| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6714 / 2026 |
| Date | 2026-04-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a declarar inexigível o chamamento público, com fundamento no artigo 31 da Lei nº 13.019/2014, e a realizar parceria que envolva transferência de recursos financeiros à Associação dos Mototaxistas de Vilhena. |
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MUNICÍPIO DE VILHENA PODER EXECUTIVO Procuradoria Geral do Município LEI Nº 6.714, DE 7 DE ABRIL DE 2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DECLARAR INEXIGÍVEL O CHAMAMENTO PÚBLICO COM FUNDAMENTO NO ART. 31 DA LEI Nº 13.019/2014 E A REALIZAR PARCERIA COM A ENTIDADE QUE ESPECIFICA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte L E I: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a declarar inexigível o chamamento público, com fundamento no Art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para a formalização de parceria que envolva a transferência de recursos financeiros à Associação dos Mototaxistas de Vilhena Rondônia, Organização da Sociedade Civil – OSC, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 03.801.106/0001-82. Parágrafo único. A parceria de que trata o caput deste artigo visa à melhoria das condições de trabalho dos profissionais, à segurança dos usuários e à valorização do serviço de transporte alternativo, de acordo com o previsto na Lei nº 4.287, de 29 de março de 2016 – Plano Diretor de Transporte e Mobilidade Urbana do Município de Vilhena, e conforme as metas ou atividades previstas em plano de trabalho. Art. 2º A declaração de inexigibilidade do chamamento público será formalizada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal mediante decreto, a ser publicado no Diário Oficial do Município, nos termos do Art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019, de 2014. Art. 3º Para a execução do objeto desta Lei, o instrumento de parceria deverá prever as atribuições, responsabilidades e obrigações recíprocas entre o Poder Público e a OSC, em estrita observância ao plano de trabalho aprovado e ao disposto na Lei Federal nº 13.019, de 2014 e no Decreto Municipal nº 59.646, de 22 de fevereiro de 2023. Assinatura eletrônica - Identificador: d01e3f09-dc90-42c3-b429-ffd7c4d8aa78 - Página 1 / 3 MUNICÍPIO DE VILHENA PODER EXECUTIVO Procuradoria Geral do Município Art. 4º A Associação ficará obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos transferidos, sujeitando-se, em caso de aplicação incorreta ou execução irregular, à devolução integral dos valores ao erário municipal, devidamente atualizados, sem prejuízo das demais sanções administrativas, civis e penais cabíveis. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, Gabinete do Prefeito. Vilhena, 7 de abril de 2026. FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR Prefeito Assinatura eletrônica - Identificador: d01e3f09-dc90-42c3-b429-ffd7c4d8aa78 - Página 2 / 3 Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador: https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=d01e3f09-dc90-42c3-b429-ffd7c4d8aa78 Assinatura eletrônica - Identificador: d01e3f09-dc90-42c3-b429-ffd7c4d8aa78 - Página 3 / 3