br-locleg corpus explorer

← Vilhena (RO)

norma nº 6739/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6739 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro, proveniente de recursos do Governo Federal, no valor de R$ 1.675.880,00 (um milhão seiscentos e setenta e cinco mil oitocentos e oitenta reais), no vigente Orçamento-Programa da Secretaria Municipal de Saúde - Semus, para continuidade da execução dos programas oriundos da política pública aplicada à saúde.
native_id1833

Originating matéria

matéria 5594 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
 LEI N
o
6.739, DE 23 DE ABRIL DE 2026
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, POR SUPERÁVIT 
FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 1.675.880,00 NO 
VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no 
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o 
inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele 
sanciona e promulga a presente
L E I:
Art. 1o
Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional 
Especial na importância de R$ 1.675.880,00 (um milhão, seiscentos e setenta e cinco mil e oitocentos e 
oitenta reais), necessário para a seguinte dotação:
Órgão: 14000 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 14001 – Fundo Municipal de Saúde
1030200711.218 – No SUS com Especialistas
3390.39.00.00 26000030 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 675.880,00
3390.39.00.00 26000300 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 1.000.000,00
TOTAL.................................................................................. R$ 1.675.880,00
Art. 2o
Serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro, de acordo com o artigo 
43, § 1o
, inciso I, da Lei Federal no
4.320, de 17 de março de 1964, para dar cobertura ao Crédito.
Art. 3
o
Inclui o Elemento de Despesa “Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica” na Ação 
“No SUS com Especialistas” no Programa “Fazendo Saúde com Qualidade” da Secretaria Municipal de 
Saúde, nos Anexos das Leis n
o
6.643/2025 - Plano Plurianual 2026/2029, n
o
6.644/2025 – Lei de 
Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4
o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena (RO), 23 de abril de 2026.
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
Assinatura eletrônica - Identificador: 886a4ab2-8e12-4dec-9c45-ac2e8a904266 - Página 1 / 2
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=886a4ab2-8e12-4dec-9c45-ac2e8a904266
Assinatura eletrônica - Identificador: 886a4ab2-8e12-4dec-9c45-ac2e8a904266 - Página 2 / 2
Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 23/04/2026
10:48:23 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

open original →