
4.7.1 ASSISTÊNCIA DA AUDITORIA
5 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS – SEMOSP
5.1 SECRETARIA ADJUNTA
5.1.1 ASSISTÊNCIA DE SECRETARIA I
5.1.2 AUXÍLIO II – SETOR ADMINISTRATIVO
5.1.2.1 DIVISÃO II – ADMINISTRATIVA
5.1.2.2 SEÇÃO ADMINISTRATIVA
5.1.3 CHEFIA DE MECÂNICA
5.1.3.1 AUXÍLIO II – SETOR DE MECÂNICA
5.2 COORDENADORIA ADMINISTRATIVA - SERVIÇOS URBANOS
5.2.1 DIVISÃO II — LIMPEZA URBANA
5.2.1.1 SEÇÃO DE LIMPEZA URBANA
5.2.2 DIVISÃO II — OBRAS E ARTES
5.3 COORDENADORIA ADMINISTRATIVA - FEIRAS E PRAÇAS
5.3.1 DIVISÃO II — FEIRAS E PRAÇAS
5.4 DIVISÃO DE CEMITÉRIO
5.4.1 SEÇÃO DE CEMITÉRIO
5.5 COORDENADORIA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E PROCESSUAIS
5.6 ASSESSORIA ESPECIAL I
5.7 ASSESSORIA ESPECIAL II
5.8 ASSESSORIA ESPECIAL III
5.9 ASSESSORIA ESPECIAL IV
5.10 ASSESSORIA ESPECIAL V
5.11 ASSESSORIA ESPECIAL VI
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6 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD
6.1 SECRETARIA ADJUNTA
6.1.1 CHEFIA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E PROCESSUAIS
6.1.1.1 COORDENADORIA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E PROCESSUAIS
6.1.1.2 ASSISTÊNCIA DE RECEPÇÃO
6.1.1.3 AGÊNCIA DE APOIO ADMINISTRATIVO
6.1.2 CHEFIA ADMINISTRATIVA DE ORÇAMENTO
6.1.2.1 DIVISÃO DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS GERAIS
6.2 DIRETORIA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS HUMANOS
6.2.1 DEPARTAMENTO DE PESSOAL
6.2.2 ASSISTÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
6.3 DIRETORIA ADMINISTRATIVA DE FOLHA DE PAGAMENTO
6.3.1 ASSISTÊNCIA DE FOLHA DE PAGAMENTO
6.4 COORDENADORIA DE JUNTA MÉDICA E DOS SESMT
6.4.1 GERÊNCIA TÉCNICA DE SAÚDE EDUCACIONAL
6.4.2 DIVISÃO ADMINISTRATIVA DA JUNTA MÉDICA E DO SESMT
6.5 GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO
6.5.1 ASSISTÊNCIA DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO
6.5.2 SEÇÃO DE ALMOXARIFADO
6.6 ASSESSORIA ESPECIAL I
6.7 ASSESSORIA ESPECIAL II
6.8 ASSESSORIA ESPECIAL IV
6.9 ASSESSORIA ESPECIAL V
6.10 ASSESSORIA ESPECIAL VI
6.11 CONTROLADORIA DE LICITAÇÕES
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6.11.1. GERÊNCIA GERAL DE REGISTRO DE PREÇOS
6.11.1.1 DIRETORIA DE CONTROLE DO FORNECIMENTO DE REGISTRO DE PREÇOS 
6.11.1.2 DIRETORIA DE COTAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS
6.11.2 ASSESSORIA ADMINISTRATIVA DE LICITAÇÕES
6.11.2.1 ASSESSORIA DE APOIO DE LICITAÇÃO
7 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA – SEMFAZ
7.1 SECRETARIA ADJUNTA
7.1.1 DIVISÃO DE CONTROLE INTERNO
7.1.2 CONTROLADORIA DE RECEPÇÃO
7.2 CHEFIA DE CONTADORIA GERAL
7.2.1 COORDENADORIA MUNICIPAL - CONTABILIDADE E ORÇAMENTO
7.2.1.1 ASSISTÊNCIA DA CONTADORIA
7.2.2 COORDENADORIA MUNICIPAL – FINANÇAS
7.2.2.1 AUXÍLIO I - SETOR DE TESOURARIA
7.3 DIRETORIA ADMINISTRATIVA – TRIBUTAÇÃO
7.3.1 DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO
7.3.1.1 DIRETORIA ADMINISTRATIVA - FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
7.3.2 AUXÍLIO I - SETOR DE DÍVIDA ATIVA
7.3.3 ASSISTÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO
7.3.4 AUXÍLIO II - SETOR DE TRIBUTAÇÃO
7.4 COORDENADORIA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E PROCESSUAIS
7.5 ASSISTÊNCIA ADMINISTRATIVA
7.6 ASSESSORIA ESPECIAL II
7.7 ASSESSORIA ESPECIAL III
8 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO –
SEMTIC
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8.1 SECRETARIA ADJUNTA
8.2 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E DE DESENVOLVIMENTO
8.2.1 DIVISÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO
8.2.2 DIVISÃO ADMINISTRATIVA
8.2.3 DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E PROJETOS
8.3 COORDENADORIA ADMINISTRATIVA – INDÚSTRIA
8.3.1 DIVISÃO DE INDÚSTRIA
8.4 COORDENADORIA ADMINISTRATIVA – COMÉRCIO
8.4.1 DIVISÃO DE COMÉRCIO
8.4.2 DIVISÃO DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
8.5 COORDENADORIA ADMINISTRATIVA – TURISMO
8.5.1 DIVISÃO DE TURISMO
8.6 COORDENADORIA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E PROCESSUAIS
8.7 ASSESSORIA ESPECIAL I
8.8 ASSESSORIA ESPECIAL II
8.9 ASSESSORIA ESPECIAL III
8.10 ASSESSORIA ESPECIAL V
9 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMAS
9.1 SECRETARIA ADJUNTA
9.1.1 ASSISTÊNCIA DE SECRETARIA I
9.1.2 ASSISTÊNCIA DE PROGRAMAS SOCIAIS
9.1.2.1 ASSESSORIA TÉCNICA - SETOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
9.1.3 AUXÍLIO II - SETOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
9.1.3.1 DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
9.1.3.2 DIVISÃO ADMINISTRATIVA
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9.1.3.3 AGÊNCIA DE APOIO ADMINISTRATIVO
9.2 GERÊNCIA DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
9.2.1 DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES
9.2.2 DIVISÃO DE ABRIGO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
9.2.3 DIVISÃO DO PROJETO OFICINA DE FORMAÇÃO PARA CIDADANIA
9.2.4 DIVISÃO DO CENTRO DE JUVENTUDE
9.3 DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO ÀS MULHERES
9.3.1 COORDENADORIA ADMINISTRATIVA - CENTRO DE ATENDIMENTO DA 
MULHER
9.3.2 DIVISÃO II - CASA DA GESTANTE
9.4 DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO AOS IDOSOS
9.5 COORDENADORIA ADMINISTRATIVA - CENTRAL DE PRODUÇÃO DE 
ALIMENTOS
9.6 COORDENADORIA DA CASA DE APOIO DE PORTO VELHO
9.6.1 DIVISÃO DA CASA DE APOIO DE PORTO VELHO
9.7 COORDENADORIA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E PROCESSUAIS
9.8 ASSESSORIA JURÍDICA
9.9 ASSESSORIA ESPECIAL I
9.10 ASSESSORIA ESPECIAL II
9.11 ASSESSORIA ESPECIAL III
9.12 ASSESSORIA ESPECIAL IV
9.13 ASSESSORIA ESPECIAL V
9.14 ASSESSORIA ESPECIAL VI
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED
10.1 SECRETARIA ADJUNTA
10.1.1 ASSISTÊNCIA DE SECRETARIA I
Assinatura eletrônica - Identificador: c2d2cf5f-a083-483c-af9e-a17c82e5045f - Página 13 / 271
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10.1.2 ASSISTÊNCIA DA EDUCAÇÃO
10.1.3 GERÊNCIA I – ADMINISTRATIVO
10.1.3.1 DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO
10.1.3.2 AUXÍLIO II - SETOR ADMINISTRATIVO
10.1.3.3 GERÊNCIA II – ADMINISTRATIVA
10.1.3.4 DIVISÃO II – ADMINISTRATIVA
10.1.4 ASSESSORIA ORÇAMENTÁRIA II
10.1.4.1 DIVISÃO DE ORÇAMENTO
10.2 DIRETORIA PEDAGÓGICA
10.2.1 COORDENADORIA DO ENSINO FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO DE JOVENS 
E ADULTOS – EJA
10.2.1.1 DIVISÃO I - ENSINO FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 
- EJA DE 1ª A 5ª SÉRIES
10.2.1.2 DIVISÃO I - ENSINO FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 
- EJA DE 6ª A 9ª SÉRIES
10.2.2 GERÊNCIA PEDAGÓGICA DE ENSINO FUNDAMENTAL DO 1º ANO AO 5º 
ANO
10.2.3 GERÊNCIA PEDAGÓGICA DE ENSINO FUNDAMENTAL DE 6º ANO AO 9º 
ANO
10.2.4 GERÊNCIA PEDAGÓGICA DE EDUCAÇÃO
10.2.5 GERÊNCIA PEDAGÓGICA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
10.2.6 GERÊNCIA PEDAGÓGICA DE EDUCAÇÃO NO CAMPO
10.2.7 GERÊNCIA PEDAGÓGICA DE FORMAÇÃO EDUCACIONAL
10.2.8 GERÊNCIA PEDAGÓGICA DE ORIENTAÇÃO E SUPERVISÃO ESCOLAR
10.2.8.1 DIVISÃO I – PEDAGÓGICA
10.2.9 DIRETORIA ESCOLAR NÍVEL I
10.2.9.1 VICE-DIRETORIA ESCOLAR NÍVEL I
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10.2.10 DIRETORIA ESCOLAR NÍVEL II
10.2.10.1 VICE-DIRETORIA ESCOLAR NÍVEL II
10.2.11 DIRETORIA ESCOLAR NÍVEL III
10.2.11.1 VICE-DIRETORIA ESCOLAR NÍVEL III
10.2.12 DIRETORIA ESCOLAR NÍVEL IV
10.2.12.1 VICE-DIRETORIA ESCOLAR NÍVEL IV
10.2.13 ASSISTÊNCIA DE SETOR EDUCACIONAL - ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
10.2.13.1 DIVISÃO I - INSPEÇÃO ESCOLAR
10.2.13.2 DIVISÃO II - SUPERVISÃO ESCOLAR
10.2.14 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO INFANTIL
10.2.14.1 DIVISÃO I - EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO ESPECIAL
10.3 GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO
10.4 GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
10.5 DIVISÃO DE POLÍTICA E PROGRAMAS EDUCACIONAIS
10.5.1 DIVISÃO I – MERENDA
10.6 DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
10.6.1 GERÊNCIA I - RECURSOS HUMANOS
10.6.1.1 DIVISÃO I - RECURSOS HUMANOS
10.6.1.2 DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
10.7 DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DE PATRIMÔNIO
10.7.1 DIVISÃO I – ALMOXARIFADO
10.8 DEPARTAMENTO NTM - INFORMÁTICA E CAPACITAÇÃO DAS ESCOLAS
10.9 DEPARTAMENTO DE INSPEÇÃO DE NORMAS ESCOLARES
10.9.1 GERÊNCIA I - CONTROLE DA QUALIDADE DE ENSINO
10.10 DIVISÃO DE PROJETOS EXTRACURRICULARES
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10.10.1 ASSISTÊNCIA DE PROJETOS EXTRACURRICULARES
10.11 DIVISÃO I – CONVÊNIOS
10.12 GERENTE DO PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL NAS ESCOLAS
10.13 ASSESSORIA DE EVENTOS I
10.13.1 ASSESSORIA DE EVENTOS II
10.13.2 ASSESSORIA DE EVENTOS III
10.14 COORDENADORIA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E PROCESSUAIS
10.15 DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE ESCOLAR
10.15.1 GERÊNCIA I - TRANSPORTE ESCOLAR
10.15.2 DIVISÃO II – TRANSPORTES
10.16 ASSESSORIA ESPECIAL I
10.17 ASSESSORIA ESPECIAL II
10.18 ASSESSORIA ESPECIAL III
10.19 ASSESSORIA ESPECIAL IV
10.20 ASSESSORIA ESPECIAL V
10.21 ASSESSORIA ESPECIAL VI
10.22 CHEFIA DE ENGENHARIA
10.23 DIVISÃO DISCIPLINAR
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO – SEMPLAN
11.1 SECRETARIA ADJUNTA
11.1.1 ASSISTÊNCIA DA SECRETARIA I
11.1.2 ASSISTÊNCIA DA SECRETARIA II
11.1.3 DIVISÃO ADMINISTRATIVA
11.1.4 DIVISÃO DE CONVÊNIOS
11.2 ASSISTÊNCIA DE PLANEJAMENTO E PROJETOS
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11.3 ASSISTÊNCIA DE URBANIZAÇÃO E PROJETOS
11.3.1 ASSISTÊNCIA DE URBANIZAÇÃO E PROJETOS II
11.3.1.1 SEÇÃO DE DESENHO
11.3.1.2 SEÇÃO DE PROJETOS E CONTROLE
11.3.2 ASSISTÊNCIA DE PRODUÇÃO E PROJETOS
11.4 CHEFIA DO CONTROLE URBANO
11.4.1 SEÇÃO TÉCNICA
11.4.2 SEÇÃO DE ESTATÍSTICA
11.5 CHEFIA DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E POSTURAS
11.6 COORDENADORIA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E PROCESSUAIS
11.7 DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
11.7.1 DIRETORIA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
11.7.1.1 ASSESSORIA DE CONTROLE DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.8 ASSESSORIA ESPECIAL I
11.9 ASSESSORIA ESPECIAL II
11.10 ASSESSORIA ESPECIAL III
12 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMUS
12.1 SECRETARIA ADJUNTA
12.1.1 ASSISTÊNCIA DE SECRETARIA I
12.2 SECRETARIA EXECUTIVA
12.3 DIRETORIA ADMINISTRATIVA - FINANÇAS DO FMS
12.3.1 COORDENADORIA ADMINISTRATIVA - FINANÇAS DO FMS
12.3.1.1 DIVISÃO DE FINANÇAS
12.3.2 COORDENADORIA MUNICIPAL - ORÇAMENTO DO FMS
12.4 DIRETORIA GERAL HOSPITALAR
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12.4.1 ASSISTÊNCIA DO HOSPITAL REGIONAL
12.4.1.1 ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR
12.4.1.1.1 COORDENADORIA ADMINISTRATIVA – ENCAMINHAMENTO HOSPITALAR
12.4.1.2 COORDENADORIA ADMINISTRATIVA - MÉDICO HOSPITALAR
12.4.1.2.1 GERÊNCIA II - HOSPITAL REGIONAL
12.4.1.3 CONTROLADORIA HOSPITALAR
12.4.2 ASSISTÊNCIA DE PLANEJAMENTO HOSPITALAR
12.4.2.1 ASSISTÊNCIA TÉCNICA HOSPITALAR E DA REDE BÁSICA
12.4.2.2 COORDENADORIA ADMINISTRATIVA - FARMÁCIA HOSPITALAR
12.4.3 COORDENADORIA GERAL DE ENFERMAGEM
12.4.3.1 CHEFIA DE ENFERMAGEM
12.4.3.2 CHEFIA DE ENFERMAGEM DA UTI
12.4.4 CHEFIA DA EQUIPE DO PRONTO SOCORRO
12.4.4.1 AGÊNCIA HOSPITALAR
12.4.4.1.1 ASSESSORIA TÉCNICA - SETOR DE ENFERMAGEM
12.4.4.2 ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM
12.4.4.3 ASSISTÊNCIA DE RECOMPOSIÇÃO BUCO MAXILO
12.4.5 CONTROLADORIA DE ESTOQUE E DISTRIBUIÇÃO DE INSUMOS
12.4.6 GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS DO HOSPITAL REGIONAL
12.5 COORDENADORIA ADMINISTRATIVA - FARMÁCIA BÁSICA
12.6 COORDENADORIA ADMINISTRATIVA – FARMÁCIA
12.7 COORDENADORIA ADMINISTRATIVA - REDE BÁSICA
12.8 CONTROLADORIA DOS CENTROS DE SAÚDE
12.9 CONTROLADORIA DA POLICLÍNICA JOÃO LUIZ
12.10 COORDENADORIA DO NIESSUS
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12.10.1 DIVISÃO DO NIESSUS
12.11 COORDENADORIA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
12.11.1 DIVISÃO II - APOIO ADMINISTRATIVO
12.11.2 DIVISÃO II – CONVÊNIOS
12.11.3 DIVISÃO II - RECURSOS HUMANOS
12.11.4 AUXÍLIO I - SETOR ADMINISTRATIVO
12.11.4.1 AUXÍLIO II - SETOR ADMINISTRATIVO
12.11.4.2 ASSISTÊNCIA DE APOIO ADMINISTRATIVO
12.11.5 CONTROLADORIA DE RECEPÇÃO
12.12 CHEFIA DA CONTADORIA DA SAÚDE
12.13 DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÕES E ESTATÍSTICA
12.13.1 SEÇÃO DE INFORMÁTICA
12.13.2 SEÇÃO DE NÚCLEO DE INFORMAÇÕES/SAI/SUS
12.14 GERÊNCIA I - PROGRAMAS DST/AIDS/HEPATITE E CAPS
12.14.1 DIVISÃO II – INVESTIGAÇÃO
12.14.2 DIVISÃO II – PSICOTERAPIA
12.14.3 DIVISÃO II - OFICINAS TERAPÊUTICAS
12.14.4 DIVISÃO DE ATENDIMENTO A PACIENTES DE ALTO CUSTO
12.14.5 CONTROLADORIA DE RECEPÇÃO
12.15 COORDENADORIA MUNICIPAL - VIGILÂNCIA SANITÁRIA
12.15.1 DIRETORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
12.15.2 DIVISÃO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
12.15.2.1 SEÇÃO DE IMUNIZAÇÃO
12.15.3 DIVISÃO DE SANEAMENTO BÁSICO
12.15.4 DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
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12.15.5 DIVISÃO DE ENDEMIAS
12.16 GERÊNCIA ADMINISTRATIVA - TRANSPORTES DA SEMUS
12.17 GERÊNCIA DA FARMÁCIA POPULAR
12.17.1 ASSISTÊNCIA DE GESTÃO DA FARMÁCIA POPULAR
12.17.2 AUXÍLIO DE GESTÃO DA FARMÁCIA POPULAR
12.18 CHEFIA DE LABORATÓRIO
12.19 ASSESSORIA ESPECIAL III
12.20 ASSESSORIA ESPECIAL IV
12.21 ASSESSORIA ESPECIAL VI
13 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO – SEMTRAN
13.1 SECRETARIA ADJUNTA
13.1.1 DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
13.1.2 COORDENADORIA ADMINISTRATIVA - TRANSPORTES E TRÂNSITO
13.1.2.1 DIVISÃO OPERACIONAL DE TRANSPORTE COLETIVO
13.1.2.1.1 SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO
13.1.2.2 DIVISÃO DE CADASTRO E CONTROLE
13.1.2.2.1 SEÇÃO DE CADASTRO E LICENCIAMENTO
13.1.2.2.2 SEÇÃO DE CONTROLE E AUTUAÇÕES
13.1.2.3 DIVISÃO ADMINISTRATIVA
13.1.2.4 DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ENGENHARIA DE TRÁFEGO
13.1.3 COORDENADORIA ADMINISTRATIVA DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA
13.1.3.1 DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA
13.2 COORDENADORIA GERAL DE TRÂNSITO
13.2.1 COORDENADORIA ADJUNTA DE TRÂNSITO
13.3 ASSESSORIA JURÍDICA
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13.4 ASSESSORIA ESPECIAL IV
14 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES – SEMES
14.1 SECRETARIA ADJUNTA
14.2 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
14.2.1 DIVISÃO ADMINISTRATIVA
14.3.1 COORDENADORIA ADMINISTRATIVA – ESPORTES
14.3.1.1 DIVISÃO I – ESPORTES
14.4 COORDENADORIA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E PROCESSUAIS
14.5 ASSESSORIA ESPECIAL IV
15 SECRETARIA MUNICIPAL DE TERRAS – SEMTER
15.1 SECRETARIA ADJUNTA
15.1.1 ASSISTÊNCIA DE SECRETARIA I
15.2 ASSESSORIA DE URBANIZAÇÃO E PROJETOS
15.2.1 AUXÍLIO I - SETOR DE URBANIZAÇÃO E PROJETOS
15.3 COORDENADORIA MUNICIPAL – TERRAS
15.3.1 AUXÍLIO I - SETOR ADMINISTRATIVO
15.3.2 DIVISÃO ADMINISTRATIVA
15.3.2.1 SEÇÃO DE CADASTRO
15.3.2.2 SEÇÃO TÉCNICA
15.3.3 DIVISÃO DE TOPOGRAFIA
15.4 COORDENADORIA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E PROCESSUAIS
15.5 ASSESSOR ESPECIAL IV
15.6 ASSESSORIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
16 SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO – SEMCOM
16.1 SECRETARIA ADJUNTA
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16.1.1 DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO
16.2 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
16.3 CHEFIA DE CERIMONIAL
16.3.1 COORDENADORIA DE CERIMONIAL
16.3.2 ASSESSORIA DE EVENTOS I
16.4 COORDENADORIA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E PROCESSUAIS
16.5 ASSESSORIA ORÇAMENTÁRIA
17 SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – SEMMA
17.1 SECRETARIA ADJUNTA
17.2 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
17.3 COORDENADORIA ADMINISTRATIVA - LICENCIAMENTO AMBIENTAL
17.3.1 DIVISÃO DE LICENCIAMENTO
17.4 COORDENADORIA ADMINISTRATIVA - FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
17.4.1 DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
17.5 COORDENADORIA ADMINISTRATIVA - PLANEJAMENTO AMBIENTAL
17.5.1 DIVISÃO DE PLANEJAMENTO AMBIENTAL
17.6 COORDENADORIA ADMINISTRATIVA - EDUCAÇÃO AMBIENTAL
17.6.1 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL
17.7 COORDENADORIA ADMINISTRATIVA - PESQUISA E DESENVOLVIMENTO 
AMBIENTAL
17.7.1 DIVISÃO DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL
17.8 COORDENADORIA FINANCEIRA DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO 
AMBIENTE
17.9 COORDENADORIA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E PROCESSUAIS
18 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA – SEMAGRI
18.1 SECRETARIA ADJUNTA
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18.2 ASSESSORIA DE URBANIZAÇÃO E PROJETOS
18.3 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
18.4 COORDENADORIA ADMINISTRATIVA – PECUÁRIA
18.4.1 DIVISÃO DE PECUÁRIA
18.5 COORDENADORIA ADMINISTRATIVA – AGRICULTURA
18.5.1 DIVISÃO DE AGRICULTURA
18.5.2 DIVISÃO DE AGRICULTURA FAMILIAR
18.5.3 DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA
18.6 COORDENADORIA ADMINISTRATIVA – PISCICULTURA
18.6.1 DIVISÃO DE PISCICULTURA
18.7 COORDENADORIA ADMINISTRATIVA – AVICULTURA
18.7.1 DIVISÃO DE AVICULTURA
18.8 COORDENADORIA ADMINISTRATIVA – SUINOCULTURA
18.8.1 DIVISÃO DE SUINOCULTURA
18.9 COORDENADORIA ADMINISTRATIVA – DESENVOLVIMENTO
18.9.1 DIVISÃO ADMINISTRATIVA
18.9.2 DIVISÃO DE ESTRADAS VICINAIS E ASSOCIAÇÕES
18.10 COORDENADORIA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E PROCESSUAIS
18.11 ASSESSORIA ESPECIAL II
TÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS DE APOIO DIRETO AO PREFEITO MUNICIPAL
Art. 24-A. As competências básicas dos órgãos de apoio direto ao Prefeito 
Municipal ficam assim definidas:
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I - Assessoria: Assessoramento ao Chefe do Poder Executivo, ao Controlador Geral 
do Município, ao Procurador Geral do Município, ao Corregedor Geral do Município e aos 
Secretários Municipais na realização de estudos, pesquisas, levantamentos, análises, 
elaboração de pareceres, como justificativas, controle de atos, coleta de informações, no 
desempenho da função de integração e colaboração política e técnica com órgãos públicos 
governamentais nas esferas municipais, estaduais e federais, entre outras tarefas típicas de 
assessoria.
II - CHEFIA DE GABINETE: órgão de cúpula do Poder Executivo ao qual incumbe 
assessoramento ao Chefe do Executivo em suas relações político-administrativas e nas 
atividades de relações-públicas, competindo-lhe:
a) determinar ou fazer cumprir as determinações do Prefeito;
b) supervisionar o cumprimento das determinações exaradas;
c) redigir atos e ordens do Prefeito;
d) supervisionar a organização dos compromissos do Prefeito;
e) controlar agendas e compromissos internos e externos;
f) acompanhar o prefeito nas solenidades oficiais, sociais, políticas e visitas;
g) determinar a realização de tarefas aos servidores;
h) encaminhar aos órgãos da Administração às solicitações de emissão de 
pareceres ou de prestação de informações sobre assuntos pertinentes a cada órgão;
i) promover a proteção da defesa civil;
j) coordenar a dinâmica nos assuntos urbanos e rurais;
k) receber pessoas e autoridades que se dirigem ao Gabinete para tratar de 
assuntos diretamente com o Prefeito; e
l) realizar outras tarefas afins.
III - JUNTA DE SERVIÇO MILITAR: Unidade de assessoramento de atividades em 
conjunto, entre a Administração e a Junta de Alistamento Militar, ligada ao governo federal, 
responsável pelo alistamento para o serviço militar por meio do Tiro de Guerra (TG) e pela 
realização de todos os processos de emissão e entrega de documentos de serviço militar e 
reserva, com as devidas cerimônias.
IV - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO: órgão integrante da estrutura 
administrativa superior do Município, vinculada direta e exclusivamente ao Chefe do Poder 
Executivo como instituição de natureza permanente, essencial à administração da justiça e 
à Administração Direta Municipal, responsável por sua representação judicial e consultoria 
jurídica, sendo necessariamente orientada pelos princípios da legalidade, da 
indisponibilidade do interesse público, da unidade e da eficiência, competindo-lhe:
a) representar judicial e extrajudicialmente o Município;
b) exercer as funções de consultoria e assessoria jurídica da Administração direta;
c) realizar estudos para orientar a atuação jurídica da Administração Municipal, 
visando fixar a interpretação das leis a ser uniformemente seguida pelos órgãos e entidades 
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da Administração Municipal direta, inclusive mediante a edição de súmulas administrativas, 
nos termos desta Lei;
d) assessorar a Fazenda Municipal perante os tribunais de contas;
e) prestar assessoramento técnico-legislativo, elaborar projetos de lei, 
mensagens, razão de veto, decretos e outros atos normativos;
f) minutar, acompanhar e elaborar contratos, termos de parcerias e outros 
instrumentos e atos de natureza jurídica;
g) promover a gestão, execução e cobrança da dívida ativa;
h) efetuar a cobrança administrativa e/ou judicial de débitos inscritos e não 
inscritos em dívida ativa, sejam eles legais, contratuais ou extracontratuais.
i) manifestar-se nos processos administrativos que tenham por objeto atos 
constitutivos ou translativos de direitos reais em que figure o Município como parte;
j) manifestar-se nos processos que versem sobre permissão, concessão 
administrativa de uso, desafetação, alienação, doações e autorização de uso de bens 
imóveis municipais;
k) elaborar pareceres opinativos em procedimentos licitatórios, de contratação 
direta e quaisquer outros previstos pela legislação vigente;
l) manifestar-se previamente à celebração de termos de ajustamento de conduta 
- TAC, termos de compromisso, termos de parceria, contratos de gestão e congêneres e 
quaisquer outras formas de atuação conjunta com o terceiro setor; e
m) exercer outras funções que lhe forem conferidas por lei.
VI - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO: exercer o controle e a fiscalização das 
contas públicas, coordenar, verificar e avaliar as atividades de controle interno da 
Administração Pública Municipal, devendo zelar pela probidade administrativa, apurando 
irregularidades dos gastos públicos, cumprimento orçamentário dos projetos, identificação 
e correção de possíveis irregularidades e colaboração para desempenho mais eficiente na 
aplicação de recursos públicos, competindo-lhe:
a) avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do 
município;
b) comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia da gestão 
orçamentária financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Pública 
Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
c) exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos 
direitos e deveres do Município;
d) fiscalizar o cumprimento dos percentuais de aplicação na educação e saúde, 
fixados pela Constituição Federal;
e) verificar a destinação dos recursos, tendo em vista as restrições constitucionais 
e as da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – LRF;
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f) cientificar o Chefe do Poder Executivo e o Tribunal de Contas do Estado de 
Rondônia de qualquer irregularidade que tomar conhecimento;
g) promover o incremento da transparência na gestão pública;
h) propor medidas que visem à melhoria do serviço público municipal, com a 
expedição de instruções normativas, portarias, recomendações, pareceres e publicações 
de demais normas para uniformizar os procedimentos relacionados aos assuntos de sua 
competência;
i) atuar preventivamente, visando detectar irregularidades, erros ou falhas, por 
meio de auditorias, para apurar denúncias ou suspeitas, segundo os princípios da 
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicidade;
- Emitir relatório sobre as contas do Poder Executivo, seus fundos e autarquias;
j) apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional;
k) desempenhar todos os atos necessários ao bom e eficaz funcionamento do 
Controle Interno; e
l) - exercer outras funções que lhe forem conferidas por lei.
VII - CORREGEDORIA-GERAL DO MUNICÍPIO: órgão incumbido, em nível de gestão 
municipal, de preservar os padrões de legalidade e moralidade dos atos de gestão 
realizados pela Administração Direta, competindo-lhe:
a) instituir o sistema de correição no âmbito do poder do Poder Executivo;
b) atuar de modo preventivo e pedagógico para coibir a prática de ilícitos 
disciplinares, sem prejuízo de outros de natureza administrativa e até penal;
c) orientar os órgãos integrantes da gestão executiva municipal a procederem 
imediatamente com as averiguações preliminares, após o conhecimento dos supostos atos 
ilícitos, culminando com a expedição de, no mínimo, um relatório circunstanciado;
d) apurar os ilícitos administrativos disciplinares e a responsabilidade de agentes 
públicos por sua prática no âmbito da Administração Pública Direta, por meio da 
instauração de sindicâncias e processos administrativos disciplinares, sem prejuízo de 
outros atos e procedimentos correlatos;
e) fiscalizar e controlar os atos e procedimentos da Administração Pública, 
assegurando a legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência;
f) acompanhar e avaliar a execução dos programas e projetos municipais, bem 
como o cumprimento das metas e objetivos estabelecidos;
g) promover a transparência e a responsabilização na gestão pública municipal;
h) prevenir irregularidades e melhorar a gestão pública municipal;
i) coordenar e supervisionar os processos administrativos disciplinares, 
observando o disposto na Lei Complementar nº 007/1996 - Título V - Do Processo 
Administrativo Disciplinar;
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j) requisitar a instauração de sindicância, procedimentos e processos 
administrativos e avocar àqueles já em curso em órgão ou entidade da Administração 
Pública, sempre que constatar omissão da autoridade competente; e
k) editar recomendações, atos regulamentares, provimentos, instruções, 
orientações e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos 
órgãos do Poder Executivo. 
CAPÍTULO II
DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS
Art. 25. As competências básicas das Secretarias Municipais são a seguir definidas:
I - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP
Órgão central da política de obras e do sistema de serviços públicos municipais, exerce a 
programação, organização, orientação, coordenação e controle das atividades relativas à 
execução, administração, serviços públicos, conservação, manutenção e recuperação de 
praças, parques, jardins, vias urbanas, estradas vicinais, prédios públicos, iluminação 
pública e limpeza pública, competindo-lhe:
a) efetuar o planejamento operacional, formular, coordenar e executar a política 
municipal de infraestrutura dos serviços públicos.
b) promover a implantação, a conservação e a manutenção de obras públicas 
municipais, inclusive a reforma e o reparo dos bens imóveis dos Poderes Executivo;
c) promover a abertura, a manutenção, o encascalhamento, a pavimentação 
asfáltica e a conservação de vias urbanas e estradas rurais, observadas as diretrizes de 
menor impacto ambiental e em articulação com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
d) manter e conservar a rede de drenagem superficial e de galerias pluviais.
e) gerenciar, operar e manter o sistema de iluminação pública do município, em 
conformidade com a legislação de concessão vigente;
f) administrar, conservar e manter os cemitérios públicos municipais;
g) realizar os serviços de limpeza, varrição, capinação e roçada em logradouros 
públicos, praças, canteiros centrais e áreas públicas em geral, excetuadas as áreas de jardim 
e paisagismo ornamental sob responsabilidade da SEMMA;
h) executar os serviços de limpeza, conservação, controle ambiental (roçada) e 
fiscalização de terrenos públicos e particulares no perímetro urbano e rural, nos termos da 
legislação municipal;
i) gerenciar, manter e conservar a frota municipal de máquinas, equipamentos, 
veículos e ferramentas de uso comum;
j) atuar em articulação com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, executando 
serviços de apoio como limpeza e roçagem prévia em áreas destinadas a novos plantios, 
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recolhimento de resíduos sólidos decorrentes de podas e supressões vegetais, e 
conservação da infraestrutura física de praças, parques e jardins.
k) desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe 
do Poder Executivo Municipal, no âmbito de sua área de atuação.
II - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD: órgão central do sistema 
administrativo municipal responsável pela execução das ações de gestão de pessoas, 
assistência de tecnologia e informação e patrimônio público, competindo-lhe:
a) exercer a programação, elaboração, organização e orientação das atividades 
relativas à administração de pessoal, serviço especializado de segurança e medicina do 
trabalho, arquivo e protocolo, conservação e vigilância do Paço Municipal;
b) promover o protocolo geral;
c) acompanhar e fiscalizar em todas as fases os contratos comuns, como 
fornecimento de água, energia elétrica, tecnologia, telefonia fixa e móvel;
d) executar a política de recrutamento, seleção, treinamento e aperfeiçoamento 
do quadro de pessoal municipal;
e) exercer o controle e expedição de documentos e outros atos administrativos 
referentes à situação funcional dos servidores da Administração Direta;
f) manter o controle de estoques, de movimentação de materiais do almoxarifado 
geral da Administração Municipal, fazer o tombamento, registro e inventário dos bens e 
imóveis do município;
g) controlar o patrimônio do Município, zelando por sua integridade;
- Elaborar políticas para desenvolvimento dos recursos, sistemas e manutenção de 
tecnologia e informação da Administração Pública Municipal;
h) administrar a folha de pagamento e os planos de benefícios dos servidores 
públicos municipais; e
i) desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo, no âmbito de sua área de atuação.
III - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA – SEMFAZ: órgão central do sistema 
financeiro, responsável por executar as políticas tributária, orçamentária, financeira, 
contábil e fiscal do Município, procedendo à arrecadação e fiscalização da receita tributária, 
acompanhando a despesa pública, responsável pela programação, elaboração, organização 
das atividades referentes aos lançamentos, fiscalização e arrecadação de tributos e demais 
rendas municipais, recebimento, pagamento, guarda e movimentação do dinheiro e outros 
valores do Município, controlando o fluxo provável de recursos e de gastos e demais 
atividades correlatas à contabilidade pública e da dívida pública, competindo-lhe:
a) prestar assistência direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições:
b) programar, elaborar e executar a política financeira, tributária e fiscal do 
Município;
c) assessorar as unidades administrativas do município em assuntos de finanças;
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d) acompanhar as normas e aplicação do fundo de contas;
e) manter articulação com órgãos fazendários, estaduais, federais e entidades de 
direito público e privado, visando melhoria do desempenho econômico e fiscal;
f) inscrever e cadastrar e orientar os contribuintes;
g) executar o lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos tributos devidos ao 
Município e fiscalizar as atividades comerciais, industriais e de prestadores de serviços no 
Município;
h) julgar processos administrativos referentes a autos de infração em grau de 
primeira instância e controlar o sistema de guarda e movimentação de valores, programar 
o desembolso financeiro, empenhar, liquidar e pagar as despesas;
i) elaborar a programação do fluxo financeiro da Administração Municipal, 
administrando-o por meio do controle de desembolso programado dos recursos destinados 
aos diversos órgãos da Administração Municipal;
j) elaborar os balancetes mensais, demonstrativos e balanço anual, a publicação 
dos informativos financeiros determinados pelo TCE-RO, bem como a Constituição Federal 
e demais leis vigentes, e executar a prestação anual de contas e o cumprimento das 
exigências do controle externo e realizar os registros e controles contábeis para a análise, 
o controle e o acompanhamento dos custos dos programas e atividades dos órgãos da 
Administração Direta;
k) analisar a conveniência da criação e extinção de fundos especiais e controlar e 
fiscalizar e supervisionar os investimentos públicos;
l) controlar os investimentos e a capacidade de endividamento do município;
m) administrar as dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias, 
relativas ao Sistema Central que representa;
n) exercer a ação normativa fiscalizadora do sistema financeiro e orçamentário;
o) encaminhar ao Controle Interno da Administração Municipal, na forma de suas 
resoluções, toda documentação relativa à administração financeira e contábil;
p) coordenar a elaboração das propostas de orçamento anual, plurianual de 
investimentos, de abertura de créditos e Lei de Diretrizes Orçamentárias;
q) controlar e acompanhar a execução orçamentária e proposição de normas 
orçamentárias que devam ser observadas pelos demais órgãos municipais;
r) promover o fornecimento de certidão negativa de tributos municipais e 
quaisquer outras relativas às demais rendas;
s) informar processos de sua competência;
t) emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
u) planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
v) preparar e julgar os processos administrativos, em primeira instância, que 
contenham pedidos de restituição de receita pública municipal;
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w) administrar, planejar e fiscalizar todos os pagamentos realizados pela 
Administração Municipal;
x) - promover encontro de contas entre débitos e créditos no âmbito da 
Administração Pública Municipal e expedir certidões de lançamento e quitação de tributos 
municipais; e
y) executar as atribuições que lhe forem delegadas e outras definidas em normas 
específicas.
IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO – SEMTIC: órgão 
responsável por coordenar e executar políticas públicas que visam o desenvolvimento 
econômico, atraindo novos empreendimentos, gerando empregos e renda, estimulando os 
setores da indústria, comércio e serviços, e promovendo a divulgação das atrações locais, 
ao qual compete:
a) promover o crescimento dos setores do turismo, da indústria e do comércio do 
município;
b) formular, coordenar e executar a política de desenvolvimento e apoio ao 
comércio, indústria e serviços;
c) orientar o desenvolvimento e fomentar os setores para atingir os objetivos 
estabelecidos pela Administração Municipal no plano diretor;
d) promover, estimular e apoiar iniciativas relacionadas ao setor industrial, 
comercial, de serviços, turístico e de investimento, visando o desenvolvimento econômico 
do município;
e) apoiar a captação de investimentos públicos e privados, facilitando o 
desenvolvimento de parcerias para a viabilização de empreendimentos;
f) fomentar ação de apoio à pequena e média empresa no município;
g) prestar suporte e apoio a eventos e atividades que promovam a economia do 
município;
h) fomentar as iniciativas que visem minimizar a questão do desemprego e 
aumentar a circulação de renda necessária ao crescimento do município;
i) planejar, organizar, executar as ações de incentivo ao turismo, de forma 
integrada com as demais secretarias e instituições públicas e privadas; e
j) desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo, no âmbito de sua área de atuação.
V - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMAS: órgão responsável 
por executar e supervisionar a política de assistência social, desenvolvimento humano e 
bem-estar social, competindo-lhe:
a) desenvolver programas, projetos e ações de fortalecimento dos vínculos 
familiares e comunitários, voltados para diferentes públicos: crianças e adolescentes, 
vítimas de violência e maus-tratos, idosos, pessoas com deficiência e população de rua, de 
acordo com a Lei Orgânica da Assistência Social e Sistema Único da Assistência Social 
(SUAS);
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b) atuar na Assistência Social com base nos princípios e diretrizes da CF, tendo 
como objetivo garantir o atendimento às necessidades básicas e proporcionar o 
desenvolvimento pessoal, familiar e social, bem como oportunizar a capacitação, 
facilitando a inserção no mercado de trabalho e a geração de renda;
c) planejar, organizar e implementar a Política Municipal de Assistência Social, 
englobando as ações, atividades e projetos, tendo como diretrizes básicas o processo de 
descentralização e participação da área de assistência social;
d) elaborar anualmente o Plano Municipal de Assistência Social, com a respectiva 
programação e orçamento das atividades e projetos nele inseridos;
e) cumprir e fazer cumprir as disposições constantes da Lei Orgânica da 
Assistência Social - LOAS, do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Sistema Único de 
Assistência Social - SUAS no âmbito do Município;
f) buscar, junto às outras esferas de governo, os entendimentos e meios 
necessários à aplicação das políticas de assistência social no município;
g) dar suporte administrativo e facilitar, aos conselhos municipais e aos seus 
respectivos fundos da área de assistência social, o cumprimento das suas finalidades e 
atribuições;
h) disponibilizar atendimento direto à pessoa do cidadão por meio de ações 
específicas, principalmente no que se refere a crianças, adolescentes, idosos, migrantes, 
mulheres, pessoas com deficiência e organização comunitária, promovendo a sua 
orientação e proteção em termos institucionais, na extensão e limites estabelecidos na 
legislação específica em vigor, por meio de proteção contra as discriminações, de forma a 
valorizar a dignidade da pessoa humana e desenvolver valores fundamentais da cidadania;
i) promover ações a fim de contribuir para melhoria das condições de vida da 
população excluída do pleno exercício de sua cidadania, inserindo-a na esfera comunitária 
e familiar;
j) assegurar que as ações, no âmbito da assistência social, sejam implementadas 
tendo a família como seu principal referencial para o desenvolvimento integral;
k) promover a inclusão dos usuários da assistência social, garantindo-lhes o acesso 
aos bens e serviços sociais básicos, com qualidade;
l) prestar assistência social na forma de Proteção Social Básica e Proteção Social 
Especial de Média e Alta Complexidade;
m) implementar, coordenar e supervisionar a Política Municipal de Assistência 
Social em consonância com as diretrizes estabelecidas no Plano de Governo, na legislação 
municipal, estadual e federal pertinentes, observando ainda as orientações e deliberações 
do Conselho Municipal de Assistência Social;
n) implementar e garantir o funcionamento do Sistema Único Municipal de 
Proteção Social, baseado na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, que 
estabelece bases de padronização nacional de serviços e equipamentos físicos do SUAS;
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o) garantir a regulamentação de serviços e programas de proteção social básica e 
especial, a fim de prevenir e reverter situações de vulnerabilidade, riscos sociais e 
desvantagens pessoais por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições.
p) Formular as diretrizes e participação das definições sobre o financiamento e 
orçamento da assistência social, assim como acompanhamento e avaliação da gestão no 
Fundo Municipal de Assistência Social;
q) coordenar a gestão de Benefício de Prestação Continuada (BPC), articulando-o 
aos demais programas e serviços da Assistência Social, e regulamentação de benefícios 
eventuais, com vistas à cobertura de necessidades advindas da ocorrência de contingências 
sociais;
r) programar o sistema municipal de monitoramento das ações da Assistência 
Social por nível de proteção básica e especial, com vistas ao planejamento, controle e 
avaliação dos resultados da Política Municipal de Assistência Social;
s) implantar uma política que privilegia a qualificação técnico-política e a 
valorização dos trabalhadores atuantes, por meio do SUAS (Sistema Único de Assistência 
Social), visando à qualidade nos serviços socioassistenciais disponibilizados à sociedade;
t) executar, diretamente ou de forma descentralizada, ações de assistência social 
aos segmentos mais carentes da sociedade local, buscando realizar metas e atingir 
objetivos; e
u) executar as atribuições que lhe forem delegadas e outras definidas em normas 
específicas.
VI - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED: órgão central do sistema de 
ensino, responsável por planejar, executar, supervisionar e controlar as atividades relativas 
à administração da rede educacional, promover a elaboração de políticas, planos, 
programas, projetos e convênios na área da educação em consonância com o sistema 
estadual e federal de ensino, competindo-lhe:
a) articular-se com órgãos dos Governos Federal e Estadual, assim como aqueles 
de âmbito Municipal, para desenvolvimento de políticas públicas e para a elaboração de 
legislação educacional, em regime de parceria;
b) apoiar e orientar a iniciativa privada no campo da educação;
c) administrar, avaliar e monitorar a rede de Ensino Municipal, promovendo sua 
expansão qualitativa e a atualização permanente;
d) implantar e implementar políticas que assegurem o aperfeiçoamento do ensino 
e da aprendizagem de alunos, professores e servidores;
e) estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e 
investimento no sistema educacional, assegurando sua plena utilização e eficiente 
operacionalidade;
f) propor e executar medidas que assegurem o processo contínuo de renovação 
e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino;
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g) pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e a atualização permanente 
das características e qualificações do magistério e da população estudantil, atuando de 
maneira compatível com os problemas identificados;
h) assegurar às crianças, jovens e adultos, no âmbito do sistema educacional do 
Município, as condições necessárias de acesso, permanência e sucesso escolar;
i) planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de 
assistência escolar, no que concerne à suplementação alimentar, como merenda escolar e 
alimentação dos usuários de creches e demais serviços públicos;
j) proceder no âmbito de seu órgão, à gestão e ao controle financeiro dos 
recursos orçamentários previstos na sua unidade, bem como à gestão de pessoas e 
recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados 
do Chefe do Poder Executivo;
k) implantar política de qualificação profissional, quando necessário; e
l) executar as atribuições que lhe forem delegadas e outras definidas em normas 
específicas.
VII - SECRETARIA MUNICIPAL E PLANEJAMENTO – SEMPLAN: órgão responsável 
pelos sistemas de planejamento orçamentário, planejamento urbano da cidade, 
elaboração de projetos, fiscalização de obras e acompanhamento de convênios, 
competindo-lhe:
a) elaborar, revisar e acompanhar o Plano Plurianual das Diretrizes Orçamentárias 
e do Orçamento Anual do Município, inclusive a sua execução;
b) orientar, implementar e coordenar a elaboração dos instrumentos de 
planejamento, Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, 
junto aos órgãos governamentais;
c) elaborar, revisar e acompanhar o Plano Diretor do Município;
d) programar, elaborar, organizar, orientar, supervisionar e coordenar o plano de 
desenvolvimento e expansão urbana;
e) promover o planejamento, controle e organização dos convênios, contratos e 
repasses efetuados com o Município e pelo Município, desde a elaboração até a prestação 
de contas;
f) elaborar projetos de engenharia e arquitetura, exercer a fiscalização de obras, 
posturas e controle urbano;
g) elaborar projetos e orçamento de obras municipais com definição de encargos 
e especificação técnica;
h) exercer atividades em prol da efetividade do planejamento urbano, buscando 
desenvolvimento de políticas públicas que visem estruturar a organização urbana do 
município;
i) orientar, acompanhar e controlar a execução de planos de urbanização, de 
acordo com a legislação urbanística do Plano Diretor;
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j) cadastrar, fiscalizar e embargar obras no município;
k) analisar e aprovar, de acordo com as normas, os diversos projetos de 
construção predial, com a emissão do alvará de construção e, posterior, habite-se;
l) definir e fiscalizar o uso do solo e o atendimento ao Código de Obras e Código 
de Posturas do Município; e
m) executar as atribuições que lhe forem delegadas e outras definidas em normas 
específicas.
VIII - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMUS: órgão central responsável pelo 
sistema de prestação de assistência médica à população, pela realização de exames de 
saúde e vacinação em massa, pela fiscalização de vigilância sanitária e epidemiológica e 
pela execução de programas que visem o bem-estar social da comunidade, competindo￾lhe:
a) definir e implementar a Política Municipal de Saúde, de acordo com as 
diretrizes do Sistema Único de Saúde;
b) garantir o funcionamento do Conselho Municipal de Saúde, bem como a 
realização de conferências municipais de saúde, em conformidade com a legislação 
pertinente;
c) administrar o Fundo Municipal de Saúde;
d) participar da execução, controle e avaliação de ações e serviços de saúde no 
município;
e) controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços públicos municipais de 
saúde, bem como dos serviços privados conveniados ao SUS;
f) coordenar e executar as ações e serviços de vigilância à saúde (sanitária, 
epidemiológica, ambiental e do trabalhador) de competência do nível de complexidade do 
Município e participar naquelas que fogem à capacidade do Município, em parceria com os 
órgãos das demais esferas de Governo;
g) colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente, que tenham 
repercussão sobre a saúde humana, e atuar junto aos órgãos municipais, estaduais e 
federais competentes para controlá-las;
h) gerir laboratórios públicos de saúde e hemoderivados
i) celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços 
privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;
j) firmar contrato de gestão com organizações sociais legalmente reconhecidas e 
acompanhar e fiscalizar a sua execução;
k) realizar estudos básicos nas áreas de saúde pública, medicina alternativa, 
fitoterapia com base na biodiversidade amazônica, entre outros, visando fundamentar a 
proposição e o desenvolvimento de atividades promotoras de melhoria dos indicadores de 
saúde e de qualidade de vida da população;
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l) dedicar prioridade crescente para as atividades educativas e preventivas, sem 
prejuízo dos serviços assistenciais; e
m) executar as atribuições que lhe forem delegadas e outras definidas em normas 
específicas.
IX - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO – SEMTRAN: órgão 
responsável pelo planejamento, gerenciamento, elaboração, coordenação e execução de 
políticas de trânsito do Município, gerenciamento e fiscalização das modalidades do 
transporte público de passageiros e da sinalização viária do Município, competindo-lhe;
a) organizar controlar e fiscalizar o sistema de tráfego, trânsito e transportes do 
Município e gerenciar, implantar e manter a sinalização nas vias públicas do Município;
b) Planejar e executar plano de circulação, sinalização e estacionamento de 
veículos na área do município;
c) implantar as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI;
d) coordenar e fiscalizar o sistema de transporte coletivo de táxi, de mototáxi e de 
quaisquer outros sistemas que operem na modalidade de serviço público no município;
e) promover campanhas de educação e conscientização para segurança no 
trânsito;
f) propor e administrar a política tarifária do transporte público;
g) autorizar interdições e desvios de tráfego no sistema viário municipal;
h) planejar a sinalização urbana destinada à circulação e proteção do pedestre;
i) colaborar na execução de ações de segurança pública local, mediante 
convênios com os Governos Federal e Estadual;
j) participar do planejamento urbano, econômico e de outras áreas de interface 
com o planejamento de transportes, tráfego, trânsito e sistema viário; e
k) executar as atribuições que lhe forem delegadas e outras definidas em normas 
específicas.
X - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES – SEMES: órgão responsável pelo 
planejamento, coordenação e execução de políticas, planos e programas, projetos e 
convênios na área do esporte e desenvolvimento de programas e incentivo à prática 
esportiva, competindo-lhe:
a) incentivar e promover os desportos, especialmente ao princípio estabelecido 
no Art. 217 da Constituição Federal;
b) estimular as atividades de desporto e lazer junto à comunidade;
c) observar a autonomia das entidades e associações desportivas quanto à sua 
organização e funcionamento;
d) assegurar o direito ao desporto e ao lazer;
e) incentivar, mediante benefícios fiscais, o investimento no desporto pela 
iniciativa privada;
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f) estimular e incentivar o esporte de várzea e as agremiações esportivas de 
bairros e distritos;
g) promover a reserva, criação e conservação de áreas de lazer e desporto, nos 
projetos de urbanização dos bairros e distritos, principalmente nas escolas da rede 
municipal de ensino;
h) promover a identificação, o incentivo e o seguimento da diversificação da 
cultura popular, em função do lazer;
i) firmar convênios com órgãos oficiais, federais e estaduais, ou de iniciativa 
privada, capazes de operar na área de lazer;
j) incentivar o esporte e o lazer como forma de promoção social;
k) incentivar o esporte e o lazer ao deficiente físico, assegurando-lhe, inclusive, 
acesso gratuito a eventos esportivos oficiais;
l) elaborar, em conjunto com representantes de todas as agremiações esportivas 
do Município, um calendário anual dos eventos esportivos a serem realizados, dar 
condições e tornar obrigatoriedade permanente o seu cumprimento;
m) alçar o esporte, o lazer e a recreação À condição de direito dos cidadãos e 
considerá-los dever do Estado;
n) manter em funcionamento pleno as áreas livres municipais destinadas ao 
esporte e ao lazer;
o) oferecer acesso universal e integral às práticas esportivas, promovendo o bem￾estar e melhoria da qualidade de vida;
p) recuperar os equipamentos de esportes, adequando-os à realização de grandes 
eventos e espetáculos esportivos;
q) garantir o acesso das pessoas com necessidades especiais a todos os 
equipamentos esportivos municipais;
r) elaborar diagnósticos, identificando áreas que necessitem de equipamentos, 
visando à ampliação da rede de equipamentos da Administração Direta e Indireta;
s) assegurar o pleno funcionamento de todos os equipamentos e unidades 
esportivas da Administração Direta, garantindo a manutenção de suas instalações;
t) promover jogos e torneios que envolvam o conjunto das regiões da cidade;
l) elaborar e propor legislação de incentivo às atividades de esporte e lazer, 
incluindo a possibilidade do estabelecimento de parcerias;
m) promover a integração com clubes esportivos sociais, objetivando o fomento 
ao esporte;
n) incentivar a organização de competições amadoras nas diferentes modalidades 
esportivas;
o) Implantar um programa de ruas de lazer, com prioridade para a periferia, 
promovendo atividades de esporte e lazer; e
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p) executar as atribuições que lhe forem delegadas e outras definidas em normas 
específicas.
XI - SECRETARIA MUNICIPAL DE TERRAS – SEMTER: órgão responsável por 
desempenhar as funções de articulação, planejamento, coordenação e execução de 
políticas e programas de regularização fundiária, habitação e urbanismo e efetuar a 
verificação da documentação relativa a terrenos urbanos e chácaras, alienação de terras 
do Município e assentamento urbano, competindo-lhe:
a) desenvolver e implantar programas e projetos habitacionais;
b) assegurar políticas fundiárias que garantam a função social da terra urbana;
c) promover a regularização de áreas com assentamentos, loteamentos e 
parcelamentos irregulares ou clandestinos;
d) promover fiscalização e vistoria de terrenos e imóveis para alienação e 
transmissão de bens imóveis;
e) efetuar serviços de agrimensura a fim de aferir mapas e informações 
topográficas;
f) promover a organização e a legalização dos assentamentos subnormais, 
priorizando a população de baixa renda;
g) implementar instrumentos de cooperação técnica e jurídica para promoção da 
regularização fundiária;
h) executar ações inerentes à Gestão Urbana e ao Plano Diretor do Município.
i) executar medidas visando à racional ocupação dos núcleos urbanos, inibindo a 
especulação imobiliária;
j) promover ações que visem à obtenção de terras destinadas à implantação de 
novos assentamentos de interesse social;
k) colaborar com organismos setoriais, regionais e federais na execução de 
projetos, respeitadas as orientações dos Ministérios responsáveis pelas respectivas áreas; 
e
l) executar as atribuições que lhe forem delegadas e outras definidas em normas 
específicas.
XII - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO – SEMCOM: órgão responsável 
pela articulação das relações da Administração Municipal com os meios de comunicação, 
planejamento de campanhas de divulgação institucional da Administração Municipal, e 
coordenação do cerimonial da Administração Municipal, competindo-lhe:
a) planejar, coordenar e dirigir todas as atividades relacionadas à área de 
Comunicação da Administração Municipal;
b) elaborar matérias jornalísticas de divulgação de atos e programas da 
Administração Municipal;
c) organizar, coordenar e acompanhar os serviços do cerimonial para os eventos 
do município;
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d) assessorar o Prefeito em todos os assuntos relacionados à comunicação;
e) assessorar a comunicação entre os órgãos da Administração Municipal com a 
imprensa e demais órgãos;
f) divulgar os trabalhos, as obras e os serviços que se realizam no âmbito do 
Município, promovendo sua publicidade a toda a sociedade;
g) apoiar logisticamente eventos promovidos pela Administração Municipal ou 
em que ela participe;
h) coordenar a cobertura de imprensa em viagens do Prefeito,
i) realizar arquivos de dados e imagens de jornais e revistas do interesse do 
município;
j) controlar as publicações no Diário Oficial do Município; e
k) executar as atribuições que lhe forem delegadas e outras definidas em normas 
específicas.
XIII - SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – SEMMA: órgão responsável 
pelo planejamento, coordenação e controle das políticas de proteção ambiental, 
promovendo orientações, fiscalização e aprovação de licenciamentos e projetos 
ambientais, competindo-lhe:
a) organizar e promover eventos e articulações que visem o meio ambiente;
b) promover medidas normativas e executivas de defesa, preservação e 
exploração econômica dos recursos naturais não renováveis;
c) fazer exercer o poder de polícia e a inspeção ambiental;
d) desenvolver projetos e ações destinadas à fisionomia urbana de 
embelezamento e paisagístico;
e) promover a implantação de parques, praças, jardins e hortos, bem como a sua 
conservação e manutenção;
f) desenvolver projetos de medidas tendentes ao incremento e à disponibilização 
de áreas verdes;
g) emitir licenciamento e certidão ambiental;
h) promover cortes e podas de árvores em contrapartida de doações de mudas de 
plantas;
i) fiscalizar o uso de som em eventos, sem cobrança, para identificar se o 
ambiente e a altura do som estão compatíveis;
j) atender denúncia com foco ambiental, com aplicação de multas caso sejam 
identificados os causadores e comunicação ao corpo de bombeiros para possível 
deslocamento deles, caso necessário; 
k) executar diretamente os serviços de arborização urbana, paisagismo, 
jardinagem ornamental e embelezamento dos logradouros públicos, incluindo a 
elaboração de projetos paisagísticos para praças, canteiros, rotatórias e entradas da cidade, 
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plantio, replantio, condução, poda de formação e manutenção estética de árvores, 
arbustos, palmeiras e forrações em áreas públicas, implantação e manutenção de canteiros 
e jardins com espécies floríferas e ornamentais, produção de mudas em viveiro municipal 
para fins de arborização e paisagismo público;
l) produzir, manejar e destinar mudas de espécies nativas, frutíferas e 
ornamentais para programas municipais de arborização urbana, recuperação de áreas 
degradadas, agricultura familiar e educação ambiental;
m) fornecer mudas e substratos para projetos paisagísticos municipais, ações de 
embelezamento urbano e iniciativas comunitárias de jardinagem e horticultura;
n) gerenciar a infraestrutura, equipamentos e recursos humanos do viveiro 
municipal, assegurando sua eficiência produtiva e sustentabilidade operacional;
o) manter cadastro atualizado de produtores, beneficiários e projetos atendidos 
pelo viveiro municipal;
p) desenvolver programas especiais de produção para espécies ameaçadas de 
extinção ou de interesse cultural, histórico ou econômico para o município.
q) gerenciar e manter os parques naturais, unidades de conservação e áreas 
verdes de interesse ambiental;
r) normatizar e fiscalizar a supressão vegetal e as intervenções em áreas 
protegidas; e
s) executar as atribuições que lhe forem delegadas e outras definidas em normas 
específicas.
XV - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA – SEMAGRI: órgão responsável pelo 
setor produtivo do Município, que atua na execução, avaliação e supervisão das políticas 
voltadas ao desenvolvimento agropecuário, pesqueiro, florestal, agroindustrial do 
Município, pela execução de obras e serviços de infraestrutura agrícola e promoção de 
convênios e parcerias com órgãos estaduais e federais oficiais ou privados para 
atendimento do setor agropecuário e agroindustrial do Município, competindo-lhe:
a) formular, coordenar e executar as políticas do setor agrícola do Município;
b) acompanhar e incentivar as atividades relacionadas à agricultura familiar por 
meio da implementação de programas e projetos específicos para tal finalidade;
c) apoiar e dar assistência ao setor agropecuário e de abastecimento agrícola do 
município;
d) produzir, sistematizar e disponibilizar informações acerca do desenvolvimento 
rural do município;
e) prestar assistência técnico-administrativa necessária aos Conselhos Municipais 
e aos Fundos vinculados à Secretaria, nos termos da legislação pertinente;
f) coordenar a inspeção sanitária animal e as campanhas de vacinação de 
rebanhos;
g) desenvolver outras atividades afins da agricultura;
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h) promover convênios e parcerias com órgãos estaduais e federais oficiais ou 
privados, visando ao atendimento aos produtores rurais do município; e
i) executar as atribuições que lhe forem delegadas e outras definidas em normas 
específicas.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 27. A Administração Indireta, composta pelas Autarquias e Fundações 
Municipais, terá suas atribuições e competências definidas em lei própria.
Art. 28. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 29. Ficam revogadas as Leis nº 5.205, de 16 de dezembro de 2019, nº 5.744, de 
18 de abril de 2022, nº 6.220, de 14 de fevereiro de 2024, nº 6.494, de 15 de abril de 2025, 
nº 6.566, de 15 de setembro de 2025, nº 6.586, de 15 de outubro de 2025 e nº 6.617, de 2 
de dezembro de 2025.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito. 
Vilhena, 16 de dezembro de 2025.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
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41
LEI Nº 6.639, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
ANEXO I
TABELAS SALARIAIS
TABELA I
AGENTES POLÍTICOS
CARGO QUANTIDADE SUBSÍDIO
Secretário Municipal 15 7.900,00
Chefe de Gabinete do Município 1 7.900,00
Secretário Adjunto 15 4.500,00
TABELA II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO: DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
CARGO QUANT. SÍMBOLO VENC. GRAT. 
REPRES.
REMUN.
Diretor-Geral Hospitalar 1 CPC-1 1.600,00 6.400,00 8.000,00
Corregedor-Geral do Município 1 CPC-2 1.580,00 6.320,00 7.900,00
Controlador-Geral do Município 1 CPC - 2 1.580,00 6.320,00 7.900,00
Procurador-Geral do Município 1 CPC - 2 1.580,00 6.320,00 7.900,00
Assessor de Integração Governamental 6 CPC - 2 1.580,00 6.320,00 7.900,00
Controlador de Licitações 2 CPC - 2 1.580,00 6.320,00 7.900,00
Diretor-Geral Hospitalar Adjunto 1 CPC - 2 1.580,00 6.320,00 7.900,00
Coordenador-Geral de Trânsito 1 CPC - 2 1.580,00 6.320,00 7.900,00
Auditor-Geral do Município 1 CPC-2 1.580,00 6.320,00 7.900,00
Coordenador Adjunto de Trânsito 1 CPC - 3 900,00 3.600,00 4.500,00
Assessor Executivo 53 CPC - 3 900,00 3.600,00 4.500,00
Chefe de Engenharia 2 CPC - 3 900,00 3.600,00 4.500,00
Assistente de Marketing 2 CPC - 3 900,00 3.600,00 4.500,00
Assessor Militar 1 CPC - 3 900,00 3.600,00 4.500,00
Assessor de Controladoria 1 CPC - 3 900,00 3.600,00 4.500,00
Gerente de Patrimônio e Almoxarifado 2 CPC - 3 900,00 3.600,00 4.500,00
Coordenador-Geral de Enfermagem 1 CPC - 4 700,00 2.800,00 3.500,00
Controlador da Policlínica 2 CPC - 4 700,00 2.800,00 3.500,00
Controlador do Centro de Saúde 7 CPC - 4 700,00 2.800,00 3.500,00
Assessor de Regularização Fundiária 1 CPC-4 700,00 2.800,00 3.500,00
Coordenador de Cerimonial 2 CPC - 5 500,00 2.000,00 2.500,00
Coordenador de Serviços Administrativos e 
Processuais
53 CPC - 5 500,00 2.000,00 2.500,00
Coordenador-Geral do Aeroporto 1 CPC - 5 500,00 2.000,00 2.500,00
Assessor Administrativo de Licitações 2 CPC - 5 500,00 2.000,00 2.500,00
Assessor Administrativo 49 CPC - 5 500,00 2.000,00 2.500,00
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Coordenador da Casa de Apoio de Porto Velho 2 CPC - 6 440,00 1.760,00 2.200,00
Chefe da Equipe do Pronto Socorro 1 CPC - 7 400,00 1.600,00 2.000,00
Administrador Hospitalar 1 CPC - 7 400,00 1.600,00 2.000,00
Assessor de Gestão Administrativa 1 CPC - 7 400,00 1.600,00 2.000,00
Gerente Administrativo 3 CPC-7 400,0 1.600,00 2.000,00
Gerente da Farmácia Popular 1 CPC - 7 400,00 1.600,00 2.000,00
Agente Hospitalar 4 CPC - 7 400,00 1.600,00 2.000,00
Gerente do Programa de Saúde Bucal nas 
Escolas
2 CPC - 7 400,00 1.600,00 2.000,00
Gerente de Recursos Humanos do Hospital 
Regional
1 CPC - 7 400,00 1.600,00 2.000,00
Assistente de Programas Sociais 5 CPC - 8 380,00 1.520,00 1.900,00
Gerente-Geral de Registros de Preços 2 CPC - 8 380,00 1.520,00 1.900,00
Assessor Especial I 76 CPC - 9 320,00 1.280,00 1.600,00
Assessor de Apoio de Licitação 6 CPC - 10 280,00 1.120,00 1.400,00
Diretor de Controle do Fornecimento de 
Registro de Preços
1 CPC - 10 280,00 1.120,00 1.400,00
Diretor de Cotação do Registro de Preços 1 CPC - 10 280,00 1.120,00 1.400,00
Coordenador do Fundo Municipal de Saúde 1 CPC - 10 280,00 1.120,00 1.400,00
Assessor de comunicação 4 CPC - 10 280,00 1.120,00 1.400,00
Assessor Especial II 85 CPC - 11 260,00 1.040,00 1.300,00
Diretor de Departamento 9 CPC - 11 260,00 1.040,00 1.300,00
Coordenador Administrativo 32 CPC - 11 260,00 1.040,00 1.300,00
Assessor Especial III 227 CPC - 12 180,00 720,00 900,00
Diretor de Divisão 57 CPC - 12 180,00 720,00 900,00
Assistente de Gestão da Farmácia Popular 1 CPC - 12 180,00 720,00 900,00
Auxiliar de Gestão da Farmácia Popular 6 CPC - 12 180,00 720,00 900,00
Assessor Especial IV 59 CPC - 13 93,00 372,00 678,00
Assessor Especial V 56 CPC - 13 93,00 372,00 678,00
Assessor Especial VI 44 CPC - 13 93,00 372,00 678,00
TABELA III
FUNÇÕES GRATIFICADAS: DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO.
FUNÇÕES GRATIFICADAS QUANT. SÍMBOLO GRAT.REP.
Subprocurador-Geral 1 FG - 1 7.900,00
Diretor de Planejamento e Orçamento 1 FG - 2 4.500,00
Diretor de Normas e Processo Legislativo 1 FG - 2 4.500,00
Assistente de Planejamento e Projetos 3 FG - 2 4.500,00
Chefe Geral de Fiscalização Municipal 1 FG - 2 4.500,00
Assistente da Controladoria 1 FG-2 4.500,00
Gerente de Planejamento e Controle 1 FG - 2 4.500,00
Gerente Técnico 1 FG - 2 4.5000,00
Gerente de Normas 1 FG - 2 4.500,00
Gerente de Controle Administrativo 1 FG-2 4.500,00
Diretor Adjunto de Planejamento e Orçamento 1 FG – 3 3.600,00
Diretor Adjunto de Normas e Processo Legislativo 1 FG-3 3.600,00
Secretário Executivo 3 FG – 3 3.600,00
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Chefe de Cerimonial 1 FG – 3 3.600,00
Assessor Jurídico 1 FG – 3 3.600,00
Assistente da Procuradoria 3 FG – 3 3.600,00
Diretor Administrativo de Folha de Pagamento 1 FG – 4 3.300,00
Assessor de Controle da Execução Orçamentária 2 FG – 4 3.300,00
Assistente da Auditoria 5 FG – 4 3.300,00
Coordenador da Junta Médica e do Serviço de Medicina e 
Segurança do Trabalho - SESMT
1 FG - 5 3.000,00
Diretor Administrativo 6 FG - 5 3.000,00
Assistente de Urbanização e Projetos 6 FG - 5 3.000,00
Chefe de Enfermagem 1 FG - 5 3.000,00
Chefe de Enfermagem UTI 1 FG - 5 3.000,00
Assistente de Planejamento Hospitalar 2 FG - 6 2.500,00
Assistente de Urbanização e Projetos II 2 FG - 6 2.500,00
Assistente do Hospital Regional 1 FG - 6 2.500,00
Assessor Orçamentário II 3 FG - 6 2.500,00
Chefe da Contadoria Geral 1 FG - 6 2.500,00
Coordenador Financeiro do Fundo Municipal do Meio Ambiente 1 FG - 6 2.500,00
Assistente de Recomposição Bucomaxilo 2 FG - 6 2.500,00
Assistente de Gabinete 9 FG - 6 2.500,00
Assistente da Folha de Pagamento 3 FG - 6 2.500,00
Diretor Administrativo de Recursos Humanos 1 FG - 6 2.500,00
Diretor Escolar Nível I 3 FG - 6 2.500,00
Diretor Escolar Nível II 6 FG - 7 2.000,00
Assessor Orçamentário 1 FG - 7 2.000,00
Gerente do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 1 FG - 7 2.000,00
Coordenador Municipal 9 FG - 7 2.000,00
Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil 1 FG - 7 2.000,00
Assistente Técnico Hospitalar e da Rede Básica 1 FG - 7 2.000,00
Chefe da Contadoria da Saúde 1 FG - 7 2.000,00
Chefe de Fiscalização de Obras e Posturas 1 FG - 7 2.000,00
Chefe Administrativo de Orçamento 1 FG - 7 2.000,00
Chefe de Serviços Administrativos e Processuais 1 FG - 7 2.000,00
Chefe de Mecânica 1 FG - 7 2.000,00
Diretor Pedagógico 1 FG - 7 2.000,00
Diretor Disciplinar 2 FG - 7 2.000,00
Gerente de Educação Infantil 1 FG - 7 2.000,00
Coordenador do EJA 1 FG - 7 2.000,00
Gerente Pedagógico 7 FG - 7 2.000,00
Chefe do Controle Urbano 1 FG - 8 1.800,00
Diretor Escolar Nível III 22 FG - 8 1.800,00
Vice-Diretor Escolar Nível I 4 FG - 9 1.700,00
Diretor Escolar Nível IV 8 FG - 9 1.700,00
Diretor de Vigilância Sanitária 1 FG - 9 1.700,00
Gerente Técnico de Saúde Ocupacional 1 FG - 9 1.700,00
Assistente Administrativo 2 FG – 10 1.600,00
Assistente de Recursos Humanos 8 FG – 11 1.500,00
Coordenador do NIESSUS 1 FG – 11 1.500,00
Assistente da Educação 1 FG – 11 1.500,00
Assistente da Contadoria 2 FG – 11 1.500,00
Chefe de Laboratório 1 FG – 11 1.500,00
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Auxiliar de Setor I 11 FG – 11 1.500,00
Vice-Diretor Escolar Nível II 6 FG – 11 1.500,00
Vice-Diretor Escolar Nível III 22 FG - 12 1.300,00
Assistente Setor Educacional 1 FG - 12 1.300,00
Diretor da Divisão Administrativa da Junta Médica e do Sesmt 1 FG - 12 1.300,00
Assistente de Tributação 26 FG - 12 1.300,00
Assistente de Secretaria I 22 FG - 12 1.300,00
Assistente de Enfermagem 6 FG - 12 1.300,00
Secretário Administrativo 1 FG - 12 1.300,00
Diretor do Setor Técnico 1 FG - 12 1.300,00
Diretor do Setor Operacional 1 FG - 12 1.300,00
Vice-Diretor Escolar Nível IV 6 FG – 13 1.200,00
Gerente de Comunicação 1 FG – 13 1.200,00
Diretor de Departamento 4 FG – 13 1.200,00
Assistente de Recepção 4 FG – 13 1.200,00
Assistente de Produção e Projetos 2 FG – 14 1.000,00
Gerente I 8 FG – 14 1.000,00
Gerente de Manutenção 1 FG – 14 1.000,00
Assistente de Patrimônio e Almoxarifado 3 FG – 14 1.000,00
Assistente de Esporte e Cultura 1 FG – 14 1.000,00
Controlador Hospitalar 1 FG – 15 900,00
Assistente de Secretaria II 9 FG - 16 800,00
Assessor de Eventos I 6 FG - 16 800,00
Diretor de Divisão I 9 FG - 16 800,00
Assistente de Projetos Extracurriculares 1 FG - 16 800,00
Assistente de Tecnologia da Informação e Rede 3 FG - 16 800,00
Auxiliar de Setor II 10 FG - 17 700,00
Gerente II 2 FG – 18 600,00
Diretor de Divisão II 17 FG - 19 500,00
Assessor de Eventos II 1 FG - 19 500,00
Assistente de Apoio Administrativo 9 FG - 20 400,00
Secretário da Junta do Serviço Militar 1 FG – 21 280,00
Agente de Apoio Administrativo 6 FG – 21 280,00
Controlador de Recepção 4 FG – 21 280,00
Chefe de Seção 16 FG – 21 280,00
Assessor de Eventos III 1 FG – 21 280,00
Controlador de Estoques e Distribuição de Insumos. 1 FG – 21 280,00
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito. 
Vilhena, 16 de dezembro de 2025.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
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ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA BÁSICA
ANEXO II – A
CHEFIA DE GABINETE
1. CHEFE DE GABINETE
Atribuições:
✔ Planejar, organizar, comandar, coordenar e controlar as atividades do Gabinete do 
Chefe do Poder Executivo;
✔ Assessorar o Chefe do Poder Executivo em matéria de sua competência;
✔ Encaminhar aos órgãos da administração às solicitações de emissão de pareceres 
ou prestações de informações sobre assuntos pertencentes a cada um;
✔ Transmitir aos secretários e autoridades do mesmo nível hierárquico, as ordens do 
Chefe do Poder Executivo;
✔ Preparar pauta das audiências do Chefe do Poder Executivo, coligindo dados para 
compreensão dos assuntos, análise e decisão final;
✔ Emitir informações ou despachos em assuntos de sua competência e outros que lhe 
sejam delegados pelo Chefe do Poder Executivo;
✔ Coordenar e elaborar relatórios sobre atividades de Gabinete do Chefe do Poder 
Executivo;
✔ Expedir atos administrativos e outros documentos necessários à coordenação e 
controle das atividades do órgão, de acordo com as normas vigentes;
✔ Decidir sobre quaisquer assuntos de alçada do gabinete do Chefe do Poder 
Executivo, sem prejuízo da delegação de competência;
✔ Delegar aos seus assessores diretos materiais de sua competência, desde que 
conveniente ao melhor rendimento dos servidores;
✔ Assessorar e representar o Chefe do Poder Executivo quanto à supervisão e 
realização das atividades da Junta de Serviço Militar, assinando relatórios e demais 
documentos, prestando informações às autoridades competentes;
✔ Coordenar as atividades de programação orçamentária do gabinete do Chefe do 
Poder Executivo;
✔ Supervisionar todas as atividades de cerimonial e programas oficiais do gabinete 
municipal;
✔ Coordenar a elaboração de relatório anual sobre situação do Município, suas 
finanças e seus serviços, sugerindo as medidas que julgar convenientes para o envio à 
Câmara Municipal;
✔ Responder pelo expediente da Prefeitura na ausência do Procurador-Geral, na 
ocorrência de vacância do Cargo de Chefe do Poder Executivo, enquanto o substituto legal 
não assumir;
✔ Analisar, determinar, outorgar e assinar a expedição de documentos relativos a 
terrenos no perímetro do município e minutas de escritura;
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2
✔ Providenciar junto ao Chefe do Poder Executivo e Secretários Municipais as 
respostas a serem enviadas a outros órgãos públicos, verificando seus prazos;
✔ Elaborar e controlar escala de férias dos servidores subordinados ao Gabinete do 
Chefe do Poder Executivo; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo e que coadunem com o cargo que exerce.
1.1. ASSESSOR DE INTEGRAÇÃO GOVERNAMENTAL
Atribuições:
✔ Promover a articulação político-institucional e representar o Chefe do Poder 
Executivo em fóruns, comitês e grupos de trabalho interinstitucionais;
✔ Mediar a relação entre as secretarias municipais, garantindo a convergência de 
ações e evitando sobreposições;
✔ Facilitar a comunicação entre o Gabinete do Chefe do Poder Executivo e os órgãos 
da administração direta e indireta;
✔ Articular parcerias com órgãos estaduais e federais para captação de recursos e 
implementação de políticas conjuntas.
✔ Promover o alinhamento estratégico das políticas públicas
✔ Garantir que os projetos e programas das secretarias estejam alinhados com o Plano 
de Governo e as diretrizes estratégicas do Chefe do Poder Executivo;
✔ Monitorar a implementação das metas de governo em todas as áreas da 
administração;
✔ Identificar sinergias entre diferentes programas municipais e propor ações 
integradas;
✔ Desenvolver mecanismos de governança intersetorial para temas transversais (ex: 
primeira infância, segurança pública, desenvolvimento econômico).
✔ Promover a gestão de projetos estratégicos
✔ Coordenar projetos prioritários do governo que envolvam múltiplas secretarias;
✔ Elaborar e manter matriz de responsabilidades para iniciativas interinstitucionais;
✔ Acompanhar cronogramas, orçamentos e resultados de projetos estratégicos;
✔ Identificar e propor soluções para obstáculos que impeçam a execução integrada de 
políticas públicas.
✔ Disseminar as decisões e orientações do Gabinete do Chefe do Poder Executivo para 
toda a administração;
✔ Sistematizar e consolidar informações das diversas secretarias para subsidiar a 
tomada de decisão do Chefe do Poder Executivo;
✔ Organizar reuniões periódicas de integração entre os gestores municipais;
✔ Desenvolver e manter plataforma de compartilhamento de informações entre as 
áreas do governo.
✔ Promover relacionamento externo e captação de recursos
✔ Identificar oportunidades de convênios, editais e parcerias com outras esferas de 
governo;
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3
✔ Preparar documentos e subsidiar a participação do município em consórcios 
intermunicipais;
✔ Representar o município em negociações com organismos multilaterais e agências 
de fomento;
✔ Acompanhar a tramitação de projetos de interesse do município nas esferas 
estadual e federal.
✔ Desenvolver indicadores de integração e efetividade das políticas públicas 
municipais;
✔ Realizar análises periódicas da atuação conjunta das secretarias;
✔ Propor melhorias nos processos de trabalho colaborativo entre os órgãos 
municipais;
✔ Elaborar relatórios estratégicos sobre a governança municipal para o Chefe do 
Poder Executivo.
✔ Mediar conflitos e resolução de crises
✔ Atuar como mediador em situações de conflito entre secretarias;
✔ Coordenar ações integradas em situações de crise que exigem resposta multiáreas;
✔ Facilitar a tomada de decisão em assuntos que requerem posicionamento unificado 
do governo municipal.
✔ Promover o fortalecimento da governança municipal
✔ Propor e implementar modelos de gestão por resultados com perspectiva 
intersetorial;
✔ Desenvolver protocolos de atuação conjunta para temas prioritários;
✔ Capacitar gestores para o trabalho em rede e para a governança colaborativa;
✔ Exercer outras atribuições afins ou correlatas que lhe forem determinadas pelo(a) 
superior, desde que compatíveis com a natureza e o nível de complexidade do cargo, 
visando ao aprimoramento da gestão pública e ao cumprimento dos objetivos 
institucionais.
1.2. ASSESSOR EXECUTIVO
Atribuições:
✔ Acompanhamento de processos administrativos junto aos órgãos federais e 
estaduais;
✔ Representar o Município em audiências junto aos Governos Federais e Estaduais;
✔ Desenvolver políticas para captação de recursos em diversas áreas da administração 
pública municipal;
✔ Assessorar o Chefe do Poder Executivo e secretários municipais no desenvolvimento 
de Políticas Públicas;
✔ Expedir atos administrativos e outros documentos necessários ao andamento de 
projetos, controle das atividades do órgão, de acordo com as normas vigentes;
✔ Transmitir aos secretários e autoridades, do mesmo nível hierárquico, as ordens do 
chefe do Poder Executivo;
✔ Preparar a pauta das audiências do Chefe do Poder Executivo, junto a órgãos 
externos, comparando dados para compreensão dos assuntos, análise e decisão final;
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4
✔ Expedir atos administrativos e outros documentos necessários à coordenação e 
controle das atividades do órgão, de acordo com as normas vigentes. 
✔ Exercer outras atribuições afins ou correlatas que lhe forem determinadas pelo(a) 
superior, desde que compatíveis com a natureza e o nível de complexidade do cargo, 
visando ao aprimoramento da gestão pública e ao cumprimento dos objetivos 
institucionais.
1.3. ASSESSOR ADMINISTRATIVO 
Atribuições:
✔ Transmitir aos secretários e autoridades, do mesmo nível hierárquico, as ordens do 
chefe do Poder Executivo;
✔ Expedir atos administrativos e outros documentos necessários à coordenação e 
controle das atividades do órgão, de acordo com as normas vigentes;
✔ Acompanhamento de Processos;
✔ Promover as relações públicas do Gabinete do Chefe do Poder Executivo;
✔ Controlar atos administrativos, elaboração de expediente, relatórios e outros 
documentos de interesse do Gabinete do Chefe do Poder Executivo;
✔ Assessorar, de acordo com suas especialidades e orientação recebida do Chefe do 
Poder Executivo e/ou Chefe de Gabinete;
✔ Prestar assessoramento técnico, segundo as necessidades do Gabinete, sob a forma 
de estudos, pesquisas, levantamentos, acompanhamentos, avaliações e pareceres;
✔ Transmitir aos demais servidores do órgão as ordens emanadas do superior 
hierárquico.
✔ Exercer outras atribuições afins ou correlatas que lhe forem determinadas pelo(a) 
superior, desde que compatíveis com a natureza e o nível de complexidade do cargo, 
visando ao aprimoramento da gestão pública e ao cumprimento dos objetivos 
institucionais.
1.3.1. DIRETOR DE DIVISÃO ADMINISTRATIVA
Atribuições:
✔ Supervisionar os serviços sob sua responsabilidade;
✔ Promover a organização e controle das folhas de frequência do Gabinete, bem como 
comunicar ao Chefe do Poder Executivo e/ou Chefe de Gabinete sobre servidores que 
estejam com débito de frequência e outros documentos legais exigidos para lançamento 
em folha de pagamento;
✔ Organizar, catalogar e manter o arquivo de leis, decretos, portarias e demais 
documentos pertinentes ao órgão para melhorar a busca de informações; 
✔ Despachar com o Chefe de Gabinete, sempre que necessário, para assinatura de 
documentos;
✔ Elaborar e encaminhar resposta de ofícios e memorandos às Secretarias e outros 
órgãos oficiais pertinentes a informações sobre folha de frequência e outros dados de 
servidores;
✔ Elaborar e emitir memorandos e ofícios solicitados pelo Chefe do Poder Executivo 
e/ou Chefe de Gabinete;
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PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
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✔ Proceder à entrega do comprovante de rendimento anual dos servidores da 
Secretaria (cédula C);
✔ Manter atualizados os dados de seu setor, comunicando ocorrências e 
irregularidades ao superior para providências;
✔ Proceder ao registro de processos no sistema informatizado;
✔ Proceder ao registro e controle de entradas e saídas de documentos e processos no 
Gabinete, inclusive protocolo e distribuição;
✔ Emitir informações de despachos em assuntos de sua competência ou que lhe sejam 
delegados;
✔ Subsidiar o Chefe de Gabinete na elaboração de despachos de rotina em processos; 
e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo e Secretário Municipal e superiores que se coadunem com o cargo que exerce.
1.4. COORDENADOR ADMINISTRATIVO – ZONA RURAL
Atribuições:
✔ Coordenar, dirigir, apoiar, incentivar e supervisionar as ações administrativas na 
área de sua competência;
✔ Articular reuniões periódicas com a comunidade para levantamento de problemas 
e sugestões para solucioná-los;
✔ Reivindicar junto ao Chefe de Gabinete, benefícios para a sua região administrativa;
✔ Difundir as diretrizes de trabalho emanadas dos Secretários Municipais para 
execução na região;
✔ Facilitar e incentivar as ações municipais que visem melhorias para problemas 
rodoviários, educacionais, de saúde pública e outros;
✔ Fomentar um relacionamento harmonioso entre a comunidade que dirige e o poder 
público municipal;
✔ Representar o núcleo que dirige sempre que for instruído para tal;
✔ Elaborar relatórios sobre atividades desenvolvidas e apresentá-los ao Chefe de 
Gabinete, quando solicitado;
✔ Representar o executivo e o Chefe de Gabinete quando delegado;
✔ Promover ou executar, em caso de necessidade, os serviços burocráticos de Núcleo 
sob sua jurisdição;
✔ Fazer sugestões quando da programação orçamentária da unidade;
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo e Chefe de Gabinete e que coadunem com o cargo que exerce.
1.5. SECRETÁRIO DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR
Atribuições:
✔ Cumprir diretrizes emanadas da Legislação Federal, concernentes ao Serviço Militar;
✔ Prestar informações ao Chefe do Poder Executivo, caso solicitado, quanto aos 
trabalhos da Junta do Serviço Militar;
✔ Emitir informações, relatórios ou despachos sobre assuntos de sua competência;
✔ Providenciar o expediente a ser assinado por superiores;
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✔ Manter a ordem e o controle de correspondências, documentos e processos que 
interessarem à Junta de Serviço Militar;
✔ Atender ao público e encaminhá-lo ao setor solicitado;
✔ Executar o serviço geral de recepção, fazendo e recebendo ligações telefônicas;
✔ Manter estreito relacionamento com órgãos do Legislativo Municipal, Estadual e 
Federal, promovendo o intercâmbio de informações e trabalhos;
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo e que se coadunem com o cargo que exerce. 
1.5.1. ASSESSOR MILITAR 
Atribuições:
✔ Preservar a ordem pública;
✔ Assessorar e/ou fazer a segurança pessoal do Chefe do Poder Executivo;
✔ Executar a segurança das instalações do Gabinete do Chefe do Poder Executivo;
✔ Participar juntamente com o Assessor Chefe Militar, na escolta de altas autoridades;
✔ Efetuar a segurança e proteção pessoal de autoridades quando em visita ao 
município;
✔ Participar de operações de controle de distúrbios;
✔ Promover a segurança de pessoal que trabalha diretamente com o Chefe do Poder 
Executivo, em caso de perturbação da ordem.
1.6. ASSISTENTE DE SECRETARIA I
Atribuições:
✔ Prestar assessoramento técnico, segundo as necessidades do Gabinete, sob a forma 
de estudos, pesquisas, levantamentos, acompanhamentos, avaliações e pareceres;
✔ Promover as relações públicas do Gabinete do Chefe do Poder Executivo;
✔ Controlar atos administrativos, elaboração de expediente, relatórios e outros 
documentos de interesse do Gabinete do Chefe do Poder Executivo;
✔ Assessorar, de acordo com suas especialidades e orientação recebida do Chefe do 
Poder Executivo e/ou Chefe de Gabinete;
✔ Estudar, elaborar e apresentar planos, programas e projetos com vistas à melhoria 
do padrão de eficiência e desempenho dos diversos órgãos da Prefeitura;
✔ Elaborar despachos interlocutórios e decisórios a serem proferidos pelos superiores 
nos processos encaminhados à sua apreciação;
✔ Executar outras tarefas correlatas que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo ou pelo Chefe de Gabinete, que coadunem com o cargo que exerce;
✔ Providenciar o expediente a ser assinado ou despachado;
✔ Transmitir aos demais servidores do órgão as ordens emanadas do superior 
hierárquico;
✔ Elaboração de Solicitação de Autorização de Despesa, Nota de Autorização de 
Despesa e demais documentos;
✔ Acompanhamento de Processos;
✔ Assinatura em documentos internos a serem encaminhados às secretarias.
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✔ Exercer outras atribuições afins ou correlatas que lhe forem determinadas pelo(a) 
superior, desde que compatíveis com a natureza e o nível de complexidade do cargo, 
visando ao aprimoramento da gestão pública e ao cumprimento dos objetivos 
institucionais.
1.7. ASSESSOR ESPECIAL I
Atribuições:
✔ Prestar assessoramento técnico, segundo as necessidades do Gabinete, sob a forma 
de estudos, pesquisas, levantamentos, acompanhamentos, avaliações e pareceres;
✔ Promover as relações públicas do Gabinete do Chefe do Poder Executivo;
✔ Controlar atos administrativos, elaboração de expediente, relatórios e outros 
documentos de interesse do Gabinete do Chefe do Poder Executivo;
✔ Assessorar, de acordo com suas especialidades e orientação recebida do Chefe do 
Poder Executivo e/ou Chefe de Gabinete;
✔ Estudar, elaborar e apresentar planos, programas e projetos com vistas à melhoria 
do padrão de eficiência e desempenho dos diversos órgãos do Gabinete do Chefe do Poder 
Executivo;
✔ Elaborar despachos interlocutórios e decisórios a serem proferidos pelos superiores 
nos processos encaminhados à sua apreciação;
✔ Executar outras tarefas correlatas que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo ou pelo Chefe de Gabinete, que coadunem com o cargo que exerce. 
1.8. ASSESSOR ESPECIAL II
Atribuições:
✔ Organizar os compromissos, dispondo e fazendo as necessárias anotações em 
agenda;
✔ Promover o recebimento, controle e encaminhamento das correspondências e/ou 
documentação endereçada à área;
✔ Registrar o andamento de papéis e coordenação com o protocolo, promovendo sua 
distribuição imediata, mantendo organizados os que se destinam à assinatura do Chefe do 
Poder Executivo e/ou Chefe de Gabinete;
✔ Transmitir aos demais servidores do órgão as ordens emanadas do superior 
hierárquico;
✔ Promover a aquisição e o abastecimento de material de expediente da área;
✔ Encaminhar ao órgão competente os relatórios de viagens e passagens utilizadas 
pelos servidores da área;
✔ Elaborar a pauta de reuniões e compromissos do superior hierárquico;
✔ Acompanhar a chefia, se convocado, quando da realização de reuniões;
✔ Despachar com o Chefe do Poder Executivo e/ou Chefe de Gabinete, sempre que 
necessário; 
✔ Controlar o Adiantamento de Numerário, organizando e encaminhado ao respectivo 
órgão a prestação de contas; 
✔ Anotar ditados de cartas, relatórios e outros tipos de documentos, redigindo-os e 
transformando-os em linguagem correta;
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Procuradoria Geral do Município
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✔ Controlar o orçamento anual da área em seus elementos de despesas;
✔ Emitir informações ou despachos em assuntos de sua competência ou que lhe sejam 
delegados;
✔ Providenciar o expediente a ser assinado ou despachado;
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo e/ou Chefe de Gabinete que se coadunem com o cargo que exerce.
1.9. ASSESSOR ESPECIAL III
Atribuições:
✔ Emitir informações ou despachos sobre assuntos de sua competência ou que lhe 
sejam delegados pelo Chefe do Poder Executivo e pelo Procurador-Geral;
✔ Elaborar a pauta de reuniões e compromissos do Procurador-Geral;
✔ Encaminhar ao Procurador-Geral as correspondências ou quaisquer documentos a 
ele endereçados;
✔ Manter a ordem e o controle de correspondências, documentos e processos que 
interessem às atividades do Procurador;
✔ Manter o registro das atividades do Procurador-Geral no sentido de fornecer 
elementos necessários à elaboração de relatórios;
✔ Atender ao público e encaminhá-lo ao setor solicitado;
✔ Executar o serviço geral de recepção, fazendo e recebendo ligações telefônicas;
✔ Manter estreito o relacionamento com órgãos do Legislativo Municipal, Estadual e 
Federal, promovendo o intercâmbio de informações e trabalho;
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo e Procurador-Geral e que se coadunem com o cargo que exerce.
1.10. ASSESSOR ESPECIAL IV
Atribuições:
✔ Emitir informações ou despachos sobre assuntos de sua competência ou que lhe 
sejam delegados pelo Chefe do Poder Executivo e pelo Chefe de Gabinete;
✔ Elaborar a pauta de reuniões e compromissos do Chefe de Gabinete;
✔ Encaminhar ao Chefe de Gabinete as correspondências ou quaisquer documentos a 
ele endereçados;
✔ Manter a ordem e o controle de correspondências, documentos e processos que 
interessem às atividades do Gabinete;
✔ Manter o registro das atividades do Chefe de Gabinete no sentido de fornecer 
elementos necessários à elaboração de relatórios;
✔ Atender ao público e encaminhá-lo ao setor solicitado;
✔ Executar o serviço geral de recepção, fazendo e recebendo ligações telefônicas;
✔ Manter estreito o relacionamento com órgãos do Legislativo Municipal, Estadual e 
Federal, promovendo o intercâmbio de informações e trabalho;
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo e Chefe de Gabinete e que se coadunem com o cargo que exerce.
1.11. ASSESSOR ESPECIAL V 
Assinatura eletrônica - Identificador: c2d2cf5f-a083-483c-af9e-a17c82e5045f - Página 52 / 271
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Procuradoria Geral do Município
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Atribuições:
✔ Emitir informações ou despachos sobre assuntos de sua competência ou que lhe 
sejam delegados pelo Chefe do Poder Executivo e pelo Chefe de Gabinete;
✔ Elaborar a pauta de reuniões e compromissos do Chefe de Gabinete;
✔ Encaminhar ao Chefe de Gabinete as correspondências ou quaisquer documentos a 
ele endereçados;
✔ Manter a ordem e o controle de correspondências, documentos e processos que 
interessem às atividades do Gabinete;
✔ Manter o registro das atividades do Chefe de Gabinete no sentido de fornecer 
elementos necessários à elaboração de relatórios;
✔ Atender ao público e encaminhá-lo ao setor solicitado;
✔ Executar o serviço geral de recepção, fazendo e recebendo ligações telefônicas;
✔ Manter estreito o relacionamento com órgãos do Legislativo Municipal, Estadual e 
Federal, promovendo o intercâmbio de informações e trabalho;
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo e Chefe de Gabinete e que se coadunem com o cargo que exerce.
1.12. ASSESSOR ESPECIAL VI
Atribuições:
✔ Emitir informações ou despachos sobre assuntos de sua competência ou que lhe 
sejam delegados pelo Chefe do Poder Executivo e pelo Chefe de Gabinete;
✔ Elaborar a pauta de reuniões e compromissos do Chefe de Gabinete;
✔ Encaminhar ao Chefe de Gabinete as correspondências ou quaisquer documentos a 
ele endereçados;
✔ Manter a ordem e o controle de correspondências, documentos e processos que 
interessem às atividades do Gabinete;
✔ Manter o registro das atividades do Chefe de Gabinete no sentido de fornecer 
elementos necessários à elaboração de relatórios;
✔ Atender ao público e encaminhá-lo ao setor solicitado;
✔ Executar o serviço geral de recepção, fazendo e recebendo ligações telefônicas;
✔ Manter estreito o relacionamento com órgãos do Legislativo Municipal, Estadual e 
Federal, promovendo o intercâmbio de informações e trabalho;
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo e Chefe de Gabinete e que se coadunem com o cargo que exerce.
1.13. CHEFE GERAL DE FISCALIZAÇÃO
Atribuições:
✔ Supervisionar todas as ações das fiscalizações municipais;
✔ Supervisionar e interligar ações das fiscalizações municipais com o gabinete do 
Chefe do Poder Executivo;
✔ Orientar e supervisionar coordenadores, diretores, chefe de seção e fiscais em 
ações fiscais municipais;
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✔ Verificar deficiências tanto na área material quanto na humana nos setores de 
fiscalização e comunicar os secretários titulares das respectivas pastas, bem como a Chefia 
de Gabinete;
✔ Supervisionar junto às Coordenações Fiscais o real cumprimento de normas e leis 
municipais pelas quais as fiscalizações são responsáveis;
✔ Supervisionar os processos de ações fiscais que tramitam na esfera administrativa;
✔ Supervisionar as ações de incremento de receita e combate à sonegação fiscal.
✔ Exercer outras atribuições afins ou correlatas que lhe forem determinadas pelo(a) 
superior, desde que compatíveis com a natureza e o nível de complexidade do cargo, 
visando ao aprimoramento da gestão pública e ao cumprimento dos objetivos 
institucionais.
1.14. ASSISTENTE DE MARKETING
Atribuições:
✔ Auxiliar no desenvolvimento e implementação de ações de marketing;
✔ Auxiliar na preparação de campanhas de mala direta, preparando a lista de 
endereços, elaborando a redação do material a ser divulgado;
✔ Auxiliar a Assessoria de Marketing em todas suas atribuições ou, na ausência desta, 
assumir suas funções;
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo e que se coadunem com o cargo que exerce.
1.15. ASSISTENTE DE GABINETE
Atribuições:
✔ Prestar assessoramento técnico, segundo as necessidades do Gabinete, sob a forma 
de estudos, pesquisas, levantamentos, acompanhamentos, avaliações e pareceres;
✔ Promover as relações públicas do Gabinete do Chefe do Poder Executivo;
✔ Controlar atos administrativos, elaboração de expediente, relatórios e outros 
documentos de interesse do Gabinete do Chefe do Poder Executivo;
✔ Assessorar, de acordo com suas especialidades e orientação recebida do Chefe do 
Poder Executivo e/ou Chefe de Gabinete;
✔ Estudar, elaborar e apresentar planos, programas e projetos com vistas à melhoria 
do padrão de eficiência e desempenho dos diversos órgãos do Gabinete do Chefe do Poder 
Executivo;
✔ Elaborar despachos interlocutórios e decisórios a serem proferidos pelos superiores 
nos processos encaminhados à sua apreciação;
✔ Executar outras tarefas correlatas que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo ou pelo Chefe de Gabinete, que coadunem com o cargo que exerce. 
✔ Manter estreito relacionamento com órgãos do Legislativo Municipal, Estadual e 
Federal, promovendo o intercâmbio de informações e trabalhos;
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo e que se coadunem com o cargo que exerce. 
1.16. COORDENADOR MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
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PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
11
Atribuições:
✔ Planejar, articular, coordenar, mobilizar e gerir as ações de proteção e defesa civil, 
no âmbito do município;
✔ Desenvolver projetos e programas em todas as etapas do ciclo de gestão em 
proteção e defesa civil;
✔ Executar a PNPDEC em âmbito local;
✔ Coordenar as ações do SINPDEC no âmbito local, em articulação com a União e os 
Estados;
✔ Incorporar as ações de proteção e defesa civil no planejamento municipal;
✔ Identificar e mapear as áreas de risco de desastres;
✔ Promover a fiscalização das áreas de risco de desastre e vedar novas ocupações 
nessas áreas;
✔ Declarar situação de emergência e estado de calamidade pública;
✔ Vistoriar edificações e áreas de risco e promover, quando for o caso, a intervenção 
preventiva e a evacuação da população das áreas de alto risco ou das edificações 
vulneráveis;
✔ Organizar e administrar abrigos provisórios para assistência à população em 
situação de desastre, em condições adequadas de higiene e segurança;
✔ Manter a população informada sobre áreas de risco e ocorrência de eventos 
extremos, bem como sobre protocolos de prevenção e alerta e sobre as ações emergenciais 
em circunstâncias de desastre;
✔ Mobilizar e capacitar os radioamadores para atuação a ocorrência de desastre;
✔ Realizar regularmente exercícios simulados, conforme plano de contingência de 
proteção e defesa civil;
✔ Promover a coleta, a distribuição o controle de suprimentos em situações de 
desastre;
✔ Proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres;
✔ Manter a União e o Estado informados sobre a ocorrência de desastres e as 
atividades de proteção civil do Município;
✔ Estimular a participação de entidades privadas, associações de voluntários, clubes 
de serviços, organizações não governamentais e associações de classe e comunitárias nas 
ações do SINPDEC e promover o treinamento de associações de voluntários para atuação 
conjunta com as comunidades apoiadas; e
✔ Promover solução de moradia temporária às famílias atingidas por desastres
✔ Promover medidas destinadas ao socorro em caso de emergências e desastres, com 
a adoção de programas de desenvolvimento institucional, de recursos humanos, científico 
e tecnológico;
✔ Promover medidas destinadas a socorrer e dar assistência às vítimas, por meio das 
atividades de logística, assistenciais e de promoção da saúde; e
✔ Coordenar e executar a política e ações de proteção e defesa civil no município, 
integrando-se ao sistema estadual e federal correspondente.
✔ Exercer outras atribuições afins ou correlatas que lhe forem determinadas pelo(a) 
superior, desde que compatíveis com a natureza e o nível de complexidade do cargo, 
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MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
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visando ao aprimoramento da gestão pública e ao cumprimento dos objetivos 
institucionais.
1.16.1. SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO 
Atribuições:
✔ Planejar, articular, coordenar, mobilizar e gerir as ações de proteção e defesa civil, 
no âmbito do município (em suporte à Coordenação);
✔ Incorporar as ações de proteção e defesa civil no planejamento 
municipal (articulação com outros órgãos municipais);
✔ Manter a União e o Estado informados sobre a ocorrência de desastres e as 
atividades de proteção civil do Município (relatórios formais e ofícios);
✔ Promover a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em situações de 
desastre (gestão de almoxarifado, estoques, parcerias para doações);
✔ Organizar e administrar abrigos provisórios para assistência à população (gestão de 
contratos, recursos, infraestrutura);
✔ Promover solução de moradia temporária às famílias atingidas por 
desastres (gestão de contratos e convênios);
✔ Desenvolver projetos e programas em todas as etapas do ciclo de gestão (gestão 
orçamentária e financeira dos projetos);
✔ Promover medidas destinadas ao socorro em caso de emergências e desastres, com 
a adoção de programas de desenvolvimento institucional, de recursos humanos, científico 
e tecnológico (gestão de RH, treinamentos administrativos, licitações);
✔ Estimular a participação de entidades privadas, associações de voluntários... e 
promover o treinamento de tais organizações (cadastro, convênios e apoio logístico aos 
voluntários).
✔ Exercer outras atribuições afins ou correlatas que lhe forem determinadas pelo(a) 
superior, desde que compatíveis com a natureza e o nível de complexidade do cargo, 
visando ao aprimoramento da gestão pública e ao cumprimento dos objetivos institucionais
1.16.2. DIRETOR DO SETOR TÉCNICO
Atribuições:
✔ Desenvolver projetos e programas em todas as etapas do ciclo de gestão em 
proteção e defesa civil (elaboração técnica e metodológica);
✔ Executar a PNPDEC em âmbito local (adaptação das diretrizes nacionais ao 
município);
✔ Identificar e mapear as áreas de risco de desastres (trabalho de campo e 
geoprocessamento);
✔ Promover a fiscalização das áreas de risco de desastre e vedar novas ocupações 
nessas áreas (emissão de pareceres técnicos, apoio ao poder de polícia);
✔ Vistoriar edificações e áreas de risco e promover, quando for o caso, a intervenção 
preventiva e a evacuação da população (avaliação técnica de risco estrutural e geotécnico);
✔ Proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por 
desastres (formulários DANF, metodologia do CNPDC);
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✔ Manter a população informada sobre áreas de risco e ocorrência de eventos 
extremos, bem como sobre protocolos de prevenção e alerta (elaboração de material 
educativo, mapas de risco, gestão de canais de informação);
✔ Realizar regularmente exercícios simulados, conforme plano de contingência de 
proteção e defesa civil (elaboração dos cenários e roteiros técnicos);
✔ Coordenar as ações do SINPDEC no âmbito local, em articulação com a União e os 
Estados (articulação técnica com CENAD, CENEPRED, órgãos estaduais).
✔ Exercer outras atribuições afins ou correlatas que lhe forem determinadas pelo(a) 
superior, desde que compatíveis com a natureza e o nível de complexidade do cargo, 
visando ao aprimoramento da gestão pública e ao cumprimento dos objetivos 
institucionais.
1.16.3. DIRETOR DO SETOR OPERACIONAL
Atribuições:
✔ Comunicar ao chefe do Poder Executivo ocorrências e emergência e estado de 
calamidade pública (com base em dados técnicos, atua como ponto focal operacional para 
a coleta de informações críticas);
✔ Vistoriar edificações e áreas de risco. e promover.a evacuação da população das 
áreas de alto risco (comando das operações de evacuação e salvamento);
✔ Organizar e administrar abrigos provisórios (montagem, segurança e operação no 
local);
✔ Manter a população informada... sobre as ações emergenciais em circunstâncias de 
desastre (comunicação de alertas, orientações em tempo real durante a resposta);
✔ Mobilizar e capacitar os radioamadores para atuação na ocorrência de 
desastre (coordenação operacional das comunicações de emergência);
✔ Realizar regularmente exercícios simulados (comando e execução prática dos 
exercícios no campo);
✔ Promover a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em situações de 
desastre (operações de distribuição no campo);
✔ Promover medidas destinadas a socorrer e dar assistência às vítimas, por meio das 
atividades logísticas, assistenciais e de promoção da saúde (comando das equipes de 
socorro, busca e salvamento, apoio às equipes de saúde);
✔ Coordenar e executar a política e ações de proteção e defesa civil no 
município (como braço executivo principal da Coordenação durante emergências);
✔ Atuar como Centro de Operações de Emergência (COE) quando ativado.
✔ Exercer outras atribuições afins ou correlatas que lhe forem determinadas pelo(a) 
Secretário(a) Municipal, desde que compatíveis com a natureza e o nível de complexidade 
do cargo, visando ao aprimoramento da gestão pública e ao cumprimento dos objetivos 
institucionais da Secretaria.
1.17. ASSISTENTE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E REDE
Atribuições:
✔ Efetuar instalação de sistemas operacionais nos equipamentos das Secretarias Municipais 
quando solicitado;
Assinatura eletrônica - Identificador: c2d2cf5f-a083-483c-af9e-a17c82e5045f - Página 57 / 271
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
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✔ Efetuar reparos no sistema operacional dos equipamentos;
✔ Efetuar limpeza nos equipamentos e/ou troca de peças (hardware);
✔ Dar suporte nas instalações físicas de rede de computadores e suas configurações;
✔ Dar suporte na manutenção da rede de computadores, sempre que solicitado;
✔ Solicitar a aquisição de peças e equipamentos e orientar nas configurações para aquisição 
deles para a execução e manutenção;
✔ Auxiliar os usuários quanto à utilização dos sistemas implantados;
✔ Efetuar a configuração dos equipamentos conforme a necessidade de cada usuário; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Secretário Municipal de 
Administração que se coadunem com o cargo que exerce.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito. 
Vilhena, 16 de dezembro de 2025.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
Assinatura eletrônica - Identificador: c2d2cf5f-a083-483c-af9e-a17c82e5045f - Página 58 / 271
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
1
LEI Nº 6.639, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
ANEXO II – B
CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO
2. CORREGEDOR-GERAL DO MUNICÍPIO
✔ Instituir o sistema de correição no âmbito do Poder Executivo;
✔ Atuar de modo preventivo e pedagógico para coibir a prática de ilícitos disciplinares, 
sem prejuízo de outros de natureza administrativa e até penal;
✔ Orientar os órgãos integrantes da gestão executiva municipal a procederem 
imediatamente com as averiguações preliminares após o conhecimento dos supostos atos 
ilícitos, culminando com a expedição de, no mínimo, um relatório circunstanciado;
✔ Apurar os ilícitos administrativos disciplinares e a responsabilidade de agentes 
públicos por sua prática no âmbito da Administração Pública Direta, por meio da 
instauração de sindicâncias e processos administrativos disciplinares, sem prejuízo de 
outros atos e procedimentos correlatos
✔ Fiscalizar e controlar os atos e procedimentos da Administração, assegurando a 
legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência;
✔ Acompanhar e avaliar a execução dos programas e projetos municipais, bem como 
o cumprimento das metas e objetivos estabelecidos;
✔ Promover a transparência e a responsabilização na gestão pública;
✔ Prevenir irregularidades e melhorar a gestão pública;
✔ Coordenar e supervisionar os processos administrativos disciplinares, observando o 
disposto no Estatuto do Servidor Público do Município de Vilhena, Lei Complementar nº 
007, de 24 de outubro de 1996 - Título V - Do Processo Administrativo Disciplinar;
✔ Requisitar a instauração de sindicância, procedimentos e processos administrativos 
e avocar àqueles já em curso em órgão ou entidade da administração pública, sempre que 
constatar omissão da autoridade competente; e
✔ Editar recomendações, atos regulamentares, provimentos, instruções, orientações 
e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos órgãos do 
Poder Executivo; e
✔ Outras atribuições previstas em lei.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito. 
Vilhena, 16 de dezembro de 2025.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
Assinatura eletrônica - Identificador: c2d2cf5f-a083-483c-af9e-a17c82e5045f - Página 59 / 271
Assinatura eletrônica - Identificador: c2d2cf5f-a083-483c-af9e-a17c82e5045f - Página 60 / 271
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
1
LEI Nº 6.639, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
ANEXO II – C
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
3. PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
Formação: Nível superior em Direito, com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil –
OAB e o mínimo de três anos de prática jurídica.
Atribuições:
✔ Representar o Município, judicial e extrajudicialmente, em todas as instâncias e 
foros.
✔ Dirigir, coordenar, controlar e supervisionar todas as atividades técnicas e 
administrativas da Procuradoria Geral do Município.
✔ Decidir as dúvidas quanto à competência e atribuições dos diversos órgãos e 
unidades da PGM.
✔ Emitir, aprovar e emitir pareceres definitivos sobre matéria de interesse geral do 
Município.
✔ Avocar processos de qualquer setor da PGM para emitir parecer ou decisão.
✔ Elaborar pareceres sobre consultas formuladas pelo Chefe do Poder Executivo e 
demais órgãos da administração.
✔ Minutar, revisar e validar contratos, convênios, projetos de lei, decretos, portarias 
e outros atos normativos de natureza jurídica.
✔ Preparar as razões de veto solicitadas pelo Chefe do Poder Executivo.
✔ Promover a cobrança judicial da Dívida Ativa do Município e as desapropriações 
amigáveis ou judiciais.
✔ Transigir, confessar, renunciar, desistir e firmar compromissos em processos 
judiciais ou administrativos, por si ou por delegação.
✔ Manter o Chefe do Poder Executivo informado sobre nova legislação, doutrina e 
jurisprudência de interesse do Município.
✔ Desempenhar outras atividades de natureza jurídico-consultiva e de representação 
previstas em legislação própria e as que lhes forem atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo.
3.1. SUBPROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
✔ Formação: Nível Superior em Direito, com inscrição na Ordem dos Advogados do 
Brasil - OAB e três anos de prática jurídica.
Atribuições:
✔ Prestar assistência técnica e administrativa direta e imediata ao Procurador-Geral 
do Município.
✔ II. Substituir automaticamente o Procurador-Geral em seus impedimentos, 
ausências temporárias e no caso de vacância do cargo.
✔ Auxiliar o Procurador-Geral na supervisão, coordenação e controle das atividades 
de todos os órgãos e unidades da PGM.
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✔ Elaborar, juntamente com o Procurador-Geral, o plano orçamentário anual da 
Procuradoria.
✔ Realizar estudos, pesquisas e emitir pareceres jurídicos quando solicitado pelo 
Procurador-Geral.
✔ Promover sistematicamente a atualização da Legislação Estadual e Federal, 
informando ao Procurador-Geral sobre os assuntos pertinentes ao Município.
✔ Representar o Município, na ausência ou impedimento do Procurador-Geral, no 
foro judicial e extrajudicial.
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo e pelo Procurador-Geral, compatíveis com o cargo.
3.1.1. ASSISTENTE DA PROCURADORIA
Formação: Nível Superior em Direito.
Atribuições:
✔ Emitir informações e despachos em assuntos de sua competência ou por delegação 
do Procurador-Geral.
✔ Promover a organização e o controle das folhas de frequência e demais documentos 
legais do pessoal da PGM para folha de pagamento.
✔ Assessorar na elaboração de relatórios, termos de convênio, contratos, projetos de 
lei e outros documentos oficiais.
✔ Elaborar, em conjunto com o Procurador-Geral, a proposta orçamentária anual da 
Procuradoria.
✔ Realizar estudos e pareceres jurídicos, quando solicitado.
✔ Promover a atualização sistemática da Legislação Estadual e Federal pertinente ao 
Município.
✔ Realizar cálculos judiciais para demandas judiciais e administrativas do município. 
VIII. Acompanhar as publicações nos Diários Oficiais da União, Estado e Município.
✔ Agendar e manter atualizado o registro das audiências judiciais para os 
procuradores municipais.
✔ Acompanhar as inscrições e pagamentos de precatórios do Município junto ao 
Tribunal de Justiça.
✔ Orientar, delegar e supervisionar o andamento das atividades de seu setor.
✔ Desempenhar outras atividades correlatas atribuídas pelo Procurador-Geral.
3.1.2. DIRETOR DE DIVISÃO II – JURÍDICA
Formação: Nível Superior em Direito.
Atribuições:
✔ Auxiliar os Procuradores na elaboração de minutas de contratos, termos aditivos, 
convênios e atos congêneres.
✔ Emitir informações e despachos em assuntos de sua competência ou por delegação 
dos superiores hierárquicos.
✔ Realizar o controle de fluxos processuais nos sistemas eletrônicos da administração.
✔ Assessorar no controle dos processos referentes aos pagamentos de diligências e 
requisições de pequenos valores (RPVs).
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✔ Selecionar, organizar e extrair documentos para publicações no Diário Oficial do 
Município.
✔ Realizar cotações de preços para abertura de processos de compras e serviços.
✔ Executar outras atividades técnico-administrativas correlatas determinadas pela 
chefia.
3.1.3. AUXILIAR I DO SETOR JURÍDICO
Formação: Nível Superior em Direito.
Atribuições:
✔ Abrir, controlar e arquivar processos administrativos referentes a requisições de 
pequeno valor (RPVs) prolatadas em sentenças judiciais.
✔ Dar apoio técnico-processual aos Procuradores nas ações de execução fiscal.
✔ Auxiliar os procuradores no controle permanente das ações e feitos sob seu 
patrocínio.
✔ Coletar informações no foro judicial e extrajudicial, quando solicitado.
✔ Apoiar o Procurador-Geral na elaboração de pareceres e análise de processos 
administrativos e judiciais.
✔ Desempenhar outras atividades de suporte técnico-jurídico atribuídas pela chefia.
3.2. COORDENADOR(A) DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E PROCESSUAIS
Formação: Nível Superior em Direito ou Administração.
Atribuições:
✔ Assistir na elaboração de minutas de contratos, convênios, termos diversos e atos 
administrativos.
✔ Controlar o registro, a numeração e a publicidade (extratos) de todos os 
documentos elaborados no setor administrativo da PGM.
✔ Emitir informações, memorandos, ofícios e despachos em assuntos de sua 
competência.
✔ Providenciar o expediente a ser assinado ou despachado pelo Procurador Geral.
✔ Realizar pesquisas legislativas e levantamentos conforme demanda.
✔ Realizar o controle de fluxos processuais nos sistemas da administração.
✔ Executar serviços diversos de arquivamento, localização de documentos e apoio 
administrativo geral.
✔ Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Procurador Geral.
3.2.1. COORDENADOR MUNICIPAL – SETOR JURÍDICO
Formação: Nível Superior em Direito ou Administração.
Atribuições:
✔ Manter contatos periódicos com os Secretários Municipais para captar problemas 
inerentes a cada pasta e levá-los ao conhecimento do Procurador Geral.
✔ Proceder à entrega do comprovante de rendimento anual (cédula C) dos servidores 
da PGM.
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✔ Sugerir instruções normativas internas para racionalização dos trabalhos.
Manter o registro das atividades da Procuradoria para subsidiar a elaboração de relatórios.
Encaminhar para publicação editais, avisos, comunicados, extratos de contratos e atos de 
utilidade pública.
✔ Controlar e organizar a prestação de contas do suprimento de fundos.
✔ Dar abertura e acompanhar processos administrativos internos da PGM.
✔ Promover a distribuição de cópias de leis, decretos e portarias aos órgãos da 
administração.
✔ Elaborar notas de solicitação e autorização de despesas (SD/NAD).
✔ Manter organizados os arquivos administrativos e judiciais da Procuradoria.
3.2.2. AUXILIAR II DO SETOR ADMINISTRATIVO
Atribuições:
✔ Organizar, classificar e arquivar documentos, processos judiciais e administrativos.
✔ Receber, registrar e encaminhar correspondências, ofícios e processos para os 
setores ou procuradores responsáveis, garantindo o cumprimento de prazos.
✔ Prestar atendimento ao público interno e externo, incluindo advogados, cidadãos e 
representantes de outros órgãos públicos.
✔ Elaborar documentos, digitar e formatar documentos, como ofícios, memorandos, 
minutas de pareceres e petições, baseando-se em orientações ou modelos fornecidos.
✔ Manter atualizados sistemas de controle de processos, planilhas e relatórios 
gerenciais.
✔ Controlar o estoque de materiais de escritório e solicitar ressuprimento quando 
necessário.
✔ Apoiar as rotinas diárias da Procuradoria, como agendamento de reuniões e 
organização de agendas.
✔ Organizar, classificar e arquivar documentos, processos judiciais e administrativos.
✔ Receber, registrar e encaminhar correspondências, ofícios e processos para os 
setores ou procuradores responsáveis, garantindo o cumprimento de prazos.
✔ Prestar atendimento ao público interno e externo, incluindo advogados, cidadãos e 
representantes de outros órgãos públicos.
3.2.3. CONTROLADOR DE RECEPÇÃO 
Atribuições:
✔ Coordenar, supervisionar e distribuir as atividades da equipe de recepção 
(recepcionistas, porteiros, auxiliares);
✔ Elaborar escalas de serviço, folgas e férias da equipe;
✔ Treinar novos funcionários nos procedimentos de recepção, protocolo e 
atendimento;
✔ Avaliar o desempenho da equipe e propor medidas de capacitação contínua;
✔ Substituir funcionários em caso de faltas ou necessidade operacional;
✔ Garantir a padronização do atendimento e a uniformização da equipe.
✔ Supervisionar o controle de entrada e saída de pessoas no prédio público;
✔ Gerir o sistema de identificação de visitantes (crachás, registros eletrônicos ou 
manuais);
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✔ Coordenar com a segurança patrimonial os protocolos de acesso a áreas restritas;
✔ Controlar a entrada de materiais, encomendas e documentos;
✔ Implementar e fiscalizar os procedimentos de segurança na recepção;
✔ Elaborar relatórios de movimentação quando solicitado pela administração.
✔ Garantir o atendimento cortês, ágil e eficiente ao cidadão, servidores e autoridades;
✔ Supervisionar o recebimento, registro e distribuição de documentos oficiais;
✔ Organizar o sistema de protocolo de entrada e saída de documentos;
✔ Coordenar o atendimento telefônico, garantindo padrão de qualidade nas 
comunicações;
✔ Mediar situações de conflito ou insatisfação do público na recepção;
✔ Implementar e melhorar continuamente os fluxos de atendimento.
✔ Controlar o uso e manutenção dos equipamentos da recepção (telefones, 
computadores, sistemas);
✔ Gerenciar os materiais de consumo (formulários, crachás, materiais de escritório);
✔ Zelar pela conservação, limpeza e organização do ambiente da recepção;
✔ Solicitar reparos e melhorias na infraestrutura física quando necessário;
✔ Controlar o acesso e uso das dependências comuns (salas de reunião, auditórios) 
próximas à recepção.
✔ Preparar relatórios diários/semanais de movimento e atendimento;
✔ Coletar e sistematizar sugestões e reclamações dos usuários para a administração;
✔ Apoiar a organização de eventos, reuniões e visitas oficiais;
✔ Coordenar a preparação de materiais para reuniões quando solicitado;
✔ Comunicar à administração superior qualquer ocorrência relevante na recepção;
✔ Auxiliar no controle de correspondências oficiais e malotes.
✔ Manter atualizados os diretórios internos (ramais, setores, responsáveis);
✔ Garantir que informações institucionais (horários, serviços, localizações) estejam 
disponíveis e precisas;
✔ Orientar o público sobre os serviços oferecidos pelo órgão e fluxos de atendimento;
✔ Transmitir recados e informações urgentes aos setores internos;
✔ Gerenciar o sistema de comunicação interna (interfone, rádio comunicação) da 
recepção.
✔ Controlar o ponto eletrônico/manual da equipe;
✔ Elaborar requisições de materiais e serviços para a recepção;
✔ Administrar o orçamento operacional da recepção (se aplicável);
✔ Organizar e manter arquivos de documentos da recepção;
✔ Implementar e atualizar os procedimentos operacionais padrão (POPs) da recepção.
✔ Representar a recepção em reuniões administrativas;
✔ Articular com outros setores para otimização dos fluxos de atendimento;
✔ Estabelecer parcerias com fornecedores de serviços relacionados à recepção;
✔ Participar de treinamentos institucionais e repassar conhecimento à equipe.
2.2.4. DIRETOR DE DIVISÃO II – ADMINISTRATIVA 
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Atribuições:
✔ Auxiliar na elaboração de Minutas, contratos e congêneres;
✔ Emitir informações ou despachos em assuntos da competência do cargo ou 
delegados pelo Procurador, Subprocurador, procuradores e chefe imediato;
✔ Realizar controle de fluxos processuais, no sistema, conforme tramitações 
processuais;
✔ Assessorar no controle dos processos referente aos pagamentos de diligências e 
requisições de pequenos valores;
✔ Selecionar, organizar e extrair documentos para publicações no DOV;
✔ Realizar cotações de preços para abertura de processo; e
✔ Exercer outras atividades correlatas.
3.3. DIRETOR DE NORMAS E PROCESSO LEGISLATIVO
Formação: nível superior em direito.
Atribuições:
✔ Definir e liderar a estratégia global de relacionamento entre o Poder Executivo 
Municipal e o Poder Legislativo, alinhando-a ao Plano de Governo e às diretrizes da 
administração municipal.
✔ Formular, aprovar e implementar o Plano Anual de Trabalho da Diretoria, 
estabelecendo metas, indicadores e prioridades para a pauta legislativa governamental.
✔ Decidir sobre posicionamentos institucionais em matérias legislativas de alta 
complexidade ou sensibilidade política.
✔ Responsabilizar-se pela gestão administrativa, orçamentária e de pessoas da 
Diretoria de Assuntos Legislativos.
✔ Conduzir pessoalmente as negociações políticas mais sensíveis com lideranças 
partidárias, Mesa Diretora e vereadores estratégicos, em nome do Chefe do Executivo.
✔ Representar o Chefe do Poder Executivo e o Governo Municipal, com poder de 
decisão e compromisso, em reuniões formais com órgãos e autoridades do Legislativo.
✔ Assessorar diretamente o Chefe do Poder Executivo e os Secretários Municipais em 
questões legislativas críticas, apresentando análises de risco e recomendações decisórias.
✔ Ser o porta-voz oficial e principal interlocutor do Executivo perante o Legislativo em 
assuntos regimentais e políticos formais.
✔ Subsidiar a tomada de decisão do Chefe do Poder Executivo com pareceres 
estratégicos definitivos sobre veto, sanção, edição de medidas provisórias e demais atos 
com repercussão legislativa.
✔ Revisar e validar as minutas dos principais atos normativos (vetos, mensagens, 
projetos de lei emblemáticos) antes de submissão à Chefia.
✔ Elaborar e aprovar os argumentos oficiais, discursos e notas técnicas de mais alto 
nível para defesa da posição governamental.
✔ Supervisionar e integrar o trabalho de todas as unidades governamentais que 
possuem interface com o Legislativo, garantindo unidade de ação e discurso.
✔ Estabelecer e fazer cumprir os protocolos e fluxos oficiais de comunicação e 
tramitação de matérias entre os Poderes.
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3.3.1 DIRETOR (A) ADJUNTO DE NORMAS E PROCESSO LEGISLATIVO
Formação: nível superior em direito.
Atribuições:
✔ Definir e liderar a estratégia global de relacionamento entre o Poder Executivo 
Municipal e o Poder Legislativo, alinhando-a ao Plano de Governo e às diretrizes da 
administração municipal.
✔ Formular, aprovar e implementar o Plano Anual de Trabalho da Diretoria, 
estabelecendo metas, indicadores e prioridades para a pauta legislativa governamental.
✔ Decidir sobre posicionamentos institucionais em matérias legislativas de alta 
complexidade ou sensibilidade política.
✔ Responsabilizar-se pela gestão administrativa, orçamentária e de pessoas da 
Diretoria de Assuntos Legislativos.
✔ Conduzir pessoalmente as negociações políticas mais sensíveis com lideranças 
partidárias, Mesa Diretora e vereadores estratégicos, em nome do Chefe do Executivo.
✔ Representar o Chefe do Poder Executivo e o Governo Municipal, com poder de 
decisão e compromisso, em reuniões formais com órgãos e autoridades do Legislativo.
✔ Assessorar diretamente o Chefe do Poder Executivo e os Secretários Municipais em 
questões legislativas críticas, apresentando análises de risco e recomendações decisórias.
✔ Ser o porta-voz oficial e principal interlocutor do Executivo perante o Legislativo em 
assuntos regimentais e políticos formais.
✔ Subsidiar a tomada de decisão do Chefe do Poder Executivo com pareceres 
estratégicos definitivos sobre veto, sanção, edição de medidas provisórias e demais atos 
com repercussão legislativa.
✔ Revisar e validar as minutas dos principais atos normativos (vetos, mensagens, 
projetos de lei emblemáticos) antes de submissão à Chefia.
✔ Elaborar e aprovar os argumentos oficiais, discursos e notas técnicas de mais alto 
nível para defesa da posição governamental.
✔ Supervisionar e integrar o trabalho de todas as unidades governamentais que 
possuem interface com o Legislativo, garantindo unidade de ação e discurso.
✔ Estabelecer e fazer cumprir os protocolos e fluxos oficiais de comunicação e 
tramitação de matérias entre os Poderes.
✔ Coordenar a execução operacional diária do Plano de Trabalho e das estratégias 
definidas pelo Diretor.
✔ Supervisionar diretamente a equipe técnica de assessores legislativos, analistas e 
técnicos da Diretoria, distribuindo tarefas e acompanhando o desempenho.
✔ Gerenciar o fluxo operacional contínuo de projetos, vetos, mensagens e 
expedientes, assegurando o cumprimento rigoroso de prazos regimentais.
✔ Substituir o diretor em seus impedimentos e ausências, assumindo suas atribuições.
✔ Gerir o sistema de informação e monitoramento legislativo em tempo real, 
assegurando sua atualização e confiabilidade.
✔ Elaborar relatórios técnicos, análises de tramitação e pareceres preliminares sobre 
proposições, identificando riscos, oportunidades e conflitos normativos.
✔ Conduzir pesquisas e estudos técnicos sobre jurisprudência, doutrina e experiências 
de outros entes para fundamentar posicionamentos.
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✔ Analisar a viabilidade técnica e a aderência das proposições de autoria parlamentar 
às políticas públicas municipais.
✔ Manter o contato operacional permanente com assessores parlamentares, 
consultores legislativos e técnicos das comissões da Câmara.
✔ Coordenar a logística e a preparação técnica de audiências públicas, reuniões de 
comissões e eventos conjuntos.
✔ Acompanhar as sessões plenárias e de comissões, fornecendo suporte imediato e 
informações técnicas aos representantes do Executivo presentes.
✔ Orientar e alinhar tecnicamente os assessores legislativos lotados nas diversas 
secretarias.
✔ Redigir e revisar minutas de projetos de lei, vetos, mensagens, ofícios e demais atos 
normativos, com foco na precisão técnica, jurídica e formal.
✔ Conferir a consistência e a correção gramatical de todos os documentos oficiais 
produzidos pela Diretoria antes da submissão ao Diretor.
✔ Organizar e manter atualizado o banco de dados histórico da produção legislativa 
municipal.
✔ Monitorar os desdobramentos pós-aprovação das leis, acompanhando os processos 
de regulamentação e implementação junto às secretarias.
✔ Identificar necessidades de ajustes normativos ou novas proposições decorrentes 
da aplicação das leis vigentes.
✔ Zelar pelo cumprimento dos ritos regimentais e das formalidades legais em todos 
os atos da Diretoria.
3.4. ASSESSOR(A) JURÍDICO(A)
Formação: Nível Superior em Direito.
Atribuições:
✔ Representar o Município no foro judicial e extrajudicial, assessorando o Procurador￾Geral.
✔ II. Manter informados os órgãos administrativos sobre decisões proferidas em ações 
de sua responsabilidade.
✔ III. Elaborar pareceres sobre consultas formuladas pelo Chefe do Poder Executivo e 
demais órgãos.
✔ IV. Minutar contratos, convênios, projetos de lei, decretos, portarias e outros atos 
normativos.
✔ V. Preparar as razões de veto solicitadas pelo Chefe do Poder Executivo.
✔ VI. Promover desapropriações amigáveis ou judiciais.
✔ VII. Manter acompanhamento contínuo das ações e dos atos sob patrocínio, 
informando as partes quando necessário.
✔ VIII. Coletar informações no foro judicial sempre que solicitado.
✔ IX. Substituir o Subprocurador-Geral em seus impedimentos e ausências.
✔ X. Desempenhar outras atividades de assessoramento jurídico atribuídas pelo 
Procurador-Geral.
3.5. ASSESSOR(A) ESPECIAL I
Formação: Nível Superior 
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Atribuições:
✔ Manter contatos periódicos com Secretários Municipais para captar problemas e 
levar ao conhecimento do Procurador-Geral.
✔ Sugerir instruções normativas internas para racionalização dos trabalhos.
✔ Elaborar a pauta de reuniões e compromissos do Procurador-Geral, 
acompanhando-os quando convocado.
✔ Controlar as saídas dos servidores em horário de expediente.
✔ Transcrever as reuniões oficiais no Livro de Atas da Procuradoria.
✔ Promover requisições e abastecimento de material de consumo para a PGM.
✔ Encaminhar para publicação editais, avisos, comunicados e extratos de contratos.
✔ Controlar e organizar a prestação de contas do suprimento de fundos.
✔ Dar abertura e acompanhar processos administrativos internos.
✔ Promover a distribuição de cópias de atos normativos aos órgãos da administração.
3.6. ASSESSOR(A) ESPECIAL II
Formação: Nível Superior.
Atribuições:
✔ Emitir informações e despachos sobre assuntos de sua competência ou por 
delegação.
✔ Elaborar a pauta de reuniões e compromissos do Procurador-Geral.
✔ Encaminhar ao Procurador-Geral a correspondência e documentos a ele 
endereçados.
✔ Manter a ordem e o controle de correspondências, documentos e processos de 
interesse do Procurador.
✔ Manter o registro das atividades do Procurador-Geral para subsidiar relatórios.
✔ Atender ao público e encaminhá-lo ao setor solicitado.
✔ Executar o serviço de recepção e telefonia.
✔ Manter relacionamento com órgãos do Legislativo Municipal, Estadual e Federal 
para intercâmbio de informações.
✔ Desempenhar outras atividades de assessoramento direto atribuídas pela chefia.
3.7. ASSESSOR(A) ESPECIAL III
Formação: Nível Superior em Direito ou áreas afins.
Atribuições:
✔ Auxiliar na realização de estudos, pesquisas, levantamentos e análises jurídicas.
✔ Assessorar o superior hierárquico na elaboração de minutas de pareceres, 
despachos, projetos de lei e atos normativos.
✔ Assessorar na elaboração de relatórios, termos de convênio e contratos.
✔ Manter atualizada a jurisprudência e os registros de temas úteis ao desempenho 
das funções jurisdicionais e administrativas da PGM.
✔ Exercer outras atividades de pesquisa e apoio técnico-jurídico correlatas.
3.8. ASSESSOR(A) ESPECIAL IV
Formação: Nível Superior em qualquer área.
Atribuições:
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✔ Emitir informações e despachos sobre assuntos de sua competência ou por 
delegação.
✔ Encaminhar ao Procurador-Geral a correspondência e documentos a ele 
endereçados.
✔ Manter a ordem e o controle de correspondências, documentos e processos.
✔ Manter o registro das atividades do Procurador-Geral para subsidiar relatórios.
✔ Atender ao público e encaminhá-lo ao setor solicitado.
✔ Executar o serviço de recepção e telefonia.
✔ Desempenhar outras atividades de apoio administrativo e assessoramento direto 
atribuídas pela chefia.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito. 
Vilhena, 16 de dezembro de 2025.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
Assinatura eletrônica - Identificador: c2d2cf5f-a083-483c-af9e-a17c82e5045f - Página 70 / 271
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Procuradoria Geral do Município
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LEI Nº 6.639, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
ANEXO II – D
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
4. CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
Formação: Nível superior em Administração, Ciências Contábeis ou Direito.
Atribuições:
✔ Garantir o cumprimento das legislações vigentes e das normas dos órgãos de 
controle, prevenindo erros, fraudes e desperdícios na aplicação dos recursos públicos.
✔ Supervisionar a execução orçamentária, a contabilidade pública, as receitas, 
despesas, folha de pagamento e o patrimônio municipal, atuando de forma integrada com 
a Auditoria-Geral.
✔ Propor medidas para aumentar a eficiência, eficácia e economicidade da 
administração, avaliando programas, políticas públicas e sugerindo ajustes.
✔ Coordenar as ações da Controladoria-Geral do Município, apoiar os gerentes e 
promover a normatização dos procedimentos administrativos.
✔ Informar e assessorar o Chefe do Executivo sobre as atividades da CGM, 
recomendar capacitações, e participar da elaboração de documentos destinados ao 
Tribunal de Contas.
✔ Promover reuniões com secretarias e agentes políticos para fortalecer a governança 
e a articulação administrativa contábeis.
✔ Executar outras atividades correlatas conferidas pelo Chefe do Executivo ou as que 
achar pertinentes, desde que compatíveis com a natureza do cargo.
4.1. ASSISTENTE DE CONTROLADORIA
Formação: Nível Superior em Administração, Ciências ou Direito.
Atribuições:
✔ Substituir o Controlador-Geral em suas ausências e representá-lo quando solicitado.
✔ Promover reuniões, repassar diretrizes e alinhar a atuação das equipes às 
orientações da CGM.
✔ Estabelecer procedimentos internos, acompanhar a execução das atividades e 
garantir a conformidade com as normas vigentes.
✔ Participar de auditorias, inspeções e da elaboração de relatórios, bem como do 
planejamento orçamentário da CGM.
✔ Coletar e organizar informações, elaborar pareceres, relatórios e demais 
documentos técnicos, incluindo os destinados ao TCE-RO.
✔ Assessorar os gerentes e o Auditor-Geral sempre que necessário, acompanhando 
processos administrativos e promovendo o adequado funcionamento institucional.
✔ Executar outras atividades correlatas, desde que compatíveis com a natureza do 
cargo.
4.2. ASSESSOR DE CONTROLADORIA
Assinatura eletrônica - Identificador: c2d2cf5f-a083-483c-af9e-a17c82e5045f - Página 71 / 271
PODER EXECUTIVO
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Procuradoria Geral do Município
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Formação: nível superior, experiência comprovada e conhecimento na área de 
administração pública, controle interno e auditoria.
Atribuições:
✔ Garantir que os documentos a serem assinados pelo Controlador-Geral estejam 
devidamente instruídos, organizados e que os fluxos de documentos sejam acompanhados 
para garantir eficiência na tramitação.
✔ Transmitir orientações e diretrizes para os servidores da CGM, auxiliar na 
comunicação interna e esclarecer dúvidas sobre normativas e procedimentos.
✔ Prestar assessoramento técnico, realizar estudos e pareceres, e assessorar o 
Controlador-Geral em contatos com autoridades municipais e em reuniões externas.
✔ Supervisionar a elaboração de atos administrativos, relatórios e documentos da 
CGM, assegurando sua conformidade com as normas vigentes.
✔ Auxiliar no acompanhamento da execução das ações previstas no Plano Anual de 
Auditoria, garantindo que as unidades auditadas adotem as recomendações.
✔ Desempenhar outras atividades que sejam compatíveis com o cargo que exerça.
4.2.1. ASSESSOR DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
Formação: nível médio, experiência comprovada e conhecimento na área de administração 
pública, controle interno e auditoria.
Atribuições:
✔ Prestar atendimento cordial ao público interno e externo, fornecendo informações 
e orientações conforme as demandas apresentadas.
✔ Receber, registrar, classificar e encaminhar documentos e correspondências de 
forma ágil e organizada, garantindo a tramitação eficiente.
✔ Organizar o fluxo de entrada e saída de visitantes, servidores e documentos, 
garantindo a segurança e a conformidade no encaminhamento.
✔ Auxiliar na comunicação entre os setores internos e externos, transmitindo 
orientações, comunicados e garantindo o bom funcionamento do serviço.
✔ Assessorar na supervisão e controle do registro de ponto eletrônico, férias, licenças 
e afastamentos dos servidores, garantindo a conformidade com as normas.
✔ Auxiliar na organização de reuniões, eventos e recepção de autoridades, 
providenciando agendamentos e a estrutura necessária.
✔ Desempenhar outras atividades que sejam compatíveis com o cargo que exerça.
4.3. GERENTE DE NORMAS
Formação: Nível Superior em Direito.
Atribuições:
✔ Auxiliar na realização de auditorias internas e inspeções, participando da coleta de 
dados e elaboração de relatórios técnicos.
Assinatura eletrônica - Identificador: c2d2cf5f-a083-483c-af9e-a17c82e5045f - Página 72 / 271
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Procuradoria Geral do Município
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✔ Prestar esclarecimentos jurídicos à CGM, analisar normas legais e auxiliar na 
elaboração de pareceres, instruções normativas, minutas e regulamentos, com apoio da 
PGM quando necessário.
✔ Propor e implementar normas e procedimentos que melhorem a eficiência 
administrativa, promovendo a padronização dos trâmites e documentos.
✔ Oferecer suporte técnico às demais gerências da CGM, orientando quanto à correta 
aplicação das normas legais e administrativas.
✔ Apoiar na elaboração e no acompanhamento de documentos e processos 
administrativos, inclusive os exigidos pelo Tribunal de Contas.
✔ Realizar estudos voltados à melhoria de fluxogramas e processos internos, 
propondo soluções eficazes e alinhadas com a legislação.
✔ Executar outras atividades correlatas, desde que compatíveis com a natureza do 
cargo.
4.4. GERENTE TÉCNICO
Formação: Nível Superior em Ciências Contábeis.
Atribuições:
✔ Promover inspeções periódicas nas áreas da sua atuação, verificando o 
cumprimento de normas, procedimentos e boas práticas.
✔ Acompanhar o cumprimento de metas fiscais, analisando a arrecadação mensal em 
relação ao orçamento estimado, como também a despesa em paralelo à receita recolhida.
✔ Acompanhar a execução das metas previstas nos instrumentos de planejamento 
municipal: Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Orçamentária 
Anual – LOA.
✔ Coletar dados e informações necessárias à elaboração de relatórios, pareceres 
técnicos, informações especializadas, instruções normativas e outros, concomitantemente 
com as outras gerências, para a aprovação do Controlador-Geral.
✔ Elaborar, assinar e encaminhar, juntamente com as outras gerências e com o 
Controlador-Geral, toda a documentação exigida pelo TCE-RO, em atendimento às 
Instruções Normativas nºs 013/2004 e 065/2019.
✔ Acompanhar o cumprimento dos prazos de envio dos relatórios no Sistema de 
Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro – SICONFI.
✔ Preparar relatórios periódicos que detalham a análise das contas, auditorias e 
resultados, com recomendações de melhorias.
✔ Orientar os gestores e servidores sobre as normas contábeis e financeiras, 
contribuindo para a melhoria da gestão.
✔ Emitir parecer técnico de atos de gestão que implicam na alteração do índice de 
pessoal.
✔ Acompanhar o cumprimento de limites constitucionais.
✔ Desempenhar outras atividades conferidas pelo Controlador-Geral que sejam 
compatíveis com o cargo que exerce.
4.5. GERENTE DE CONTROLE ADMINISTRATIVO
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Formação: Nível superior em Administração, Ciências Contábeis ou Direito.
Atribuições:
✔ Executar e monitorar periodicamente atividades relacionadas à gestão de Recursos 
Humanos no âmbito da CGM, incluindo o controle de frequência, acompanhamento de 
férias, organização de processos de movimentação interna, entre outros procedimentos 
relativos à vida funcional dos servidores lotados na CGM.
✔ Promover inspeção nas áreas da sua atuação, emitindo relatórios sempre que 
necessário ao Controlador-Geral.
✔ Verificar se os servidores da CGM apresentaram regularmente sua Declaração de 
Bens e Renda, dentre outros documentos pertinentes, conforme exigido pela legislação de 
Transparência e Controle Patrimonial.
✔ Fiscalizar a assiduidade e a permanência dos servidores lotados na CGM, garantindo 
o correto cumprimento da jornada de trabalho prevista.
✔ Fiscalizar se as ocorrências mensais são corretamente registradas na folha de 
frequência dos servidores da Controladoria-Geral do Município, assegurando a existência 
de comprovação documental adequada para cada uma.
✔ Sugerir melhorias, padronizar procedimentos internos, orientar servidores e propor 
medidas de capacitação e controle eficiente.
✔ Colaborar com as demais gerências na elaboração de documentos oficiais e 
participar da tramitação e acompanhamento de processos administrativos.
✔ Executar outras atividades correlatas, desde que compatíveis com a natureza do 
cargo.
4.6. GERENTE DE PLANEJAMENTO E CONTROLE
Formação: Nível Superior em Administração ou Ciências Contábeis.
Atribuições:
✔ Planejar e realizar auditorias internas e inspeções, contribuindo para a elaboração 
de relatórios e propondo medidas corretivas.
✔ Prestar apoio técnicoà Auditoria e Controladoria-Geral,
garantindo a conformidade dos processos administrativos e financeiros.
✔ Monitorar o fluxo financeiro e a utilização de recursos, garantindo a legalidade e 
eficiência.
✔ Organizar dados e informações para relatórios, assegurar o cumprimento das 
obrigações legais com o TCE-RO e acompanhar as prestações de contas.
✔ Propor diretrizes para aprimorar a governança pública e aplicar metodologias para 
identificar e mitigar riscos na administração pública.
✔ Realizar inspeções nas áreas sob sua responsabilidade, emitindo relatórios 
periódicos ao Controlador-Geral, identificando possíveis inconformidades e propondo 
medidas corretivas.
✔ Acompanhar as prestações de contas do município junto ao TCE-RO, auxiliando na 
organização e envio de documentos obrigatórios e respondendo a eventuais 
questionamentos dos órgãos de controle externo.
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✔ Desenvolver e aplicar metodologias de análise de risco para identificar 
vulnerabilidades na execução orçamentária, financeira e patrimonial, recomendando 
medidas preventivas e corretivas para minimizar impactos negativos na administração 
pública.
✔ Executar outras atividades correlatas, desde que compatíveis com a natureza do 
cargo.
4.7 AUDITOR-GERAL
Formação: nível superior, experiência comprovada e conhecimento na área de 
administração pública, controle interno e auditoria.
Atribuições:
✔ Avaliar a eficiência dos controles internos e coordenar auditorias operacionais sobre 
os sistemas contábeis, financeiros, de execução orçamentária, de pessoal, patrimonial e 
demais sistemas administrativos da Administração Direta e Indireta do Município.
✔ Monitorar a execução física e financeira de projetos, convênios e a aplicação de 
recursos públicos.
✔ Coordenar a equipe de auditoria, elaborar o Plano Anual de Auditoria e assegurar a 
padronização e sistematização das atividades da auditoria interna.
✔ Propor a edição de normas ou a alteração de procedimentos que visem à melhoria 
dos serviços e controles, tornando-os mais eficazes por meio da eliminação de retrabalhos 
e de outras tarefas que não contribuem para a segurança das informações.
✔ Relatar ao Controlador-Geral, por meio de comunicações formais e/ou relatórios 
técnicos, quaisquer irregularidades constatadas no exercício de suas funções,
✔ Sugerindo medidas corretivas e preventivas para assegurar a conformidade 
administrativa e fiscal.
✔ Coordenar a elaboração de manuais de normas, sistematização e padronização dos 
procedimentos de auditoria, inclusive aprovando os papéis de trabalhos voltados à 
atividade.
✔ Desempenhar outras atividades conferidas pelo Controlador-Geral que sejam 
compatíveis com o cargo que exerce.
4.7.1 ASSISTENTE DE AUDITORIA 
Formação: nível médio, experiência comprovada e conhecimento na área de administração 
pública, controle interno e auditoria.
Atribuições:
✔ Auxiliar na elaboração do Plano Anual de Auditoria e executar auditorias internas, 
fiscais e operacionais nas unidades administrativas, analisando a legalidade e a eficiência 
da gestão pública.
✔ Planejar e executar auditorias internas nas diversas unidades da administração 
municipal, de acordo com o planejamento anual, realizando fiscalização periódica das 
prestações de contas relativas a convênios, diárias, suprimentos de fundos e demais 
despesas públicas, verificando a regularidade documental e a compatibilidade dos gastos 
com os objetos pactuados, utilizando técnicas de auditoria para emissão de relatórios 
conclusivos.
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✔ Solicitar informações e documentos necessários para auditorias, elaborar relatórios 
técnicos detalhados sobre os resultados das auditorias realizadas, contendo constatações, 
análises, recomendações e propor a elaboração de plano de ação corretivo, quando 
necessário, e acompanhar a tramitação dos processos administrativos, garantindo que as 
informações sejam devidamente encaminhadas ao Controlador-Geral e demais 
autoridades competentes.
✔ Identificar e sugerir melhorias nos controles internos das unidades auditadas, 
visando à mitigação de riscos e ao aprimoramento dos procedimentos administrativos.
✔ Relatar irregularidades ao Auditor-Geral ou Controlador-Geral, propondo medidas 
corretivas e preventivas conforme necessário.
✔ Desempenhar outras atividades conferidas pelo Auditor-Geral e pelo Controlador￾Geral que sejam compatíveis com o cargo que exerce. 
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito 
Vilhena, 16 de dezembro de 2025.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
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LEI Nº 6.639, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
ANEXO II – E
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
5. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Atribuições: 
✔ Promover a elaboração dos planos municipais de obras e serviços públicos, em 
consonância com os projetos elaborados pela Secretaria Municipal de Planejamento;
✔ Desenvolver a política rodoviária municipal em harmonia com os planos estaduais 
e federais;
✔ Coordenar, controlar e providenciar a manutenção de máquinas utilizadas pela 
administração municipal, afetas à sua área de atuação;
✔ Promover, em consonância com a Secretaria Municipal de Planejamento, a 
elaboração do Plano Municipal de Serviços Urbanos;
✔ Coordenar, supervisionar e fazer executar os planos, programas e projetos de obras 
e serviços públicos;
✔ Promover a fiscalização do cumprimento das posturas municipais com referência a 
obras e serviços públicos;
✔ Promover a conservação, limpeza e arborização de parques e jardins, praças, 
cemitérios e demais logradouros públicos;
✔ Estabelecer normas padrões, zelando por cumprimento, para expansão e 
aperfeiçoamento do processo de prestação de serviços urbanos e obras públicas;
✔ Propor a aplicação de medidas cabíveis nos casos de inobservância de contratos 
relacionados com serviços e outras atividades relacionadas com a secretaria; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo e que se coadunem com o cargo que exerce.
5.1. SECRETÁRIO ADJUNTO DA SEMOSP
Atribuições: 
✔ Informar ao Secretário as soluções ou diretrizes emanadas do Chefe do Poder 
Executivo, quanto aos problemas apresentados;
✔ Articular reunião com Secretário Municipal para a exposição de problemas 
genéricos da Secretaria;
✔ Manter estreito relacionamento com o Legislativo Municipal, Estadual e Federal, 
promovendo intercâmbio de informações e trabalho;
✔ Transmitir aos demais servidores da Secretaria as ordens vindas do Secretário;
✔ Emitir informações ou despachos em assuntos de sua competência ou que lhe sejam 
delegados;
✔ Cumprir e fazer cumprir as ordens emanadas das autoridades competentes;
✔ Determinar ordens para o bom andamento da atividade da unidade sob a sua 
responsabilidade;
✔ Elaborar mensalmente relatório sobre as atividades desenvolvidas e encaminhar ao 
chefe imediato;
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✔ Assessorar o Secretário Municipal nos assuntos diretamente ligados à área 
administrativa da Secretaria;
✔ Fiscalizar a utilização do orçamento no que diz respeito à sua área;
✔ Proceder à requisição do pessoal necessário para o completo efetivo da Secretaria;
✔ Elaborar juntamente com o Secretário o orçamento anual da Secretaria;
✔ Avaliar sempre que solicitado o nível funcional da sua área;
✔ Sugerir medidas de manutenção, referentes ao seu respectivo setor;
✔ Promover a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, do Orçamento 
Programa, do Plano Plurianual e dos planos de aplicação de recursos;
✔ Promover a elaboração de programação financeira de desembolso, de modo 
automático e oportuno, dos recursos necessários à execução dos programas anuais de 
trabalho;
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo e Secretário Municipal que se coadunem com o cargo que exerce.
5.1.1. ASSISTENTE DE SECRETARIA I
Atribuições: 
✔ Prestar assessoramento técnico, segundo as necessidades da Secretaria, sob a 
forma de estudos, pesquisas, levantamento, acompanhamento, avaliações e pareceres;
✔ Promover as relações públicas da Secretaria;
✔ Controlar atos administrativos, elaboração de expediente, relatórios e outros 
documentos de interesse da Secretaria;
✔ Assessorar de acordo com suas especialidades e orientação recebida do Secretário;
✔ Estudar, elaborar e apresentar planos, programas e projetos com vista à melhoria 
do padrão de eficiência e desempenho da Secretaria;
✔ Transmitir aos demais servidores do órgão as ordens emanadas do superior 
hierárquico e executar outras tarefas correlatas que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do 
Poder Executivo ou Secretário.
5.1.2. AUXILIAR II – SETOR ADMINISTRATIVO
Atribuições: 
✔ Executar e receber ligações telefônicas, registrando os telefonemas atendidos e 
anotando recados, quando for o caso;
✔ Elaborar expedientes simples como memorandos, formulários, cartas e outros 
textos;
✔ Exercer atribuições específicas de recepção, atendimento, prestação de informação 
ao público e aos servidores em geral;
✔ Desenvolver outras atividades em caráter de cooperação com outros setores da 
Secretaria, quando for necessário;
✔ Manter informado o Secretário Municipal sobre as atividades desempenhadas no 
setor administrativo; e desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe 
do Poder Executivo e Secretário Municipal que se coadunem com o cargo que exerce;
5.1.2.1.– DIRETOR DE DIVISÃO II – ADMINISTRATIVA
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Atribuições: 
✔ Supervisionar os serviços das seções sob sua responsabilidade:
✔ Fiscalizar o abastecimento do material de consumo, principalmente do expediente, 
necessário para o funcionamento da Secretaria;
✔ Assessorar o Secretário nos assuntos diretamente ligados à área administrativa da 
Secretaria;
✔ Despachar com o secretário, sempre que necessário, para assinatura de 
documentos;
✔ Elaborar e encaminhar ao órgão competente os relatórios de viagens e passagens 
utilizadas pelos servidores da Secretaria;
✔ Elaborar a pauta de reuniões e compromissos do Secretário;
✔ Controlar os adiantamentos de numerários (suprimento de fundos);
✔ Montar processos inerentes à Secretaria e encaminhá-los ao órgão competente e 
acompanhar o seu andamento;
✔ Emitir informações de despachos em assuntos de sua competência ou que lhe sejam 
delegados;
✔ Controlar o orçamento anual da Secretaria; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo ou Secretário Municipal e que se coadunem com o cargo que exerce;
5.1.2.2. CHEFE DE SEÇÃO ADMINISTRATIVA
Atribuições: 
✔ Controlar e fiscalizar a frequência e pontualidade dos servidores da Secretaria;
✔ Encaminhar ao órgão competente a frequência, férias e outros dos servidores da 
Secretaria;
✔ Receber, controlar e distribuir as correspondências destinadas aos diversos setores 
da Secretaria;
✔ Manter o registro das atividades da Secretaria no sentido de fornecer elementos 
necessários à elaboração de relatórios;
✔ Elaborar relatórios periódicos das atividades da Seção para apresentação quando 
solicitados;
✔ Cumprir e fazer cumprir as normas vigentes e outras determinações baixadas ou 
transmitidas por autoridades superiores;
✔ Elaborar a escala de férias dos servidores lotados na Secretaria; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo e Secretário Municipal.
5.1.3. CHEFE DE MECÂNICA
Atribuições: 
✔ Estabelecer junto com o almoxarifado um estoque mínimo de peças;
✔ Fazer previsões e controle dos cilindros de oxigênio e acetileno e outros materiais 
para soldagem;
✔ Manter a oficina limpa e organizada;
✔ Manter o controle de ferramentas e objetos de uso da seção na mecânica;
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✔ Controlar e fiscalizar as frequências, pontualidade e produtividade do pessoal 
lotado na seção;
✔ Elaborar, junto com o diretor de Transporte, plano de distribuição dos veículos e 
máquinas da Secretaria;
✔ Estabelecer plano de conservação, para que os veículos e máquinas sempre se 
apresentem limpos e com boa aparência; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo e Secretário Municipal e que coadunem com o cargo que exerce.
5.1.3.1. AUXILIAR II – SETOR DE MECÂNICA
Atribuições: 
✔ Orientar, dirigir e verificar abastecimentos, conferências, armazenamentos, e 
distribuição de materiais tanto permanentes como de consumo;
✔ Registrar a movimentação do material em estoque, anotando em fichas de controle, 
o movimento dos materiais de acordo com as respectivas notas de entrada e saída;
✔ Determinar a reposição dos materiais de acordo com a requisição dos diversos 
setores que envolvem a Oficina;
✔ Manter o controle de abastecimento de combustível e derivados da Secretaria;
✔ Elaborar registros das atividades do setor para apresentação quando solicitados; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo e Secretário Municipal e que se coadunem com o cargo que exerce; 
5.2 - COORDENADOR ADMINISTRATIVO - SERVIÇOS URBANOS
Atribuições: 
I. Fiscalizar e organizar a coleta de lixo nos seus setores;
II. Elaborar rota e frequência para a coleta de lixo da cidade;
III. Destinar em conjunto com o secretário o local apropriado para o depósito de lixo;
IV. Promover confrontos de conscientização junto à população para a manutenção de 
reservatórios próprios para acondicionamento do lixo em frente às residências e/ou 
estabelecimentos comerciais;
V. Organizar e coordenar as atividades de melhorias em logradouros e praças 
municipais;
VI. Verificar se o tipo de recipiente destinado ao depósito de lixo obedece aos padrões 
estabelecidos pela Prefeitura;
VII. Promover a colocação e manutenção de coletores de lixo nas vias públicas;
VIII. Controlar e fiscalizar a frequência e pontualidade dos servidores do seu setor; e
IX. Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo e Secretário Municipal que se coadunem com o cargo que exerce.
5.2.1. DIRETOR DE DIVISÃO II - LIMPEZA URBANA
Atribuições: 
✔ Supervisionar os serviços de limpeza urbana;
✔ Promover estudos concernentes aos custos dos serviços urbanos;
✔ Organizar os itinerários e horários para capinação, varrição, roçada de terrenos 
baldios e canteiros públicos;
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✔ Acompanhar o serviço da roçada de terreno baldio, elaborando relatórios para 
lançamento, pela Secretaria Municipal de Fazenda, das respectivas taxas e multas, além de 
outras atividades;
✔ Elaborar mensalmente relatórios circunstanciados sobre os trabalhos feitos;
✔ Promover e coordenar os serviços de varrição e capinação na área urbana;
✔ Acompanhar e coordenar os serviços de limpeza de canteiros centrais, pintura de 
meio-fio e poda de árvores na área urbana; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo e Secretário Municipal e que se coadunem com o cargo que exerce.
5.2.1.1. CHEFE DE SEÇÃO DE LIMPEZA URBANA
Atribuições: 
✔ Promover os serviços de lavagem, irrigação e arborização dos logradouros públicos, 
em conjunto com o Diretor de Limpeza Urbana;
✔ Promover a manutenção da segurança, conservação, recuperação, limpeza e 
arborização;
✔ Requisitar o material necessário para estas manutenções e manter as ferramentas 
em ordem;
✔ Fiscalizar a execução dos serviços, tanto quando feitos pelo pessoal da Secretaria 
quanto quando feitos por terceiros;
✔ Assessorar na formulação de planos e metas referentes às atividades da seção;
✔ Elaborar medidas para utilização racional da limpeza urbana; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo e Secretário Municipal e que coadunem com o cargo que exerce;
5.2.2. DIRETOR DE DIVISÃO II – OBRAS E ARTES
Atribuições: 
✔ Organizar e coordenar a confecção de tubos para bueiros, meios-fios e fabricação 
de artefatos de cimento;
✔ Controlar e registrar a matéria-prima que entra no setor;
✔ Preparar mensalmente, mapa de produção dos produtos com respectiva operação 
de custos;
✔ Requisitar sempre que necessário material suficiente para o funcionamento do 
setor;
✔ Elaborar cronograma de fabricação de produtos feitos no setor;
✔ Controlar e fiscalizar a frequência, pontualidade e produtividade do pessoal lotado 
no setor;
✔ Verificar e controlar a limpeza de bocas de lobo e bueiros de vias urbanas; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo e Secretário Municipal e que se coadunem com o cargo que exerce;
5.3 - COORDENADOR ADMINISTRATIVO – FEIRAS E PRAÇAS
Atribuições: 
I. Controlar e organizar os boxes utilizados pelos feirantes.
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II. Coordenar a manutenção e conservação das instalações físicas das feiras e praças 
para que estejam sempre em condições de utilização.
III. Coordenar os trabalhos dos servidores da sua área;
IV. Requisitar ao setor de compras, sempre que necessário, material para manutenção 
e reposição do estoque, tanto das feiras como das praças públicas;
V. Promover confronto junto à população para que não haja destruição do bem 
público;
VI. Propor ao secretário a fixação e alteração de tarifas e taxas sobre serviços prestados 
nas feiras, sempre que necessário;
VII. Promover o cumprimento das exigências feitas pelo controle externo da 
Administração Pública Municipal;
VIII. Supervisionar e coordenar os serviços referentes à manutenção da ordem de 
segurança, limpeza, conservação e manutenção das praças; e
IX. Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo e Secretário Municipal e que coadunem com o cargo que exerce.
5.3.1.- DIRETOR DE DIVISÃO II – FEIRAS E PRAÇAS
Atribuições: 
✔ Supervisionar a execução dos serviços de limpeza interna e externa nas praças, bem 
como instalações hidráulicas, elétricas e sanitárias;
✔ Comunicar ao setor competente quanto à solicitação de locação de box pelos 
feirantes;
✔ Manter atualizados os cadastros dos feirantes;
✔ Manter as feiras e praças em boas condições de higiene e uso;
✔ Controlar e fiscalizar a frequência, pontualidade e produtividade do pessoal sob sua 
responsabilidade;
✔ Zelar pela conservação e boa guarda do material, tomando precauções especiais, 
contra perda, danos, deterioração e outros prejuízos possíveis;
✔ Promover levantamento de necessidades de construções, ampliações, melhorias ou 
reformas das praças públicas; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo e secretário Municipal e que se coadunem com o cargo que exerce;
5.4. DIRETOR DE DIVISÃO DE CEMITÉRIO
Atribuições: 
✔ Supervisionar e manter o controle e registro dos atos regulamentares das 
concessões ou permissões dos serviços do Cemitério.
✔ Controlar e fiscalizar a frequência, pontualidade e produtividade do pessoal sob sua 
responsabilidade;
✔ Promover as exumações, inumações e traslados devidamente autorizados pela 
autoridade competente, obedecendo às disposições legais regulamentares que regem a 
matéria.
✔ Exigir que as funerárias, no ato do sepultamento, apresentem as respectivas guias 
acompanhadas da certidão de óbito, mantendo-as em arquivo junto à secretaria;
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✔ Controlar o movimento de certidões de óbito, guias e recibos de pagamento de 
taxas, para efeito de fiscalização das exumações.
✔ Providenciar numeração das sepulturas, de acordo com seu alinhamento nas 
quadras;
✔ Efetuar a escrituração e recolhimento à Tesouraria da Prefeitura, do produto da 
arrecadação por serviços efetuados no cemitério, encaminhando-o juntamente com os 
respectivos comprovantes; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo e Secretário e que se coadunem com o cargo que exerce;
5.4.1. CHEFE DE SEÇÃO DE CEMITÉRIO
Atribuições: 
✔ Organizar e controlar os serviços de limpeza interna necessários.
✔ Promover a manutenção da segurança, conservação, recuperação, limpeza e 
arborização do cemitério;
✔ Controlar toda a movimentação ocorrida no cemitério, mediante registro em livro 
ou fichas;
✔ Providenciar a abertura de covas, deixando sempre algumas de reserva para 
qualquer eventualidade, mantendo o registro de sepulturas e quadras;
✔ Manter o ambiente em ordem, respeito e tranquilidade que caracterizam o 
funcionamento do cemitério; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo e Secretário Municipal e que se coadunem com o cargo que exerce.
5.5. COORDENADOR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E PROCESSUAIS
Atribuições: 
I. Elaborar os despachos interlocutórios e decisórios a serem proferidos pelos 
superiores nos processos encaminhados à sua apreciação;
II. Providenciar o expediente a ser assinado ou despachado;
III. Assinatura em documentos internos a serem encaminhados a outras secretarias;
IV. Acompanhamento de processos;
V. Providenciar para que sejam recebidos e encaminhados os documentos, tais como 
memorandos, ofícios e demais documentos encaminhados à sua Secretaria;
VI. Elaboração de solicitação de Autorização de Despesas, Nota de Autorização de 
Despesa e demais documentos;
VII. Acompanhar e supervisionar os serviços administrativos e processuais da 
Secretaria; e
VIII. Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo e Secretário Municipal e que se coadunem com o cargo que exerce.
5.6 . ASSESSOR ESPECIAL I
Atribuições: 
✔ Elaborar a pauta de reuniões e compromissos do Secretário de Obras, 
acompanhando-o se convocado;
✔ Dar autenticidade em documentação expedida pela Semosp;
Assinatura eletrônica - Identificador: c2d2cf5f-a083-483c-af9e-a17c82e5045f - Página 83 / 271
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✔ Despachar com o Secretário sempre que necessário;
✔ Manter registro das atividades da Semosp no sentido de fornecer elementos 
necessários à elaboração de relatórios;
✔ Dar abertura e acompanhamento aos processos inerentes à Semosp e encaminhá￾los ao órgão competente da Prefeitura;
✔ Prestar assessoramento técnico, segundo as necessidades da secretaria, sob a 
forma de estudos, pesquisas, levantamentos, acompanhamentos, avaliações e pareceres;
✔ Promover as relações públicas da Secretaria;
✔ Controlar atos administrativos, elaboração de expediente, relatórios e outros 
documentos de interesse da Secretaria;
✔ Assessorar, de acordo com suas especialidades e orientação recebida do secretário; 
e
✔ Executar outras tarefas correlatas que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo ou Secretário Municipal. 
5.7. ASSESSOR ESPECIAL II
Atribuições: 
✔ Emitir informações ou despachos sobre assuntos de sua competência ou que lhe 
sejam delegados pelo Chefe do Poder Executivo e pelo Secretário Municipal de Obras;
✔ Elaborar a pauta de reuniões e compromissos do Secretário Municipal de Obras;
✔ Encaminhar ao Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos as 
correspondências ou quaisquer documentos a ele endereçados;
✔ Manter a ordem e o controle de correspondências, documentos e processos que 
interessem às atividades da Semosp;
✔ Manter o registro das atividades do Secretário da Semosp no sentido de fornecer 
elementos necessários à elaboração de relatórios;
✔ Atender ao público e encaminhá-lo ao setor solicitado;
✔ Executar o serviço geral de recepção, fazendo e recebendo ligações telefônicas;
✔ Manter estreito o relacionamento com órgãos do Legislativo Municipal, Estadual e 
Federal, promovendo o intercâmbio de informações e trabalho;
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo e Secretário da Semosp que se coadunem com o cargo que exerce.
5.8. ASSESSOR ESPECIAL III
Atribuições: 
✔ Prestar assessoramento, segundo as necessidades da secretaria, sob a forma de 
estudos, pesquisas, levantamentos, acompanhamentos, avaliações e pareceres;
✔ Promover as relações públicas da Secretaria;
✔ Controlar atos administrativos, elaboração de expediente, relatório e outros 
documentos de interesse da Secretaria;
✔ Assessorar de acordo com suas especialidades e orientação recebida do secretário;
✔ Estudar, elaborar e apresentar planos e projetos com vistas à melhoria do padrão 
de eficiência e desempenho dos diversos órgãos da Secretaria;
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✔ Elaborar despachos interlocutórios e decisórios a serem proferidos pelos superiores 
nos processos encaminhados à sua apreciação; e
✔ Executar outras tarefas correlatas que lhe sejam atribuídas pelo Secretário ou pelo 
Chefe do Poder Executivo.
5.9. ASSESSOR ESPECIAL IV
Atribuições: 
✔ Prestar assessoramento, segundo as necessidades da secretaria, sob a forma de 
estudos, pesquisas, levantamentos, acompanhamentos, avaliações e pareceres;
✔ Promover as relações públicas da Secretaria;
✔ Controlar atos administrativos, elaboração de expediente, relatório e outros 
documentos de interesse da Secretaria;
✔ Assessorar de acordo com suas especialidades e orientação recebida do secretário;
✔ Estudar, elaborar e apresentar planos e projetos com vistas à melhoria do padrão 
de eficiência e desempenho dos diversos órgãos da Secretaria;
✔ Elaborar despachos interlocutórios e decisórios a serem proferidos pelos superiores 
nos processos encaminhados à sua apreciação; e
✔ Executar outras tarefas correlatas que lhe sejam atribuídas pelo Secretário ou pelo 
Chefe do Poder Executivo.
5.10. ASSESSOR ESPECIAL V
Atribuições: 
✔ Prestar assessoramento, segundo as necessidades da secretaria, sob a forma de 
estudos, pesquisas, levantamentos, acompanhamentos, avaliações e pareceres;
✔ Promover as relações públicas da Secretaria;
✔ Controlar atos administrativos, elaboração de expediente, relatório e outros 
documentos de interesse da Secretaria;
✔ Assessorar de acordo com suas especialidades e orientação recebida do secretário;
✔ Estudar, elaborar e apresentar planos e projetos com vistas à melhoria do padrão 
de eficiência e desempenho dos diversos órgãos da Secretaria;
✔ Elaborar despachos interlocutórios e decisórios a serem proferidos pelos superiores 
nos processos encaminhados à sua apreciação; e
✔ Executar outras tarefas correlatas que lhe sejam atribuídas pelo Secretário ou pelo 
Chefe do Poder Executivo.
5.11. ASSESSOR ESPECIAL VI
Atribuições: 
✔ Prestar assessoramento, segundo as necessidades da secretaria, sob a forma de 
estudos, pesquisas, levantamentos, acompanhamentos, avaliações e pareceres;
✔ Promover as relações públicas da Secretaria;
✔ Controlar atos administrativos, elaboração de expediente, relatório e outros 
documentos de interesse da Secretaria;
✔ Assessorar de acordo com suas especialidades e orientação recebida do secretário;
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✔ Estudar, elaborar e apresentar planos e projetos com vistas à melhoria do padrão 
de eficiência e desempenho dos diversos órgãos da Secretaria;
✔ Elaborar despachos interlocutórios e decisórios a serem proferidos pelos superiores 
nos processos encaminhados à sua apreciação; e
✔ Executar outras tarefas correlatas que lhe sejam atribuídas pelo Secretário ou pelo 
Chefe do Poder Executivo.
Paço Municipal, Gabinete do Chefe do Prefeito. 
Vilhena, 16 de dezembro de 2025.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
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LEI Nº 6.639, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
ANEXO II – F
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
6. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Atribuições:
✔ Apoiar, orientar e informar aos órgãos administrativos sobre os assuntos que digam 
respeito à esfera de atuação da Secretaria Municipal;
✔ Propor ao Chefe do Poder Executivo, com base em estudos realizados junto ao 
Departamento Pessoal e Secretaria Municipal de Administração, de conformidade com 
legislação vigente, reajustes salariais, reposições de perdas, alterações de Estatuto, Plano 
de Cargos e Salários; 
✔ Impulsionar os trabalhos da Secretaria, promovendo reuniões com os servidores 
sempre que necessário, para o bom andamento dos trabalhos;
✔ Coordenar, juntamente com o Diretor Administrativo de Recursos Humanos, os 
métodos e os processos de efetuar o planejamento e a execução das atividades de 
treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
✔ Elaborar e expedir normas para a execução das atividades de administração geral, 
compreendidas em sua área de atuação;
✔ Proceder à contratação, lotar e planejar o quadro de pessoal, de acordo com as reais 
necessidades dos demais órgãos administrativos da Prefeitura;
✔ Coordenar e controlar as atividades desenvolvidas pelas unidades da Secretaria a 
que tenham suas bases físicas no âmbito da Prefeitura; 
✔ Promover a aquisição, recebimento e distribuição de materiais de consumo e 
expediente, por meio do Almoxarifado Central;
✔ Expedir atos normativos e outros atos administrativos referentes à situação 
funcional dos servidores da Administração;
✔ Promover concursos públicos e acompanhar até a homologação de seus resultados;
✔ Promover a realização do processo de Progressão Funcional de Empregos;
✔ Promover a avaliação de desempenho dos servidores em estágio probatório;
✔ Acompanhar a elaboração de folha de pagamento dos servidores do Município, 
autorizando os pagamentos a serem lançados;
✔ Exercer, junto ao Departamento Pessoal e Diretoria Administrativa de Folha de 
Pagamento, severa fiscalização no lançamento de dados de pagamentos aos servidores, 
sob pena de responder solidariamente com o responsável ou responsáveis;
✔ Promover a elaboração, aplicação e atualização de planos de cargos e salários, e 
estatuto dos servidores públicos municipais, buscando subsídios junto às demais 
secretarias sempre que necessário;
✔ Assinar editais de convocação, termo de posse, contratos de trabalho, anotações 
em CTPS, rescisões e todos os demais atos inerentes à vida funcional do servidor;
✔ Orientar e supervisionar a concessão e permissão de uso e exploração dos próprios 
municipais;
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2
✔ Coordenar e controlar os tatribuições trabalhos de manutenção e conservação das 
instalações físicas e técnicas do Paço Municipal; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo e que se coadunem com o cargo que exerce.
5.1. SECRETÁRIO ADJUNTO DA SEMAD
Atribuições:
✔ Substituir e/ou representar o Secretário Municipal de Administração na sua 
ausência;
✔ Assessorar o Secretário Municipal de Administração em todas as suas atribuições 
listadas no quadro de atividades e Atribuições;
✔ Representar a Prefeitura, quando designado, junto aos órgãos municipais, estaduais 
e federais;
✔ Articular reunião com o Secretário Municipal para exposição de problemas 
genéricos da Secretaria;
✔ Transmitir aos demais funcionários da Secretaria, as ordens emanadas do 
Secretário;
✔ Determinar ordens para o bom andamento das atividades da unidade sob sua 
responsabilidade;
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo e Secretário Municipal de Administração, desde que se coadunem com o cargo 
que exerce.
6.1.1. CHEFE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E PROCESSUAIS
Atribuições:
✔ Prestar atendimento e esclarecimentos ao público interno e externo, pessoalmente 
ou por meio de ferramentas de comunicação que lhe forem disponibilizadas, referentes a 
assuntos pertinentes à sua área de atuação;
✔ Receber, conferir, enumerar, classificar, registrar, distribuir e expedir a 
documentação oficial de caráter administrativo expedida ou recebida pela Secretaria;
✔ Executar a digitação dos atos elaborados pelo Secretário Municipal de 
Administração, mantendo o controle numérico de cada modalidade de documento;
✔ Verificar a correção e a legalidade dos documentos e processos submetidos à 
assinatura do Secretário;
✔ Orientar os serviços de recepção quanto ao recebimento de processos e 
documentos destinados à Secretaria;
✔ Acompanhar, especialmente na Imprensa Oficial, a publicação de leis, decretos e 
outros atos municipais, mantendo-os organizados em arquivo, enquanto de interesse;
✔ Elaborar estudos e emitir documentos referentes a assuntos de sua área de 
competência;
✔ Controlar processos, preparar despachos e outros documentos que devam ser 
assinados pelo Secretário;
✔ Executar a distribuição de processos e documentos despachados pelo Secretário;
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✔ Redigir, sob supervisão e orientação do Secretário, atos administrativos conforme 
padrões existentes, tais como: textos, tabelas, formulários etc. ;
✔ Organizar e manter atualizados cadastros de legislação em vigor, arquivos ativos e 
inativos;
✔ Instruir requerimentos e processos, realizando estudos e levantamento de dados, 
observando prazos, normas e procedimentos legais;
✔ Efetuar e auxiliar no preenchimento de requisições e outros formulários;
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Secretário Municipal 
de Administração que se coadunem com o cargo que exerce.
6.1.1.1. COORDENADOR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E PROCESSUAIS
Atribuições:
✔ Controlar juntamente com a Chefia de Serviços Administrativos e Processuais o 
andamento de documentos e processos, esclarecendo sempre que requisitado aos 
interessados o andamento e decisão deles;
✔ Acompanhar o recebimento, efetuando a conferência dos atos administrativos e 
seu encaminhamento para os setores competentes;
✔ Coordenar a emissão e recepção quanto ao recebimento de processos e 
documentos destinados à Secretaria;
✔ Executar a distribuição de processos e documentos despachados pelo Secretário;
✔ Instruir requerimentos e processos, realizando estudos e levantamento de dados, 
observando prazos, normas e procedimentos legais;
✔ Efetuar e auxiliar no preenchimento de requisições e outros formulários;
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Secretário Municipal 
de Administração que se coadunem com o cargo que exerce; e
✔ Velar pelo bom andamento de processos e documentos oficiais, observando os 
prazos para o devido atendimento ou resposta pertinente.
6.1.1.2. ASSISTENTE DE RECEPÇÃO
Atribuições:
✔ Promover a distribuição de cópias de leis, decretos, portarias e outros atos 
recebidos, de acordo com o interesse de cada setor pelo assunto. Providenciar o registro e 
o arquivamento destes e dos demais atos assinados, dando-lhes número de ordem;
✔ Atender ao público e encaminhá-lo ao setor solicitado, orientando e acompanhando 
quando se fizer necessário;
✔ Executar o serviço geral de recepção e realização de ligações telefônicas solicitadas 
pelo chefe imediato;
✔ Organizar e manter o arquivo dos livros de atas de registro de processos e 
documentos e ainda os de protocolo interno e externo;
✔ Despachar com o Secretário sempre que necessário;
✔ Receber, controlar e encaminhar a correspondência e/ou documentos recebidos e 
expedidos pela Secretaria. Transcrevendo em livro-ata a movimentação destes;
✔ Promover o controle de entrada e saída dos processos de todas as Secretarias, 
inclusive registrando-os no computador;
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✔ Elaborar e emitir memorandos e ofícios solicitados pelo Secretário e/ou Chefe 
Imediato;
✔ Acompanhar as publicações solicitadas pela Secretaria, recortando-as e anexando￾as aos respectivos processos; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Secretário Municipal 
de Administração que se coadunem com o cargo que exerce.
6.1.1.3. AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO
Atribuições:
✔ Atender ao público e encaminhá-lo ao setor solicitado, orientando e acompanhando 
quando se fizer necessário;
✔ Executar o serviço geral de recepção, fazendo e recebendo ligações telefônicas 
solicitadas pelo chefe imediato;
✔ Promover a distribuição de cópias de leis, decretos, portarias e outros atos 
recebidos, de acordo com o interesse de cada setor pelo assunto. Providenciar o registro e 
o arquivamento destes e dos demais atos assinados, dando-lhes número de ordem;
✔ Organizar e manter o arquivo de documentos da Secretaria, principalmente os de 
cunho permanente;
✔ Informar, sempre que solicitado, sobre a tramitação de processos;
✔ Despachar com o Secretário sempre que necessário, para assinatura de 
documentos; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Secretário Municipal 
de Administração que se coadunem com o cargo que exerce.
6.1.2. CHEFE ADMINISTRATIVO DE ORÇAMENTO
Atribuições:
✔ Acompanhar a elaboração e a execução do Plano Plurianual da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias, Orçamento Anual e do Plano de Aplicação trimestral da Secretaria;
✔ Proceder ao registro de operações contábeis e levantamento de balanços e 
balancetes;
✔ Definir as especificações técnicas do material e do equipamento utilizado pela 
Secretaria, com intuito de assegurar a aquisição correta pela unidade competente;
✔ Integrar grupos de trabalho para estudo de matéria complexa ou peculiar à 
competência da Secretaria, para cujo desempenho se exijam conhecimentos, em nível 
superior de contabilidade;
✔ Promover levantamento das necessidades de treinamento de servidores de acordo 
com o cronograma fixado pelo Diretor de Departamento Pessoal;
✔ Examinar empenhos e despesas, verificando a classificação e existência de saldos 
nas dotações;
✔ Propor o recolhimento do material inservível ou em desuso existente na Secretaria;
✔ Requisitar o material de consumo e permanente necessário à Secretaria, bem como 
receber, conferir, orientar e controlar a distribuição e o consumo deles;
✔ Manter relacionamento estreito com fornecedores de materiais, equipamentos e 
instalações da Secretaria;
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✔ Manter registro sistemático da legislação comparada e jurisprudência atinente aos 
assuntos de sua competência;
✔ Manter arquivo organizado dos documentos recebidos e expedidos pela Secretaria 
para fins de controle das informações para a Audiência Pública do Município e auditoria do 
Tribunal de Contas do Estado;
✔ Proceder à abertura, acompanhamento dos processos e à execução dos contratos 
de compras de bens, serviços e obras de responsabilidade da Secretaria;
✔ Receber e fazer conferência de notas fiscais dos fornecedores/prestadores, bem 
como emissão e assinatura de requisição para efeito de pagamento;
✔ Acompanhar as licitações nas modalidades de tomada de preço, carta convite, 
pregão presencial, pregão eletrônico e concorrência de interesse da Secretaria;
✔ Acompanhar a execução de contratos, convênios e outros acordos firmados pelo 
Município, que estão sob responsabilidade da Secretaria;
✔ Prestar assessoramento direto e imediato ao Secretário nos assuntos relativos à 
disponibilidade financeira e orçamentária, especialmente no que diz respeito aos 
dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Secretário Municipal 
de Administração que se coadunem com o cargo que exerce.
6.1.2.1. DIRETOR DE DIVISÃO DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS GERAIS
Atribuições:
✔ Orientar e controlar a execução do serviço de limpeza interna e externa no âmbito 
do Paço Municipal, bem como das instalações hidráulicas, elétricas e sanitárias;
✔ Orientar e controlar as atividades de vigilância e serviços de manutenção, realizando 
reuniões sempre que necessário, para o bom andamento dos trabalhos;
✔ Comunicar ao superior imediato os casos de danos ou utilização inadequada dos 
imóveis da Prefeitura;
✔ Controlar e coordenar a frequência por meio do relógio ponto dos servidores desta 
Prefeitura, observando os limites de horário para entrada e saída;
✔ Manter escala para liberação de férias e licenças das zeladoras, vigias e serviços 
gerais sob sua responsabilidade;
✔ Providenciar para que haja limpeza por meio de mutirão nos locais onde estejam 
sem zeladoras;
✔ Efetuar ronda noturna para acompanhamento dos trabalhos dos vigias;
✔ Proceder diariamente ao hasteamento do pavilhão nacional, observando a 
legislação vigente;
✔ Supervisionar os serviços desempenhados pelos servidores no Paço Municipal, 
promovendo a ordem, segurança, limpeza, conservação e manutenção dos respectivos 
móveis, utensílios e equipamentos; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Secretário Municipal 
de Administração que se coadunem com o cargo que exerce.
6.2. DIRETOR ADMINISTRATIVO DE RECURSOS HUMANOS
Atribuições:
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✔ Emitir informações ou despachos em assuntos de sua competência ou que lhe sejam 
delegados pelo Secretário Municipal de Administração;
✔ Dar suporte às atividades desenvolvidas pelo Diretor de Departamento Pessoal;
✔ Manter o registro das atividades da Secretaria, no sentido de fornecer elementos 
necessários à elaboração de relatórios;
✔ Assessorar o Secretário Municipal de Administração nos assuntos relacionados a 
pessoal para o bom andamento da Secretaria;
✔ Substituir o Diretor de Departamento Pessoal em seus impedimentos ou ausências 
nos assuntos relacionados às atividades da Secretaria;
✔ Manter a ordem e o controle de correspondência, documentos e processos que 
interessam às atividades da Secretaria;
✔ Orientar o setor de recepção quanto ao controle de entradas e saídas de processos 
na Secretaria;
✔ Elaborar e emitir ofícios, memorandos e relatórios solicitados pelo Secretário;
✔ Atender ao público nos assuntos pertinentes à Secretaria e encaminhá-los ao setor 
solicitado, orientando e acompanhando quando se fizer necessário;
✔ Promover juntamente com a Assistência de Coordenadoria Administrativa na área 
de controle de pessoal o controle de férias, licença-prêmio dos servidores lotados no 
âmbito da Secretaria, mantendo escala para acompanhamento e liberação dos servidores 
pelo Secretário Municipal;
✔ Solicitar e acompanhar as publicações solicitadas pelo Diretor de Departamento 
Pessoal (edital de convocação, comparecimento etc.). ;
✔ Orientar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos pelos setores subordinados 
para que haja cumprimento das determinações do Tribunal de Contas;
✔ Assessorar o Secretário Municipal de Administração nos trabalhos de realização de 
Concursos Públicos, procedimentos Seletivos e outros realizados pela Secretaria;
✔ Promover controle e convocação de concursados conforme autorização do 
Secretário Municipal e do Chefe do Poder Executivo Municipal, de acordo com as 
orientações do Tribunal de Contas e leis vigentes, com elaboração de edital;
✔ Manter estreito relacionamento com as secretarias, promovendo o intercâmbio de 
informações e trabalho;
✔ Informar aos servidores da Secretaria as soluções ou diretrizes emanadas do 
Secretário de Administração, quanto aos problemas apresentados;
✔ Orientar e supervisionar juntamente com o Diretor de Departamento Pessoal todos 
os trabalhos realizados pelos setores responsáveis nas áreas de controle de pessoal, 
contratação, rescisão, recepção, protocolo, SESMT; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo e Secretário Municipal de Administração que se coadunem com o cargo que 
exerce.
6.2.1. DIRETOR DE DEPARTAMENTO PESSOAL
Atribuições:
✔ Impulsionar os trabalhos do Departamento Pessoal, promovendo reuniões com os 
servidores sempre que necessário, para o bom andamento dos trabalhos;
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✔ Emitir informações ou despachos em assuntos de competência do Departamento;
✔ Manter o registro das atividades do departamento, no sentido de fornecer 
elementos necessários à elaboração de relatórios;
✔ Elaborar e expedir memorandos, relatórios e ofícios de assuntos ligados ao 
Departamento Pessoal ou solicitados pelo Secretário;
✔ Supervisionar o controle da situação de férias dos servidores municipais, orientando 
as Secretarias de forma a não ocorrer acumulações;
✔ Supervisionar os trabalhos desenvolvidos pelos setores subordinados ao 
Departamento Pessoal, orientando no que couber, e exigindo o cumprimento em dia;
✔ Solicitar e acompanhar as publicações solicitadas pelo Departamento Pessoal;
✔ Proceder junto ao setor responsável à elaboração de contrato de trabalho, registros, 
anotações em CTPS e demais atos necessários, de acordo com a legislação vigente;
✔ Aplicar as leis e regulamentos referentes ao quadro de pessoal da Prefeitura;
✔ Manter atualizado o arquivo de Legislação pertinente à administração de Pessoal;
✔ Supervisionar o controle de frequência por meio do relógio ou folha de ponto dos 
servidores desta Prefeitura Municipal. Observando os limites de horário e comunicando ao 
secretário caso de irregularidade;
✔ Sugerir e elaborar medidas que racionalizam o sistema de pessoal, no que concerne 
a admissão, licenciamento, transferência, remoção, férias, demissão e penalidades;
✔ Promover junto à Diretoria Administrativa de Folha de Pagamento responsável, a 
elaboração e acompanhamento da Folha de Pagamento dos servidores pertencentes ao 
quadro do Município, bem como dos encargos desta.
✔ Encaminhar ao INSS ou IPMV solicitação de benefícios dos servidores municipais, 
bem como o acompanhamento do período de afastamento e concessão de aposentadoria;
✔ Elaborar informações sobre a composição dos quadros de pessoal para subsidiar 
planejamento na área de Recursos Humanos;
✔ Acompanhar e controlar aplicação de reajustes salariais, anotações de férias, 
licenças, afastamentos etc., na ficha cadastral dos servidores da Prefeitura;
✔ Proceder o encaminhamento de requerimentos e processos de interesse dos 
servidores estaduais e federais à disposição da Prefeitura Municipal;
✔ Orientar os servidores municipais em tudo que disser respeito à sua vida funcional 
e financeira, expedindo declarações, certidões e outros documentos quando solicitado pelo 
servidor;
✔ Orientar e supervisionar os setores subordinados, para que haja cumprimento das 
determinações do Tribunal de Contas;
✔ Na ausência do Secretário, responder pelas atividades do Departamento Pessoal;
✔ Providenciar, nos prazos legais, todos os documentos relativos a encargos e 
obrigações sociais, tais como INSS, FGTS, IRRF e outros;
✔ Acompanhar para que sejam obedecidos os calendários de pagamentos e entregas 
de documentos dos encargos sociais como GFIP, DIRF, RAIS, Cédula C para 
encaminhamento à Receita Federal e outros;
✔ Acompanhar e promover a aplicação dos planos de cargos e salários;
✔ Acompanhar a chefia, se convocado, quando da realização de reuniões;
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✔ Exercer severa fiscalização no lançamento de dados de pagamentos aos servidores, 
sob pena de responder solidariamente com o responsável ou responsáveis;
✔ Comunicar às Secretarias, por meio de memorando, sobre servidores que estejam 
com débito de frequências e outros documentos legais exigidos para o pagamento, 
notificando-os e dando prazos para cumprimento sob pena de suspensão do pagamento 
do servidor inadimplente; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo e Secretário Municipal de Administração que se coadunem com o cargo que 
exerce.
6.2.2. ASSISTENTE DE RECURSOS HUMANOS/ÁREA DE CONTRATAÇÃO
Atribuições:
✔ Promover o registro dos servidores efetivos empossados mediante concurso 
público, contratados temporariamente e nomeados para exercer cargos em comissão;
✔ Manter livros e registros de controle das contratações e nomeações necessárias ao 
bom andamento dos trabalhos, bem como os exigidos pela Legislação Trabalhista;
✔ Efetuar acompanhamento dos servidores convocados, conferir documentação, 
elaborar termos de posse ou contratos de trabalho, e proceder encaminhamento para 
análise do controle interno, bem como de cópias ao Tribunal de Contas, conforme 
exigências nas Instruções Normativas;
✔ Efetuar as solicitações de Certidões Negativas de Débito perante o Tribunal de 
Contas, dos servidores designados para exercer cargo político, comissionado ou função 
gratificada, comunicando sempre ao Gabinete do Chefe do Poder Executivo quando ocorrer 
Certidão Positiva;
✔ Expedir certidão, declaração e outros dados que digam respeito à vida funcional do 
servidor;
✔ Efetuar controle de vagas do quadro de servidores efetivos, temporários e 
comissionados, conforme estrutura definida em lei, acompanhando os dados de 
afastamentos e rescisões efetuadas pelas respectivas divisões;
✔ Encaminhar e controlar a emissão e publicação dos decretos de investidura de 
servidores concursados;
✔ Comunicar às Secretarias de Origem sempre que houver pendências de 
documentação pessoal dos servidores de seu quadro;
✔ Prestar todas as informações solicitadas pela SEAD – Porto Velho ou municípios de 
Rondônia, para auxiliá-los nas providências quanto aos servidores cedidos;
✔ Encaminhar ao Diretor do Departamento Pessoal, ao final de cada exercício, 
relatório das admissões em cargos efetivos e temporários, bem como nomeados em cargos 
em comissão e funções gratificadas durante o ano, mantendo em arquivo para fins de 
fiscalização; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Secretário Municipal 
de Administração que se coadunem com o cargo que exerce.
✔ Elaborar, promover a organização e registro das rescisões, exonerações, 
falecimento e aposentadoria dos servidores do Poder Executivo, envolvendo efetivos, 
temporários e comissionados;
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✔ Manter atualizadas as anotações em fichas cadastrais dos servidores, referentes a 
rescisões, exonerações, abandono de cargo e outros relacionados aos trabalhos de 
Rescisão;
✔ Controlar e preencher formulários para servidores encaminhados ao INSS/IPMV, 
para fins de recebimento de benefícios relativos à vacância em caso de aposentadoria ou 
falecimento;
✔ Encaminhar e controlar a emissão de decretos dos processos de rescisão e 
exoneração;
✔ Comunicar às secretarias de origem sempre que houver pendências de 
documentação pessoal dos servidores de seu quadro;
✔ Exigir atualização do controle de frequência, ficha financeira e verificações sobre 
pendências de bens sob a responsabilidade do servidor antes de dar prosseguimento na 
rescisão contratual;
✔ Manter atualizados os dados de seu setor, comunicando ocorrências à Diretoria 
Administrativa de Folha de Pagamento, evitando assim pagamentos indevidos;
✔ Acompanhar o desenvolvimento dos processos do setor, providenciando, nos 
prazos legais, todos os documentos relativos a encargos e obrigações sociais inerentes à 
rescisão;
✔ Encaminhar ao Diretor de Departamento Pessoal, ao final de cada exercício, 
relatório das rescisões e exonerações executadas durante o ano, mantendo em arquivo 
para fins de fiscalização; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Secretário Municipal 
de Administração que se coadunem com o cargo que exerce.
✔ Promover a organização e atualização do registro de todos os dados da vida 
funcional dos servidores;
✔ Manter controle quanto a processo de sindicância em andamento no qual esteja 
envolvido servidor do quadro, registrando as penalidades sofridas;
✔ Proceder levantamentos da situação de férias dos servidores do quadro de pessoal 
da Prefeitura, repassando às Secretarias em tempo hábil, de forma a elaborar escala de 
liberação;
✔ Expedir Certidão de Tempo de Serviço e outros, quando solicitado pelo servidor, ou 
necessários ao andamento de processos;
✔ Manter atualizado o registro da participação dos servidores em comissões e outras 
designações;
✔ Manter atualizado o controle de dados e lotação dos servidores estaduais e federais 
à disposição da Prefeitura;
✔ Prestar todas as informações solicitadas pela SEAD – Porto Velho e município de 
Rondônia, para auxiliá-los nas providências quanto aos servidores cedidos;
✔ Promover a emissão de Aviso de Férias e liberação do abono junto a Coordenadoria 
Administrativa de Folha de Pagamento;
✔ Manter atualizadas as fichas cadastrais dos servidores, controlando as anotações 
referentes à licença gestação, afastamento, férias, designações, progressões, alterações de 
referências, cedência, transferências, abonos pecuniários, advertências, suspensões, 
rescisões etc. ;
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✔ Comunicar às Secretarias de Origem sempre que houver pendência de 
documentação pessoal dos servidores de seu quadro;
✔ Manter atualizadas as fichas financeiras e documentos destinados a pagamento nas 
pastas dos servidores, registrando-os e conservando-os para fins de fiscalização;
✔ Encaminhar ao Diretor do Departamento Pessoal, periodicamente, a situação das 
licenças dos servidores do quadro municipal, para fins de regularização;
✔ Encaminhar anualmente, de acordo com regulamento, a ficha de avaliação do 
servidor em estágio probatório à respectiva Secretaria de lotação, para fins de estabilidade 
no cargo. Anotando e mantendo o controle na ficha funcional do servidor;
✔ Promover e conjunto com a Diretoria Administrativa de Recursos Humanos e Folha 
de Pagamento, a publicação dos servidores ativos e inativos pertencentes ao quadro 
municipal, em atendimento à Legislação Estadual e Municipal; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Secretário Municipal 
de Administração e que se coadunem com o cargo que exerce.
6.3. DIRETOR ADMINISTRATIVO DE FOLHA DE PAGAMENTO
Atribuições:
✔ Supervisionar e impulsionar os trabalhos da Diretoria de Folha de Pagamento 
promovendo reuniões com os servidores sempre que necessário, para o bom andamento 
dos trabalhos;
✔ Emitir informações ou despachos em assuntos de competência da Diretoria;
✔ Manter o registro das atividades, no sentido de fornecer elementos necessários à 
elaboração de relatórios;
✔ Elaborar e expedir memorandos, relatórios e ofícios de assuntos ligados a Diretoria 
de Folha de Pagamento ou solicitados pelo Secretário, no que tange a atividades do seu 
Setor;
✔ Supervisionar os trabalhos desenvolvidos pela Assistência de Folha de Pagamento e 
demais subordinados à Diretoria, orientando no que couber, e exigindo o cumprimento no 
prazo determinado; 
✔ Aplicar as leis e regulamentos referentes ao quadro de pessoal da Prefeitura;
✔ Manter atualizado o arquivo de Legislação pertinente à Administração de Pessoal, 
nos assuntos de interesse da Diretoria;
✔ Supervisionar o controle de frequência através das folhas ponto dos servidores da 
Prefeitura Municipal, observando os descontos e evitando pagamentos indevidos, devendo 
sempre no caso de irregularidades, comunicar ao seu superior ou Secretário Municipal; 
✔ Sugerir e elaborar medidas que racionalizam o sistema de pessoal, no que concerne 
a elementos necessários ao bom funcionamento das atividades inerentes à elaboração e 
processamento da Folha de Pagamento;
✔ Promover junto à Assistência de Folha de Pagamento, a elaboração e 
acompanhamento da Folha de Pagamento dos servidores pertencentes ao quadro do 
Município, bem como dos encargos;
✔ Encaminhar ao INSS e IPMV solicitações de benefícios dos servidores municipais, 
bem como o acompanhamento do pagamento do benefício e reflexos na Folha de 
Pagamento;
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✔ Elaborar e controlar informações sobre a composição dos quadros de pessoal para 
subsidiar a elaboração da Folha de Pagamento;
✔ Acompanhar e controlar aplicação de reajustes salariais e demais dados que 
incidam de forma direta ou indireta na Folha de Pagamento;
✔ Orientar e supervisionar os setores subordinados, para que haja cumprimento das 
determinações legais e do Tribunal de Contas;
✔ Providenciar junto a Assistentes de Folha de Pagamento, nos prazos legais, todos os 
documentos relativos a encargos e obrigações sociais, tais como: INSS, FGTS, CAGED, IRRF, 
IPMV e outros de controle da Folha de Pagamento;
✔ Acompanhar para que sejam obedecidos os calendários de pagamentos e entregas 
de documentos dos encargos sociais como SEFIP, CAGED, DIRF, RAIS e Cédula C para 
encaminhamento à Receita Federal, e outros;
✔ Acompanhar a elaboração e promover a aplicação dos planos de cargos e salários. 
✔ Manter arquivo permanente de cópias impressas e digitais, das folhas de 
pagamento, cálculos de encargos, GFIP, guias de recolhimento de INSS, IPMV, FGTS, RAIS e 
outros emitidos pela Coordenadoria de Folha de Pagamento; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo e Secretário Municipal de Administração que se coadunem com o cargo que 
exerce
6.3.1. ASSISTENTE DE FOLHA DE PAGAMENTO;
Atribuições:
✔ Manter a organização e atualização das atividades da Assistência;
✔ Promover sob supervisão da Diretoria Administrativa a elaboração da folha de 
pagamento mensal dos servidores municipais, executando os cálculos de horas extras, 
gratificações, adicionais, vantagens pessoais, etc.;
✔ Proceder sob supervisão da Diretoria Administrativa de Folha de Pagamento à 
elaboração de: DIRF, RAIS, Cédula C para encaminhamento à Receita Federal;
✔ Manter o controle de lotação dos servidores devidamente informados pelas demais 
Secretarias e prestar informações quanto ao provimento da vacância dos cargos;
✔ Manter atualizado junto à Assistência de Coordenadoria Administrativa responsável 
pelo controle de pessoal a situação funcional dos servidores estaduais e federais à 
disposição da Prefeitura;
✔ Promover sob supervisão de sua Diretoria, quando solicitado via requerimento pelo 
servidor a emissão de recibo de pagamento (contracheques, fichas financeiras), mantendo 
controle e arquivo permanente para fins de fiscalização;
✔ Manter atualizadas as informações para fins de pagamento de salário-família, 
solicitando aos servidores os documentos pertinentes e repassando à Assistência de 
Coordenadoria Administrativa para registro e arquivo na pasta funcional do servidor; 
✔ Emitir informações ou despachos em assuntos pertinentes ao seu cargo mediante 
supervisão de sua Diretoria;
✔ Executar o controle dos servidores inativos, em virtude de afastamentos, licença 
gestação, cedência, transferências, suspensões e outros;
✔ Promover a organização e controle das folhas de frequência dos servidores 
municipais, bem como comunicar às Secretarias a necessidade de regularização da situação 
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funcional de servidores que estejam com débito de frequências e outros documentos legais 
exigidos para lançamento em folha de pagamento;
✔ Efetuar os lançamentos em Folha de Pagamento, quando devidamente cumpridos 
os requisitos determinados pela legislação vigente, bem como autorizados pelo Secretário 
Municipal, provenientes de progressões, alterações salariais, abonos pecuniários, 
advertências, suspensões, rescisões etc. ;
✔ Despachar com o Secretário, sempre que necessário, para assinatura de 
documentos;
✔ Executar os lançamentos provenientes das contratações de cargos efetivos, 
nomeações e exonerações dos cargos em comissão e em função gratificada, conforme 
vagas criadas em estrutura administrativa de lei municipal;
✔ Manter controle sobre a situação em folha de pagamento dos servidores 
encaminhados ao IPMV e INSS, para fins de recebimento de benefício;
✔ Efetuar conferência de frequência de pessoal para efeito de pagamento e bloqueio 
nos casos de débito de folhas de pontos, mediante determinação do Secretário Municipal;
✔ Manter atualizado o quadro de lotação e distribuição de pessoal nos diversos órgãos 
da administração, inclusive os servidores estaduais e federais à disposição da Prefeitura;
✔ Organizar, catalogar e manter o arquivo de leis, decretos, portarias e demais atos 
administrativos pertinentes à Coordenadoria de Folha de Pagamento para fins de 
celeridade na busca de informações; 
✔ Elaborar e encaminhar resposta de ofícios e memorandos às Secretarias e outros 
órgãos oficiais pertinentes a informações sobre folha de frequência e outros dados de 
servidores;
✔ Proceder ao registro e controle de entradas e saídas de documentos e processos via 
protocolo manual e informatizado na Diretoria de Folha de Pagamento; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo, Secretário Municipal de Administração e Coordenadoria Administrativa de Folha 
de Pagamento, desde que se coadunem com o cargo que exerce.
6.4. COORDENADOR(A) DA JUNTA MÉDICA E SESMT
Atribuições:
✔ Controlar a frequência e assiduidade dos servidores lotados nos setores; 
✔ Programar e manter a escala de trabalho, férias e demais serviços relacionados à 
gestão de pessoas; 
✔ Realizar reuniões periódicas com os membros da equipe, promovendo integração, 
alinhamento de metas e resolução de conflitos; 
✔ Capacitar, orientar e acompanhar o desenvolvimento dos servidores, incentivando 
a adoção de boas práticas de saúde, segurança e atendimento; V. Participar dos processos 
administrativos que envolvam servidores sob sua responsabilidade; 
✔ Representar a equipe em eventos, reuniões e demais atividades institucionais; 
✔ Manter o controle da reposição de materiais e insumos necessários ao 
funcionamento dos setores; 
✔ Acompanhar o uso, conservação e manutenção de equipamentos, veículos e 
instalações prediais, solicitando providências quando necessário; 
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✔ Realizar o controle patrimonial dos bens sob responsabilidade da Junta Médica e do 
SESMT; 
✔ Zelar pela ordem, higiene, segurança e organização do ambiente de trabalho; 
✔ Garantir a guarda, sigilo e correta utilização de registros, documentos, arquivos e 
dados pertinentes aos setores; 
✔ Coordenar as atividades em conformidade com a legislação, normativas técnicas e 
administrativas vigentes; 
✔ Assegurar a qualidade e humanização no atendimento prestado ao público; XIV. 
Identificar problemas e dificuldades nos serviços prestados, propondo e implementando 
soluções; 
✔ Elaborar documentos oficiais, relatórios, pareceres técnicos, estatísticas, planos de 
trabalho, cronogramas e demais instrumentos de gestão; 
✔ Compartilhar sugestões de melhorias e mudanças com a equipe e superiores 
hierárquicos; 
✔ Registrar, analisar e encaminhar ocorrências ou situações adversas, levando-as ao 
conhecimento da chefia imediata quando necessário; 
✔ Atender e dar encaminhamento adequado às demandas administrativas, judiciais e 
pareceres jurídicos relacionados aos setores. 
✔ Coordenar, supervisionar e acompanhar as atividades da Junta Médica, 
assegurando a emissão de pareceres técnicos consistentes em perícias e licenças médicas; 
✔ Planejar e supervisionar em conjunto com a equipe as ações do SESMT, garantindo 
o cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho; 
✔ Acompanhar e orientar processos relacionados a afastamentos, readaptações 
funcionais, aposentadorias por incapacidade permanente e demais situações que 
demandem avaliação médico-pericial ou medidas de segurança no trabalho.
6.4.1. GERENTE TÉCNICO DE SAÚDE OCUPACIONAL
Atribuições:
✔ Supervisionar as atividades da equipe multiprofissional (enfermagem, psicologia, 
serviço social e outros profissionais técnicos designados).
✔ Assessorar e participar de processos de atestados/afastamentos médicos, dispensa 
de carga horária, readaptação funcional, aposentadoria por incapacidade permanente e 
demais demandas relacionadas à saúde do servidor;
✔ Auxiliar na elaboração de protocolos e fluxos multiprofissionais, garantindo a 
integralidade da análise dos processos.
✔ Elaborar e consolidar relatórios técnicos e estatísticos produzidos pela equipe 
técnica, incluindo Relatório Quadrimestral.
✔ Articular e mediar o trabalho entre os profissionais e a coordenação geral.
✔ Apoiar a coordenação da Junta Médica/SESMT em atividades administrativas e 
estratégicas, fornecendo subsídios técnicos.
✔ Garantir que as atividades multiprofissionais sejam realizadas conforme legislação 
específica de cada profissão e normas internas.
✔ Integrar e organizar o trabalho da equipe multiprofissional, promovendo reuniões 
periódicas de alinhamento e discussão de casos.
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✔ Promover a padronização de procedimentos e rotinas multiprofissionais, 
assegurando uniformidade de critérios entre os membros da equipe.
✔ Garantir o registro adequado e a guarda dos documentos técnicos produzidos pela 
equipe, zelando pela confidencialidade das informações.
✔ Estimular a educação permanente e a capacitação contínua da equipe 
multiprofissional.
✔ Articular com o coordenador da Junta Médica e SESMT e outras áreas da 
Administração para garantir a efetividade das decisões da Junta Médica e SESMT, caso 
necessário.
✔ Exercer outras atividades correlatas e compatíveis com a função, que lhe sejam 
atribuídas pelo Secretário Municipal de Administração.
✔ Controla e preenche formulários para servidores encaminhados ao INSS, para fins 
de recebimento de benefícios relacionados à saúde ocupacional e auxílio-doença.
6.4.2. DIRETOR ADMINISTRATIVO DA JUNTA MÉDICA E DO SESMT
Atribuições:
✔ Auxiliar no planejamento, organização e execução das atividades administrativas da 
Secretaria;
✔ Colaborar na organização documental e manutenção de arquivos físicos e digitais, 
garantindo sigilo e acessibilidade às informações.
✔ Dar suporte às reuniões técnicas e administrativas, organizando pautas, atas e 
registros.
✔ Atender, orientar e encaminhar servidores e gestores quanto a procedimentos e 
fluxos internos da secretaria.
✔ Colaborar na padronização de fluxos, protocolos e instrumentos de trabalho, 
visando otimizar os processos administrativos;
✔ Apoiar a gestão no acompanhamento de prazos processuais e cumprimento de 
normativas administrativas.
✔ Prestar atendimento e esclarecimentos ao público interno e externo, 
presencialmente ou por meio de ferramentas de comunicação, sobre assuntos 
relacionados às atividades da Secretaria Municipal de Administração;
✔ Digitar, revisar e organizar documentos, ofícios, relatórios, portarias, memorandos 
e demais atos administrativos elaborados pela Secretaria;
✔ Orientar os serviços de recepção e protocolo quanto ao recebimento e 
encaminhamento de documentos destinados à Secretaria
✔ Acompanhar a publicação de leis, decretos, portarias e demais atos oficiais em 
meios de divulgação, mantendo arquivo e controle das publicações;
✔ Elaborar e atualizar planilhas e documentos de controle interno relacionados às 
rotinas administrativas;
✔ Controlar processos, preparar despachos e demais documentos a serem assinados 
pela chefia, zelando pelo cumprimento de prazos e procedimentos;
✔ Executar outras atividades correlatas que venham a ser atribuídas pela 
Coordenadoria da Junta Médica e do Sesmt, de acordo com a natureza da função.
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6.5. GERENTE DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO
✔ Dirigir, orientar, supervisionar e avaliar os trabalhos realizados pela Assistência de 
Patrimônio e Almoxarifado e demais servidores sob sua chefia, promovendo reuniões 
sempre que necessário objetivando o bom andamento dos trabalhos;
✔ Supervisionar o recebimento guarda registro, alienação, cessão, permuta 
distribuição e baixa de todo material de expediente e permanente da Prefeitura, sugerindo 
medidas de racionalizar o sistema de controle;
✔ Manter atualizado o registro geral do mobiliário pertencente à Prefeitura Municipal. 
Elaborando anualmente o Inventário Geral;
✔ Acompanhar e orientar quanto ao procedimento de tombamento, classificação e 
numeração do material permanente;
✔ Orientar na baixa e alienação dos bens considerados inservíveis, de acordo com as 
normas vigentes, em conjunto com a Contadoria Geral do Município (Semfaz);
✔ Providenciar prestação de contas mediante relatórios mensais junto a Contadoria 
da Semfaz e Semus;
✔ Promover o controle dos relatórios das APPs (Associação de Pais Professores) das 
escolas municipais; 
✔ Proceder levantamento de bens susceptíveis a leilão, selecionando e classificando￾os na forma adequada;
✔ Controlar e fiscalizar a transferência do mobiliário entre os órgãos e as Secretarias;
✔ Promover para que seja efetuado levantamento do mobiliário pertencente ao 
Município e encaminhando o relatório ao Secretário de Administração e Secretaria 
Municipal de Fazenda, para providências legais;
✔ Providenciar para que os termos de responsabilidade sejam atualizados toda vez 
que houver mudança do agente responsável pela guarda dos bens;
✔ Controlar a escala de férias de todos os servidores à disposição da Gerência;
✔ Controlar a documentação de todos os veículos pertencente a Prefeitura, bem como 
manter atualizado o devido emplacamento e numeração para encaminhamento dos 
mesmos devidamente legalizado a Secretaria pertinente;
✔ Manter o Secretário Municipal de Administração informado quanto às faltas e 
deficiências que forem cometidas pelos prestadores e fornecedores de serviços, inclusive 
quanto à qualidade do material fornecido e atrasos na entrega, para fins de registros, 
multas e outras penalidades;
✔ Certificar as Declarações de Bens Permanentes em nome de servidores para fins de 
dispensa, transferência, exoneração ou rescisão deles;
✔ Fiscalizar o controle e a manutenção de registro do estoque de materiais de 
expedientes e permanentes através do relatório elaborado pelos seus assistentes para 
posterior encaminhamento ao superior imediato;
✔ Proceder ao balanço mensal do material em estoque e anualmente o inventário 
geral da Prefeitura;
✔ Manter relacionamento estreito com os prestadores e fornecedores de serviços da 
Prefeitura Municipal;
✔ Elaborar e manter atualizado o catálogo de material e especificações técnicas 
apresentadas pelos fornecedores;
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✔ Fornecer ao superior imediato uma relação de materiais de uso, bem como o 
necessário à reposição em estoque, para o devido conhecimento e providências;
✔ Promover o estoque de material de consumo, através fichas de controle atualizadas;
✔ Entregar a via das notas de empenho nas empresas, controlando os prazos de 
entrega de materiais pelos fornecedores;
✔ Concretizar as compras empenhadas pelo Município, sejam elas licitadas ou 
dispensadas de licitação, conferindo por ocasião de recebimento, as especificações, preços, 
quantidades e qualidades dos materiais, confrontando-os com as condições fixadas no 
documento de compra, liberando-os, quando for o caso para fins de pagamento após o 
respectivo certificado; 
✔ Especificar, padronizar e codificar os materiais utilizados pelos órgãos municipais, 
solicitando, quando for o caso a colaboração do órgão interessado;
✔ Elaborar em conjunto com os demais órgãos da administração a previsão de 
consumo mensal, trimestral, semestral ou anual dos materiais de consumo, expedientes e 
permanentes;
✔ Promover o controle de emissão de Certidões Negativas de Débito (CND), INSS e 
FGTS e outras que porventura se fizerem necessárias dos fornecedores;
✔ Promover e assinar o relatório dos veículos da frota municipal quando solicitados 
por órgãos oficiais;
✔ Assinar relatórios anuais dos bens patrimoniais para informações ao Tribunal de 
Contas do Estado de Rondônia – TCE-RO; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo e Secretário Municipal de Administração que se coadunem com o cargo que 
exerce.
6.5.1. ASSISTENTE DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO
Atribuições:
✔ Executar o recebimento, guarda, registro, alienação, cessão, permuta, baixa e 
distribuição de todo material de expediente e permanente da Prefeitura;
✔ Elaborar mediante supervisão da Gerência de Patrimônio e Almoxarifado e manter 
atualizado o registro geral do mobiliário pertencente à Prefeitura;
✔ Efetuar o tombamento, classificação e numeração do material permanente;
✔ Proceder a baixa e alienação dos bens considerados inservíveis, de acordo com as 
normas vigentes, em conjunto com a Contadoria;
✔ Controlar e fiscalizar a transferência do mobiliário entre os órgãos e as Secretarias;
✔ Efetuar levantamento anualmente do mobiliário pertencente ao município e 
encaminhar o relatório ao Secretário de Administração e Secretaria Municipal de Fazenda, 
para providências legais;
✔ Controlar e manter registro do estoque de materiais, tanto de expediente como 
permanente através do relatório para posterior encaminhamento à Gerência de Patrimônio 
e Almoxarifado;
✔ Elaborar as Declarações de Bens Permanentes em nome de servidores para fins de 
dispensa, transferência, exoneração ou rescisão deles;
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✔ Executar a atualização dos termos de responsabilidade toda vez que houver 
mudança do agente responsável pela guarda dos bens;
✔ Atender mediante ciência e deliberação de sua Gerência as requisições de materiais 
das unidades administrativas e secretarias municipais;
✔ Relacionar os materiais de consumo, expedientes e permanentes, preenchendo as 
fichas de controle mantendo-as atualizadas;
✔ Elaborar anualmente o Inventário Geral da Prefeitura Municipal;
✔ Controlar a documentação de todos os veículos da Prefeitura, bem como manter 
atualizado o pagamento de taxas e outros, e o devido emplacamento e numeração;
✔ Controlar os relatórios das APPs (Associação de Pais Professores) fornecidos pelas 
escolas municipais; 
✔ Informar a Gerência de Patrimônio e Almoxarifado, todas as faltas e deficiências que 
forem cometidas pelos fornecedores, inclusive quanto à qualidade do material fornecido e 
atrasos na entrega, para fins de registros, multas e outras penalidades;
✔ Efetuar o controle de emissão de Certidões Negativas de Débito (CND), INSS e FGTS 
e outras que porventura que se fizerem necessárias dos fornecedores, para fins de 
pagamento de notas fiscais;
✔ Elaborar relatórios anuais dos bens patrimoniais para informações ao Tribunal de 
Contas do Estado de Rondônia – TCE-RO;
✔ Manter arquivo dos documentos de veículos, termos de responsabilidades, bem 
como outros documentos de responsabilidade da Gerência de Patrimônio e Almoxarifado 
em pastas específica;
✔ Elaborar o relatório dos veículos da frota municipal quando solicitados por órgãos 
oficiais; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo, Secretário Municipal de Administração e pela Gerência de Patrimônio e 
Almoxarifado que se coadunem com o cargo que exerce.
6.5.2. CHEFE DE SEÇÃO DE ALMOXARIFADO
Atribuições:
✔ Executar serviços de recepção de documentos;
✔ Auxiliar a Assistência de Patrimônio e Almoxarifado na guarda baixa e distribuição 
do material de expediente e permanente da Prefeitura;
✔ Auxiliar nos serviços em geral do Almoxarifado Central;
✔ Auxiliar, na organização e controle do estoque de materiais;
✔ Auxiliar na Organização e manutenção dos arquivos de documentos do Patrimônio 
e Almoxarifado;
✔ Auxiliar na separação de materiais para as unidades administrativas, quando 
solicitado; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Secretário Municipal 
de Administração que se coaduna com o cargo que exerce.
6.6. ASSESSOR ESPECIAL I
Atribuições:
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✔ Controlar atos administrativos, elaboração de expediente, relatórios e outros 
documentos de interesse da Secretaria;
✔ Assessorar o secretário Municipal de Administração nos trabalhos de realização de 
Concursos Públicos, procedimentos seletivos e outros realizados pela secretaria;
✔ Promover controle e convocação de concursados, conforme autorização do 
secretário Municipal de Administração e do Chefe do Poder Executivo Municipal, de acordo 
com as orientações do tribunal de Contas e leis vigentes;
✔ Assessorar, estudar, elaborar e apresentar planos, programas e projetos com vistas 
a melhoria do padrão de eficiência e desempenho dos diversos órgãos da Prefeitura;
✔ Assessorar de acordo com suas especialidades e orientação recebida, o Secretário 
Municipal de Administração e demais Secretarias;
✔ Manter contatos periódicos com os Secretários Municipais para a captação de 
problemas inerentes a cada Secretaria e fazer uma explanação dos mesmos junto ao 
Secretário Municipal de Administração;
✔ Informar aos servidores da Secretaria as soluções ou diretrizes emanadas do 
Secretário de Administração, quanto aos problemas apresentados;
✔ Manter estreito relacionamento com as Secretarias promovendo o intercâmbio de 
informações e trabalho;
✔ Sugerir Instruções normativas de cunho interno que visem a racionalização dos 
trabalhos;
✔ Emitir informações ou despachos em assuntos de sua competência ou que lhe sejam 
delegados pelo Secretário;
✔ Acompanhar as alterações nos Planos de Carreira, Cargos e Salários, Estatuto dos 
Servidores Municipais, repassando orientações aos servidores e secretários sempre que 
solicitado;
✔ Opinar na política organizacional para desenvolvimento de recursos humanos;
✔ Elaborar, juntamente com o Secretário de Administração, o Plano Orçamentário 
Anual da Secretaria;
✔ Anotar ditados de cartas, relatórios e outros taquigrafando-os e transformando-os 
em linguagem correta quando solicitado pelo Secretário; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo e Secretário Municipal de Administração que se coadunem com o cargo que 
exerce.
6.7. ASSESSOR ESPECIAL II
Atribuições:
✔ Prestar assessoramento aos trabalhos da secretaria, segundo as necessidades dela, 
sob a forma de estudos, pesquisas, levantamento, acompanhamentos, avaliação e 
pareceres;
✔ Promover as relações públicas da Secretaria;
✔ Controlar atos administrativos, elaboração de expediente, relatórios e outros 
documentos de interesse da Secretaria;
✔ Assessorar, de acordo com suas especialidades e orientação recebida do Secretário;
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✔ Estudar, elaborar e apresentar planos, programas e projetos com vistas a melhoria 
do padrão de eficiência e desempenho dos diversos órgãos da Secretaria;
✔ Elaborar despachos interlocutórios e decisórios a serem proferidos pelos superiores 
nos processos encaminhados à sua apreciação;
✔ Prestar apoio aos serviços da secretaria, conforme solicitado pelo secretário; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo e Secretário Municipal de Administração que se coadunem com o cargo que 
exerce.
6.8. ASSESSOR ESPECIAL IV
Atribuições:
✔ Prestar assessoramento aos trabalhos da secretaria, segundo suas necessidades, 
sob a forma de estudos, pesquisas, levantamento, acompanhamentos, dos trabalhos 
burocráticos que cabem à Administração Municipal;
✔ Promover as relações públicas da Secretaria Municipal de Administração, junto aos 
servidores municipais aos cidadãos que necessitem de atendimento da Secretaria;
✔ Controlar atos administrativos, elaboração de expediente, relatórios e outros 
documentos de interesse da Secretaria;
✔ Assessorar, de acordo com suas especialidades e orientação recebida do Secretário;
✔ Estudar, elaborar e apresentar sugestões que contribuam para a melhoria do 
padrão de eficiência e desempenho das atribuições e trabalhos da Secretaria;
✔ Prestar apoio aos demais serviços da secretaria, conforme solicitado pelo 
secretário; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo e Secretário Municipal de Administração que se coadunem com o cargo que 
exerce.
6.9. ASSESSOR ESPECIAL V
Atribuições:
✔ Prestar assessoramento aos trabalhos da secretaria, segundo suas necessidades, 
sob a forma de estudos, pesquisas, levantamento, acompanhamentos, dos trabalhos 
burocráticos que cabem à Administração Municipal;
✔ Promover as relações públicas da Secretaria Municipal de Administração, junto aos 
servidores municipais aos cidadãos que necessitem de atendimento da Secretaria;
✔ Controlar atos administrativos, elaboração de expediente, relatórios e outros 
documentos de interesse da Secretaria;
✔ Assessorar, de acordo com suas especialidades e orientação recebida do Secretário;
✔ Estudar, elaborar e apresentar sugestões que contribuam para a melhoria do 
padrão de eficiência e desempenho das atribuições e trabalhos da Secretaria;
✔ Prestar apoio aos demais serviços da secretaria, conforme solicitado pelo 
secretário; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo e Secretário Municipal de Administração que se coadunem com o cargo que 
exerce.
Assinatura eletrônica - Identificador: c2d2cf5f-a083-483c-af9e-a17c82e5045f - Página 105 / 271
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6.10. ASSESSOR ESPECIAL VI
Atribuições:
✔ Prestar assessoramento aos trabalhos da secretaria, segundo suas necessidades, 
sob a forma de estudos, pesquisas, levantamento, acompanhamentos, dos trabalhos 
burocráticos que cabem à Administração Municipal;
✔ Promover as relações públicas da Secretaria Municipal de Administração, junto aos 
servidores municipais aos cidadãos que necessitem de atendimento da Secretaria;
✔ Controlar atos administrativos, elaboração de expediente, relatórios e outros 
documentos de interesse da Secretaria;
✔ Assessorar, de acordo com suas especialidades e orientação recebida do Secretário;
✔ Estudar, elaborar e apresentar sugestões que contribuam para a melhoria do 
padrão de eficiência e desempenho das atribuições e trabalhos da Secretaria;
✔ Prestar apoio aos demais serviços da secretaria, conforme solicitado pelo 
secretário; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo e Secretário Municipal de Administração que se coadunem com o cargo que 
exerce.
6.11. CONTROLADOR DE LICITAÇÕES
Atribuições:
✔ Organizar o setor de licitações;
✔ Organizar equipe de pregoeiros e presidente;
✔ Organizar cotações de preços, referentes aos processos de dispensa de licitação;
✔ Responsabilizar-se por cronogramas licitatórios;
✔ Responsabilizar-se pelo Rol de licitações;
✔ Organizar registro de preços.
✔ Exercer outras atribuições afins ou correlatas que lhe forem determinadas pelo(a) 
superior, desde que compatíveis com a natureza e o nível de complexidade do cargo, 
visando ao aprimoramento da gestão pública e ao cumprimento dos objetivos 
institucionais.
6.11.1. GERENTE GERAL DE REGISTRO DE PREÇOS
Atribuições:
✔ Coordenar o setor de registro de preços com os controles das secretarias;
✔ Elaborar minuta de SRP;
✔ Liberar para as secretarias solicitações de materiais;
✔ Identificar novas necessidades e justificá-las;
✔ Elaborar cotação específica para SRP;
✔ Informar às secretarias sobre novos registros.
✔ Exercer outras atribuições afins ou correlatas que lhe forem determinadas pelo(a) 
superior, desde que compatíveis com a natureza e o nível de complexidade do cargo, 
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visando ao aprimoramento da gestão pública e ao cumprimento dos objetivos 
institucionais.
6.11.1.1. DIRETOR DE CONTROLE DE FORNECIMENTO DE REGISTRO DE PREÇOS
Atribuições:
✔ Liberar solicitações de compras;
✔ Auxiliar em cotações;
✔ Ser membro de equipe de apoio de licitações e de comissão de licitações;
✔ Apoio geral às atividades de licitação.
✔ Exercer outras atribuições afins ou correlatas que lhe forem determinadas pelo(a) 
superior, desde que compatíveis com a natureza e o nível de complexidade do cargo, 
visando ao aprimoramento da gestão pública e ao cumprimento dos objetivos 
institucionais.
6.11.1.2. DIRETOR DE COTAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS
Atribuições:
✔ Liberar solicitações de compras;
✔ Fazer as cotações específicas para registro de preços;
✔ Ser membro de equipe de apoio de licitações e de comissão de licitações;
✔ Apoio geral às atividades de licitação.
6.11.1.3. ASSESSOR ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÕES
Atribuições:
✔ Receber propostas e lances;
✔ Análise de sua aceitabilidade e sua classificação;
✔ Habilitação e adjudicação do objeto do certame ao licitante;
✔ Recebimento de documentos iniciais;
✔ Análise de acordo com documentos recebidos;
✔ Execução de serviços ligados diretamente à licitação.
✔ Exercer outras atribuições afins ou correlatas que lhe forem determinadas pelo(a) 
superior, desde que compatíveis com a natureza e o nível de complexidade do cargo, 
visando ao aprimoramento da gestão pública e ao cumprimento dos objetivos 
institucionais.
6.11.1.4. ASSESSOR DE APOIO DE LICITAÇÃO
Atribuições:
✔ Elaborar relatórios;
✔ Planilhas de acompanhamento de compras;
✔ Rol de Licitações;
✔ Fazer cadastro de fornecedores;
✔ Atendimento ao público em geral;
✔ Digitação de dados licitatórios no programa específico;
✔ Atuar como membro de equipe de pregão e comissão de apoio de obras e serviços;
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22
✔ Realizar atividades pertinentes à licitação, pesquisas mercadológicas.
✔ Exercer outras atribuições afins ou correlatas que lhe forem determinadas pelo(a) 
superior, desde que compatíveis com a natureza e o nível de complexidade do cargo, 
visando ao aprimoramento da gestão pública e ao cumprimento dos objetivos 
institucionais.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito. 
Vilhena, 16 de dezembro de 2025.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
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LEI Nº 6.639, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
ANEXO II – G
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
7. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA
Atribuições:
✔ Apoiar, orientando e informando os órgãos administrativos sobre os assuntos que 
digam respeito à esfera de atuação da Secretaria;
✔ Tomar as providências executivas para obtenção de recursos financeiros de origem 
tributária, transferência e outros;
✔ Promover e conceder Alvará de Licença, bem como cassá-los quando resultar de 
processos irregulares;
✔ Expedir certidões relativas à situação de contribuintes para o fisco municipal 
quando se referirem a contribuintes ou imóveis isentos, imunes, não cadastrados ou em 
litígio com o Município e outros, cujas atribuições forem indelegáveis;
✔ Instruir os contribuintes sobre o cumprimento da legislação fisco-tributário, seja por 
atendimento pessoal, seja pela publicação de editais, avisos circulares e outros meios de 
comunicação;
✔ Decidir, em primeira instância, os processos de matéria pertinentes à legislação 
tributária do Município, bem como recursos interpostos pelos interessados contra atos 
praticados no exercício de sua competência;
✔ Fixar o calendário fiscal;
✔ Propor ao Chefe do Poder Executivo a fixação e alteração de tarifas e taxas sobre 
serviços prestados, sempre que necessário; 
✔ Propor ao Chefe do Poder Executivo, com base nos estudos realizados pelo 
Secretário Municipal de Planejamento e de conformidade com a legislação tributária e 
alterações para efeitos fiscais de valores de terrenos, de custo de construção, de 
enquadramento das edificações de zoneamento fiscal e de planta de valores;
✔ Promover o aperfeiçoamento da legislação tributária do Município;
✔ Amortizar a movimentação das contas bancárias, empréstimos e pagamento de 
juros;
✔ Acompanhar o movimento financeiro-econômico, verificando as disposições e 
promovendo a realização de perícias contábeis que tenham por objetivo salvaguardar os 
interesses da Fazenda Municipal;
✔ Promover a fiscalização de tributos, obras e posturas;
✔ Promover a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, do Orçamento 
Programa, do Plano Plurianual e dos Planos de Aplicação de Recursos;
✔ Promover a elaboração de programação financeira de desembolso, de modo 
automático e oportuno dos recursos necessários à execução dos programas anuais de 
trabalhos;
✔ Assinar, juntamente com o Chefe do Poder Executivo as notas de pagamento, 
cheques emitidos, balancetes financeiros mensais, o balanço geral, as Leis e os Decretos de 
Abertura de Créditos e a legislação relacionada com a Secretaria Municipal de Fazenda;
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2
✔ Assinar as Notas de Empenhos após autorização do Senhor Chefe do Poder 
Executivo nas Notas de Solicitação de Despesa;
✔ Apoiar, orientar e informar às Secretarias e demais órgãos e unidades de 
Administração centralizada ou descentralizada sobre os assuntos que dizem respeito à 
esfera de atuação da Secretaria Municipal de Fazenda;
✔ Autorizar portarias internas, transferências bancárias e parcelamentos de dívidas; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo e que se coadunem com o cargo que exerce.
7.1. SECRETÁRIO ADJUNTO DA SEMFAZ
Atribuições:
I.Substituir e/ou representar o Secretário Municipal de Fazenda na sua ausência;
✔ Assessorar o Secretário Municipal de Fazenda em todas as suas atribuições listados 
no quadro de atividades e atribuições – SEMFAZ;
✔ Representar a Prefeitura quando designado, junto aos órgãos municipais, estaduais 
e federais;
✔ Acompanhar e anotar a agenda do Secretário Municipal de Fazenda
✔ Articular reunião com o Secretário Municipal para exposição de problemas 
genéricos da Secretaria e de servidores;
✔ Transmitir aos demais funcionários da Secretaria as ordens emanadas do Secretário;
✔ Determinar ordens para o bom andamento das atividades da unidade sob sua 
responsabilidade;
✔ Apoiar em conjunto, orientando e informando os órgãos administrativo sobre os 
assuntos que digam respeito a esfera de atuação da secretaria;
✔ Instituir os contribuintes sobre o cumprimento da legislação Fisco – Tributária, seja 
por atendimento pessoal, seja pela publicação de editais, avisos circulares e outros meios 
de comunicação;
✔ Na ausência do Secretário de Fazenda, assinar as notas de empenhos após 
autorização do Senhor Chefe do Poder Executivo nas notas de solicitação de despesa;
✔ Apoiar, orientar e informar às Secretarias e demais órgãos e unidades de 
administração centralizada ou descentralizadas sobre os assuntos que dizem respeito à 
esfera de atuação da Secretaria Municipal de Fazenda;
✔ Acompanhar junto ao setor pessoal, deliberação de servidores a férias, licenças, 
conforme escala da secretaria; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo e Secretário Municipal e que se coadunem com o cargo que exerce.
7.1.1. DIRETOR DE DIVISÃO DE CONTROLE INTERNO
Atribuições:
✔ Promover o controle de entradas e saídas de processos;
✔ Manter o registro de acompanhamento dos processos em trâmites daquele setor;
✔ Acompanhar os processos de despesas, em todas as fases, observando as falhas 
administrativas encaminhando o mesmo ao Órgão de origem para correção;
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✔ Orientar as Secretarias, no que se refere às irregularidades constatadas nos 
processos de despesas;
✔ Recepcionar os contribuintes e fornecedores, dando-lhes informações necessárias;
✔ Atender o telefone central e encaminhar a chamada para o setor responsável.
✔ Anunciar ao Secretário, reuniões agendadas; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo e Secretário Municipal e que se coadunem com o cargo que exerce.
7.1.2. CONTROLADOR DE RECEPÇÃO
Atribuições:
✔ Emitir informações ou despachos em assuntos de sua competência ou que lhe sejam 
delegados pelo Secretário de Fazenda;
✔ Providenciar o expediente a ser assinado ou despachado pelo Secretário;
✔ Manter organizados os documentos que se destinam a assinatura do Secretário;
✔ Promover o recebimento, o controle e o encaminhamento das correspondências 
e/ou documentação endereçada à área;
✔ Transmitir aos demais servidores do órgão, as ordens emanadas do superior 
hierárquico;
✔ Providenciar o registro e o arquivamento de Leis, Decretos, Portarias e demais atos 
do Executivo;
✔ Promover a distribuição de cópias de Leis, Decretos, Portarias e outros atos 
normativos aos Setores, de acordo com os interesses dos mesmos pelo assunto;
✔ Receber e manter o controle dos processos que se destinam a Secretaria, 
registrando a entrada e saída deles;
✔ Acompanhar despachos e processos administrativos, dando informações 
necessárias aos seus respectivos responsáveis; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo e Secretário Municipal e que se coadunem com o cargo que exerce.
7.2. CHEFE DE CONTADORIA GERAL
✔ Atribuições:
✔ Escriturar sintética e analiticamente, em todas as suas fases, os lançamentos 
relativos às operações contábeis, visando demonstrar a receita e a despesa;
✔ Organizar mensalmente os balancetes do exercício financeiro do ativo e do passivo 
orçamentário;
✔ Elaborar em época própria, o balanço geral da Prefeitura, contendo os respectivos 
quadros demonstrativos;
✔ Assinar conjuntamente com o Secretário Municipal de Fazenda e o Chefe do Poder 
Executivo Municipal, os balanços, balancetes, programas de aplicação, prestações de 
contas e outros documentos de apuração contábil;
✔ Assinar mapas, resumos, quadros demonstrativos e outras apurações com os 
serviços encarregados;
✔ Acompanhar a execução orçamentária e financeira da Prefeitura em todas as suas 
fases;
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✔ Comunicar ao Secretário o possível esgotamento de dotação orçamentária, 
fornecendo elementos para abertura de créditos adicionais;
✔ Comunicar ao Secretário a existência de qualquer diferença nas prestações de 
contas quando não tenham sido imediatamente cobertas, sob pena de responder 
solidariamente com o responsável pelas comissões;
✔ Promover o registro contábil dos bens patrimoniais da Prefeitura, tanto móveis 
como imóveis, propondo ao Secretário as providências que se fizerem necessárias, 
juntamente com a Seção de Patrimônio, observando rigorosamente as variações havidas;
✔ Opinar sobre devolução de fianças, cauções e depósitos;
✔ Estabelecer perfeito entrosamento com os demais órgãos da Prefeitura, visando à 
melhoria e a regularidade dos registros contábeis;
✔ Conferir os processos quanto à adequação do orçamento;
✔ Executar e supervisionar os serviços de toda a parte financeira da contabilidade;
✔ Promover a inspeção ordinária nos Órgãos de Administração Municipal para 
elaboração de relatórios trimestrais, para conhecimento do Chefe do Executivo, bem como 
envio ao Tribunal de Contas atendendo com isso as normas emanadas pelo referido 
Tribunal;
✔ Conferir de forma analítica e sintética o Sistema Contábil da Prefeitura;
✔ Cumprir com prazos de entregas de documentos de balancetes e outros para 
atender órgãos do Tribunal de Contas e Câmara de Vereadores; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo e Secretário Municipal e que se coadunem com o cargo que exerce.
7.2.1. COORDENADOR MUNICIPAL DE CONTABILIDADE E CONVÊNIOS
Atribuições:
✔ Conferir de forma analítica e sintética o sistema contábil da Prefeitura;
✔ Manter em ordem o arquivo dos documentos contábeis; 
✔ Elaborar relatório de demonstrativo de despesas, por detalhamento, bem como da 
receita, e informar o Secretário;
✔ Promover a conferência dos lançamentos contábeis da receita e despesa, bem como 
das consignações;
✔ Consolidação do movimento contábil do Fundo Municipal de Saúde, Câmara 
Municipal, Instituto de Previdência do Município e Serviço Autônomo de Águas e Esgotos, 
FUMAS, FUMUCRAD, FUNDAÇÃO CULTURAL. 
✔ Acompanhar as incorporações patrimoniais junto a Secretaria Municipal de 
Administração;
✔ Elaborar relatórios gerenciais dos dados contábeis;
✔ Controle dos parcelamentos previdenciários; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo e Secretário Municipal e que se coadunem com o cargo que exerce.
6.3.1.1. DIRETOR DE DIVISÃO DE CONVÊNIO
Atribuições:
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✔ Orientar quanto aos procedimentos permitidos por lei para recebimentos de 
repasses financeiros.
✔ Proceder à escrituração de auxílios, contribuições, subvenções sociais ou outros 
auxílios financeiros a pessoas físicas;
✔ Controlar os recursos recebidos e a efetiva aplicação deles;
✔ Efetuar a prestação de contas referente a auxílio, subvenções e convênios recebidos 
pelo Município;
✔ Controlar e efetuar registros de auxílios, contribuições, subvenções sociais ou 
outros auxílios financeiros a pessoas físicas que a Prefeitura concede a entidades;
✔ Orientar e receber e controlar prestações de contas efetuadas pelas entidades que 
recebam recursos financeiros através de convênios;
✔ Verificar e dar parecer sobre as prestações de contas dos convênios concedidos a 
entidades;
✔ Comunicar incontinente a Chefia de Contadoria a existência de qualquer diferença 
nas prestações de contas ou atrasos, e propor medidas e sanções legais nos termos da 
legislação específica;
✔ Acompanhar as atividades desenvolvidas pela Divisão de Convênios; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo e Secretário Municipal e que se coadunem com o cargo que exerce.
7.2.1.2. ASSISTENTE DA CONTADORIA
Atribuições:
✔ Efetuar lançamentos relativos às operações contábeis, visando demonstrar a receita 
e a despesa;
✔ Realizar conciliações bancárias, providenciando a solução de pendências 
encontradas;
✔ Organizar mensalmente os balancetes do exercício financeiro do ativo e do passivo 
orçamentário;
✔ Assinar mapas, resumos;
✔ Acompanhar a execução orçamentária e financeira da Prefeitura em todas as suas 
fases;
✔ Promover o registro contábil dos bens patrimoniais da Prefeitura, tanto móveis 
como imóveis, propondo ao Secretário as providências que se fizerem necessárias, 
juntamente com a Seção de Patrimônio, observando rigorosamente as variações havidas;
✔ Estabelecer perfeito entrosamento com os demais órgãos da Prefeitura, visando à 
melhoria e a regularidade dos registros contábeis; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo, Secretário Municipal, e a Chefia de Contadoria Geral que se coadunem com o 
cargo que exerce.
7.2.2. COORDENADOR MUNICIPAL DE FINANÇAS
Atribuições:
✔ Coordenar e supervisionar as atividades da Divisão de Tesouraria;
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✔ Apresentar, sempre que solicitado, relatório das atividades desenvolvidas pela 
Coordenadoria acima especificada;
✔ Auxiliar diretamente o Secretário nas atividades que lhe são inerentes;
✔ Ter amplo conhecimento sobre as atribuições de cada unidade a ele subordinado;
✔ Manter a disciplina dos Subordinados a Secretaria;
✔ Captar problemas funcionais e administrativos dentro de sua área de atuação e 
propor soluções ao Secretário;
✔ Emitir despachos, prestar informações, elaborar relatórios, montar especificações, 
definir encargos, etc., no âmbito de suas atribuições;
✔ Elaborar o calendário e a forma de pagamento;
✔ Efetivar o pagamento da despesa de acordo com a disponibilidade de numerário, 
esquemas elaborados e instruções recebidas do Secretário;
✔ Manter o controle dos depósitos e retiradas bancárias, conferindo diariamente os 
extratos das contas correntes, conciliando-os, portanto, para providências que se fizerem 
necessárias;
✔ Guardar e conservar os valores da Prefeitura ou à mesma caucionados por terceiros, 
devolvendo-os quando devidamente autorizado;
✔ Dar informações referente aos órgãos do judiciário, quanto a pagamento efetuados, 
ou créditos de fornecedores junto ao município
✔ Responder a documentos oficiais sobre o setor financeiro; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo e Secretário Municipal e que se coadunem com o cargo que exerce.
7.2.2.1. AUXILIAR I – SETOR DE TESOURARIA
Atribuições:
✔ Auxiliar diretamente o Coordenador Administrativo de Finanças e Secretário 
Municipal de Fazenda nas atividades que lhe são inerentes;
✔ Incumbir-se dos contatos com estabelecimentos bancários em assuntos de sua 
competência;
✔ Efetivar ordem de pagamento aos fornecedores, quando liberado o pagamento;
✔ Promover o recolhimento das contribuições para as instituições de previdência;
✔ Manter rigorosamente em dia os saldos de aplicação, mantidos pela Prefeitura em 
estabelecimento de crédito;
✔ Emitir Nota de Pagamento de Despesa Orçamentária (NPDO) e Nota de Liquidação 
de Despesa;
✔ Controlar diariamente as contas a pagar, por ordem de entrada de notas fiscais e 
encaminhar ao Coordenador Administrativo de Finanças; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo e Secretário Municipal e que se coadunem com o cargo que exerce.
7.3. DIRETOR ADMINISTRATIVO DE TRIBUTAÇÃO
Atribuições:
✔ Promover o controle de arrecadação, mantendo atualizada a situação dos 
contribuintes perante o fisco;
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✔ Promover o atendimento correto e eficiente aos contribuintes Municipais;
✔ Exercer severa fiscalização no lançamento, cobrança, arrecadação e baixa da 
receita, sob pena de responder solidariamente com o responsável e/ou responsáveis;
✔ Articular-se com o fisco Federal e Estadual, visando interesses recíprocos com o 
fisco Municipal;
✔ Manter um fluxo de informações com Órgãos afins, objetivando a remessa de dados 
para confecção dos lançamentos dos tributos e rendas municipais;
✔ Comunicar à Divisão de Fiscalização, os contribuintes em atraso com o fisco 
municipal;
✔ Promover a emissão dos boletins de arrecadação e sua conferência, encaminhando￾as a Coordenadoria Administrativa de Contabilidade;
✔ Sugerir medidas julgadas necessárias para melhorar o sistema Tributário Municipal;
✔ Promover o fornecimento e assinar Certidões Negativas de Tributos e quaisquer 
outras relativas às demais rendas Municipais;
✔ Promover o recebimento das declarações fiscais e fazer verificar se elas obedecem 
às normas regulamentares;
✔ Examinar todos os casos de reclamação contra lançamentos efetuados, 
promovendo o atendimento dos que forem procedentes e submetendo à consideração 
superior os casos de dúvidas;
✔ Elaborar o calendário fiscal;
✔ Elaborar o calendário de férias dos subordinados à Coordenadoria, bem como os 
prazos para o cumprimento das obrigações fiscais;
✔ Participar de elaboração dos planos de desenvolvimento econômico e social do 
Município;
✔ Promover a entrega dos carnês e a divulgação da época de vencimentos dos tributos 
e outras rendas Municipais;
✔ Promover estudos e elaborar anualmente a planta de valores do Município;
✔ Elaborar quadrimestralmente relatório por detalhamento, demonstrando o 
comportamento da receita;
✔ Assessorar o Secretário em reuniões ou atividades, quando solicitado;
✔ Fornecer dados dos contribuintes inscritos em dívida ativa a Procuradoria quando 
ela solicitar;
✔ Promover a cobrança amigável da dívida ativa e, esgotado os prazos 
regulamentares, remeter as certidões para a Procuradoria Geral do Município, informando 
os processos relacionados com a cobrança da dívida ativa;
✔ Manter informado o setor de execução fiscal da procuradoria, os pagamentos dos 
parcelamentos dos contribuintes para suspensão da execução e quando da quitação do 
débito do contribuinte para extinção;
✔ Se caso o contribuinte deixar de efetuar o pagamento do parcelamento, comunicar 
a Procuradoria Geral para tomar as medidas cabíveis;
✔ Promover o cálculo dos acréscimos legais aos impostos em atraso, obedecendo aos 
prazos estabelecidos no calendário fiscal; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo e Secretário Municipal e que se coadunem com o cargo que exerce.
Assinatura eletrônica - Identificador: c2d2cf5f-a083-483c-af9e-a17c82e5045f - Página 115 / 271
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7.3.1. DIRETOR DE DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO
Atribuições:
✔ Promover a efetivação de diligências, exames e perícias com o objetivo de 
salvaguardar os interesses das finanças municipais e acompanhar o seu andamento;
✔ Elaborar a proposta de atividades anuais de divisões;
✔ Coordenar e supervisionar as atividades das unidades internas e externas da 
Divisão;
✔ Apresentar, sempre que solicitado, relatórios das atividades desenvolvidas pela 
Divisão;
✔ Manter a disciplina dos subordinados à Divisão;
✔ Captar problemas funcionais e administrativos dentro de sua área de atuação e 
propor soluções ao Secretário;
✔ Emitir despachos, memorandos e ofícios, prestar informações, elaborar relatórios, 
montar especificações, definir encargos etc., no âmbito de suas atribuições;
✔ Elaborar o calendário de férias dos subordinados à Divisão e submeter à apreciação 
do Secretário;
✔ Divulgar, através da imprensa local, as normalidades da Divisão, bem como os 
prazos para o cumprimento das obrigações fiscais;
✔ Acompanhar os fiscais, quando solicitado, para resolver questões de não 
cumprimento das obrigações fiscais pelos contribuintes;
✔ Acompanhar o comportamento da receita arrecadada, junto à Chefia de Contadoria, 
tomando providências sobre a inadimplência dos contribuintes na forma da legislação 
pertinente; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo e Secretário Municipal e que se coadunem com o cargo que exerce.
7.3.1.1. DIRETOR ADMINISTRATIVO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
Atribuições:
✔ Promover o controle de arrecadação, mantendo atualizada a situação dos 
contribuintes perante o fisco;
✔ Promover o atendimento correto e eficiente aos contribuintes Municipais;
✔ Exercer severa fiscalização no lançamento, cobrança, arrecadação e baixa da 
receita, sob pena de responder solidariamente com o responsável e/ou responsáveis;
✔ Articular-se com o fisco Federal e Estadual, visando interesses recíprocos com o 
fisco Municipal;
✔ Manter um fluxo de informações com Órgãos afins, objetivando a remessa de dados 
para confecção dos lançamentos dos tributos e rendas municipais;
✔ Comunicar ao Secretário Municipal, os contribuintes em atraso com o fisco 
municipal;
✔ Promover a emissão dos boletins de arrecadação e sua conferência, encaminhando￾as a Coordenadoria Administrativa de Contabilidade;
✔ Sugerir medidas julgadas necessárias para melhorar o sistema Tributário Municipal;
Assinatura eletrônica - Identificador: c2d2cf5f-a083-483c-af9e-a17c82e5045f - Página 116 / 271
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✔ Promover o fornecimento e assinar Certidões Negativas de Tributos e quaisquer 
outras relativas às demais rendas Municipais;
✔ Promover o recebimento das declarações fiscais e fazer verificar se elas obedecem 
às normas regulamentares;
✔ Examinar todos os casos de reclamação contra lançamentos efetuados, 
promovendo o atendimento dos que forem procedentes e submetendo à consideração 
superior os casos de dúvidas;
✔ Elaborar o calendário fiscal;
✔ Elaborar o calendário de férias dos subordinados à Coordenadoria, bem como os 
prazos para o cumprimento das obrigações fiscais;
✔ Participar de elaboração dos planos de desenvolvimento econômico e social do 
Município;
✔ Elaborar quadrimestralmente relatório por detalhamento, demonstrando o 
comportamento da receita;
✔ Assessorar o Secretário em reuniões ou atividades, quando solicitado;
✔ Fornecer dados dos contribuintes inscritos em dívida ativa a Procuradoria quando a 
mesma solicitar;
✔ Promover a cobrança amigável da dívida ativa e, esgotado os prazos 
regulamentares, remeter as certidões para a Procuradoria Geral do Município, informando 
os processos relacionados com a cobrança da dívida ativa;
✔ Manter informado o setor de execução fiscal da procuradoria, os pagamentos dos 
parcelamentos dos contribuintes para suspensão da execução e quando da quitação do 
débito do contribuinte para extinção;
✔ Se caso o contribuinte deixar de efetuar o pagamento do parcelamento, comunicar 
a Procuradoria Geral para tomar as medidas cabíveis;
✔ Promover o cálculo dos acréscimos legais aos impostos em atraso, obedecendo aos 
prazos estabelecidos no calendário fiscal;
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo e Secretário Municipal e que se coadunem com o cargo que exerce. 
✔ Elaborar a proposta de atividades anuais de divisões;
✔ Coordenar e supervisionar as atividades das unidades internas e externas da 
Divisão;
✔ Apresentar, sempre que solicitado, relatórios das atividades desenvolvidas pela 
Divisão;
✔ Manter a disciplina dos subordinados à Divisão;
✔ Captar problemas funcionais e administrativos dentro de sua área de atuação e 
propor soluções ao Secretário;
✔ Emitir despachos, memorandos e ofícios, prestar informações, elaborar relatórios, 
montar especificações, definir encargos etc., no âmbito de suas atribuições;
✔ Elaborar o calendário de férias dos subordinados à Divisão e submeter à apreciação 
do Secretário;
✔ Divulgar, através da imprensa local, as normalidades da Divisão, bem como os 
prazos para o cumprimento das obrigações fiscais;
Assinatura eletrônica - Identificador: c2d2cf5f-a083-483c-af9e-a17c82e5045f - Página 117 / 271
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✔ Acompanhar os fiscais, quando solicitado, para resolver questões de não 
cumprimento das obrigações fiscais pelos contribuintes;
✔ Acompanhar o comportamento da receita arrecadada, junto à Chefia de Contadoria, 
tomando providências sobre a inadimplência dos contribuintes na forma da legislação 
pertinente; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo e Secretário Municipal e que se coadunem com o cargo que exerce.
7.3.2. AUXILIAR DE SETOR I – SETOR DE DÍVIDA ATIVA
Atribuições:
✔ Promover a inscrição da dívida ativa e a manutenção atualizada dos assentamentos 
individualizados dos devedores, encaminhando dados a Chefia de Contadoria para fins de 
contabilização, bem como providenciar extração de certidões de dívida ativa para cobrança 
judicial;
✔ Fornecer dados dos contribuintes inscritos em dívida ativa a Procuradoria quando 
ela solicitar;
✔ Promover a cobrança amigável da dívida ativa e, esgotado os prazos 
regulamentares, remeter as certidões para a Procuradoria Geral do Município, informando 
os processos relacionados com a cobrança da dívida ativa;
✔ Manter informado o setor de execução fiscal da procuradoria, os pagamentos dos 
parcelamentos dos contribuintes para suspensão da execução e quando da quitação do 
débito do contribuinte para extinção;
✔ Se caso o contribuinte deixar de efetuar o pagamento do parcelamento, comunicar 
a Procuradoria Geral para tomar as medidas cabíveis;
✔ Promover o cálculo dos acréscimos legais aos impostos em atraso, obedecendo aos 
prazos estabelecidos no calendário fiscal;
✔ Elaborar quadrimestralmente relatório por detalhamento, demonstrando o 
comportamento da receita; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo e Secretário Municipal e Coordenador de Tributação e que se coadunem com o 
cargo que exerce.
7.3.3. ASSISTENTE DE TRIBUTAÇÃO
Atribuições:
✔ Fornecer o atendimento correto e eficiente aos contribuintes municipais;
✔ Efetuar lançamento de tributos quando for solicitado pelo Coordenador de 
Tributação Tributária e ou Secretário Municipal de Fazenda;
✔ Orientar e proceder a tramitação de processos e demais assuntos administrativo ou 
tributário, consultando documentos em arquivos e fichários, levantando dados, efetuando 
cálculos e prestando informações quando necessário;
✔ Elaborar, redigir, encaminhar e datilografar cartas, ofícios, notificações, circulares, 
tabelas, gráficos, instruções, normas, memorandos e outros;
✔ Aplicar sob supervisão e orientação, leis, regulamentos e as referentes a 
administração em geral e específica, em assuntos de pequena complexidade;
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✔ Acompanhar a legislação geral ou específica e a jurisprudência administrativa ou 
judiciária, que se relacionem com desempenho das atividades;
✔ Realizar quaisquer outras atividades que lhe sejam solicitadas e devidamente 
autorizadas pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e 
conhecimentos; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo e Secretário Municipal e Coordenador de Tributação e que se coadunem com o 
cargo que exerce.
7.3.4. AUXILIAR DE SETOR II – SETOR DE TRIBUTAÇÃO
Atribuições:
✔ Fornecer o atendimento correto e eficiente aos servidores municipais, contribuintes 
e fornecedores;
✔ Exercer atribuições específica de recepção, atendimento a prestação de informação 
ao público e aos servidores em geral;
✔ Executar e receber ligações telefônicas, registrando os telefonemas atendidos e 
anotando recados, quando for o caso;
✔ Acompanhar os trâmites de processos via protocolo;
✔ Desempenhar as atividades administrativas; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo e Secretário Municipal e que se coadunem com o cargo que exerce.
7.4. COORDENADOR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E PROCESSUAIS
Atribuições:
✔ Emitir informações ou despachos em assuntos gerais da Secretaria e sua 
competência ou que lhe sejam delegados pelo Secretário;
✔ Coordenar e acompanhar todos os trâmite nos processos administrativos da 
Secretaria;
✔ Coordenar e acompanhar todos os trâmite nos processos tributários da Secretaria;
✔ Coordenar e acompanhar eventos relacionados ao setor pessoal;
✔ Elaborar expedientes como memorandos, relatórios, formulários, ofícios, minutas e 
outros textos;
✔ Emitir despacho referente restituições de valores pagos indevidamente;
✔ Acompanhar processos de restituições de valores;
✔ Acompanhar pareceres e encaminhar ao Chefe do Poder Executivo Municipal 
processos de remissão de débitos e isenção de imposto; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo e Secretário Municipal e que se coadunem com o cargo que exerce.
7.5. ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
Atribuições:
✔ Fazer o Controle Orçamentário da Secretaria Municipal de Fazenda;
✔ Emitir termos de referências e justificativas de processos licitatórios;
✔ Emitir termos de homologações;
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✔ Emitir Notas de Solicitações de despesa;
✔ Emitir Notas de Autorizações de Despesa;
✔ Emitir Notas de Empenhos;
✔ Integrar e conferir folha de pagamento para emissão de empenho;
✔ Acompanhar os processos orçamentários da Secretaria;
✔ Informar ao Secretário Municipal de Fazenda sobre orçamento da SEMFAZ;
✔ Emitir relatório de gastos gerais da Secretaria e encaminhar ao Secretário;
✔ Fazer prestações de contas dos contratos emitidos pela Secretaria;
✔ Assinar como testemunha e fiscalizar os contratos da Secretaria; 
✔ Fazer o controle de almoxarifado da Secretaria;
✔ Controlar, organizar e prestar contas de adiantamento numerário concedido a 
Secretaria; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo e Secretário Municipal e que se coadunem com o cargo que exerce.
7.6. ASSESSOR ESPECIAL II
Atribuições:
✔ Assessorar o diretor Tributário nas tarefas relacionadas ao atendimento ao público;
✔ Encaminha processos tributários junto ao sistema de protocolo;
✔ Tirar Xerox de documentos solicitados pelo chefe de setor;
✔ Assessorar fiscais tributários; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo e Secretário Municipal e que se coadunem com o cargo que exerce.
7.6. ASSESSOR ESPECIAL III
Atribuições:
✔ Assessorar a assistência administrativa nos serviços realizados no setor com 
controle de saída de materiais de expedientes;
✔ Assessorar os trabalhos realizados na secretaria com limpeza e conservação da 
Secretaria e setor de ISSQN;
✔ Assessor o Secretário Municipal de Fazenda e Adjunto em tarefas realizadas na 
secretaria com entregas de documentos em órgãos externos e tiragem de Xerox; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo e Secretário Municipal e que se coadunem com o cargo que exerce.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito. 
Vilhena, 16 de dezembro de 2025.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
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LEI Nº 6.639, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
ANEXO II – H
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
8. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
✔ Estudar e implantar projetos empresariais no município, bem como ampliação das 
empresas já existentes, alocação de terras denominadas “Setores Industriais” com 
referidos empreendimentos, implementar a política comercial e da indústria no 
município, no setor rural e urbano;
✔ Promover a captação de investimentos públicos e privados, através de cooperação 
técnica e científica, no âmbito local, Regional, Nacional e Internacional, visando ao 
desenvolvimento econômico;
✔ Estruturar, em parceria com as demais Secretarias Municipais diretamente 
envolvidas, projetos que visem à melhoria e à adequação da infraestrutura do Município 
visando à implantação de indústrias e comércios;
✔ Apoiar as atividades econômicas estratégicas para a geração de oportunidades de 
trabalho e riquezas para o Município;
✔ Fomentar ação de apoio à pequena e média empresa no Município;
✔ Administrar, regulamentar e fiscalizar todas as áreas destinadas à implantação de 
Indústrias e Comércio, tanto as já existentes;
✔ Apoiar eventos e atividades que promovam a economia do Município;
✔ Promover, estimular e apoiar o processo de desenvolvimento econômico das 
iniciativas privadas relacionadas com o setor industrial, comercial e de serviços;
✔ Fomentar os meios e iniciativas que minimizem a questão do desemprego e 
aumentem a circulação de renda necessária ao crescimento do Município;
✔ Promover o turismo dando o suporte institucional para a integração social e 
econômica com os demais setores da sociedade, estimulando à dinâmica e a capacitação 
dos recursos voltados para a atividade;
✔ Coordenar os órgãos ligados ao setor do comércio da indústria e do turismo para 
ações conjuntas e unitária MDIC, MTUR, Bancos, Agências de Crédito e outras 
Associações)
✔ Elaborar e executar convênios correlatos a secretaria;
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo, que se coadunem com o cargo.
8.1. SECRETÁRIO ADJUNTO DA SEMTIC
Atribuições:
✔ Substituir e/ou representar o secretário municipal de turismo indústria e comércio 
nas ausências;
✔ Assessorar o secretário municipal em todas as suas atribuições;
✔ Orientar, prestar assistência e acompanhamento aos projetos de instalação de 
indústrias, comércios e setor de serviços no município;
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✔ Orientar o desenvolvimento industrial e comercial no sentido de atingir os 
objetivos estabelecidos pela prefeitura;
✔ Promover e fomentar eventos para divulgação dos produtos locais e outros de 
interesse da classe produtora;
✔ Fomentar o empreendedorismo dos micros e pequenos comerciantes;
✔ Estudar e propor normas e sistemas de trabalho que venham a aperfeiçoar as 
atividades do setor de Indústria, Comércio e Turismo do Município;
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo e Secretário Municipal que se coadunem com o cargo que exerce.
8.3. DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E DE DESENVOLVIMENTO
Atribuições:
✔ Planejar e organizar o desenvolvimento da indústria, comércio e serviços no 
Município; 
✔ Incentivar e apoiar a instalação, ampliação e modernização de indústrias, 
comércios e serviços no Município; 
✔ Promover, campanhas de divulgação destacando o Município como polo 
econômico regional e, ressaltando a legislação municipal referente à concessão de 
incentivos fiscais e estímulos materiais às empresas que se instalarem no seu território; 
✔ Fomentar o desenvolvimento do comércio da indústria e dos serviços no âmbito 
do município, adotando para tanto todas as medidas 
✔ Estimular e apoiar pequenas e médias empresas; 
✔ Estimular as indústrias para que utilizem, tanto quanto possível, matérias-primas 
locais; 
✔ Apoiar e organizar feiras, exposições e outros eventos de interesse da indústria e 
comércio do Município; 
✔ Promover campanhas de incentivo à participação da indústria e comércio locais 
nos eventos realizados pelo Departamento; 
✔ Estimular a prática de adoção de praças, concurso de vitrines e outros que tenham 
a participação efetiva da indústria e comércio locais; 
✔ Incentivar e apoiar a geração de novas oportunidades de trabalho no Município; 
✔ Estimular e incentivar a efetiva implantação do Distrito Industrial e administrar os 
assuntos referentes ao seu funcionamento; 
✔ Estimular e apoiar a instalação de empresas produtoras de bens e serviços de 
informática e tecnologia de ponta; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo e Secretário Municipal que se coadunem com o cargo que exerce.
8.2.1. DIRETOR DE DIVISÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO
Atribuições:
IX. Assessorar empresários locais sobre programas do Governo estadual e federal de 
incentivos à modernização ampliação e implantação de novos empreendimentos;
X. Fiscalizar e supervisionar os parques industriais;
XI. Implantar programa de apoio industrial e comercial do Município;
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XII. Participar de eventos visando a divulgação do potencial econômico do município 
junto a empresários de outros estados;
XIII. Apoiar através de intervenções junto a órgão e autarquias, as iniciativas relativas 
a projetos de implantação ou ampliação de atividades industriais, comerciais e turísticas;
XIV. Organizar feiras para divulgar o potencial do município; e
XV. Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo e Secretário Municipal que se coadunem com o cargo que exerce.
8.2.2. DIRETOR DE DIVISÃO ADMINISTRATIVA
Atribuições:
✔ Supervisionar os trabalhos administrativos da Secretaria, transmitindo aos 
servidores de mesmo nível hierárquico, as ordens do Secretário e Secretário Adjunto;
✔ Expedir atos administrativos e outros documentos necessários à coordenação e 
controle das atividades do órgão, de acordo com as normas vigentes;
✔ Acompanhamento de Processos;
✔ Promover as relações públicas da SEMTIC;
✔ Controlar atos administrativos, elaboração de expediente, relatórios e outros 
documentos de interesse da SEMTIC;
✔ Auxiliar no desenvolvimento de projetos para a fomentação da indústria, comércio 
e serviços do município de acordo com orientações do Secretário da SEMTIC;
✔ Prestar assessoramento técnico, segundo as necessidades do Gabinete, sob a 
forma de estudos, pesquisas, levantamento, acompanhamentos, avaliações e pareceres;
✔ Transmitir aos demais servidores do órgão, as ordens emanadas do superior 
hierárquico; e 
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo e Secretário Municipal que se coadunem com o cargo que exerce.
8.2.3. DIRETOR DE DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E PROJETOS
Atribuições:
✔ Coordenar a elaboração de estudos, pesquisas, planos, programas e projetos 
voltados ao atendimento das necessidades da indústria comércio e serviços;
✔ Assessorar as atividades de planejamento, controle e avaliação, articulando e 
acompanhando as atividades, programas e projetos que se desenvolvam no âmbito da 
Secretaria;
✔ Acompanhar processos administrativos junto aos órgãos Federais e Estaduais
✔ Desenvolver políticas para captação de recursos em diversas áreas da 
Administração Pública Municipal;
✔ Assessorar o secretário municipal no desenvolvimento de Políticas Públicas;
✔ Assessorar a secretaria na elaboração de projeto
✔ Expedir atos administrativos e outros documentos necessários ao andamento de 
projetos, controle das atividades do órgão, de acordo com as normas vigentes;
✔ Transmitir aos Secretários e autoridades, do mesmo nível hierárquico, as 
informações sobre os projetos em andamento, quando solicitado;
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✔ Expedir atos administrativos e outros documentos necessários à coordenação e 
controle das atividades da secretaria, quando necessário, de acordo com as normas 
vigentes; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo e Secretário Municipal que se coadunem com o cargo que exerce.
8.3. COORDENADOR ADMINISTRATIVO DA INDÚSTRIA
Atribuições:
✔ Coordenar ações para realização de seminários, worshops, palestras, feiras e 
visando fomentar as indústrias do município;
✔ Promover e realizar os contatos com empresários das indústrias que desejam se 
instalar no município;
✔ Dar assistência e acompanhamento aos projetos de instalação de indústrias no 
Município;
✔ Orientar o desenvolvimento industrial no sentido de atingir os objetivos 
estabelecidos pela prefeitura;
✔ Manter os contatos necessários com entidades das esferas estadual e federal no 
sentido da obtenção de recursos e orientação para o plano e para os projetos de 
desenvolvimento industrial e comercial;
✔ Propor ao secretário medidas de proteção, apoio e incentivo à instalação de 
indústrias;
✔ Zelar pela observância de normas e leis e proteção ao meio ambiente por parte de 
indústrias, dando as instruções necessárias e propondo as medidas cabíveis;
✔ Acompanhar pedidos de concessão de alvarás de localização de indústria e as 
vistorias destinadas à verificação da obediência de normas na instalação de indústrias;
✔ Estudar e propor normas e sistemas de trabalho que venham a aperfeiçoar as 
atividades do setor; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo e Secretário Municipal que se coadunem com o cargo que exerce.
8.3.1. DIRETOR DE DIVISÃO DE INDÚSTRIA
Atribuições:
✔ Coordenar programas e campanhas com a finalidade de atrair novos 
investimentos, divulgando as potencialidades e infraestrutura existentes no município;
✔ Auxiliar no desenvolvimento e implementação de ações, incluindo pesquisas de 
mercado, envolvendo a preparação dos questionários, orientação aos pesquisadores, 
acompanhamento e análise dos resultados;
✔ Organizar eventos, como seminários, exposições e convenções, elaborando a 
programação conforme o objetivo e público-alvo em cada situação;
✔ Participar de reuniões com representantes de entidades, analisando e discutindo 
ações que visem fortalecer o desenvolvimento sustentável da indústria;
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo e Secretário Municipal que se coadunem com o cargo que exerce.
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8.4. COORDENADOR ADMINISTRATIVO DO COMÉRCIO
Atribuições:
✔ Coordenar ações para busca e apoio aos estabelecimentos comerciais e 
prestadores de serviços;
✔ Coordenar ações para realização de seminários, workshops, palestras, feiras e 
exposições do comércio no município;
✔ Promover e realizar contratos com comerciantes que desejam criar atividades no 
município;
✔ Dar assistência e acompanhamento aos projetos de instalação de unidades 
comerciais;
✔ Orientar o desenvolvimento comercial no sentido de atingir os objetivos 
estabelecidos pela prefeitura;
✔ Manter os contatos necessários com entidades das esferas estadual e federal no 
sentido da obtenção de recursos e orientação para o plano e para os projetos de 
desenvolvimento industrial e comercial;
✔ Propor ao secretário medidas de proteção, apoio incentivo à instalação de novas 
empresas comércio;
✔ Zelar pela observância de normas e leis de proteção ao meio ambiente por parte 
de estabelecimentos comerciais, dando as instruções necessárias e propondo as medidas 
cabíveis;
✔ Acompanhar pedidos de concessão e alvarás de localização de comércio e serviços, 
e as vistorias destinadas à verificação da obediência e normas na instalação de comércio 
e serviços;
✔ Estudar e propor norma e sistemas de trabalho que venham a aperfeiçoar as 
atividades do setor; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo e Secretário Municipal que se coadunem com o cargo que exerce.
8.4.1. DIRETOR DE DIVISÃO DE COMÉRCIO
Atribuições:
✔ Atuar em ações com programas para o fortalecimento do comércio;
✔ Coordenar ações para realização de seminários, workshops, palestras, feiras e 
exposição;
✔ Promover e realizar os contatos com comerciantes que desejam criar atividades 
no município;
✔ Dar assistência e acompanhamento aos projetos de instalação de empresas;
✔ Orientar o desenvolvimento do comércio no sentido de atingir os objetivos 
estabelecidos pela prefeitura;
✔ Manter os contatos necessários com entidades das esferas estadual e federal no 
sentido da obtenção de recursos e orientação para plano e para os projetos de 
desenvolvimento do comércio local;
✔ Propor ao secretário medidas de proteção, apoio e incentivo à instalação de novas 
empresas;
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✔ Zelar pela observância de normas e leis de proteção ao meio ambiente por parte 
dos estabelecimentos comerciais, dando as instruções necessárias e propondo as medidas 
cabíveis;
✔ Acompanhar pedidos de concessão de alvarás de localização, acompanhar as 
vistorias destinadas à verificação da obediência de normas na instalação de empresas;
✔ Estudar e propor normas e sistemas de trabalho que venham a aperfeiçoar as 
atividades do setor; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo e Secretário Municipal que se coadunem com o cargo que exerce.
8.4.2. DIRETOR DE DIVISÃO DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
Atribuições:
✔ Acompanhar e auxiliar as necessidades do microempreendedor individual e a 
micro pequena empresas;
✔ Articular as ações públicas para a promoção do desenvolvimento local;
✔ Auxiliar no processo de implementação e na continuidade dos programas e 
projetos contidos na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas;
✔ Assessorar o Secretário Municipal de Turismo, Indústria e Comércio em matéria 
de sua competência;
✔ Emitir informações ou despachos em assuntos de sua competência e outros que 
lhe sejam delegados por superior hierárquico;
✔ Coordenar, dirigir, apoiar, incentivar e supervisionar as ações administrativas na 
área de sua competência;
✔ Articular reuniões periódicas com as entidades representativas para levantamento 
de problemas e sugestões para solucioná-los;
✔ Facilitar e incentivar as ações municipais que visem melhorias para problemas no 
setor;
✔ Elaborar relatórios sobre atividades desenvolvidas e apresentá-las ao secretário 
quando solicitado; e
✔ Fazer sugestões quando da programação orçamentária da unidade;
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo e Secretário Municipal que se coadunem com o cargo que exerce.
8.5. COORDENADOR ADMINISTRATIVO DO TURISMO
Atribuições:
✔ Realizar estudos visando à ordenação do espaço turístico do Município;
✔ Coordenar o sistema de controle de qualidade dos serviços turísticos, orientando 
e fiscalizando a sua aplicação;
✔ Desenvolver projetos específicos para o fomento e o incremento da atividade 
turística no Município;
✔ Prestar assistência, receber e informar o potencial turístico em locais estratégicos 
de forma fixa ou itinerante;
✔ Coordenar dirigir, apoiar, incentivar e supervisionar as ações administrativas na 
área de sua competência;
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✔ Planejar e Elaborar confeccionar e distribuir material impresso, audiovisual e 
promocional turístico da região;
✔ Estudar e propor normas e sistemas de trabalho que venham a aperfeiçoar as 
atividades do setor; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo e Secretário Municipal que se coadunem com o cargo que exerce.
8.5.1. DIRETOR DE DIVISÃO DE TURISMO
Atribuições:
✔ Organizar e manter o cadastro das empresas e serviços turísticos mediante 
registro atualizado;
✔ Supervisionar as ações administrativas na área de sua competência;
✔ Articular reuniões periódicas com a comunidade para levantamento de problemas 
e sugestões para solucioná-los;
✔ Facilitar e incentivar as ações municipais que visem melhorias no setor do turismo 
e outros;
✔ Fomentar um relacionamento harmonioso entre o trade e o poder público 
municipal;
✔ Representar o núcleo que dirige sempre que for instruído para tal;
✔ Elaborar relatórios sobre atividades desenvolvidas e apresentá-las ao secretário, 
quando solicitado; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo e Secretário Municipal que se coadunem com o cargo que exerce.
8.6. COORDENADOR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E PROCESSUAIS
✔ Controlar o andamento de documentos e processo esclarecendo sempre que 
requisitado aos interessados, do andamento e decisão deles;
✔ Acompanhar o recebimento, efetuando a conferência dos atos administrativos, e 
seu encaminhamento para os setores competentes;
✔ Coordenar a emissão e recepção quanto o recebimento de processos e 
documentos destinados a Secretaria;
✔ Executar a distribuição de processos e documentos despachados pelo Secretário;
✔ Instruir requerimentos e processos, realizando estudos e levantamento de dados 
observando prazos, normas e procedimentos legais;
✔ Efetuar e auxiliar no preenchimento de requisições e outros formulários;
✔ Velar pelo bom andamento de processos, e documentos oficiais, observando os 
prazos para o devido atendimento ou resposta pertinente;
✔ Encaminhar aos órgãos competentes os relatórios de viagens e passagens 
utilizados pelos servidores da Semtic;
✔ Controlar o orçamento anual em seus elementos de despesas pertinentes a 
Semtic; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo e Secretário Municipal que se coadunem com o cargo que exerce.
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8.7. ASSESSOR ESPECIAL I
Atribuições:
✔ Controlar atos administrativos, elaboração de expediente, relatórios e outros 
documentos de interesse da Secretaria;
✔ Assessorar o secretário Municipal de Turismo, Indústria e Comércio na 
coordenação e atendimento de pedidos de informação e pareceres na sua área de 
atuação e de competência da Secretaria;
✔ Assessorar, estudar, elaborar e apresentar planos, programas e projetos com 
vistas a assessorar o secretário;
✔ Informar aos servidores da Secretaria as soluções ou diretrizes emanadas do 
Secretário de Administração, quanto aos problemas apresentados;
✔ Manter estreito relacionamento com as Secretarias promovendo o intercâmbio de 
informações e trabalho;
✔ Emitir informações ou despachos em assuntos de sua competência ou que lhe 
sejam delegados pelo Secretário;
✔ Opinar na política organizacional para desenvolvimento dos setores de Turismo, 
Indústria e Comércio do Município;
✔ Elaborar, juntamente com o Secretário de Turismo, Indústria e Comércio, o Plano 
Orçamentário Anual da Secretaria;
✔ Anotar ditados de cartas, relatórios e outros taquigrafando-os e transformando￾os em linguagem correta quando solicitado pelo Secretário; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo e Secretário Municipal que se coadunem com o cargo que exerce.
8.8. ASSESSOR ESPECIAL II
Atribuições:
✔ Prestar assessoramento aos trabalhos da secretaria, segundo as necessidades 
dela, sob a forma de estudos, pesquisas, levantamento, acompanhamentos, avaliação e 
pareceres;
✔ Promover as relações públicas da Secretaria;
✔ Controlar atos administrativos, elaboração de expediente, relatórios e outros 
documentos de interesse da Secretaria, cuidando de sua guarda e segurança;
✔ Assessorar, de acordo com suas especialidades e orientação recebida do 
Secretário;
✔ Estudar, elaborar e apresentar planos, programas e projetos com vistas a melhoria 
do padrão de eficiência e desempenho dos diversos órgãos da Secretaria;
✔ Elaborar despachos interlocutórios e decisórios a serem proferidos pelos 
superiores nos processos encaminhados à sua apreciação;
✔ Prestar apoio aos serviços da secretaria, conforme solicitado pelo secretário; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo e Secretário Municipal que se coadunem com o cargo que exerce.
8.9. ASSESSOR ESPECIAL III
Atribuições:
Assinatura eletrônica - Identificador: c2d2cf5f-a083-483c-af9e-a17c82e5045f - Página 128 / 271
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✔ Emitir informações ou despachos sobre assuntos de sua competência ou que lhe 
sejam delegados pelo Secretário de Turismo Indústria e Comércio;
✔ Elaborar a pauta de reuniões e compromissos do Secretário;
✔ Manter a ordem e o controle de correspondências, documentos e processos que 
interessem às atividades da SEMTIC;
✔ Manter o registro das atividades do Secretário Municipal de Turismo, Indústria e 
Comércio no sentido de fornecer elementos necessários à elaboração de relatórios;
✔ Atender ao público orientando- ou encaminhá-lo ao setor solicitado;
✔ Manter estreito o relacionamento com órgãos do Legislativo Municipal, Estadual 
e Federal promovendo o intercâmbio de informações e trabalho; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo e Secretário Municipal que se coadunem com o cargo que exerce.
8.10. ASSESSOR ESPECIAL V
Atribuições:
✔ Prestar assessoramento aos trabalhos da secretaria, segundo suas necessidades, 
sob a forma de estudos, pesquisas, levantamento, acompanhamentos, dos trabalhos 
burocráticos que cabem à Administração Municipal;
✔ Promover as relações públicas da Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e 
Comércio, junto aos servidores municipais aos cidadãos que necessitem de atendimento 
da Secretaria;
✔ Controlar atos administrativos, elaboração de expediente, relatórios e outros 
documentos de interesse da Secretaria;
✔ Assessorar, de acordo com suas especialidades e orientação recebida do 
Secretário;
✔ Estudar, elaborar e apresentar sugestões que contribuam para a melhoria do 
padrão de eficiência e desempenho das atribuições e trabalhos da Secretaria;
✔ Prestar apoio aos demais serviços da secretaria, conforme solicitado pelo 
secretário; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo e Secretário Municipal que se coadunem com o cargo que exerce.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito. 
Vilhena, 16 de dezembro de 2025.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
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LEI Nº 6.639, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
ANEXO II – I
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
9. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Atribuições:
✔ Definir junto ao COMAS, as diretrizes do Sistema Municipal de Assistência Social;
✔ Elaborar o plano Municipal de Assistência Social em conjunto com as demais 
instituições sociais do Município;
✔ Fazer observar as normas vigentes do Ministério de Assistência Social e empenhar￾se em cumpri-las;
✔ Fazer adotar medidas técnicas indicadas para prestar uma Assistência Social que 
visa o bem-estar da população;
✔ Prestar apoio ao Chefe do Poder Executivo Municipal, ao Secretário do Estado da 
Assistência Social;
✔ Coordenar e supervisionar as atividades de todas as unidades técnicas de execução 
e especificações da Secretaria;
✔ Promover campanhas educativas de preservação da cidadania, de combate às 
drogas e violência;
✔ Fazer executar e apoiar os programas de Assistência Psicossocial à mulher e a 
criança; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo ou Secretário Municipal, que coadunem com o cargo que exerce.
9.1. SECRETÁRIO ADJUNTO DA SEMAS
Atribuições:
✔ Elaborar juntamente com a Secretária, o plano orçamentário anual da Secretaria;
✔ Emitir informações ou despachos em assuntos de sua competência ou que lhe sejam 
delegados pela Secretária;
✔ Controlar o orçamento anual da Secretaria, em seus elementos de despesa;
✔ Organizar os compromissos da Secretária, fazendo as devidas anotações em 
agenda;
✔ Organizar e manter o arquivo do Gabinete da Secretária;
✔ Elaborar a pauta de reuniões e compromissos da Secretaria;
✔ Transcrever em livro ata da Secretaria, as reuniões oficiais que necessitem do 
devido registro;
✔ Manter o registro das atividades da secretaria no sentido de fornecer elementos 
necessários à elaboração de relatórios;
✔ Redigir memorando de aquisição de material para efetuar cotação de preços e 
licitação;
✔ Manter os processos inerentes à Secretaria e encaminhá-los ao órgão competente 
da Prefeitura e acompanhar o seu andamento;
✔ Controlar empenhos estimativos da Secretaria; r
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2
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo ou Secretário Municipal, que coadunem com o cargo que exerce; 
9.1.1. ASSISTENTE DE SECRETARIA II
Atribuições:
✔ Prestar assessoramento técnico, segundo as necessidades do Secretário, sob à 
forma de estudos, pesquisas, levantamento, acompanhamentos, avaliações e pareceres;
✔ Promover as relações públicas do Gabinete do Secretário; 
✔ Controlar atos administrativos, elaboração de expediente, relatórios e outros 
documentos de interesse do Gabinete do Secretário; IV. Assessorar, de acordo com suas 
especialidades e orientação recebida do Secretário e ou Chefe direto; 
✔ Estudar, elaborar e apresentar planos, programas e projetos com vistas à melhoria 
do padrão de eficiência e desempenho dos diversos setores da Secretária; 
✔ Elaborar despachos interlocutórios e decisórios a serem proferidos pelos superiores 
nos processos encaminhados à sua apreciação; 
✔ Executar outras tarefas correlatas que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo ou pelo Chefe, que coadunem com o cargo que exerce;
✔ Providenciar o expediente a ser assinado ou despachado; 
✔ Transmitir aos demais servidores do órgão, as ordens emanadas do superior 
hierárquico; 
✔ Elaboração de Solicitação de Autorização de Despesa, Nota de Autorização de 
Despesa e demais documentos;
✔ Acompanhamento de Processos;
✔ Assinatura em documentos internos a serem encaminhados às secretarias; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo ou Secretário Municipal, que coadunem com o cargo que exerce. 
9.1.2 ASSISTENTE DE PROGRAMAS SOCIAIS
✔ Participar de reuniões de planejamento e atividades dos programas;
✔ Avaliação de trabalho com equipe envolvida;
✔ Desenvolver atividades socioeducativas, de convivência e socialização;
✔ Assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social;
✔ Organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de 
vivência nas unidades e/ou na comunidade;
✔ Apoiar na identificação e acompanhamento das famílias em descumprimento de 
condicionalidades; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Secretário Municipal 
e que coadunem com o cargo que exerce. 
9.1.2.1 ASSESSOR TÉCNICO – SETOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
✔ Assessorar tecnicamente a secretária;
✔ Elaborar projetos sociais;
✔ Monitorar e avaliar os programas e projetos executados pela Secretaria;
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✔ Elaborar material de monitoramento, avaliação e registro para utilização dos 
programas;
✔ Assessorar tecnicamente a gerência dos programas;
✔ Elaborar relatórios de Gestão e Relatório Consolidado;
✔ Junto à secretária, fazer planejamento das ações anuais; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo ou Secretário Municipal, que coadunem com o cargo que exerce.
90.1.3. AUXILIAR DE SETOR II – SETOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Atribuições:
✔ Emitir informações ou despachos sobre assuntos de sua competência ou que lhes 
sejam delegados pelo secretário; 
✔ Manter informado o Secretário Municipal sobre as atividades desempenhadas no 
Setor de Assistência Social;
✔ Recepção e oferta de informações às famílias usuárias dos demais programas;
✔ Mediação dos processos grupais do serviço socioeducativo geracional, sob 
orientação do técnico;
✔ Participação em reuniões sistemáticas de planejamento e avaliação do processo de 
trabalho com a equipe de referência e demais programas; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo e Secretário Municipal e que coadunem com o cargo que exerce. 
9.1.3.1. DIRETOR DE DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Atribuições:
✔ Realizar atividades de apoio às atividades da Assistência Social; 
✔ Realizar estatísticas, desenvolver relatórios, 
✔ Realizar planilhas de atendimentos realizados dos programas; 
✔ Auxiliar os Assistentes Sociais e Psicólogos em suas ações; 
✔ Auxiliar os Chefes de Departamento em suas atividades; 
✔ Realizar mobilização social; 
✔ Atender ao público da Assistência Social com cordialidade; 
✔ Organizar palestras de informação aos usuários dos programas; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Secretário Municipal 
e que coadunem com o cargo que exerce. 
9.1.3.2. DIRETOR DE DIVISÃO ADMINISTRATIVA
Atribuições:
✔ Supervisionar os serviços sob sua responsabilidade;
✔ Promover a organização e controle das folhas de frequência dos servidores da 
SEMAS, comunicando as ocorrências relevantes aos seus superiores;
✔ Organizar, catalogar e manter o arquivo dos Atos Oficiais do Município, como leis, 
decretos, portarias e demais documentos pertinentes ao órgão, para melhorar a busca de 
informações; 
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✔ Elaborar e encaminhar resposta de ofícios e memorandos às Secretarias e outros 
órgãos oficiais, de acordo com suas atribuições e/ou conforme determinado pelo 
Secretário da SEMAS;
✔ Proceder à entrega do comprovante de rendimento de bens e renda anual dos 
servidores da Secretaria;
✔ Manter atualizados os dados de seu setor, comunicando ocorrências e 
irregularidades ao seu superior;
✔ Proceder ao registro e controle de entradas e saídas de documentos e processos da 
SEMAS, inclusive protocolo e distribuição;
✔ Emitir informações de despachos em assuntos de sua competência ou que lhe sejam 
delegados; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Secretário Municipal 
de Assistência Social e superiores que se coadunem com o cargo que exerce.
9.1.3.3. AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO
Atribuições:
✔ Atender a população com presteza, orientando e acompanhando sempre que se 
fizer necessário;
✔ Executar o serviço burocrático administrativo da SEMAS, auxiliando na expedição 
de memorandos, ofícios, relatórios e outros, fazendo e recebendo ligações telefônicas 
solicitadas pelo Chefe Imediato;
✔ Promover a organização dos atos oficiais do município, como leis, decretos, 
portarias e outros atos recebidos; de acordo com a solicitação do setor, promover o 
controle e organização dos registros e o arquivamento destes e dos demais atos;
✔ Organizar e manter o arquivo de documentos da Secretaria;
✔ Informar, sempre que solicitado, sobre a tramitação de memorandos, ofícios e 
processos;
✔ Despachar com o Secretário e/ou Secretário-Adjunto sempre que necessário, para 
assinatura de documentos; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Secretário Municipal 
de Assistência Social que se coadunem com o cargo que exerce.
9.2. GERENTE DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Atribuições:
✔ Reparar as demonstrações trimestrais da receita e despesas a serem encaminhadas 
à Secretária;
✔ Manter os controles orçamentários necessários do fundo, referentes a empenhos, 
liquidação e pagamento das despesas e os recebimentos das receitas do fundo;
✔ Manter em coordenação com o setor de patrimônio da Prefeitura Municipal, os 
controles necessários sobre os bens patrimoniais com carga ao fundo;
✔ Firmar com o responsável pelos controles da execução orçamentária as 
demonstrações mencionadas anteriormente;
✔ Providenciar junto à Contabilidade Geral do Município as demonstrações que 
indiquem a situação econômico-financeira geral do Fundo Municipal;
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✔ Apresentar à Secretária a análise e a avaliação da situação econômico-financeira do 
Fundo Municipal detectada nas demonstrações mencionadas;
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo ou Secretário Municipal, coadunem com o cargo que exerce; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo ou pelo Secretário Municipal que coadunem com o cargo que exerce.
9.2.1. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Atribuições:
✔ Participar no planejamento diário e individual das atividades pedagógicas;
✔ Preparar material didático adequado às atividades a serem desenvolvidas;
✔ Programar atividades recreativas dirigidas para estimular e desenvolver inclinações 
e aptidões;
✔ Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas;
✔ Cuidar da higiene e asseio da criança;
✔ Registrar a frequência e as ações desenvolvidas com as crianças e adolescentes; 
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo ou Secretário Municipal, que coadunem com o cargo que exerce. 
9.2.2. DIRETOR DA DIVISÃO DO ABRIGO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Atribuições:
✔ Encaminhar mensalmente a SEMAS, as necessidades do Abrigo Municipal da Criança 
e do Adolescente;
✔ Manter o controle do funcionamento do Abrigo, no que se refere à alimentação, as 
instalações e a higiene das crianças e adolescentes internos;
✔ Providenciar o encaminhamento e acompanhamento da vida escolar dos internos;
✔ Acompanhar junto à Vara da Criança e Adolescência, os processos de guarda e/ou 
adoção; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo ou Secretário Municipal, que coadunem com o cargo que exerce. 
9.2.3. DIRETOR DA DIVISÃO DO PROJETO OFICINA DE FORMAÇÃO PARA CIDADANIA
Atribuições:
✔ Elaborar plano anual de atividades psicossociais;
✔ Acompanhar e avaliar o desenvolvimento das crianças;
✔ Fazer encaminhamentos à rede de Assistência Básica de Saúde e de Educação 
quando necessário;
✔ Manter o Conselho Tutelar informado sobre comportamento negativo das crianças;
✔ Registrar, organizar e redigir relatório de todas as ações desenvolvidas dentro do 
programa;
✔ Articular atividades culturais de lazer, participação em exposições e campeonatos 
para os alunos;
✔ Fazer relatório das ações desenvolvidas anualmente e remeter à Secretaria; e
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✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo ou Secretário Municipal, que coadunem com o cargo que exerce.
9.2.4. DIRETOR DE DIVISÃO DO CENTRO DA JUVENTUDE
Atribuições:
✔ Gerenciar todas as ações;
✔ Captar cursos, palestras, encontros e apresentações para os jovens;
✔ Manter ordem geral nas documentações;
✔ Receber os pais para mantê-los informados sobre a aprendizagem, e conduta dos 
filhos;
✔ Registrar todas as ações;
✔ Manter o Conselho Tutelar informado de qualquer alteração comportamental dos 
adolescentes;
✔ Elaborar relatório das ações e enviar a SEMAS; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo ou Secretário Municipal, que coadunem com o cargo que exerce.
9.3. DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO ÀS MULHERES
Atribuições:
✔ Participar de reuniões de planejamento e atividades;
✔ Desenvolver atividades socioeducativas de convivência e socialização;
✔ Apoiar na identificação das famílias com descumprimento de condicionalidades 
para assegurar os direitos da mulher;
✔ Organizar e facilitar situações estruturadas de convívio social e aprendizagem, 
explorando e desenvolvendo temas e conteúdo de acordo com o planejamento junto à 
equipe;
✔ Manter arquivo físico da documentação, incluindo os formulários de registro das 
atividades e de acompanhamento dos usuários; 
✔ Executar ações de socialização, convivência, visitas domiciliares e apoio a serem 
desenvolvidas na educação social em serviços da política de Assistência Social, no 
atendimento e acompanhamento a mulher; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo ou Secretário Municipal, que coadunem com o cargo que exerce. 
9.3.1. COORDENADOR ADMINISTRATIVO DO CENTRO DE ATENDIMENTO DA MULHER
Atribuições:
✔ Buscar ações que contribuam para o fortalecimento coletivo da comunidade e da 
equipe técnica;
✔ Planejar e executar ações de sensibilização, mobilização e informação à população 
sobre as ações e funcionamento do centro de atendimento;
✔ Promover reuniões ordinárias e extraordinárias com técnicos e profissionais sempre 
que fizer necessário; 
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✔ Encaminhar e acompanhar crianças e adolescentes vítimas de exploração sexual em 
programas e serviços nas áreas de assistência social, saúde, educação, trabalho, justiça e 
segurança, esporte, cultura e lazer, projetos comunitários etc.; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo ou Secretário Municipal de Assistência Social, que coadunem com o cargo que 
exerce.
9.3.2. DIRETOR DE DIVISÃO II — CASA DA GESTANTE
Atribuições:
✔ Gerenciar todas as ações desenvolvidas naquele espaço;
✔ Planejar anualmente as ações a serem desenvolvidas;
✔ Formar o curso de Gestantes e ensinar técnica de confecção de enxoval;
✔ Fazer contato social com os palestrantes de curso;
✔ Elaborar e registrar os cursos;
✔ Registrar todas as ações;
✔ Realizar visitas domiciliares para fazer a triagem social;
✔ Registrar e organizar todas as documentações;
✔ Elaborar relatório e remeter à secretaria; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo ou secretário municipal que coadunem com o cargo que exerce.
9.4. DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO AOS IDOSOS
Atribuições:
✔ Participar de reuniões de planejamento e atividades do programa;
✔ Apoiar na organização de eventos culturais e artísticos no programa ou na 
comunidade;
✔ Apoiar no processo de mobilização e campanhas para os idosos;
✔ Apoiar na elaboração de registros de atividades;
✔ Apoiar na orientação, informação e acesso a serviços ao idoso;
✔ Acompanhar e monitorar os idosos na execução de atividades; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo ou Secretário Municipal, que coadunem com o cargo que exerce. 
9.5. COORDENADOR ADMINISTRATIVO DA CENTRAL DE PRODUÇÃO DE ALIMENTOS
Atribuições:
✔ Fazer compras dos produtos para a fabricação do alimento;
✔ Gerenciar todo o processo de produção do leite;
✔ Monitorar e avaliar a qualidade da produção;
✔ Exigir a inspeção constante da Vigilância Sanitária;
✔ Elaborar meios para manter o ambiente favorável à produção adequada do 
produto;
✔ Coordenar a distribuição do leite nos postos de entrega;
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✔ Manter a equipe capacitada e dentro das condições higiênicas exigidas pela 
vigilância;
✔ Elaborar relatório para a Secretaria; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo ou Secretário Municipal, que coadunem com o cargo que exerce.
9.6. COORDENADOR DA CASA DE APOIO DE PORTO VELHO
Atribuições:
✔ Buscar ações que contribuam para o fortalecimento coletivo a comunidade e a 
equipe técnica;
✔ Planejar e executar ações que promovam o bom funcionamento e atendimento da 
Casa;
✔ Promover reuniões ordinárias e extraordinárias com técnicos e profissionais sempre 
que fizer necessário; 
✔ Zelar pelo desempenho dos profissionais, avaliando e repensando as práticas de 
atendimento e desempenho para se adequar às necessidades de atendimento dos 
usuários;
✔ Zelar pelo compromisso dos funcionários nas diversas funções, promovendo a 
interação deles e o desempenho esperado de abrigamento temporário; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo ou Secretário Municipal, que coadunem com o cargo que exerce.
9.6.1. DIRETOR DA DIVISÃO DA CASA DE APOIO DE PORTO VELHO
Atribuições:
✔ Gerenciar a Casa de Apoio nas atividades internas como externas;
✔ Criar meios de boa convivência com o alojado;
✔ Registrar entrada e saída dos abrigados;
✔ Organizar a ida das pessoas aos hospitais, clínicas e laboratórios;
✔ Prestar contas à SEMAS;
✔ Manter toda documentação com despesas e internos em ordem;
✔ Elaborar relatório para a secretaria; e
✔.1 Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo ou Secretário Municipal, que coadunem com o cargo que exerce.
9.7. COORDENADOR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E PROCESSUAIS
Atribuições:
✔ Controlar juntamente com a Chefia de Serviços Administrativos e Processuais o 
andamento de documentos e processos, esclarecendo sempre que requisitado aos 
interessados o andamento e decisão deles; 
✔ Acompanhar o recebimento, efetuando a conferência dos atos administrativos e 
seu encaminhamento para os setores competentes; 
✔ Coordenar a emissão e recepção quanto ao recebimento de processos e 
documentos destinados à Secretaria; 
✔ Executar a distribuição de processos e documentos despachados pelo Secretário; 
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✔ Instruir requerimentos e processos, realizando estudos e levantamento de dados, 
observando prazos, normas e procedimentos legais; 
✔ Efetuar e auxiliar no preenchimento de requisições e outros formulários; 
✔ Cuidar pelo bom andamento de processos e documentos oficiais, observando os 
prazos para o devido atendimento ou resposta pertinente; e
9.8. Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Secretário Municipal 
que se coadunem com o cargo que exerce. 
ASSESSOR JURÍDICO
Atribuições:
✔ Prestar atendimento jurídico a mulheres vítimas de violência doméstica e, sendo o 
caso, promover e acompanhar medidas judiciais ou administrativas cabíveis em defesa da 
integridade física, moral e patrimonial;
✔ Orientar juridicamente a equipe multidisciplinar do programa de combate à 
violência doméstica em assuntos relacionados ao atendimento às vítimas familiares;
✔ Participar dos programas educativos e preventivos de combate à violência 
doméstica;
✔ Dar apoio à Secretária Municipal de Assistência Social nas questões jurídicas que 
dizem respeito aos interesses da Secretaria;
✔ Elaborar pareceres sobre consultas jurídicas formuladas pelo Chefe do Poder 
Executivo e demais órgãos administrativos em questões pertinentes à Secretaria;
✔ Coletar informações de questões relacionadas à Secretaria sempre que solicitado 
pela Secretária;
✔ Emitir informações ou despachos em assuntos de sua competência, que lhe sejam 
delegados pela Secretária Municipal;
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo ou Secretário Municipal, que coadunem com o cargo que exerce.
9.9. ASSESSOR ESPECIAL I
Atribuições:
✔ Elaborar a pauta de reuniões e compromissos do Secretário de Assistência Social, 
acompanhando-o se convocado;
✔ Dar autenticidade em documentação expedida pela Semas;
✔ Despachar com o Secretário sempre que necessário;
✔ Manter registro das atividades da Semas no sentido de fornecer elementos 
necessários à elaboração de relatórios;
✔ Dar abertura e acompanhamento aos processos inerentes à Semas e encaminhá-los 
ao órgão competente da Prefeitura;
✔ Prestar assessoramento técnico, segundo as necessidades da secretaria, sob a 
forma de estudos, pesquisas, levantamentos, acompanhamentos, avaliações e pareceres;
✔ Promover as relações públicas da Secretaria;
✔ Controlar atos administrativos, elaboração de expediente, relatórios e outros 
documentos de interesse da Secretaria;
✔ Assessorar, de acordo com suas especialidades e orientação recebida do secretário; 
e
Assinatura eletrônica - Identificador: c2d2cf5f-a083-483c-af9e-a17c82e5045f - Página 139 / 271
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✔ Executar outras tarefas correlatas que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo ou Secretário Municipal. 
9.10. ASSESSOR ESPECIAL II
Atribuições:
✔ Emitir informações ou despachos sobre assuntos de sua competência ou que lhe 
sejam delegados pelo Chefe do Poder Executivo e pelo Secretário Municipal de Assistência 
Social;
✔ Elaborar a pauta de reuniões e compromissos do Secretário Municipal de 
Assistência Social;
✔ Encaminhar ao Secretário Municipal de Assistência Social as correspondências ou 
quaisquer documentos a ele endereçados;
✔ Manter a ordem e o controle de correspondências, documentos e processos que 
interessem às atividades da Semas;
✔ Manter o registro das atividades do Secretário da Semas no sentido de fornecer 
elementos necessários à elaboração de relatórios;
✔ Atender ao público e encaminhá-lo ao setor solicitado;
✔ Executar o serviço geral de recepção, fazendo e recebendo ligações telefônicas;
✔ Manter estreito o relacionamento com órgãos do Legislativo Municipal, Estadual e 
Federal, promovendo o intercâmbio de informações e trabalho;
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo e Secretário da Semas que se coadunem com o cargo que exerce.
9.11. ASSESSOR ESPECIAL III
Atribuições:
✔ Prestar assessoramento técnico, segundo as necessidades da Secretaria, sob a 
forma de estudos, pesquisas, levantamento, acompanhamentos, avaliação e pareceres;
✔ Promover relações públicas da Secretaria;
✔ Controlar atos administrativos, elaboração de expediente, relatórios e outros 
documentos de interesse da Secretaria;
✔ Assessorar, de acordo com suas especialidades e orientação recebida, o secretário;
✔ Estudar, elaborar e apresentar planos, programas e projetos com vistas à melhoria 
do padrão de eficiência e desempenho dos diversos órgãos da Secretaria;
✔ Elaborar despachos interlocutórios e decisórios a serem proferidos pelos superiores 
nos processos encaminhados à sua apreciação; e
✔ Executar outras tarefas correlatas que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo ou Secretário Municipal. 
9.12. ASSESSOR ESPECIAL IV
Atribuições:
✔ Prestar assessoramento técnico, segundo as necessidades da Secretaria, sob a 
forma de estudos, pesquisas, levantamento, acompanhamentos, avaliação e pareceres;
✔ Promover relações públicas da Secretaria;
✔ Controlar atos administrativos, elaboração de expediente, relatórios e outros 
documentos de interesse da Secretaria;
Assinatura eletrônica - Identificador: c2d2cf5f-a083-483c-af9e-a17c82e5045f - Página 140 / 271
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✔ Assessorar, de acordo com suas especialidades e orientação recebida, o secretário;
✔ Estudar, elaborar e apresentar planos, programas e projetos com vistas à melhoria 
do padrão de eficiência e desempenho dos diversos órgãos da Secretaria;
✔ Elaborar despachos interlocutórios e decisórios a serem proferidos pelos superiores 
nos processos encaminhados à sua apreciação; e
✔ Executar outras tarefas correlatas que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo ou Secretário Municipal. 
9.13. ASSESSOR ESPECIAL V
Atribuições:
✔ Prestar assessoramento técnico, segundo as necessidades da Secretaria, sob a 
forma de estudos, pesquisas, levantamento, acompanhamentos, avaliação e pareceres;
✔ Promover relações públicas da Secretaria;
✔ Controlar atos administrativos, elaboração de expediente, relatórios e outros 
documentos de interesse da Secretaria;
✔ Assessorar, de acordo com suas especialidades e orientação recebida, o secretário;
✔ Estudar, elaborar e apresentar planos, programas e projetos com vistas à melhoria 
do padrão de eficiência e desempenho dos diversos órgãos da Secretaria;
✔ Elaborar despachos interlocutórios e decisórios a serem proferidos pelos superiores 
nos processos encaminhados à sua apreciação; e
✔ Executar outras tarefas correlatas que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo ou Secretário Municipal. 
8.14. ASSESSOR ESPECIAL VI
Atribuições:
✔ Prestar assessoramento técnico, segundo as necessidades da Secretaria, sob a 
forma de estudos, pesquisas, levantamento, acompanhamentos, avaliação e pareceres;
✔ Promover relações públicas da Secretaria;
✔ Controlar atos administrativos, elaboração de expediente, relatórios e outros 
documentos de interesse da Secretaria;
✔ Assessorar, de acordo com suas especialidades e orientação recebida, o Secretário;
✔ Estudar, elaborar e apresentar planos, programas e projetos com vistas a melhoria 
do padrão de eficiência e desempenho dos diversos órgãos da Secretaria;
✔ Elaborar despachos interlocutórios e decisórios a serem proferidos pelos superiores 
nos processos encaminhados à sua apreciação; e
✔ Executar outras tarefas correlatas que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo ou Secretário Municipal. 
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito. 
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MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
1
LEI Nº 6.639, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
ANEXO II – J
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Atribuições:
✔ Prestar assessoramento técnico, segundo as necessidades da Secretaria, sob a 
forma de estudos, pesquisas, levantamento, acompanhamentos, avaliação e pareceres;
✔ Promover relações públicas da Secretaria;
✔ Controlar atos administrativos, elaboração de expediente, relatórios e outros 
documentos de interesse da Secretaria;
✔ Assessorar, de acordo com suas especialidades e orientação recebida, o Secretário;
✔ Estudar, elaborar e apresentar planos, programas e projetos com vistas a melhoria 
do padrão de eficiência e desempenho dos diversos órgãos da Secretaria;
✔ Elaborar despachos interlocutórios e decisórios a serem proferidos pelos superiores 
nos processos encaminhados à sua apreciação; e
✔ Executar outras tarefas correlatas que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo ou Secretário Municipal. 
✔ Promover a elaboração e execução do Plano Municipal de Educação e de Convênios 
Educacionais pelo município, bem como promover o cumprimento da legislação e 
regulamentos da educação;
✔ Promover o controle e a fiscalização do funcionamento dos estabelecimentos de 
Ensino Municipal;
✔ Elaborar planos e programas objetivando a melhoria quantitativa do ensino 
municipal e propor ao Chefe do Executivo Municipal a criação e/ou desativação dos 
estabelecimentos de ensino da Rede Municipal;
✔ Promover a educação básica por meio do ensino e combate ao analfabetismo, bem 
como a assistência social, sanitária, psicológica, material, alimentar, médico-odontológica, 
espiritual ou outros programas de apoio ao educando;
✔ Fomentar estudos, pesquisas, planejamentos e avaliações referentes ao campo 
educacional;
✔ Organizar as atividades que visem o cumprimento das atividades oficiais de caráter 
cívico, bem como planejar, controlar e promover a execução de programas desportivos e 
de lazer na área escolar;
✔ Promover o entrosamento entre instituições educacionais e escolas municipais;
✔ Assinar certificados de cursos promovidos pela Secretaria; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo e que se coadunem com o cargo que exerce.
10.1. SECRETÁRIO ADJUNTO DA SEMED
Atribuições:
✔ Prestar assessoramento técnico, segundo as necessidades da Secretaria, sob a 
forma de estudos, pesquisas, levantamento, acompanhamentos, avaliação e pareceres;
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✔ Promover relações públicas da Secretaria;
✔ Controlar atos administrativos, elaboração de expediente, relatórios e outros 
documentos de interesse da Secretaria;
✔ Assessorar, de acordo com suas especialidades e orientação recebida, o Secretário;
✔ Estudar, elaborar e apresentar planos, programas e projetos com vistas a melhoria 
do padrão de eficiência e desempenho dos diversos órgãos da Secretaria;
✔ Elaborar despachos interlocutórios e decisórios a serem proferidos pelos superiores 
nos processos encaminhados à sua apreciação; e
✔ Executar outras tarefas correlatas que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo ou Secretário Municipal;
✔ Coordenar as ações desenvolvidas pelas gerências, articulando para que sejam 
executadas;
✔ Sugerir instruções normativas de cunho interno que visam à racionalização dos 
trabalhos;
✔ Substituir o Secretário Municipal de Educação na sua ausência;
✔ Emitir informações ou despachos em assuntos de sua competência ou que lhe sejam 
delegados pelo Secretário Municipal de Educação;
✔ Elaborar, juntamente com o Secretário Municipal de Educação, relatórios sobre o 
andamento funcional da Secretaria;
✔ Representar a Prefeitura, quando designado, junto aos órgãos municipais, estaduais 
e federais, visando obter recursos que possam colaborar com o desenvolvimento 
educacional do município; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que exerce.
10.1.1 - ASSISTENTE DE SECRETARIA I
Atribuições:
✔ Prestar assessoramento técnico, segundo as necessidades da Secretaria, sob a 
forma de estudos, pesquisas, levantamento, acompanhamentos, avaliação e pareceres;
✔ Promover relações públicas da Secretaria;
✔ Controlar atos administrativos, elaboração de expediente, relatórios e outros 
documentos de interesse da Secretaria;
✔ Assessorar, de acordo com suas especialidades e orientação recebida, o Secretário;
✔ Estudar, elaborar e apresentar planos, programas e projetos com vistas a melhoria 
do padrão de eficiência e desempenho dos diversos órgãos da Secretaria;
✔ Elaborar despachos interlocutórios e decisórios a serem proferidos pelos superiores 
nos processos encaminhados à sua apreciação; e
✔ Executar outras tarefas correlatas que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo ou Secretário Municipal. 
✔ Prestar assessoramento técnico, segundo as necessidades da Secretaria Municipal 
de Educação, sob forma de estudos, pesquisas, levantamento, acompanhamento, 
avaliações e pareceres;
✔ Promover as relações públicas do Secretário Municipal de Educação;
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✔ Controlar atos administrativos, elaboração de expediente, relatórios e outros 
documentos do interesse do Secretário Municipal de Educação;
✔ Estudar, elaborar e apresentar planos, programas e projetos com vistas à melhoria 
do padrão de eficiência e desempenho das Unidades Escolares;
✔ Transmitir aos demais Diretores de Departamento e Gerentes as ordens emanadas 
pelo Chefe do Poder Executivo e/ou Secretário Municipal de Educação; e
✔ Executar outras tarefas correlatas que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo ou Secretário Municipal de Educação, que coadunem com o cargo que exerce.
10.1.2. ASSISTENTE DA EDUCAÇÃO
Atribuições:
✔ Prestar assessoramento técnico, segundo as necessidades da Secretaria, sob a 
forma de estudos, pesquisas, levantamento, acompanhamentos, avaliação e pareceres;
✔ Promover relações públicas da Secretaria;
✔ Controlar atos administrativos, elaboração de expediente, relatórios e outros 
documentos de interesse da Secretaria;
✔ Assessorar, de acordo com suas especialidades e orientação recebida, o Secretário;
✔ Estudar, elaborar e apresentar planos, programas e projetos com vistas a melhoria 
do padrão de eficiência e desempenho dos diversos órgãos da Secretaria;
✔ Elaborar despachos interlocutórios e decisórios a serem proferidos pelos superiores 
nos processos encaminhados à sua apreciação; e
✔ Executar outras tarefas correlatas que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo ou Secretário Municipal. 
✔ Auxiliar nos planejamentos e trabalhos promovidos e realizados pela Secretaria 
Municipal de Educação, especialmente nas áreas administrativas e pedagógicas;
✔ Opinar sempre que necessário, junto às gerências, sobre fatos ordinários e 
extraordinários relacionados à Educação;
✔ Elaborar relatórios estatísticos relacionados ao funcionamento da Educação no 
município;
✔ Auxiliar os diretores das escolas municipais na elaboração de reuniões das APPs, 
dando suporte necessário;
✔ Auxiliar, incentivar e quando solicitado, executar atividades escolares e/ou 
extraescolares para melhoramentos nas gestões de escolas e na área pedagógica da 
Educação Municipal; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que exerce.
10.1.3. GERENTE I – ADMINISTRATIVO
Atribuições:
✔ Prestar assessoramento técnico, segundo as necessidades da Secretaria, sob a 
forma de estudos, pesquisas, levantamento, acompanhamentos, avaliação e pareceres;
✔ Promover relações públicas da Secretaria;
✔ Controlar atos administrativos, elaboração de expediente, relatórios e outros 
documentos de interesse da Secretaria;
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✔ Assessorar, de acordo com suas especialidades e orientação recebida, o Secretário;
✔ Estudar, elaborar e apresentar planos, programas e projetos com vistas a melhoria 
do padrão de eficiência e desempenho dos diversos órgãos da Secretaria;
✔ Elaborar despachos interlocutórios e decisórios a serem proferidos pelos superiores 
nos processos encaminhados à sua apreciação; e
✔ Executar outras tarefas correlatas que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo ou Secretário Municipal. 
✔ Elaborar e encaminhar resposta de ofícios e memorandos às secretarias e outros 
órgãos oficiais;
✔ Elaborar e emitir memorandos e ofícios solicitados pelo Secretário Municipal de 
Educação;
✔ Proceder ao registro e controle de entradas e saídas de documentos e processos na 
secretaria, inclusive no protocolo;
✔ Emitir informações de despachos em assuntos de sua competência ou que lhe sejam 
delegados;
✔ Subsidiar o Secretário Municipal de Educação na elaboração de despachos de rotina 
em processos; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que exerce.
10.1.3.1. DIRETOR DE DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO.
Atribuições:
✔ Prestar assessoramento técnico, segundo as necessidades da Secretaria, sob a 
forma de estudos, pesquisas, levantamento, acompanhamentos, avaliação e pareceres;
✔ Promover relações públicas da Secretaria;
✔ Controlar atos administrativos, elaboração de expediente, relatórios e outros 
documentos de interesse da Secretaria;
✔ Assessorar, de acordo com suas especialidades e orientação recebida, o Secretário;
✔ Estudar, elaborar e apresentar planos, programas e projetos com vistas à melhoria 
do padrão de eficiência e desempenho dos diversos órgãos da Secretaria;
✔ Elaborar despachos interlocutórios e decisórios a serem proferidos pelos superiores 
nos processos encaminhados à sua apreciação; e
✔ Executar outras tarefas correlatas que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo ou Secretário Municipal. 
✔ Organizar, catalogar e manter o arquivo dos Atos Oficiais do Município, como leis, 
decretos, portarias e demais documentos pertinentes ao órgão, para melhorar a busca de 
informações;
✔ Elaborar e encaminhar resposta de ofícios e memorandos às Secretarias e outros 
órgãos oficiais de acordo com as atribuições e/ou determinado pelo Secretário Municipal 
de Educação;
✔ Proceder ao registro e controle de entradas e saídas de documentos e processos da 
Secretaria Municipal de Educação;
✔ Emitir informações de despachos de sua competência ou que lhe sejam delegados;
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✔ Despachar com o Secretário Municipal de Educação ou Secretário Adjunto sempre 
que necessário, para assinatura de documentos;
✔ Elaborar e emitir memorandos e ofícios solicitados pelo Secretário ou Secretário 
Adjunto; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo e Secretário Municipal de Educação, que se coadunem com o cargo que exerce.
10.1.3.2. AUXILIAR DE SETOR II – SETOR ADMINISTRATIVO
Atribuições:
✔ Prestar assessoramento técnico, segundo as necessidades da Secretaria, sob a 
forma de estudos, pesquisas, levantamento, acompanhamentos, avaliação e pareceres;
✔ Promover relações públicas da Secretaria;
✔ Controlar atos administrativos, elaboração de expediente, relatórios e outros 
documentos de interesse da Secretaria;
✔ Assessorar, de acordo com suas especialidades e orientação recebida, o Secretário;
✔ Estudar, elaborar e apresentar planos, programas e projetos com vistas a melhoria 
do padrão de eficiência e desempenho dos diversos órgãos da Secretaria;
✔ Elaborar despachos interlocutórios e decisórios a serem proferidos pelos superiores 
nos processos encaminhados à sua apreciação; e
✔ Executar outras tarefas correlatas que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo ou Secretário Municipal. 
✔ Emitir informações ou despachos sobre assuntos de sua competência que lhes 
sejam delegados pelo Secretário Municipal de Educação;
✔ Manter informado o Secretário Municipal de Educação sobre as atividades 
desempenhadas no Setor Administrativo;
✔ Desenvolver outras atividades em caráter de cooperação com outros setores da 
secretaria, quando necessário;
✔ Organizar e fiscalizar toda a parte administrativa da Secretaria Municipal de 
Educação, inclusive parte de recursos humanos;
✔ Acompanhar e supervisionar os serviços internos de manutenção, recuperação ou 
reparos executados por terceiros; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo e Secretário Municipal de Educação que se coadunem com o cargo que exerce.
10.1.3.3. GERENTE II – ADMINISTRATIVO
Atribuições:
✔ Prestar assessoramento técnico, segundo as necessidades da Secretaria, sob a 
forma de estudos, pesquisas, levantamento, acompanhamentos, avaliação e pareceres;
✔ Promover relações públicas da Secretaria;
✔ Controlar atos administrativos, elaboração de expediente, relatórios e outros 
documentos de interesse da Secretaria;
✔ Assessorar, de acordo com suas especialidades e orientação recebida, o Secretário;
✔ Estudar, elaborar e apresentar planos, programas e projetos com vistas a melhoria 
do padrão de eficiência e desempenho dos diversos órgãos da Secretaria;
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✔ Elaborar despachos interlocutórios e decisórios a serem proferidos pelos superiores 
nos processos encaminhados à sua apreciação; e
✔ Executar outras tarefas correlatas que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo ou Secretário Municipal. 
✔ Coordenar, efetivar e controlar as atividades concernentes à execução financeira, 
pessoal, patrimonial, material e transporte da secretaria;
✔ Coordenar a efetivação das prestações de contas dos recursos recebidos da 
Secretaria de Fazenda e de outras fontes;
✔ Planejar, organizar, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar os serviços de 
assistência escolar;
✔ Supervisionar serviços nas áreas de: pessoal, administrativo, orçamento, finança, 
material, patrimônio, transporte e zeladoria;
✔ Controlar a utilização, manutenção e tudo o mais que se relacione às viaturas da 
SEMED;
✔ Elaborar correspondências em geral;
✔ Coordenar o pessoal da equipe de merenda, pessoal, convênios, transporte, 
almoxarifado da SEMED; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que exerce.
10.1.3.4. DIRETOR DE DIVISÃO II – ADMINISTRATIVO
Atribuições:
✔ Informar as diretrizes emanadas do Secretário Municipal de Educação e do 
Secretário Adjunto de Educação;
✔ Organizar reuniões com gerentes de departamentos, diretores escolares e outros 
considerados importantes para o gerenciamento da Secretaria Municipal de Educação;
✔ Manter estreito relacionamento com as Secretarias do Município, promovendo 
intercâmbio de informações e trabalho;
✔ Organizar os compromissos do Secretário Municipal de Educação e do Secretário 
Adjunto de Educação;
✔ Emitir informações ou despachos sobre assuntos de sua competência ou que lhes 
sejam delegados pelo Secretário Municipal;
✔ Receber ou encaminhar correspondências oficiais da Secretaria Municipal de 
Educação;
✔ Manter informado o Secretário Municipal de Educação sobre as atividades 
desempenhadas pelos Diretores de Departamentos e Gerentes;
✔ Desenvolver outras atividades em caráter de cooperação com outros setores da 
Secretaria, quando na realização de eventos educacionais e pedagógicos; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que exerce.
10.1.4. ASSESSOR ORÇAMENTÁRIO II
✔ Atribuições:
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✔ Coordenar, efetivar e controlar as atividades concernentes à execução 
orçamentária e financeira;
✔ Coordenar a efetivação das prestações de conta dos recursos recebidos da 
Secretaria da Fazenda e outras fontes;
✔ Controlar as contas a pagar;
✔ Acompanhar a aplicação dos índices mínimos na educação;
✔ Emitir Nota de Autorização de Despesas (NAD);
✔ Auxiliar na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);
✔ Auxiliar na elaboração do Plano Plurianual (PPA);
✔ Auxiliar na elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA);
✔ Coordenar, auxiliar e acompanhar a formalização de processos;
✔ Acompanhar o fluxo de desembolso financeiro no que concerne a recursos da 
educação;
✔ Solicitar abertura de adicionais como suplementar, especial e extraordinário 
quando necessário;
✔ Comunicar ao Secretário Municipal de Educação quando da escassez de orçamento; 
e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que exerce.
10.2. DIRETOR PEDAGÓGICO
Atribuições:
✔ Acolher a equipe gestora, criando um clima favorável às práticas de respeito, 
solidariedade e à consciência ética sobre valores, regras e condutas;
✔ Acompanhar a formação continuada e a estabilidade da equipe escolar, o 
desempenho da escola e a permanência do aluno na escola;
✔ Compartilhar decisões e informações com equipe pedagógica/SEMED e gestores;
✔ Incentivar e acompanhar as leituras sistemáticas sobre temas educacionais com a 
equipe pedagógica, orientadores e supervisores;
✔ Organizar a Semana Pedagógica, FIECS, palestras e seminários, enfim, todos os 
saberes pedagógicos, para uma prática profissional de qualidade;
✔ Assumir uma relação plenamente cooperativa com a equipe gestora e pedagógica, 
fazendo uma equipe desafiadora e unida, sempre envolvida pela dinâmica de um processo 
de mudanças;
✔ Visitar as unidades escolares para verificar as condições necessárias para 
aprendizagem, incentivando novas estratégias para a melhoria da educação local;
✔ Elaborar e planejar estudos sobre a política de educação em tempo integral, bem 
como atividades que ampliam a jornada escolar do educando para no mínimo sete horas 
diárias nos cinco dias por semana;
✔ Distribuir o material didático pedagógico nas Escolas Municipais;
✔ Garantir no Calendário Escolar reuniões, visando discutir as metodologias de ensino 
das Escolas da Rede Municipal;
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✔ Garantir as condições necessárias à ampliação de oferta de vagas no Ensino Infantil 
e Fundamental da Rede Municipal; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que exerce.
10.2.1.COORDENADOR DO ENSINO FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 
– EJA
Atribuições:
✔ Coordenar junto ao Secretário Municipal de Educação, Direção e Supervisores 
pedagógicos a elaboração e divulgação da Proposta Pedagógica da Educação de Jovens e 
Adultos – EJA nas escolas, sendo esta articulada e elaborada de forma participativa;
✔ Realizar visitas técnicas em todas as escolas da Rede Municipal Urbana e Rural que 
atendem na modalidade da EJA;
✔ Atender à demanda do município na clientela de jovens e adultos que querem 
retornar à escola, abrindo novas salas de aula em associações e igrejas parceiras;
✔ Atuar de maneira integradora junto à direção e à equipe pedagógica da escola para 
a melhoria do processo ensino-aprendizagem;
✔ Acompanhar o desempenho dos alunos bimestralmente por meio dos Conselhos de 
Classe, orientando os docentes para a criação de propostas diferenciadas para os alunos 
que obtiverem desempenho insuficiente;
✔ Promover um clima escolar favorável à aprendizagem e ao ensino, a partir do 
entrosamento entre os membros da comunidade escolar e da qualidade das relações 
interpessoais;
✔ Criar turmas da EJA em localidades diferentes no ano subsequente;
✔ Investir na formação continuada dos professores, supervisores e orientadores 
escolares (oficinas com práticas pedagógicas);
✔ Direcionar os alunos para suprir a necessidade de mão de obra local com melhor 
qualidade profissional; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que exerce.
10.2.1.1. DIRETOR DA DIVISÃO I – ENSINO FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO DE JOVENS E 
ADULTOS – EJA DE 1ª A 5ª SÉRIES
Atribuições:
✔ Planejar, organizar, orientar, acompanhar e avaliar as ações referentes ao Ensino 
Fundamental de 1ª a 5ª série e EJA;
✔ Subsidiar teórica e tecnicamente as escolas municipais de modo a implementar as 
diretrizes curriculares propostas na legislação vigente;
✔ Implantar a cultura de avaliação do desempenho dos alunos da Rede Municipal de 
Ensino, direcionando as atividades pedagógicas desenvolvidas, bem como subsidiar a 
capacitação dos professores;
✔ Definir as competências propostas nos Parâmetros Curriculares Nacionais 
(cognitivas, procedimentos e avaliativas) nas diversas áreas do conhecimento;
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✔ Estabelecer, a partir das competências definidas, os conteúdos curriculares para 
todas as áreas do conhecimento do Ensino Fundamental de 1ª a 5ª série e EJA;
✔ Coordenar a produção, reprodução e divulgação do material didático-pedagógico 
do professor e aluno nas escolas;
✔ Capacitar os profissionais que atuam no Ensino Fundamental de 1ª a 5ª série e 
Educação de Jovens e Adultos, em consonância com os Parâmetros Curriculares, 
estendendo aos demais educadores da escola; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que exerce.
10.2.1.2. DIRETOR DE DIVISÃO I – ENSINO FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO DE JOVENS E 
ADULTOS – EJA DE 6ª A 9ª SÉRIES
Atribuições:
✔ Planejar, organizar, orientar, acompanhar e avaliar as ações referentes ao Ensino 
Fundamental de 6ª a 9ª série e EJA;
✔ Subsidiar teórica e tecnicamente as escolas municipais de modo a implementar os 
diretrizes curriculares propostas na legislação vigente;
✔ Implantar a cultura de avaliação do desempenho dos alunos da Rede Municipal de 
Ensino, direcionando as atividades pedagógicas desenvolvidas, bem como subsidiar a 
capacitação dos professores;
✔ Definir as competências propostas nos Parâmetros Curriculares Nacionais 
(cognitivas, procedimentos e avaliativas) nas diversas áreas do conhecimento;
✔ Estabelecer, a partir das competências definidas, os conteúdos curriculares para 
todas as áreas do conhecimento do Ensino Fundamental de 6ª a 9ª série e EJA.
✔ Coordenar a produção, reprodução e divulgação do material didático-pedagógico 
do professor e aluno nas escolas;
✔ Capacitar os profissionais que atuam no Ensino Fundamental de 6ª a 9ª série e 
Educação de Jovens e Adultos, em consonância com os Parâmetros Curriculares, 
estendendo aos demais educadores da escola; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que exerce.
10.2.2. GERENTE PEDAGÓGICO DE ENSINO FUNDAMENTAL DE 1º A 5º ANOS
Atribuições:
✔ Visar à qualidade escolar resultando em um trabalho bem-feito, planejado e 
articulado entre gerência, gestão da escola e os professores de 1º ao 5º ano do Ensino 
Fundamental da rede municipal;
✔ Investir na formação continuada dos professores, supervisores e orientadores 
escolares (oficinas com práticas pedagógicas);
✔ Reduzir a evasão escolar e a reprovação;
✔ Assegurar um trabalho contínuo dos professores de 5º ano para a aplicação da 
Prova Brasil (SAEB);
✔ Assegurar materiais pedagógicos dependendo das necessidades que os 
supervisores, diretores e professores apresentarem em suas escolas;
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✔ Assessorar o supervisor por meio de acompanhamentos e orientações tanto nas 
escolas como em reuniões;
✔ Revisão do planejamento anual com os professores do 1º ao 5º ano em cada âmbito 
escolar, de acordo com a necessidade de cada escola;
✔ Elaborar e acompanhar as avaliações de reclassificação; 
✔ Atender os pais em relação a vagas escolares e problemas relacionados à escola;
✔ Acompanhar e participar da Formação Continuada aplicada pela Supervisão de cada 
ambiente escolar;
✔ Acompanhar e participar da Formação Continuada da Secretaria Municipal de 
Educação aplicada pela Gerente de Formação Continuada;
✔ Organizar a aplicação da Provinha Brasil – Linguagem aplicada nas turmas de 2º ano 
da rede municipal de ensino; 
✔ Organizar a aplicação da Provinha Brasil - Matemática realizada nas escolas da rede 
municipal nas turmas de 2º ano; 
✔ Visitar periodicamente as escolas da Rede Municipal;
✔ Participar, quando solicitado, dos Conselhos Escolares;
✔ Participar, quando solicitado, de reuniões pedagógicas e reuniões de pais;
✔ Acompanhar os dias letivos tendo como referência o calendário escolar e correções 
dos diários digitais;
✔ Visitar e acompanhar as turmas de 1º ao 5º ano da Zona Rural, juntamente com o 
apoio do supervisor da área rural;
✔ Colaborar integralmente nas conferências, cursos, palestras, fóruns e quaisquer 
eventos programados ou que envolvam a Secretaria Municipal de Educação; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que exerce.
10.2.3. GERENTE PEDAGÓGICO DE ENSINO FUNDAMENTAL DE 6º A 9º ANOS
Atribuições:
✔ Acompanhar o trabalho desenvolvido pelos supervisores junto aos professores de 
6º ao 9º anos das escolas municipais;
✔ Subsidiar e assessorar o trabalho junto aos supervisores e, consequentemente, 
professores, sempre que solicitado;
✔ Elaborar relatórios de visitas às escolas e acompanhamento aos professores;
✔ Verificar o rendimento escolar dos alunos por meio de fichas de estatística enviadas 
à SEMED, ao final de cada bimestre, a fim de planejar ações que evitem a reprovação ou 
evasão escolar;
✔ Incentivar e acompanhar os grupos de estudo desenvolvidos pelos supervisores, a 
fim de dar suporte pedagógico;
✔ Acompanhar a formação continuada proposta pela escola e/ou SEMED;
✔ Viabilizar material de apoio pedagógico relacionado ao Ensino Fundamental de 6º 
ao 9º anos, sempre que solicitado previamente pela escola;
✔ Auxiliar nos trabalhos de coordenação na Jornada Pedagógica;
✔ Auxiliar nos trabalhos de coordenação nas Conferências Municipais de Educação;
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✔ Participar de eventos, reuniões de pais, reuniões administrativas e pedagógicas 
sempre que solicitado;
✔ Atender, em parceria com outros(as) gerentes, os pais e/ou responsáveis que 
chegam ao Departamento Pedagógico à procura de vagas ou por outros motivos 
relacionados às ações didáticas e pedagógicas atribuídas aos seus filhos nas escolas 
municipais;
✔ Coordenar, juntamente com a supervisão e orientação das escolas, reuniões com o 
objetivo de avaliar e analisar o plano anual, por área;
✔ Pesquisar e incentivar as escolas a se manterem informadas sobre as Olimpíadas 
Nacionais e outros programas relacionados à educação;
✔ Promover reuniões com os gestores com a finalidade de divulgar dados e 
informações a respeito da Olimpíada de Língua Portuguesa;
✔ Coordenar as oficinas de sequência didática, referentes aos cadernos da OLP –
Olimpíada de Língua Portuguesa;
✔ Manter atualizada, em parceria com as escolas, a lista com a quantidade de alunos 
matriculados do 6º ao 9º ano nas escolas da rede municipal de educação;
✔ Manter atualizado o SISCORT, informando a cada 15 dias a quantidade de alunos 
matriculados de 6º ao 9º anos nas escolas da rede municipal de educação;
✔ Analisar e distribuir às escolas os materiais relacionados ao Ensino Fundamental de 
6º ao 9º anos que chegam do MEC ou do FNDE;
✔ Realizar reuniões para a seleção, acompanhar a distribuição e cuidados necessários 
com o Livro Didático das escolas da rede municipal de educação;
✔ Participar dos Conselhos de Classe, sempre que solicitado pela direção das escolas;
✔ Acompanhar e participar de reuniões de pais ou eventos oferecidos à comunidade, 
sempre que for solicitado;
✔ Acompanhar o planejamento e execução dos projetos idealizados pelas escolas, 
bem como, dar suporte técnico/pedagógico relacionado aos recursos necessários para o 
desenvolvimento deles;
✔ Desenvolver projetos que colaborem para a melhoria da qualidade de ensino dos 
alunos da rede municipal de educação;
✔ Acompanhar e assessorar os projetos de formação continuada destinados ao 
aperfeiçoamento dos professores da rede municipal de ensino;
✔ Contribuir para a garantia do desenvolvimento e da qualidade do Ensino 
Fundamental no município de Vilhena/RO; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que exerce.
10.2.4. GERENTE PEDAGÓGICO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL
Atribuições:
✔ Desenvolver a consciência ambiental nos professores e alunos da rede municipal de 
ensino;
✔ Conhecer os problemas ambientais existentes em nosso município;
✔ Planejar atividades para solucionar os problemas ambientais que o município 
enfrenta em ação conjunta com as escolas municipais;
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✔ Fomentar a necessidade de mudança no comportamento da comunidade escolar 
diante do meio ambiente;
✔ Dinamizar os COM-VIDA existentes e criar equipes;
✔ Acompanhar o Projeto de Revitalização dos Rios Pires de Sá e Barão do Melgaço;
✔ Acompanhar e subsidiar as escolas nos projetos de educação ambiental;
✔ Implantar as hortas nas escolas da Rede Municipal;
✔ Contribuir com a SEMED de forma a garantir a excelência no atendimento a todas 
as escolas e demais órgãos do município;
✔ Reunir os coordenadores do Projeto de Revitalização dos rios Pires de Sá e Barão do 
Melgaço, para avaliar as atividades já desenvolvidas e planejar as novas atividades a serem 
seguidas: Escolas de 6º a 9º ano;
✔ Acompanhar os dias de plantio das 6 (seis) escolas envolvidas no projeto, assim 
como organizar transporte dos alunos, lanche, suco e transporte das ferramentas;
✔ Visitar as escolas periodicamente, junto com as demais gerências, para acompanhar 
os projetos e atividades voltadas à educação ambiental, assim como levar subsídios para 
que estas atividades aconteçam;
✔ Acompanhar o COM-VIDAS;
✔ Implantar o COM-VIDA nas escolas rurais;
✔ Produzir o projeto Horta nas Escolas e providenciar para que todas as escolas sejam 
atendidas;
✔ Organizar a SEMANA DO MEIO AMBIENTE;
✔ Organizar um encontro de formação com as equipes do COM-VIDA;
✔ Organizar encontro com os coordenadores dos projetos ambientais para avaliar os 
trabalhos realizados durante cada etapa do ano e as atividades que ainda serão 
desenvolvidas;
✔ Representar a SEMED diante do Ministério Público, fazendo parte da equipe de 
comissão do Projeto de Revitalização dos rios Pires de Sá e Barão do Melgaço;
✔ Colaboração integral nas conferências, cursos, palestras, fóruns e quaisquer eventos 
programados ou que envolvam a SEMED; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que exerce.
10.2.5. GERENTE PEDAGÓGICO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
Atribuições:
✔ Coordenar, planejar, organizar, orientar, acompanhar e avaliar as ações referentes 
à Educação Especial;
✔ Subsidiar teórica e tecnicamente as escolas municipais de modo a implementar as 
diretrizes propostas nas legislações vigentes;
✔ Coordenar o funcionamento das Salas de Recursos Multifuncionais, bem como o 
Atendimento Educacional Especializado nas escolas da rede municipal;
✔ Coordenar e acompanhar as formações continuadas na área de educação especial 
nas modalidades presenciais, semipresenciais e a distância;
✔ Coordenar o Programa de Educação Inclusiva: Direito à Diversidade juntamente 
com a técnica do Plano de Ações Articuladas - PAR responsável pela ação;
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✔ Adquirir e distribuir material didático-pedagógico para as Salas de Recursos 
Multifuncionais e acompanhar a conservação dos materiais recebidos pelo MEC das 
referidas escolas;
✔ Visitar as escolas para acompanhar o processo ensino-aprendizagem dos alunos 
com Deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas 
Habilidades/Superdotação;
✔ Visitar as escolas para avaliar os alunos que necessitam de cuidadores;
✔ Contribuir com os professores das Salas de Recursos com os Planejamentos do 
Programa Escola Acessível; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que exerce.
10.2.6. GERENTE PEDAGÓGICO DE EDUCAÇÃO NO CAMPO
Atribuições:
✔ Assessorar, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar as atividades de caráter 
técnico-pedagógico do processo ensino-aprendizagem, junto aos docentes da área rural, 
bem como acompanhar o desenvolvimento ensino-aprendizagem dos educandos;
✔ Acompanhar e avaliar os resultados das ações, conforme a proposta pedagógica das 
escolas da área rural, identificando os pontos possíveis de aperfeiçoamento ou de revisão, 
propondo alternativas de melhoria, superação ou correção dos desajustes detectados;
✔ Buscar, em conjunto com as equipes escolares, soluções e formas adequadas ao 
aprimoramento do trabalho pedagógico e à consolidação da identidade das escolas rurais;
✔ Visitar periodicamente as escolas rurais e acompanhar o trabalho desenvolvido 
pelos professores e equipe gestora;
✔ Oportunizar a entrada e a permanência do aluno nas escolas, com qualidade, 
reduzindo os índices de evasão e reprovação; 
✔ Acompanhar e coordenar as reuniões pedagógicas nas escolas da área rural;
✔ Participar de eventos e das reuniões de pais da escola da área rural sempre que 
solicitado;
✔ Acompanhar e orientar o corpo docente no planejamento e seu desempenho 
durante o ano letivo;
✔ Promover e auxiliar o atendimento aos pais que procuram informações sobre vagas 
nas escolas da área rural da rede municipal;
✔ Acompanhar e participar do conselho de classe juntamente com a direção e corpo 
docente das escolas da área rural, com a finalidade de detectar problemas e apontar 
possíveis soluções;
✔ Estimular o corpo docente para uma constante ação de atualização pedagógica; 
✔ Acompanhar e orientar o professor sobre o preenchimento do diário de classe 
digital sempre que solicitado; 
✔ Acompanhar o levantamento estatístico bimestral quanto ao rendimento escolar;
✔ Manter atualizada a lista de quantidade de alunos matriculados nas escolas rurais 
da rede municipal; 
✔ Supervisionar o cumprimento dos dias letivos e horas/aula estabelecidos 
legalmente; 
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✔ Acompanhar a divulgação do resultado de acordo com o calendário escolar anual;
✔ Participar da elaboração, execução e avaliação do Projeto Político Pedagógico das 
escolas municipais rurais, de acordo com as diretrizes nacionais para a Educação no Campo;
✔ Acompanhar os projetos desenvolvidos pelos professores do ensino regular e seus 
respectivos alunos;
✔ Fornecer material de apoio pedagógico relacionado à Educação do campo sempre 
que solicitado com antecedência;
✔ Colaboração integral nas conferências, fóruns, palestras e quaisquer eventos 
programados ou que envolvam a SEMED;
✔ Manter estreito relacionamento com os demais gerentes do Departamento 
Pedagógico, bem como com os diretores das escolas da área rural, promovendo o 
intercâmbio de informações dos trabalhos realizados pela Secretaria Municipal de 
Educação.
✔ Desenvolver outras atividades pedagógicas que lhes sejam atribuídas pelo Chefe do 
Poder Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que coadunem com o cargo que 
exercem.
10.2.7. GERENTE PEDAGÓGICO DE FORMAÇÃO EDUCACIONAL
Atribuições:
✔ Planejar, projetar, organizar, desenvolver e implementar cursos de formação 
continuada para profissionais da educação, bem como dar suporte às escolas para a 
organização e reformulação do Projeto Político Pedagógico (P.P.P.) da rede municipal de 
ensino;
✔ Planejar e aplicar curso de formação continuada para professores da educação 
infantil;
✔ Planejar e aplicar curso de formação continuada para supervisores e orientadores;
✔ Planejar e aplicar oficinas para confecção de materiais pedagógicos, tais como: 
avental de história, contação de história, dedoches, fantoches, cenários, jogos e outros;
✔ Planejar e aplicar formação continuada para equipe pedagógica da Secretaria 
Municipal de Educação;
✔ Planejar e aplicar formação continuada para coordenadores de projetos ambientais 
da rede municipal de ensino;
✔ Aplicar, acompanhar e supervisionar o programa de formação continuada “Pró￾Letramento” para professores do 1.º ao 3.º ano do ensino fundamental da rede municipal 
de ensino;
✔ Aplicar o programa de formação continuada “PRALER” para professores do 1° ao 3° 
ano do ensino fundamental da rede municipal; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que exerce.
10.2.8. GERENTE PEDAGÓGICO DE ORIENTAÇÃO E SUPERVISÃO ESCOLAR
Atribuições:
✔ Contribuir para o acesso e a permanência do educando na escola, intervindo com 
sua especificidade de mediador na realidade do educando, mobilizando os professores para 
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a qualificação do processo ensino-aprendizagem, por meio da composição, caracterização 
e acompanhamento das turmas, do cumprimento do horário escolar, listas de materiais e 
de outras questões curriculares;
✔ Assistir aos orientadores individualmente ou em grupo, realizando entrevista com 
eles, fazendo encaminhamentos a atendimentos dos educandos com especialistas da 
educação, visando o desenvolvimento integral e harmonioso da personalidade do aluno, 
preparando-o para o exercício das opções básicas e contribuindo para a sua formação 
enquanto cidadão livre, crítico, criativo e solidário;
✔ Realizar, em termos grupais, palestras, leituras informativas e comentários de 
notícias atuais sobre a Orientação e Supervisão Escolar;
✔ Realizar trabalhos em conjunto, com os professores, sobre temas de livros, filmes, 
músicas, documentários e outros;
✔ Instrumentalizar o educando para a organização eficiente do trabalho escolar, 
tornando a aprendizagem mais eficiente, para o desenvolvimento de hábitos, habilidades, 
atitudes e formas de estudo;
✔ Acompanhar o rendimento escolar do aluno por meio de relatório das escolas, 
incentivando o melhor aproveitamento do ensino-aprendizagem;
✔ Realização de reuniões com os demais orientadores da rede de ensino do município, 
preparando-os para o exercício de suas funções e atribuições;
✔ Promover atividades que desenvolvam aspectos relativos às dificuldades e/ou 
necessidades inerentes à faixa etária de cada aluno e/ou série;
✔ Desenvolver o relacionamento interpessoal e hábitos de trabalho em grupo;
✔ Incentivar a representatividade da Comunidade Escolar, como exercício de 
cidadania: projetos, eventos e participação de campanhas educativas e outras;
✔ Desenvolver atividades ou intervenções que favoreçam a adaptação do educando 
de uma série e/ou ciclo a outro e, especialmente, às etapas intermediárias e conforme a 
peculiaridade de cada escola;
✔ Acompanhar a vida do educando, analisando o seu desempenho e desenvolvimento 
de atitudes responsáveis em relação ao estudo por meio de relatório emitido pela 
Orientação da escola;
✔ Contribuir para a superação da fragmentação do processo educativo, tendo como 
objetivo, o bom desempenho do aluno e professor no âmbito da escola;
✔ Refletir com o educando sobre o mundo do trabalho, desenvolvendo atitudes de 
valorização, como meio de realização pessoal e fator de desenvolvimento social;
✔ Divulgar para os orientadores cursos extracurriculares, levando-os a identificar suas 
potencialidades, características básicas de personalidade e limitações, preparando-os para 
futuras escolhas;
✔ Promover encontros para a Educação da Cultura da Paz;
✔ Incentivar a criança, o adolescente e o jovem, a pensar, refletir, analisar, 
argumentar e criar condições e estratégias, que favoreçam o seu desenvolvimento pleno, 
enquanto sujeitos de direitos;
✔ Contribuir para o desenvolvimento do autoconceito e autoconhecimento do 
educando, visando o acompanhamento dele, bem como à construção de sua identidade 
pessoal e social, de forma positiva e fortalecimento da autoestima;
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✔ Atender, assistir, orientar e aconselhar o educando e a família, que buscam 
espontaneamente o Serviço de Orientação Educacional;
✔ Promover atividades, que levem o educando a desenvolver a compreensão dos 
direitos e deveres da pessoa humana, do cidadão, da família e dos demais grupos que 
compõem a comunidade e a cultura em que vive;
✔ Despertar no educando o respeito pelas diferenças individuais, o sentimento de 
alteridade, responsabilidade e confiança, nos meios pacíficos, para o encaminhamento e 
solução dos problemas humanos;
✔ Promover atividades que levem o educando a desenvolver a compreensão dos 
valores, das implicações e das responsabilidades em relação à dimensão afetiva e sexual do 
indivíduo, de acordo com o Projeto Político Pedagógico da Unidade Educativa e os valores 
da família;
✔ Proceder à observação do educando, identificando necessidades e carências de 
ordem social, psicológica, material ou de saúde, que interferem na aprendizagem; 
encaminhando-os aos serviços especializados, se necessitarem de tratamento 
físico/psicológico, mantendo contato com o profissional/terapeuta responsável pelo caso, 
tendo em vista a troca de informações e o repasse e aplicação, sempre que possível e 
necessário, de orientações específicas, que devam ser desencadeadas e/ou observadas no 
interior da Unidade Educativa;
✔ Observar e acompanhar o educando que apresentar problemas ou dificuldades de 
aprendizagem, bem como o que apresentar comportamento diferenciado, devido aos 
problemas de ordem afetiva ou emocional; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que exerce.
10.2.8.1. DIRETOR DE DIVISÃO I – DIVISÃO PEDAGÓGICA
Atribuições:
✔ Acompanhar, controlar e avaliar os trabalhos desenvolvidos pela Supervisão Escolar 
e Suporte Pedagógico;
✔ Acompanhar, controlar e avaliar as atividades pedagógicas das escolas rurais e 
urbanas municipais;
✔ Elaborar projetos de cursos e treinamentos, junto à equipe de supervisão, quando 
se fizer necessário;
✔ Fornecer subsídios, sempre quando solicitado, ao serviço de supervisão, inspeção, 
etc.;
✔ Opinar, sempre que necessário, junto ao Secretário, sobre o desenvolvimento diário 
dos servidores por eles diretamente acompanhados, por meio das visitas às escolas;
✔ Desempenhar outras atividades que lhe são atribuídas pela chefia imediata; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que exerce.
10.2.9. DIRETOR ESCOLAR NÍVEL I
Atribuições:
Assinatura eletrônica - Identificador: c2d2cf5f-a083-483c-af9e-a17c82e5045f - Página 158 / 271
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✔ Planejar, organizar, coordenar, orientar, acompanhar, avaliar, apoiar as atividades 
desenvolvidas na escola em se tratando de educação, esporte, cultura e lazer;
✔ Fazer com que todos os membros da escola conheçam o Regimento Escolar, 
mantendo a ordem e disciplina da escola;
✔ Participar da elaboração do currículo pleno da escola;
✔ Planejar e realizar reuniões periódicas com a comunidade escolar (administrativo￾pedagógico);
✔ Planejar e acompanhar a organização das classes no início do ano letivo;
✔ Interpretar leis e regulamentos oficiais recebidos, repassando aos professores 
quando se fizer necessário;
✔ Repassar aos professores o Calendário Escolar e cumprir suas determinações;
✔ Acompanhar, visualizar e manter sempre atualizadas as folhas e livros de ponto dos 
servidores;
✔ Representar a escola em todas as atividades de caráter cívico, cultural e social;
✔ Promover a interação entre os diversos setores do Estabelecimento de Ensino;
✔ Manter correspondência com as autoridades municipais em assuntos referentes à 
escola;
✔ Empenhar-se para manter limpa e conservada a escola (parte física, jardinagem, 
horta, etc.). ;
✔ Controlar o estoque de material de consumo e expediente;
✔ Assegurar aos educadores qualidade nos serviços de atendimento, principalmente 
no que se refere à higiene e limpeza; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que exerce.
10.2.9.1. VICE-DIRETOR ESCOLAR NÍVEL I
✔ Planejar, organizar, coordenar, orientar, acompanhar, avaliar, apoiar as atividades 
desenvolvidas na escola em se tratando de educação, esporte, cultura e lazer;
✔ Fazer com que todos os membros da escola conheçam o Regimento Escolar, 
mantendo a ordem e disciplina da escola;
✔ Participar da elaboração do currículo pleno da escola;
✔ Planejar e realizar reuniões periódicas com a comunidade escolar (administrativo￾pedagógico);
✔ Planejar e acompanhar a organização das classes no início do ano letivo;
✔ Interpretar leis e regulamentos oficiais recebidos, repassando aos professores 
quando se fizer necessário;
✔ Repassar aos professores o Calendário Escolar e cumprir suas determinações;
✔ Acompanhar, visualizar e manter sempre atualizadas as folhas e livros de ponto dos 
servidores;
✔ Representar a escola em todas as atividades de caráter cívico, cultural e social;
✔ Promover a interação entre os diversos setores do Estabelecimento de Ensino;
✔ Manter correspondência com as autoridades municipais em assuntos referentes à 
escola;
Assinatura eletrônica - Identificador: c2d2cf5f-a083-483c-af9e-a17c82e5045f - Página 159 / 271
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✔ Empenhar-se para manter limpa e conservada a escola (parte física, jardinagem, 
horta, etc.). ;
✔ Controlar o estoque de material de consumo e expediente;
✔ Assegurar aos educadores qualidade nos serviços de atendimento, principalmente 
no que se refere à higiene e limpeza; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que exerce.
10.2.10. DIRETOR ESCOLAR NÍVEL II
Atribuições:
✔ Planejar, organizar, coordenar, orientar, acompanhar, avaliar, apoiar as atividades 
desenvolvidas na escola em se tratando de educação, esporte, cultura e lazer;
✔ Fazer com que todos os membros da escola conheçam o Regimento Escolar, 
mantendo a ordem e disciplina da escola;
✔ Participar da elaboração do currículo pleno da escola;
✔ Planejar e realizar reuniões periódicas com a comunidade escolar (administrativo￾pedagógico);
✔ Planejar e acompanhar a organização das classes no início do ano letivo;
✔ Interpretar leis e regulamentos oficiais recebidos, repassando aos professores 
quando se fizer necessário;
✔ Repassar aos professores o Calendário Escolar e cumprir suas determinações;
✔ Acompanhar, visualizar e manter sempre atualizadas as folhas e livros de ponto dos 
servidores;
✔ Representar a escola em todas as atividades de caráter cívico, cultural e social;
✔ Promover a interação entre os diversos setores do Estabelecimento de Ensino;
✔ Manter correspondência com as autoridades municipais em assuntos referentes à 
escola;
✔ Empenhar-se para manter limpa e conservada a escola (parte física, jardinagem, 
horta, etc.). ;
✔ Controlar o estoque de material de consumo e expediente;
✔ Assegurar aos educadores qualidade nos serviços de atendimento, principalmente 
no que se refere à higiene e limpeza; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que exerce.
10.2.10.1 VICE-DIRETOR ESCOLAR NÍVEL II
✔ Planejar, organizar, coordenar, orientar, acompanhar, avaliar, apoiar as atividades 
desenvolvidas na escola em se tratando de educação, esporte, cultura e lazer;
✔ Fazer com que todos os membros da escola conheçam o Regimento Escolar, 
mantendo a ordem e disciplina da escola;
✔ Participar da elaboração do currículo pleno da escola;
✔ Planejar e realizar reuniões periódicas com a comunidade escolar (administrativo￾pedagógico);
Assinatura eletrônica - Identificador: c2d2cf5f-a083-483c-af9e-a17c82e5045f - Página 160 / 271
PODER EXECUTIVO
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✔ Planejar e acompanhar a organização das classes no início do ano letivo;
✔ Interpretar leis e regulamentos oficiais recebidos, repassando aos professores 
quando se fizer necessário;
✔ Repassar aos professores o Calendário Escolar e cumprir suas determinações;
✔ Acompanhar, visualizar e manter sempre atualizadas as folhas e livros de ponto dos 
servidores;
✔ Representar a escola em todas as atividades de caráter cívico, cultural e social;
✔ Promover a interação entre os diversos setores do Estabelecimento de Ensino;
✔ Manter correspondência com as autoridades municipais em assuntos referentes à 
escola;
✔ Empenhar-se para manter limpa e conservada a escola (parte física, jardinagem, 
horta, etc.);
✔ Controlar o estoque de material de consumo e expediente;
✔ Assegurar aos educadores qualidade nos serviços de atendimento, principalmente 
no que se refere à higiene e limpeza; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que exerce.
10.2.11. DIRETOR ESCOLAR NÍVEL III
Atribuições:
✔ Planejar, organizar, coordenar, orientar, acompanhar, avaliar, apoiar as atividades 
desenvolvidas na escola em se tratando de educação, esporte, cultura e lazer;
✔ Fazer com que todos os membros da escola conheçam o Regimento Escolar, 
mantendo a ordem e disciplina da escola;
✔ Participar da elaboração do currículo pleno da escola;
✔ Planejar e realizar reuniões periódicas com a comunidade escolar (administrativo￾pedagógico);
✔ Planejar e acompanhar a organização das classes no início do ano letivo;
✔ Interpretar leis e regulamentos oficiais recebidos, repassando aos professores 
quando se fizer necessário;
✔ Repassar aos professores o Calendário Escolar e cumprir suas determinações;
✔ Acompanhar, visualizar e manter sempre atualizadas as folhas e livros de ponto dos 
servidores;
✔ Representar a escola em todas as atividades de caráter cívico, cultural e social;
✔ Promover a interação entre os diversos setores do Estabelecimento de Ensino;
✔ Manter correspondência com as autoridades municipais em assuntos referentes à 
escola;
✔ Empenhar-se para manter limpa e conservada a escola (parte física, jardinagem, 
horta, etc.);
✔ Controlar o estoque de material de consumo e expediente;
✔ Assegurar aos educadores qualidade nos serviços de atendimento, principalmente 
no que se refere à higiene e limpeza; e
Assinatura eletrônica - Identificador: c2d2cf5f-a083-483c-af9e-a17c82e5045f - Página 161 / 271
PODER EXECUTIVO
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✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que exerce.
10.2.11.1. VICE-DIRETOR ESCOLAR NÍVEL III
✔ Planejar, organizar, coordenar, orientar, acompanhar, avaliar, apoiar as atividades 
desenvolvidas na escola em se tratando de educação, esporte, cultura e lazer;
✔ Fazer com que todos os membros da escola conheçam o Regimento Escolar, 
mantendo a ordem e disciplina da escola;
✔ Participar da elaboração do currículo pleno da escola;
✔ Planejar e realizar reuniões periódicas com a comunidade escolar (administrativo￾pedagógico);
✔ Planejar e acompanhar a organização das classes no início do ano letivo;
✔ Interpretar leis e regulamentos oficiais recebidos, repassando aos professores 
quando se fizer necessário;
✔ Repassar aos professores o Calendário Escolar e cumprir suas determinações;
✔ Acompanhar, visualizar e manter sempre atualizadas as folhas e livros de ponto dos 
servidores;
✔ Representar a escola em todas as atividades de caráter cívico, cultural e social;
✔ Promover a interação entre os diversos setores do Estabelecimento de Ensino;
✔ Manter correspondência com as autoridades municipais em assuntos referentes à 
escola;
✔ Empenhar-se para manter limpa e conservada a escola (parte física, jardinagem, 
horta, etc.);
✔ Controlar o estoque de material de consumo e expediente;
✔ Assegurar aos educadores qualidade nos serviços de atendimento, principalmente 
no que se refere à higiene e limpeza; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que exerce.
10.2.12. DIRETOR ESCOLAR NÍVEL IV
Atribuições:
✔ Planejar, organizar, coordenar, orientar, acompanhar, avaliar, apoiar as atividades 
desenvolvidas na escola em se tratando de educação, esporte, cultura e lazer;
✔ Fazer com que todos os membros da escola conheçam o Regimento Escolar, 
mantendo a ordem e disciplina da escola;
✔ Participar da elaboração do currículo pleno da escola;
✔ Planejar e realizar reuniões periódicas com a comunidade escolar (administrativo￾pedagógico);
✔ Planejar e acompanhar a organização das classes no início do ano letivo;
✔ Interpretar leis e regulamentos oficiais recebidos, repassando aos professores 
quando se fizer necessário;
✔ Repassar aos professores o Calendário Escolar e cumprir suas determinações;
Assinatura eletrônica - Identificador: c2d2cf5f-a083-483c-af9e-a17c82e5045f - Página 162 / 271
PODER EXECUTIVO
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21
✔ Acompanhar, visualizar e manter sempre atualizadas as folhas e livros de ponto dos 
servidores;
✔ Representar a escola em todas as atividades de caráter cívico, cultural e social;
✔ Promover a interação entre os diversos setores do Estabelecimento de Ensino;
✔ Manter correspondência com as autoridades municipais em assuntos referentes à 
escola;
✔ Empenhar-se para manter limpa e conservada a escola (parte física, jardinagem, 
horta, etc.);
✔ Controlar o estoque de material de consumo e expediente;
✔ Assegurar aos educadores qualidade nos serviços de atendimento, principalmente 
no que se refere à higiene e limpeza; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que exerce.
10.2.12.1. VICE-DIRETOR ESCOLAR NÍVEL IV
Atribuições:
✔ Planejar, organizar, coordenar, orientar, acompanhar, avaliar, apoiar as atividades 
desenvolvidas na escola em se tratando de educação, esporte, cultura e lazer;
✔ Fazer com que todos os membros da escola conheçam o Regimento Escolar, 
mantendo a ordem e disciplina da escola;
✔ Participar da elaboração do currículo pleno da escola;
✔ Planejar e realizar reuniões periódicas com a comunidade escolar (administrativo￾pedagógico);
✔ Planejar e acompanhar a organização das classes no início do ano letivo;
✔ Interpretar leis e regulamentos oficiais recebidos, repassando aos professores 
quando se fizer necessário;
✔ Repassar aos professores o Calendário Escolar e cumprir suas determinações;
✔ Acompanhar, visualizar e manter sempre atualizadas as folhas e livros de ponto dos 
servidores;
✔ Representar a escola em todas as atividades de caráter cívico, cultural e social;
✔ Promover a interação entre os diversos setores do Estabelecimento de Ensino;
✔ Manter correspondência com as autoridades municipais em assuntos referentes à 
escola;
✔ Empenhar-se para manter limpa e conservada a escola (parte física, jardinagem, 
horta, etc.);
✔ Controlar o estoque de material de consumo e expediente;
✔ Assegurar aos educadores qualidade nos serviços de atendimento, principalmente 
no que se refere à higiene e limpeza; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que exerce.
✔ Acompanhar a direção no desenvolvimento de todas as atividades concernentes ao 
cargo;
Assinatura eletrônica - Identificador: c2d2cf5f-a083-483c-af9e-a17c82e5045f - Página 163 / 271
PODER EXECUTIVO
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22
✔ Sugerir instruções normativas de cunho interno que visam à racionalização dos 
trabalhos;
✔ Substituir o diretor em seus impedimentos;
✔ Elaborar, juntamente com o diretor, relatórios sobre o andamento funcional da 
escola; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que exerce.
10.2.13. ASSISTENTE DE SETOR EDUCACIONAL – ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Atribuições:
✔ Dirigir, coordenar, supervisionar e acompanhar, junto às gerências, as atividades 
relacionadas com o processo de ensino-aprendizagem, visando sempre à qualidade de 
ensino;
✔ Atuar nas rotinas da Secretaria Municipal de Educação;
✔ Assistir e subsidiar os trabalhos junto à equipe pedagógica da Secretaria Municipal 
de Educação, assim como planejar, organizar, coordenar, orientar, acompanhar, avaliar e 
apoiar as atividades desenvolvidas pelas Gerências junto às escolas da rede municipal;
✔ Planejar, coordenar e realizar reuniões periódicas com as gerências do 
departamento pedagógico, bem como com os diretores e vice-diretores das escolas 
municipais a fim de avaliar, discutir o processo de ensino e o gerenciamento da Secretaria 
Municipal de Educação;
✔ Garantir padrão mínimo de qualidade às escolas da Rede Municipal de Ensino por 
meio de visitas e assistência aos gestores e professores;
✔ Atualizar junto às Gerências de Educação a Proposta Curricular para o município 
com base nos Parâmetros Curriculares e demais normativas expedidas pelo Ministério da 
Educação;
✔ Assegurar o cumprimento da Legislação Educacional, estabelecer diretrizes e 
normas referentes à criação e funcionamento de escolas do Sistema Educacional do 
Município;
✔ Avaliar, em parceria com as gerências, a aprendizagem escolar dos alunos por meio 
da análise dos diagnósticos enviados à SEMED pelas escolas; 
✔ Coordenar estudos e pesquisas junto à equipe pedagógica no que se refere a 
metodologias e práticas de ensino que auxiliem gestores e docentes no trabalho 
pedagógico, visando à elevação do IDEB das escolas da rede municipal;
✔ Promover ações e projetos que visem apoiar as atividades de aperfeiçoamento de 
gestores, professores e pessoal técnico e de apoio das escolas da rede municipal de ensino;
✔ Proceder ao levantamento das necessidades dos professores no que diz respeito ao 
trabalho com as dificuldades dos alunos, a fim de elaborar propostas de reforço escolar que 
visem à recuperação desses alunos e, consequentemente, à melhoria da qualidade de 
ensino;
✔ Acompanhar as ações pedagógicas dos docentes, por meio de visitas às escolas 
junto com a equipe pedagógica, com o objetivo de garantir a qualidade do ensino por meio 
de sistemática de avaliação de trabalhos desenvolvidos nas escolas da rede municipal de 
ensino;
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✔ Programar ações que viabilizem a formação continuada dos professores por meio 
de programas do Governo Federal (Pró-Letramento, Gestar), bem como por meio de 
Jornadas Pedagógicas, Conferências, Fóruns e Seminários;
✔ Promover e auxiliar o atendimento aos pais que procuram informações sobre vagas 
nas escolas da rede municipal; e
✔ Desenvolver outras atividades pedagógicas que lhes sejam atribuídas pelo Chefe do 
Poder Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que coadunem com o cargo que 
exercem.
10.2.13.1 - DIRETOR DE DIVISÃO I – INSPEÇÃO ESCOLAR
Atribuições:
✔ Organizar, coordenar, orientar e acompanhar o serviço de Escrituração Escolar da 
Rede Municipal de Ensino;
✔ Garantir a integração do Sistema Municipal de Educação, primando pelo 
cumprimento das normas legais e das determinações dos órgãos superiores;
✔ Manter os estabelecimentos de ensino informados das diretrizes e determinações 
superiores;
✔ Orientar os estabelecimentos acerca da escrituração necessária à regularidade da 
vida escolar do aluno;
✔ Orientar as atividades referentes a matrículas, transferências, expedição de 
certificados, diplomas e outras afins;
✔ Examinar e visar documentos a serem expedidos (transferências) de todas as 
escolas da Rede Municipal;
✔ Encaminhar correspondências aos setores competentes para informar ou solicitar 
informações pertinentes ao setor;
✔ Acompanhar os trabalhos relativos à Escrituração Escolar, bem como dinamizar os 
processos de legislação das escolas municipais;
✔ Elaborar processo de Autorização de Funcionamento e/ou Reconhecimento das 
escolas da Rede Municipal, bem como acompanhar os processos no Conselho Estadual de 
Educação, até o final da tramitação deles;
✔ Verificar e encaminhar as Atas de Resultados das escolas da Rede Municipal ao 
Departamento de Inspeção Escolar/Porto Velho;
✔ Participar juntamente com o Setor Pedagógico/SEMED das avaliações a serem 
aplicadas nas escolas devidamente credenciadas, referentes à Classificação e 
Reclassificação de Alunos; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que exerce.
10.2.13.1. - DIRETOR DE DIVISÃO II – SUPERVISÃO ESCOLAR
Atribuições:
✔ Contribuir para o acesso e permanência do aluno na Unidade Educativa, intervindo 
com sua especificidade de mediador da ação docente no currículo, mobilizando os 
professores para a qualificação do processo ensino-aprendizagem, por meio da 
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composição, caracterização e acompanhamento das turmas, do horário escolar, das listas 
de materiais e de outras questões curriculares;
✔ Participar da articulação, elaboração e reelaboração de dados da comunidade 
escolar como suporte necessário ao dinamismo do Projeto Político Pedagógico;
✔ Participar junto à comunidade escolar na criação, organização e funcionamento das 
instâncias colegiadas, tais como: Conselho de Escolar, A.P.P. e outros, incentivando a 
participação e democratização das decisões e das relações na Unidade Escolar;
✔ Participar junto com a comunidade escolar no processo de elaboração, atualização 
do Regimento Escolar e utilização como instrumento de suporte pedagógico;
✔ Participar do processo de escolha de Representantes de Turmas (aluno, professor) 
com vistas ao redimensionamento do processo ensino-aprendizagem;
✔ Participar da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação de projetos, 
planos, programas e outros, objetivando o atendimento e acompanhamento do aluno, no 
que se refere ao processo ensino-aprendizagem;
✔ Participar de cursos, seminários, encontros e outros, buscando a fundamentação, 
atualização e redimensionamento da ação específica do Supervisor Escolar;
✔ Coordenar o processo de articulação de discussões e de aplicabilidade do currículo 
junto com à comunidade educativa, sendo mediador da ação docente, considerando a 
realidade do aluno como foco permanente de reflexão do cotidiano educativo;
✔ Elaborar anualmente relatório das ações realizadas na Unidade Educativa;
✔ Participar, junto com os professores, da sistematização e divulgação de informações 
sobre o aluno para conhecimento dos pais e, em conjunto, discutir os possíveis 
encaminhamentos;
✔ Coordenar a análise qualitativa e quantitativa do rendimento escolar, junto com o 
professor e demais especialistas, visando reduzir os índices de evasão e repetência, 
qualificando o processo ensino-aprendizagem;
✔ Visar o redimensionamento da ação pedagógica, coordenando junto aos demais 
especialistas e professores o processo de identificação e análise das causas, acompanhando 
os alunos que apresentam dificuldades na aprendizagem;
✔ Coordenar o processo de articulação das discussões do currículo com a comunidade 
educativa, sendo o mediador da ação docente, considerando a realidade do aluno como 
foco permanente de reflexão redirecionador do currículo;
✔ Subsidiar o professor no planejamento da ação pedagógica, para o alcance da 
articulação vertical e horizontal dos conteúdos, metodologia e avaliação, redimensionando, 
quando necessário, o processo ensino-aprendizagem;
✔ Realizar e/ou promover pesquisas e estudos, emitindo pareceres e informações 
técnicas na área de supervisão escolar; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que exerce.
10.2.14. GERENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Atribuições:
✔ Prestar assistência técnica-pedagógica aos supervisores e professores, visando 
assegurar a eficiência do desempenho deles para a melhoria do padrão do ensino na 
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Educação Infantil, bem como propor e coordenar as atividades de aperfeiçoamento dos 
professores;
✔ Contribuir para a garantia do desenvolvimento e da qualidade do ensino na 
Educação Infantil;
✔ Acompanhar o desenvolvimento do projeto Biblioteca Itinerante, bem como dar 
suporte para que esse alcance os fins para os quais foi proposto de acordo com projetos 
pré-estabelecidos;
✔ Fornecer subsídios às escolas de Educação Infantil para o desempenho dos projetos 
em que a arte e a leitura estejam inclusas;
✔ Participar da elaboração e execução dos projetos propostos pela Secretaria 
Municipal de Educação e buscar parcerias para o sucesso do trabalho destas;
✔ Implantar Educação Infantil nas escolas da área rural onde ainda não houve a oferta 
desta, dando a elas o suporte necessário para que alcancem níveis satisfatórios no que se 
refere a essa modalidade, trabalhando de forma dinâmica e proporcionando igualdade de 
condições com as escolas da rede urbana;
✔ Visitar as escolas com o intuito de acompanhar o trabalho desenvolvido nelas, 
assessorando sempre que solicitado, promovendo e facilitando a elaboração e a execução 
de projetos que visem à integração e à melhoria da qualidade do ensino na Educação 
Infantil;
✔ Fazer visitas orientadas e destinadas ao público da Educação Infantil, que poderão 
ocorrer perante agendamento da escola;
✔ Participar da elaboração do sistema de avaliação na Educação Infantil, priorizando 
o desenvolvimento cognitivo, social, afetivo, psicomotor, linguístico e lógico dos alunos;
✔ Acompanhar a distribuição do livro didático para alunos e professores;
✔ Elaborar relatórios de visitas e fichas para acompanhamento das atividades 
desenvolvidas pelas escolas de Educação Infantil;
✔ Incentivar e acompanhar os grupos de estudos relacionados a Educação Infantil;
✔ Acompanhar e participar da formação continuada dos professores e equipe 
pedagógica nas escolas proposta pela Secretaria Municipal de Educação/SEMED;
✔ Promover e incentivar o PRÓ-LETRAMENTO ou similar aos professores e equipe 
gestora;
✔ Fornecer material de apoio pedagógico relacionado à Educação Infantil sempre que 
for solicitado ou ainda quando julgar necessária a intervenção;
✔ Participar de eventos nas escolas de Educação Infantil, como reunião de pais, 
administrativas e pedagógicas, sempre que solicitado pela escola ou solicitado pela 
Secretaria Municipal de Educação;
✔ Inspecionar as condições físicas e pedagógicas das escolas de Educação Infantil, bem 
como o patrimônio delas;
✔ Acompanhar o rendimento escolar dos alunos, pesquisando as causas do 
aproveitamento insuficiente dos alunos, estudando as medidas de ordem pedagógica que 
devem ser adotadas para o melhor desenvolvimento do educando;
✔ Analisar sistematicamente junto com os supervisores, orientadores e professores a 
adequação e unificação do currículo da Educação Infantil na rede municipal de ensino;
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✔ Emitir pareceres sobre matérias concernentes à coordenação pedagógica da 
Educação Infantil, assessorando o diretor, vice-diretor, supervisor e orientador na avaliação 
do trabalho desenvolvido por todos os participantes do processo educativo;
✔ Auxiliar, acompanhar e participar dos trabalhos relacionados à formatura dos 
alunos matriculados na pré-escola da rede municipal de ensino ou conveniadas;
✔ Acompanhar e sugerir modelos de convites, vestes, certificados, temas de 
decorações, bem como acompanhar todas as atividades concernentes aos eventos;
✔ Auxiliar os pais ou responsáveis que venham à Secretaria Municipal de Educação em 
busca de vaga nas escolas de Educação Infantil;
✔ Acompanhar o número de vagas junto às escolas de Educação Infantil;
✔ Analisar, acompanhar e distribuir para as escolas de Educação Infantil os materiais 
que chegam do MEC e/ou FNDE; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que exerce.
10.2.14.1. DIRETOR DE DIVISÃO I – EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO ESPECIAL
Atribuições:
✔ Planejar, organizar, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar as ações referentes 
à Educação Infantil e Especial;
✔ Subsidiar teórica e tecnicamente as escolas municipais de modo a implementar as 
diretrizes propostas na legislação vigente;
✔ Implantar a cultura de avaliação do desempenho dos alunos da Rede Municipal de 
Ensino, objetivando direcionar as atividades pedagógicas desenvolvidas, bem como 
subsidiar a capacitação dos professores;
✔ Definir as competências propostas nos Parâmetros Curriculares Nacionais 
(cognitivas, procedimentos e avaliativas) nas diversas áreas do conhecimento;
✔ Estabelecer a partir das competências definidas, os conteúdos curriculares para 
todas as áreas do conhecimento da Educação Infantil e Educação Especial;
✔ Coordenar a produção, reprodução e divulgação do material didático-pedagógico 
do professor e aluno nas escolas;
✔ Capacitar os profissionais que atuam em Educação Infantil e Especial em 
consonância com os Parâmetros Curriculares, estendendo aos demais educadores da 
escola;
✔ Expandir e qualificar o atendimento aos alunos portadores de necessidades 
educativas especiais;
✔ Adquirir e distribuir material didático-pedagógico para os serviços de educação 
especial, bem como conservar os equipamentos existentes; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que exerce.
10.3. GERENTE DE MANUTENÇÃO
Atribuições:
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✔ Prestar assistência técnica, garantindo manutenção corretiva de eventuais 
anomalias e defeitos na Secretaria Municipal de Educação e escolas da rede municipal de 
ensino da área urbana e rural;
✔ Supervisionar e fiscalizar periodicamente as escolas municipais, detectando 
problemas de ordem de construção civil em suas diversas divisões, tais como alvenaria, 
carpintaria e limpeza em geral;
✔ Acompanhar, fiscalizar e supervisionar a Equipe de Manutenção da SEMED na 
execução de pequenas reformas e ampliações nas escolas urbanas e rurais da rede 
municipal;
✔ Acompanhar, fiscalizar e supervisionar a Equipe de Manutenção da SEMED nos 
serviços como pintura, parte elétrica e hidráulica e outros serviços solicitados pelas escolas 
urbanas e rurais da rede municipal;
✔ Executar outras tarefas, tais como: conservação, limpeza geral de toda área da parte 
interna e externa da escola; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que exerce.
10.4. GERENTE DE COMUNICAÇÃO
Atribuições:
✔ Redigir, condensar, titular, interpretar, corrigir ou coordenar as matérias 
jornalísticas a serem divulgadas;
✔ Acompanhar eventos de interesse público relativos à Secretaria Municipal de 
Educação e à Administração Municipal e sobre eles preparar matéria jornalística para 
divulgação;
✔ Fazer entrevistas ou reportagens, escritas ou faladas;
✔ Redigir matéria jornalística sobre a organização, o funcionamento, os programas e 
realizações da Secretaria Municipal de Educação para informação ao público;
✔ Organizar entrevistas de autoridades da SEMED com os meios de comunicação;
✔ Interagir com jornalistas e veículos de comunicação, buscando ou prestando 
informações;
✔ Preparar pautas para rádio, jornal, televisão e outros veículos de comunicação;
✔ Selecionar, revisar, preparar e distribuir matérias para publicações diversas;
✔ Organizar e conservar arquivos jornalísticos e pesquisar os respectivos dados para 
elaboração de notícias;
✔ Manter atualizado o arquivo de matéria jornalística de interesse da Secretaria 
Municipal de Educação;
✔ Propor e desenvolver outras atividades que visem o aperfeiçoamento de sua 
atuação profissional; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que exerce.
10.5. DIRETOR DA DIVISÃO DE POLÍTICA E PROGRAMAS EDUCACIONAIS
Atribuições:
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✔ Coordenar, dirigir, apoiar e incentivar, junto à equipe pedagógica da Secretaria 
Municipal de Educação, as políticas e programas educacionais;
✔ Propor, junto ao Secretário Municipal de Educação, programas de incentivo à 
formação de docentes que visem à formação continuada e a melhoria da qualidade de 
ensino;
✔ Promover, junto à equipe pedagógica, ações e projetos que objetivem o 
aperfeiçoamento de gestores, professores, pessoal técnico e de apoio das escolas da rede 
municipal de ensino;
✔ Captar recursos para a realização de atividades e programas educacionais que visem 
à integração dos alunos da rede municipal, bem como o aumento do IDEB e a melhoria da 
qualidade de ensino;
✔ Desenvolver e apoiar programas que incentivem a leitura e o desenvolvimento da 
cultura nas escolas da rede municipal de ensino;
✔ Prestar auxílio junto, ao diretor de Políticas e Programas Educacionais no que diz 
respeito ao cumprimento da Legislação Educacional, estabelecer diretrizes e normas 
referentes à criação e funcionamento de escolas do Sistema Educacional do Município; e
✔ Desempenhar outras atividades correlatas ao cargo e que lhe sejam atribuídas pelo 
Chefe do Poder Executivo ou Secretário Municipal de Educação.
10.5.1 DIRETOR DE DIVISÃO I – MERENDA
Atribuições:
✔ Planejar, organizar, orientar, dirigir e controlar a preparação e distribuição da 
merenda escolar nas escolas do município;
✔ Realizar a programação alimentar, verificando estoque e necessidades das escolas;
✔ Fazer plano de distribuição de merenda de acordo com o número de alunos e per 
capita estabelecida;
✔ Conferir rigorosamente todos os alimentos recebidos conforme guia de reserva ou 
nota fiscal;
✔ Controlar o estoque de entrada e saída de materiais de consumo;
✔ Realizar pesquisas objetivando a orientação de técnicas de nutrição as escolas da 
Rede Municipal;
✔ Controlar a conservação dos alimentos;
✔ Elaborar relatórios ao chefe imediato sob as atividades desenvolvidas;
✔ Prestar contas de convênios;
✔ Coordenar e acompanhar o programa de merenda escolar, seu abastecimento e 
manutenção; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que exerce.
10.6. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Atribuições:
✔ Impulsionar os trabalhos do Departamento, promovendo reuniões com os 
servidores responsáveis pela elaboração das escalas de vigias, livros e folhas-ponto sempre 
que necessário, para o bom andamento dos trabalhos;
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✔ Manter o registro das atividades do departamento no sentido de fornecer 
elementos necessários à elaboração de relatórios;
✔ Elaborar e expedir memorandos, relatórios e ofícios de assuntos ligados ao 
Departamento de Recursos Humanos ou solicitados pelo Secretário Municipal de Educação;
✔ Acompanhar, orientar e supervisionar o controle da situação de férias dos 
servidores municipais lotados na Secretaria Municipal de Educação e Unidades Escolares;
✔ Supervisionar os trabalhos administrativos desenvolvidos pelas Unidades Escolares, 
orientando no que couber para que elas cumpram em dia o que lhes são solicitadas;
✔ Supervisionar o controle de frequência através da folha ponto dos servidores 
lotados na Secretaria Municipal de Educação;
✔ Sugerir e elaborar medidas que racionalizam o sistema de pessoal no que concerne 
a admissão, licenciamento, transferência, remoção, férias, demissão, penalidades e outros;
✔ Supervisionar e controlar as informações encaminhadas para elaboração de folha 
de pagamento referente ao quadro de pessoal lotado na Secretaria Municipal de Educação 
e Unidades Escolares;
✔ Controlar e coordenar a frequências (folhas de ponto das unidades escolares, 
inclusive horas-extras);
✔ Elaborar informações sobre a composição de quadros de pessoal para subsidiar as 
gerências;
✔ Orientar os servidores municipais em tudo que disser respeito à sua vida funcional;
✔ Acompanhar o Secretário Municipal de Educação ou Secretário Adjunto quando da 
realização de reuniões;
✔ Participar sempre que solicitado de reuniões nas Unidades Escolares; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo e Secretário Municipal de Educação que se coadunem com o cargo que exerce.
10.6.1. GERENTE I – RECURSOS HUMANOS
Atribuições:
✔ Coordenar as atividades concernentes à vida funcional dos servidores;
✔ Elaborar e controlar escala de férias dos servidores subordinados a SEMED;
✔ Supervisionar e controlar as informações encaminhadas para elaboração de folha 
de pagamento referente ao quadro de pessoal lotado na SEMED e Unidades Escolares;
✔ Controlar e coordenar a frequência (folhas de ponto das unidades escolares, 
inclusive horas-extras);
✔ Orientar os servidores da SEMED em tudo que disser respeito à sua vida funcional;
✔ Manter atualizados o controle de lotação dos servidores;
✔ Manter atualizadas as informações referentes à licença gestação, licença prêmio, 
férias, afastamentos, gratificações e outros;
✔ Elaborar e controlar escala de vigias da Secretaria Municipal de Educação;
✔ Conferir e controlar escala de vigias das Unidades Escolares;
✔ Elaborar e conferir mensalmente memorando para o pagamento de horas-extras 
para ser encaminhado a Folha de Pagamento/SEMAD;
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✔ Elaborar informações sobre a composição de quadro de pessoal para subsidiar as 
gerências;
✔ Orientar, receber e conferir as folhas de frequência da Secretaria Municipal de 
Educação e Unidades de Ensino, para efeito de pagamento;
✔ Receber, analisar, acompanhar e pesquisar os processos de pós-graduação, 
mestrado e doutorado dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação e 
Unidades Escolares; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que exerce.
10.6.1.1. DIRETOR DE DIVISÃO I – RECURSOS HUMANOS
Atribuições:
✔ Dar suporte às atividades desenvolvidas pelo Diretor de Departamento de Pessoal 
e Gerente;
✔ Manter a ordem e o controle de correspondência, documentos e processos que 
interessam às atividades da Secretaria;
✔ Orientar o setor de recepção quanto ao controle de entradas e saídas de processos 
na Secretaria;
✔ Elaborar e emitir ofícios, memorandos e relatórios solicitados pelo Secretário 
Municipal de Educação, Secretário Adjunto e Diretor de Departamento;
✔ Orientar, receber e conferir as folhas de frequência da Secretaria Municipal de 
Educação e Unidades de Escolares, para efeito de pagamento;
✔ Manter atualizado o controle de lotação dos servidores lotados na Secretaria 
Municipal de Educação;
✔ Receber, conferir, lançar e despachar os processos referentes a licença: médica, 
maternidade, prêmio e outros;
✔ Orientar os servidores da SEMED em tudo que disser respeito à sua vida funcional; 
e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que exerce.
10.6.1.2. DIRETOR DE DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
Atribuições:
✔ Orientar os servidores da SEMED em tudo que disser respeito à sua vida funcional;
✔ Manter atualizadas as informações referentes à licença gestação, licença prêmio, 
férias, afastamentos, gratificações e outros;
✔ Manter atualizado o arquivo de leis, decretos, portarias e demais atos 
administrativos pertinentes a Secretaria Municipal de Educação;
✔ Manter atualizado o arquivo dos documentos, tais como: memorandos, ofícios, 
escalas e outros;
✔ Orientar, receber e conferir as folhas de frequência da Secretaria Municipal de 
Educação e Unidades de Escolares, para efeito de pagamento;
✔ Auxiliar na elaboração e conferência do memorando de pagamento de horas-extras 
para ser encaminhada a Folha de Pagamento/SEMAD; e
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✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que exerce.
10.7. DIRETOR DE DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DE PATRIMÔNIO
Atribuições:
✔ Controlar e fiscalizar a transferência do mobiliário entre a Secretaria Municipal de 
Educação e Unidades Escolares da área urbana e rural;
✔ Promover levantamento do mobiliário pertencente a Secretaria Municipal de 
Educação e Unidades Escolares;
✔ Providenciar junto a Secretaria Municipal de Administração/Patrimônio que os 
termos de responsabilidade sejam atualizados toda vez que houver mudança da Direção 
das Escolas Municipais (responsáveis pela guarda dos bens);
✔ Acompanhar junto a Secretaria Municipal de Administração a documentação dos 
veículos pertencentes a Secretaria Municipal de Educação, bem como manter atualizado o 
devido emplacamento e numeração para encaminhamento dos mesmos devidamente 
legalizado;
✔ Manter o Secretário Municipal de Educação e Secretário Adjunto informado quanto 
às faltas e deficiências que forem cometidas pelos prestadores e fornecedores de serviços, 
inclusive quanto à qualidade; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que exerce.
10.7.1.DIRETOR DE DIVISÃO I – ALMOXARIFADO
Atribuições:
✔ Elaborar e manter atualizado o registro geral do material pertencente à SEMED;
✔ Controlar de entrada e saída de materiais em geral referente à SEMED, visando a 
boa conservação do material permanente, bem como prazo de validade de produtos 
perecíveis;
✔ Controlar o estoque de material através de relatórios, encaminhando-os ao superior 
imediato;
✔ Fornecer ao superior imediato uma relação de materiais de uso, bem como o 
necessário à reposição de estoque, para o devido conhecimento e providências;
✔ Elaborar em conjunto com os demais setores da SEMED a previsão de consumo 
mensal, trimestral, semestral ou anual dos materiais de consumo e expediente; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que exerce.
10.8. DIRETOR DE DEPARTAMENTO NTM – INFORMÁTICA E CAPACITAÇÃO DAS 
ESCOLAS
Atribuições:
✔ Coordenar, executar e implementar a política de implantação das Tecnologias de 
Informação e Comunicação – TIC – no sistema municipal de educação;
✔ Planejar, coordenar e avaliar a utilização das TIC nos processos de ensino e 
aprendizagem nas escolas municipais;
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✔ Projetar, implantar e coordenar, juntamente com parcerias, a instalação e 
manutenção de núcleos e laboratórios de informática na rede municipal de ensino;
✔ Desenvolver ações de sensibilização da comunidade escolar, tais como: palestras, 
visitas, seminários, instrumentos de consulta, para a inclusão da comunidade no programa 
de informática educacional;
✔ Planejar e promover a formação dos profissionais da educação municipal em 
tecnologias educacionais, em parceria com outras instituições públicas;
✔ Proporcionar, em parceria com outras instituições, estudos e pesquisas 
relacionadas ao uso das novas tecnologias nos processos de ensino e aprendizagem, 
disseminação dos resultados junto ao sistema de ensino municipal, além da produção e 
avaliação de softwares educativos;
✔ Integrar escolas, utilizando instrumentos tecnológicos e encontros periódicos;
✔ Assessorar o planejamento técnico-pedagógico das escolas, visando a alcançar os 
objetivos educacionais;
✔ Atuar como pólos de irradiação da cultura da informação e comunicação, através 
de publicações, softwares, comunicações interescolares e outros meios;
✔ Proceder, de forma sistemática, a avaliação educacional, enfocando a avaliação da 
integração da tecnologia da comunicação e informação e da tecnologia da imagem nos 
processos de ensino e aprendizagem;
✔ Atuar como centros de demonstração e experimentação em tecnologias da 
comunicação e informação;
✔ Possibilitar a integração das diversas tecnologias educacionais;
✔ Incentivar e orientar o desenvolvimento de trabalhos e pesquisas que busquem a 
criação de novas formas de uso das mídias como recursos pedagógicos auxiliares nos 
processos de ensino e aprendizagem;
✔ Promover a realização de cursos especializados para as equipes de suporte técnico;
✔ Implantar um sistema de atendimento contínuo e permanente, voltado para a 
resolução de problemas técnicos, decorrentes do uso das mídias nas escolas;
✔ Zelar pelo bom uso dos equipamentos tecnológicos disponíveis no âmbito da 
Secretaria Municipal de Educação;
✔ Coordenar e implantar programas federais e/ou estaduais na área de tecnologia 
educacional;
✔ Contribuir para a manutenção de sistemas de informação existentes no sistema 
municipal de educação;
✔ Coordenar equipe técnica para prover manutenção dos equipamentos; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que exerce.
10.9. DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE INSPEÇÃO DE NORMAS ESCOLARES
Atribuições:
✔ Coordenar a distribuição das atividades desenvolvidas no Departamento e zelar 
pelo seu bom andamento;
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✔ Colaborar com as atividades de inspeção escolar realizadas pela Secretaria 
Municipal de Educação junto às escolas da Rede Municipal de Ensino da área urbana e rural;
✔ Assistir a Secretaria Municipal de Educação e as escolas da Rede Municipal de Ensino 
relativo ao cumprimento da legislação de ensino vigente;
✔ Cooperar com a Secretaria Municipal de Educação e com as escolas da Rede 
Municipal de Ensino na execução do Censo Escolar, especificamente quanto à gestão do 
acesso e treinamento dos operadores do sistema “Educacenso”, bem como no 
estabelecimento e cumprimento dos prazos para a inserção dos dados, dentro do que 
estabelece o INEP;
✔ Expedir documentação escolar de alunos das escolas municipais paralisadas e 
extintas;
✔ Conferir e autenticar, com sua assinatura, os históricos escolares emitidos pelas 
escolas da Rede Municipal de Ensino; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que exerce.
10.9.1.GERENTE I – CONTROLE DA QUALIDADE DE ENSINO
Atribuições:
✔ Assegurar o alcance dos marcos de aprendizagem, definidos por ciclo e anos, 
mediante acompanhamento do progresso dos alunos identificando as necessidades de 
adoção de medidas de intervenção para sanar as dificuldades evidenciadas;
✔ Coordenar, dirigir, apoiar, implementar e gerenciar as políticas e programas que 
contribuam para o aumento da qualidade de ensino nas escolas da rede municipal;
✔ Promover, junto ao Secretário Municipal de Educação, bem como as demais 
gerências, mecanismos que assegurem aos alunos da rede municipal, o padrão mínimo de 
qualidade de ensino;
✔ Acompanhar a execução dos projetos desenvolvidos pela Secretaria Municipal de 
Educação, em parceria com o MEC e /ou outras instituições adequando-os à realidade das 
escolas municipais;
✔ Acompanhar, por meio de visitas, as ações pedagógicas dos docentes nas escolas, 
junto à equipe pedagógica;
✔ Incentivar a utilização de recursos tecnológicos e materiais interativos que 
objetivem o enriquecimento da proposta pedagógica da escola;
✔ Acompanhar a frequência e avaliação contínua do rendimento dos alunos por meio 
de relatórios enviados à SEMED, analisando, comparando, socializando dados e adotando 
medidas para elevar a qualidade de ensino;
✔ Acompanhar e analisar os resultados do desempenho dos alunos obtidos na 
Provinha Brasil e Prova Brasil;
✔ Acompanhar a frequência dos docentes das escolas da rede municipal nas 
formações continuadas oferecidas pela Secretaria Municipal de Educação;
✔ Coordenar, junto à Gerência de Formação Continuada, estudos e pesquisas no que 
se refere à metodologias e práticas de ensino que auxiliem o trabalho pedagógico de 
docentes e gestores, visando a elevação do IDEB das escolas da rede municipal;
Assinatura eletrônica - Identificador: c2d2cf5f-a083-483c-af9e-a17c82e5045f - Página 175 / 271
PODER EXECUTIVO
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✔ Identificar as ameaças e as fraquezas das unidades escolares, a partir da sua análise 
situacional, adotando medidas de intervenção para superar as dificuldades e garantir a 
qualidade de ensino;
✔ Elaborar relatórios com dados estatísticos que possibilitem a avaliação da qualidade 
de ensino oferecida aos alunos das escolas da rede municipal; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que exerce.
10.9.1. DIRETOR DE DIVISÃO DE CONTROLE DA QUALIDADE DE ENSINO
Atribuições:
✔ Coordenar, dirigir, apoiar, incentivar e supervisionar as políticas e programas que 
visem o aumento da qualidade de ensino na rede municipal;
✔ Garantir juntamente com o Secretário Municipal de Educação, mecanismos que 
promovam e assegurem o padrão mínimo de qualidade oferecido aos alunos, pelas escolas 
da Rede Municipal de Ensino;
✔ Acompanhar as ações pedagógicas dos docentes, por meio de visitas às escolas 
junto com a equipe pedagógica, com o objetivo de garantir a qualidade do ensino através 
de sistemática de avaliação de trabalhos desenvolvidos nas escolas da rede municipal de 
ensino;
✔ Acompanhar e analisar os resultados do desempenho dos alunos obtidos na 
Provinha Brasil e Prova Brasil;
✔ Elaborar gráficos de estatísticas com base nos relatórios de notas bimestrais 
enviados à Secretaria Municipal de Educação a fim de avaliar o desempenho dos alunos, 
bem como dos docentes das escolas da rede municipal;
✔ Avaliar os Projetos Políticos Pedagógicos das unidades escolares, principalmente no 
que diz respeito aos métodos de avaliação e controle da qualidade de ensino;
✔ Proceder o levantamento das necessidades dos professores no que diz respeito ao 
trabalho com as dificuldades dos alunos, a fim de elaborar propostas de reforço escolar que 
visem a recuperação desses alunos e consequentemente a melhoria da qualidade de 
ensino;
✔ Coordenar estudos e pesquisas junto à equipe pedagógica no que se refere a 
metodologias e práticas de ensino que auxiliem gestores e docentes no trabalho 
pedagógico, visando à elevação do IDEB das escolas da rede municipal;
✔ Elaborar relatórios com dados estatísticos que possibilitem a avaliação da qualidade 
de ensino oferecida aos alunos nas escolas da rede municipal; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que exerce.
10.10. DIRETOR DE DIVISÃO DE PROJETOS EXTRACURRICULARES
Atribuições:
✔ Assessorar o Secretário Municipal de Educação na elaboração e execução de 
projetos educacionais extracurriculares relacionados à arte, cultura, esporte, ciência e 
tecnologia nas escolas municipais;
Assinatura eletrônica - Identificador: c2d2cf5f-a083-483c-af9e-a17c82e5045f - Página 176 / 271
PODER EXECUTIVO
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✔ Planejar, organizar, desenvolver, coordenar e controlar técnicas capazes de 
promover o desempenho dos alunos, aproximando-os de expressões artísticas e culturais, 
tais como a dança, fotografia, pintura, música, teatro, cinema, literatura e artesanato;
✔ Criar, organizar, coordenar e promover atividades que incentivem os alunos à 
prática do desporto, como a capoeira, xadrez, futsal, vôlei, basquete, handebol, atletismo, 
entre outras ações colaboradoras da melhoria da Educação e da formação social dos 
estudantes das escolas municipais;
✔ Promover treinos, oficinas e ensaios das atividades extracurriculares para a 
participação dos estudantes no festival de arte e cultura nos jogos interescolares;
✔ Incentivar, orientar e sugerir temas para concursos das várias expressões artísticas 
e literárias, bem como, organizar e promover festivais artístico-culturais, feiras de ciência 
e tecnologia e eventos esportivos interescolares;
✔ Auxiliar na elaboração e execução de programas de incentivos às diversas atividades 
esportivas dentro das escolas municipais, bem como na promoção de intercâmbios 
desportivo entre a comunidade estudantil da Rede Municipal de Ensino;
✔ Realizar e/ou coordenar palestras sobre arte, cultura e esporte para os alunos das 
escolas da Rede Municipal de Ensino;
✔ Coordenar a criação de coral, grupos musicais e teatrais na Rede Municipal de 
Ensino;
✔ Manter sob sua responsabilidade a guarda dos materiais e equipamentos a serem 
utilizados nos projetos;
✔ Promover apresentações das atividades dos alunos nas escolas para que os pais e 
familiares tomem ciência da participação e desenvolvimentos dos filhos nos projetos 
extracurriculares;
✔ Auxiliar na elaboração de regulamentos de campeonatos, concursos e promoções 
destinados aos alunos das escolas municipais;
✔ Elaborar mensalmente, ou quando solicitado pelo secretário, relatórios sobre o 
andamento das atividades extracurriculares nas escolas municipais, contendo os índices de 
aproveitamento dos alunos participantes dos projetos;
✔ Organizar e coordenar reuniões do Secretário Municipal com servidores 
responsáveis pelos projetos nas escolas, bem como participar de reuniões convocadas pelo 
Secretário;
✔ Despachar com o Secretário Municipal e Chefe do Poder Executivo Municipal 
sempre que necessário; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que exerce.
10.10.1. ASSISTENTE DE PROJETOS EXTRACURRICULARES
Atribuições:
✔ Subsidiar o trabalho da equipe pedagógica, bem como da Gerência de Projetos 
Extracurriculares no que diz respeito a elaboração de projetos e atividades 
extracurriculares que envolvam os alunos, pais, equipe gestora, professores e demais 
funcionários das escolas da rede municipal de ensino;
Assinatura eletrônica - Identificador: c2d2cf5f-a083-483c-af9e-a17c82e5045f - Página 177 / 271
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✔ Propor e coordenar projetos especiais e extracurriculares, integrando as escolas da 
rede municipal de ensino, em parceria com empresas, ONGs, Universidades, agências 
governamentais, com o objetivo de promover o desempenho dos alunos em todas as áreas 
do desenvolvimento;
✔ Supervisionar os projetos desenvolvidos pelo Ministério da Educação (Vivaleitura, 
Olimpíadas de Língua Portuguesa, Olimpíadas de Matemáticas, dentre outras) a fim de 
assegurar a participação dos alunos da rede municipal de ensino;
✔ Captar recursos para a realização de atividades e projetos extracurriculares que 
visem à integração dos alunos da rede municipal de ensino e o desempenho das expressões 
artísticas e culturais;
✔ Promover e apoiar o desenvolvimento de programas e projetos de incentivo à 
leitura nas escolas da rede municipal;
✔ Promover, apoiar e desenvolver programas de incentivo à formação docente e de 
iniciativas extracurriculares como Semana Cultural, Festival de Talentos, Olimpíadas do 
Conhecimento, Festival de Música e Dança, Festival de Teatro e outros;
✔ Promover ações e projetos que visem apoiar as atividades de aperfeiçoamento de 
gestores, professores e pessoal técnico e de apoio das escolas da rede municipal de ensino;
✔ Elaborar e apresentar relatórios sobre o andamento e/ou conclusão dos projetos 
extracurriculares desenvolvidos pelas escolas da rede municipal;
✔ Desempenhar outras atividades correlatas com suas atribuições; e
✔ Desenvolver outras atividades pedagógicas que lhes sejam atribuídas pelo Chefe do 
Poder Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que coadunem com o cargo que 
exercem.
10.11. DIRETOR DE DIVISÃO I – CONVÊNIOS
Atribuições:
✔ Fornecer elementos técnicos para a celebração de convênios orientando, 
acompanhando e fiscalizando a execução deles, bem como os procedimentos à devida 
prestação de contas;
✔ Supervisionar e dar assistência aos programas;
✔ Manter controles necessários à execução orçamentária dos recursos;
✔ Preparar os relatórios de acompanhamento e realização dos convênios; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que exerce.
10.12. GERENTE DO PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL NAS ESCOLAS
Atribuições:
✔ Capacitar e auxiliar os agentes multiplicadores das ações de promoção à saúde nas 
escolas da área urbana e rural da rede municipal de ensino;
✔ Participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das 
doenças bucais;
✔ Ensinar técnicas de higiene bucal e realizar a prevenção das doenças bucais por 
meio da aplicação tópica do flúor;
✔ Supervisionar o trabalho dos auxiliares de saúde bucal nas escolas municipais;
✔ Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de 
produtos e resíduos odontológicos;
Assinatura eletrônica - Identificador: c2d2cf5f-a083-483c-af9e-a17c82e5045f - Página 178 / 271
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✔ Promover campanhas educativas visando a prevenção dos alunos sobre a 
necessidade de se ter uma boca saudável;
✔ Coordenar, supervisionar, confeccionar e distribuir cartazes sobre prevenção das 
doenças bucais nas escolas da rede municipal na área urbana e rural;
✔ Promover palestras sobre temas ligados à saúde da boca; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que exerce.
10.13. ASSESSOR DE EVENTOS I
Atribuições:
✔ Acompanhar o Secretário Municipal de Educação em eventos;
✔ Participar e acompanhar de todos os eventos realizados pela Secretaria Municipal 
de Educação e Unidades Escolares;
✔ Desempenhar outras atividades que lhe são atribuídas pela chefia imediata;
✔ Arquivar e controlar toda correspondência referente ao setor;
✔ Manter atualizado todos os arquivos referentes aos eventos realizados pela 
Secretaria Municipal de Educação e Unidades Escolares; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que exerce.
10.13. 1. ASSESSOR DE EVENTOS II
Atribuições:
✔ Acompanhar o Secretário em todos os eventos e comemorações, quando solicitado;
✔ Arquivar recortes de revistas e jornais com assuntos ligados à cultura e demais 
assuntos da SEMED;
✔ Controlar o estoque de entrada e saída de materiais concernentes à área;
✔ Desempenhar outras atividades que lhe são atribuídas pela chefia imediata; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que exerce.
10.13.2. ASSESSOR DE EVENTOS III
Atribuições:
✔ Acompanhar chefia imediata sempre que solicitado;
✔ Arquivar, controlar toda correspondência referente ao setor; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que exerce.
10.14. COORDENADOR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E PROCESSUAIS
Atribuições:
✔ Dar suporte aos trabalhos desenvolvidos na abertura e análise de processos para 
transferência ou regularização de imóveis urbanos e rurais pertencentes ao município onde 
estão funcionando as escolas da rede municipal de ensino;
Assinatura eletrônica - Identificador: c2d2cf5f-a083-483c-af9e-a17c82e5045f - Página 179 / 271
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✔ Elaborar e expedir laudos de avaliação ITBI, cálculos de ITBI, alienação e outros 
documentos pertinentes a regularização, transferência e escrituração de bens imóveis do 
município onde estão funcionando as escolas da rede municipal de ensino;
✔ Promover com exatidão o atendimento direcionado ao público;
✔ Cumprir os critérios adotados em lei para alienação e ITBI de bens e imóveis;
✔ Desenvolver cláusulas resolutivas das Leis e Decretos de interesse da Secretaria 
Municipal de Educação;
✔ Dar suporte aos funcionários que desempenham os trabalhos ligados diretamente 
ou indiretamente com o público interno e externo;
✔ Fazer cumprir os critérios adotados em Lei para alienação de terras do Município;
✔ Zelar pela conservação e arquivamento de processos de regularização de bens e 
imóveis do Município e manter a atualização dos livros cadastrais;
✔ Fazer relatórios de seus serviços quando solicitado pelo Secretário Municipal de 
Educação;
✔ Registrar o andamento de papéis em conjunto com o protocolo, promovendo sua 
distribuição imediata, mantendo organizados os que se destinam à assinatura do Secretário 
Municipal de Educação;
✔ Despachar com o Secretário Municipal de Educação, Secretário Adjunto e Diretores 
de Departamento sempre que necessário; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que exerce.
10.15. DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE ESCOLAR
Atribuições:
✔ Planejar, controlar e acompanhar as ações do Gerente de Transporte Escolar no 
atendimento de alunos da zona urbana e rural, garantindo acesso aos mesmos;
✔ Fiscalizar e adotar as medidas de segurança relativas aos serviços de transporte 
escolar para garantir o acesso e permanência dos alunos nas escolas;
✔ Assegurar a qualidade dos serviços prestados à comunidade usuária dos serviços de 
transporte escolar;
✔ Desenvolver propostas de educação no trânsito, fiscalização e a utilização do veículo 
de transporte coletivo por parte dos alunos da Rede Pública Municipal e Estadual, evitando 
atos de vandalismo de maneira em geral;
✔ Definir estratégias para conscientizar e disciplinar os alunos que venham atrapalhar 
o motorista e os demais alunos usuários do transporte, tais como: agressões físicas e 
verbais, desrespeito aos demais alunos, atos de vandalismo provocando qualquer tipo de 
dano aos veículos de transporte escolar;
✔ Encaminhar o registro de irregularidades no uso dos veículos pelos alunos aos pais 
e responsáveis para a tomada de medidas de conscientização e reparo dos danos quando 
necessário;
✔ Realizar projetos nas escolas que recebem alunos usuários de transporte escolar 
quanto à preservação do veículo como patrimônio público de uso coletivo; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que exerce.
Assinatura eletrônica - Identificador: c2d2cf5f-a083-483c-af9e-a17c82e5045f - Página 180 / 271
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10.15.1. GERENTE I - TRANSPORTE ESCOLAR
Atribuições:
✔ Colaborar com a Diretor de Departamento do transporte escolar na fiscalização de 
ações diárias de atendimento e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de 
transporte escolar para garantir o acesso e permanência dos alunos;
✔ Desenvolver propostas de educação no trânsito, fiscalização e utilização do veículo 
de transporte escolar coletivo por parte dos beneficiários, evitando atos de vandalismo ou 
estragos de maneira geral;
✔ Encaminhar sob a orientação do Diretor de Departamento de Transporte Escolar o 
registro e irregularidade no uso dos veículos pelos usuários aos pais e responsáveis para a 
tomada de medidas de conscientização dos danos quando necessário;
✔ Realizar projetos nas escolas que recebem usuários de transportes escolares quanto 
a preservação do veículo de transporte como patrimônio público de uso coletivo; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que exerce.
10.15.2. DIRETOR DE DIVISÃO II – TRANSPORTES
Atribuições:
✔ Planejar, controlar e acompanhar as ações referentes ao transporte para o 
atendimento de alunos na zona urbana e rural, garantindo acesso aqueles que 
necessitarem;
✔ Fiscalizar e adotar as medidas de segurança relativas aos serviços de transporte;
✔ Fiscalizar no que se refere ao atendimento e qualidade de serviço, conservação e 
limpeza; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que exerce.
10.16. ASSESSOR ESPECIAL I
Atribuições:
✔ Receber, controlar e encaminhar as correspondências e/ou documentos recebidos 
e expedidos pelo Secretário;
✔ Elaborar a pauta de reuniões e compromissos do Secretário;
✔ Manter a ordem e o controle de documentos para o bom andamento deles na 
SEMED;
✔ Manter estreito relacionamento com toda a equipe da SEMED;
✔ Acompanhar o Secretário, se convocado, quando da realização de reuniões; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que exerce.
10.17. ASSESSOR ESPECIAL II
Atribuições:
✔ Elaborar a pauta de reuniões do Secretário Adjunto;
Assinatura eletrônica - Identificador: c2d2cf5f-a083-483c-af9e-a17c82e5045f - Página 181 / 271
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
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40
✔ Emitir informações ou despachos sobre assuntos de sua competência ou que lhe 
sejam delegados pela chefia imediata;
✔ Anotar ditados de cartas, relatórios e outros tipos de documentos que lhe sejam 
solicitados pela chefia imediata;
✔ Assessorar tecnicamente a sua chefia imediata;
✔ Desempenhar outras atividades que lhe são atribuídas pela chefia imediata; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que exerce.
10.18. ASSESSOR ESPECIAL III
Atribuições:
✔ Manter estreito relacionamento com os outros assessores;
✔ Elaborar relatórios sempre que solicitados;
✔ Organizar e manter o arquivo do Secretário;
✔ Despachar com o Secretário sempre que necessário;
✔ Desempenhar outras atividades que lhe são atribuídas pela chefia imediata; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que exerce.
10.19. ASSESSOR ESPECIAL IV
Atribuições:
✔ Emitir informações ou despachos em assuntos de sua competência ou que lhe sejam 
delegados pelo Secretário;
✔ Sugerir instruções normativas de cunho interno que visam racionalização dos 
trabalhos;
✔ Desempenhar outras atividades que lhe são atribuídas pela chefia imediata; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que exerce.
10.20. ASSESSOR ESPECIAL V
Atribuições:
✔ Emitir informações ou despachos em assuntos de sua competência ou que lhe sejam 
delegados pela chefia imediata;
✔ Organizar e manter o arquivo da chefia imediata;
✔ Atender e encaminhar à chefia imediata todos que procuram a SEMED, sempre que 
necessário;
✔ Executar outras tarefas correlatas, quando solicitado pela chefia imediata; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que exerce.
10.21. ASSESSOR ESPECIAL VI
Atribuições:
✔ Prestar assessoramento técnico, segundo as necessidades da Secretaria, sob a 
forma de estudos, pesquisas, levantamento, acompanhamentos, avaliação e pareceres;
Assinatura eletrônica - Identificador: c2d2cf5f-a083-483c-af9e-a17c82e5045f - Página 182 / 271
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Procuradoria Geral do Município
41
✔ Promover as relações públicas da Secretaria;
✔ Controlar atos administrativos, elaboração de expediente, relatórios e outros 
documentos de interesse da Secretaria;
✔ Assessorar, de acordo com suas especialidades e orientação recebida do Secretário; 
e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que exerce.
10.22. CHEFE DE ENGENHARIA
Atribuições:
✔ Supervisionar, coordenar e dar orientação técnica;
✔ Estudar e planejar os projetos e suas especificações;
✔ Estudo de viabilidade técnico-econômica;
✔ Assistência, assessoria e consultoria;
✔ Direção de obra e serviço técnico;
✔ Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico;
✔ Desempenho de cargo e função técnica;
✔ Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; extensão;
✔ Elaboração de orçamento;
✔ Padronização, mensuração e controle de qualidade;
✔ Execução de obra e serviço técnico;
✔ Fiscalização de obra e serviço técnico;
✔ Produção técnica e especializada;
✔ Condução de trabalho técnico; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que exerce.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito. 
Vilhena, 16 de dezembro de 2025.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
Assinatura eletrônica - Identificador: c2d2cf5f-a083-483c-af9e-a17c82e5045f - Página 183 / 271
Assinatura eletrônica - Identificador: c2d2cf5f-a083-483c-af9e-a17c82e5045f - Página 184 / 271
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
1
LEI Nº 6.639, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
ANEXO II – K
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
11. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Atribuições:
✔ Revisar o Plano Diretor Participativo do Município, bem como, coordenar, controlar 
e acompanhar o mesmo;
✔ Promover em conjunto com o Secretário Municipal de Fazenda e Administração, o 
orçamento anual e plurianual do Município;
✔ Representar a Prefeitura, quando designado, junto aos órgãos Estaduais e Federais, 
visando obter recursos que possam objetivar o Plano Diretor Participativo;
✔ Analisar em conjunto com os demais órgãos da Administração Centralizada, os 
subprogramas decorrentes do programa de governo, apresentando sugestões para as 
implantações, bem como acompanhar e avaliar os resultados;
✔ Promover a elaboração, em conjunto com a Secretaria de Fazenda e Administração, 
a programação financeira de desembolso, de modo a assegurar a liberação automática e 
oportuna dos recursos necessários à execução dos programas anuais de trabalho; r
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo e que se coadunem com o cargo que exerce.
11.1 - SECRETÁRIO ADJUNTO DA SEMPLAN
Atribuições:
✔ Substituir e/ou representar o Secretário Municipal de Planejamento na sua 
ausência;
✔ Assessorar o Secretário em todas as suas atribuições listadas no Quadro de 
Atividades e Atribuições da SEMPLAN;
✔ Articular reuniões com o Secretário Municipal para exposição de problemas 
genéricos da Secretaria;
✔ Transmitir aos demais servidores da Secretaria às ordens vindas do Secretário;
✔ Determinar ordens para o bom andamento às atividades da unidade sob sua 
responsabilidade;
✔ Elaborar a pauta de reuniões compromissos do superior hierárquico;
✔ Acompanhar a Chefia, se convocado, quando da realização de reuniões;
✔ Elaborar mensalmente relatórios sobre as atividades desenvolvidas e encaminhar 
ao chefe imediato; 
✔ Emitir informações ou despachos em assuntos de sua competência ou que lhe sejam 
delegados; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo e Secretário Municipal de Planejamento e que se coadunem com o cargo que 
exerce.
11.1.1. ASSISTENTE DE SECRETARIA I
Atribuições:
Assinatura eletrônica - Identificador: c2d2cf5f-a083-483c-af9e-a17c82e5045f - Página 185 / 271
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
2
✔ Prestar assessoramento, segundo as necessidades da SEMPLAN, sob a forma de 
estudos, pesquisas, levantamento, acompanhamentos, avaliações e pareceres;
✔ Promover as relações públicas da SEMPLAN;
✔ Controlar atos administrativos, elaboração de expediente, relatórios e outros 
documentos de interesse da Secretaria Municipal de Planejamento;
✔ Assessorar, de acordo com suas especialidades e orientação recebida do Secretário 
Municipal de Planejamento e ou do Secretário Adjunto;
✔ Estudar, elaborar e apresentar planos, programas e projetos com vistas à melhoria 
do padrão de eficiência e desempenho dos diversos órgãos da Prefeitura;
✔ Elaborar despachos interlocutórios e decisórios a serem proferidos pelos superiores 
nos processos encaminhados à sua apreciação;
✔ Providenciar o expediente a ser assinado ou despachado;
✔ Transmitir aos demais servidores do órgão, as ordens emanadas do superior 
hierárquico;
✔ Acompanhamento de Processos;
✔ Assinatura em documentos internos a serem encaminhados às secretarias; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo, Secretário de Planejamento e Secretário Adjunto de Planejamento e que se 
coadunem com o cargo que exerce.
11.1.2.ASSISTENTE DE SECRETARIA II
Atribuições:
✔ Promover o recebimento, controle e encaminhamento das correspondências e/ou 
documentação endereçada à área;
✔ Registrar o andamento de papéis e coordenação com o protocolo, promovendo sua 
distribuição imediata, mantendo organizados os que se destinam à assinatura do Chefe da 
área;
✔ Transmitir aos demais servidores do órgão, as ordens emanadas do superior 
hierárquico;
✔ Promover a aquisição e o abastecimento de material de expediente da área;
✔ Encaminhar ao órgão competente os relatórios de viagens e passagens utilizadas 
pelos servidores da área;
✔ Despachar com o Chefe da área, sempre que necessário; 
✔ Controlar o Adiantamento de Numerário, organizando e encaminhado ao respectivo 
órgão a prestação de contas; 
✔ Anotar ditados de cartas, relatórios e outros tipos de documentos, redigindo-os e 
transformando-os em linguagem correta;
✔ Controlar o orçamento anual da área em seus elementos de despesas;
✔ Emitir informações ou despachos em assuntos de sua competência ou que lhe sejam 
delegados;
✔ Providenciar o expediente a ser assinado ou despachado; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo, Secretário de Planejamento e Secretário Adjunto de Planejamento e que se 
coadunem com o cargo que exerce.
Assinatura eletrônica - Identificador: c2d2cf5f-a083-483c-af9e-a17c82e5045f - Página 186 / 271
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
3
11.1.3.DIRETOR DE DIVISÃO ADMINISTRATIVA
Atribuições:
✔ Emitir informações, relatórios e despachos concernentes às suas atribuições;
✔ Manter o registro de suas atividades;
✔ Controlar e organizar os serviços de expedição de documentos;
✔ Dar suporte aos funcionários que desempenham os trabalhos ligados diretamente 
ou indiretamente com o público interno e externo;
✔ Desenvolver atividades relacionadas aos trabalhos do protocolo, ligados 
diretamente ou indiretamente com o público interno e externo;
✔ Organizar, controlar e manter os arquivos e documentos de sua responsabilidade;
✔ Controlar a entrada e saída de processos e documentos;
✔ Organizar e manter o arquivo de documentos da Secretaria;
✔ Manter ordem e o controle de correspondências, documentos e processos que 
interessam às atividades da Secretaria; 
✔ Manter o registro das atividades da Divisão, no sentido de fornecer elementos 
necessários à elaboração de relatórios;
✔ Promover o controle de entradas e saídas de processos na Secretaria; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Secretário Municipal 
e o Chefe do Poder Executivo, e que se coadunem com o cargo que exerce.
11.1.4.DIRETOR DE DIVISÃO DE CONVÊNIOS
Atribuições:
✔ Identificar, prospectar e divulgar oportunidades de captação de recursos por meio 
de convênios, contratos de repasse, termos de parceria, acordos de cooperação e 
transferências voluntárias da União, do Estado, de organismos internacionais e da iniciativa 
privada;
✔ elaborar, revisar e submeter à aprovação propostas técnicas e projetos para 
celebração de convênios e instrumentos congêneres, em articulação com as Secretarias 
Municipais setoriais;
✔ Auxiliar as unidades administrativas municipais na formulação de projetos 
conforme editais e normas específicas dos órgãos concedentes.
✔ Coordenar o processo de celebração dos instrumentos, incluindo análise prévia de 
adimplência e capacidade técnica-financeira do Município;
✔ Elaborar minutas, verificar cláusulas obrigacionais e compatibilizar os termos com a 
legislação aplicável (Lei Federal nº 14.133/2021 – Lei de Licitações e Contratos) e normas 
dos entes financiadores;
✔ Acompanhar e orientar o trâmite interno de assinatura, publicação e registro dos 
instrumentos jurídicos.
✔ Implementar sistema de acompanhamento integral dos convênios celebrados, 
monitorando prazos, metas físicas, aplicação financeira e cumprimento de 
condicionalidades;
✔ Realizar vistorias técnicas e fiscalizações periódicas da execução objetiva dos 
projetos conveniados, emitindo relatórios de acompanhamento;
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✔ Articular com as unidades executoras a adoção de medidas corretivas em caso de 
irregularidades ou atrasos na execução.
✔ Centralizar, consolidar e apresentar a prestação de contas dos convênios aos órgãos 
concedentes, dentro dos prazos legais e normativos;
✔ Analisar e emitir pareceres técnicos sobre aditivos, prorrogações, cancelamentos e 
rescisões de instrumentos conveniais;
✔ Manter arquivo físico e digital organizado e atualizado de todos os instrumentos e 
suas prestações de contas.
✔ Elaborar e promover treinamentos, manuais e oficinas para servidores municipais 
envolvidos na gestão de convênios;
✔ Prestar consultoria técnica permanente às Secretarias e órgãos municipais sobre 
procedimentos, normas e melhores práticas na gestão de recursos externos.
✔ Garantir a publicidade e transparência das informações relativas aos convênios, 
inclusive por meio do Portal da Transparência do Município, em conformidade com a Lei 
Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação);
✔ Operar e gerenciar sistemas informatizados de gestão de convênios, integrando-se 
ao Sistema de Administração Financeira do Município.
✔ Representar o Município em reuniões, fóruns e comissões relacionadas à captação 
e gestão de recursos externos;
✔ Manter relacionamento institucional com órgãos concedentes, otimizando 
processos e resolvendo pendências.
✔ Mensurar e avaliar os resultados e impactos socioeconômicos dos projetos 
conveniados, elaborando relatórios de efetividade;
✔ Subsidiar a SEMPLAN na formulação de políticas públicas com informações sobre a 
eficácia da aplicação de recursos externos.
✔ Desempenhar outras atividades afins que lhe forem determinadas pelo Secretário 
Municipal de Planejamento, no âmbito de sua área de competência.
11.2. ASSISTENTE DE PLANEJAMENTO E PROJETOS
Atribuições:
✔ Coordenar e auxiliar na elaboração dos planos e projetos de competência da 
Secretaria;
✔ Emitir informações ou despachos em assuntos de sua competência ou que lhe sejam 
delegadas pelo Secretário da pasta;
✔ Manter a integração entre a Secretaria e órgãos da Administração Direta e Indireta, 
na formulação de planos e projetos de desenvolvimento urbano;
✔ Analisar, em conjunto com o Secretário de Planejamento e Secretário Adjunto de 
Planejamento, planos e projetos de competência da Secretaria;
✔ Auxiliar o Secretário Municipal e seu Adjunto na elaboração, acompanhamento e 
revisão dos planos de competência da Secretaria (Orçamento Anual e Plurianual, Plano 
Diretor do Município e Desenvolvimento e Expansão urbana);
✔ Elaborar estudos visando ações para fomentar o desenvolvimento urbano; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Secretário Municipal 
e o Chefe do Poder Executivo, e que se coadunem com o cargo que exerce.
Assinatura eletrônica - Identificador: c2d2cf5f-a083-483c-af9e-a17c82e5045f - Página 188 / 271
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11.3. ASSISTENTE DE URBANIZAÇÃO E PROJETOS
Atribuições:
✔ Articular reuniões com o Secretário Municipal para exposição de problemas 
genéricos da Secretaria;
✔ Auxiliar no desenvolvimento e coordenação dos trabalhos da Secretaria, definindo 
metas e prioridades em conjunto o Secretário Municipal;
✔ Elaborar os planos, programas e projetos na área de desenvolvimento urbanístico 
do Município;
✔ Participar na elaboração dos planos de desenvolvimento econômico e social do 
Município;
✔ Coordenar e elaborar os planos e projetos de competência da Secretaria, 
principalmente nos projetos voltados para a urbanização municipal;
✔ Analisar, em conjunto com o Secretário Municipal e Secretário Adjunto, planos e 
projetos de competência da Secretaria;
✔ Coordenar em conjunto com o Secretário Municipal, a política de urbanização 
municipal;
✔ Auxiliar na elaboração de projetos de edificações institucionais (arquitetônicos e 
complementares);
✔ Elaboração de planilhas de custo e documentação técnica para implantação dos 
serviços relacionados anteriormente;
✔ Acompanhar, juntamente com a Secretaria Municipal de Terras as análises e 
deliberações de processos para aprovação de parcelamentos urbanos (desmembramento, 
unificação e loteamento); e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Secretário Municipal 
e o Chefe do Poder Executivo, e que se coadunem com o cargo que exerce.
11.3.1.ASSISTENTE DE URBANIZAÇÃO E PROJETOS II
Atribuições:
✔ Dar assistência na articulação de reuniões com o Secretário Municipal para 
exposição de problemas genéricos da Secretaria;
✔ Participar de reuniões para o desenvolvimento e coordenação dos trabalhos da 
Secretaria, definindo metas e prioridades em conjunto o Secretário Municipal;
✔ Elaborar os planos, programas e projetos na área de desenvolvimento urbanístico 
do Município;
✔ Participar na elaboração dos planos de desenvolvimento econômico e social do 
Município;
✔ Analisar, em conjunto com o Secretário Municipal e Secretário Adjunto, planos e 
projetos de competência da Secretaria;
✔ Coordenar em conjunto com o Secretário Municipal, a política de urbanização 
municipal; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Secretário Municipal 
e o Chefe do Poder Executivo, e que se coadunem com o cargo que exerce.
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11.3.1.1. CHEFE DE SEÇÃO DE DESENHO
Atribuições:
✔ Desempenhar as atividades ligadas à emissão de desenhos técnicos das áreas de 
engenharia e arquitetura;
✔ Manter-se atualizado com os softwares de desenho;
✔ Elaborar os projetos de interesse do Município em software para armazenamento 
de forma magnética (digital);
✔ Entregar sempre no prazo estipulado todos os desenhos que lhe forem solicitados 
pelos superiores;
✔ Atualizar dados cadastrais referentes loteamentos, quadras e nomes de 
logradouros públicos;
✔ Elaborar e manter atualizados os mapas dos diversos logradouros públicos;
✔ Manter atualizado o mapa do perímetro urbano do Município;
✔ Manter atualizado o cadastro, através de mapas, das obras realizadas pelo 
Município (edificações e infraestrutura); e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Secretário Municipal 
e o Chefe do Poder Executivo, e que se coadunem com o cargo que exerce.
11.3.1.2. CHEFE DE SEÇÃO DE PROJETOS E CONTROLE
Atribuições:
✔ Participar na elaboração dos planos de desenvolvimento econômico e social do 
Município;
✔ Coordenar, supervisionar, fiscalizar e controlar os planos, programas e projetos na 
área de planejamento;
✔ Elaborar orçamentos de obras e serviços de engenharia de interesse do Município;
✔ Realizar o planejamento dos equipamentos sociais e sinalização vertical e horizontal 
de transporte e de circulação de veículos;
✔ Analisar projetos e obras de serviços de engenharia de interesse do Município, 
apresentados por construtoras ou empreiteiras;
✔ Elaborar, juntamente com o Secretário de Planejamento, o orçamento anual da 
Secretaria; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Secretário Municipal 
e pelo Chefe do Poder Executivo, e que se coadunem com o cargo que exerce.
11.3.2.ASSISTENTE DE PRODUÇÃO E PROJETOS
Atribuições:
✔ Coordenar a produção de novos projetos de interesse do município;
✔ Elaborar cronograma de desenvolvimento de novos projetos de interesse do 
Município;
✔ Desempenhar as atividades ligadas à emissão de desenhos técnicos das áreas de 
engenharia e arquitetura, juntamente com o Setor de Projetos;
✔ Manter-se atualizado com os softwares de desenho;
✔ Dar assistência na elaboração dos projetos de interesse do Município em software 
para armazenamento de forma magnética (digital);
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✔ Cobrar e entregar sempre no prazo estipulado todos os desenhos que lhe forem 
solicitados pelos superiores;
✔ Dar assistência na manutenção dos cadastros, por meio de mapas, das obras 
realizadas pelo município (edificações e infraestrutura); e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Secretário Municipal 
e que se coadunem com o cargo que exerce.
11.4. CHEFE DO CONTROLE URBANO
Atribuições:
✔ Elaborar e manter mapas e levantamentos atualizados, referentes às terras de 
domínio do município;
✔ Analisar, em conjunto com o Secretário de Planejamento e Secretário Adjunto de 
Planejamento, projetos de loteamentos municipais ou particulares;
✔ Analisar projetos de construção e reforma, verificando se estão de acordo com as 
exigências das Leis de Uso do Solo e do Código de Obras e o de Posturas do Município;
✔ Expedir Alvará de Construção e Habite-se;
✔ Vistoriar obras em andamento no município, observando se estão de acordo com o 
projeto aprovado pela prefeitura;
✔ Manter atualizado o cadastro de todas as obras no Município (particulares e da 
Administração Pública); e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Secretário Municipal 
e pelo Chefe do Poder Executivo, e que se coadunem com o cargo que exerce.
11.4.1.CHEFE DE SEÇÃO TÉCNICA;
Atribuições:
✔ Auxiliar na manutenção de dados atualizados, referentes a loteamentos, quadras e 
nomes de logradouros públicos;
✔ Atender, sempre que necessário e/ou solicitado, no que tange ao fornecimento de 
informações ao público externo e interno;
✔ Verificar periodicamente a manutenção da atualização dos mapas cadastrais (de 
todas as áreas), auxiliando em suas elaborações;
✔ Elaborar as solicitações feitas pela Assistência Técnica de Planejamento, pelo 
Secretário de Planejamento e/ou pelo Secretário Adjunto de Planejamento; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Secretário Municipal 
e pelo Chefe do Poder Executivo, e que se coadunem com o cargo que exerce.
11.4.2. CHEFE DE SEÇÃO ESTATÍSTICA;
Atribuições:
✔ Envolver todas as unidades administrativas na elaboração e manutenção da 
atualização do Perfil Socioeconômico do Município;
✔ Solicitar de todas as unidades administrativas, periodicamente, dados referentes às 
suas respectivas áreas, para manter atualizado o Perfil Socioeconômico do Município;
✔ Manter atualizado o Perfil Socioeconômico do Município;
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✔ Fornecer (preferencialmente de maneira digital), sempre que solicitado, o Perfil 
Socioeconômico do Município para as demais unidades administrativas;
✔ Coordenar a periodicidade de atualização do Perfil Socioeconômico do Município; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Secretário Municipal 
e pelo Chefe do Poder Executivo, e que se coadunem com o cargo que exerce.
11.5. CHEFE DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E POSTURAS;
Atribuições:
✔ Fiscalizar as obras em andamento no município;
✔ Fazer cumprir os critérios adotados no Código de Obras e no Código de Posturas;
✔ Emitir e controlar a emissão de notificação por infração de contribuintes aos 
Códigos de Obras e ao de Posturas do Município;
✔ Vistoriar as obras com projetos aprovados pelo Controle Urbano;
✔ Embargar obras em desacordo com projeto aprovado pelo Controle Urbano;
✔ Fiscalizar todas as denúncias feitas pelo público externo e interno da Prefeitura, 
tomando as medidas cabíveis em cada caso, dando sempre um retorno para o chefe 
imediato;
✔ Coordenar o trabalho da Fiscalização de Obras e de Posturas, definindo metas e 
prioridades; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Secretário Municipal 
e pelo Chefe do Poder Executivo, e que se coadunem com o cargo que exerce.
11.6. – COORDENADOR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E PROCESSUAIS;
Atribuições:
✔ Dar suporte aos trabalhos desenvolvidos na abertura e análise de processos 
administrativos (no geral) da Secretaria;
✔ Elaborar e expedir documentos e/ou laudos sempre que achar necessário e/ou 
solicitado pelo Chefe imediato, sobre os processos sob sua responsabilidade;
✔ Promover com exatidão o atendimento direcionado ao público; 
✔ Dar suporte aos funcionários que desempenham os trabalhos ligados diretamente 
ou indiretamente com o público interno e externo;
✔ Desenvolver atividades relacionadas aos trabalhos do protocolo, ligados 
diretamente ou indiretamente com o público;
✔ Auxiliar na preservação e arquivamento de processos administrativos, no geral, e 
ajudar na manutenção e atualização dos livros cadastrais;
✔ Fazer relatórios de seus serviços, quando solicitados pelo Secretário;
✔ Registrar o andamento de papéis em conjunto com o protocolo, promovendo sua 
distribuição imediata, mantendo organizados os que se destinam à assinatura do 
Secretário;
✔ Despachar com o chefe do setor, sempre que necessário; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Secretário Municipal 
e o Chefe do Poder Executivo, e que se coadunem com o cargo que exerce.
11.7. DIRETOR DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
Assinatura eletrônica - Identificador: c2d2cf5f-a083-483c-af9e-a17c82e5045f - Página 192 / 271
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Formação: nível superior.
Atribuições:
✔ Coordenar e supervisionar as atividades de elaboração, consolidação, 
monitoramento e avaliação dos instrumentos de planejamento e orçamento — PPA, LDO e 
LOA;
✔ Orientar as unidades setoriais na elaboração de suas propostas orçamentárias, 
garantindo a adequação às diretrizes estabelecidas pelo Chefe do Poder Executivo e pelo 
Secretário Municipal;
✔ Promover a integração orçamentária entre as secretarias, autarquias, fundos e 
fundações municipais, assegurando uniformidade metodológica e compatibilização das 
informações;
✔ Coordenar a consolidação das peças orçamentárias, realizando análise técnica e 
verificando a conformidade com os limites e parâmetros legais;
✔ Elaborar minutas de projetos de lei, decretos e atos normativos relativos à matéria 
orçamentária e financeira;
✔ Supervisionar o acompanhamento da execução orçamentária, emitindo relatórios 
gerenciais para subsidiar a tomada de decisão;
✔ Propor medidas de aperfeiçoamento dos processos de planejamento e gestão 
orçamentária, visando à eficiência e à responsabilidade fiscal;
✔ Articular com os demais órgãos do Sistema de Planejamento e Orçamento visando 
o alinhamento das ações governamentais;
✔ Coordenar estudos e análises orçamentárias para fundamentar as decisões de 
alocação de recursos;
✔ Supervisionar o processo de alterações orçamentárias, incluindo créditos adicionais 
e reformulações administrativas.
11.7.1.DIRETOR ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
Formação: nível superior.
Atribuições:
✔ Auxiliar o diretor na coordenação das atividades de elaboração e acompanhamento 
do PPA, LDO e LOA;
✔ Supervisionar a análise técnica das propostas orçamentárias das unidades setoriais, 
verificando a consistência e adequação às diretrizes estabelecidas;
✔ Coordenar o processo de consolidação das informações orçamentárias, garantindo 
a qualidade e tempestividade dos dados;
✔ Monitorar o cumprimento das metas fiscais e dos limites legais, elaborando 
relatórios de acompanhamento;
✔ Auxiliar na elaboração de minutas de projetos de lei, decretos e atos normativos na 
área orçamentária;
✔ Promover a padronização de procedimentos e rotinas de trabalho no âmbito da 
diretoria;
✔ Orientar as equipes técnicas nas metodologias de planejamento e orçamento;
✔ Manter atualizado o banco de dados e sistemas de informações orçamentárias;
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✔ Coordenar o processo de alterações orçamentárias, incluindo créditos adicionais e 
reformulações administrativas;
✔ Substituir o diretor durante seus afastamentos e impedimentos.
11.7.2.ASSESSOR DE CONTROLE DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Formação: nível superior.
Atribuições:
✔ Executar atividades técnicas de elaboração, lançamento e acompanhamento dos 
instrumentos de planejamento - PPA, LDO e LOA;
✔ Realizar análise técnica de processos de alterações orçamentárias, verificando a 
conformidade com a legislação;
✔ Auxiliar na elaboração de minutas de projetos de lei e decretos orçamentários;
✔ Executar cruzamentos e conferências de dados orçamentários, confrontando 
informações do sistema com relatórios oficiais;
✔ Acompanhar o comportamento da execução da receita e despesa, propondo ajustes 
visando o equilíbrio orçamentário;
✔ - Manter planilhas e registros técnicos atualizados sobre a execução orçamentária;
✔ II - Prestar orientação técnica às unidades setoriais sobre procedimentos 
orçamentários;
✔ Participar de reuniões técnicas para alinhamento de procedimentos e fluxos de 
trabalho;
✔ Elaborar relatórios parciais sobre a execução orçamentária;
✔ Realizar atividades técnicas correlatas, conforme orientação da direção.
11.8. ASSESSOR ESPECIAL I
Atribuições:
✔ Organizar os compromissos, dispondo e fazendo as necessárias anotações em 
agenda;
✔ Transmitir aos demais servidores do órgão as ordens emanadas do superior 
hierárquico;
✔ Despachar com o chefe da área, sempre que necessário; 
✔ Elaborar a pauta de reuniões e compromissos do superior hierárquico;
✔ Emitir informações ou despachos em assuntos de sua competência ou que lhe sejam 
delegados;
✔ Acompanhar a chefia, se convocado, quando da realização de reuniões;
✔ Providenciar o expediente a ser assinado ou despachado;
✔ Executar serviço geral de recepção, fazendo e recebendo ligações telefônicas; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo, Secretário de Planejamento e Secretário Adjunto de Planejamento e que se 
coadunem com o cargo que exerce.
11.9. ASSESSOR ESPECIAL II
Atribuições:
Assinatura eletrônica - Identificador: c2d2cf5f-a083-483c-af9e-a17c82e5045f - Página 194 / 271
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✔ Organizar os compromissos, dispondo e fazendo as necessárias anotações em 
agenda;
✔ Transmitir aos demais servidores do órgão as ordens emanadas do superior 
hierárquico;
✔ Despachar com o chefe da área, sempre que necessário; 
✔ Elaborar a pauta de reuniões e compromissos do superior hierárquico;
✔ Emitir informações ou despachos em assuntos de sua competência ou que lhe sejam 
delegados;
✔ Acompanhar a chefia, se convocado, quando da realização de reuniões;
✔ Providenciar o expediente a ser assinado ou despachado;
✔ Executar serviço geral de recepção, fazendo e recebendo ligações telefônicas; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo, Secretário de Planejamento e Secretário Adjunto de Planejamento e que se 
coadunem com o cargo que exerce.
11.10. ASSESSOR ESPECIAL III
Atribuições:
✔ Organizar os compromissos, dispondo e fazendo as necessárias anotações em 
agenda;
✔ Transmitir aos demais servidores do órgão as ordens emanadas do superior 
hierárquico;
✔ Despachar com o chefe da área, sempre que necessário; 
✔ Elaborar a pauta de reuniões e compromissos do superior hierárquico;
✔ Emitir informações ou despachos em assuntos de sua competência ou que lhe sejam 
delegados;
✔ Acompanhar a chefia, se convocado, quando da realização de reuniões;
✔ Providenciar o expediente a ser assinado ou despachado;
✔ Executar serviço geral de recepção, fazendo e recebendo ligações telefônicas; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo, Secretário de Planejamento e Secretário Adjunto de Planejamento e que se 
coadunem com o cargo que exerce.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito. 
Vilhena, 16 de dezembro de 2025.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
Assinatura eletrônica - Identificador: c2d2cf5f-a083-483c-af9e-a17c82e5045f - Página 195 / 271
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1
LEI Nº 6.639, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
ANEXO II – L
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
12. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
Atribuições:
✔ Formular, coordenar e implementar a política municipal de saúde, em consonância 
com as diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS;
✔ Dirigir, supervisionar e avaliar as atividades técnicas, administrativas e financeiras 
da SEMUS e das unidades de saúde vinculadas;
✔ Elaborar e submeter ao Chefe do Poder Executivo o Plano Municipal de Saúde, o 
Relatório Anual de Gestão e demais instrumentos de planejamento;
✔ Gerenciar o Fundo Municipal de Saúde – FMS, assegurando a aplicação dos recursos 
conforme as normas do SUS;
✔ Coordenar a celebração de contratos, convênios e contratos de gestão com 
entidades prestadoras de serviços de saúde;
✔ Representar o município em instâncias de pactuação interfederativa – Comissão 
Intergestores Bipartite (CIB), Colegiados de Gestão Regional, Conselho Municipal de Saúde, 
entre outros;
✔ Promover a integração entre a atenção básica, vigilância em saúde e assistência de 
média e alta complexidade;
✔ Autorizar a abertura de processos licitatórios, aquisição de insumos, medicamentos 
e equipamentos para a rede de saúde;
✔ Responder pelos indicadores de saúde do município, implementando ações para 
melhoria contínua da qualidade;
✔ Desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo, compatíveis com a natureza do cargo.
12.1. SECRETÁRIO ADJUNTO
Atribuições:
✔ Substituir o Secretário Municipal de Saúde em seus impedimentos, ausências 
temporárias e no caso de vacância do cargo;
✔ Assessorar diretamente o Secretário na definição de políticas, diretrizes estratégicas 
e planejamento das ações de saúde;
✔ Coordenar a execução operacional das metas e programas da SEMUS, 
supervisionando as gerências e coordenações;
✔ Representar a SEMUS em fóruns, reuniões técnicas, audiências públicas e eventos 
de saúde, quando designado;
✔ Articular a integração das ações da SEMUS com outras secretarias municipais, 
órgãos estaduais e federais;
✔ Aprovar relatórios técnicos, pareceres, planos setoriais e documentos 
administrativos antes da submissão ao Secretário;
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✔ Supervisionar a aplicação dos recursos financeiros, materiais e humanos da 
secretaria, zelando pela legalidade e economicidade;
✔ Mediar conflitos entre unidades e setores, propondo soluções administrativas e 
operacionais;
✔ Desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Secretário Municipal 
de Saúde.
12.1.1. ASSISTENTE DE SECRETARIA I
Atribuições:
✔ Prestar suporte administrativo direto ao Secretário e ao Secretário Adjunto;
✔ Organizar a agenda de compromissos, reuniões e audiências, fazendo as devidas 
anotações e confirmações;
✔ Receber, triar, registrar e despachar correspondências oficiais, eletrônicas e físicas;
✔ Atender telefonemas, encaminhar ligações, anotar recados e manter o controle de 
comunicações;
✔ Digitar, formatar e revisar documentos, ofícios, relatórios, memorandos e 
apresentações;
✔ Controlar o arquivo físico e digital de processos administrativos do gabinete, 
garantindo organização e sigilo;
✔ Auxiliar na organização logística de reuniões, eventos, capacitações e visitas 
técnicas;
✔ Recepcionar visitantes, autoridades e representantes de instituições, prestando 
informações preliminares;
✔ Controlar o uso de materiais de expediente do gabinete e solicitar reposição quando 
necessário;
✔ Desempenhar outras atividades correlatas determinadas pela chefia imediata.
12.2. SECRETÁRIO EXECUTIVO
✔ Atribuições:
✔ Assessorar diretamente o Secretário e o Adjunto nas questões administrativas, 
técnicas e de gestão;
✔ Elaborar minutas de portarias, resoluções, instruções normativas, comunicados 
oficiais e relatórios gerenciais;
✔ Acompanhar o cumprimento de prazos, metas institucionais e indicadores de 
desempenho da SEMUS;
✔ Coordenar a sistematização de informações para elaboração do Relatório Anual de 
Gestão e prestação de contas;
✔ Mediar o fluxo de comunicação entre a SEMUS, as unidades de saúde, outras 
secretarias e órgãos externos;
✔ Supervisionar o trabalho da equipe de apoio administrativo do gabinete, orientando 
sobre rotinas e prioridades;
✔ Participar de comitês e grupos de trabalho internos, registrando deliberações e 
encaminhamentos;
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✔ Auxiliar na análise de processos administrativos, contratos e documentos técnicos 
antes da assinatura superior;
✔ Desempenhar outras atividades de assessoramento executivo determinadas pela 
chefia.
12.3. DIRETOR ADMINISTRATIVO - FINANÇAS DO FMS
Atribuições:
✔ Coordenar a gestão financeira, orçamentária e patrimonial do Fundo Municipal de 
Saúde – FMS;
✔ Elaborar, supervisionar e controlar a execução orçamentária anual do FMS, em 
consonância com o PPA, LDO e LOA;
✔ Controlar despesas, receitas, restos a pagar e créditos adicionais, assegurando a 
regularidade dos registros contábeis;
✔ Articular com a contabilidade, setor de convênios, controle interno e órgãos 
fiscalizadores (TCE, CGU);
✔ Submeter relatórios financeiros mensais, quadrimestrais e anuais ao Secretário e ao 
Conselho Municipal de Saúde;
✔ Aprovar processos de pagamento, empenho, liquidação e de prestação de contas 
de recursos do FMS;
✔ Participar da elaboração da proposta orçamentária do FMS e acompanhar sua 
tramitação na Câmara Municipal;
✔ Implementar sistemas de controle financeiro e prestar contas aos órgãos de 
controle externo;
✔ Desempenhar outras atividades relacionadas à gestão financeira do FMS 
determinadas pelo Secretário.
12.3.1. COORDENADOR ADMINISTRATIVO - FINANÇAS DO FMS
Atribuições:
✔ Apoiar o Diretor Administrativo – Finanças do FMS na gestão diária das atividades 
financeiras e contábeis;
✔ Controlar o fluxo de caixa, movimentação bancária e conciliação de contas do FMS;
✔ Elaborar planilhas de custos, despesas por programa, e demonstrativos de execução 
orçamentária;
✔ Supervisionar a execução de pagamentos a fornecedores, servidores e entidades 
conveniadas;
✔ Capacitar e orientar a equipe da área financeira sobre normas, sistemas e 
procedimentos contábeis;
✔ Analisar e emitir pareceres sobre a regularidade de documentos fiscais e processos 
de despesa;
✔ Auxiliar na elaboração de relatórios para o Tribunal de Contas, Controladoria Geral 
e Ministério da Saúde;
✔ Desempenhar outras atividades de coordenação financeira determinadas pela 
chefia imediata.
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12.3.1.1. DIRETOR DE DIVISÃO DE FINANÇAS
Atribuições:
✔ Gerir diariamente as operações financeiras do FMS, incluindo empenho, liquidação 
e pagamento;
✔ Emitir relatórios parciais de execução orçamentária, demonstrando desvios e 
projeções;
✔ Controlar a regularidade de contratos, aditivos, termos de convênio e ajustes 
financeiros;
✔ Articular com a Procuradoria Geral do Município, Controladoria Geral e Secretaria 
de Fazenda;
✔ Supervisionar o cadastro de fornecedores, a gestão de contratos administrativos e 
o controle de obrigações acessórias;
✔ Implementar procedimentos de controle interno para prevenção de irregularidades 
financeiras;
✔ Desempenhar outras atividades de gestão financeira setorial determinadas pela 
coordenação.
12.3.2. COORDENADOR MUNICIPAL - ORÇAMENTO DO FMS
Atribuições:
✔ Elaborar a proposta orçamentária anual do Fundo Municipal de Saúde, em 
articulação com as unidades setoriais;
✔ Acompanhar a tramitação do projeto de lei orçamentária na Câmara Municipal, 
prestando esclarecimentos técnicos;
✔ Revisar, distribuir e ajustar dotações orçamentárias conforme necessidade 
operacional e disponibilidade financeira;
✔ Controlar a execução das metas fiscais e dos limites de despesa com pessoal, 
conforme a LRF;
✔ Prestar contas e enviar demonstrativos exigidos pelo Tribunal de Contas, Secretaria 
do Tesouro Nacional e Ministério da Saúde;
✔ Participar das reuniões do Conselho Municipal de Saúde para apresentação e 
debate do orçamento da saúde;
✔ Desempenhar outras atividades de planejamento orçamentário determinadas pela 
chefia.
12.4. DIRETOR-GERAL HOSPITALAR
Atribuições:
✔ Dirigir o Hospital Regional, garantindo atendimento qualificado, humanizado e em 
conformidade com os princípios do SUS;
✔ Supervisar todas as áreas assistenciais, administrativas, técnicas e de apoio, 
assegurando integração e eficiência operacional;
✔ Implementar políticas hospitalares, protocolos clínicos, normas de biossegurança e 
programas de qualidade;
✔ Gerenciar contratos, convênios, credenciamentos e parcerias com instituições 
públicas e privadas;
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✔ Responder pela segurança do paciente, controle de infecções hospitalares e 
qualidade da assistência prestada;
✔ Articular com a SEMUS o fluxo de referência e contra referência, garantindo 
integralidade do cuidado;
✔ Aprovar escalas de trabalho, folhas de ponto, férias e licenças do pessoal hospitalar;
✔ Representar o hospital em eventos, comissões regionais de saúde e fóruns técnicos;
✔ Desempenhar outras atividades de direção geral determinadas pelo Secretário 
Municipal de Saúde.
12.4.1. ASSISTENTE DO HOSPITAL REGIONAL
Atribuições:
✔ Apoiar o Diretor Geral Hospitalar nas atividades diárias de gestão e representação;
✔ Coordenar a agenda de compromissos, reuniões técnicas, visitas de autoridades e 
auditorias;
✔ Elaborar relatórios administrativos, assistenciais e de produtividade para subsidiar 
a tomada de decisão;
✔ Mediar a comunicação entre os setores do hospital, garantindo fluidez de 
informações e resolução de demandas;
✔ Auxiliar na organização de eventos institucionais, capacitações e campanhas 
internas de saúde;
✔ Controlar o arquivo de documentos institucionais, atas de reunião e processos 
administrativos do gabinete da direção;
✔ Desempenhar outras atividades de suporte à direção determinadas pela chefia.
12.4.1.1. ADMINISTRADOR HOSPITALAR
Atribuições:
✔ Gerir os recursos humanos, materiais, financeiros e patrimoniais do hospital, em 
articulação com a SEMUS;
✔ Implementar e supervisionar rotinas administrativas, fluxos de trabalho e sistemas 
de informação gerencial;
✔ Supervisionar contratos de terceirização de serviços (limpeza, segurança, nutrição, 
manutenção);
✔ Garantir o cumprimento de normas sanitárias (ANVISA), trabalhistas, tributárias e 
de segurança do trabalho;
✔ Coordenar processos de aquisição, almoxarifado, farmácia, nutrição e hotelaria 
hospitalar;
✔ Elaborar relatórios de custos, produtividade e indicadores de desempenho 
administrativo;
✔ Desempenhar outras atividades de gestão administrativa hospitalar determinadas 
pelo Diretor Geral.
12.4.1.1.1. COORDENADOR ADMINISTRATIVO - ENCAMINHAMENTO HOSPITALAR
Atribuições:
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✔ Organizar, controlar e otimizar o fluxo de encaminhamentos de pacientes entre o 
hospital e a rede básica, outros hospitais e serviços especializados;
✔ Articular com a Central de Regulação Municipal para agendamento de consultas, 
exames e internações;
✔ Garantir o registro adequado no Sistema de Informações Hospitalares e o 
preenchimento da Guia de Encaminhamento;
✔ Acompanhar pacientes em situação de alta, transferência ou necessidade de 
continuidade do cuidado;
✔ Mediar a comunicação entre equipes médicas, assistentes sociais e familiares 
durante o processo de encaminhamento;
✔ Elaborar relatórios sobre volume, perfil e tempo de espera dos encaminhamentos;
✔ Desempenhar outras atividades relacionadas à gestão do fluxo de pacientes 
determinadas pela administração.
12.4.1.2. COORDENADOR ADMINISTRATIVO - MÉDICO HOSPITALAR
Atribuições:
✔ Coordenar a atuação do corpo clínico médico do hospital, incluindo plantonistas, 
especialistas e residentes;
✔ Organizar escalas de plantão, sobreaviso, substituições e férias, garantindo 
cobertura assistencial adequada;
✔ Mediar as relações entre o corpo clínico, a administração hospitalar e as demais 
equipes multiprofissionais;
✔ Acompanhar indicadores de produtividade, qualidade assistencial e satisfação dos 
médicos;
✔ Promover reuniões clínicas, sessões de educação permanente e discussão de casos 
complexos;
✔ Participar da elaboração e atualização de protocolos clínicos e diretrizes 
terapêuticas do hospital;
✔ Desempenhar outras atividades de coordenação médica determinadas pela direção.
12.4.1.2.1. GERENTE II - HOSPITAL REGIONAL
Atribuições:
✔ Supervisionar setores específicos do hospital (ex.: Emergência, Internação, Centro 
Cirúrgico, Diagnóstico por Imagem);
✔ Garantir o cumprimento de protocolos assistenciais, normas de segurança e 
padrões de qualidade em sua área;
✔ Gerenciar a equipe multiprofissional do setor (médicos, enfermeiros, técnicos, 
auxiliares);
✔ Reportar ao Administrador Hospitalar e/ou Coordenador Médico sobre 
desempenho, ocorrências e necessidades do setor;
✔ Participar de comitês de infecção hospitalar, segurança do paciente, 
farmacoterapêutico, entre outros;
✔ Elaborar relatórios setoriais de atividades, produtividade e indicadores de 
assistência;
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✔ Desempenhar outras atividades de gerência setorial determinadas pela 
administração.
12.4.1.3. CONTROLADOR HOSPITALAR
Atribuições:
✔ Controlar o fluxo de entrada, internação, transferência e alta de pacientes no 
hospital;
✔ Supervisionar o registro, arquivamento, digitalização e sigilo dos prontuários 
médicos;
✔ Garantir a integridade, confidencialidade e disponibilidade das informações clínicas 
e administrativas;
✔ Articular com o Departamento de Estatística e Informática para consolidação de 
dados hospitalares;
✔ Implementar e auditar sistemas de informação hospitalar (SIH/SUS, prontuário 
eletrônico);
✔ Capacitar equipes nas rotinas de registro, codificação e notificação de informações;
✔ Desempenhar outras atividades de controle e informação hospitalar determinadas 
pela administração.
12.4.2. ASSISTENTE DE PLANEJAMENTO HOSPITALAR
Atribuições:
✔ Elaborar planos de ação, projetos de expansão, reforma e modernização da 
infraestrutura hospitalar;
✔ Acompanhar métricas de desempenho, indicadores de qualidade, custos e 
eficiência operacional;
✔ Propor melhorias nos processos assistenciais, logísticos e administrativos com base 
em análises técnicas;
✔ Articular com a engenharia clínica, manutenção predial e setor de compras para 
implementação de projetos;
✔ Participar da elaboração do plano anual de manutenção preventiva e corretiva de 
equipamentos e instalações;
✔ Desempenhar outras atividades de planejamento e projetos determinados pela 
direção.
12.4.2.1. ASSISTENTE TÉCNICO HOSPITALAR E DA REDE BÁSICA
Atribuições:
✔ Prestar suporte técnico para operação, manutenção básica e segurança no uso de 
equipamentos médico-hospitalares;
✔ Articular com a rede básica de saúde para padronização de processos, fluxos e 
tecnologias compartilhadas;
✔ Capacitar equipes da atenção básica e do hospital em protocolos clínicos, normas 
de biossegurança e uso de sistemas;
✔ Participar da elaboração de manuais técnicos, procedimentos operacionais padrão 
(POPs) e checklists;
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✔ Apoiar a implantação de programas de saúde e campanhas de vacinação e 
prevenção em conjunto com a vigilância;
✔ Desempenhar outras atividades de suporte técnico-integrativo determinadas pela 
coordenação.
12.4.2.2. COORDENADOR ADMINISTRATIVO - FARMÁCIA HOSPITALAR
Atribuições:
✔ Gerir o estoque de medicamentos, insumos farmacêuticos, quimioterápicos e 
produtos para saúde de alto custo;
✔ Controlar a prescrição médica, a dispensação e a farmacovigilância, garantindo uso 
racional e seguro;
✔ Garantir o cumprimento das normas da ANVISA, do Componente Especializado da 
Assistência Farmacêutica e do hospital;
✔ Supervisionar a equipe da farmácia hospitalar (farmacêuticos, técnicos, auxiliares);
✔ Participar da Comissão de Farmácia e Terapêutica do hospital, elaborando 
protocolos de uso e padronização;
✔ Elaborar relatórios de consumo, perdas, ajustes de estoque e solicitações de 
aquisição;
✔ Desempenhar outras atividades de gestão da farmácia hospitalar determinadas pela 
administração.
12.4.3. COORDENADOR GERAL DE ENFERMAGEM
Atribuições:
✔ Coordenar todas as atividades de enfermagem do hospital, definindo diretrizes 
técnicas e administrativas;
✔ Supervisar os Chefes de Enfermagem das diversas unidades (UTI, Emergência, 
Internação, Centro Cirúrgico);
✔ Implementar e auditar protocolos assistenciais de enfermagem, normas de 
biossegurança e segurança do paciente;
✔ Promover a educação permanente da equipe de enfermagem, planejando 
capacitações e treinamentos;
✔ Participar da elaboração de escalas de trabalho, dimensionamento de pessoal e 
distribuição de carga horária;
✔ Representar a enfermagem em comitês hospitalares e fóruns de discussão técnica;
✔ Desempenhar outras atividades de coordenação geral de enfermagem 
determinadas pela direção.
12.4.3.1. CHEFE DE ENFERMAGEM
Atribuições:
✔ Gerenciar a equipe de enfermagem (enfermeiros, técnicos, auxiliares) de uma 
unidade específica (ex.: clínica médica, pediatria);
✔ Organizar escalas de trabalho, distribuição de tarefas e supervisão direta do cuidado 
prestado;
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✔ Acompanhar a qualidade da assistência de enfermagem, os registros em prontuário 
e a satisfação dos pacientes;
✔ Reportar ao Coordenador Geral de Enfermagem sobre ocorrências, necessidades de 
pessoal e materiais;
✔ Participar de rondas multiprofissionais e discussões de casos com a equipe médica;
✔ Desempenhar outras atividades de chefia de unidade de enfermagem determinadas 
pela coordenação.
12.4.3.2. CHEFE DE ENFERMAGEM DA UTI
Atribuições:
✔ Supervisar exclusivamente a equipe de enfermagem da Unidade de Terapia 
Intensiva (UTI);
✔ Garantir o cumprimento rigoroso de protocolos intensivistas, monitorização 
avançada e suporte de vida;
✔ Coordenar os cuidados de alta complexidade, incluindo ventilação mecânica, 
hemodinâmica e drogas vasoativas;
✔ Participar ativamente dos comitês de infecção hospitalar, óbitos e auditoria de UTI;
✔ Promover treinamentos específicos em urgência, emergência e cuidados críticos 
para a equipe;
✔ Desempenhar outras atividades de chefia da UTI determinadas pelo Coordenador 
Geral de Enfermagem.
11.4.4. CHEFE DA EQUIPE DO PRONTO SOCORRO
Atribuições:
✔ Coordenar o atendimento no Pronto Socorro, gerenciando o fluxo de pacientes por 
ordem de prioridade (classificação de risco);
✔ Gerenciar a equipe multiprofissional do PS (médicos, enfermeiros, técnicos, 
recepcionistas);
✔ Garantir agilidade, qualidade técnica e humanização no atendimento de urgências 
e emergências;
✔ Supervisionar o estoque de materiais de emergência, medicamentos e 
equipamentos de suporte básico/avançado de vida;
✔ Articular com a regulação médica para transferências e com as unidades de 
internação para vagas;
✔ Desempenhar outras atividades de gestão do Pronto Socorro determinadas pela 
administração hospitalar.
12.4.4.1. AGENTE HOSPITALAR
Atribuições:
✔ Auxiliar no fluxo de pacientes e acompanhantes dentro do hospital, orientando 
sobre localização de setores;
✔ Controlar o acesso a áreas restritas (UTI, Centro Cirúrgico, Berçário), verificando 
autorizações;
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✔ Prestar informações gerais ao público, direcionando para os setores competentes 
(atendimento, exames, alta);
✔ Apoiar a equipe de enfermagem em tarefas não assistenciais (transporte de 
pacientes em maca, reposição de material de consumo);
✔ Zelar pela organização e limpeza das áreas comuns de espera e recepção;
✔ Desempenhar outras atividades de apoio e recepção determinadas pela chefia do 
setor.
12.4.4.1.1. ASSESSOR TÉCNICO - SETOR DE ENFERMAGEM
Atribuições:
✔ Prestar consultoria técnica para melhoria de processos, implantação de novos 
procedimentos e tecnologias de enfermagem;
✔ Elaborar, revisar e atualizar manuais, protocolos assistenciais e fluxogramas de 
trabalho da enfermagem;
✔ Capacitar equipes em técnicas avançadas, prevenção de infecções, gerenciamento 
de resíduos e segurança do trabalho;
✔ Realizar auditorias internas da qualidade dos registros de enfermagem e da 
aplicação dos protocolos;
✔ Participar de pesquisas e estudos para aprimoramento da prática assistencial no 
hospital;
✔ Desempenhar outras atividades de assessoria técnica determinadas pelo 
Coordenador Geral de Enfermagem.
12.4.4.2. ASSISTENTE DE ENFERMAGEM
Atribuições:
✔ Auxiliar a equipe de enfermagem na execução de procedimentos básicos, sob 
supervisão do enfermeiro;
✔ Realizar controle de sinais vitais, higiene e conforto do paciente, curativos simples 
e administração de medicação oral;
✔ Preparar leitos, materiais e equipamentos para procedimentos;
✔ Acompanhar pacientes em exames e deslocamentos internos;
✔ Registrar atividades realizadas em planilhas ou sistemas de informação;
✔ Zelar pela limpeza e organização do ambiente de trabalho e dos carrinhos de 
procedimento;
✔ Desempenhar outras atividades de apoio assistencial determinadas pelo enfermeiro 
responsável.
12.4.4.3. ASSISTENTE DE RECOMPOSIÇÃO BUCO MAXILO
Atribuições:
✔ Auxiliar o cirurgião-dentista ou cirurgião bucomaxilofacial em procedimentos 
clínicos e cirúrgicos;
✔ Preparar e esterilizar instrumentais odontológicos e cirúrgicos específicos;
✔ Controlar estoque de materiais para prótese, implantes, fios de sutura e 
medicamentos da especialidade;
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✔ Realizar moldagens, confecção de placas e modelos de estudo sob orientação do 
profissional responsável;
✔ Zelar pela higiene, organização e biossegurança do consultório ou centro cirúrgico 
odontológico;
✔ Desempenhar outras atividades de apoio à reabilitação bucomaxilofacial 
determinadas pela coordenação.
12.4.5. CONTROLADOR DE ESTOQUE E DISTRIBUIÇÃO DE INSUMOS
Atribuições:
✔ Gerir o estoque central do hospital, controlando entrada, saída, validade e 
condições de armazenamento de insumos;
✔ Controlar o recebimento de mercadorias, confrontando nota fiscal com pedido de 
compra e estado do material;
✔ Distribuir materiais de consumo, medicamentos (exceto controlados) e EPIs 
conforme requisição das unidades;
✔ Elaborar relatórios de consumo, estoque mínimo, perdas e solicitações de reposição 
para o setor de compras;
✔ Implementar sistema de inventário rotativo e organizar o almoxarifado para facilitar 
localização e reposição;
✔ Desempenhar outras atividades de logística e controle de materiais determinadas 
pela administração.
12.4.6. GERENTE DE RECURSOS HUMANOS DO HOSPITAL REGIONAL
Atribuições:
✔ Gerenciar todo o ciclo do pessoal do hospital: admissão, demissão, férias, licenças, 
afastamentos, aposentadorias;
✔ Coordenar processos de recrutamento e seleção, em articulação com a SEMAD e 
SEMUS;
✔ Promover programas de capacitação, desenvolvimento de carreira, avaliação de 
desempenho e qualidade de vida no trabalho;
✔ Mediar conflitos trabalhistas, aplicando medidas disciplinares e atuando na 
prevenção de passivos;
✔ Controlar a frequência, ponto eletrônico, escalas e banco de horas, garantindo 
conformidade com a legislação;
✔ Articular com o setor de saúde ocupacional (SESMT) sobre exames admissionais, 
periódicos e afastamentos por saúde;
✔ Elaborar relatórios de quadro de pessoal, custo com folha de pagamento e 
indicadores de RH;
✔ Desempenhar outras atividades de gestão de pessoas determinadas pela 
administração hospitalar.
12.5. COORDENADOR ADMINISTRATIVO - FARMÁCIA BÁSICA
Atribuições:
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✔ Coordenar a rede de farmácias básicas do município, garantindo abastecimento 
contínuo de medicamentos da Relação Municipal;
✔ Controlar a recepção, armazenamento, dispensação e distribuição de 
medicamentos às unidades de saúde;
✔ Implementar e auditar o sistema de informação da assistência farmacêutica (Hórus, 
SIGAF, etc.);
✔ Capacitar farmacêuticos e técnicos da rede básica em boas práticas de farmácia, 
atenção farmacêutica e uso racional;
✔ Participar da Comissão de Farmácia e Terapêutica Municipal para definição da lista 
de medicamentos e protocolos;
✔ Elaborar relatórios de consumo, desperdício, aquisição e indicadores de acesso;
✔ Desempenhar outras atividades de gestão da farmácia básica determinadas pela 
SEMUS.
12.6. COORDENADOR ADMINISTRATIVO - FARMÁCIA
Atribuições:
✔ Gerir a Farmácia Central ou a assistência farmacêutica especializada do município 
(medicamentos de alto custo, excepcionais);
✔ Controlar os processos de dispensação mediante protocolos clínicos e autorizações 
específicas;
✔ Articular com o Estado e o Ministério da Saúde para aquisição e recebimento de 
medicamentos via Componente Especializado;
✔ Supervisionar a farmacovigilância e tecnovigilância na rede municipal;
✔ Participar da gestão do sistema de informação SIA-SUS e SICLOM (para 
medicamentos excepcionais);
✔ Desempenhar outras atividades de coordenação farmacêutica de maior 
complexidade determinadas pela SEMUS.
12.7. COORDENADOR ADMINISTRATIVO - REDE BÁSICA
Atribuições:
✔ Coordenar as atividades das Unidades Básicas de Saúde (UBS), Saúde da Família 
(ESF) e demais serviços da atenção primária;
✔ Supervisionar a execução dos programas prioritários (pré-natal, hipertensão, 
diabetes, imunização, saúde bucal);
✔ Implementar a estratégia de Saúde da Família e o modelo de cuidado coordenado 
pela APS;
✔ Acompanhar os indicadores de desempenho da rede básica (acesso, cobertura, 
resolutividade);
✔ Promover a educação permanente das equipes da ESF e a integração com a 
vigilância em saúde;
✔ Articular o fluxo de referência para a média complexidade e o sistema de regulação;
✔ Desempenhar outras atividades de gestão da atenção básica determinadas pela 
SEMUS.
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12.8. CONTROLADOR DOS CENTROS DE SAÚDE
Denominação do Cargo: Controlador de Centro de Saúde
Atribuições:
✔ Gerenciar a frequência dos servidores lotados na Unidade de Saúde, registrando e 
monitorando assiduidade, pontualidade e cumprimento da jornada de trabalho;
✔ Controlar a previsão, manutenção e reposição de materiais, insumos e 
equipamentos, garantindo estoque adequado e funcionalidade dos recursos necessários ao 
atendimento;
✔ Garantir a continuidade das atividades operacionais e disciplina interna, 
assegurando o cumprimento de prazos e diretrizes estabelecidas;
✔ Zelar pela ordem, harmonia e disciplina da equipe de saúde, promovendo ambiente 
de trabalho colaborativo e respeitoso;
✔ Manter intercâmbio de informações com a Secretaria Municipal de Saúde, 
repassando dados técnicos, administrativos e relatórios periódicos;
✔ Executar normas técnicas e administrativas padronizadas pela Divisão de Saúde;
✔ Controle, alinhando processos às políticas institucionais;
✔ Assegurar a qualidade da assistência em saúde, supervisionando o atendimento ao 
público, a limpeza e a higiene dos ambientes da Unidade;
✔ Coordenar atividades de educação em saúde para a comunidade, planejando e 
implementando ações preventivas e informativas;
✔ Garantir a realização de notificações e investigações de agravos à saúde, conforme 
protocolos epidemiológicos vigentes;
✔ Repassar informações relevantes à equipe de saúde, garantindo transparência e 
alinhamento nas ações diárias;
✔ Realizar reuniões com a equipe de saúde, discutindo metas, desafios e melhorias 
nos processos de trabalho;
✔ Participar de processos administrativos envolvendo servidores sob sua 
responsabilidade, incluindo avaliações, capacitações e medidas disciplinares;
✔ Realizar avaliação anual de desempenho dos servidores da Unidade, com base em 
critérios técnicos e objetivos;
✔ Identificar problemas operacionais e propor soluções estratégicas, apresentando 
sugestões à gestão superior para otimização de serviços;
✔ Supervisionar a manutenção da limpeza da área externa da Unidade, garantindo 
ambiente adequado ao atendimento e à segurança;
✔ Fiscalizar o cumprimento de normas de acesso ao recinto de trabalho, vedando a 
entrada de pessoas não autorizadas durante o expediente;
✔ Assegurar a adequada apresentação e uso de uniformes pelos servidores, conforme 
normas institucionais.
✔ Resolver questões técnicas em conjunto com profissionais especializados 
enfermagem, odontologia, medicina, garantindo assistência qualificada à clientela;
✔ Elaborar escala de férias dos servidores até setembro de cada ano, priorizando as 
necessidades operacionais da Unidade;
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✔ Gerenciar o fluxo de correspondência da Unidade de Saúde, verificando, registrando 
e encaminhando documentos aos setores competentes;
✔ Participar da execução do Sistema de Informações da Unidade de Saúde, 
atualizando dados e colaborando com a gestão de indicadores; e
✔ Cumprir outras atribuições correlatas designadas pela chefia, respeitando as 
competências inerentes ao cargo.
12.9. CONTROLADOR DA POLICLÍNICA JOÃO LUIZ
Atribuições:
✔ Gerenciar a frequência dos servidores lotados na Unidade de Saúde, registrando e 
monitorando assiduidade, pontualidade e cumprimento da jornada de trabalho;
✔ Controlar a previsão, manutenção e reposição de materiais, insumos e 
equipamentos, garantindo estoque adequado e funcionalidade dos recursos necessários ao 
atendimento;
✔ Garantir a continuidade das atividades operacionais e disciplina interna, 
assegurando o cumprimento de prazos e diretrizes estabelecidas;
Zelar pela ordem, harmonia e disciplina da equipe de saúde, promovendo ambiente de 
trabalho colaborativo e respeitoso;
✔ Manter intercâmbio de informações com a Secretaria Municipal de Saúde, 
repassando dados técnicos, administrativos e relatórios periódicos;
✔ Executar normas técnicas e administrativas padronizadas pela Divisão de Saúde;
✔ Controle, alinhando processos às políticas institucionais;
✔ Assegurar a qualidade da assistência em saúde, supervisionando o atendimento ao 
público, a limpeza e a higiene dos ambientes da Unidade;
✔ Coordenar atividades de educação em saúde para a comunidade, planejando e 
implementando ações preventivas e informativas;
✔ Garantir a realização de notificações e investigações de agravos à saúde, conforme 
protocolos epidemiológicos vigentes;
✔ Repassar informações relevantes à equipe de saúde, garantindo transparência e 
alinhamento nas ações diárias;
✔ Realizar reuniões com a equipe de saúde, discutindo metas, desafios e melhorias 
nos processos de trabalho;
✔ Participar de processos administrativos envolvendo servidores sob sua 
responsabilidade, incluindo avaliações, capacitações e medidas disciplinares;
✔ Realizar avaliação anual de desempenho dos servidores da Unidade, com base em 
critérios técnicos e objetivos;
✔ Identificar problemas operacionais e propor soluções estratégicas, apresentando 
sugestões à gestão superior para otimização de serviços;
✔ Supervisionar a manutenção da limpeza da área externa da Unidade, garantindo 
ambiente adequado ao atendimento e à segurança;
✔ Fiscalizar o cumprimento de normas de acesso ao recinto de trabalho, vedando a 
entrada de pessoas não autorizadas durante o expediente;
✔ Assegurar a adequada apresentação e uso de uniformes pelos servidores, conforme 
normas institucionais.
Assinatura eletrônica - Identificador: c2d2cf5f-a083-483c-af9e-a17c82e5045f - Página 210 / 271
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15
✔ Resolver questões técnicas em conjunto com profissionais especializados 
enfermagem, odontologia, medicina, garantindo assistência qualificada à clientela;
✔ Elaborar escala de férias dos servidores até setembro de cada ano, priorizando as 
necessidades operacionais da Unidade;
✔ Gerenciar o fluxo de correspondência da Unidade de Saúde, verificando, registrando 
e encaminhando documentos aos setores competentes;
✔ Participar da execução do Sistema de Informações da Unidade de Saúde, 
atualizando dados e colaborando com a gestão de indicadores; e
✔ Cumprir outras atribuições correlatas designadas pela chefia, respeitando as 
competências inerentes ao cargo.
12.10. COORDENADOR DO NIESSUS (Núcleo Interno de Educação e Saúde do SUS)
Atribuições:
✔ Coordenar o Núcleo Interno de Educação e Saúde do SUS no município, planejando, 
executando e avaliando ações de educação permanente;
✔ Identificar necessidades de capacitação dos trabalhadores da saúde, em articulação 
com as coordenações setoriais;
✔ Elaborar plano anual de educação permanente, com cronograma de cursos, 
oficinas, seminários e estágios;
✔ Articular parcerias com instituições de ensino, Escolas Técnicas do SUS e 
Universidades para desenvolvimento de programas;
✔ Gerenciar o processo de credenciamento de preceptores e campos de estágio para 
graduação e residência;
✔ Avaliar o impacto das ações educacionais nos indicadores de qualidade e no 
desempenho das equipes;
✔ Desempenhar outras atividades de coordenação da educação permanente 
determinadas pela SEMUS.
12.10.1. DIRETOR DE DIVISÃO DO NIESSUS
Atribuições:
✔ Apoiar o Coordenador do NIESSUS na execução operacional das atividades de 
educação permanente;
✔ Supervisionar a logística de cursos (inscrições, materiais, certificação, alimentação);
✔ Gerenciar a biblioteca setorial, acervo de materiais didáticos e plataformas de 
ensino a distância;
✔ Elaborar relatórios de frequência, avaliação de aprendizagem e custos das 
capacitações;
✔ Articular com os controladores das unidades para liberação de servidores para 
capacitação;
✔ Desempenhar outras atividades de direção setorial determinadas pela 
coordenação.
12.11. COORDENADOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Atribuições:
Assinatura eletrônica - Identificador: c2d2cf5f-a083-483c-af9e-a17c82e5045f - Página 211 / 271
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✔ Coordenar a execução financeira e contábil do Fundo Municipal de Saúde, em 
estreita ligação com a Secretaria de Fazenda;
✔ Controlar a movimentação de recursos nas contas bancárias específicas do FMS;
✔ Elaborar e acompanhar os planos de aplicação de recursos trimestrais (PAR);
✔ Prestar contas mensais e anuais ao Sistema de Informações sobre Orçamentos 
Públicos em Saúde (SIOPS);
✔ Articular com os gestores de programas para elaboração de planos de aplicação e 
justificativas de gastos;
✔ Participar das reuniões do Conselho Municipal de Saúde para prestação de 
informações financeiras;
✔ Desempenhar outras atividades de coordenação executiva do FMS determinadas 
pelo Secretário.
12.11.1. DIRETOR DE DIVISÃO II - APOIO ADMINISTRATIVO
Atribuições:
✔ Prover suporte administrativo geral ao FMS (protocolo, arquivo, expediente, 
correspondência);
✔ Controlar a tramitação de processos administrativos e financeiros no âmbito do 
FMS;
✔ Gerenciar contratos de serviços gerais, limpeza, vigilância e comunicação do setor;
✔ Supervisionar o atendimento ao público e o recebimento de documentos no setor 
do FMS;
✔ Desempenhar outras atividades de apoio administrativo determinadas pela 
coordenação.
12.11.2. DIRETOR DE DIVISÃO II - CONVÊNIOS
Formação: Nível superior em administração, direito ou áreas afins.
Atribuições:
✔ Gerenciar o ciclo completo dos convênios e contratos de repasse celebrados pelo 
FMS com entidades privadas sem fins lucrativos;
✔ Elaborar minutas, instruir processos, acompanhar a execução objeto e analisar as 
prestações de contas;
✔ Articular com a Procuradoria Geral do Município e a Controladoria Geral para 
análise jurídica e de conformidade;
✔ Manter o cadastro atualizado das entidades conveniadas e seus representantes 
legais;
✔ Elaborar relatórios de monitoramento da execução física e financeira dos 
convênios;
✔ Desempenhar outras atividades de gestão de convênios determinadas pela 
coordenação.
12.11.3. DIRETOR DE DIVISÃO II - RECURSOS HUMANOS
Atribuições:
Assinatura eletrônica - Identificador: c2d2cf5f-a083-483c-af9e-a17c82e5045f - Página 212 / 271
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✔ Gerenciar os processos de RH específicos do quadro de pessoal vinculado ao FMS 
(se houver) ou dos contratados via FMS;
✔ Controlar a lotação, frequência, férias e benefícios do pessoal alocado nas ações 
financiadas pelo FMS;
✔ Articular com a SEMAD para processos de provimento, desligamento e 
movimentação funcional;
✔ Participar da elaboração de planos de cargos, carreiras e salários para a área da 
saúde;
✔ Desempenhar outras atividades de gestão de pessoal do FMS determinadas pela 
coordenação.
12.11.4. AUXILIAR I - SETOR ADMINISTRATIVO
Atribuições:
✔ Executar serviços de digitação, cópia, arquivamento e organização de documentos 
do FMS;
✔ Auxiliar no recebimento, registro e distribuição de processos e correspondências;
✔ Prestar atendimento telefônico e presencial de primeiro nível, encaminhando 
demandas;
✔ Controlar o estoque de material de expediente do setor e solicitar reposição;
✔ Apoiar na organização de reuniões e eventos;
✔ Desempenhar outras atividades auxiliares determinadas pela chefia.
12.11.4.1. AUXILIAR II - SETOR ADMINISTRATIVO
Atribuições:
✔ Responsabilizar-se pelo protocolo de entrada e saída de documentos do FMS;
✔ Organizar e manter o arquivo físico ativo e inativo, seguindo tabela de 
temporalidade;
✔ Realizar serviços de mensageria interna, entregando documentos em outras 
secretarias;
✔ Auxiliar na conferência de listagens e planilhas simples;
✔ Desempenhar outras atividades de apoio operacional determinadas pela chefia.
12.11.4.2. ASSISTENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO
Atribuições:
✔ Prestar apoio administrativo mais elaborado, como elaboração de planilhas, 
gráficos e relatórios simples;
✔ Auxiliar na consolidação de dados para prestação de contas e relatórios gerenciais;
✔ Controlar prazos processuais e emitir alertas para a equipe;
✔ Apoiar na organização de licitações e processos de compras do FMS;
✔ Substituir o Auxiliar I em suas ausências;
✔ Desempenhar outras atividades de assistência administrativa determinadas pela 
chefia.
12.11.5. CONTROLADOR DE RECEPÇÃO
Assinatura eletrônica - Identificador: c2d2cf5f-a083-483c-af9e-a17c82e5045f - Página 213 / 271
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Atribuições:
✔ Coordenar, supervisionar e distribuir as atividades da equipe de recepção do prédio 
da SEMUS/FMS;
✔ Elaborar escalas de serviço, folgas e férias da equipe de recepcionistas e porteiros;
✔ Treinar novos funcionários nos procedimentos de recepção, protocolo e 
atendimento;
✔ Garantir o controle de entrada e saída de pessoas, identificação de visitantes e 
fornecimento de crachás;
✔ Supervisionar o atendimento telefônico central, garantindo padrão de qualidade;
✔ Zelar pela conservação, limpeza e organização do ambiente da recepção;
✔ Comunicar à administração superior qualquer ocorrência relevante;
✔ Desempenhar outras atividades de controle da recepção determinadas pela chefia.
12.12. CHEFE DA CONTADORIA DA SAÚDE
Atribuições:
✔ Chefiar o setor contábil da SEMUS, responsabilizando-se por toda a escrituração 
contábil da saúde municipal;
✔ Elaborar os balancetes, balanços e demonstrações contábeis do FMS e das unidades 
sob gestão direta;
✔ Controlar a contabilização dos atos de gestão (empenhos, liquidações, pagamentos) 
no sistema contábil municipal;
✔ Acompanhar a contabilização dos bens patrimoniais da saúde, em conjunto com a 
SEMAD;
✔ Prestar informações e demonstrativos contábeis para o Tribunal de Contas, 
Controladoria e Ministério da Saúde;
✔ Supervisionar a equipe de auxiliares e técnicos contábeis;
✔ Desempenhar outras atividades de chefia contábil determinadas pela direção da 
SEMUS.
12.13. CHEFE DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÕES E ESTATÍSTICA
Atribuições:
✔ Chefiar o departamento responsável pela produção, análise e disseminação de 
informações em saúde do município;
✔ Coordenar a coleta, validação, processamento e análise de dados dos sistemas de 
informação do SUS (SIAB, SI-PNI, SINAN, SISVAN, etc.);
✔ Elaborar relatórios epidemiológicos, boletins de saúde, mapas temáticos e 
indicadores de desempenho;
✔ Gerenciar o banco de dados municipal de saúde, garantindo integridade, segurança 
e acesso autorizado;
✔ Assessorar a tomada de decisão da SEMUS com base em evidências e análises de 
situação de saúde;
✔ Articular com a Vigilância Epidemiológica e a Atenção Básica para aprimoramento 
dos fluxos de informação;
Assinatura eletrônica - Identificador: c2d2cf5f-a083-483c-af9e-a17c82e5045f - Página 214 / 271
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✔ Desempenhar outras atividades de gestão da informação em saúde determinadas 
pela SEMUS.
12.13.1. CHEFE SEÇÃO DE INFORMÁTICA
Atribuições:
✔ Chefiar a seção responsável pela infraestrutura de tecnologia da informação da 
SEMUS (redes, hardware, software);
✔ Gerenciar o parque de computadores, servidores, impressoras e sistemas 
operacionais das unidades de saúde;
✔ Implementar e dar suporte aos sistemas de informação específicos da saúde 
(prontuário eletrônico, sistemas do DATASUS);
✔ Garantir a segurança da informação, backup de dados e planos de contingência;
✔ Capacitar usuários no manejo dos sistemas e equipamentos;
✔ Elaborar projetos para modernização tecnológica da rede de saúde;
✔ Desempenhar outras atividades de gestão de TI determinadas pelo chefe do 
departamento.
12.13.2. CHEFE SEÇÃO DE NÚCLEO DE INFORMAÇÕES/SAI/SUS
Atribuições:
✔ Chefiar o núcleo específico responsável pelo processamento das informações do 
Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA-SUS) e hospitalares (SIH-SUS);
✔ Coordenar a digitação, validação, correção e envio (gravame) dos dados aos níveis 
estadual e federal;
✔ Capacitar os profissionais das unidades no preenchimento correto das guias e fichas 
de notificação;
✔ Analisar a produção ambulatorial e hospitalar, identificando inconsistências e 
propondo correções;
✔ Elaborar relatórios de produção para gestão e para o repasse de recursos 
financeiros;
✔ Desempenhar outras atividades de gestão do SAI/SUS determinadas pelo chefe do 
departamento.
12.14. GERENTE I - PROGRAMAS DST/AIDS/HEPATITE E CAPS
Atribuições:
✔ Gerir de forma integrada os programas municipais de IST/HIV/AIDS, Hepatites Virais 
e os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS);
✔ Planejar, implementar e avaliar as ações de prevenção, diagnóstico, tratamento e 
redução de danos;
✔ Supervisionar as equipes dos CAPS (CAPS I, CAPS AD, CAPSi conforme existência) e 
dos SAEs/CTAs;
✔ Articular a rede de cuidado para pessoas vivendo com HIV/AIDS, hepatites e em 
sofrimento psíquico;
✔ Gerenciar a distribuição de medicamentos antirretrovirais, para hepatite e 
psicotrópicos específicos;
Assinatura eletrônica - Identificador: c2d2cf5f-a083-483c-af9e-a17c82e5045f - Página 215 / 271
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✔ Captar recursos via projetos com o Ministério da Saúde e organismos internacionais;
✔ Representar o município nas comissões estaduais e fóruns sobre estes temas;
✔ Desempenhar outras atividades de gestão programática determinadas pela SEMUS.
12.14.1. DIRETOR DE DIVISÃO II - INVESTIGAÇÃO
Atribuições:
✔ Coordenar as atividades de investigação epidemiológica de casos de IST, HIV/AIDS, 
hepatites e agravos de notificação compulsória vinculados aos programas;
✔ Realizar busca ativa de parceiros, aconselhamento pós-teste e notificação no SINAN;
✔ Elaborar relatórios de investigação e estudos de surtos para subsidiar ações de 
controle;
✔ Capacitar equipes da rede básica e hospitalar em vigilância e investigação 
epidemiológica;
✔ Desempenhar outras atividades de investigação em saúde determinadas pela 
gerência.
12.14.2. DIRETOR DE DIVISÃO II - PSICOTERAPIA
Atribuições:
✔ Coordenar os serviços de psicoterapia individual e grupal oferecidos nos CAPS e nos 
programas específicos;
✔ Supervisar a atuação dos psicólogos, garantindo a qualidade técnica e a ética no 
atendimento;
✔ Elaborar projetos terapêuticos singulares (PTS) em conjunto com as equipes 
multiprofissionais;
✔ Promover grupos de apoio para pacientes e familiares;
✔ Participar das discussões de casos clínicos complexos;
✔ Desempenhar outras atividades de coordenação da assistência psicológica 
determinadas pela gerência.
12.14.3. DIRETOR DE DIVISÃO II - OFICINAS TERAPÊUTICAS
Atribuições:
✔ Coordenar a oferta de oficinas terapêuticas (expressivas, corporais, laborativas, 
culturais) nos CAPS e outros serviços;
✔ Planejar a programação semanal/mensal das oficinas, alinhando-as aos projetos 
terapêuticos;
✔ Supervisionar os oficineiros (contratados ou voluntários) e avaliar a participação e 
evolução dos usuários;
✔ Articular parcerias com instituições culturais, esportivas e do terceiro setor para 
ampliação das atividades;
✔ Desempenhar outras atividades de coordenação das práticas integrativas 
determinadas pela gerência.
12.14.4. DIRETOR DE DIVISÃO DE ATENDIMENTO A PACIENTES DE ALTO CUSTO
Atribuições:
Assinatura eletrônica - Identificador: c2d2cf5f-a083-483c-af9e-a17c82e5045f - Página 216 / 271
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✔ Coordenar o processo de autorização, aquisição e acompanhamento de 
tratamentos, medicamentos e insumos de alto custo não fornecidos via Componente 
Especializado;
✔ Analisar laudos médicos, protocolos clínicos e pareceres para emissão de parecer 
técnico de autorização;
✔ Articular com a farmácia especializada, fornecedores e hospitais de referência para 
garantia do tratamento;
✔ Manter cadastro atualizado dos pacientes em tratamento de alto custo e monitorar 
sua evolução clínica;
✔ Elaborar relatórios de custo-efetividade e impacto orçamentário destes 
tratamentos;
✔ Desempenhar outras atividades de gestão do cuidado de alto custo determinadas 
pela gerência.
12.14.5. CONTROLADOR DE RECEPÇÃO (DOS PROGRAMAS/CAPS)
Atribuições:
✔ Coordenar, supervisionar e distribuir as atividades da equipe de recepção do prédio 
da SEMUS/FMS;
✔ Elaborar escalas de serviço, folgas e férias da equipe de recepcionistas e porteiros;
✔ Treinar novos funcionários nos procedimentos de recepção, protocolo e 
atendimento;
✔ Garantir o controle de entrada e saída de pessoas, identificação de visitantes e 
fornecimento de crachás;
✔ Supervisionar o atendimento telefônico central, garantindo padrão de qualidade;
✔ Zelar pela conservação, limpeza e organização do ambiente da recepção;
✔ Comunicar à administração superior qualquer ocorrência relevante;
✔ Desempenhar outras atividades de controle da recepção determinadas pela chefia.
12.15. COORDENADOR MUNICIPAL - VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Atribuições:
✔ Coordenar as ações de Vigilância Sanitária no âmbito municipal, exercendo o poder 
de polícia sanitária;
✔ Planejar e executar inspeções, monitoramento e controle de estabelecimentos de 
interesse à saúde (alimentos, medicamentos, serviços de saúde, cosméticos, etc.);
✔ Aplicar medidas administrativas (interdição, apreensão, cancelamento de alvará) e 
aplicar penalidades;
✔ Investigar surtos de doenças transmitidas por alimentos (DTA) e outras relacionadas 
a produtos e serviços;
✔ Articular com a ANVISA, Vigilância Estadual e outros órgãos de regulação;
✔ Promover ações educativas para comerciantes, produtores e população sobre boas 
práticas;
✔ Desempenhar outras atividades de coordenação da vigilância sanitária 
determinadas pela SEMUS.
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12.15.1. DIRETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Formação: Nível superior nas áreas listadas acima.
Atribuições:
✔ Apoiar o Coordenador Municipal na execução operacional das ações de vigilância 
sanitária;
✔ Supervisionar as equipes de fiscais sanitários e os processos de fiscalização;
✔ Analisar processos administrativos de autuação, defesa e recurso;
✔ Elaborar relatórios técnicos de inspeção e laudos periciais;
✔ Desempenhar outras atividades de direção técnica determinadas pela coordenação.
12.15.2. DIRETOR DE DIVISÃO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
Atribuições:
✔ Coordenar as ações de Vigilância Epidemiológica do município, incluindo 
notificação, investigação e análise de agravos;
✔ Gerenciar o Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) municipal;
✔ Elaborar boletins epidemiológicos, análises de situação de saúde e alertas para a 
gestão;
✔ Planejar e avaliar as ações de controle de doenças imunopreveníveis, transmissíveis 
e crônicas;
✔ Articular com a Atenção Básica para busca ativa e com o Laboratório Municipal para 
diagnóstico;
✔ Desempenhar outras atividades de coordenação da vigilância epidemiológica 
determinadas pela coordenação de vigilância.
12.15.2.1. CHEFE DE SEÇÃO DE IMUNIZAÇÃO
Atribuições:
✔ Chefiar a seção responsável pelo Programa Municipal de Imunização;
✔ Coordenar a rede de salas de vacina, garantindo conservação, disponibilidade e 
aplicação segura de imunobiológicos;
✔ Planejar e executar campanhas de vacinação e intensificação;
✔ Controlar o estoque de vacinas no sistema de informação (SI-PNI) e gerenciar a 
logística de distribuição;
✔ Investigar e notificar Eventos Adversos Pós-Vacinação (EAPV);
✔ Capacitar a equipe de vacinadores e atualizar os calendários vacinais;
✔ Desempenhar outras atividades de gestão da imunização determinadas pelo diretor 
de vigilância epidemiológica.
12.15.3. CHEFE DE DIVISÃO DE SANEAMENTO BÁSICO
Atribuições:
✔ Chefiar a divisão responsável pela vigilância da qualidade da água para consumo 
humano, do ar e do solo;
✔ Realizar coletas e análises (ou supervisionar terceirizadas) de amostras de água 
(reservatórios, poços, rede pública);
Assinatura eletrônica - Identificador: c2d2cf5f-a083-483c-af9e-a17c82e5045f - Página 218 / 271
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✔ Fiscalizar sistemas de abastecimento de água, esgotamento sanitário, resíduos 
sólidos e drenagem urbana;
✔ Investigar surtos de doenças de veiculação hídrica e intervir tecnicamente;
✔ Emitir pareceres técnicos para licenciamento de atividades potencialmente 
poluidoras;
✔ Desempenhar outras atividades de vigilância em saneamento determinadas pela 
coordenação de vigilância.
12.15.4. CHEFE DE DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Atribuições:
✔ Chefiar uma divisão temática específica da vigilância sanitária (ex.: alimentos, 
serviços de saúde, produtos);
✔ Supervisionar uma equipe de fiscais especializados na área;
✔ Elaborar planos de ação setoriais e metas de inspeção;
✔ Analisar processos e autos de infração da área;
✔ Desempenhar outras atividades de chefia setorial determinadas pelo diretor de 
vigilância sanitária.
12.15.5. CHEFE DE DIVISÃO DE ENDEMIAS
Atribuições:
✔ Chefiar a divisão responsável pelo controle de endemias (dengue, leishmaniose, 
doença de Chagas, etc.);
✔ Coordenar as atividades dos agentes de combate a endemias (ACE), incluindo visitas 
domiciliares, borrifação e educação em saúde;
✔ Gerenciar o Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) para as 
doenças sob sua responsabilidade;
✔ Planejar e executar estratégias de bloqueio de transmissão diante de casos 
confirmados;
✔ Articular com a Secretaria de Meio Ambiente e Obras para eliminação de criadouros 
e focos;
✔ Desempenhar outras atividades de gestão do controle de endemias determinadas 
pela coordenação de vigilância.
12.16. GERENTE ADMINISTRATIVA - TRANSPORTES DA SEMUS
Atribuições:
✔ Gerir a frota de veículos da SEMUS (ambulâncias, carros de serviço, utilitários), 
incluindo manutenção, combustível e seguro;
✔ Controlar o sistema de rodízio e escala de motoristas, atendendo às demandas das 
unidades de saúde;
✔ Elaborar planos de manutenção preventiva e corretiva, controlando custos e 
contratos com oficinas;
✔ Gerenciar o sistema de transporte de pacientes (ATI - Ambulatório) e de materiais 
entre as unidades;
✔ Elaborar relatórios de quilometragem, consumo e custos operacionais da frota;
Assinatura eletrônica - Identificador: c2d2cf5f-a083-483c-af9e-a17c82e5045f - Página 219 / 271
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✔ Desempenhar outras atividades de gestão de transportes determinadas pela 
SEMUS.
12.17. GERENTE DA FARMÁCIA POPULAR
Atribuições:
✔ Gerir o programa Farmácia Popular no município, seja em unidade própria ou por 
meio de credenciamento de farmácias privadas;
✔ Garantir o abastecimento contínuo dos medicamentos do programa, articulando 
com a Farmácia Central e fornecedores;
✔ Supervisionar o atendimento ao público, a dispensação de medicamentos e o 
processo de ressarcimento ao Sistema Único de Saúde;
✔ Controlar o estoque, a validade e as condições de armazenamento dos 
medicamentos;
✔ Promover ações de orientação farmacêutica e uso racional aos usuários;
✔ Desempenhar outras atividades de gestão do programa determinadas pela SEMUS.
12.17.1. ASSISTENTE DE GESTÃO DA FARMÁCIA POPULAR
Atribuições:
✔ Apoiar o Gerente nas atividades administrativas e operacionais da Farmácia 
Popular;
✔ Controlar o cadastro de usuários, a entrada de receitas e a dispensação no sistema 
informatizado;
✔ Elaborar relatórios de movimento, consumo e solicitação de reposição de estoque;
✔ Auxiliar na capacitação da equipe e no atendimento ao público;
✔ Desempenhar outras atividades de assistência à gestão determinadas pelo gerente.
12.17.2. AUXILIAR DE GESTÃO DA FARMÁCIA POPULAR
Atribuições:
✔ Executar serviços de recepção, triagem de receitas e organização do fluxo de 
atendimento;
✔ Auxiliar no controle físico de estoque, organização de prateleiras e verificação de 
prazos de validade;
✔ Realizar serviços de digitação de dados e arquivamento de documentos;
✔ Prestar apoio logístico nas atividades diárias da farmácia;
✔ Desempenhar outras atividades auxiliares determinadas pelo gerente ou assistente.
12.18. CHEFE DE LABORATÓRIO
Atribuições:
✔ Chefiar o Laboratório Municipal de Saúde Pública ou Laboratório Central;
✔ Responsabilizar-se pela qualidade técnica de todos os exames realizados, 
garantindo confiabilidade dos laudos;
✔ Gerenciar a equipe de bioquímicos, técnicos e auxiliares de laboratório;
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✔ Implementar e auditar as Boas Práticas de Laboratório Clínico e os procedimentos 
operacionais padrão (POPs);
✔ Controlar a aquisição de insumos, reagentes, equipamentos e sua manutenção;
✔ Desempenhar outras atividades de gestão laboratorial determinadas pela SEMUS.
12.19. ASSESSOR ESPECIAL III
Atribuições:
✔ Prestar assessoramento técnico e administrativo à SEMUS, sob a forma de estudos, 
pesquisas, levantamentos, avaliações e pareceres;
✔ Promover as relações públicas da Secretaria;
✔ Controlar atos administrativos, elaboração de expediente, relatórios e outros 
documentos de interesse da SEMUS;
✔ Assessorar, de acordo com suas especialidades e orientação recebida do Secretário 
e/ou Secretário Adjunto;
✔ Estudar, elaborar e apresentar planos, programas e projetos com vistas à melhoria 
da eficiência dos serviços de saúde;
✔ Elaborar despachos interlocutórios e decisórios a serem proferidos pelos superiores 
nos processos encaminhados à sua apreciação;
✔ Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pela chefia, compatíveis 
com o cargo.
12.20. ASSESSOR ESPECIAL IV
Atribuições:
Prestar assessoramento técnico e administrativo à SEMUS, sob a forma de estudos, 
pesquisas, levantamentos, avaliações e pareceres;
✔ Promover as relações públicas da Secretaria;
✔ Controlar atos administrativos, elaboração de expediente, relatórios e outros 
documentos de interesse da SEMUS;
✔ Assessorar, de acordo com suas especialidades e orientação recebida do Secretário 
e/ou Secretário Adjunto;
✔ Estudar, elaborar e apresentar planos, programas e projetos com vistas à melhoria 
da eficiência dos serviços de saúde;
✔ Elaborar despachos interlocutórios e decisórios a serem proferidos pelos superiores 
nos processos encaminhados à sua apreciação;
✔ Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pela chefia, compatíveis 
com o cargo.
✔
12.21. ASSESSOR ESPECIAL VI
Atribuições:
✔ Prestar assessoramento técnico e administrativo à SEMUS, sob a forma de estudos, 
pesquisas, levantamentos, avaliações e pareceres;
✔ Promover as relações públicas da Secretaria;
✔ Controlar atos administrativos, elaboração de expediente, relatórios e outros 
documentos de interesse da SEMUS;
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✔ Assessorar, de acordo com suas especialidades e orientação recebida do Secretário 
e/ou Secretário Adjunto;
✔ Estudar, elaborar e apresentar planos, programas e projetos com vistas à melhoria 
da eficiência dos serviços de saúde;
✔ Elaborar despachos interlocutórios e decisórios a serem proferidos pelos superiores 
nos processos encaminhados à sua apreciação;
✔ Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pela chefia, compatíveis 
com o cargo.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito. 
Vilhena, 16 de dezembro de 2025.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
Assinatura eletrônica - Identificador: c2d2cf5f-a083-483c-af9e-a17c82e5045f - Página 222 / 271
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1
LEI Nº 6.639, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
ANEXO II – M
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO
13. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO
Atribuições:
✔ Estudar e tomar medidas tendentes ao aperfeiçoamento do Sistema Municipal de 
Transportes e Trânsito;
✔ Propor normas sobre transportes coletivos, a administração dos terminais urbanos 
e rodoviários;
✔ Propor normas sobre a fixação de tarifas a serem cobradas pelos concessionários 
ou permissionários dos serviços públicos;
✔ Aprovar planos, programas e projetos na área de sua competência;
✔ Promover a execução da política municipal no setor de transportes coletivos 
urbanos, especiais e individuais de passageiros;
✔ Dirigir e orientar as atividades da Secretaria;
✔ Participar como membro de órgãos colegiados de direção superior no âmbito da 
administração pública Municipal;
✔ Resolver os casos omissos, bem como esclarecer as dúvidas suscitadas na execução 
destes no âmbito da Secretaria, expedindo para tal fim os atos necessários; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo e que se coadunem com o cargo que exerce.
13.1. SECRETÁRIO ADJUNTO DA SEMTRAN
Atribuições:
✔ Substituir e/ou representar o Secretário Municipal de Transportes e Trânsito nas 
suas ausências e impedimentos;
✔ Assessorar o Secretário Municipal de Transportes e Trânsito em todas as suas 
atribuições;
✔ Representar a Prefeitura, quando designado, junto aos órgãos municipais, estaduais 
e federais visando obter recursos que possam objetivar o Plano Diretor de 
Desenvolvimento Sócio – Econômico do Município; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo e Secretário Municipal de Transportes e Trânsito e que se coadunem com o cargo 
que exerce.
13.1.1. DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
✔ Fiscalizar o cumprimento das normas de trânsito por condutores, pedestres, ciclistas 
e demais usuários das vias públicas;
✔ Planejar, coordenar e executar as atividades de fiscalização do trânsito no âmbito 
municipal, em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a legislação local;
Assinatura eletrônica - Identificador: c2d2cf5f-a083-483c-af9e-a17c82e5045f - Página 223 / 271
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2
✔ Aplicar as medidas administrativas e as penalidades previstas em lei, tais como 
autuações, notificações e recolhimento de veículos;
✔ Realizar operações de controle de velocidade, alcoolemia, uso de cinto de segurança, 
transporte de crianças, entre outras infrações de trânsito;
✔ Fiscalizar o transporte coletivo, escolar e de cargas no que se refere ao cumprimento 
das normas de trânsito e segurança;
✔ Coordenar e supervisionar o trabalho dos agentes de trânsito municipais;
✔ Elaborar relatórios mensais e estatísticos sobre infrações, acidentes e ações de 
fiscalização;
VIII. Colaborar com órgãos de segurança pública em operações integradas de trânsito;
✔ Participar de campanhas educativas de trânsito em conjunto com o setor de 
educação para o trânsito;
✔ Gerir e manter os equipamentos de fiscalização eletrônica e demais instrumentos de 
apoio às atividades do departamento;
✔ Analisar e propor melhorias na sinalização viária com base nos dados de fiscalização 
e acidentes;
XII. Atender e responder a reclamações, consultas e recursos relacionados à fiscalização de 
trânsito;
✔ Desempenhar outras atividades correlatas determinadas pelo órgão superior.
13.1.2. COORDENADOR ADMINISTRATIVO DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
Atribuições:
✔ Planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar e implementar política de 
transportes e trânsito, bem como suas ações de fiscalização; 
✔ Organizar a implantação, manutenção e operação do sistema de sinalização viária;
✔ Mapear e manter atualizada a estrutura viária do Município; 
✔ Coordenar a coleta de dados estatísticos e elaboração de estudos, sobre os 
acidentes de trânsito e suas causas, para melhoria da estrutura viária do município;
✔ Planejar a promoção e participação em projetos e programas de educação e 
segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
✔ Planejar, organizar e coordenar juntamente com o Secretário Municipal de 
Transportes e Trânsito a execução de convênios firmados com órgãos estaduais e federais, 
promovendo maior segurança no trânsito, 
✔ Analisar solicitações para interdições e desvios de tráfego do sistema viário 
municipal;
✔ Coordenar o planejamento e organização da fiscalização dos serviços rodoviários 
municipais, bem como outros serviços de transporte coletivo urbano de táxi, mototáxi, vans 
de transporte escolar e quaisquer outros sistemas que operem na modalidade de serviço
público; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo e que se coadunem com o cargo que exerce.
13.1.2.1. DIRETOR OPERACIONAL DE TRANSPORTE COLETIVO
Assinatura eletrônica - Identificador: c2d2cf5f-a083-483c-af9e-a17c82e5045f - Página 224 / 271
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Atribuições:
✔ Desenvolver sistemas de planejamento, orçamento, pesquisa e tarifas na área de 
transportes, bem como proceder ao controle técnico e de fiscalização específica das 
atividades das partes que a compõem;
✔ Elaborar, coordenar, supervisionar, fiscalizar e controlar atividades relacionadas 
com desenvolvimento dos transportes urbanos;
✔ Programar e executar coleta de informações sobre as atividades necessárias ao 
desenvolvimento dos transportes urbanos;
✔ Realizar estudos técnicos orçamentários, bem como acompanhar sua execução ao 
nível de transportes urbanos;
✔ Analisar e reformular propostas quando estas forem concernentes à mesma;
✔ Manter contatos junto aos órgãos de todos os níveis que atuem na área de 
transportes, bem como propor a realização de convênios, quando necessário;
✔ Estudar e promover criação de novos táxis e novas linhas de ônibus;
✔ Estudar planilha de custos do transporte urbano, assim como propor política 
tarifária;
✔ Estabelecer Taxa de Gerenciamento para garantia da qualidade do serviço;
✔ Estudar, controlar a implantação e fiscalizar equipamentos a bordo ou não, que 
permitam o controle do sistema;
✔ Fiscalizar as atividades relacionadas ao trânsito;
✔ Elaborar, coordenar, supervisionar, fiscalizar e controlar planos, programas e 
projetos na área de planejamento dos transportes urbanos (criação de novas linhas, 
mudanças de itinerário, dimensionamento e redimensionamento das linhas, frotas e 
horários dos transportes coletivos, quando necessário, etc);
✔ Elaborar, coordenar, supervisionar, fiscalizar e controlar pesquisas de transportes 
(catraca sobe e desce/destino, etc.);
✔ Fornecer dados para o cálculo tarifário de ônibus e táxis;
✔ Elaborar, coordenar, supervisionar, fiscalizar e controlar dados estatísticos do 
transporte coletivo;
✔ Elaborar projetos de renovação de permissões;
✔ Manter controle sobre quilometragem, número de viagens, frotas, volume de 
passageiros e outras pesquisas;
✔ Preparar a divulgação para eventuais mudanças que possam surgir na operação das 
linhas;
✔ Elaborar projetos de comunicação visual de transportes coletivos; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo e Secretário Municipal e que coadunem com o cargo que exerce.
13.1.2.1.1. CHEFE DE SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO
Atribuições:
✔ Manter o quadro atualizado e fiscalizar o cumprimento dos horários e itinerários de 
transportes coletivos, preços de passagens, pontos de parada, número de veículos 
determinados para operação de linhas, etc.;
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✔ Coordenar e controlar atividades de fiscalização dos transportes urbanos (táxis e 
especiais);
✔ Realizar a fiscalização no que se refere ao funcionamento da linha, atendimento e 
qualidade de serviços, conservação e limpeza dos veículos e qualidade de atendimento ao 
usuário, em obediência à legislação específica;
✔ Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas 
cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e paradas, previstas no Código de 
Trânsito Brasileiro, no exercício regular do poder de polícia de trânsito;
✔ Aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de 
circulação, estacionamento e parada, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, 
notificando os infratores;
✔ Fiscalizar, autuar e aplicar penalidades e medidas administrativas, cabíveis relativas 
a excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar os infratores;
✔ Fiscalizar o cumprimento da norma contida no Art. 95 do Código de Trânsito 
Brasileiro, aplicando as penalidades nele previstas;
✔ Fiscalizar e adotar as medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de 
veículos, escolta e transporte de carga indivisível; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo e Secretário Municipal e que coadunem com o cargo que exerce.
13.1.2.2. DIRETOR DE CADASTRO E CONTROLE
Atribuições:
✔ Montar processos, cadastrar veículos de transportes e de passageiros;
✔ Controlar e manter atualizado o cadastro de veículos automotores de cargas e de 
transporte de passageiros como carros, motocicletas, aplicativos e outros;
✔ Elaborar planilhas mensais referente à arrecadação de todas as taxas dos processos 
de cadastramento de veículos automotores de cargas e de transporte de passageiros;
✔ Fazer levantamento dos processos de vistorias semestralmente;
✔ Manter arquivo atualizado com todos os respectivos relatórios; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo e Secretário Municipal e que coadunem com o cargo que exerce.
13.1.2.2.1. CHEFE DE SEÇÃO DE CADASTRO E LICENCIAMENTO
Atribuições:
✔ Registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e 
propulsão humana e de tração animal;
✔ Conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração 
animal;
✔ Controlar e manter atualizado o cadastro de veículos automotores, condutores 
habilitados, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo e Secretário Municipal e que coadunem com o cargo que exerce.
13.1.2.2.2. CHEFE DE SEÇÃO DE CONTROLE E AUTUAÇÕES
Assinatura eletrônica - Identificador: c2d2cf5f-a083-483c-af9e-a17c82e5045f - Página 226 / 271
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Atribuições:
✔ Proceder a emissão dos Autos de Infração, resultantes da ação fiscalizadora, a luz 
do regulamento e Código disciplinar em vigor;
✔ Controlar o efetivo pagamento dos Autos de Infração emitidos e proceder ao 
recolhimento dos veículos faltosos;
✔ Elaborar relatórios sempre que solicitado pelo Coordenador; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo e Secretário Municipal e que se coadunem com o cargo que exerce.
13.1.2.3. DIRETOR DE DIVISÃO ADMINISTRATIVA
Atribuições:
✔ Supervisionar os serviços das Seções sob sua responsabilidade;
✔ Promover a organização e controle das Folhas de Frequência da Secretaria;
✔ Organizar, catalogar, e manter arquivos de leis, decretos, portarias e demais 
documentos pertinentes ao órgão para melhorar a busca de informações;
✔ Despachar com Secretário, sempre que necessário, para assinaturas de 
documentos;
✔ Elaborar e emitir memorandos e ofícios solicitados pelo Secretário ou pela 
Coordenadoria Administrativa; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo e Secretário Municipal que se coadunem com o cargo que exerce
13.1.2.4. DIRETOR DE DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ENGENHARIA DE TRÁFEGO
Atribuições:
✔ Coordenar as atividades, execução e qualidade dos serviços de sinalização de 
trânsito horizontal, vertical e semafórico;
✔ Normatizar procedimentos e serviços referentes às atividades da Divisão seguindo 
os princípios da racionalização e da eficiência administrativa;
✔ Apresentar modelo de estrutura e funcionamento para a SEMTRAN, visando a 
modernização das atividades inerentes à Divisão;
✔ Desempenhar, em nome da autoridade de trânsito municipal, todas as atribuições 
operacionais previstas no Código de Trânsito Brasileiro, em especial o que estabelece o 
artigo 24, referentes ao gerenciamento e controle de trânsito;
✔ Estabelecer a definição e o controle do sistema viário;
✔ Promover estudos e ações em prol da educação para o trânsito no âmbito do 
município;
✔ Estabelecer a fiscalização e controle de ações de interrupção da circulação viária;
✔ Elaborar Portarias de matéria técnica específica da Divisão; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo e que se coadunem com o cargo que exerce.
13.1.3.COORDENADOR ADMINISTRATIVO DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA
Atribuições:
Avaliar a necessidade de implantação da sinalização de trânsito municipal;
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Programar e estabelecer a manutenção permanente e atualizada dos dados referentes à 
sinalização viária do município;
Programar e estabelecer o controle das condições do sistema viário do município para 
solicitação de manutenção ao órgão competente;
Promover, coordenar e fiscalizar os serviços de sinalização do sistema viário do município 
de Vilhena;
Promover e acompanhar a implantação dos projetos elaborados pela Divisão de 
Administração e Engenharia de Tráfego; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo e 
Secretário Municipal e que se coadunem com o cargo que exerce.
13.1.3.1. DIRETOR DE DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA
Atribuições:
✔ Realizar periodicamente estudos que detectem a situação da Sinalização Viária 
Horizontal e Vertical das vias públicas de nosso Município;
✔ Programar junto ao Secretário Municipal de Transportes e Trânsito, a manutenção 
da Sinalização Viária Horizontal e Vertical com base nos estudos realizados;
✔ Executar a manutenção da Sinalização Viária no menor tempo possível, tais como:
✔ Substituição de Palanques, conserto e reforma de placas danificadas;
✔ Implantação e reforma de Faixas de Pedestre em locais que forem necessários, 
apontados nos estudos realizados;
✔ Realizar periodicamente manutenção e programação Técnica e de Software nos 
Grupos semafóricos instalados no Perímetro Urbano de nosso Município; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo e Secretário Municipal e que se coadunem com o cargo que exerce.
13.2. COORDENADOR-GERAL DE TRÂNSITO
Formação: nível médio ou superior.
Atribuições:
✔ Coordenar, supervisionar e orientar as atividades dos Agentes Municipais de 
Trânsito;
✔ Elaborar e implementar planos, metas e diretrizes para a fiscalização, educação e 
engenharia de tráfego;
✔ Distribuir e controlar escalas de serviço, garantindo a cobertura adequada das vias 
e logradouros públicos;
✔ Promover a integração entre a fiscalização de trânsito e demais órgãos municipais 
e estaduais;
✔ Assessorar a SEMTRAN na definição de políticas públicas de mobilidade urbana e 
segurança viária
✔ Aprovar relatórios técnicos, pareceres e propostas de melhorias no trânsito;
✔ Representar a SEMTRAN em reuniões, fóruns e comitês relacionados ao trânsito e 
mobilidade;
✔ Gerenciar o uso de viaturas, equipamentos e recursos tecnológicos da fiscalização;
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7
✔ Propor e acompanhar a realização de cursos de capacitação e atualização para os 
agentes;
✔ Responder às demandas administrativas e operacionais do grupo de agentes.
13.2.1. COORDENADOR ADJUNTO DE TRÂNSITO
Atribuições:
✔ Descrição DetalhadaAuxiliar o Coordenador Geral na supervisão das atividades dos 
Agentes de Trânsito;
✔ Substituir o Coordenador Geral em suas ausências ou impedimentos;
✔ Coordenar diretamente as equipes em campo, assegurando o cumprimento das 
normas e procedimentos;
✔ Colaborar na elaboração de relatórios, estatísticas e indicadores de desempenho do 
setor;
✔ Orientar e acompanhar os agentes no uso de equipamentos e sistemas de 
fiscalização eletrônica;
✔ Participar da organização de campanhas educativas e eventos de conscientização 
no trânsito;
✔ Atuar como elo entre os agentes e a coordenação, recebendo e encaminhando 
demandas e ocorrências;
✔ Auxiliar na gestão de materiais, fardamento e Equipamento de Proteção Individual 
dos agentes;
✔ Promover a manutenção da disciplina e da ética funcional no âmbito da equipe e 
executar outras atividades de suporte à coordenação, conforme determinação superior. 
13.3. ASSESSOR JURÍDICO
Atribuições:
✔ Prestar suporte jurídico à Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito;
✔ Elaborar convênios com órgãos executivos de trânsito e rodoviários;
✔ Instituir outras atividades afins e correlatas; e
✔.1 Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo e Secretário Municipal e que coadunem com o cargo que exerce.
13.4. ASSESSOR ESPECIAL IV
Atribuições:
✔ Manter contatos periódicos com Secretários Municipais para a captação de 
problemas inerentes a cada Secretaria e fazer uma explanação deles ao Chefe do Poder 
Executivo;
✔ Informar aos Secretários as soluções ou diretrizes emanadas do Chefe do Poder 
Executivo, quanto aos problemas apresentados;
✔ Articular reuniões com Secretários Municipais para a exposição de problemas 
genéricos das Secretarias;
✔ Manter estreito relacionamento com órgãos do Legislativo Municipal, Estadual e 
Federal promovendo o intercâmbio de informações e trabalho; e
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8
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo e Secretário Municipal e que coadunem com o cargo que exerce.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito. 
Vilhena, 16 de dezembro de 2025.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
Assinatura eletrônica - Identificador: c2d2cf5f-a083-483c-af9e-a17c82e5045f - Página 230 / 271
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1
LEI Nº 6.639, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
ANEXO II – N
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E CULTURA – SEMEC
14. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES
Atribuições:
✔ Promover a elaboração e execução do Plano Municipal de Esportes e Cultura e de 
Convênios na área de Esportes e Cultura pelo município, bem como promover o 
cumprimento da legislação e regulamentação na área de Esportes e Cultura;
✔ Promover o controle e a fiscalização dos equipamentos públicos e área esportiva e 
cultural;
✔ Elaborar planos e programas objetivando a melhoria qualitativa do Esporte e 
Cultura e propor ao chefe do Executivo Municipal a criação ou desativação de Equipamento 
Público que atende às atividades Esportivas e Culturais do Município;
✔ Promover, por meio do esporte e cultura, apoio ao menor adolescente e combate à 
delinquência em geral, bem como à Assistência Social ou outros programas de apoio aos 
praticantes de esportes e cultura, dando oportunidade para que eles pratiquem um esporte 
saudável;
✔ Fomentar estudos, pesquisas, planejamentos e avaliações referentes ao campo 
esportivo cultural;
✔ Promover os planos municipais de esporte e cultura a curto, médio e longo prazo;
✔ Promover a elaboração de programas referentes à proteção e divulgação do 
Patrimônio Histórico e Cultural;
✔ Organizar as atividades que visem o cumprimento das metas oficiais de caráter 
cívico, bem como planejar, supervisionar e controlar a execução de programas desportivos 
e de lazer;
✔ Promover a manutenção, conservação, zelo e guarda do Estádio Municipal Arnaldo 
Lopes Martins, Ginásio de Esportes Jorge Teixeira de Oliveira, Ginásio Municipal Geraldão, 
Ginásio de Voleibol, Museu, Biblioteca e demais áreas de lazer e culturais do município;
✔ Coordenar e fiscalizar a realização de festivais ou certames de caráter cívico, cultural 
ou filantrópico;
✔ Promover o entrosamento entre empresas, associações e clubes que atuam na área 
esportiva e cultural do município;
✔ Buscar junto a empresas e iniciativa privada o apoio para a realização de eventos 
esportivos e culturais;
✔ Assinar certificados promovidos pela secretaria; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo que se coadunem com o cargo que exerce.
14.1. SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESPORTES
Atribuições:
✔ Coordenar e acompanhar as ações desenvolvidas na área esportiva e cultural, 
juntamente com o Secretário, articulando para que sejam bem executadas;
Assinatura eletrônica - Identificador: c2d2cf5f-a083-483c-af9e-a17c82e5045f - Página 231 / 271
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Procuradoria Geral do Município
2
✔ Sugerir instruções normativas de cunho interno que visam à racionalização dos 
trabalhos;
✔ Substituir o Secretário Municipal de Esportes e Cultura, na sua ausência;
✔ Emitir informações ou despachos em assuntos de sua competência ou que lhe sejam 
delegados pelo Secretário;
✔ Elaborar, juntamente com o Secretário Municipal de Esportes e Cultura, relatórios 
sobre o andamento funcional da Secretaria;
✔ Representar a Prefeitura, quando designado, junto aos órgãos e instituições, 
visando obter recursos e melhorias que possam colaborar com o desenvolvimento na área 
do Esporte e Cultura do município; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo ou Secretário Municipal de Esportes e Cultura que se coadunem com o cargo que 
exerce.
14.2. DIRETOR DE DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Atribuições:
✔ Informar as diretrizes emanadas do Secretário Municipal de Esportes e Cultura e do 
Secretário Adjunto;
✔ Organizar reuniões com responsáveis pelos departamentos de coordenadorias do 
Esporte e da Cultura;
✔ Manter estreito relacionamento com as Secretarias do Município, promovendo 
intercâmbio de informações e trabalho;
✔ Organizar os compromissos do Secretário Municipal de Esportes e Cultura, bem 
como do Secretário Adjunto;
✔ Emitir informações ou despachos sobre assuntos de sua competência ou que lhes 
sejam delegados pelo Secretário;
✔ Receber ou encaminhar correspondências oficiais da Secretaria Municipal de 
Esportes e Cultura;
✔ Manter informado o Secretário Municipal de Esportes e Cultura sobre as atividades 
desempenhadas pelas coordenadorias;
✔ Desenvolver outras atividades em caráter de cooperação com outros setores da 
Secretaria, quando na realização de ações e eventos;
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo ou Secretário Municipal de Esportes e Cultura que se coadunem com o cargo que 
exerce.
14.2.1.DIRETOR DE DIVISÃO ADMINISTRATIVA
Atribuições:
✔ Supervisionar os serviços das seções sob sua responsabilidade;
✔ Promover a organização e controle das folhas de frequência da Secretaria;
✔ Organizar, catalogar e manter o arquivo de decretos, portarias e demais 
documentos pertinentes ao órgão para melhorar a busca de informações;
✔ Despachar com o Secretário sempre que necessário;
Assinatura eletrônica - Identificador: c2d2cf5f-a083-483c-af9e-a17c82e5045f - Página 232 / 271
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3
✔ Elaborar e encaminhar resposta de ofícios e memorandos às secretarias e outros 
órgãos oficiais;
✔ Elaborar e emitir memorandos e ofícios solicitados pelo Secretário;
✔ Proceder a registros de processos no sistema informatizado;
✔ Proceder a registros e controle de entradas e saídas de documentos e processos na 
secretaria, inclusive protocolo;
✔ Emitir informações de despachos em assuntos de sua competência ou que lhe sejam 
delegados;
✔ Subsidiar o Secretário Municipal na elaboração de despachos de rotina em 
processos;
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo e Secretário Municipal que se coadunem com o cargo que exerce.
14.3.1. COORDENADOR ADMINISTRATIVO DE ESPORTES
Atribuições:
✔ Emitir informações ou despachos em assuntos de sua competência ou que lhe sejam 
delegados pelo Secretário Municipal de Esportes e Cultura;
✔ Dar suporte às atividades desenvolvidas pelo Diretor de Divisão de Esportes;
✔ Manter o registro das atividades da Secretaria, no sentido de fornecer elementos 
necessários à elaboração de relatórios;
✔ Assessorar o Secretário Municipal de Esportes e Cultura nos assuntos relacionados 
à pessoal para o bom andamento da Secretaria;
✔ Substituir o Diretor de Departamento de Divisão de Esportes em seus impedimentos 
ou ausências nos assuntos relacionados às atividades da Secretaria;
✔ Manter a ordem e o controle de correspondência, documentos e processos que 
interessam às atividades da Secretaria referentes ao Esporte;
✔ Orientar o setor de recepção quanto ao controle de entradas e saídas de processos 
na Secretaria;
✔ Elaborar e emitir ofícios, memorandos e relatórios solicitados pelo Secretário;
✔ Atender ao público nos assuntos pertinentes à Secretaria e encaminhá-los ao setor 
solicitado, orientando e acompanhando quando se fizer necessário;
✔ Orientar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos pelos setores subordinados 
para que haja cumprimento das determinações e da legislação vigente;
✔ Assessorar o Secretário Municipal de Esportes e Cultura nos trabalhos de realização 
dos eventos e atividades realizadas pela Secretaria;
✔ Manter estreito relacionamento com as secretarias, promovendo o intercâmbio de 
informações e trabalho;
✔ Informar aos servidores da Secretaria as soluções ou diretrizes emanadas do 
Secretário Municipal de Esportes e Cultura, quanto aos problemas apresentados;
✔ Orientar e supervisionar juntamente com o Diretor de Divisão de Esportes todos os 
trabalhos realizados pelos setores responsáveis nas áreas de esporte; 
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo e Secretário Municipal de Esportes e Cultura que se coadunem com o cargo que 
exerce.
Assinatura eletrônica - Identificador: c2d2cf5f-a083-483c-af9e-a17c82e5045f - Página 233 / 271
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4
14.3.1.1. DIRETOR DE DIVISÃO I DE ESPORTES
Atribuições:
✔ Sugerir instruções normativas de cunho interno que visam à racionalização dos 
trabalhos;
✔ Emitir informações ou despachos em assuntos de sua competência ou que lhe sejam 
delegados pelo Secretário;
✔ Elaborar, juntamente com o secretário, relatórios sobre o andamento funcional da 
secretaria;
✔ Elaborar correspondências, tais como: ofícios, memorandos, instruções normativas, 
comunicações internas, cartas, e outros documentos;
✔ Acompanhar o secretário, se convocado, quando da realização de reuniões;
✔ Despachar como secretário sempre que necessário;
✔ Receber, controlar e encaminhar as correspondências ou documentos recebidos ou 
expedidos pelo secretário;
✔ Atender e encaminhar ao secretário, bem como às demais divisões da secretaria, 
todos os que solicitam ou procuram esta secretaria;
✔ Auxiliar na elaboração e execução dos Planos Municipais de Esportes e dos 
programas de incentivo às diversas atividades esportivas dentro da comunidade;
✔ Prestar assistência, sempre que solicitado, às entidades esportivas existentes na 
cidade.
✔ Auxiliar na supervisão dos planos de esportes da secretaria;
✔ Regularizar a situação dos atletas selecionados do município junto aos órgãos 
competentes;
✔ Acompanhar as delegações do município quando solicitado;
✔ Auxiliar na promoção de intercâmbio desportivo entre a comunidade estudantil de 
Vilhena;
✔ Prestar assistência às escolas quanto ao cadastramento de atletas;
✔ Elaborar regulamentos de campeonatos e promoções a nível comunitário;
✔ Desenvolver as atividades da escola de iniciação esportiva;
✔ Fornecer relatórios estatísticos sobre as atividades desenvolvidas, citando a faixa 
etária da clientela, o número e a aceitação dos participantes;
✔ Incentivar a utilização das áreas públicas para atividades esportivas e recreativas, 
desde que atendam aos anseios da comunidade;
✔ Zelar pela integridade nas ações que acontecem no complexo esportivo;
✔ Manter em bom funcionamento as instalações hidráulicas e elétricas;
✔ Manter a higiene de todas as instalações e dependências do complexo esportivo, 
dentro dos padrões de saúde pública;
✔ Fazer cumprir o uso adequado da quadra nas modalidades desportivas e artísticas;
✔ Supervisionar o uso de uniformes e similares durante o treinamento e jogos;
✔ Manter as arquibancadas em condições de uso público;
✔ Manter os alambrados em ordem para oferecer segurança aos praticantes das 
modalidades desportivas e artísticas;
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5
✔ Observar a atuação e a ação do processo pedagógico referente ao ensino do 
esporte;
✔ Realizar reuniões com o corpo técnico desportivo, trocando experiências e ações 
referentes ao ensino do esporte;
✔ Educar a criança para que venha, no futuro, a praticar o esporte como mediador nas 
tensões do seu dia a dia;
✔ Criar atletas para que no futuro venham representar Vilhena nos encontros 
desportivos dentro do estado e do país;
✔ Servir de mediador entre o ginásio e a secretaria no repasse de material de limpeza, 
desportivos e outros;
✔ Encaminhar relatórios de atividades do Ginásio de Esportes para a secretaria, 
quando por esta for solicitado;
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo e Secretário Municipal e que se coadunem com o cargo que exerce.
14.4. COORDENADOR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E PROCESSUAIS
Atribuições:
✔ Dar suporte aos trabalhos desenvolvidos na abertura e análise de processos;
✔ Promover com zelo e exatidão o atendimento ao público;
✔ Dar suporte aos funcionários que desempenham os trabalhos ligados diretamente 
ou indiretamente ao público interno e externo;
✔ Desenvolver atividades relacionadas aos trabalhos de protocolo ligados direta ou 
indiretamente ao público;
✔ Zelar pela preservação e arquivamento de processos;
✔ Fazer relatórios dos serviços, sempre que solicitado pelo Secretário Municipal de 
Esportes e Cultura;
✔ Registrar e acompanhar o andamento dos processos juntamente com o setor de 
protocolo, promovendo sua distribuição imediata, mantendo-os atualizados e organizados;
✔ Despachar com chefe superior sempre que necessário;
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo ou Secretário Municipal de Esportes e Cultura que se coadunem com o cargo que 
exerce.
14.5. ASSESSOR ESPECIAL IV
Atribuições:
✔ Emitir informações ou despachos em assuntos de sua competência ou que lhe sejam 
delegados pelo Secretário;
✔ Sugerir instruções normativas de cunho interno que visam à racionalização dos 
trabalhos relativos à Secretaria Municipal de Esportes e Cultura;
✔ Desempenhar outras funções que lhe sejam atribuídas pela chefia imediata;
✔ Atender ao público e encaminhar ao local solicitado;
✔ Manter estreito relacionamento com órgãos públicos municipais, estaduais, 
promovendo intercâmbio de informações e trabalho;
Assinatura eletrônica - Identificador: c2d2cf5f-a083-483c-af9e-a17c82e5045f - Página 235 / 271
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MUNICÍPIO DE VILHENA
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✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo ou pelo Secretário Municipal de Esportes e Cultura que coadunem com o cargo 
que exerce.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito. 
Vilhena, 16 de dezembro de 2025.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
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PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
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LEI Nº 6.639, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
ANEXO II – O
SECRETARIA MUNICIPAL DE TERRAS
15. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TERRAS
Atribuições:
✔ Coordenar o trabalho da Secretaria, definindo metas e prioridades;
✔ Analisar, determinar, outorgar e assinar as expedições de documentos relativos a 
terrenos no Perímetro Urbano e de Chácaras do Município;
✔ Fazer cumprir os critérios adotados em lei para a alienação de terras do município;
✔ Elaborar o Plano Orçamentário Anual da Secretaria, em conjunto com o Secretário 
Adjunto de Terras;
✔ Supervisionar e cumprir as cláusulas resolutivas constantes das leis, decretos, 
escrituras públicas de regularização, reconhecimento e transferência de direitos reais; e 
instrumento particular de regularização, reconhecimento e transferência de direitos reais 
(transferência de domínio);
✔ Coordenar e outorgar tarefas de desenvolvimento da regularização do setor 
chacareiro;
✔ Coordenar estudos e atividades sobre assentamentos urbanos e chacareiros;
✔ Coordenar a política de habitação municipal e regularização fundiária;
✔ Controlar o recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens e Imóveis e Alienação 
de Bens e Imóveis de Lotes Urbanos, Chácaras e Imóveis Rurais;
✔ Participar de reuniões, quando convocado pelo Gabinete do Chefe do Poder 
Executivo e demais Secretarias;
✔ Desempenhar outras atividades, que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo, e que se coadunem com o cargo que exerce; e
✔ Dar suporte aos funcionários que desempenham os trabalhos ligados diretamente 
ou indiretamente ao público interno e externo;
1.5.1. SECRETÁRIO ADJUNTO DA SEMTER
Atribuições:
✔ Substituir e/ou representar o Secretário Municipal de Terras na sua ausência;
✔ Assessorar o Secretário em todas as suas atribuições listadas no Quadro de 
Atividades e Atribuições da SEMTER;
✔ Articular reuniões com o Secretário Municipal de Terras para exposição de 
problemas genéricos da Secretaria;
✔ Desenvolver e coordenar o trabalho da Secretaria, definindo metas e prioridades 
em conjunto ou na ausência do Secretário Municipal de Terras;
✔ Analisar, determinar, outorgar e assinar as expedições de documentos relativos a 
terrenos no Perímetro do Município, na ausência do Secretário Municipal de Terras;
✔ Fazer cumprir os critérios adotados em lei para alienação de terras do município;
✔ Desenvolver e cumprir as cláusulas resolutivas constantes das Leis, Decretos e 
Escrituras Públicas;
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✔ Controlar a assiduidade e a pontualidade dos servidores da secretaria, bem como 
as ocorrências havidas;
✔ Dar suporte aos funcionários que desempenham os trabalhos ligados diretamente 
ou indiretamente ao público interno e externo;
✔ Fiscalizar o recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens e Imóveis e Alienação 
de Bens e Imóveis de Lotes Urbanos, Chácaras e Imóveis Rurais;
✔ Solicitar e auxiliar na elaboração de projetos de lei, visando o desenvolvimento do 
município, sendo foco principal a arrecadação do ITBI e Alienação;
✔ Elaborar o Plano Orçamentário Anual da Secretaria, em conjunto com o Secretário;
✔ Elaborar a pauta de reuniões e compromissos do superior hierárquico;
✔ Participar de reuniões, quando convocado pelo Gabinete do Chefe do Poder 
Executivo e demais Secretarias;
✔ Substituir e/ou representar o Secretário Municipal de Terras na sua ausência;
✔ Assessorar o Secretário Municipal;
✔ Coordenar as ações desenvolvidas pelas gerências, articulando para que sejam 
executadas; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo e pelo Secretário Municipal de Terras, desde que se coadunem com o cargo que 
exerce.
15.1.1 ASSISTENTE DE SECRETARIA I
Atribuições:
✔ Promover a abertura e análise de processos para transferência ou regularização 
fundiária de imóveis urbanos e chácaras;
✔ Elaborar e expedir laudos de avaliação ITBI, cálculos de ITBI, alienação e outros 
documentos pertinentes, direcionados à regularização fundiária, transferência e 
escrituração de bens imóveis do município;
✔ Promover com exatidão o atendimento direcionado ao público; 
✔ Cumprir os critérios adotados em lei para alienação e ITBI de bens e imóveis do 
município;
✔ Desenvolver cláusulas resolutivas constantes das Leis e Decretos de interesse da 
secretaria;
✔ Fazer cumprir os critérios adotados em Lei para alienação de terras do Município;
✔ Fiscalizar o recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens e Imóveis e Alienação 
de Bens e Imóveis de Lotes Urbanos, Chácaras e Imóveis Rurais, evitando, com isso, a perda 
de receita;
✔ Emitir com exatidão taxas para o recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens 
e Imóveis e Alienação de Bens e Imóveis de Lotes Urbanos, Chácaras e Imóveis Rurais, bem 
como outras taxas concernentes;
✔ Desenvolver atividades relacionadas aos trabalhos do protocolo, ligados 
diretamente ou indiretamente com o público;
✔ Zelar pela preservação e arquivo dos processos de regularização de bens e imóveis 
do Município e manter a atualização dos livros cadastrais;
✔ Promover reunião juntamente com seus superiores para analisar e atualizar, 
anualmente, os valores da tabela de ITBI e Alienação;
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✔ Fazer relatórios de seus serviços, quando solicitados pelo Secretário; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo, Secretário Municipal de Terras, que se coadunem com o cargo que exerce.
15.2. ASSESSOR DE URBANIZAÇÃO E PROJETOS
Atribuições:
✔ Articular reuniões com o Secretário Municipal de Terras para exposição de 
problemas genéricos da Secretaria;
✔ Desenvolver e coordenar o trabalho da Secretaria, definindo metas e prioridades 
em conjunto com o Secretário Municipal de Terras;
✔ Coordenar e elaborar os planos e projetos de competência da Secretaria;
✔ Elaborar os planos, programas e projetos na área de desenvolvimento do município;
✔ Participar na elaboração dos planos de desenvolvimento econômico e social do 
município;
✔ Atualizar dados cadastrais referentes a loteamentos, quadras e nomes de 
logradouros públicos;
✔ Elaborar e manter atualizados os projetos e mapas do município, tanto em meio 
impresso quanto em meio digital;
✔ Dar suporte aos funcionários que desempenham os trabalhos ligados diretamente 
ou indiretamente ao público interno e externo;
✔ Manter atualizado o mapa do perímetro urbano do município;
✔ Analisar, em conjunto com o Secretário Municipal de Terras e Secretário Adjunto de 
Terras, planos e projetos de competência da Secretaria;
✔ Coordenar, em conjunto com o Secretário Municipal de Terras, a política de 
habitação municipal e regularização fundiária;
✔ Analisar, elaborar e expedir documentação referente à Afetação e Desafetação de 
áreas pertencentes ao Município de Vilhena;
✔ Elaboração de projetos de desmembramento, unificação, loteamentos, urbanização 
e paisagismo de áreas pertencentes ao Município;
✔ Elaboração de projetos de edificações institucionais (arquitetônicos e 
complementares);
✔ Elaboração de planilhas de custo e documentação técnica para implantação dos 
serviços relacionados anteriormente;
✔ Análise e deliberação de processos para aprovação de parcelamentos urbanos 
(desmembramento, unificação e loteamento); e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo, Secretário Municipal de Terras, que se coadunem com o cargo que exerce.
15.2.1.AUXILIAR DE SETOR I – SETOR DE URBANIZAÇÃO E PROJETOS
Atribuições:
✔ Coordenar e auxiliar na elaboração dos planos e projetos de competência da 
Secretaria;
✔ Elaborar os planos, programas e projetos na área de regularização fundiária;
✔ Participar na elaboração dos planos de desenvolvimento econômico e social do 
município;
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✔ Atualizar dados cadastrais referentes a loteamentos, quadras e nomes de 
logradouros públicos;
✔ Elaborar e manter atualizados os projetos e mapas do município, tanto em meio 
impresso quanto em meio digital;
✔ Manter atualizado o mapa do perímetro urbano do município;
✔ Dar suporte aos funcionários que desempenham os trabalhos ligados diretamente 
ou indiretamente ao público interno e externo;
✔ Fazer cumprir os critérios adotados em Lei para alienação de terras do Município;
✔ Fiscalizar o recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens e Imóveis e Alienação 
de Bens e Imóveis de Lotes Urbanos, Chácaras e Imóveis Rurais;
✔ Analisar, em conjunto com o Secretário Municipal de Terras e Secretário Adjunto de 
Terras, planos e projetos de competência da Secretaria; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo, Secretário Municipal de Terras, que se coadunem com o cargo que exerce.
15.3. COORDENADOR MUNICIPAL DE TERRAS
Atribuições:
✔ Analisar, cadastrar e transferir processos de regularização, transferência e 
regularização de lotes urbanos e chácaras;
✔ Controlar o recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens e Imóveis e Alienação 
de Bens e Imóveis de Lotes Urbanos, Chácaras e Imóveis Rurais;
✔ Fazer anotação de arresto, penhora, sequestro de lotes urbanos, bem como a 
devida liberação quando esta for determinada pelo Poder Judiciário;
✔ Analisar, determinar e assinar memorandos, ofícios, certidões e outros documentos 
pertinentes, na ausência do Secretário e/ou Secretário Adjunto de Terras;
✔ Elaborar e expedir Minutas de Escritura Pública de compra e venda, expedir 
Instrumento Particular de compra e venda com força de escritura, memoriais descritivos, 
além de certidões, ofícios e outros documentos concernentes ao cadastro de terrenos no 
Município;
✔ Analisar, elaborar e expedir em conjunto com o Secretário Municipal de Terras e 
Secretário Adjunto de Terras a documentação referente à Afetação e Desafetação de áreas 
pertencentes ao Município de Vilhena;
✔ Registrar e controlar, juntamente com o Secretário Adjunto de Terras, a assiduidade 
e a pontualidade dos servidores da secretaria, bem como as ocorrências havidas;
✔ Dar suporte na elaboração e expedição de Nota de Solicitação de Despesa (NSD) de 
compras de materiais e serviços em geral, bem como, encaminhar ao órgão competente 
para formalização de processo;
✔ Dar suporte aos funcionários que desempenham os trabalhos ligados diretamente 
ou indiretamente ao público interno e externo;
✔ Fazer cumprir os critérios adotados em Lei para alienação de terras do Município;
✔ Emitir informações ou despachos em assuntos de sua competência ou que lhe sejam 
delegados pelo Secretário;
✔ Elaborar, juntamente com o Secretário, relatórios sobre o andamento funcional da 
Secretaria; e
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✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo, Secretário Municipal de Terras, que se coadunem com o cargo que exerce.
15.3.1.AUXILIAR DE SETOR I – SETOR ADMINISTRATIVO
Atribuições:
✔ Coordenar e elaborar a expedição de Nota de Solicitação de Despesa (NSD) de 
compras de materiais e serviços em geral, bem como, encaminhar ao órgão competente 
para formalização de processo;
✔ Promover acompanhamento sistemático do percurso dos processos de aquisições 
de materiais e serviços, nos setores por onde tramitam de interesse da Secretaria;
✔ Elaborar e expedir Minutas de Escritura Pública, Instrumento Particular de Compra 
e Venda com Força de Escritura e outros documentos pertinentes;
✔ Manter informado o Secretário sobre as atividades desempenhadas pelo setor;
✔ Dar suporte no controle da assiduidade e da pontualidade dos servidores da 
secretaria, bem como das ocorrências havidas;
✔ Dar suporte aos funcionários que desempenham os trabalhos ligados diretamente 
ou indiretamente ao público interno e externo;
✔ Fazer cumprir os critérios adotados em Lei para alienação de terras do Município;
✔ Fiscalizar o recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens e Imóveis e Alienação 
de Bens e Imóveis de Lotes Urbanos, Chácaras e Imóveis Rurais;
✔ Controlar o Adiantamento de Numerário, organizando e encaminhando ao órgão 
competente a prestação de contas;
✔ Controlar e promover a aquisição e o abastecimento de material de consumo e 
expediente da secretaria;
✔ Coordenar e encaminhar ao órgão competente os relatórios de viagens e passagens 
utilizados pelo Secretário e demais servidores da Secretaria;
✔ Desenvolver outras atividades inerentes à sua competência.
✔ Elaborar, juntamente com o Secretário Municipal de Terras e Secretário Adjunto de 
Terras, relatórios sobre o andamento funcional da Secretaria; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo, Secretário Municipal de Terras, que se coadunem com o cargo que exerce.
15.3.2.DIRETOR DE DIVISÃO ADMINISTRATIVA
Atribuições:
✔ Controlar, organizar e realizar a expedição de memoriais descritivos, certidões de 
desmembramento e unificação, ofícios e outros documentos concernentes ao cadastro de 
terrenos no município;
✔ Dar suporte à Coordenadoria Municipal, para análise, cadastro e transferência de 
bens e imóveis localizados no município, com referência aos processos de regularização 
fundiária;
✔ Registrar o andamento de papéis em conjunto com o protocolo, promovendo sua 
distribuição imediata, mantendo organizados os que se destinam à assinatura do 
secretário;
✔ Elaborar documentos para registro, referentes a loteamentos ou 
desmembramentos da área maior do município;
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✔ Emitir informações ou despachos em assuntos de sua competência ou que lhe sejam 
delegados pelo Secretário; 
✔ Dar suporte aos funcionários que desempenham os trabalhos ligados diretamente 
ou indiretamente ao público interno e externo;
✔ Fazer cumprir os critérios adotados em Lei para alienação de terras do Município;
✔ Fiscalizar o recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens e Imóveis e Alienação 
de Bens e Imóveis de Lotes Urbanos, Chácaras e Imóveis Rurais;
✔ Fazer anotação de arresto, penhora, sequestro de lotes urbanos, bem como a 
devida liberação quando esta for determinada pelo Poder Judiciário;
✔ Desenvolver outras atividades inerentes à sua competência.
✔ Elaborar, juntamente com o Secretário Municipal de Terras e Secretário Adjunto de 
Terras, relatórios sobre o andamento funcional da Secretaria; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo, Secretário Municipal de Terras, que se coadunem com o cargo que exerce.
15.3.2.1. CHEFE DE SEÇÃO CADASTRO
Atribuições:
✔ Emitir informações, relatórios e despachos concernentes às suas atribuições;
✔ Manter o registro de suas atividades;
✔ Controlar e organizar os serviços de expedição de documentos;
✔ Dar suporte aos funcionários que desempenham os trabalhos ligados diretamente 
ou indiretamente ao público interno e externo;
✔ Fazer cumprir os critérios adotados em Lei para alienação de terras do Município;
✔ Fiscalizar o recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens e Imóveis e Alienação 
de Bens e Imóveis de Lotes Urbanos, Chácaras e Imóveis Rurais;
✔ Desenvolver atividades relacionadas aos trabalhos do protocolo, ligados 
diretamente ou indiretamente com o público interno e externo;
✔ Organizar, controlar e manter os arquivos e documentos de sua responsabilidade;
✔ Controlar a entrada e saída de processos e documentos;
✔ Organizar e manter o arquivo de documentos da Secretaria; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo e que se coadunem com o cargo que exerce.
15.3.2.2. CHEFE DE SEÇÃO TÉCNICA
Atribuições:
✔ Dar suporte ao controle, organização e expedição de memoriais descritivos, 
certidões de desmembramento e unificação, ofícios, memorandos e outros documentos 
concernentes aos trabalhos desenvolvidos pela Secretaria;
✔ Zelar pela preservação e arquivo dos projetos e processos elaborados pela 
Secretaria;
✔ Dar suporte aos funcionários que desempenham os trabalhos ligados diretamente 
ou indiretamente ao público interno e externo;
✔ Fazer cumprir os critérios adotados em Lei para alienação de terras do Município;
✔ Fiscalizar o recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens e Imóveis e Alienação 
de Bens e Imóveis de Lotes Urbanos, Chácaras e Imóveis Rurais;
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✔ Desenvolver outras atividades inerentes à sua competência.
✔ Desenvolver atividades relacionadas aos trabalhos do protocolo, ligados 
diretamente ou indiretamente com o público interno e externo;
✔ Fazer relatórios de seus serviços, quando solicitados pelo Secretário; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo, Secretário Municipal de Terras, que se coadunem com o cargo que exerce.
15.3.3.DIRETOR DE DIVISÃO DE TOPOGRAFIA
Atribuições:
✔ Fazer executar serviços de agrimensura de interesse do município;
✔ Aferir mapas e informações de cunhos topográficos;
✔ Fazer, executar e manter a demarcação de loteamentos municipais, com 
implantação de marcos e piquetes;
✔ Emitir informações, documentos, relatórios e despachos concernentes às suas 
atribuições;
✔ Dar suporte aos funcionários que desempenham os trabalhos ligados diretamente 
ou indiretamente ao público interno e externo;
✔ Fazer cumprir os critérios adotados em Lei para alienação de terras do Município;
✔ Fiscalizar o recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens e Imóveis e Alienação 
de Bens e Imóveis de Lotes Urbanos, Chácaras e Imóveis Rurais;
✔ Manter registro de suas atividades;
✔ Definir encargos e especificações para serviços internos de contratados;
✔ Realizar cálculo de poligonais, azimutes e congêneres;
✔ Fazer elaborar mapas e memoriais descritivos;
✔ Fazer relatórios de seus serviços, quando solicitados pelo Secretário; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo, Secretário Municipal de Terras, que se coadunem com o cargo que exerce.
15.4. COORDENADOR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E PROCESSUAIS
Atribuições:
✔ Dar suporte aos trabalhos desenvolvidos na abertura e análise de processos para 
transferência ou regularização fundiária de imóveis urbanos e chácaras pertencentes ao 
município;
✔ Elaborar e expedir laudos de avaliação ITBI, cálculos de ITBI, alienação e outros 
documentos pertinentes, direcionados à regularização fundiária, transferência e 
escrituração de bens imóveis do município;
✔ Promover com exatidão o atendimento direcionado ao público; 
✔ Cumprir os critérios adotados em lei para alienação e ITBI de bens e imóveis do 
município;
✔ Desenvolver cláusulas resolutivas constantes das leis e decretos de interesse da 
secretaria;
✔ Dar suporte aos funcionários que desempenham os trabalhos ligados diretamente 
ou indiretamente ao público interno e externo;
✔ Fazer cumprir os critérios adotados em Lei para alienação de terras do Município;
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✔ Fiscalizar o recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens e Imóveis e Alienação 
de Bens e Imóveis de Lotes Urbanos, Chácaras e Imóveis Rurais;
✔ Emitir com exatidão taxas para o recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens 
e Imóveis e Alienação de Bens e Imóveis de Lotes Urbanos, Chácaras e Imóveis Rurais, bem 
como outras taxas concernentes;
✔ Desenvolver atividades relacionadas aos trabalhos do protocolo, ligados 
diretamente ou indiretamente com o público;
✔ Zelar pela preservação e arquivamento de processos de regularização de bens e 
imóveis do Município e manter a atualização dos livros cadastrais;
✔ Fazer relatórios de seus serviços, quando solicitados pelo Secretário;
✔ Registrar o andamento de papéis em conjunto com o protocolo, promovendo sua 
distribuição imediata, mantendo organizados os que se destinam à assinatura do 
secretário;
✔ Despachar com o chefe da área, sempre que necessário; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo, Secretário Municipal de Terras, que se coadunem com o cargo que exerce.
15.5. ASSESSOR ESPECIAL IV
Atribuições:
✔ Organizar os compromissos do Secretário Municipal de Terras, dispondo e fazendo 
as necessárias anotações em agenda;
✔ Despachar com o chefe da área, sempre que necessário; 
✔ Emitir informações ou despachos em assuntos de sua competência ou que lhe sejam 
delegados;
✔ Dar suporte aos funcionários que desempenham os trabalhos ligados diretamente 
ou indiretamente ao público interno e externo;
✔ Fazer cumprir os critérios adotados em Lei para alienação de terras do Município;
✔ Fiscalizar o recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens e Imóveis e Alienação 
de Bens e Imóveis de Lotes Urbanos, Chácaras e Imóveis Rurais;
✔ Acompanhar a chefia, se convocado, quando da realização de reuniões;
✔ Providenciar o expediente a ser assinado ou despachado;
✔ Desenvolver outras atividades inerentes à sua competência; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo, Secretário Municipal de Terras, que se coadunem com o cargo que exerce.
15.6. ASSESSOR DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA.
Formação: Nível Superior, preferencialmente nas áreas de Direito, Engenharia, Arquitetura, 
Geografia ou afins.
Atribuições:
✔ Gerenciar e coordenar as atividades da Assessoria de Regularização Fundiária, 
assegurando o cumprimento de suas competências;
✔ Desempenhar as ações e atividades relacionadas às obrigações do Município 
assumidas em decorrência de ajustes, convênios, termos de cooperação ou qualquer outro 
instrumento jurídico relacionado à regularização fundiária;
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PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
9
✔ Assinar e responsabilizar-se técnica e administrativamente por relatórios, ofícios, 
informações, pareceres e demais documentos técnicos expedidos pela Assessoria, inclusive 
os requeridos no âmbito de procedimentos perante outros órgãos e entidades;
✔ V - Prestar suporte técnico-operacional às atividades da Assessoria, atuando na 
orientação e no acompanhamento de servidores e colaboradores;
✔ Executar atividades de campo e de escritório inerentes aos procedimentos de 
regularização, incluindo vistoria, medição, levantamento de dados e contato com a 
comunidade;
✔ Gerir o fluxo documental e as informações em sistemas, assegurando a organização, 
o arquivamento e a disponibilidade dos dados;
✔ Representar a Assessoria em reuniões técnicas e administrativas, por determinação 
do Secretário Municipal.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito. 
Vilhena, 16 de dezembro de 2025.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
Assinatura eletrônica - Identificador: c2d2cf5f-a083-483c-af9e-a17c82e5045f - Página 245 / 271
Assinatura eletrônica - Identificador: c2d2cf5f-a083-483c-af9e-a17c82e5045f - Página 246 / 271
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
1
LEI Nº 6.639, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
ANEXO II – P
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO
16. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO
Atribuições:
✔ Assessorar o Chefe do Poder Executivo nos assuntos referentes à sua especialidade 
e às necessidades de divulgação dos atos, programas e ações da administração pública;
✔ Preparar e organizar a política de comunicação social do poder executivo e as 
atividades dela decorrentes;
✔ Oferecer suporte técnico e material aos eventos que exijam a presença do 
cerimonial, mantendo sempre em boas condições de uso os equipamentos da 
coordenadoria;
✔ Manter os registros das atividades da Secretaria, bem como da administração 
municipal relativas à sua área de atuação, no sentido de fornecer elementos necessários à 
elaboração de relatórios; 
✔ Verificar a exatidão da documentação, comprovação e demais componentes de 
faturas de prestação de serviço de divulgação da administração municipal;
✔ Manter controle a respeito das importâncias pagas ao órgão de comunicação, 
apresentando relatórios quando solicitados;
✔ Promover a divulgação, pelos meios próprios, das atividades do poder executivo, 
bem como de qualquer assunto que tenha interesse público e esteja afeto a qualquer órgão 
da Prefeitura; 
✔ Manter o chefe do Poder Executivo informado sobre os fatos veiculados pelos 
órgãos de comunicação, cujos assuntos sejam do interesse do município;
✔ Preparar, organizar e promover as atividades de recepção de visitantes e hóspedes 
oficiais do governo municipal;
✔ Programar, promover e organizar a execução das atividades internas que visem o 
congraçamento dos serviços municipais;
✔ Analisar e apreciar as relações existentes entre a Prefeitura e o público em geral, 
sugerindo, sempre que necessárias, medidas para sanar as deficiências;
✔ Ordenar a publicação pela imprensa de leis, decretos, portarias, editais, avisos, 
comunicados, chamamentos e outros atos que tenham caráter de utilidade pública;
✔ Mandar representante da Secretaria para assistir às sessões da câmara municipal e 
relatar ao Chefe do Poder Executivo e aos Secretários o andamento dos trabalhos de 
interesse do executivo ou outros que interessem que indiretamente lhe digam respeito;
✔ Supervisionar e, se necessário, redigir texto jornalístico, discursos e 
correspondências e outros;
✔ Deve manter-se atualizado, sobretudo com os assuntos atuais da política nacional;
✔ Solicitar e acompanhar as publicações feitas na imprensa oficial de publicações 
efetuadas em outros jornais; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo e que se coadunem com o cargo que exerce.
Assinatura eletrônica - Identificador: c2d2cf5f-a083-483c-af9e-a17c82e5045f - Página 247 / 271
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
2
16.1. SECRETÁRIO ADJUNTO DA SEMCOM
Atribuições:
✔ Transmitir ao Secretário Municipal de Comunicação as soluções ou diretrizes 
emanadas do Chefe do Poder Executivo, quanto aos problemas apresentados;
✔ Assumir as funções do secretário titular em sua ausência;
✔ Formar as equipes de trabalhos dentro da Secretaria;
✔ Coordenar, prestar orientação e assessoramento para o setor de jornalismo;
✔ Promover a divulgação diária das ações do município em rádios e jornais; 
✔ Providenciar a publicação pela imprensa de leis, decretos, portarias, editais, avisos, 
comunicados, chamamentos e outros atos que tenham caráter de utilidade pública;
✔ Solicitar e acompanhar as publicações feitas na imprensa oficial de publicações 
efetuadas em outros jornais; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo e Secretário Municipal de Comunicação e que se coadunem com o cargo que 
exerce.
16.1.1. DIRETOR DE DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO
Atribuições:
✔ Organizar, catalogar e manter o arquivo dos Atos Oficiais do Município, como leis, 
decretos, portarias e demais documentos pertinentes ao órgão, para melhorar a busca de 
informações;
✔ Elaborar e encaminhar resposta de ofícios e memorandos às Secretarias e outros 
órgãos oficiais de acordo com as atribuições e/ou determinado pelo Secretário Municipal 
de Comunicação;
✔ Proceder ao registro e controle de entradas e saídas de documentos e processos da 
Secretaria Municipal de Comunicação;
✔ Emitir informações de despachos de sua competência ou que lhe sejam delegados;
✔ Despachar com o Secretário Municipal de Comunicação ou Secretário Adjunto 
sempre que necessário, para assinatura de documentos;
✔ Elaborar e emitir memorandos e ofícios solicitados pelo Secretário ou Secretário 
Adjunto; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo e Secretário Municipal de Comunicação, que se coadunem com o cargo que 
exerce.
16.2. ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO
Atribuições:
✔ Planejar as ações de comunicação e divulgação de matérias do interesse do 
Gabinete do Chefe do Poder Executivo;
✔ Supervisionar o conteúdo das comunicações e publicidade de responsabilidade dos 
integrantes da SEMCOM;
✔ Promover divulgação de serviços, políticas e programas colocados à disposição aos 
cidadãos pelo Município;
✔ Promover a interação entre a Prefeitura Municipal e veículos de comunicação 
referentes à veiculação e acompanhamento de material de propaganda relacionado às 
ações governamentais;
Assinatura eletrônica - Identificador: c2d2cf5f-a083-483c-af9e-a17c82e5045f - Página 248 / 271
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
3
✔ Coordenar a publicação de material de publicidade no Diário Oficial do Município; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo e Secretário Municipal de Comunicação, que se coadunem com o cargo que 
exerce.
16.3. CHEFE DE CERIMONIAL
Atribuições:
✔ Gerenciar a aplicação das normas de cerimonial público nas solenidades oficiais, 
promovidas pelo Município, com a participação do Chefe do Poder Executivo;
✔ Supervisionar a aplicação das normas de cerimonial nas solenidades, eventos e 
recepções externas com a participação do Chefe do Poder Executivo;
✔ Acompanhar o Chefe do Poder Executivo nos eventos, prestar assistência protocolar 
e de etiqueta social;
✔ Planejar e supervisionar as visitas protocolares do Chefe do Poder Executivo;
✔ Promover a articulação institucional, visando o cumprimento das normas de 
cerimonial, em todas as solenidades e eventos com a participação do Chefe do Poder 
Executivo.
✔ Propor e garantir o cumprimento das normas do cerimonial público para o Chefe do 
Poder Executivo e Secretários;
✔ Prestar assessoria e consultoria a outros órgãos e secretarias para organização de 
solenidades e eventos;
✔ Elaborar e expedir os convites oficiais do Chefe do Poder Executivo;
✔ Repassar à sua equipe toda a lista de providências e atribuições, objetivando 
verificar se nenhum item importante para execução foi esquecido e se todos os outros 
foram atendidos;
✔ Fazer vistoria minuciosa do local, a fim de constatar se a arrumação está pronta e a 
decoração harmoniosa; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo e Secretário Municipal de Comunicação e que se coadunem com o cargo que 
exerce.
16.3.1. COORDENADOR DE CERIMONIAL
Atribuições:
✔ Colaborar com o Chefe do Cerimonial do Chefe do Poder Executivo no exercício de 
suas funções e substituí-lo em suas ausências e impedimentos;
✔ Coordenar as atividades administrativas do Cerimonial do Chefe do Poder 
Executivo;
✔ Assistir o Chefe do Cerimonial do Chefe do Poder Executivo no exercício de suas 
funções e atribuições.
✔ Promover, conjuntamente com o Chefe do Cerimonial, a articulação institucional, 
visando o cumprimento das normas de cerimonial em todas as solenidades e eventos com 
a participação do Chefe do Poder Executivo;
✔ Coordenar, organizar e fiscalizar a estrutura do cerimonial em eventos com a 
participação do Chefe do Poder Executivo;
✔ Acompanhar, conjuntamente, o Chefe do Poder Executivo nos eventos, prestar 
assistência protocolar e de etiqueta social;
Assinatura eletrônica - Identificador: c2d2cf5f-a083-483c-af9e-a17c82e5045f - Página 249 / 271
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
4
✔ Fazer lista de convidados; elaborar, endereçar e expedir convites em nome do Chefe 
do Poder Executivo do Município;
✔ Recepcionar, identificar e encaminhar os convidados;
✔ Elaborar redação e encaminhamento dos ofícios-convites às autoridades e outros 
convidados especiais;
✔ Fiscalizar todos os procedimentos dos eventos coordenados pelo cerimonial;
✔ Encaminhar toda a divulgação dos eventos, sejam eles escritos ou televisionados, 
para a Secretaria de Comunicação para as devidas providências;
✔ Emitir e entregar convites para autoridades do Executivo, Legislativo e Judiciário 
para eventos de interesse público; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo e Secretário Municipal de Comunicação e que se coadunem com o cargo que 
exerce.
16.3.2.ASSESSOR DE EVENTOS I
Atribuições:
✔ Acompanhar o Secretário de Comunicação em eventos com o Chefe do Poder 
Executivo, auxiliando juntamente com o cerimonial na parte da organização (som, luzes, 
água, telões etc.). ;
✔ Participar e acompanhar todos os eventos realizados pelas secretarias e repassar 
todos os detalhes para o Secretário de Comunicação em filmagem, e gravação;
✔ Desenvolver o trabalho de criação de processos para aquisições de materiais de 
consumo, expediente, manutenção e contratações de empresas para prestarem serviços 
para divulgação das ações da administração pública em todos os meios de comunicação 
escrita, falada e televisionada; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo e Secretário Municipal de Comunicação e que se coadunem com o cargo que 
exerce.
16.4. COORDENADOR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E PROCESSUAIS;
Atribuições:
✔ Prestar atendimento e esclarecimentos ao público interno e externo, pessoalmente 
ou por meio de ferramentas de comunicação que lhe forem disponibilizadas, referentes a 
assuntos pertinentes à sua área de atuação;
✔ Controle de registro dos documentos elaborados na SEMCOM;
✔ Publicidade (elaboração de extratos e registros, trazendo validade e veracidade para 
os trâmites processuais);
✔ Emitir informações por meio de memorandos, ofícios e despachos em assuntos da 
competência do cargo ou delegados pelo Secretário Municipal de Comunicação;
✔ Providenciar o expediente a ser assinado ou despachado pelo Secretário Municipal 
de Comunicação;
✔ Desempenhar outras atividades que forem atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo, Secretário Municipal de Comunicação, que se coadunem com o cargo que 
exerce;
Assinatura eletrônica - Identificador: c2d2cf5f-a083-483c-af9e-a17c82e5045f - Página 250 / 271
PODER EXECUTIVO
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5
✔ Realizar pesquisas de leis e levantamentos conforme necessidade e solicitações do 
Secretário de Comunicação;
✔ Realizar controle de fluxos processuais, no sistema da Elotec, conforme tramitações 
processuais;
✔ Realizar serviços diversos (localizar documentos físicos ou digitais, processo, 
arquivamentos, entre outros) conforme a demanda de trabalho, visando obter um bom 
resultado no setor administrativo; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo e Secretário Municipal de Comunicação e que se coadunem com o cargo que 
exerce.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito. 
Vilhena, 16 de dezembro de 2025.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
Assinatura eletrônica - Identificador: c2d2cf5f-a083-483c-af9e-a17c82e5045f - Página 251 / 271
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1
LEI Nº 6.639, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
ANEXO II – Q
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
17. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Atribuições:
✔ Estudar e implantar projetos ambientais no município, bem como ampliação dos 
projetos já existentes;
✔ Criar e implementar a Política Municipal de Meio Ambiente e a preservação, 
conservação e uso racional dos recursos naturais renováveis;
✔ Coordenar os órgãos ligados ao Meio Ambiente para atuação conjunta e unitária 
(SEDAM, IBAMA e outras entidades do segmento);
✔ Elaborar e executar convênios correlatos à Secretaria;
✔ Incentivar o desenvolvimento de alternativas econômicas por meio da recuperação 
e preservação do meio ambiente; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo, que se coadunem com o cargo que exerce.
17.1. SECRETÁRIO ADJUNTO DA SEMMA
Atribuições:
✔ Substituir ou representar o Secretário Municipal de Meio Ambiente na sua ausência;
✔ Assessorar o Secretário Municipal de Meio Ambiente em todas as suas atribuições;
✔ Representar a Prefeitura, quando designado, junto aos órgãos municipais, estaduais 
e federais, visando obter recursos que possam objetivar o Plano Diretor de 
Desenvolvimento Sócio-Econômico-Ambiental do Município;
✔ Participar da elaboração e execução de projetos e programas ambientais; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo e Secretário Municipal de Meio Ambiente e que se coadunem com o cargo que 
exerce.
17.2. DIRETOR DE DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Atribuições:
✔ Operacionalizar as diretrizes e normas emanadas aos órgãos centrais de protocolo, 
pessoal e de arquivo na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, quando devido;
✔ Promover as atividades de recebimento, registro, distribuição e controle de 
andamento de papéis na Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
✔ Promover a preparação e expedição de ordens de serviço, processos, resoluções, 
circulares e memorandos assinados pelo titular da pasta;
✔ Informar aos interessados sobre o andamento de papéis e demais assuntos 
pertinentes à Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
✔ Preparar a escala anual dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Meio 
Ambiente, conforme instruções da Secretaria de Administração;
✔ Autorizar a duplicação de papéis e documentos;
Assinatura eletrônica - Identificador: c2d2cf5f-a083-483c-af9e-a17c82e5045f - Página 253 / 271
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2
✔ Agendar e coordenar os compromissos do secretário e da Secretaria Municipal de 
Meio Ambiente;
✔ Receber, encaminhar e arquivar fax, e-mails, ofícios, memorandos e 
correspondências da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo e Secretário Municipal de Meio Ambiente e que se coadunem com o cargo que 
exerce.
17.3. COORDENADOR ADMINISTRATIVO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Atribuições:
✔ Coordenar, programar, orientar e participar de ações de licenciamento ambiental 
da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com outros setores do Município ou, ainda, 
com os órgãos ambientais estaduais e federais, conforme a legislação ambiental vigente;
✔ Participar da definição e elaboração de medidas de compensação ambiental;
✔ Orientar as empresas quanto à legislação ambiental no âmbito municipal, estadual 
e federal, bem como dos procedimentos de obtenção das respectivas licenças ambientais;
✔ Representar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente quando indicado pelo 
Secretário desta pasta;
✔ Articular os demais órgãos ambientais, das diversas esferas, às ações de 
licenciamento ambiental e implementação de projetos/programas de controle ambiental;
✔ Contribuir na elaboração de normas, diretrizes, procedimentos, legislações e 
documentos de cunho ambiental no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo e Secretário Municipal de Meio Ambiente e que se coadunem com o cargo que 
exerce.
17.3.1. DIRETOR DA DIVISÃO DE LICENCIAMENTO
Atribuições:
✔ Coordenar, orientar e realizar vistorias, bem como elaborar relatórios técnicos de 
vistoria ou pareceres técnicos em processos relativos ao licenciamento ambiental;
✔ Participar da definição e elaboração de medidas de compensação ambiental;
✔ Articular os demais órgãos ambientais, das diversas esferas, às ações de 
licenciamento ambiental e implementação de projetos/programas de controle ambiental;
✔ Representar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente quando indicado pelo 
Secretário desta pasta; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo e Secretário Municipal de Meio Ambiente e que se coadunem com o cargo que 
exerce.
17.4. COORDENADOR ADMINISTRATIVO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
Atribuições:
✔ Auxiliar as demais Secretarias fazendo a interface das atividades dessas e seus 
aspectos ambientais;
Assinatura eletrônica - Identificador: c2d2cf5f-a083-483c-af9e-a17c82e5045f - Página 254 / 271
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3
✔ Autorizar, de acordo com a legislação vigente, o corte e a exploração racional ou 
quaisquer outras alterações de cobertura vegetal nativa, primitiva ou regenerada, no 
perímetro urbano e rural;
✔ Avaliar as possíveis concessões de licenciamentos ambientais para a instalação das 
atividades socioeconômicas utilizadoras de recursos ambientais e com potencial poluidor; 
✔ Multar, advertir, notificar, embargar e interditar atividades ilegais, interditar 
empresas por cometimento a infrações ambientais, apreender produtos e subprodutos, 
objetos e instrumentos resultantes ou utilizados na prática de agressão ambiental; 
✔ Inspecionar estabelecimentos industriais e comerciais que tenham por objetivo a 
exploração de produtos e subprodutos oriundos dos recursos naturais renováveis;
✔ Acompanhar, fiscalizar, inspecionar e controlar as atividades de exploração dos 
recursos naturais renováveis, autorizadas;
✔ Orientar contribuintes e a comunidade em geral sobre as atribuições e 
competências da SEMMA, divulgando a legislação ambiental em vigor, propiciando a 
formação de uma consciência crítica e ética voltada para as ações conservacionistas e 
preservacionistas; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo e Secretário Municipal de Meio Ambiente e que se coadunem com o cargo que 
exerce.
17.4.1. DIRETOR DE DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
Atribuições:
✔ Vistoriar e fiscalizar as atividades potencialmente poluidoras com finalidade de 
emissão e controle dos Alvarás de Localização e Funcionamento;
✔ Fazer vistorias e emitir pareceres para definir as autorizações de abate, substituição 
ou poda de árvores quando solicitados;
✔ Multar, advertir, notificar, embargar e interditar atividades ilegais, interditar 
empresas por cometimento de infrações ambientais, apreender produtos e subprodutos, 
objetos e instrumentos resultantes ou utilizados na prática de agressão ambiental; 
✔ Inspecionar estabelecimentos industriais e comerciais que tenham por objetivo a 
exploração de produtos e subprodutos oriundos dos recursos naturais renováveis;
✔ Acompanhar, fiscalizar, inspecionar e controlar as atividades de exploração dos 
recursos naturais renováveis autorizadas; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo e Secretário Municipal de Meio Ambiente e que se coadunem com o cargo que 
exerce.
17.5. COORDENADOR ADMINISTRATIVO DE PLANEJAMENTO AMBIENTAL
Atribuições:
✔ Estudar, planejar e implementar ações necessárias para adequação da cidade ao 
novo cenário de mudanças climáticas;
✔ Delinear um plano de ação estratégico com a definição de políticas, programas e 
projetos pautados nesse novo cenário de mudanças climáticas, assim como implementar 
Assinatura eletrônica - Identificador: c2d2cf5f-a083-483c-af9e-a17c82e5045f - Página 255 / 271
PODER EXECUTIVO
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Procuradoria Geral do Município
4
novos programas de adaptação, auxiliando os órgãos da Prefeitura na formulação das 
políticas setoriais;
✔ Sugerir instrumentos de melhoria da qualidade ambiental no planejamento do uso 
do solo;
✔ Estudar e desenvolver, em cooperação com outros órgãos da Prefeitura, normas e 
padrões ambientais a serem adotados na Administração Pública Municipal;
✔ Desenvolver, em conjunto com a Secretaria Municipal de Planejamento, a aplicação 
dos instrumentos urbanísticos e ambientais previstos no Plano Diretor Estratégico e demais 
legislações afins;
✔ Elaborar o zoneamento ambiental do município de Vilhena e sistematizar as 
informações sobre terrenos com potencial para a implantação de áreas verdes e demais 
melhoramentos ambientais;
✔ Coordenar, no âmbito da Secretaria, os processos de revisão do Plano Diretor 
Estratégico e demais legislações afins; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo e Secretário Municipal de Meio Ambiente e que se coadunem com o cargo que 
exerce.
17.5.1. DIRETOR DE DIVISÃO DE PLANEJAMENTO AMBIENTAL
Atribuições:
✔ Promover estudos, normas e padrões de planejamento ambiental;
✔ Apoiar, em conjunto com os demais órgãos municipais, o desenvolvimento e o 
fomento de políticas públicas sustentáveis para a cidade, com vistas à ocupação, uso 
racional do território do município e proteção das áreas ambientalmente mais frágeis;
✔ Sugerir instrumentos de melhoria da qualidade ambiental no planejamento do uso 
do solo;
✔ Estudar e desenvolver, em cooperação com outros órgãos da Prefeitura, normas e 
padrões ambientais a serem adotados na Administração Pública Municipal;
✔ Elaborar e manter atualizado cadastro de áreas de interesse ambiental; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo e Secretário Municipal de Meio Ambiente e que se coadunem com o cargo que 
exerce.
17.6. COORDENADOR ADMINISTRATIVO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL
Atribuições:
✔ Fomentar as ações de educação ambiental na rede de ensino público e privado;
✔ Desenvolver programas de formação e desenvolvimento profissional dos 
funcionários públicos na área ambiental;
✔ Auxiliar o Secretário Municipal de Meio Ambiente na definição e priorização dos 
atendimentos das demandas existentes definidas pelas comunidades e associações de 
moradores para a solução e/ou adequação dos problemas ligados à área ambiental;
✔ Representar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, quando delegado pelo 
Secretário da pasta, em comitês, conselhos, fóruns, grupos de trabalho, reuniões, 
congressos, seminários, encontros e debates sobre educação ambiental;
Assinatura eletrônica - Identificador: c2d2cf5f-a083-483c-af9e-a17c82e5045f - Página 256 / 271
PODER EXECUTIVO
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5
✔ Assessorar, propor e/ou participar da elaboração e implementação de programas, 
projetos e ações de educação ambiental na rede de ensino público, particular e às 
comunidades;
✔ Formular parcerias e cooperações técnicas com entidades governamentais, Ongs, 
profissionais da área e demais representantes da sociedade civil, com a finalidade de 
viabilizar a execução de projetos de educação ambiental criados por eles;
✔ Definir calendários de eventos, palestras, encontros, seminários e campanhas de 
educação ambiental, formulando e produzindo todo o material de divulgação necessário; 
e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo e Secretário Municipal de Meio Ambiente e que se coadunem com o cargo que 
exerce.
17.6.1. DIRETOR DE DIVISÃO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL
Atribuições:
✔ Criar, manter e atualizar o Centro de Documentação e Informações Ambientais no 
Município;
✔ Apoiar as ações de órgãos do Município que direta ou indiretamente desenvolvam 
programas ligados à manutenção, recuperação e proteção das condições ambientais e do 
patrimônio ambiental;
✔ Representar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, quando delegado pelo 
Secretário da pasta, em comitês, conselhos, fóruns, grupos de trabalho, reuniões, 
congressos, seminários, encontros e debates sobre educação ambiental;
✔ Assessorar, propor e/ou participar da elaboração e implementação de programas, 
projetos e ações de educação ambiental na rede de ensino público, particular e às 
comunidades; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo e Secretário Municipal de Meio Ambiente e que se coadunem com o cargo que 
exerce.
17.7. COORDENADOR ADMINISTRATIVO DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO 
AMBIENTAL
Atribuições:
✔ Planejar, acompanhar e avaliar a Política de Desenvolvimento Científico e 
Tecnológico do Município de Vilhena, estimulando a capacitação tecnológica e a difusão de 
tecnologias inovadoras e apropriadas ao desenvolvimento dos setores público, privado e 
da comunidade em geral.
✔ Articular a integração das atividades de pesquisa e desenvolvimento ambiental nas 
esferas governamental e não governamental;
✔ Elaborar e gerenciar o Plano de Desenvolvimento Científico e Tecnológico do 
Município de Vilhena;
✔ Definir os Programas de Pesquisa e Desenvolvimento a serem incentivados e 
fomentados; 
✔ Identificar, divulgar e criar mecanismos de facilitação ao acesso a fontes de 
financiamento à Pesquisa e Desenvolvimento Ambiental; 
Assinatura eletrônica - Identificador: c2d2cf5f-a083-483c-af9e-a17c82e5045f - Página 257 / 271
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Procuradoria Geral do Município
6
✔ Buscar a parceria do setor privado para a realização de investimentos nas atividades 
de Pesquisa e Desenvolvimento Ambiental; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo e Secretário Municipal de Meio Ambiente e que se coadunem com o cargo que 
exerce.
16.7.1 DIRETOR DE DIVISÃO DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL
Atribuições:
✔ Definir e executar programas de pesquisa e desenvolvimento ambiental, atendendo 
às demandas dos setores de produção e da sociedade; 
✔ Identificar e cadastrar tecnologias inovadoras e adequadas às demandas dos 
setores de produção e da comunidade em geral; 
✔ Instituir mecanismos e estratégias de difusão e transferência científica e 
tecnológica; 
✔ Realizar esforços para mobilizar o setor privado, no sentido da capacitação 
tecnológica das empresas, viabilizando a geração e transferência de tecnologias e a difusão 
de inovações tecnológicas;
✔ Apoiar projetos de transferência, difusão e inovação, visando à capacitação 
tecnológica dos setores de produção, notadamente nas pequenas e médias empresas; 
✔ Implantar redes de informação científica e tecnológica, difundir tecnologias, 
elaborar catálogos, comutar bibliografias e manter bancos e bases de dados; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo e Secretário Municipal de Meio Ambiente e que se coadunem com o cargo que 
exerce.
17.8. COORDENADOR FINANCEIRO DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Atribuições:
✔ I. Acompanhar a elaboração e a execução do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias, do Orçamento Anual e do Plano de Aplicação trimestral do Fundo;
✔ Integrar grupos de trabalho para estudo de matéria complexa ou peculiar à 
competência do Fundo Municipal de Meio Ambiente, exigindo-se conhecimentos de nível 
superior em contabilidade;
✔ Promover levantamento das necessidades de treinamento de servidores, conforme 
cronograma fixado pelos membros do Conselho Municipal do Meio Ambiente, pelo 
Presidente e pelo Diretor Financeiro do Fundo;
✔ Examinar empenhos e despesas, verificando a classificação e a existência de saldos 
nas dotações;
✔ Propor o recolhimento de material inservível ou em desuso existente na Secretaria 
ou sede do Conselho;
✔ Requisitar material de consumo e permanente necessário à Secretaria e ao 
Conselho Municipal do Meio Ambiente, bem como receber, conferir, orientar e controlar 
sua distribuição e consumo;
✔ Manter registro sistemático da legislação comparada e jurisprudência atinentes aos 
assuntos de sua competência;
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7
✔ Proceder à abertura, acompanhamento dos processos e execução dos contratos de 
compras de bens, serviços e obras sob responsabilidade da Secretaria;
✔ Receber e conferir notas fiscais de fornecedores/prestadores, emitir e assinar 
requisições para pagamento;
✔ Elaborar notas de empenho e efetuar pagamentos;
✔ Manter escrituração contábil própria e individual, prestar contas ao Tribunal de 
Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) conforme legislação específica;
✔ Apresentar relatórios, balanços e balancetes nas Reuniões Ordinárias do COMMA, 
referentes à movimentação financeira da conta do FMMA (receitas, execução de despesas 
e andamento das ações orçamentárias);
✔ Prestar assessoramento direto ao Secretário e ao Conselho em questões de 
disponibilidade financeira e orçamentária, especialmente quanto aos dispositivos da Lei de 
Responsabilidade Fiscal;
✔ Coordenar e supervisionar as atividades da Divisão de Orçamento do Fundo;
✔ Ter amplo conhecimento sobre as atribuições de cada unidade subordinada;
✔ Manter a disciplina dos subordinados à Secretaria;
✔ Identificar problemas funcionais e administrativos em sua área de atuação e propor 
soluções ao Secretário e ao Presidente do Conselho;
✔ Emitir despachos, prestar informações, elaborar relatórios, montar especificações, 
definir encargos, no âmbito de suas atribuições;
✔ Elaborar o calendário e a forma de pagamento;
✔ Efetuar o pagamento de despesas conforme disponibilidade de numerário, 
esquemas elaborados e instruções recebidas do Secretário e do Conselho;
✔ Controlar depósitos e retiradas bancárias, conferir diariamente extratos de contas 
correntes e realizar conciliações, tomando as providências necessárias;
✔ Guardar e conservar os valores do Fundo ou por ele caucionados, devolvendo-os 
quando devidamente autorizado;
✔ Desempenhar outras atividades atribuídas pelo Secretário Municipal do Meio 
Ambiente compatíveis com o cargo.
17.9. COORDENADOR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E PROCESSUAIS
Atribuições:
✔ Programar, coordenar, supervisionar, orientar e controlar a execução das atividades 
setoriais nas áreas de pessoal, material, patrimônio, finanças, transportes, atividades gerais 
e de comunicações administrativas;
✔ Organizar e manter atualizado o cadastro de pessoal, registrando a documentação 
funcional, referente à nomeação, exoneração, afastamento e outros atos administrativos 
desta secretaria; 
✔ Organizar, controlar e expedir informações sobre a frequência de servidores; 
✔ Elaborar atos de concessão de diárias para os servidores autorizados a viajar a 
serviço; 
✔ Controlar o processo de lotação e movimentação de servidores;
✔ Executar as atividades de acompanhamento e controle orçamentário e 
extraorçamentário e o processamento para pagamento de despesas; 
Assinatura eletrônica - Identificador: c2d2cf5f-a083-483c-af9e-a17c82e5045f - Página 259 / 271
PODER EXECUTIVO
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Procuradoria Geral do Município
8
✔ Elaborar programação de desembolso mensal; 
✔ Preparar os dados necessários ao acompanhamento orçamentário; 
✔ Processar e contabilizar Notas de Empenho;
✔ Acolher, verificar e acompanhar a prestação de contas dos responsáveis por 
suprimento de fundos;
✔ Proceder a aquisição de material de consumo e permanente, com base nos projetos 
e atividades programadas; 
✔ Organizar, controlar e estabelecer os níveis de estoque de material de consumo, 
para controle do processo de ressuprimento; 
✔ Controlar o uso, efetuar a manutenção, a conservação e a guarda dos bens 
patrimoniais da Secretaria; 
✔ Propor recolhimento dos materiais obsoletos e inservíveis; 
✔ Manter atualizado o acervo de bens patrimoniais móveis e imóveis, verificando por 
meio do processo de tombamento, cadastrando e registrando-os;
✔ Controlar a tramitação interna e externa de documentos oficiais; 
✔ Prestar informações aos usuários sobre a tramitação de processos administrativos, 
no âmbito da Secretaria; e
✔ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo e Secretário Municipal de Meio Ambiente e que se coadunem com o cargo que 
exerce.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito. 
Vilhena, 16 de dezembro de 2025.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
Assinatura eletrônica - Identificador: c2d2cf5f-a083-483c-af9e-a17c82e5045f - Página 260 / 271
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
LEI Nº 6.639, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
ANEXO II – R
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
18. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA – SEMAGRI
Atribuições:
✔ Exercer a direção superior, a gestão estratégica e a representação institucional da 
Secretaria Municipal de Agricultura, respondendo diretamente ao Chefe do Poder Executivo 
Municipal pela execução das políticas do setor.
✔ Formular, propor, coordenar, implementar e avaliar a política municipal de 
desenvolvimento rural, agrícola, pecuário, aquícola, pesqueiro, florestal e agroindustrial, em 
consonância com as diretrizes de sustentabilidade, o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (LDO) e a legislação federal e estadual vigente.
✔ Definir as diretrizes, prioridades, metas e indicadores de desempenho anuais da 
SEMAGRI, supervisionando sua execução por todas as coordenações, departamentos e divisões.
✔ Promover e fomentar o desenvolvimento integral da agricultura familiar, dos pequenos e 
médios produtores rurais, do cooperativismo e do associativismo, assegurando apoio técnico, 
econômico e social a essas categorias.
✔ Gerir o patrimônio público da secretaria, com ênfase na frota de máquinas e 
equipamentos agrícolas, estabelecendo normas para o acesso, empréstimo, uso, manutenção 
preventiva e corretiva, visando a otimização e a preservação dos bens.
✔ Coordenar, promover e supervisionar programas municipais de Assistência Técnica e 
Extensão Rural (ATER), capacitação profissional, pesquisa aplicada e difusão de tecnologias, por 
meio de cursos, palestras, dias de campo, workshops e publicações técnicas dirigidas aos 
produtores rurais e suas famílias.
✔ Formular, supervisionar e executar a política municipal de abastecimento alimentar, 
coordenando a gestão dos mercados públicos, feiras livres, feiras do produtor e outros canais de 
comercialização, com vistas a garantir o escoamento da produção rural, a estabilidade de preços 
e o acesso da população a alimentos de qualidade.
✔ Coordenar, em conjunto com os órgãos municipais e estaduais de meio ambiente, ações 
estratégicas de proteção, conservação, recuperação e educação ambiental no meio rural, 
promovendo a integração entre produção agropecuária e preservação dos recursos naturais.
✔ Exercer, no âmbito de suas competências legais, a fiscalização da qualidade sanitária e a 
inocuidade dos produtos de origem vegetal e animal, do saneamento rural e do cumprimento 
das normas ambientais e de defesa agropecuária, podendo interditar atividades e aplicar 
penalidades cabíveis, em articulação com os órgãos de vigilância.
✔ Planejar, negociar, celebrar e gerenciar convênios, contratos, termos de parceria, ajustes 
e acordos de cooperação com órgãos estaduais (como EMATER, IDARON), federais (MAP, MDA, 
EMBRAPA), instituições financeiras, entidades privadas (SENAR, SEBRAE, sindicatos) e 
organizações da sociedade civil, visando captar recursos, tecnologias e apoio para o 
desenvolvimento do setor.
✔ Gerenciar a estrutura organizacional, os recursos humanos, materiais, financeiros e 
orçamentários da Secretaria, supervisionando as equipes, controlando a documentação, os 
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processos administrativos e as licitações, e coordenando os serviços administrativos de forma a 
garantir eficiência, transparência e legalidade.
✔ Fomentar o desenvolvimento local e territorial sustentável, incentivando atividades 
econômicas alternativas e complementares, como o turismo rural, o artesanato, a agregação de 
valor, a agroindustrialização e outras iniciativas que promovam a geração de renda, a sucessão 
rural e a melhoria da qualidade de vida no campo.
✔ Representar o município em fóruns, conselhos, câmaras técnicas, audiências públicas e 
eventos de âmbito regional, estadual e nacional relacionados ao agronegócio e ao 
desenvolvimento rural.
✔ Submeter à apreciação do Chefe do Poder Executivo Municipal relatórios periódicos de 
gestão, propostas de políticas setoriais, projetos de lei, decretos e outros atos normativos de 
interesse da pasta.
✔ Presidir ou designar representantes para os Conselhos Municipais vinculados à área de 
atuação da SEMAGRI, como o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável.
✔ Delegar atribuições ao Secretário Adjunto, aos coordenadores e aos demais servidores, 
mantendo a supervisão final e a responsabilidade pelos atos praticados.
✔ Exercer outras atribuições afins ou correlatas que lhe forem determinadas pelo Chefe do 
Poder Executivo Municipal, desde que compatíveis com a natureza e a hierarquia do cargo.
18.1. SECRETÁRIO ADJUNTO
Atribuições:
✔ Auxiliar o Secretário Municipal de Agricultura no planejamento, coordenação, execução 
e avaliação das políticas, programas e projetos da SEMAGRI.
✔ Substituir o Secretário em suas ausências e impedimentos, com amplos poderes de 
decisão e representação.
✔ Coordenar a integração entre as diversas coordenações e divisões da Secretaria, 
assegurando a harmonia e eficiência das ações. Supervisionar diretamente a execução 
orçamentária e financeira dos recursos da Secretaria.
✔ Analisar e emitir pareceres sobre relatórios, projetos, processos e demandas técnicas 
antes da submissão ao Secretário.
✔ Representar a SEMAGRI em reuniões, fóruns, audiências públicas e eventos oficiais, 
quando designado.
✔ Mediar conflitos e solucionar questões operacionais e administrativas de médio escalão.
✔ Desempenhar outras atividades correlatas determinadas pelo Secretário Municipal de 
Agricultura.
✔ Exercer outras atribuições afins ou correlatas que lhe forem determinadas pelo (a) 
Secretário(a) Municipal de Agricultura ou pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, desde que 
compatíveis com a natureza e o nível de complexidade do cargo, visando ao aprimoramento da 
gestão pública e ao cumprimento dos objetivos institucionais da Secretaria.
18.2. ASSISTENTE DE URBANIZAÇÃO E PROJETOS
Atribuições:
✔ Elaborar estudos técnicos, projetos básicos e executivos relacionados à infraestrutura 
rural, urbanização de aglomerados rurais e parcelamento do solo agrícola.
✔ Apoiar a análise e aprovação de projetos de loteamentos rurais e de interesse da 
agricultura, em interface com o planejamento urbano.
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✔ Desenvolver propostas de projetos para captação de recursos junto a órgãos federais e 
estaduais para infraestrutura rural.
✔ Acompanhar a execução de obras e serviços de engenharia no meio rural, realizando 
vistorias e emitindo relatórios técnicos.
✔ Colaborar na elaboração de editais e termos de referência para licitações de obras e 
serviços de engenharia da SEMAGRI.
✔ Manter atualizado o banco de dados georreferenciados de projetos e intervenções no 
território rural.
✔ Exercer outras atribuições afins ou correlatas que lhe forem determinadas pelo (a) 
Secretário(a) Municipal de Agricultura ou pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, desde que 
compatíveis com a natureza e o nível de complexidade do cargo, visando ao aprimoramento da 
gestão pública e ao cumprimento dos objetivos institucionais da Secretaria.
18.3. CHEFE DE DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Atribuições:
✔ Gerir todos os recursos administrativos da SEMAGRI, incluindo pessoal, material, 
patrimônio, finanças e orçamento.
✔ Coordenar os processos de licitação, contratação, aquisição, almoxarifado e controle de 
bens permanentes e de consumo.
✔ Supervisionar e avaliar o desempenho dos servidores lotados no departamento, 
promovendo capacitação e orientação.
✔ Controlar a execução financeira, elaborando e apresentando relatórios de 
acompanhamento orçamentário e prestação de contas.
✔ Organizar e custodiar todo o arquivo físico e digital da Secretaria, garantindo a 
preservação e o acesso à documentação.
✔ Implantar e revisar rotinas e procedimentos administrativos internos, visando à eficiência 
e à conformidade legal.
✔ Atender às demandas de outras áreas da Secretaria no que tange a suporte 
administrativo e logístico.
✔ Exercer outras atribuições afins ou correlatas que lhe forem determinadas pelo (a) 
Secretário(a) Municipal de Agricultura ou pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, desde que 
compatíveis com a natureza e o nível de complexidade do cargo, visando ao aprimoramento da 
gestão pública e ao cumprimento dos objetivos institucionais da Secretaria.
18.4. COORDENADOR ADMINISTRATIVO – PECUÁRIA
Atribuições:
✔ Planejar, coordenar e supervisionar todas as políticas, programas e ações municipais 
voltadas para o desenvolvimento da pecuária.
✔ Dirigir, orientar e avaliar o trabalho da Divisão de Pecuária.
✔ Articular e executar, em conjunto com a Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do 
Estado de Rondônia (IDARON), as campanhas obrigatórias de vacinação, controle e erradicação 
de doenças animais.
✔ Promover a difusão de tecnologias para melhoramento genético, alimentação racional, 
manejo reprodutivo, sanitário e de bem-estar animal.
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Procuradoria Geral do Município
✔ Fomentar a integração da pecuária com outras atividades (ILPF) e a agregação de valor 
por meio da agroindustrialização.
✔ Elaborar relatórios setoriais, indicadores de produção e propostas de incentivos para a 
cadeia pecuária.
✔ Exercer outras atribuições afins ou correlatas que lhe forem determinadas pelo (a) 
Secretário(a) Municipal de Agricultura ou pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, desde que 
compatíveis com a natureza e o nível de complexidade do cargo, visando ao aprimoramento da 
gestão pública e ao cumprimento dos objetivos institucionais da Secretaria.
18.4.1. CHEFE DE DIVISÃO DE PECUÁRIA
Atribuições:
✔ Executar, em nível operacional, os programas e ações definidos pela Coordenação de 
Pecuária.
✔ Realizar visitas técnicas regulares a propriedades rurais, fazendo diagnóstico, orientação 
técnica direta ao produtor sobre sanidade, manejo, nutrição e instalações.
✔ Cadastrar e atualizar o registro de produtores pecuários, rebanhos e estabelecimentos 
rurais do município.
✔ Coletar, sistematizar e analisar dados produtivos e sanitários para compor relatórios 
técnicos mensais e anuais.
✔ Organizar e ministrar mini cursos, palestras e dias de campo sobre temas específicos da 
pecuária.
✔ Apoiar a organização de eventos do setor, como feiras, exposições e leilões.
✔ Exercer outras atribuições afins ou correlatas que lhe forem determinadas pelo (a) 
Secretário(a) Municipal de Agricultura ou pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, desde que 
compatíveis com a natureza e o nível de complexidade do cargo, visando ao aprimoramento da 
gestão pública e ao cumprimento dos objetivos institucionais da Secretaria.
18.5. COORDENADOR ADMINISTRATIVO – AGRICULTURA
Atribuições:
✔ Coordenar a formulação e execução das políticas municipais para o desenvolvimento da 
agricultura em todas as suas vertentes.
✔ Supervisionar e integrar o trabalho das Divisões de Agricultura, Agricultura Familiar e 
Desenvolvimento Agrícola.
✔ Promover a assistência técnica, extensão rural e a transferência de tecnologias 
sustentáveis para os produtores rurais.
✔ Articular parcerias com instituições de pesquisa (EMBRAPA, universidades) para 
desenvolvimento de variedades e técnicas adaptadas à região.
✔ Fomentar a produção de insumos, a irrigação, o controle de pragas e doenças e a 
agricultura de precisão.
✔ Acompanhar os preços de mercado, os custos de produção e elaborar estudos de 
viabilidade econômica para culturas estratégicas.
✔ Exercer outras atribuições afins ou correlatas que lhe forem determinadas pelo(a) 
Secretário(a) Municipal de Agricultura ou pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, desde que 
compatíveis com a natureza e o nível de complexidade do cargo, visando ao aprimoramento da 
gestão pública e ao cumprimento dos objetivos institucionais da Secretaria.
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PODER EXECUTIVO
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18.5.1. CHEFE DE DIVISÃO DE AGRICULTURA
Atribuições:
✔ Implementar programas de apoio à agricultura comercial (médios e grandes produtores), 
com foco em grãos, fruticultura, olericultura e culturas permanentes.
✔ Prestar assistência técnica especializada em preparo de solo, plantio, tratos culturais, 
colheita e pós-colheita.
✔ Monitorar a ocorrência de pragas, doenças e condições climáticas adversas, emitindo 
alertas técnicos aos produtores.
✔ Manter cadastro atualizado de produtores rurais, áreas cultivadas, produtividade e uso 
de tecnologias.
✔ Promover a adoção de práticas conservacionistas de solo e água.
✔ Exercer outras atribuições afins ou correlatas que lhe forem determinadas pelo (a) 
Secretário(a) Municipal de Agricultura ou pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, desde que 
compatíveis com a natureza e o nível de complexidade do cargo, visando ao aprimoramento da 
gestão pública e ao cumprimento dos objetivos institucionais da Secretaria.
18.5.2. CHEFE DE DIVISÃO DE AGRICULTURA FAMILIAR
Atribuições:
✔ Executar políticas e programas específicos de fortalecimento da agricultura familiar, em 
consonância com o PRONAF e o PNAE.
✔ Orientar e apoiar grupos familiares no acesso a crédito rural, assistência técnica, 
comercialização e certificação (como orgânicos).
✔ Fomentar a diversificação produtiva, a agroecologia, os quintais produtivos e a segurança 
alimentar das famílias.
✔ Apoiar a organização de cooperativas e associações de agricultores familiares.
✔ Gerir projetos de aquisição de alimentos (PAA) e conectar a produção familiar à merenda 
escolar.
✔ Exercer outras atribuições afins ou correlatas que lhe forem determinadas pelo (a) 
Secretário(a) Municipal de Agricultura ou pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, desde que 
compatíveis com a natureza e o nível de complexidade do cargo, visando ao aprimoramento da 
gestão pública e ao cumprimento dos objetivos institucionais da Secretaria.
18.5.3. CHEFE DE DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA
Atribuições:
✔ Elaborar e gerir projetos estratégicos de modernização, irrigação, eletrificação rural e 
desenvolvimento agrícola sustentável.
✔ Pesquisar e promover a introdução de novas culturas com potencial econômico e 
adaptação ecológica para o município.
✔ Desenvolver programas de agregação de valor, agroindustrialização e desenvolvimento 
de mercados para produtos agrícolas.
✔ Captar recursos e elaborar propostas para editais de fomento ao desenvolvimento 
agrícola.
✔ Realizar estudos de cadeias produtivas e de arranjos produtivos locais (APLs).
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PODER EXECUTIVO
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Procuradoria Geral do Município
✔ Exercer outras atribuições afins ou correlatas que lhe forem determinadas pelo (a) 
Secretário(a) Municipal de Agricultura ou pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, desde que 
compatíveis com a natureza e o nível de complexidade do cargo, visando ao aprimoramento da 
gestão pública e ao cumprimento dos objetivos institucionais da Secretaria.
18.6. COORDENADOR ADMINISTRATIVO – PISCICULTURA
Atribuições:
✔ Planejar, coordenar e supervisionar as políticas e ações de fomento à piscicultura e à 
aquicultura no município.
✔ Dirigir e orientar o trabalho da Divisão de Piscicultura.
✔ Articular com órgãos ambientais (SEDAM) e de pesca para licenciamento e regularização 
de tanques escavados e viveiros.
✔ Promover a assistência técnica em piscicultura, abordando construção de viveiros, 
escolha de espécies (como tambaqui e pintado), nutrição, sanidade e manejo hídrico.
✔ Fomentar a organização dos piscicultores e a comercialização da produção, inclusive por 
meio de feiras e mercados específicos.
✔ Apoiar projetos de pesque-pague e turismo associado à piscicultura.
✔ Exercer outras atribuições afins ou correlatas que lhe forem determinadas pelo (a) 
Secretário(a) Municipal de Agricultura ou pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, desde que 
compatíveis com a natureza e o nível de complexidade do cargo, visando ao aprimoramento da 
gestão pública e ao cumprimento dos objetivos institucionais da Secretaria.
18.6.1. CHEFE DE DIVISÃO DE PISCICULTURA
Atribuições:
✔ Executar, no campo, os programas de fomento à piscicultura definidos pela coordenação.
✔ Realizar visitas técnicas para orientação sobre qualidade da água, densidade de 
estocagem, alimentação, controle de doenças e despesas.
✔ Cadastrar piscicultores, áreas aquícolas e sistemas de produção.
✔ Coletar amostras de água e, quando capacitado, realizar análises básicas ou encaminhar 
para laboratório credenciado.
✔ Organizar cursos e demonstrações de técnicas de processamento mínimo do pescado.
✔ Exercer outras atribuições afins ou correlatas que lhe forem determinadas pelo (a) 
Secretário(a) Municipal de Agricultura ou pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, desde que 
compatíveis com a natureza e o nível de complexidade do cargo, visando ao aprimoramento da 
gestão pública e ao cumprimento dos objetivos institucionais da Secretaria.
18.7. COORDENADOR ADMINISTRATIVO – AVICULTURA
Atribuições:
✔ Coordenar as políticas municipais de desenvolvimento da avicultura, incluindo frangos de 
corte, poedeiras, galinhas caipiras e outras aves.
Supervisionar o trabalho da Divisão de Avicultura.
✔ Articular ações de defesa sanitária avícola com o IDARON, com foco na prevenção de 
doenças como Influenza Aviária e Newcastle.
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PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
✔ Promover tecnologias de ambiência, alimentação, manejo, biosseguridade e bem-estar 
animal na avicultura.
✔ Fomentar a integração entre produtores integrados e agroindústrias, e apoiar a avicultura 
colonial/caipira para nichos de mercado.
✔ Elaborar boletins técnicos e promover dias de campo sobre avicultura.
✔ Exercer outras atribuições afins ou correlatas que lhe forem determinadas pelo (a) 
Secretário(a) Municipal de Agricultura ou pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, desde que 
compatíveis com a natureza e o nível de complexidade do cargo, visando ao aprimoramento da 
gestão pública e ao cumprimento dos objetivos institucionais da Secretaria.
18.7.1. CHEFE DE DIVISÃO DE AVICULTURA
Atribuições:
✔ Implementar, no nível das propriedades, os programas de fomento à avicultura.
Orientar tecnicamente os avicultores sobre instalações, equipamentos, manejo de pintinhos, 
recria, produção e sanidade.
✔ Realizar monitoramento sanitário nas granjas, orientando sobre vacinação, controle de 
vetores e higienização.
✔ Manter cadastro atualizado dos avicultores, dos plantéis e dos índices zootécnicos do 
município.
✔ Difundir informações sobre mercados, preços e oportunidades para o setor.
✔ Exercer outras atribuições afins ou correlatas que lhe forem determinadas pelo (a) 
Secretário(a) Municipal de Agricultura ou pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, desde que 
compatíveis com a natureza e o nível de complexidade do cargo, visando ao aprimoramento da 
gestão pública e ao cumprimento dos objetivos institucionais da Secretaria.
18.8. COORDENADOR ADMINISTRATIVO – SUINOCULTURA
Atribuições:
✔ Coordenar as políticas e programas municipais para o desenvolvimento da suinocultura, 
tanto técnica quanto economicamente.
✔ Dirigir e avaliar o trabalho da Divisão de Suinocultura.
✔ Articular com o IDARON as ações de vigilância e controle de doenças da suinocultura, 
como Peste Suína Clássica.
✔ Promover a adoção de boas práticas de produção, com ênfase em biosseguridade, 
manejo reprodutivo, nutrição de precisão, bem-estar animal e gestação coletiva.
✔ Fomentar a agregação de valor por meio do abate e processamento local, atendendo 
exigências do Serviço de Inspeção Municipal (SIM).
✔ Apoiar a organização dos suinocultores e a comercialização da produção.
✔ Exercer outras atribuições afins ou correlatas que lhe forem determinadas pelo(a) 
Secretário(a) Municipal de Agricultura ou pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, desde que 
compatíveis com a natureza e o nível de complexidade do cargo, visando ao aprimoramento da 
gestão pública e ao cumprimento dos objetivos institucionais da Secretaria.
18.8.1. CHEFE DE DIVISÃO DE SUINOCULTURA
Atribuições:
✔ Executar, em contato direto com os produtores, as ações de fomento definidas pela 
coordenação.
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PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
✔ Realizar assistência técnica especializada em suinocultura, desde a gestação e 
maternidade até a terminação.
✔ Orientar sobre planejamento das instalações, manejo de dejetos (como biodigestores) e 
controle ambiental.
✔ Acompanhar índices produtivos como leitões desmamados/fêmea/ano e conversão 
alimentar.
✔ Promover encontros e capacitações para suinocultores sobre temas específicos do setor.
✔ Exercer outras atribuições afins ou correlatas que lhe forem determinadas pelo(a) 
Secretário(a) Municipal de Agricultura ou pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, desde que 
compatíveis com a natureza e o nível de complexidade do cargo, visando ao aprimoramento da 
gestão pública e ao cumprimento dos objetivos institucionais da Secretaria.
18.9. COORDENADOR ADMINISTRATIVO – DESENVOLVIMENTO
Atribuições:
✔ Coordenar ações transversais de desenvolvimento rural sustentável e territorial, 
integrando as diversas cadeias produtivas.
✔ Supervisar o trabalho das Divisões Administrativa e de Estradas Vicinais e Associações.
✔ Elaborar e gerenciar projetos de desenvolvimento local, turismo rural, artesanato e 
energias renováveis no campo.
✔ Promover a organização social, o associativismo e o cooperativismo rural em todas as 
regiões do município.
✔ Articular políticas de inclusão produtiva, geração de renda e sucessão rural para jovens e 
mulheres.
✔ Exercer outras atribuições afins ou correlatas que lhe forem determinadas pelo(a) 
Secretário(a) Municipal de Agricultura ou pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, desde que 
compatíveis com a natureza e o nível de complexidade do cargo, visando ao aprimoramento da 
gestão pública e ao cumprimento dos objetivos institucionais da Secretaria.
18.9.1. CHEFE DE DIVISÃO ADMINISTRATIVA
Atribuições:
✔ Gerir os processos administrativos internos da SEMAGRI, subordinado ao Chefe de 
Departamento.
✔ Controlar o protocolo de entrada e saída de documentos, o arquivo intermediário e a 
expedição de correspondências.
✔ Supervisionar os serviços de recepção, telefonia, reprografia e apoio às atividades das 
coordenações técnicas.
✔ Controlar a frequência e os registros de ponto dos servidores, em interface com o RH.
✔ Organizar a logística para reuniões, eventos e viagens técnicas.
✔ Exercer outras atribuições afins ou correlatas que lhe forem determinadas pelo(a) 
Secretário(a) Municipal de Agricultura ou pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, desde que 
compatíveis com a natureza e o nível de complexidade do cargo, visando ao aprimoramento da 
gestão pública e ao cumprimento dos objetivos institucionais da Secretaria.
18.9.2. CHEFE DE DIVISÃO DE ESTRADAS VICINAIS E ASSOCIAÇÕES
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PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Atribuições:
✔ Planejar, programar e supervisionar a manutenção periódica das estradas vicinais do 
município.
✔ Elaborar relatórios de vistoria, levantamento de necessidades e cronogramas de 
máquinas para serviços de patrolamento, limpeza de bueiros e pontilhões.
✔ Articular com as associações de produtores rurais para a definição de prioridades e a 
contrapartida comunitária em mutirões.
✔ Apoiar tecnicamente as associações rurais em sua constituição, legalização, gestão e 
captação de recursos.
✔ Cadastrar e manter atualizado o mapa da malha viária rural do município.
✔ Exercer outras atribuições afins ou correlatas que lhe forem determinadas pelo(a) 
Secretário(a) Municipal de Agricultura ou pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, desde que 
compatíveis com a natureza e o nível de complexidade do cargo, visando ao aprimoramento da 
gestão pública e ao cumprimento dos objetivos institucionais da Secretaria.
18.10. COORDENADOR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E PROCESSUAIS
Atribuições:
✔ Supervisionar a tramitação de todos os processos administrativos da SEMAGRI, desde a 
abertura até o arquivamento, garantindo a observância dos prazos legais.
✔ Controlar a movimentação e a distribuição de processos entre as diversas unidades da 
Secretaria.
✔ Coordenar a elaboração de minutas de ofícios, respostas a requerimentos, notificações e 
informações a outros órgãos.
✔ Orientar as coordenações técnicas na formalização de processos de convênios, ajustes, 
licitações e contratos.
✔ Atuar como ligação com a Procuradoria Geral do Município para assuntos que demandem 
assessoramento jurídico.
✔ Implementar e monitorar indicadores de eficiência processual na Secretaria.
✔ Exercer outras atribuições afins ou correlatas que lhe forem determinadas pelo(a) 
Secretário(a) Municipal de Agricultura ou pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, desde que 
compatíveis com a natureza e o nível de complexidade do cargo, visando ao aprimoramento da 
gestão pública e ao cumprimento dos objetivos institucionais da Secretaria.
18.11. ASSESSOR ESPECIAL II
Atribuições:
✔ Prestar assessoria direta, de natureza técnica e política, ao Secretário e ao Secretário 
Adjunto de Agricultura.
✔ Realizar estudos, análises setoriais, pareceres técnicos e propostas estratégicas para 
subsidiar a formulação de políticas públicas.
✔ Acompanhar a tramitação de projetos de lei de interesse da SEMAGRI junto à Câmara 
Municipal, articulando com vereadores e comissões.
✔ Representar a Secretaria em reuniões de câmaras técnicas, conselhos estaduais e fóruns 
nacionais sobre desenvolvimento rural, quando designado.
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PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
✔ Redigir discursos, artigos, exposições de motivos e materiais de divulgação de alto nível 
sobre as ações da SEMAGRI.
✔ Desempenhar missões especiais, confidenciais ou de alta complexidade designadas pela 
autoridade superior.
✔ Manter-se atualizado sobre as políticas agrícolas federais e estaduais, analisando seus 
impactos e oportunidades para o município.
✔ Exercer outras atribuições afins ou correlatas que lhe forem determinadas pelo(a) 
Secretário(a) Municipal de Agricultura ou pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, desde que 
compatíveis com a natureza e o nível de complexidade do cargo, visando ao aprimoramento da 
gestão pública e ao cumprimento dos objetivos institucionais da Secretaria.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito. 
Vilhena, 16 de dezembro de 2025.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
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