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norma nº 6738/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6738 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaDispõe sobre autorização para Remanejamento no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), no vigente Orçamento-Programa da Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio - Semtic, para viabilizar a parceria entre a Prefeitura e a Associação Comercial e Empresarial de Vilhena (ACIV), no âmbito da campanha “Vilhena - Show de Prêmios”.
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER EXECUTIVO 
MUNICÍPIO DE VILHENA 
Procuradoria Geral do Município 
LEI No
 6.738, DE 23 DE ABRIL DE 2026 
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA 
REMANEJAMENTO NO VALOR DE R$ 300.000,00 NO 
VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no 
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o 
inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele 
sanciona e promulga a presente 
L E I: 
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a Remanejar, no vigente Orçamento-Programa, a importância 
de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), a seguir discriminada: 
Órgão: 11000 – Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio 
Unidade Orçamentária: 11001 – Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio 
2369100551.115 – Apoio e Fortalecimento das Ações do Comércio, da Indústria e do Turismo de 
Negócios 
3350.41.00.00 25000000 Contribuições R$ 300.000,00 
TOTAL.................................................................................. R$ 300.000,00 
Art. 2º Para dar cobertura ao Remanejamento previsto no artigo 1º será utilizado recurso 
proveniente da anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento-Programa 
a seguir discriminada: 
Órgão: 08000 – Secretaria Municipal de Esportes 
Unidade Orçamentária: 08001 – Secretaria Municipal de Esportes 
2781200092.083 – Manutenção das Atividades Esportivas 
4490.51.00.00 25000000 Obras e Instalações R$ 300.000,00 
TOTAL.................................................................................. R$ 300.000,00 
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. 
Vilhena (RO), 23 de abril de 2026. 
Flori Cordeiro de Miranda Junior 
PREFEITO 
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Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 23/04/2026
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