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norma nº 6732/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6732 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Superávit Financeiro, no valor de R$ 3.514.489,09 (três milhões quinhentos e quatorze mil quatrocentos e oitenta e nove reais e nove centavos), no vigente Orçamento-Programa da Secretaria Municipal de Saúde - Semus, para continuidade da execução dos programa oriundos da política pública aplicada à saúde.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
LEI N
o
6.732, DE 14 DE ABRIL DE 2026
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR 
SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 
3.514.489,09 NO VIGENTE ORÇAMENTO￾PROGRAMA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no 
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o 
inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele 
sanciona e promulga a presente
L E I:
Art. 1
o
Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional 
Suplementar na importância de 3.514.489,09 (três milhões, quinhentos e quatorze mil, quatrocentos e 
oitenta e nove reais e nove centavos), necessário para reforço das seguintes dotações:
Órgão: 14000 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 14001 – Fundo Municipal de Saúde
1030200711.218 – No SUS com Especialistas
3390.39.00.00 26000030 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 675.880,00
3390.39.00.00 26000300 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 1.000.000,00
1030100712.317 – Manutenção das Atividades da Atenção Primária à Saúde - APS
3390.39.00.00 26000010 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 1.410.000,00
1030200712.133 – Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - CEREST
3390.39.00.00 26000030 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 150.000,00
1030200712.318 – Manutenção das Atividades do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS
3390.39.00.00 26000030 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 250.000,00
1030400712.122 – Manutenção das Atividades da Vigilância Sanitária
3390.39.00.00 26000040 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 14.609,09
1030500712.135 – Manutenção da Vigilância em Saúde
3390.39.00.00 26000040 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 14.000,00
TOTAL.................................................................................. R$ 3.514.489,09
Art. 2o
Serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro, de acordo com o artigo 
43, § 1o
, inciso I, da Lei Federal no
4.320, de 17 de março de 1964, para dar cobertura ao Crédito.
Assinatura eletrônica - Identificador: 74c37f55-c550-4cf8-ba26-4984b8b2c100 - Página 1 / 3
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Art. 3
o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena (RO), 14 de abril de 2026.
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
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Assinatura eletrônica - Identificador: 74c37f55-c550-4cf8-ba26-4984b8b2c100 - Página 3 / 3
Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 14/04/2026
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