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norma nº 6716/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6716 / 2026
Date 2026-04-08
EmentaAltera a Lei nº 5.796, de 21 de junho de 2022, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa, Plano de Carreira, Cargos e Remunerações dos servidores da Câmara de Vereadores de Vilhena.
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MUNICÍPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
Procuradoria Geral do Município
LEI Nº 6.716, DE 8 DE ABRIL DE 2026
ALTERA A LEI Nº 5.796, DE 21 DE 
JUNHO DE 2022, QUE DISPÕE 
SOBRE A ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA, PLANO DE 
CARREIRA, CARGOS E 
REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES 
DA CÂMARA DE VEREADORES DE 
VILHENA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de 
Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o 
artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
L E I:
Art. 1º Altera o § 2º do artigo 27, artigo 27A e artigo 31 da Lei nº 5.796, de 21 
de junho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 27. ......................................................................................................
§ 1º .............................................................................................................
§ 2º Para pagamento da gratificação aos servidores designados para 
compor Comissão Administrativa Especial Temporária ou Comissão 
Disciplinar, seu presidente deverá apresentar, mensalmente, à Diretoria 
de Gestão de Pessoas ou outro Órgão com atribuições equivalentes, por 
meio de ofício ou requerimento, os seguintes documentos:
I - .................................................................................................................
II - ...............................................................................................................
III - .............................................................................................................
IV - ............................................................................................................
§ 3º.....................................................................................................”(NR)
Art. 27-A. O defensor dativo, nomeado para representar o indiciado 
revel nos procedimentos disciplinares previstos no Código Disciplinar 
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dos Servidores Públicos da Administração Municipal, fará jus à 
gratificação prevista no Anexo X.” (NR)
“Art. 31. Salvo disposição em contrário, os servidores públicos deverão 
apresentar, mensalmente, a frequência ao chefe imediato, que deverá 
ratificá-la e enviá-la ao Núcleo de Recursos Humanos até o 5º (quinto) 
dia útil do mês subsequente.” (NR)
Art. 2º Altera os Anexos IV, VI, IX e X da Lei nº 5.796, de 21 de junho de 2022, 
que passam a viger conforme os Anexos I, II, III e IV desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito. 
Vilhena, 8 de abril de 2026.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
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PODER EXECUTIVO
Procuradoria Geral do Município
LEI Nº 6.716, DE 8 DE ABRIL DE 2026
ANEXO I
ANEXO IV DA LEI Nº 5.796, DE 21 DE JUNHO DE 2022
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
“GRUPOS OCUPACIONAIS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
1. DENOMINAÇÃO DO CARGO: AUDITOR INTERNO
............................................................................................................................................
2. DENOMINAÇÃO DO CARGO: CONTADOR
............................................................................................................................................
3. DENOMINAÇÃO DO CARGO: PROCURADOR
............................................................................................................................................
4. DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA ADMINISTRATIVO - ADMINISTRAÇÃO
............................................................................................................................................
5. DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA ADMINISTRATIVO - TECNOLOGIA DA 
INFORMAÇÃO
............................................................................................................................................ 
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA DE COMUNICAÇÃO - JORNALISMO
............................................................................................................................................
6. DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA DE COMUNICAÇÃO - LETRAS/LIBRAS
............................................................................................................................................
7. DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA DE CONTROLADORIA - CONTABILIDADE
............................................................................................................................................
8. DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA DE LICITAÇÃO - DIREITO
............................................................................................................................................
9. DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA FINANCEIRO - ADMINISTRAÇÃO
............................................................................................................................................
10. DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA FINANCEIRO - CONTABILIDADE
............................................................................................................................................
11. DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA LEGISLATIVO - DIREITO
............................................................................................................................................
12. DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA LEGISLATIVO - LETRAS
............................................................................................................................................
13. DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA PARLAMENTAR
............................................................................................................................................
14. DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA DE OUVIDORIA
............................................................................................................................................
15. DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
............................................................................................................................................
16. DENOMINAÇÃO DO CARGO: MOTORISTA
............................................................................................................................................
17. DENOMINAÇÃO DO CARGO: JARDINEIRO
............................................................................................................................................
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18. DENOMINAÇÃO DO CARGO: VIGIA
............................................................................................................................................
19. DENOMINAÇÃO DO CARGO: ZELADOR
............................................................................................................................................
GRUPOS OCUPACIONAIS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
20. DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSESSOR JURÍDICO DA PRESIDÊNCIA
............................................................................................................................................
21. DENOMINAÇÃO DO CARGO: CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
............................................................................................................................................
22. DENOMINAÇÃO DO CARGO: DIRETOR GERAL
............................................................................................................................................
23. DENOMINAÇÃO DO CARGO: DIRETOR ADMINISTRATIVO
............................................................................................................................................
24. DENOMINAÇÃO DO CARGO: DIRETOR DE COMUNICAÇÃO
GRUPO OCUPACIONAL: Diretoria - CPC-1
DESCRIÇÃO:
 Assessorar o Presidente nos assuntos de sua especialidade e na divulgação de atos, 
programas e ações;
 Planejar, coordenar e dirigir a política de comunicação social da Câmara de 
Vereadores, definindo os objetivos, as estratégias e o público-alvo das ações de 
divulgação;
 Supervisionar a execução de todas as atividades do órgão, incluindo a produção de 
conteúdo, design, gerenciamento de plataformas digitais, cerimonial e 
relacionamento com a imprensa;
 Definir e aprovar a linha editorial, a identidade visual e o calendário de publicações 
para todos os canais de comunicação da Câmara de Vereadores, garantindo a 
consistência e a qualidade da imagem institucional;
 Assessorar o Presidente e a Mesa Diretora na definição de estratégias de 
comunicação, no relacionamento com os meios de comunicação e no 
gerenciamento de crises de imagem;
 Validar todo o material de comunicação antes de sua publicação ou veiculação;
 Gerenciar o orçamento do órgão e os contratos com fornecedores e prestadores de 
serviço de comunicação;
 Oferecer suporte técnico e material aos eventos que exijam a presença da Diretoria 
de Cerimonial, mantendo sempre os equipamentos sempre em boas condições de 
uso;
 Manter o registro das atividades da Câmara de Vereadores inerentes a sua área de 
atuação e produzir relatórios, a fim de subsidiar a tomada de decisões do 
Presidente e da Mesa Diretora;
 Preparar, coordenar e organizar a realização de audiências públicas, em conjunto 
com a Chefia de Gabinete da Presidência e com outros órgãos públicos e entidades 
da sociedade civil; abrir debates e prestar informações e esclarecimentos sobre 
ações de relevante impacto ou interesse social;
 Gerenciar e supervisionar o funcionamento do sítio eletrônico da Câmara de 
Vereadores;
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 Inserir ou determinar a inserção dos avisos de licitações e outras informações no 
sítio eletrônico da Câmara de Vereadores;
 Manter o controle das publicações dos atos normativos no Diário Oficial de 
Vilhena;
 Verificar a documentação dos serviços de comunicação prestados para a Câmara 
de Vereadores;
 Promover a divulgação das atividades da Câmara de Vereadores e de outros 
assuntos de interesse público;
 Supervisionar a redação de textos jornalísticos, discursos, correspondências, entre 
outras manifestações oficiais; e
 Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
25. DENOMINAÇÃO DO CARGO: DIRETOR DE CERIMONIAL
............................................................................................................................................
26. DENOMINAÇÃO DO CARGO: DIRETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES
GRUPO OCUPACIONAL: Diretoria - CPC-1
DESCRIÇÃO:
●Assessorara Presidência na execução das atividades de compras e licitações; 
●Fazer cumprir as leis, os regulamentos e as instruções normativas referentes a 
compras e licitações;
●Dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de 
compras e licitações;
●Estabelecer relações com o mercado fornecedor de bens, serviços e obras;
●Planejar, elaborar e executar o Plano Anual de Contratações;
●Planejar e elaborar cronograma de compras;
●Processar licitações e acompanhar compras;
●Acompanhar a execução de contratos;
●Propor aplicação de penalidades aos fornecedores inadimplentes;
●Fornecer informações para a prestação de contas;
●Elaborar estudos e emitir parecer em assuntos de sua área de competência;
●Organizar o setor de licitações e a equipe de pregoeiros;
●Controlar e efetuar a gestão de outras atividades inerentes e compatíveis com o 
cargo.
27. DENOMINAÇÃO DO CARGO: DIRETOR FINANCEIRO
............................................................................................................................................
28. DENOMINAÇÃO DO CARGO: DIRETOR LEGISLATIVO
............................................................................................................................................
29. DENOMINAÇÃO DO CARGO: DIRETOR DA ESCOLA DO LEGISLATIVO
............................................................................................................................................
30. DENOMINAÇÃO DO CARGO: PROCURADOR-GERAL
............................................................................................................................................
31. DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSESSOR PARLAMENTAR I
............................................................................................................................................
32. DENOMINAÇÃO DO CARGO: CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR
............................................................................................................................................
33. DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSESSOR DA ESCOLA DO LEGISLATIVO
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............................................................................................................................................
34. DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSESSOR PARLAMENTAR II
............................................................................................................................................
FUNÇÕES DE CONFIANÇA
35. DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ENCARREGADO DE NORMAS
............................................................................................................................................
36. DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: CONTROLADOR INTERNO
............................................................................................................................................
37. DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ENCARREGADO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO
............................................................................................................................................
38. DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ASSESSORDE GESTÃO DE PESSOAS
SÍMBOLO: FC-4
DESCRIÇÃO:
●Orientar a execução do programa/sistema de recursos humanos, conforme legislação 
vigente;
●Efetuar controle de emissão e publicação de portaria de nomeação de servidor em 
cargo de provimento efetivo e de provimento comissão, e de designação de servidor 
em função de confiança;
●Promover o registro, no programa/sistema de recursos humanos, de servidor 
investido em cargo de provimento efetivo e em cargo de provimento em comissão, 
bem como de servidor designado para exercer função de confiança;
●Efetuar controle de Certidões Negativas para fins de nomeação de servidor em 
cargode provimento efetivo e em cargo de provimento em comissão e, em caso de
Certidão Positiva, solicitar, via processo, parecer jurídico quanto à possibilidade de 
nomeação;
●Elaborar termo de posse de servidor em cargo efetivo e encaminhar o processo de 
nomeação para análise do Controle Geral, conforme Instrução Normativa;
●Elaborar termo de posse de servidor em cargo de provimento em comissão;
●Efetuar controle de toda e qualquer anotação de servidor investido em cargo de 
provimento efetivo e em cargo de provimento em comissão no programa/sistema de 
recursos humanos;
●Efetuar controle da lotação de servidor investido em cargo de provimento efetivo e 
em cargo de provimento em comissão;
●Efetuar controle de servidor municipal, estadual e federal cedido à Câmara de 
Vereadores do Município de Vilhena;
●Efetuar controle de servidor afastado, em virtude de cedência, licença-maternidade, 
licença-paternidade, licença sem vencimentos, suspensão, transferência, entre outros;
●Efetuar controle de servidor encaminhado ao Instituto Nacional de Seguro Social -
INSS ou ao Instituto de Previdência Municipal de Vilhena - IPMV, para fins de 
recebimento de benefício;
●Prestar informações referentes a provimento e vacância de cargo do Poder 
Legislativo;
●Encaminhar e controlar emissão e publicação de portaria de exoneração de servidor
investido em cargo de provimento efetivo e em cargo de provimento em comissão, 
assim como portaria de servidor destituído de função de confiança;
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●Promover o registro, no programa/sistema de recursos humanos, de servidor 
exonerado de cargo de provimento efetivo e de provimento em comissão, bem como 
de servidor destituído de confiança;
●Efetuar o controle de recebimento da documentação necessária para fins de 
exoneração, conforme Instrução Normativa;
●Assessorar o (a) Encarregado(a) de Gestão de Pessoas na elaboração da folha de 
pagamento mensal;
●Efetuar lançamento, no programa/sistema de recursos humanos, processando 
cálculo referente à nomeação e exoneração de servidor em cargo de provimento 
efetivo e de provimento em comissão, assim como de designação e destituição de 
servidor em função de confiança;
●Efetuar lançamento, processando cálculo, de adicional noturno, horas extras, 
gratificações, entre outros, no programa/sistema de recursos humanos;
●Efetuar lançamento, no programa/sistema de recursos humanos, de abono
pecuniário, adicional de tempo de serviço, alteração salarial, descontos, progressão,
entre outros, quando devidamente autorizado pelo (a) Encarregado (a) de Gestão de 
Pessoas;
●Efetuar controle da conferência de frequência de pessoal para efeito de pagamento;
●Efetuar controle da documentação necessária para fins de pagamento de salário￾família;
●Providenciar, nos prazos legais, documento referente a encargos e obrigações sociais, 
tais como Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, Instituto de Previdência Municipal 
de Vilhena - IPMV, Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF, entre outros;
●Proceder à elaboração de Cédula C, DIRF e RAIS;
●Assessorar o (a) Encarregado(a) de Gestão de Pessoas na gestão dos eventos de folha 
de pagamento do eSocial; e
●Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo (a) Encarregado (a) de 
Gestão de Pessoas e que se coadunem com a função.
39. DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ENCARREGADO DE FROTAS
............................................................................................................................................
40. DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ENCARREGADO DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO
............................................................................................................................................
41. DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ENCARREGADO DE PROTOCOLO E ARQUIVO GERAL
............................................................................................................................................
42. DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ENCARREGADO DE TRANSMISSÕES INSTITUCIONAIS
............................................................................................................................................
43. DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ENCARREGADO DE DESIGNER E SITE INSTITUCIONAL
SÍMBOLO: FC-9
DESCRIÇÃO:
 Criar e desenvolver o design de peças gráficas e digitais (banners, cards, para redes 
sociais, infográficos, etc.), em conformidade com a política de comunicação social 
definida pelo Diretor de Comunicação;
 Executar o planejamento de publicações para as redes sociais da Câmara de 
Vereadores (Youtube, Facebook, Instagram, X., etc.), executando a postagem, o 
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agendamento e o monitoramento das interações, sob a supervisão do Diretor de 
Comunicação;
 Realizar a gestão de conteúdo e a atualização contínua do sítio eletrônico da 
Câmara de Vereadores, publicando notícias, documentos, avisos e outros materiais 
conforme a orientação do Diretor de Comunicação e a demanda das unidades 
administrativas;
 Manter a alimentação, revisão e atualização das informações no Portal da 
Transparência, em colaboração com as unidades administrativas responsáveis pelo 
fornecimento dos dados;
 Propor ao Diretor de Comunicação novos formatos de conteúdo e melhorias 
técnicas para as plataformas digitais;
 Auxiliar na elaboração e publicação de documentos, notas, comunicados, avisos e 
lembretes oficiais sempre que demandado pelo Diretor de Comunicação;
 Executar outras atividades compatíveis com a função.
............................................................................................................................................
44. DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ENCARREGADO DE CONTROLE FINANCEIRO
............................................................................................................................................
45. DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: SUPERVISOR ORÇAMENTÁRIO
............................................................................................................................................
46. DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ENCARREGADO DE APOIO ÀS COMISSÕES
............................................................................................................................................
47. DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ENCARREGADO DE CONTROLE LEGISLATIVO
............................................................................................................................................
48. DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ENCARREGADO DE PROTOCOLO E ARQUIVO 
LEGISLATIVO
............................................................................................................................................
49. DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ENCARREGADO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO 
LEGISLATIVO
............................................................................................................................................
50. DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: PARECERISTA DE COMISSÃO PERMANENTE
............................................................................................................................................
51. DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ASSESSOR TÉCNICO DA PRESIDÊNCIA
............................................................................................................................................
52. DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ENCARREGADO DE CONTROLE DE LICITAÇÕES
SÍMBOLO: FC-18
DESCRIÇÃO:
●Atuar como parte do sistema de controle interno do Poder Legislativo e dar ciência 
ao Diretor de Licitações e Contratações de qualquer irregularidade que tomar 
conhecimento;
●Desenvolver trabalhos técnicos, estudos e pesquisas relacionadas à licitações e 
contratações; 
●Gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações necessárias ao 
desempenho da sua competência;
●Observar a legislação, as normas e as instruções pertinentes quando executar suas 
atividades;
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Procuradoria Geral do Município
●Receber, informar e distribuir processos, despachando os de sua competência;
●Encaminhar os processos para as demais Unidades Administrativas, observando a 
hierarquia e as normas vigentes;
●Monitorar, direcionar e realizar a conferência e o controle da fase licitatória dos 
processos destinados a contratações de obras e serviços, e de compras;
●Analisar e emitir parecer nos processos de licitação e de contratação direta;
●Emitir informações ou despachos sobre assuntos de sua competência ou que lhe 
sejam delegados;
●Controlar, por meio de registros próprios, o fluxo de documentos e processos sob sua 
competência;
●Realizar exame preliminar de estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos, 
projetos executivos, termos de referência e editais de licitação, consolidados com o 
exame de seus anexos, tais como planilhas de serviços e materiais;
●Dirimir dúvidas e subsidiar os fiscais de contrato com informações relevantes para 
prevenir riscos na execução contratual;
●Manter autuados os processos sob sua competência em que houver juntada de 
documentos por parte da Diretoria;
●Anotar, no registro de ocorrências, todas as irregularidades levantadas nos processos 
sob sua competência, solicitando correções;
●Manter diariamente atualizado o registro de entrada e saída de processos no sistema 
de protocolo sob sua competência;
●Elaborar anualmente relatórios de desempenho das atividades realizadas;
●Analisar e acompanhar a tramitação de processos de licitação ou de contratação 
direta, esclarecendo dúvidas quanto à sua tramitação;
●Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Diretor de Licitações e 
Contratações e que se coadunem com a função.
53. DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ENCARREGADO DE LICITAÇÕES – PREGOEIRO OFICIAL
SÍMBOLO: FC-19
DESCRIÇÃO:
●Coordenar os trabalhos das Comissões de Pregão Presencial e Eletrônico, da 
Comissão Permanente de Licitação de Materiais e Obras - CPLMO e das Comissões 
Especiais;
●Organizar as cotações de preços referentes aos processos de dispensa de licitação;
●Responsabilizar-se por cronogramas licitatórios e pelo rol de licitações;
●Organizar o cadastro de registro de preços;
●Analisar, acompanhar e esclarecer dúvidas quanto à tramitação de processos 
licitatórios e emitir parecer sempre que julgar necessário;
●Emitir informações ou despachos sobre assuntos de sua competência ou que lhe 
sejam delegados;
●Controlar, por meio de registros próprios, o fluxo de documentos e processos;
●Promover o atendimento ao público e servidores municipais e esclarecer o que for 
necessário;
●Manter autuados os processos licitatórios em que houver juntada de documentos 
por parte da Diretoria de Licitações e Contratações;
●Anotar, no registro de ocorrências, todas as irregularidades levantadas nos processos 
de licitações e solicitar suas correções;
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●Manter diariamente atualizado o registro de entrada e saída de processos no sistema 
de protocolo;
●Realizar pregão;
●Realizar credenciamento dos interessados nos pregões;
●Receber as declarações de habilitação, dos envelopes das propostas de preços e da 
documentação de habilitação nos pregões;
●Fazer a abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a 
classificação dos licitantes nos pregões;
●Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à definição da proposta ou do lance 
de menor preço nos pregões; 
●Realizar a abertura do envelope de habilitação do vencedor do pregão;
●Fazer a adjudicação da proposta de menor preço no pregão;
●Realizar a condução da equipe de apoio e elaborar da ata do pregão;
●Decidir acerca da admissibilidade dos recursos interpostos na modalidade licitatória 
pregão;
●Elaborar relatórios de desempenho das atividades realizadas sempre que solicitado;
●Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Diretor de Licitação e 
Contratação e que se coadunem com a função.
54. DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ENCARREGADO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
............................................................................................................................................
55. DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ASSESSOR JURÍDICO DAS COMISSÕES
............................................................................................................................................
56. DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ENCARREGADO DE SONOPLASTIA
............................................................................................................................................
57. DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ASSESSOR JURÍDICO DAS LICITAÇÕES E 
CONTRATAÇÕES
............................................................................................................................................
58. DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ENCARREGADO DE APOIO ADMINISTRATIVO
............................................................................................................................................
59. DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: APOIO À GESTÃO DE PESSOAS
SÍMBOLO: FC-25
DESCRIÇÃO:
●Proceder à abertura, cadastro, tramitação, consulta e, quando necessário, correção 
de fluxo de processo no programa/sistema de protocolo;
●Autuar os processos do Núcleo de Gestão de Pessoas;
●Manter atualizado o sistema de referências e índices necessários à pronta consulta 
de qualquer processo ou documento;
●Classificar e arquivar os processos e os documentos, mantendo-os em perfeitas 
condições e ordem;
●Arquivar portarias publicadas referentes à nomeação e exoneração de servidor em 
cargo efetivo, em cargo de provimento em comissão e em função de confiança;
●Conferir a documentação necessária para fins de nomeação e exoneração de servidor 
em cargo efetivo e em cargo de provimento em comissão;
●Proceder à abertura da pasta funcional para cada servidor;
●Arquivar documentos diversos na pasta funcional de cada servidor;
●Arquivar, ao final de cada exercício, a pasta funcional de servidor exonerado;
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●Arquivar GFIP, RAIS, entre outros;
●Gerar ficha ponto mensal e encaminhar às respectivas Unidades Administrativas e/ou 
Parlamentares;
●Efetuar conferência de frequência de pessoal, conforme instrução normativa;
●Emitir relatório no programa/sistema, para simples conferência, sempre que 
solicitado pelo servidor, como Ficha de Registro de Empregado, LASER, DEC, entre 
outros;
●Realizar, com supervisão, sempre que solicitado pelo (a) Encarregado (a) de Gestão 
de Pessoas e/ou Assessor (a) de Recursos Humanos, lançamentos diversos no 
programa/sistema de recursos humanos; e
●Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo (a) Encarregado (a) de 
Gestão de Pessoas e que se coadunem com a função.
60. DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ENCARREGADO DE PLANEJAMENTO E PREPARAÇÃO 
DE LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES
SÍMBOLO: FC-26
DESCRIÇÃO:
●Prestar apoio e auxílio às unidades administrativas e setores demandantes na 
definição das soluções às demandas internas relativas a compras, licitações e 
contratações, contribuindo, quando for o caso, para a elaboração dos estudos técnicos 
preliminares;
●Receber e consolidar as demandas das unidades administrativas e setores do Órgão, 
bem como elaborar o Plano de Contratações Anual, submetendo-o à análise e 
apreciação do Vereador Presidente;
●Preparar, organizar e conduzir a fase de preparatória das compras, licitações e 
contratações do Órgão, realizando os estudos e pesquisas pertinentes e elaborando os 
artefatos licitatórios da referida fase, solicitando, quando for o caso, o apoio técnico 
necessário;
●Manter a guarda do Plano de Contratações Anual, bem como segui-lo e executá-lo no 
âmbito das atribuições da Diretoria de Licitações;
●Auxiliar a Diretoria de Licitações na realização das pesquisas e cotações de preços dos 
itens e serviços que serão adquiridos ou contratados;
●Lançar no sistema interno de software as pesquisas e cotações de preços realizadas;
●Promover o atendimento ao público e servidores municipais e esclarecer o que for 
necessário;
●Comunicar ao Núcleo de Controle de Licitações, à Controladoria Interna è a 
Procuradoria do Órgão quaisquer irregularidades de que tenha conhecimento relativas 
ao planejamento e à execução das licitações e contratações do Órgão, bem como 
aquelas identificadas nas demandas recebidas no setor;
●Auxiliar a Diretoria de Licitações na atualização dos registros de entrada e saída de 
documentos e processos no sistema de protocolo;
●Elaborar relatórios de desempenho das atividades realizadas, sempre que solicitado;
●Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Vereador Presidente e 
que se coadunem com a função.
61. DENOMINAÇÃO DAFUNÇÃO: ENCARREGADO DE GESTÃO DE PESSOAS
SÍMBOLO: FC-27
DESCRIÇÃO:
Assinatura eletrônica - Identificador: dc4d2abf-9337-4f2b-b6b1-948c12311f2c - Página 11 / 18
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PODER EXECUTIVO
Procuradoria Geral do Município
●Assessorara Presidência na política de gestão de pessoas; 
●Fazer cumprir as leis, os regulamentos e as instruções normativas referentes a 
pessoal;
●Analisar documentos e processos referentes a pessoal e emitir parecer;
●Comunicar à Unidade Administrativa e/ou Unidade Parlamentar sempre que houver 
pendência de documentação pessoal de servidor de seu quadro;
●Expedir certidão, declaração e outros documentos que digam respeito à vida 
funcional de servidor;
●Dar ciência ao servidor do indeferimento de petições, fornecendo-lhes cópias da 
decisão e do respectivo parecer;
●Controlar a execução do programa/sistema de recursos humanos, conforme 
legislação vigente;
●Controlar a execução referente à nomeação e exoneração de servidor investido em 
cargo de provimento efetivo e em cargo de provimento em comissão, bem como de 
servidor designado para exercer função de confiança;
●Controlar a execução referente a férias, licenças, entre outros afastamentos;
●Controlar a execução referente a provimento e vacância de cargo do poder 
legislativo;
●Tomar as medidas necessárias para sanar quaisquer irregularidades verificada sem 
aposentadoria, cedência, disponibilidade, exoneração, licença, nomeação, permuta, 
substituição, entre outros;
●Encaminhar ao Controlador Geral, ao final de cada exercício, relatório referente à 
nomeação e exoneração de servidor investido em cargo de provimento efetivo e em 
cargo de provimento em comissão, bem como de servidor designado para exercer 
função de confiança;
●Elaborar a folha de pagamento mensal, incluindo folha de rescisão e férias;
●Realizar a gestão dos processos de folha de pagamento para que seja providenciado, 
nos prazos legais, todos os documentos relativos a encargos e obrigações sociais;
●Realizar a gestão dos eventos de folha de pagamento do eSocial;
●Requerer autorização do Presidente da Câmara de Vereadores para abertura de 
processo referente a inquérito, a sindicância e a processo administrativo para 
apuração de responsabilidade de servidor investido em cargo de provimento efetivo e 
em cargo de provimento em comissão;
●Prestar informações aos Poderes das esferas municipal, estadual e federal referente a 
servidor cedido;
●Controlar e efetuar a gestão de outras atividades inerentes e compatíveis com o 
cargo.
62. DENOMINAÇÃO DAFUNÇÃO: ENCARREGADOPELO TRATAMENTO DE DADOS 
PESSOAIS
SÍMBOLO: FC-28
DESCRIÇÃO:
●Fazer cumprir as leis, os regulamentos e as instruções normativas referentes a 
tratamento de dados pessoais;
●Aceitar reclamações e comunicações dos titulares dos dados;
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●Prestar esclarecimentos necessários e adotar as providências cabíveis para garantir 
os direitos previstos na lei;
●Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar as 
medidas solicitadas ou necessárias em resposta a essas interações;
●Instruir e orientar os servidores a respeito das melhores práticas a serem adotadas 
em relação à proteção de dados pessoais e conformidade com a LGPD;
●Realizar outras atribuições que venham a ser determinadas pelo Presidente ou 
estabelecidas em normas complementares publicadas pela ANPD.
63. DENOMINAÇÃO DAFUNÇÃO: CONSULTOR LEGISLATIVO
SÍMBOLO: FC-29
DESCRIÇÃO:
●Dar suporte aos Vereadores, às Comissões Legislativas e à Mesa Diretora, em 
conjunto com outros órgãos técnicos com atribuições afins, na elaboração de estudos 
e notas técnicas sobre o conteúdo, o alcance e as possíveis implicações de proposições 
legislativas, analisando seus aspectos factuais, sociais, econômicos, orçamentários e de 
gestão pública, a fim de fornecer subsídios objetivos para a deliberação parlamentar.
●Realizar o levantamento de dados, pesquisas e estatísticas para instruir a exposição 
de motivos e a fundamentação de projetos de lei e outras proposições.
●Analisar o impacto orçamentário e financeiro das proposições legislativas, verificando 
sua compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal e as leis orçamentárias (PPA, 
LDO, LOA).
●Realizar estudos de direito comparado e de políticas públicas implementadas em 
outros entes da federação, a fim de apresentar alternativas e modelos técnicos para a 
solução de problemas locais.
●Prestar suporte técnico às Comissões Legislativas e audiências públicas, organizando 
dados, preparando material informativo e sistematizando as contribuições técnicas da 
sociedade civil.
●Assessorar na avaliação de resultados e na análise de impacto de políticas públicas 
existentes, com base em indicadores e evidências.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito. 
Vilhena, 8 de abril de 2026.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
Assinatura eletrônica - Identificador: dc4d2abf-9337-4f2b-b6b1-948c12311f2c - Página 13 / 18
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LEI Nº 6.716, DE 8 DE ABRIL DE 2026
ANEXO II
ANEXO VI DA LEI Nº 5.796, DE 21 DE JUNHO DE 2022
QUANTITATIVO E VALORES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
FUNÇÕES Unidade Administrativa Símbolo Qtd. Valor 
(R$)
Encarregado de Normas Controladoria Interna FC-1 1 2.500,00
Controlador Interno Controladoria Interna FC-2 1 4.500,00
Encarregado de Controle Administrativo Diretoria Administrativa FC-3 1 2.000,00
Assessor de Gestão de Pessoas Núcleo de Gestão de 
Pessoas
FC-4 1 2.500,00
Encarregado de Frotas Diretoria Administrativa FC-5 1 3.000,00
Encarregado de Almoxarifado e Patrimônio Diretoria Administrativa FC-6 1 1.000,00
Encarregado de Protocolo e Arquivo Geral Diretoria Administrativa FC-7 1 1.000,00
Encarregado de Transmissões Institucionais Gabinete da Presidência FC-8 1 1.000,00
Encarregado de Designer do Site 
Institucional
Diretoria de Comunicação FC-9 1 3.500,00
Encarregado de Controle Financeiro Diretoria Financeira FC-10 1 2.000,00
Supervisor Orçamentário Diretoria Financeira FC-11 1 2.500,00
Encarregado de Apoio às Comissões Diretoria Legislativa FC-12 1 2.000,00
Encarregado de Controle Legislativo Diretoria Legislativa FC-13 1 2.000,00
Encarregado de Protocolo e Arquivo 
Legislativo
Diretoria Legislativa FC-14 1 1.000,00
Encarregado de Sistema Legislativo Diretoria Legislativa FC-15 1 1.000,00
Parecerista de Comissão Permanente Diretoria Legislativa FC-16 5 1.000,00
Assessor Técnico da Presidência Gabinete da Presidência FC-17 2 2.500,00
Encarregado de Controle de Licitações Diretoria de Licitações e 
Contratações
FC-18 1 2.000,00
Encarregado de Licitações - Pregoeiro Oficial Diretoria de Licitações e 
Contratações
FC-19 1 2.000,00
Encarregado de Tecnologia da Informação Núcleo de TI FC-20 1 2.500,00
Assessor Jurídico das Comissões Procuradoria Legislativa FC-21 1 2.500,00
Encarregado de Sonoplastia Núcleo de TI FC-22 1 1.000,00
Assessor Jurídico das Licitações e 
Contratações
Procuradoria Legislativa FC-23 1 2.500,00
Encarregado de Apoio Administrativo Diretoria Administrativa FC-24 1 2.000,00
Apoio à Gestão de Pessoas Núcleo de Gestão de 
Pessoas
FC-25 1 1.000,00
Encarregado de Planejamento e Preparação 
das Licitações e Contratações
Diretoria de Licitações e 
Contratações
FC-26 1 1.500,00
Encarregado de Gestão de Pessoas Núcleo de Gestão de 
Pessoas
FC-27 1 4.000,00
Encarregado pelo Tratamento de Dados 
Pessoais
Ouvidoria FC-28 1 2.500,00
Consultor Legislativo Diretoria Legislativa FC-29 1 4.000,00
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito. 
Vilhena, 8 de abril de 2026.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
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ANEXO III
ANEXO IX DA LEI Nº 5.796, DE 21 DE JUNHO DE 2022
QUANTITATIVO DE CARGOS E FUNÇÕES DE CONFIANÇA POR UNIDADE 
ADMINISTRATIVA E PARLAMENTAR
Unidade Administrativa Cargos Símbolo Quantitativo
Gabinete da Presidência Diretor Geral CPC-1 1
Chefe de Gabinete da Presidência CPC-1 1
Assessor Parlamentar I CPC-2 2
Assessor Parlamentar II CPC-4 3
Motorista CPE-3 1
Encarregado de Transmissões Institucionais FC-8 1
Assessor Técnico da Presidência FC-17 2
Assessoria Jurídica da Presidência Assessor Jurídico da Presidência CPC-1 1
Diretoria de Cerimonial Diretor de Cerimonial CPC-1 1
Assistente Administrativo CPE-3 1
Diretoria de Comunicação Diretor de Comunicação CPC-1 1
Analista de Comunicação - Jornalismo CPE-2 2
Analista de Comunicação - Letras/Libras CPE-2 1
Encarregado de Designer do Site Institucional FC-9 1
Ouvidoria Analista de Ouvidoria CPE-2 1
Ecarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais FC-28 1
Diretoria de Licitações e Contratações Diretor de Licitação e Contratação CPC-1 1
Analista de Licitação - Direito CPE-2 3
Assistente Administrativo CPE-3 1
Encarregado de Controle de Licitações FC-18 1
Encarregado de Licitações - Pregoeiro Oficial FC-19 1
Encarregado de Planejamento e Preparação das 
Licitações e Contratações
FC-26 1
Núcleo de Tecnologia da Informação Analista Administrativo - Tecnologia da 
Informação
CPE-2 2
Encarregado de Tecnologia da Informação FC-20 1
Controladoria Interna Auditor Interno CPE-1 1
Analista de Controladoria - Contabilidade CPE-2 1
Encarregado de Normas FC-1 1
Controlador Interno FC-2 1
Diretoria Administrativa Diretor Administrativo CPC-1 1
Analista Administrativo - Administração CPE-2 2
Assistente Administrativo CPE-3 6
Motorista CPE-3 1
Jardineiro CPE-4 1
Vigia CPE-4 4
Zelador CPE-4 3
Encarregado de Controle Administrativo FC-3 1
Encarregado de Frotas FC-5 1
Encarregado de Almoxarifado e Patrimônio FC-6 1
Encarregado de Protocolo e Arquivo Geral FC-7 1
Encarregado de Apoio Administrativo FC-24 1
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PODER EXECUTIVO
Procuradoria Geral do Município
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito. 
Vilhena, 8 de abril de 2026.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
Diretoria Financeira Diretor Financeiro CPC-1 1
Contador CPE-1 1
Analista Financeiro - Contabilidade CPE-2 1
Encarregado de Controle Financeiro FC-10 1
Supervisor Orçamentário FC-11 1
Núcleo de Gestão de Pessoas Encarregado de Gestão de Pessoas FC-27 1
Assessor de Gestão de Pessoas FC-4 1
Apoio à Gestão de Pessoas FC-25 1
Procuradoria Legislativa Procurador-Geral CPC-1 1
Procurador CPE-1 2
Assistente Administrativo CPE-3 1
Assessor Jurídico das Comissões FC-21 1
Diretoria Legislativa Diretor Legislativo CPC-1 1
Analista Legislativo - Direito CPE-2 2
Analista Legislativo - Letras CPE-2 2
Analista Parlamentar CPE-2 12
Assistente Administrativo CPE-3 1
Encarregado de Apoio às Comissões FC-12 1
Encarregado de Controle Legislativo FC-13 1
Encarregado de Protocolo e Arquivo Legislativo FC-14 1
Encarregado de Sistema Legislativo FC-15 1
Parecerista de Comissão Permanente FC-16 5
Consultor Legislativo FC-29 1
Diretoria da Escola do Legislativo Diretor da Escola do Legislativo CPC-1 1
Assessor da Escola do Legislativo CPC-3 2
Analista Financeiro - Administração CPE-2 1
Gabinete Parlamentar Chefe de Gabinete Parlamentar CPC-2 12
Assessor Parlamentar II CPC-4 36
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LEI Nº 6.716, DE 8 DE ABRIL DE 2026
ANEXO IV
ANEXO X DA LEI Nº 5.796, DE 21 DE JUNHO DE 2022
TABELA DAS COMISSÕES ADMINISTRATIVAS 
Comissões Especiais Permanentes CE-P-01 Gratificação
(R$)
Comissão de Recebimento de Materiais e Serviços
Presidente 300,00
Secretário 200,00
Membro 200,00
Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da 
Prestação de Serviços de Publicidade
Presidente 300,00
Secretário 200,00
Membro 200,00
Gestor 300,00
Comissão de Apoio a Licitação
Membro 200,00
Membro 200,00
Membro 200,00
Comissão de Apoio Cerimonial de Eventos
Membro 900,00
Membro 900,00
Membro 900,00
Comissão Disciplinar
Membro 1.500,00
Membro 1.500,00
Membro 1.500,00
Defensor Dativo 1.500,00
Comissões Especiais Temporárias
CE-T-01 Gratificação
(R$)
Comissão Especial
Presidente 300,00
Secretário 200,00
Membro 200,00
Comissões Especiais Temporárias
CE-T-02 Gratificação
(R$)
Comissão Especial
Presidente 500,00
Secretário 400,00
Membro 400,00
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito. 
Vilhena, 8 de abril de 2026.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
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Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 14/04/2026
13:29:03 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
E R R A T A
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de 
seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Munícipe, 
RETIFICA o ANEXO I da Lei nº 6.716, de 8 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial 
do Município nº 4449, em 14 de abril de 2026, em virtude de erro material na 
sequência numérica das denominações dos cargos, conforme segue:
LEI Nº 6.716, DE 8 DE ABRIL DE 2026
ANEXO I
ANEXO IV DA LEI Nº 5.796, DE 21 DE JUNHO DE 2022
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
“GRUPOS OCUPACIONAIS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
1. DENOMINAÇÃO DO CARGO: AUDITOR INTERNO
.......................................................................................................................................
2. DENOMINAÇÃO DO CARGO: CONTADOR
............................................................................................................................................
3. DENOMINAÇÃO DO CARGO: PROCURADOR
............................................................................................................................................
4. DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA ADMINISTRATIVO - ADMINISTRAÇÃO
............................................................................................................................................
5. DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA ADMINISTRATIVO - TECNOLOGIA DA 
INFORMAÇÃO
............................................................................................................................................
6. DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA DE COMUNICAÇÃO - JORNALISMO
............................................................................................................................................
7. DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA DE COMUNICAÇÃO - LETRAS/LIBRAS
............................................................................................................................................
8. DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA DE CONTROLADORIA - CONTABILIDADE
............................................................................................................................................
9. DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA DE LICITAÇÃO - DIREITO
............................................................................................................................................
10. DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA FINANCEIRO - ADMINISTRAÇÃO
............................................................................................................................................
11. DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA FINANCEIRO - CONTABILIDADE
............................................................................................................................................
12. DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA LEGISLATIVO - DIREITO
............................................................................................................................................
13. DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA LEGISLATIVO - LETRAS
............................................................................................................................................
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PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
14. DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA PARLAMENTAR
............................................................................................................................................
15. DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA DE OUVIDORIA
............................................................................................................................................
16. DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
............................................................................................................................................
17. DENOMINAÇÃO DO CARGO: MOTORISTA
............................................................................................................................................
18. DENOMINAÇÃO DO CARGO: JARDINEIRO
............................................................................................................................................
19. DENOMINAÇÃO DO CARGO: VIGIA
............................................................................................................................................
20. DENOMINAÇÃO DO CARGO: ZELADOR
............................................................................................................................................
GRUPOS OCUPACIONAIS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
21. DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSESSOR JURÍDICO DA PRESIDÊNCIA
............................................................................................................................................
22. DENOMINAÇÃO DO CARGO: CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
............................................................................................................................................
23. DENOMINAÇÃO DO CARGO: DIRETOR GERAL
............................................................................................................................................
24. DENOMINAÇÃO DO CARGO: DIRETOR ADMINISTRATIVO
............................................................................................................................................
25. DENOMINAÇÃO DO CARGO: DIRETOR DE COMUNICAÇÃO
GRUPO OCUPACIONAL: Diretoria - CPC-1
DESCRIÇÃO:
 Assessorar o Presidente nos assuntos de sua especialidade e na divulgação de atos, 
programas e ações;
 Planejar, coordenar e dirigir a política de comunicação social da Câmara de 
Vereadores, definindo os objetivos, as estratégias e o público-alvo das ações de 
divulgação;
 Supervisionar a execução de todas as atividades do órgão, incluindo a produção de 
conteúdo, design, gerenciamento de plataformas digitais, cerimonial e 
relacionamento com a imprensa;
 Definir e aprovar a linha editorial, a identidade visual e o calendário de publicações 
para todos os canais de comunicação da Câmara de Vereadores, garantindo a 
consistência e a qualidade da imagem institucional;
 Assessorar o Presidente e a Mesa Diretora na definição de estratégias de 
comunicação, no relacionamento com os meios de comunicação e no 
gerenciamento de crises de imagem;
 Validar todo o material de comunicação antes de sua publicação ou veiculação;
 Gerenciar o orçamento do órgão e os contratos com fornecedores e prestadores 
de serviço de comunicação;
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PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
 Oferecer suporte técnico e material aos eventos que exijam a presença da 
Diretoria de Cerimonial, mantendo sempre os equipamentos sempre em boas 
condições de uso;
 Manter o registro das atividades da Câmara de Vereadores inerentes a sua área de 
atuação e produzir relatórios, a fim de subsidiar a tomada de decisões do 
Presidente e da Mesa Diretora;
 Preparar, coordenar e organizar a realização de audiências públicas, em conjunto 
com a Chefia de Gabinete da Presidência e com outros órgãos públicos e entidades 
da sociedade civil; abrir debates e prestar informações e esclarecimentos sobre 
ações de relevante impacto ou interesse social;
 Gerenciar e supervisionar o funcionamento do sítio eletrônico da Câmara de 
Vereadores;
 Inserir ou determinar a inserção dos avisos de licitações e outras informações no 
sítio eletrônico da Câmara de Vereadores;
 Manter o controle das publicações dos atos normativos no Diário Oficial de 
Vilhena;
 Verificar a documentação dos serviços de comunicação prestados para a Câmara 
de Vereadores;
 Promover a divulgação das atividades da Câmara de Vereadores e de outros 
assuntos de interesse público;
 Supervisionar a redação de textos jornalísticos, discursos, correspondências, entre 
outras manifestações oficiais; e
 Executar outras atividades compatíveis com o cargo. 
26. DENOMINAÇÃO DO CARGO: DIRETOR DE CERIMONIAL
............................................................................................................................................
27. DENOMINAÇÃO DO CARGO: DIRETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES
GRUPO OCUPACIONAL: Diretoria - CPC-1
DESCRIÇÃO:
●Assessorara Presidência na execução das atividades de compras e licitações; 
●Fazer cumprir as leis, os regulamentos e as instruções normativas referentes a 
compras e licitações;
●Dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de 
compras e licitações;
●Estabelecer relações com o mercado fornecedor de bens, serviços e obras;
●Planejar, elaborar e executar o Plano Anual de Contratações;
●Planejar e elaborar cronograma de compras;
●Processar licitações e acompanhar compras;
●Acompanhar a execução de contratos;
●Propor aplicação de penalidades aos fornecedores inadimplentes;
●Fornecer informações para a prestação de contas;
●Elaborar estudos e emitir parecer em assuntos de sua área de competência;
●Organizar o setor de licitações e a equipe de pregoeiros;
●Controlar e efetuar a gestão de outras atividades inerentes e compatíveis com o 
cargo.
28. DENOMINAÇÃO DO CARGO: DIRETOR FINANCEIRO
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PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
............................................................................................................................................
29. DENOMINAÇÃO DO CARGO: DIRETOR LEGISLATIVO
............................................................................................................................................
30. DENOMINAÇÃO DO CARGO: DIRETOR DA ESCOLA DO LEGISLATIVO
............................................................................................................................................
31. DENOMINAÇÃO DO CARGO: PROCURADOR-GERAL
............................................................................................................................................
32. DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSESSOR PARLAMENTAR I
............................................................................................................................................
33. DENOMINAÇÃO DO CARGO: CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR
............................................................................................................................................
34. DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSESSOR DA ESCOLA DO LEGISLATIVO
............................................................................................................................................
35. DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSESSOR PARLAMENTAR II
............................................................................................................................................
FUNÇÕES DE CONFIANÇA
36. DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ENCARREGADO DE NORMAS
............................................................................................................................................
37. DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: CONTROLADOR INTERNO
............................................................................................................................................
38. DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ENCARREGADO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO
............................................................................................................................................
39. DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO:ASSESSORDE GESTÃO DE PESSOAS
SÍMBOLO: FC-4
DESCRIÇÃO:
●Orientar a execução do programa/sistema de recursos humanos, conforme legislação 
vigente;
●Efetuar controle de emissão e publicação de portaria de nomeação deservidor em 
cargo de provimento efetivo e de provimento comissão, e de designação de servidor 
em função de confiança;
●Promover o registro, no programa/sistema de recursos humanos, de servidor 
investido em cargo de provimento efetivo e em cargo de provimento em comissão, 
bem como de servidor designado para exercer função de confiança;
●Efetuar controle de Certidões Negativas para fins de nomeação de servidor em 
cargode provimento efetivo e em cargo de provimento em comissão e, em caso de
Certidão Positiva, solicitar, via processo, parecer jurídico quanto à possibilidade de 
nomeação;
●Elaborar termo de posse de servidor em cargo efetivo e encaminhar oprocesso de 
nomeação para análise do Controle Geral, conforme Instrução Normativa;
●Elaborar termo de posse de servidor em cargo de provimento em comissão;
●Efetuar controle detoda e qualquer anotação de servidor investido em cargo de 
provimento efetivo e em cargo de provimento em comissão no programa/sistema de 
recursos humanos;
●Efetuar controle da lotação de servidor investido em cargo de provimento efetivo e 
em cargo de provimento em comissão;
Assinatura eletrônica - Identificador: 9a2b9f9e-a742-4809-84d0-022ce45dd53f - Página 4 / 13
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
●Efetuar controle de servidor municipal, estadual e federal cedido à Câmara de 
Vereadores do Município de Vilhena;
●Efetuar controle de servidor afastado, em virtude de cedência, licença-maternidade, 
licença-paternidade, licença sem vencimentos, suspensão, transferência, entre outros;
●Efetuar controle de servidor encaminhado ao Instituto Nacional de Seguro Social -
INSS ou ao Instituto de Previdência Municipal de Vilhena - IPMV, para fins de 
recebimento de benefício;
●Prestar informações referentes a provimento e vacância de cargo do Poder 
Legislativo;
●Encaminhar e controlar emissão e publicação de portaria de exoneração deservidor
investido em cargode provimento efetivo e em cargo de provimento em comissão, 
assim como portaria de servidor destituído de função de confiança;
●Promover oregistro, no programa/sistema de recursos humanos, de servidor 
exonerado de cargo de provimento efetivo e de provimento em comissão, bem como 
de servidor destituído de confiança;
●Efetuar o controle de recebimento da documentação necessária para fins de 
exoneração, conforme Instrução Normativa;
●Assessorar o(a) Encarregado(a) de Gestão de Pessoas na elaboraçãoda folha de 
pagamento mensal;
●Efetuarlançamento, no programa/sistema de recursos humanos, processando cálculo 
referenteà nomeação eexoneração de servidor em cargo de provimento efetivo e de 
provimento em comissão, assim como de designação e destituição de servidor em 
função de confiança;
●Efetuar lançamento, processando cálculo, de adicional noturno, horasextras, 
gratificações, entre outros, no programa/sistema de recursos humanos;
●Efetuar lançamento, no programa/sistema de recursos humanos, de 
abonopecuniário, adicional de tempo de serviço, alteração salarial, descontos, 
progressão, entre outros, quando devidamente autorizado pelo(a)Encarregado(a) de 
Gestão de Pessoas;
●Efetuar controle da conferência de frequência de pessoal para efeito de pagamento;
●Efetuarcontrole da documentação necessária para fins de pagamento de salário￾família;
●Providenciar, nos prazos legais, documento referente a encargos e obrigações sociais, 
tais como Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, Instituto de Previdência Municipal 
de Vilhena - IPMV, Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF, entre outros;
●Proceder à elaboração de Cédula C, DIRF e RAIS;
●Assessorar o(a) Encarregado(a) de Gestão de Pessoas na gestão dos eventos de folha 
de pagamento do eSocial; e
●Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo(a)Encarregado(a) de 
Gestão de Pessoas e que se coadunem com a função.
40. DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ENCARREGADO DE FROTAS
............................................................................................................................................
41. DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ENCARREGADO DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO
............................................................................................................................................
42. DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ENCARREGADO DE PROTOCOLO E ARQUIVO GERAL
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PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
............................................................................................................................................
43. DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ENCARREGADO DE TRANSMISSÕES INSTITUCIONAIS
............................................................................................................................................
44. DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ENCARREGADO DE DESIGNER E SITE INSTITUCIONAL
SÍMBOLO: FC-9
DESCRIÇÃO:
 Criar e desenvolver o design de peças gráficas e digitais (banners, cards, para redes 
sociais, infográficos, etc.), em conformidade com a política de comunicação social 
definida pelo Diretor de Comunicação;
 Executar o planejamento de publicações para as redes sociais da Câmara de 
Vereadores (Youtube, Facebook, Instagram, X., etc.), executando a postagem, o 
agendamento e o monitoramento das interações, sob a supervisão do Diretor de 
Comunicação;
 Realizar a gestão de conteúdo e a atualização contínua do sítio eletrônico da 
Câmara de Vereadores, publicando notícias, documentos, avisos e outros materiais 
conforme a orientação do Diretor de Comunicação e a demanda das unidades 
administrativas;
 Manter a alimentação, revisão e atualização das informações no Portal da 
Transparência, em colaboração com as unidades administrativas responsáveis pelo 
fornecimento dos dados;
 Propor ao Diretor de Comunicação novos formatos de conteúdo e melhorias 
técnicas para as plataformas digitais;
 Auxiliar na elaboração e publicação de documentos, notas, comunicados, avisos e 
lembretes oficiais sempre que demandado pelo Diretor de Comunicação;
 Executar outras atividades compatíveis com a função.
............................................................................................................................................
45. DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ENCARREGADO DE CONTROLE FINANCEIRO
............................................................................................................................................
46. DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: SUPERVISOR ORÇAMENTÁRIO
............................................................................................................................................
47. DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ENCARREGADO DE APOIO ÀS COMISSÕES
............................................................................................................................................
48. DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ENCARREGADO DE CONTROLE LEGISLATIVO
............................................................................................................................................
49. DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ENCARREGADO DE PROTOCOLO E ARQUIVO 
LEGISLATIVO
............................................................................................................................................
50. DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ENCARREGADO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO 
LEGISLATIVO
............................................................................................................................................
51. DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: PARECERISTA DE COMISSÃO PERMANENTE
............................................................................................................................................
52. DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ASSESSOR TÉCNICO DA PRESIDÊNCIA
............................................................................................................................................
53. DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ENCARREGADO DE CONTROLE DE LICITAÇÕES
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PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
SÍMBOLO: FC-18
DESCRIÇÃO:
●Atuar como parte do sistema de controle interno do Poder Legislativo e dar ciência 
ao Diretor de Licitações e Contratações de qualquer irregularidade que tomar 
conhecimento;
●Desenvolver trabalhos técnicos, estudos e pesquisas relacionadas à licitações e 
contratações; 
●Gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações necessárias ao 
desempenho da sua competência;
●Observar a legislação, as normas e as instruções pertinentes quando executar suas 
atividades;
●Receber, informar e distribuir processos, despachando os de sua competência;
●Encaminhar os processos para as demais Unidades Administrativas, observando a 
hierarquia e as normas vigentes;
●Monitorar, direcionar e realizar a conferência e o controle da fase licitatória dos 
processos destinados a contratações de obras e serviços, e de compras;
●Analisar e emitir parecer nos processos de licitação e de contratação direta;
●Emitir informações ou despachos sobre assuntos de sua competência ou que lhe 
sejam delegados;
●Controlar, por meio de registros próprios, o fluxo de documentos e processos sob sua 
competência;
●Realizar exame preliminar de estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos, 
projetos executivos, termos de referência e editais de licitação, consolidados com o 
exame de seus anexos, tais como planilhas de serviços e materiais;
●Dirimir dúvidas e subsidiar os fiscais de contrato com informações relevantes para 
prevenir riscos na execução contratual;
●Manter autuados os processos sob sua competência em que houver juntada de 
documentos por parte da Diretoria;
●Anotar, no registro de ocorrências, todas as irregularidades levantadas nos processos 
sob sua competência, solicitando correções;
●Manter diariamente atualizado o registro de entrada e saída de processos no sistema 
de protocolo sob sua competência;
●Elaborar anualmente relatórios de desempenho das atividades realizadas;
●Analisar e acompanhar a tramitação de processos de licitação ou de contratação 
direta, esclarecendo dúvidas quanto à sua tramitação;
●Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Diretor de Licitações e 
Contratações e que se coadunem com a função.
54. DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ENCARREGADO DE LICITAÇÕES – PREGOEIRO OFICIAL
SÍMBOLO: FC-19
DESCRIÇÃO:
●Coordenar os trabalhos das Comissões de Pregão Presencial e Eletrônico, da 
Comissão Permanente de Licitação de Materiais e Obras - CPLMO e das Comissões 
Especiais;
●Organizar as cotações de preços referentes aos processos de dispensa de licitação;
●Responsabilizar-se por cronogramas licitatórios e pelo rol de licitações;
●Organizar o cadastro de registro de preços;
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PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
●Analisar, acompanhar e esclarecer dúvidas quanto à tramitação de processos 
licitatórios e emitir parecer sempre que julgar necessário;
●Emitir informações ou despachos sobre assuntos de sua competência ou que lhe 
sejam delegados;
●Controlar, por meio de registros próprios, o fluxo de documentos e processos;
●Promover o atendimento ao público e servidores municipais e esclarecer o que for 
necessário;
●Manter autuados os processos licitatórios em que houver juntada de documentos 
por parte daDiretoria de Licitações e Contratações;
●Anotar, no registro de ocorrências, todas as irregularidades levantadas nos processos 
de licitações e solicitar suas correções;
●Manter diariamente atualizado o registro de entrada e saída de processos no sistema 
de protocolo;
●Realizar pregão;
●Realizar credenciamento dos interessados nos pregões;
●Receber as declarações de habilitação, dos envelopes das propostas de preços e da 
documentação de habilitação nos pregões;
●Fazer a abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a 
classificação dos licitantes nos pregões;
●Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à definição da proposta ou do lance 
de menor preço nos pregões; 
●Realizar a abertura do envelope de habilitação do vencedor do pregão;
●Fazer a adjudicação da proposta de menor preço no pregão;
●Realizar a condução da equipe de apoio e elaborar da ata do pregão;
●Decidir acerca da admissibilidade dos recursos interpostos na modalidade licitatória 
pregão;
●Elaborar relatórios de desempenho das atividades realizadas sempre que solicitado;
●Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Diretor de Licitação e 
Contratação e que se coadunem com a função.
55. DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ENCARREGADO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
............................................................................................................................................
56. DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ASSESSOR JURÍDICO DAS COMISSÕES
............................................................................................................................................
57. DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ENCARREGADO DE SONOPLASTIA
............................................................................................................................................
58. DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ASSESSOR JURÍDICO DAS LICITAÇÕES E 
CONTRATAÇÕES
............................................................................................................................................
59. DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ENCARREGADO DE APOIO ADMINISTRATIVO
............................................................................................................................................
60. DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: APOIO À GESTÃO DE PESSOAS
SÍMBOLO: FC-25
DESCRIÇÃO:
●Proceder à abertura, cadastro, tramitação, consulta e, quando necessário, correção 
de fluxo de processo no programa/sistema de protocolo;
●Autuar os processos doNúcleo de Gestão de Pessoas;
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PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
●Manter atualizado o sistema de referências e índices necessários à pronta consulta 
de qualquer processo ou documento;
●Classificar e arquivar os processos e os documentos, mantendo-os em perfeitas 
condições e ordem;
●Arquivar portarias publicadas referentes à nomeação e exoneração de servidor em 
cargo efetivo, em cargo de provimento em comissão e em função de confiança;
●Conferir a documentação necessária para fins de nomeação e exoneração de servidor 
em cargo efetivo e em cargo de provimento em comissão;
●Proceder à abertura da pasta funcional para cada servidor;
●Arquivar documentos diversos na pasta funcional de cada servidor;
●Arquivar, ao final de cada exercício, a pasta funcional de servidor exonerado;
●Arquivar GFIP, RAIS, entre outros;
●Gerar ficha ponto mensal e encaminhar às respectivas Unidades Administrativas e/ou 
Parlamentares;
●Efetuar conferência de frequência de pessoal, conforme instrução normativa;
●Emitir relatório no programa/sistema, para simples conferência, sempre que 
solicitado pelo servidor, como Ficha de Registro de Empregado, LASER, DEC, entre 
outros;
●Realizar, com supervisão, sempre que solicitado pelo(a) Encarregado(a) de Gestão de 
Pessoas e/ou Assessor(a) de Recursos Humanos, lançamentos diversos no 
programa/sistema de recursos humanos; e
●Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo(a) Encarregado(a) de 
Gestão de Pessoas e que se coadunem com a função.
61. DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ENCARREGADO DE PLANEJAMENTO E PREPARAÇÃO 
DE LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES
SÍMBOLO: FC-26
DESCRIÇÃO:
●Prestar apoio e auxílio às unidades administrativas e setores demandantes na 
definição das soluções às demandas internas relativas a compras, licitações e 
contratações, contribuindo, quando for o caso, para a elaboração dos estudos técnicos 
preliminares;
●Receber e consolidar as demandas das unidades administrativas e setores do Órgão, 
bem como elaborar o Plano de Contratações Anual, submetendo-o à análise e 
apreciação do Vereador Presidente;
●Preparar, organizar e conduzir a fase de preparatória das compras, licitações e 
contratações do Órgão, realizando os estudos e pesquisas pertinentes e elaborando os 
artefatos licitatórios da referida fase, solicitando, quando for o caso, o apoio técnico 
necessário;
●Manter a guarda do Plano de Contratações Anual, bem como segui-lo e executá-lo no 
âmbito das atribuições da Diretoria de Licitações;
●Auxiliar a Diretoria de Licitações na realização das pesquisas e cotações de preços dos 
itens e serviços que serão adquiridos ou contratados;
●Lançar no sistema interno de software as pesquisas e cotações de preços realizadas;
●Promover o atendimento ao público e servidores municipais e esclarecer o que for 
necessário;
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PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
●Comunicar ao Núcleo de Controle de Licitações, à Controladoria Interna è a 
Procuradoria do Órgão quaisquer irregularidades de que tenha conhecimento relativas 
ao planejamento e à execução das licitações e contratações do Órgão, bem como 
aquelas identificadas nas demandas recebidas no setor;
●Auxiliar a Diretoria de Licitações na atualização dos registros de entrada e saída de 
documentos e processos no sistema de protocolo;
●Elaborar relatórios de desempenho das atividades realizadas, sempre que solicitado;
●Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Vereador Presidente e 
que se coadunem com a função.
62. DENOMINAÇÃO DAFUNÇÃO: ENCARREGADO DE GESTÃO DE PESSOAS
SÍMBOLO: FC-27
DESCRIÇÃO:
●Assessorara Presidência na política de gestão de pessoas; 
●Fazer cumprir as leis, os regulamentos e as instruções normativas referentes a 
pessoal;
●Analisar documentos e processos referentes a pessoal e emitir parecer;
●Comunicar à Unidade Administrativa e/ou Unidade Parlamentar sempre que houver 
pendência de documentaçãopessoal de servidor de seu quadro;
●Expedir certidão, declaração e outros documentos que digam respeito à vida 
funcional de servidor;
●Dar ciência ao servidor do indeferimento de petições, fornecendo-lhes cópias da 
decisão e do respectivo parecer;
●Controlar a execução do programa/sistema de recursos humanos, conforme 
legislação vigente;
●Controlar a execução referente a nomeação e exoneração de servidor investido em 
cargo de provimento efetivo e em cargo de provimento em comissão, bem como de 
servidor designado para exercer função de confiança;
●Controlar a execução referente a férias, licenças, entre outros afastamentos;
●Controlar a execução referente a provimento e vacância de cargo do poder 
legislativo;
●Tomar as medidas necessárias para sanar quaisquer irregularidades verificadasem 
aposentadoria, cedência, disponibilidade,exoneração, licença,nomeação, permuta, 
substituição, entre outros;
●Encaminhar ao Controlador Geral, ao final de cada exercício, relatório referente à 
nomeação e exoneração de servidor investido em cargo de provimento efetivo e em 
cargo de provimento em comissão, bem como de servidor designado para exercer 
função de confiança;
●Elaborar a folha de pagamento mensal, incluindo folha de rescisão e férias;
●Realizar a gestão dos processos de folha de pagamento para que seja providenciado, 
nos prazos legais, todos os documentos relativos a encargos e obrigações sociais;
●Realizar a gestão dos eventos de folha de pagamento do eSocial;
●Requererautorização do Presidente da Câmara de Vereadorespara abertura de 
processo referente a inquérito,a sindicância ea processo administrativo para apuração 
de responsabilidade de servidorinvestido em cargo de provimento efetivo e em cargo 
de provimento em comissão;
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PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
●Prestarinformações aos Poderes das esferasmunicipal,estadual e federal referente a 
servidor cedido;
●Controlar e efetuar a gestão de outras atividades inerentes e compatíveis com o 
cargo.
63. DENOMINAÇÃO DAFUNÇÃO: ENCARREGADOPELO TRATAMENTO DE DADOS 
PESSOAIS
SÍMBOLO: FC-28
DESCRIÇÃO:
●Fazer cumprir as leis, os regulamentos e as instruções normativas referentes a 
tratamento de dados pessoais;
●Aceitar reclamações e comunicações dos titulares dos dados;
●Prestar esclarecimentos necessários e adotar as providências cabíveis para garantir 
os direitos previstos na lei;
●Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar as 
medidas solicitadas ou necessárias em resposta a essas interações;
●Instruir e orientar os servidores a respeito das melhores práticas a serem adotadas 
em relação à proteção de dados pessoais e conformidade com a LGPD;
●Realizar outras atribuições que venham a ser determinadas pelo Presidente ou 
estabelecidas em normas complementares publicadas pela ANPD.
64. DENOMINAÇÃO DAFUNÇÃO: CONSULTOR LEGISLATIVO
SÍMBOLO: FC-29
DESCRIÇÃO:
●Dar suporte aos Vereadores, às Comissões Legislativas e à Mesa Diretora, em 
conjunto com outros órgãos técnicos com atribuições afins, na elaboração de estudos 
e notas técnicas sobre o conteúdo, o alcance e as possíveis implicações de 
proposições legislativas, analisando seus aspectos factuais, sociais, econômicos, 
orçamentários e de gestão pública, a fim de fornecer subsídios objetivos para a 
deliberação parlamentar.
●Realizar o levantamento de dados, pesquisas e estatísticas para instruir a exposição 
de motivos e a fundamentação de projetos de lei e outras proposições.
●Analisar o impacto orçamentário e financeiro das proposições legislativas, 
verificando sua compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal e as leis 
orçamentárias (PPA, LDO, LOA).
●Realizar estudos de direito comparado e de políticas públicas implementadas em 
outros entes da federação, a fim de apresentar alternativas e modelos técnicos para a 
solução de problemas locais.
●Prestar suporte técnico às Comissões Legislativas e audiências públicas, organizando 
dados, preparando material informativo e sistematizando as contribuições técnicas da 
sociedade civil.
●Assessorar na avaliação de resultados e na análise de impacto de políticas públicas 
existentes, com base em indicadores e evidências.
Paço Municipal, Procuradoria Geral do Município
Vilhena, 15 de abril de 2026
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
Assinatura eletrônica - Identificador: 9a2b9f9e-a742-4809-84d0-022ce45dd53f - Página 11 / 13
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
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Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 17/04/2026
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