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norma nº 6720/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6720 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Superávit Financeiro, no valor de R$ 139.444,56 (cento e trinta e nove mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), no vigente Orçamento-Programa da Secretaria Municipal de Educação - Semed, para a aquisição de gêneros alimentícios em atendimento à ação de oferta de merenda escolar.
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER EXECUTIVO 
MUNICÍPIO DE VILHENA 
Procuradoria Geral do Município 
LEI No
 6.720, DE 14 DE ABRIL DE 2026 
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR 
SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 
139.444,56 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no 
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o 
inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele 
sanciona e promulga a presente 
L E I: 
Art. 1o
 Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional 
Suplementar na importância de R$ 139.444,56 (cento e trinta e nove mil, quatrocentos e quarenta e 
quatro reais e cinquenta e seis centavos), necessário para reforço da seguinte dotação: 
Órgão: 07000 – Secretaria Municipal de Educação 
Unidade Orçamentária: 07001 – Secretaria Municipal de Educação 
1230600762.331 – Oferta de Alimentação Escolar nas Unidades de Ensino 
3390.30.00.00 25520000 Material de Consumo R$ 139.444,56 
 
TOTAL.................................................................................. R$ 139.444,56 
Art. 2o
 Serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro, de acordo com o artigo 
43, § 1o
, inciso I, da Lei Federal no
 4.320, de 17 de março de 1964, para dar cobertura ao Crédito. 
 
 Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. 
Vilhena (RO), 14 de abril de 2026.
Flori Cordeiro de Miranda Junior 
PREFEITO 
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