| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6718 / 2026 |
| Date | 2026-04-08 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 213.647,52 (duzentos e treze mil seiscentos e quarenta e sete reais e cinquenta e dois centavos), no vigente Orçamento-Programa da Secretaria Municipal de Educação - Semed, para aquisição de material literário, destinado às escolas de Educação Integral do Ensino Fundamental da Rede Municipal. |
| native_id | 1812 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI No 6.718, DE 8 DE ABRIL DE 2026 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO VALOR DE R$ 213.647,52 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a presente L E I: Art. 1o Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 213.647,52 (duzentos e treze mil, seiscentos e quarenta e sete reais e cinquenta e dois centavos), necessário para reforço da seguinte dotação: Órgão: 07000 – Secretaria Municipal de Educação Unidade Orçamentária: 07001 – Secretaria Municipal de Educação 1236100762.329 – Gestão e Funcionamento das Unidades de Ensino Fundamental 3390.30.00.00 15460000 Material de Consumo R$ 213.647,52 TOTAL.................................................................................. R$ 213.647,52 Art. 2o Serão utilizados os recursos provenientes do Excesso de Arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para dar cobertura ao Crédito. Receita Receita 1.7.1.5.53.0.1.00.00.00.00.00 Fonte: 15460000 R$ 213.647,52 Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. Vilhena (RO), 8 de abril de 2026. Flori Cordeiro de Miranda Junior PREFEITO Assinatura eletrônica - Identificador: 3047c6a5-cbf6-4914-ba40-17dc42756349 - Página 1 / 2 Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador: https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=3047c6a5-cbf6-4914-ba40-17dc42756349 Assinatura eletrônica - Identificador: 3047c6a5-cbf6-4914-ba40-17dc42756349 - Página 2 / 2