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norma nº 6719/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6719 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaDispõe sobre a Transposição no valor de R$ 3.153.000,00 (três milhões e cento e cinquenta e três mil reais) no vigente Orçamento-Programa da Secretaria Municipal de Educação - Semed, para pagamento de auxílio-alimentação e auxílio-transporte dos servidores da Rede Municipal de Ensino.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
LEI No
6.719, DE 14 DE ABRIL DE 2026
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA TRANSPOSIÇÃO 
NO VALOR DE R$ 3.153.000,00 NO VIGENTE 
ORÇAMENTO-PROGRAMA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no 
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o 
inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele
sanciona e promulga a presente
L E I:
Art. 1o
Autoriza o Poder Executivo a Transpor, no vigente Orçamento-Programa, a importância 
de R$ 3.153.000,00 (três milhões e cento e cinquenta e três mil reais), a seguir discriminada:
Órgão: 07000 – Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 07001 – Secretaria Municipal de Educação
1236100762.325 – Custeio de Pessoal Ativo Ensino Fundamental
3390.46.00.00 15400000 Auxílio-Alimentação R$ 1.845.000,00
3390.49.00.00 15400000 Auxílio-Transporte R$ 380.000,00
1236500762.324 – Custeio de Pessoal Ativo Educação Infantil
3390.46.00.00 15400000 Auxílio-Alimentação R$ 753.000,00
3390.49.00.00 15400000 Auxílio-Transporte R$ 175.000,00
TOTAL.................................................................................. R$ 3.153.000,00 
Art. 2o
Para dar cobertura a Transposição prevista no artigo 1o
será utilizado recurso proveniente 
da anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento-Programa a seguir 
discriminada:
Órgão: 07000 – Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 07001 – Secretaria Municipal de Educação
1236100762.329 – Gestão e Funcionamento das Unidades de Ensino Fundamental
3390.39.00.00 15400000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 1.107.000,00
1236500762.328 – Gestão e Funcionamento das Unidades de Educação Infantil
3390.39.00.00 15400000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 2.046.000,00
TOTAL.................................................................................. R$ 3.153.000,00 
Assinatura eletrônica - Identificador: 991d5c99-3a77-43e0-b5ba-32e7577a2383 - Página 1 / 3
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Art. 3
o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena (RO), 14 de abril de 2026.
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
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Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 14/04/2026
11:20:16 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

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