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norma nº 6740/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6740 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, proveniente de recursos do Governo Estadual, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), no vigente Orçamento-Programa da Secretaria Municipal de Saúde - Semus, para execução de exames de Ressonância Nuclear Magnética - RNM.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
LEI N
o
6.740, DE 23 DE ABRIL DE 2026
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 
1.000.000,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO￾PROGRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no 
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o 
inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele 
sanciona e promulga a presente
L E I:
Art. 1o
Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional 
Especial na importância de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), necessário para a seguinte dotação:
Órgão: 14000 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 14001 – Fundo Municipal de Saúde
1030200711.218 – No SUS com Especialistas
3350.43.00.00 15000200 Subvenções Sociais R$ 1.000.000,00
TOTAL.................................................................................. R$ 1.000.000,00
Art. 2
o
Para dar cobertura ao Crédito será utilizado o recurso proveniente da anulação parcial da
dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento-Programa, de acordo com o artigo 43, § 1º, 
inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir discriminada:
Órgão: 14000 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 14001 – Fundo Municipal de Saúde
1030400712.122 – Manutenção das Atividades da Vig. Sanitária
3350.85.00.00 15000200 Contrato de Gestão R$ 1.000.000,00
TOTAL.................................................................................. R$ 1.000.000,00
Art. 3
o
Inclui o Elemento de Despesa “Subvenções Sociais” na Ação “No SUS com Especialistas” 
no Programa “Fazendo Saúde com Qualidade” da Secretaria Municipal de Saúde, nos Anexos das Leis n
o
6.643/2025 - Plano Plurianual 2026/2029, n
o
6.644/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4
o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena (RO), 23 de abril de 2026.
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
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Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 23/04/2026
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