br-locleg corpus explorer

← Vilhena (RO)

norma nº 6717/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6717 / 2026
Date 2026-04-08
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Superávit Financeiro, no valor de R$ 10.366,93 (dez mil trezentos e sessenta e seis reais e noventa e três centavos), no vigente Orçamento-Programa da Secretaria Municipal de Educação - Semed, para aquisição de material literário, destinado às escolas de Educação Integral do Ensino Fundamental da Rede Municipal.
native_id1811

Originating matéria

matéria 5531 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER EXECUTIVO 
MUNICÍPIO DE VILHENA 
Procuradoria Geral do Município 
LEI No
 6.717, DE 8 DE ABRIL DE 2026 
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR 
SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 
10.366,93 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no 
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o 
inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele 
sanciona e promulga a presente 
L E I: 
Art. 1o
 Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional 
Suplementar na importância de R$ 10.366,93 (dez mil, trezentos e sessenta e seis reais e noventa e três 
centavos) necessário para reforço da seguinte dotação: 
Órgão: 07000 – Secretaria Municipal de Educação 
Unidade Orçamentária: 07001 – Secretaria Municipal de Educação 
1236100762.329 – Gestão e Funcionamento das Unidades de Ensino Fundamental 
3390.30.00.00 25460000 Material de Consumo R$ 10.366,93 
TOTAL.................................................................................. R$ 10.366,93 
Art. 2o
 Serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro, de acordo com o artigo 
43, § 1o
, inciso I, da Lei Federal no
 4.320, de 17 de março de 1964, para dar cobertura ao Crédito. 
 
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. 
Vilhena (RO), 8 de abril de 2026.
Flori Cordeiro de Miranda Junior 
PREFEITO 
Assinatura eletrônica - Identificador: 2b3fd02b-329b-49fe-b534-07e50894c5e0 - Página 1 / 2
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=2b3fd02b-329b-49fe-b534-07e50894c5e0
Assinatura eletrônica - Identificador: 2b3fd02b-329b-49fe-b534-07e50894c5e0 - Página 2 / 2

open original →