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norma nº 6729/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6729 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Superávit Financeiro, no valor de R$ 524.105,78 (quinhentos e vinte e quatro mil cento e cinco reais e setenta e oito centavos), no vigente Orçamento-Programa da Secretaria Municipal de Saúde - Semus, para pagamento dos profissionais médicos da Atenção Especializada.
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER EXECUTIVO 
MUNICÍPIO DE VILHENA 
Procuradoria Geral do Município 
LEI No
 6.729, DE 14 DE ABRIL DE 2026 
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR 
SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 
524.105,78 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no 
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o 
inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele 
sanciona e promulga a presente 
L E I: 
Art. 1o
 Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional 
Suplementar na importância de R$ 524.105,78 (quinhentos e vinte e quatro mil, cento e cinco reais e 
setenta e oito centavos), necessário para reforço da seguinte dotação: 
Órgão: 14000 – Secretaria Municipal de Saúde 
Unidade Orçamentária: 14001 – Fundo Municipal de Saúde 
1030200711.218 – No SUS com Especialistas 
3390.34.00.00 26000030 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de 
Contratos de Terceirização 
R$ 358.505,78 
3390.34.00.00 26000040 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de 
Contratos de Terceirização 
R$ 165.600,00 
TOTAL.................................................................................. R$ 524.105,78 
Art. 2o
 Serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro, de acordo com o artigo 
43, § 1o
, inciso I, da Lei Federal no
 4.320, de 17 de março de 1964, para dar cobertura ao Crédito. 
 
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. 
Vilhena (RO), 14 de abril de 2026.
Flori Cordeiro de Miranda Junior 
PREFEITO 
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