| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6719 / 2026 |
| Date | 2026-04-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a Transposição no valor de R$ 3.153.000,00 (três milhões e cento e cinquenta e três mil reais) no vigente Orçamento-Programa da Secretaria Municipal de Educação - Semed, para pagamento de auxílio-alimentação e auxílio-transporte dos servidores da Rede Municipal de Ensino. |
| native_id | 1813 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI No 6.719, DE 14 DE ABRIL DE 2026 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA TRANSPOSIÇÃO NO VALOR DE R$ 3.153.000,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a presente L E I: Art. 1o Autoriza o Poder Executivo a Transpor, no vigente Orçamento-Programa, a importância de R$ 3.153.000,00 (três milhões e cento e cinquenta e três mil reais), a seguir discriminada: Órgão: 07000 – Secretaria Municipal de Educação Unidade Orçamentária: 07001 – Secretaria Municipal de Educação 1236100762.325 – Custeio de Pessoal Ativo Ensino Fundamental 3390.46.00.00 15400000 Auxílio-Alimentação R$ 1.845.000,00 3390.49.00.00 15400000 Auxílio-Transporte R$ 380.000,00 1236500762.324 – Custeio de Pessoal Ativo Educação Infantil 3390.46.00.00 15400000 Auxílio-Alimentação R$ 753.000,00 3390.49.00.00 15400000 Auxílio-Transporte R$ 175.000,00 TOTAL.................................................................................. R$ 3.153.000,00 Art. 2o Para dar cobertura a Transposição prevista no artigo 1o será utilizado recurso proveniente da anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento-Programa a seguir discriminada: Órgão: 07000 – Secretaria Municipal de Educação Unidade Orçamentária: 07001 – Secretaria Municipal de Educação 1236100762.329 – Gestão e Funcionamento das Unidades de Ensino Fundamental 3390.39.00.00 15400000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 1.107.000,00 1236500762.328 – Gestão e Funcionamento das Unidades de Educação Infantil 3390.39.00.00 15400000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 2.046.000,00 TOTAL.................................................................................. R$ 3.153.000,00 Assinatura eletrônica - Identificador: 991d5c99-3a77-43e0-b5ba-32e7577a2383 - Página 1 / 3 ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município Art. 3 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. Vilhena (RO), 14 de abril de 2026. Flori Cordeiro de Miranda Junior PREFEITO Assinatura eletrônica - Identificador: 991d5c99-3a77-43e0-b5ba-32e7577a2383 - Página 2 / 3 Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador: https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=991d5c99-3a77-43e0-b5ba-32e7577a2383 Assinatura eletrônica - Identificador: 991d5c99-3a77-43e0-b5ba-32e7577a2383 - Página 3 / 3 Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 14/04/2026 11:20:16 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE