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norma nº 6727/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6727 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaDispõe sobre autorização para Transposição no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), no vigente Orçamento-Programa da Secretaria Municipal de Saúde - Semus, para viabilizar o Contrato de Gestão nº 06/2026, celebrado com a Organização Social Santa Rita, responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações assistenciais.
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER EXECUTIVO 
MUNICÍPIO DE VILHENA 
Procuradoria Geral do Município 
LEI No
 6.727, DE 14 DE ABRIL DE 2026 
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA TRANSPOSIÇÃO 
NO VALOR DE R$ 1.000.000,00 NO VIGENTE 
ORÇAMENTO-PROGRAMA. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no 
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o 
inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele 
sanciona e promulga a presente 
L E I: 
Art. 1o
 Autoriza o Poder Executivo a Transpor, no vigente Orçamento-Programa, a importância 
de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), a seguir discriminada: 
Órgão: 14000 – Secretaria Municipal de Saúde 
Unidade Orçamentária: 14001 – Fundo Municipal de Saúde 
1030200712.297 – Repasse de Recursos a Entidade – Atenção Especializada 
3350.85.00.00 15000200 Contrato de Gestão R$ 1.000.000,00 
TOTAL.................................................................................. R$ 1.000.000,00 
Art. 2o
 Para dar cobertura a Transposição prevista no artigo 1o
 será utilizado recurso proveniente 
da anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento-Programa a seguir 
discriminada: 
Órgão: 14000 – Secretaria Municipal de Saúde 
Unidade Orçamentária: 14001 – Fundo Municipal de Saúde 
1030100712.317 – Manutenção das Atividades da Atenção Primária à Saúde - APS
3190.11.00.00 15000200 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 1.000.000,00 
TOTAL.................................................................................. R$ 1.000.000,00 
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. 
Vilhena (RO), 14 de abril de 2026. 
Flori Cordeiro de Miranda Junior 
PREFEITO 
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