| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6720 / 2026 |
| Date | 2026-04-14 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Superávit Financeiro, no valor de R$ 139.444,56 (cento e trinta e nove mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), no vigente Orçamento-Programa da Secretaria Municipal de Educação - Semed, para a aquisição de gêneros alimentícios em atendimento à ação de oferta de merenda escolar. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI No 6.720, DE 14 DE ABRIL DE 2026 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 139.444,56 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a presente L E I: Art. 1o Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 139.444,56 (cento e trinta e nove mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), necessário para reforço da seguinte dotação: Órgão: 07000 – Secretaria Municipal de Educação Unidade Orçamentária: 07001 – Secretaria Municipal de Educação 1230600762.331 – Oferta de Alimentação Escolar nas Unidades de Ensino 3390.30.00.00 25520000 Material de Consumo R$ 139.444,56 TOTAL.................................................................................. R$ 139.444,56 Art. 2o Serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro, de acordo com o artigo 43, § 1o , inciso I, da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, para dar cobertura ao Crédito. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. Vilhena (RO), 14 de abril de 2026. Flori Cordeiro de Miranda Junior PREFEITO Assinatura eletrônica - Identificador: 29a37c4e-7072-48b0-af5c-89cdf1173b87 - Página 1 / 2 Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador: https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=29a37c4e-7072-48b0-af5c-89cdf1173b87 Assinatura eletrônica - Identificador: 29a37c4e-7072-48b0-af5c-89cdf1173b87 - Página 2 / 2