| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6740 / 2026 |
| Date | 2026-04-23 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, proveniente de recursos do Governo Estadual, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), no vigente Orçamento-Programa da Secretaria Municipal de Saúde - Semus, para execução de exames de Ressonância Nuclear Magnética - RNM. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI N o 6.740, DE 23 DE ABRIL DE 2026 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.000.000,00 NO VIGENTE ORÇAMENTOPROGRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a presente L E I: Art. 1o Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), necessário para a seguinte dotação: Órgão: 14000 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 14001 – Fundo Municipal de Saúde 1030200711.218 – No SUS com Especialistas 3350.43.00.00 15000200 Subvenções Sociais R$ 1.000.000,00 TOTAL.................................................................................. R$ 1.000.000,00 Art. 2 o Para dar cobertura ao Crédito será utilizado o recurso proveniente da anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento-Programa, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir discriminada: Órgão: 14000 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 14001 – Fundo Municipal de Saúde 1030400712.122 – Manutenção das Atividades da Vig. Sanitária 3350.85.00.00 15000200 Contrato de Gestão R$ 1.000.000,00 TOTAL.................................................................................. R$ 1.000.000,00 Art. 3 o Inclui o Elemento de Despesa “Subvenções Sociais” na Ação “No SUS com Especialistas” no Programa “Fazendo Saúde com Qualidade” da Secretaria Municipal de Saúde, nos Anexos das Leis n o 6.643/2025 - Plano Plurianual 2026/2029, n o 6.644/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 4 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. Vilhena (RO), 23 de abril de 2026. Flori Cordeiro de Miranda Junior PREFEITO Assinatura eletrônica - Identificador: f9a28476-f3ad-49a9-92a5-82765be71a4f - Página 1 / 2 Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador: https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=f9a28476-f3ad-49a9-92a5-82765be71a4f Assinatura eletrônica - Identificador: f9a28476-f3ad-49a9-92a5-82765be71a4f - Página 2 / 2 Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 23/04/2026 12:42:19 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE