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norma nº 5035/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5035 / 2019
Date 2019-02-15
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 3.770.000,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO.
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MUNICÍPIO DE VILHENA
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 5.035/2019
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
CERTIFICO a publicação do preseniz u..
na IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO SUPLEMENTAR, POR SUPERÁVIT
ee DS emp JRR 10 10) FINANCEIRO, NO VALOR DE R$
SEMPAZ 3.770.000,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO-
PROGRAMA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA,
Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do
Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena
aprovou e ele sanciona e promulga a presente
LEI:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a abrir no vigente Orçamento-Programa
um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 3.770.000,00 (três milhões
e setecentos e setenta mil reais), necessário para reforço das seguintes dotações:
Órgão: 1400 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 1401 — Fundo Municipal de Saúde
1030100712.113 — Manutenção das Atividades da Saúde Básica
3190.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas-P. Civil- pas R$ 200.000,00
3390.30.00.00 - Material de Consumo - pas R$ 1.200.000,00
4490.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente - pas R$ 180.000,00
1030100712.253 — Manutenção da Farmácia Municipal
3390.32.00.00 - Material, Bem ou Serv. para Dist. Gratuita R$ 80.000,00
1030200712.126 — Manutenção das Atividades do Hospital Regional e UTI
3390.30.00.00 - Material de Consumo - mac R$ 360.000,00
4490.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente — conv. R$ 1.500.000,00
4490.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente — contrap. R$ 150.000,00
1030400712.122 — Manutenção das Atividades da Vig. Sanitária
3190.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas-P. Civil- vie. R$ 100.000,00
TOTAL issaaseessensasiisapamas aos ao as R$ 3.770.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo 1º serão utilizados os
recursos provenientes de Superávit Financeiro, de acordo com o que dispõe o artigo
43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena (RO), 15 de fevereiro de 2019.
Eduardo TOs Tsuru
Prefeito do Município

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