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norma nº 6718/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6718 / 2026
Date 2026-04-08
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 213.647,52 (duzentos e treze mil seiscentos e quarenta e sete reais e cinquenta e dois centavos), no vigente Orçamento-Programa da Secretaria Municipal de Educação - Semed, para aquisição de material literário, destinado às escolas de Educação Integral do Ensino Fundamental da Rede Municipal.
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER EXECUTIVO 
MUNICÍPIO DE VILHENA 
Procuradoria Geral do Município 
LEI No
 6.718, DE 8 DE ABRIL DE 2026 
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR EXCESSO 
DE ARRECADAÇÃO, NO VALOR DE R$ 213.647,52 
NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no 
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o 
inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele 
sanciona e promulga a presente 
L E I: 
 
Art. 1o
 Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional 
Suplementar na importância de R$ 213.647,52 (duzentos e treze mil, seiscentos e quarenta e sete reais 
e cinquenta e dois centavos), necessário para reforço da seguinte dotação: 
Órgão: 07000 – Secretaria Municipal de Educação 
Unidade Orçamentária: 07001 – Secretaria Municipal de Educação 
1236100762.329 – Gestão e Funcionamento das Unidades de Ensino Fundamental 
3390.30.00.00 15460000 Material de Consumo R$ 213.647,52 
TOTAL.................................................................................. R$ 213.647,52 
Art. 2o
 Serão utilizados os recursos provenientes do Excesso de Arrecadação, de acordo com o 
artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para dar cobertura ao Crédito. 
Receita
Receita 1.7.1.5.53.0.1.00.00.00.00.00 Fonte: 15460000 R$ 213.647,52 
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. 
Vilhena (RO), 8 de abril de 2026. 
Flori Cordeiro de Miranda Junior 
PREFEITO 
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