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norma nº 6721/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6721 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro, no valor de R$ 131.359,40 (cento e trinta e um mil trezentos e cinquenta e nove reais e quarenta centavos), no vigente Orçamento-Programa da Secretaria Municipal de Saúde - Semus, para devolução de saldo remanescente de Emenda Parlamentar proveniente do Governo Estadual.
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER EXECUTIVO 
MUNICÍPIO DE VILHENA 
Procuradoria Geral do Município 
 
 LEI No
 6.721, DE 14 DE ABRIL DE 2026 
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, POR SUPERÁVIT 
FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 131.359,40 NO 
VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no 
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o 
inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele 
sanciona e promulga a presente 
L E I: 
 
Art. 1o
 Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional 
Especial na importância de R$ 131.359,40 (cento e trinta e um mil, trezentos e cinquenta e nove reais e 
quarenta centavos) necessário para a seguinte dotação: 
Órgão: 14000 – Secretaria Municipal de Saúde 
Unidade Orçamentária: 14001 – Fundo Municipal de Saúde 
1012200712.111 – Manutenção das Atividades da Saúde
3390.93.00.00 26210100 Indenizações e Restituições R$ 131.359,40 
TOTAL.................................................................................. R$ 131.359,40 
Art. 2o
 Serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro, de acordo com o artigo 
43, § 1o
, inciso I, da Lei Federal no
 4.320, de 17 de março de 1964, para dar cobertura ao Crédito. 
Art. 3o
Inclui o Elemento de Despesa “Indenizações e Restituições” na Ação “Manutenção das 
Atividades da Saúde” no Programa “Fazendo Saúde com Qualidade” da Secretaria Municipal de Saúde e 
nos Anexos das Leis no
 6.643/2025 - Plano Plurianual 2026/2029 e no
 6.644/2025 – Lei de Diretrizes 
Orçamentárias.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. 
Vilhena (RO), 14 de abril de 2026. 
Flori Cordeiro de Miranda Junior 
PREFEITO 
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