| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6736 / 2026 |
| Date | 2026-04-14 |
| Ementa | Autoriza a condução de veículos oficiais por servidores públicos municipais habilitados não ocupantes do cargo de motorista e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE VILHENA PODER EXECUTIVO Procuradoria Geral do Município LEI Nº 6.736, DE 14 DE ABRIL DE 2026 AUTORIZA A CONDUÇÃO DE VEÍCULOS OFICIAIS POR SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS HABILITADOS NÃO OCUPANTES DO CARGO DE MOTORISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte L E I: Art. 1º Fica autorizada a condução de veículos oficiais do Município de Vilhena, por servidores públicos municipais ocupantes de cargos diversos do cargo específico de motorista, desde que devidamente habilitados e observadas as normas desta Lei e as do Código de Trânsito Brasileiro. § 1º A autorização de que trata o caput deste artigo será concedida pelo dirigente máximo do órgão ou entidade a que pertença o servidor, mediante comprovação de necessidade do serviço e insuficiência de servidores ocupantes do cargo de motorista. § 2º A autorização deverá ser prévia, por escrito, e especificar os veículos, o período e a finalidade da condução. Art. 2º Poderão conduzir veículos oficiais na forma desta Lei: I - servidores públicos municipais da Administração Direta; II - servidores de autarquias municipais; III - servidores de fundações públicas municipais. Parágrafo único. A autorização não cria para o servidor qualquer vínculo, direito ou obrigação diversa daqueles inerentes ao seu cargo efetivo. Art. 3º São requisitos para a autorização de condução de veículo oficial: Assinatura eletrônica - Identificador: 8d9f0e24-7181-42c8-b37f-d527a787dd08 - Página 1 / 3 MUNICÍPIO DE VILHENA PODER EXECUTIVO Procuradoria Geral do Município I - possuir Carteira Nacional de Habilitação - CNH válida, na categoria compatível com o veículo a ser conduzido; II - estar em exercício no órgão ou entidade municipal; III - não estar respondendo a processo administrativo disciplinar ou ter sofrido penalidade grave nos últimos cinco anos. Art. 4º O uso de veículos oficiais na forma desta Lei destina-se exclusivamente ao cumprimento de atividades e deslocamentos institucionais, sendo vedada sua utilização para fins particulares. Art. 5º Os servidores autorizados a conduzir veículos oficiais ficam sujeitos, durante a condução, às normas do Código de Trânsito Brasileiro, respondendo pessoal e integralmente por: I - Infrações de trânsito por eles cometidas; II - Danos causados ao veículo, ao erário ou a terceiros, decorrentes de conduta dolosa, garantido a ampla defesa e o contraditório; III - Despesas de manutenção extraordinária decorrentes de mau uso. Art. 6º Em caso de acidente de trânsito envolvendo veículo oficial conduzido por servidor autorizado na forma desta Lei, deverá ser elaborado relatório circunstanciado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sem prejuízo das demais obrigações legais. Art. 7º Compete ao Poder Executivo Municipal regulamentar, por meio de decreto, os procedimentos para: I - solicitação e concessão de autorização; II - controle e registro da utilização dos veículos; III - fiscalização do cumprimento desta Lei; IV - aplicação de sanções administrativas por descumprimento; V - outras disposições necessárias à execução desta Lei. Art. 8º O descumprimento das disposições desta Lei e de sua regulamentação sujeitará o servidor a processo administrativo disciplinar, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis. Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias de cada órgão ou entidade. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, Gabinete do Prefeito. Vilhena, 14 de abril de 2026. FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR Prefeito Assinatura eletrônica - Identificador: 8d9f0e24-7181-42c8-b37f-d527a787dd08 - Página 2 / 3 Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador: https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=8d9f0e24-7181-42c8-b37f-d527a787dd08 Assinatura eletrônica - Identificador: 8d9f0e24-7181-42c8-b37f-d527a787dd08 - Página 3 / 3