| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5035 / 2019 |
| Date | 2019-02-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 3.770.000,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO. |
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MUNICÍPIO DE VILHENA ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO Gabinete do Prefeito LEI Nº 5.035/2019 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL CERTIFICO a publicação do preseniz u.. na IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO SUPLEMENTAR, POR SUPERÁVIT ee DS emp JRR 10 10) FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ SEMPAZ 3.770.000,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO- PROGRAMA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a abrir no vigente Orçamento-Programa um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 3.770.000,00 (três milhões e setecentos e setenta mil reais), necessário para reforço das seguintes dotações: Órgão: 1400 — Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 1401 — Fundo Municipal de Saúde 1030100712.113 — Manutenção das Atividades da Saúde Básica 3190.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas-P. Civil- pas R$ 200.000,00 3390.30.00.00 - Material de Consumo - pas R$ 1.200.000,00 4490.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente - pas R$ 180.000,00 1030100712.253 — Manutenção da Farmácia Municipal 3390.32.00.00 - Material, Bem ou Serv. para Dist. Gratuita R$ 80.000,00 1030200712.126 — Manutenção das Atividades do Hospital Regional e UTI 3390.30.00.00 - Material de Consumo - mac R$ 360.000,00 4490.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente — conv. R$ 1.500.000,00 4490.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente — contrap. R$ 150.000,00 1030400712.122 — Manutenção das Atividades da Vig. Sanitária 3190.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas-P. Civil- vie. R$ 100.000,00 TOTAL issaaseessensasiisapamas aos ao as R$ 3.770.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo 1º serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro, de acordo com o que dispõe o artigo 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. Vilhena (RO), 15 de fevereiro de 2019. Eduardo TOs Tsuru Prefeito do Município