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norma nº 6733/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6733 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaDispõe sobre autorização para Transposição no valor de R$ 1.554.000,00 (um milhão quinhentos e cinquenta e quatro mil reais), no vigente Orçamento-Programa da Secretaria Municipal de Saúde - Semus, para contratação de serviços especializados de saúde, devido à crescente demanda de consultas e procedimentos especializados no âmbito do SUS.
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER EXECUTIVO 
MUNICÍPIO DE VILHENA 
Procuradoria Geral do Município 
LEI No
 6.733, DE 14 DE ABRIL DE 2026 
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA TRANSPOSIÇÃO 
NO VALOR DE R$ 1.554.000,00 NO VIGENTE 
ORÇAMENTO-PROGRAMA. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no 
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o 
inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele 
sanciona e promulga a presente 
L E I: 
Art. 1o
 Autoriza o Poder Executivo a Transpor, no vigente Orçamento-Programa, a importância 
de R$ 1.554.000,00 (um milhão, quinhentos e cinquenta e quatro mil reais), a seguir discriminadas: 
Órgão: 14000 – Secretaria Municipal de Saúde 
Unidade Orçamentária: 14001 – Fundo Municipal de Saúde 
1012200712.111 – Manutenção das Atividades da Saúde
3390.39.00.00 15000200 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 210.000,00 
1030200711.218 – No SUS com Especialistas 
3390.39.00.00 15000200 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 1.000.000,00 
1030500712.319 – Manutenção das Atividades do SAE/CTA-IST-AIDS 
3390.39.00.00 15000200 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 344.000,00 
TOTAL.................................................................................. R$ 1.554.000,00 
Art. 2o
 Para dar cobertura a Transposição prevista no artigo 1o
 serão utilizados recursos 
provenientes das anulações parciais das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento￾Programa a seguir discriminadas: 
Órgão: 14000 – Secretaria Municipal de Saúde 
Unidade Orçamentária: 14001 – Fundo Municipal de Saúde 
1012200712.047 – Manutenção da Casa de Apoio em Porto Velho 
3390.39.00.00 15000200 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 240.000,00 
1030300712.289 – Manutenção da Assistência Farmacêutica 
3390.30.00.00 15000200 Material de Consumo R$ 314.000,00 
Assinatura eletrônica - Identificador: bb371abb-17e6-462c-90fb-7c1d5c4e7824 - Página 1 / 3
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER EXECUTIVO 
MUNICÍPIO DE VILHENA 
Procuradoria Geral do Município 
1030400712.122 – Manutenção das Atividades da Vigilância Sanitária 
3350.85.00.00 15000200 Contrato de Gestão R$ 1.000.000,00 
TOTAL.................................................................................. R$ 1.554.000,00 
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. 
Vilhena (RO), 14 de abril de 2026. 
Flori Cordeiro de Miranda Junior 
PREFEITO 
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