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norma nº 6714/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6714 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo a declarar inexigível o chamamento público, com fundamento no artigo 31 da Lei nº 13.019/2014, e a realizar parceria que envolva transferência de recursos financeiros à Associação dos Mototaxistas de Vilhena.
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MUNICÍPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
Procuradoria Geral do Município
LEI Nº 6.714, DE 7 DE ABRIL DE 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
DECLARAR INEXIGÍVEL O CHAMAMENTO 
PÚBLICO COM FUNDAMENTO NO ART. 31 
DA LEI Nº 13.019/2014 E A REALIZAR 
PARCERIA COM A ENTIDADE QUE 
ESPECIFICA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, 
no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 
combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte 
L E I:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a declarar inexigível o chamamento público, 
com fundamento no Art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para a 
formalização de parceria que envolva a transferência de recursos financeiros à Associação dos 
Mototaxistas de Vilhena Rondônia, Organização da Sociedade Civil – OSC, pessoa jurídica de 
direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 03.801.106/0001-82.
Parágrafo único. A parceria de que trata o caput deste artigo visa à melhoria das 
condições de trabalho dos profissionais, à segurança dos usuários e à valorização do serviço de 
transporte alternativo, de acordo com o previsto na Lei nº 4.287, de 29 de março de 2016 –
Plano Diretor de Transporte e Mobilidade Urbana do Município de Vilhena, e conforme as 
metas ou atividades previstas em plano de trabalho.
Art. 2º A declaração de inexigibilidade do chamamento público será formalizada pelo 
Chefe do Poder Executivo Municipal mediante decreto, a ser publicado no Diário Oficial do 
Município, nos termos do Art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019, de 2014.
Art. 3º Para a execução do objeto desta Lei, o instrumento de parceria deverá prever as 
atribuições, responsabilidades e obrigações recíprocas entre o Poder Público e a OSC, em 
estrita observância ao plano de trabalho aprovado e ao disposto na Lei Federal nº 13.019, de 
2014 e no Decreto Municipal nº 59.646, de 22 de fevereiro de 2023.
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MUNICÍPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
Procuradoria Geral do Município
Art. 4º A Associação ficará obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos 
transferidos, sujeitando-se, em caso de aplicação incorreta ou execução irregular, à devolução 
integral dos valores ao erário municipal, devidamente atualizados, sem prejuízo das demais 
sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito. 
Vilhena, 7 de abril de 2026.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
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