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norma nº 6736/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6736 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaAutoriza a condução de veículos oficiais por servidores públicos municipais habilitados não ocupantes do cargo de motorista e dá outras providências.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

MUNICÍPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
Procuradoria Geral do Município
LEI Nº 6.736, DE 14 DE ABRIL DE 2026
AUTORIZA A CONDUÇÃO DE
VEÍCULOS OFICIAIS POR
SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS HABILITADOS NÃO
OCUPANTES DO CARGO DE
MOTORISTA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de 
Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o 
artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
L E I:
Art. 1º Fica autorizada a condução de veículos oficiais do Município de Vilhena, 
por servidores públicos municipais ocupantes de cargos diversos do cargo específico de 
motorista, desde que devidamente habilitados e observadas as normas desta Lei e as 
do Código de Trânsito Brasileiro.
§ 1º A autorização de que trata o caput deste artigo será concedida pelo 
dirigente máximo do órgão ou entidade a que pertença o servidor, mediante 
comprovação de necessidade do serviço e insuficiência de servidores ocupantes do 
cargo de motorista.
§ 2º A autorização deverá ser prévia, por escrito, e especificar os veículos, o 
período e a finalidade da condução.
Art. 2º Poderão conduzir veículos oficiais na forma desta Lei:
I - servidores públicos municipais da Administração Direta;
II - servidores de autarquias municipais;
III - servidores de fundações públicas municipais.
Parágrafo único. A autorização não cria para o servidor qualquer vínculo, 
direito ou obrigação diversa daqueles inerentes ao seu cargo efetivo.
Art. 3º São requisitos para a autorização de condução de veículo oficial:
Assinatura eletrônica - Identificador: 8d9f0e24-7181-42c8-b37f-d527a787dd08 - Página 1 / 3
MUNICÍPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
Procuradoria Geral do Município
I - possuir Carteira Nacional de Habilitação - CNH válida, na categoria 
compatível com o veículo a ser conduzido;
II - estar em exercício no órgão ou entidade municipal;
III - não estar respondendo a processo administrativo disciplinar ou ter sofrido 
penalidade grave nos últimos cinco anos.
Art. 4º O uso de veículos oficiais na forma desta Lei destina-se exclusivamente 
ao cumprimento de atividades e deslocamentos institucionais, sendo vedada sua 
utilização para fins particulares.
Art. 5º Os servidores autorizados a conduzir veículos oficiais ficam sujeitos, 
durante a condução, às normas do Código de Trânsito Brasileiro, respondendo pessoal 
e integralmente por:
I - Infrações de trânsito por eles cometidas;
II - Danos causados ao veículo, ao erário ou a terceiros, decorrentes de conduta 
dolosa, garantido a ampla defesa e o contraditório;
III - Despesas de manutenção extraordinária decorrentes de mau uso.
Art. 6º Em caso de acidente de trânsito envolvendo veículo oficial conduzido 
por servidor autorizado na forma desta Lei, deverá ser elaborado relatório 
circunstanciado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sem prejuízo das demais 
obrigações legais.
Art. 7º Compete ao Poder Executivo Municipal regulamentar, por meio de 
decreto, os procedimentos para:
I - solicitação e concessão de autorização;
II - controle e registro da utilização dos veículos;
III - fiscalização do cumprimento desta Lei;
IV - aplicação de sanções administrativas por descumprimento;
V - outras disposições necessárias à execução desta Lei.
Art. 8º O descumprimento das disposições desta Lei e de sua regulamentação 
sujeitará o servidor a processo administrativo disciplinar, sem prejuízo das 
responsabilidades civil e penal cabíveis.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias de cada órgão ou entidade.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito. 
Vilhena, 14 de abril de 2026.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
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