| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6733 / 2026 |
| Date | 2026-04-14 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para Transposição no valor de R$ 1.554.000,00 (um milhão quinhentos e cinquenta e quatro mil reais), no vigente Orçamento-Programa da Secretaria Municipal de Saúde - Semus, para contratação de serviços especializados de saúde, devido à crescente demanda de consultas e procedimentos especializados no âmbito do SUS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI No 6.733, DE 14 DE ABRIL DE 2026 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA TRANSPOSIÇÃO NO VALOR DE R$ 1.554.000,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a presente L E I: Art. 1o Autoriza o Poder Executivo a Transpor, no vigente Orçamento-Programa, a importância de R$ 1.554.000,00 (um milhão, quinhentos e cinquenta e quatro mil reais), a seguir discriminadas: Órgão: 14000 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 14001 – Fundo Municipal de Saúde 1012200712.111 – Manutenção das Atividades da Saúde 3390.39.00.00 15000200 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 210.000,00 1030200711.218 – No SUS com Especialistas 3390.39.00.00 15000200 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 1.000.000,00 1030500712.319 – Manutenção das Atividades do SAE/CTA-IST-AIDS 3390.39.00.00 15000200 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 344.000,00 TOTAL.................................................................................. R$ 1.554.000,00 Art. 2o Para dar cobertura a Transposição prevista no artigo 1o serão utilizados recursos provenientes das anulações parciais das dotações orçamentárias consignadas no vigente OrçamentoPrograma a seguir discriminadas: Órgão: 14000 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 14001 – Fundo Municipal de Saúde 1012200712.047 – Manutenção da Casa de Apoio em Porto Velho 3390.39.00.00 15000200 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 240.000,00 1030300712.289 – Manutenção da Assistência Farmacêutica 3390.30.00.00 15000200 Material de Consumo R$ 314.000,00 Assinatura eletrônica - Identificador: bb371abb-17e6-462c-90fb-7c1d5c4e7824 - Página 1 / 3 ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município 1030400712.122 – Manutenção das Atividades da Vigilância Sanitária 3350.85.00.00 15000200 Contrato de Gestão R$ 1.000.000,00 TOTAL.................................................................................. R$ 1.554.000,00 Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. Vilhena (RO), 14 de abril de 2026. Flori Cordeiro de Miranda Junior PREFEITO Assinatura eletrônica - Identificador: bb371abb-17e6-462c-90fb-7c1d5c4e7824 - Página 2 / 3 Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador: https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=bb371abb-17e6-462c-90fb-7c1d5c4e7824 Assinatura eletrônica - Identificador: bb371abb-17e6-462c-90fb-7c1d5c4e7824 - Página 3 / 3