| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6716 / 2026 |
| Date | 2026-04-08 |
| Ementa | Altera a Lei nº 5.796, de 21 de junho de 2022, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa, Plano de Carreira, Cargos e Remunerações dos servidores da Câmara de Vereadores de Vilhena. |
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MUNICÍPIO DE VILHENA PODER EXECUTIVO Procuradoria Geral do Município LEI Nº 6.716, DE 8 DE ABRIL DE 2026 ALTERA A LEI Nº 5.796, DE 21 DE JUNHO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, PLANO DE CARREIRA, CARGOS E REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES DA CÂMARA DE VEREADORES DE VILHENA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte L E I: Art. 1º Altera o § 2º do artigo 27, artigo 27A e artigo 31 da Lei nº 5.796, de 21 de junho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 27. ...................................................................................................... § 1º ............................................................................................................. § 2º Para pagamento da gratificação aos servidores designados para compor Comissão Administrativa Especial Temporária ou Comissão Disciplinar, seu presidente deverá apresentar, mensalmente, à Diretoria de Gestão de Pessoas ou outro Órgão com atribuições equivalentes, por meio de ofício ou requerimento, os seguintes documentos: I - ................................................................................................................. II - ............................................................................................................... III - ............................................................................................................. IV - ............................................................................................................ § 3º.....................................................................................................”(NR) Art. 27-A. O defensor dativo, nomeado para representar o indiciado revel nos procedimentos disciplinares previstos no Código Disciplinar Assinatura eletrônica - Identificador: dc4d2abf-9337-4f2b-b6b1-948c12311f2c - Página 1 / 18 MUNICÍPIO DE VILHENA PODER EXECUTIVO Procuradoria Geral do Município dos Servidores Públicos da Administração Municipal, fará jus à gratificação prevista no Anexo X.” (NR) “Art. 31. Salvo disposição em contrário, os servidores públicos deverão apresentar, mensalmente, a frequência ao chefe imediato, que deverá ratificá-la e enviá-la ao Núcleo de Recursos Humanos até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente.” (NR) Art. 2º Altera os Anexos IV, VI, IX e X da Lei nº 5.796, de 21 de junho de 2022, que passam a viger conforme os Anexos I, II, III e IV desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, Gabinete do Prefeito. Vilhena, 8 de abril de 2026. FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR Prefeito Assinatura eletrônica - Identificador: dc4d2abf-9337-4f2b-b6b1-948c12311f2c - Página 2 / 18 MUNICÍPIO DE VILHENA PODER EXECUTIVO Procuradoria Geral do Município LEI Nº 6.716, DE 8 DE ABRIL DE 2026 ANEXO I ANEXO IV DA LEI Nº 5.796, DE 21 DE JUNHO DE 2022 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS “GRUPOS OCUPACIONAIS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 1. DENOMINAÇÃO DO CARGO: AUDITOR INTERNO ............................................................................................................................................ 2. DENOMINAÇÃO DO CARGO: CONTADOR ............................................................................................................................................ 3. DENOMINAÇÃO DO CARGO: PROCURADOR ............................................................................................................................................ 4. DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA ADMINISTRATIVO - ADMINISTRAÇÃO ............................................................................................................................................ 5. DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA ADMINISTRATIVO - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO ............................................................................................................................................ DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA DE COMUNICAÇÃO - JORNALISMO ............................................................................................................................................ 6. DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA DE COMUNICAÇÃO - LETRAS/LIBRAS ............................................................................................................................................ 7. DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA DE CONTROLADORIA - CONTABILIDADE ............................................................................................................................................ 8. DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA DE LICITAÇÃO - DIREITO ............................................................................................................................................ 9. DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA FINANCEIRO - ADMINISTRAÇÃO ............................................................................................................................................ 10. DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA FINANCEIRO - CONTABILIDADE ............................................................................................................................................ 11. DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA LEGISLATIVO - DIREITO ............................................................................................................................................ 12. DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA LEGISLATIVO - LETRAS ............................................................................................................................................ 13. DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA PARLAMENTAR ............................................................................................................................................ 14. DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA DE OUVIDORIA ............................................................................................................................................ 15. DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ............................................................................................................................................ 16. DENOMINAÇÃO DO CARGO: MOTORISTA ............................................................................................................................................ 17. DENOMINAÇÃO DO CARGO: JARDINEIRO ............................................................................................................................................ Assinatura eletrônica - Identificador: dc4d2abf-9337-4f2b-b6b1-948c12311f2c - Página 3 / 18 MUNICÍPIO DE VILHENA PODER EXECUTIVO Procuradoria Geral do Município 18. DENOMINAÇÃO DO CARGO: VIGIA ............................................................................................................................................ 19. DENOMINAÇÃO DO CARGO: ZELADOR ............................................................................................................................................ GRUPOS OCUPACIONAIS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 20. DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSESSOR JURÍDICO DA PRESIDÊNCIA ............................................................................................................................................ 21. DENOMINAÇÃO DO CARGO: CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA ............................................................................................................................................ 22. DENOMINAÇÃO DO CARGO: DIRETOR GERAL ............................................................................................................................................ 23. DENOMINAÇÃO DO CARGO: DIRETOR ADMINISTRATIVO ............................................................................................................................................ 24. DENOMINAÇÃO DO CARGO: DIRETOR DE COMUNICAÇÃO GRUPO OCUPACIONAL: Diretoria - CPC-1 DESCRIÇÃO: Assessorar o Presidente nos assuntos de sua especialidade e na divulgação de atos, programas e ações; Planejar, coordenar e dirigir a política de comunicação social da Câmara de Vereadores, definindo os objetivos, as estratégias e o público-alvo das ações de divulgação; Supervisionar a execução de todas as atividades do órgão, incluindo a produção de conteúdo, design, gerenciamento de plataformas digitais, cerimonial e relacionamento com a imprensa; Definir e aprovar a linha editorial, a identidade visual e o calendário de publicações para todos os canais de comunicação da Câmara de Vereadores, garantindo a consistência e a qualidade da imagem institucional; Assessorar o Presidente e a Mesa Diretora na definição de estratégias de comunicação, no relacionamento com os meios de comunicação e no gerenciamento de crises de imagem; Validar todo o material de comunicação antes de sua publicação ou veiculação; Gerenciar o orçamento do órgão e os contratos com fornecedores e prestadores de serviço de comunicação; Oferecer suporte técnico e material aos eventos que exijam a presença da Diretoria de Cerimonial, mantendo sempre os equipamentos sempre em boas condições de uso; Manter o registro das atividades da Câmara de Vereadores inerentes a sua área de atuação e produzir relatórios, a fim de subsidiar a tomada de decisões do Presidente e da Mesa Diretora; Preparar, coordenar e organizar a realização de audiências públicas, em conjunto com a Chefia de Gabinete da Presidência e com outros órgãos públicos e entidades da sociedade civil; abrir debates e prestar informações e esclarecimentos sobre ações de relevante impacto ou interesse social; Gerenciar e supervisionar o funcionamento do sítio eletrônico da Câmara de Vereadores; Assinatura eletrônica - Identificador: dc4d2abf-9337-4f2b-b6b1-948c12311f2c - Página 4 / 18 MUNICÍPIO DE VILHENA PODER EXECUTIVO Procuradoria Geral do Município Inserir ou determinar a inserção dos avisos de licitações e outras informações no sítio eletrônico da Câmara de Vereadores; Manter o controle das publicações dos atos normativos no Diário Oficial de Vilhena; Verificar a documentação dos serviços de comunicação prestados para a Câmara de Vereadores; Promover a divulgação das atividades da Câmara de Vereadores e de outros assuntos de interesse público; Supervisionar a redação de textos jornalísticos, discursos, correspondências, entre outras manifestações oficiais; e Executar outras atividades compatíveis com o cargo. 25. DENOMINAÇÃO DO CARGO: DIRETOR DE CERIMONIAL ............................................................................................................................................ 26. DENOMINAÇÃO DO CARGO: DIRETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES GRUPO OCUPACIONAL: Diretoria - CPC-1 DESCRIÇÃO: ●Assessorara Presidência na execução das atividades de compras e licitações; ●Fazer cumprir as leis, os regulamentos e as instruções normativas referentes a compras e licitações; ●Dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de compras e licitações; ●Estabelecer relações com o mercado fornecedor de bens, serviços e obras; ●Planejar, elaborar e executar o Plano Anual de Contratações; ●Planejar e elaborar cronograma de compras; ●Processar licitações e acompanhar compras; ●Acompanhar a execução de contratos; ●Propor aplicação de penalidades aos fornecedores inadimplentes; ●Fornecer informações para a prestação de contas; ●Elaborar estudos e emitir parecer em assuntos de sua área de competência; ●Organizar o setor de licitações e a equipe de pregoeiros; ●Controlar e efetuar a gestão de outras atividades inerentes e compatíveis com o cargo. 27. DENOMINAÇÃO DO CARGO: DIRETOR FINANCEIRO ............................................................................................................................................ 28. DENOMINAÇÃO DO CARGO: DIRETOR LEGISLATIVO ............................................................................................................................................ 29. DENOMINAÇÃO DO CARGO: DIRETOR DA ESCOLA DO LEGISLATIVO ............................................................................................................................................ 30. DENOMINAÇÃO DO CARGO: PROCURADOR-GERAL ............................................................................................................................................ 31. DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSESSOR PARLAMENTAR I ............................................................................................................................................ 32. DENOMINAÇÃO DO CARGO: CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR ............................................................................................................................................ 33. DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSESSOR DA ESCOLA DO LEGISLATIVO Assinatura eletrônica - Identificador: dc4d2abf-9337-4f2b-b6b1-948c12311f2c - Página 5 / 18 MUNICÍPIO DE VILHENA PODER EXECUTIVO Procuradoria Geral do Município ............................................................................................................................................ 34. DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSESSOR PARLAMENTAR II ............................................................................................................................................ FUNÇÕES DE CONFIANÇA 35. DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ENCARREGADO DE NORMAS ............................................................................................................................................ 36. DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: CONTROLADOR INTERNO ............................................................................................................................................ 37. DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ENCARREGADO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO ............................................................................................................................................ 38. DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ASSESSORDE GESTÃO DE PESSOAS SÍMBOLO: FC-4 DESCRIÇÃO: ●Orientar a execução do programa/sistema de recursos humanos, conforme legislação vigente; ●Efetuar controle de emissão e publicação de portaria de nomeação de servidor em cargo de provimento efetivo e de provimento comissão, e de designação de servidor em função de confiança; ●Promover o registro, no programa/sistema de recursos humanos, de servidor investido em cargo de provimento efetivo e em cargo de provimento em comissão, bem como de servidor designado para exercer função de confiança; ●Efetuar controle de Certidões Negativas para fins de nomeação de servidor em cargode provimento efetivo e em cargo de provimento em comissão e, em caso de Certidão Positiva, solicitar, via processo, parecer jurídico quanto à possibilidade de nomeação; ●Elaborar termo de posse de servidor em cargo efetivo e encaminhar o processo de nomeação para análise do Controle Geral, conforme Instrução Normativa; ●Elaborar termo de posse de servidor em cargo de provimento em comissão; ●Efetuar controle de toda e qualquer anotação de servidor investido em cargo de provimento efetivo e em cargo de provimento em comissão no programa/sistema de recursos humanos; ●Efetuar controle da lotação de servidor investido em cargo de provimento efetivo e em cargo de provimento em comissão; ●Efetuar controle de servidor municipal, estadual e federal cedido à Câmara de Vereadores do Município de Vilhena; ●Efetuar controle de servidor afastado, em virtude de cedência, licença-maternidade, licença-paternidade, licença sem vencimentos, suspensão, transferência, entre outros; ●Efetuar controle de servidor encaminhado ao Instituto Nacional de Seguro Social - INSS ou ao Instituto de Previdência Municipal de Vilhena - IPMV, para fins de recebimento de benefício; ●Prestar informações referentes a provimento e vacância de cargo do Poder Legislativo; ●Encaminhar e controlar emissão e publicação de portaria de exoneração de servidor investido em cargo de provimento efetivo e em cargo de provimento em comissão, assim como portaria de servidor destituído de função de confiança; Assinatura eletrônica - Identificador: dc4d2abf-9337-4f2b-b6b1-948c12311f2c - Página 6 / 18 MUNICÍPIO DE VILHENA PODER EXECUTIVO Procuradoria Geral do Município ●Promover o registro, no programa/sistema de recursos humanos, de servidor exonerado de cargo de provimento efetivo e de provimento em comissão, bem como de servidor destituído de confiança; ●Efetuar o controle de recebimento da documentação necessária para fins de exoneração, conforme Instrução Normativa; ●Assessorar o (a) Encarregado(a) de Gestão de Pessoas na elaboração da folha de pagamento mensal; ●Efetuar lançamento, no programa/sistema de recursos humanos, processando cálculo referente à nomeação e exoneração de servidor em cargo de provimento efetivo e de provimento em comissão, assim como de designação e destituição de servidor em função de confiança; ●Efetuar lançamento, processando cálculo, de adicional noturno, horas extras, gratificações, entre outros, no programa/sistema de recursos humanos; ●Efetuar lançamento, no programa/sistema de recursos humanos, de abono pecuniário, adicional de tempo de serviço, alteração salarial, descontos, progressão, entre outros, quando devidamente autorizado pelo (a) Encarregado (a) de Gestão de Pessoas; ●Efetuar controle da conferência de frequência de pessoal para efeito de pagamento; ●Efetuar controle da documentação necessária para fins de pagamento de saláriofamília; ●Providenciar, nos prazos legais, documento referente a encargos e obrigações sociais, tais como Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, Instituto de Previdência Municipal de Vilhena - IPMV, Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF, entre outros; ●Proceder à elaboração de Cédula C, DIRF e RAIS; ●Assessorar o (a) Encarregado(a) de Gestão de Pessoas na gestão dos eventos de folha de pagamento do eSocial; e ●Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo (a) Encarregado (a) de Gestão de Pessoas e que se coadunem com a função. 39. DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ENCARREGADO DE FROTAS ............................................................................................................................................ 40. DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ENCARREGADO DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO ............................................................................................................................................ 41. DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ENCARREGADO DE PROTOCOLO E ARQUIVO GERAL ............................................................................................................................................ 42. DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ENCARREGADO DE TRANSMISSÕES INSTITUCIONAIS ............................................................................................................................................ 43. DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ENCARREGADO DE DESIGNER E SITE INSTITUCIONAL SÍMBOLO: FC-9 DESCRIÇÃO: Criar e desenvolver o design de peças gráficas e digitais (banners, cards, para redes sociais, infográficos, etc.), em conformidade com a política de comunicação social definida pelo Diretor de Comunicação; Executar o planejamento de publicações para as redes sociais da Câmara de Vereadores (Youtube, Facebook, Instagram, X., etc.), executando a postagem, o Assinatura eletrônica - Identificador: dc4d2abf-9337-4f2b-b6b1-948c12311f2c - Página 7 / 18 MUNICÍPIO DE VILHENA PODER EXECUTIVO Procuradoria Geral do Município agendamento e o monitoramento das interações, sob a supervisão do Diretor de Comunicação; Realizar a gestão de conteúdo e a atualização contínua do sítio eletrônico da Câmara de Vereadores, publicando notícias, documentos, avisos e outros materiais conforme a orientação do Diretor de Comunicação e a demanda das unidades administrativas; Manter a alimentação, revisão e atualização das informações no Portal da Transparência, em colaboração com as unidades administrativas responsáveis pelo fornecimento dos dados; Propor ao Diretor de Comunicação novos formatos de conteúdo e melhorias técnicas para as plataformas digitais; Auxiliar na elaboração e publicação de documentos, notas, comunicados, avisos e lembretes oficiais sempre que demandado pelo Diretor de Comunicação; Executar outras atividades compatíveis com a função. ............................................................................................................................................ 44. DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ENCARREGADO DE CONTROLE FINANCEIRO ............................................................................................................................................ 45. DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: SUPERVISOR ORÇAMENTÁRIO ............................................................................................................................................ 46. DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ENCARREGADO DE APOIO ÀS COMISSÕES ............................................................................................................................................ 47. DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ENCARREGADO DE CONTROLE LEGISLATIVO ............................................................................................................................................ 48. DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ENCARREGADO DE PROTOCOLO E ARQUIVO LEGISLATIVO ............................................................................................................................................ 49. DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ENCARREGADO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO LEGISLATIVO ............................................................................................................................................ 50. DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: PARECERISTA DE COMISSÃO PERMANENTE ............................................................................................................................................ 51. DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ASSESSOR TÉCNICO DA PRESIDÊNCIA ............................................................................................................................................ 52. DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ENCARREGADO DE CONTROLE DE LICITAÇÕES SÍMBOLO: FC-18 DESCRIÇÃO: ●Atuar como parte do sistema de controle interno do Poder Legislativo e dar ciência ao Diretor de Licitações e Contratações de qualquer irregularidade que tomar conhecimento; ●Desenvolver trabalhos técnicos, estudos e pesquisas relacionadas à licitações e contratações; ●Gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações necessárias ao desempenho da sua competência; ●Observar a legislação, as normas e as instruções pertinentes quando executar suas atividades; Assinatura eletrônica - Identificador: dc4d2abf-9337-4f2b-b6b1-948c12311f2c - Página 8 / 18 MUNICÍPIO DE VILHENA PODER EXECUTIVO Procuradoria Geral do Município ●Receber, informar e distribuir processos, despachando os de sua competência; ●Encaminhar os processos para as demais Unidades Administrativas, observando a hierarquia e as normas vigentes; ●Monitorar, direcionar e realizar a conferência e o controle da fase licitatória dos processos destinados a contratações de obras e serviços, e de compras; ●Analisar e emitir parecer nos processos de licitação e de contratação direta; ●Emitir informações ou despachos sobre assuntos de sua competência ou que lhe sejam delegados; ●Controlar, por meio de registros próprios, o fluxo de documentos e processos sob sua competência; ●Realizar exame preliminar de estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos, projetos executivos, termos de referência e editais de licitação, consolidados com o exame de seus anexos, tais como planilhas de serviços e materiais; ●Dirimir dúvidas e subsidiar os fiscais de contrato com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual; ●Manter autuados os processos sob sua competência em que houver juntada de documentos por parte da Diretoria; ●Anotar, no registro de ocorrências, todas as irregularidades levantadas nos processos sob sua competência, solicitando correções; ●Manter diariamente atualizado o registro de entrada e saída de processos no sistema de protocolo sob sua competência; ●Elaborar anualmente relatórios de desempenho das atividades realizadas; ●Analisar e acompanhar a tramitação de processos de licitação ou de contratação direta, esclarecendo dúvidas quanto à sua tramitação; ●Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Diretor de Licitações e Contratações e que se coadunem com a função. 53. DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ENCARREGADO DE LICITAÇÕES – PREGOEIRO OFICIAL SÍMBOLO: FC-19 DESCRIÇÃO: ●Coordenar os trabalhos das Comissões de Pregão Presencial e Eletrônico, da Comissão Permanente de Licitação de Materiais e Obras - CPLMO e das Comissões Especiais; ●Organizar as cotações de preços referentes aos processos de dispensa de licitação; ●Responsabilizar-se por cronogramas licitatórios e pelo rol de licitações; ●Organizar o cadastro de registro de preços; ●Analisar, acompanhar e esclarecer dúvidas quanto à tramitação de processos licitatórios e emitir parecer sempre que julgar necessário; ●Emitir informações ou despachos sobre assuntos de sua competência ou que lhe sejam delegados; ●Controlar, por meio de registros próprios, o fluxo de documentos e processos; ●Promover o atendimento ao público e servidores municipais e esclarecer o que for necessário; ●Manter autuados os processos licitatórios em que houver juntada de documentos por parte da Diretoria de Licitações e Contratações; ●Anotar, no registro de ocorrências, todas as irregularidades levantadas nos processos de licitações e solicitar suas correções; Assinatura eletrônica - Identificador: dc4d2abf-9337-4f2b-b6b1-948c12311f2c - Página 9 / 18 MUNICÍPIO DE VILHENA PODER EXECUTIVO Procuradoria Geral do Município ●Manter diariamente atualizado o registro de entrada e saída de processos no sistema de protocolo; ●Realizar pregão; ●Realizar credenciamento dos interessados nos pregões; ●Receber as declarações de habilitação, dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação nos pregões; ●Fazer a abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos licitantes nos pregões; ●Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à definição da proposta ou do lance de menor preço nos pregões; ●Realizar a abertura do envelope de habilitação do vencedor do pregão; ●Fazer a adjudicação da proposta de menor preço no pregão; ●Realizar a condução da equipe de apoio e elaborar da ata do pregão; ●Decidir acerca da admissibilidade dos recursos interpostos na modalidade licitatória pregão; ●Elaborar relatórios de desempenho das atividades realizadas sempre que solicitado; ●Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Diretor de Licitação e Contratação e que se coadunem com a função. 54. DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ENCARREGADO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO ............................................................................................................................................ 55. DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ASSESSOR JURÍDICO DAS COMISSÕES ............................................................................................................................................ 56. DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ENCARREGADO DE SONOPLASTIA ............................................................................................................................................ 57. DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ASSESSOR JURÍDICO DAS LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES ............................................................................................................................................ 58. DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ENCARREGADO DE APOIO ADMINISTRATIVO ............................................................................................................................................ 59. DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: APOIO À GESTÃO DE PESSOAS SÍMBOLO: FC-25 DESCRIÇÃO: ●Proceder à abertura, cadastro, tramitação, consulta e, quando necessário, correção de fluxo de processo no programa/sistema de protocolo; ●Autuar os processos do Núcleo de Gestão de Pessoas; ●Manter atualizado o sistema de referências e índices necessários à pronta consulta de qualquer processo ou documento; ●Classificar e arquivar os processos e os documentos, mantendo-os em perfeitas condições e ordem; ●Arquivar portarias publicadas referentes à nomeação e exoneração de servidor em cargo efetivo, em cargo de provimento em comissão e em função de confiança; ●Conferir a documentação necessária para fins de nomeação e exoneração de servidor em cargo efetivo e em cargo de provimento em comissão; ●Proceder à abertura da pasta funcional para cada servidor; ●Arquivar documentos diversos na pasta funcional de cada servidor; ●Arquivar, ao final de cada exercício, a pasta funcional de servidor exonerado; Assinatura eletrônica - Identificador: dc4d2abf-9337-4f2b-b6b1-948c12311f2c - Página 10 / 18 MUNICÍPIO DE VILHENA PODER EXECUTIVO Procuradoria Geral do Município ●Arquivar GFIP, RAIS, entre outros; ●Gerar ficha ponto mensal e encaminhar às respectivas Unidades Administrativas e/ou Parlamentares; ●Efetuar conferência de frequência de pessoal, conforme instrução normativa; ●Emitir relatório no programa/sistema, para simples conferência, sempre que solicitado pelo servidor, como Ficha de Registro de Empregado, LASER, DEC, entre outros; ●Realizar, com supervisão, sempre que solicitado pelo (a) Encarregado (a) de Gestão de Pessoas e/ou Assessor (a) de Recursos Humanos, lançamentos diversos no programa/sistema de recursos humanos; e ●Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo (a) Encarregado (a) de Gestão de Pessoas e que se coadunem com a função. 60. DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ENCARREGADO DE PLANEJAMENTO E PREPARAÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES SÍMBOLO: FC-26 DESCRIÇÃO: ●Prestar apoio e auxílio às unidades administrativas e setores demandantes na definição das soluções às demandas internas relativas a compras, licitações e contratações, contribuindo, quando for o caso, para a elaboração dos estudos técnicos preliminares; ●Receber e consolidar as demandas das unidades administrativas e setores do Órgão, bem como elaborar o Plano de Contratações Anual, submetendo-o à análise e apreciação do Vereador Presidente; ●Preparar, organizar e conduzir a fase de preparatória das compras, licitações e contratações do Órgão, realizando os estudos e pesquisas pertinentes e elaborando os artefatos licitatórios da referida fase, solicitando, quando for o caso, o apoio técnico necessário; ●Manter a guarda do Plano de Contratações Anual, bem como segui-lo e executá-lo no âmbito das atribuições da Diretoria de Licitações; ●Auxiliar a Diretoria de Licitações na realização das pesquisas e cotações de preços dos itens e serviços que serão adquiridos ou contratados; ●Lançar no sistema interno de software as pesquisas e cotações de preços realizadas; ●Promover o atendimento ao público e servidores municipais e esclarecer o que for necessário; ●Comunicar ao Núcleo de Controle de Licitações, à Controladoria Interna è a Procuradoria do Órgão quaisquer irregularidades de que tenha conhecimento relativas ao planejamento e à execução das licitações e contratações do Órgão, bem como aquelas identificadas nas demandas recebidas no setor; ●Auxiliar a Diretoria de Licitações na atualização dos registros de entrada e saída de documentos e processos no sistema de protocolo; ●Elaborar relatórios de desempenho das atividades realizadas, sempre que solicitado; ●Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Vereador Presidente e que se coadunem com a função. 61. DENOMINAÇÃO DAFUNÇÃO: ENCARREGADO DE GESTÃO DE PESSOAS SÍMBOLO: FC-27 DESCRIÇÃO: Assinatura eletrônica - Identificador: dc4d2abf-9337-4f2b-b6b1-948c12311f2c - Página 11 / 18 MUNICÍPIO DE VILHENA PODER EXECUTIVO Procuradoria Geral do Município ●Assessorara Presidência na política de gestão de pessoas; ●Fazer cumprir as leis, os regulamentos e as instruções normativas referentes a pessoal; ●Analisar documentos e processos referentes a pessoal e emitir parecer; ●Comunicar à Unidade Administrativa e/ou Unidade Parlamentar sempre que houver pendência de documentação pessoal de servidor de seu quadro; ●Expedir certidão, declaração e outros documentos que digam respeito à vida funcional de servidor; ●Dar ciência ao servidor do indeferimento de petições, fornecendo-lhes cópias da decisão e do respectivo parecer; ●Controlar a execução do programa/sistema de recursos humanos, conforme legislação vigente; ●Controlar a execução referente à nomeação e exoneração de servidor investido em cargo de provimento efetivo e em cargo de provimento em comissão, bem como de servidor designado para exercer função de confiança; ●Controlar a execução referente a férias, licenças, entre outros afastamentos; ●Controlar a execução referente a provimento e vacância de cargo do poder legislativo; ●Tomar as medidas necessárias para sanar quaisquer irregularidades verificada sem aposentadoria, cedência, disponibilidade, exoneração, licença, nomeação, permuta, substituição, entre outros; ●Encaminhar ao Controlador Geral, ao final de cada exercício, relatório referente à nomeação e exoneração de servidor investido em cargo de provimento efetivo e em cargo de provimento em comissão, bem como de servidor designado para exercer função de confiança; ●Elaborar a folha de pagamento mensal, incluindo folha de rescisão e férias; ●Realizar a gestão dos processos de folha de pagamento para que seja providenciado, nos prazos legais, todos os documentos relativos a encargos e obrigações sociais; ●Realizar a gestão dos eventos de folha de pagamento do eSocial; ●Requerer autorização do Presidente da Câmara de Vereadores para abertura de processo referente a inquérito, a sindicância e a processo administrativo para apuração de responsabilidade de servidor investido em cargo de provimento efetivo e em cargo de provimento em comissão; ●Prestar informações aos Poderes das esferas municipal, estadual e federal referente a servidor cedido; ●Controlar e efetuar a gestão de outras atividades inerentes e compatíveis com o cargo. 62. DENOMINAÇÃO DAFUNÇÃO: ENCARREGADOPELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS SÍMBOLO: FC-28 DESCRIÇÃO: ●Fazer cumprir as leis, os regulamentos e as instruções normativas referentes a tratamento de dados pessoais; ●Aceitar reclamações e comunicações dos titulares dos dados; Assinatura eletrônica - Identificador: dc4d2abf-9337-4f2b-b6b1-948c12311f2c - Página 12 / 18 MUNICÍPIO DE VILHENA PODER EXECUTIVO Procuradoria Geral do Município ●Prestar esclarecimentos necessários e adotar as providências cabíveis para garantir os direitos previstos na lei; ●Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar as medidas solicitadas ou necessárias em resposta a essas interações; ●Instruir e orientar os servidores a respeito das melhores práticas a serem adotadas em relação à proteção de dados pessoais e conformidade com a LGPD; ●Realizar outras atribuições que venham a ser determinadas pelo Presidente ou estabelecidas em normas complementares publicadas pela ANPD. 63. DENOMINAÇÃO DAFUNÇÃO: CONSULTOR LEGISLATIVO SÍMBOLO: FC-29 DESCRIÇÃO: ●Dar suporte aos Vereadores, às Comissões Legislativas e à Mesa Diretora, em conjunto com outros órgãos técnicos com atribuições afins, na elaboração de estudos e notas técnicas sobre o conteúdo, o alcance e as possíveis implicações de proposições legislativas, analisando seus aspectos factuais, sociais, econômicos, orçamentários e de gestão pública, a fim de fornecer subsídios objetivos para a deliberação parlamentar. ●Realizar o levantamento de dados, pesquisas e estatísticas para instruir a exposição de motivos e a fundamentação de projetos de lei e outras proposições. ●Analisar o impacto orçamentário e financeiro das proposições legislativas, verificando sua compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal e as leis orçamentárias (PPA, LDO, LOA). ●Realizar estudos de direito comparado e de políticas públicas implementadas em outros entes da federação, a fim de apresentar alternativas e modelos técnicos para a solução de problemas locais. ●Prestar suporte técnico às Comissões Legislativas e audiências públicas, organizando dados, preparando material informativo e sistematizando as contribuições técnicas da sociedade civil. ●Assessorar na avaliação de resultados e na análise de impacto de políticas públicas existentes, com base em indicadores e evidências. Paço Municipal, Gabinete do Prefeito. Vilhena, 8 de abril de 2026. FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR Prefeito Assinatura eletrônica - Identificador: dc4d2abf-9337-4f2b-b6b1-948c12311f2c - Página 13 / 18 MUNICÍPIO DE VILHENA PODER EXECUTIVO Procuradoria Geral do Município LEI Nº 6.716, DE 8 DE ABRIL DE 2026 ANEXO II ANEXO VI DA LEI Nº 5.796, DE 21 DE JUNHO DE 2022 QUANTITATIVO E VALORES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA FUNÇÕES Unidade Administrativa Símbolo Qtd. Valor (R$) Encarregado de Normas Controladoria Interna FC-1 1 2.500,00 Controlador Interno Controladoria Interna FC-2 1 4.500,00 Encarregado de Controle Administrativo Diretoria Administrativa FC-3 1 2.000,00 Assessor de Gestão de Pessoas Núcleo de Gestão de Pessoas FC-4 1 2.500,00 Encarregado de Frotas Diretoria Administrativa FC-5 1 3.000,00 Encarregado de Almoxarifado e Patrimônio Diretoria Administrativa FC-6 1 1.000,00 Encarregado de Protocolo e Arquivo Geral Diretoria Administrativa FC-7 1 1.000,00 Encarregado de Transmissões Institucionais Gabinete da Presidência FC-8 1 1.000,00 Encarregado de Designer do Site Institucional Diretoria de Comunicação FC-9 1 3.500,00 Encarregado de Controle Financeiro Diretoria Financeira FC-10 1 2.000,00 Supervisor Orçamentário Diretoria Financeira FC-11 1 2.500,00 Encarregado de Apoio às Comissões Diretoria Legislativa FC-12 1 2.000,00 Encarregado de Controle Legislativo Diretoria Legislativa FC-13 1 2.000,00 Encarregado de Protocolo e Arquivo Legislativo Diretoria Legislativa FC-14 1 1.000,00 Encarregado de Sistema Legislativo Diretoria Legislativa FC-15 1 1.000,00 Parecerista de Comissão Permanente Diretoria Legislativa FC-16 5 1.000,00 Assessor Técnico da Presidência Gabinete da Presidência FC-17 2 2.500,00 Encarregado de Controle de Licitações Diretoria de Licitações e Contratações FC-18 1 2.000,00 Encarregado de Licitações - Pregoeiro Oficial Diretoria de Licitações e Contratações FC-19 1 2.000,00 Encarregado de Tecnologia da Informação Núcleo de TI FC-20 1 2.500,00 Assessor Jurídico das Comissões Procuradoria Legislativa FC-21 1 2.500,00 Encarregado de Sonoplastia Núcleo de TI FC-22 1 1.000,00 Assessor Jurídico das Licitações e Contratações Procuradoria Legislativa FC-23 1 2.500,00 Encarregado de Apoio Administrativo Diretoria Administrativa FC-24 1 2.000,00 Apoio à Gestão de Pessoas Núcleo de Gestão de Pessoas FC-25 1 1.000,00 Encarregado de Planejamento e Preparação das Licitações e Contratações Diretoria de Licitações e Contratações FC-26 1 1.500,00 Encarregado de Gestão de Pessoas Núcleo de Gestão de Pessoas FC-27 1 4.000,00 Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais Ouvidoria FC-28 1 2.500,00 Consultor Legislativo Diretoria Legislativa FC-29 1 4.000,00 Paço Municipal, Gabinete do Prefeito. Vilhena, 8 de abril de 2026. FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR Prefeito Assinatura eletrônica - Identificador: dc4d2abf-9337-4f2b-b6b1-948c12311f2c - Página 14 / 18 MUNICÍPIO DE VILHENA PODER EXECUTIVO Procuradoria Geral do Município LEI Nº 6.716, DE 8 DE ABRIL DE 2026 ANEXO III ANEXO IX DA LEI Nº 5.796, DE 21 DE JUNHO DE 2022 QUANTITATIVO DE CARGOS E FUNÇÕES DE CONFIANÇA POR UNIDADE ADMINISTRATIVA E PARLAMENTAR Unidade Administrativa Cargos Símbolo Quantitativo Gabinete da Presidência Diretor Geral CPC-1 1 Chefe de Gabinete da Presidência CPC-1 1 Assessor Parlamentar I CPC-2 2 Assessor Parlamentar II CPC-4 3 Motorista CPE-3 1 Encarregado de Transmissões Institucionais FC-8 1 Assessor Técnico da Presidência FC-17 2 Assessoria Jurídica da Presidência Assessor Jurídico da Presidência CPC-1 1 Diretoria de Cerimonial Diretor de Cerimonial CPC-1 1 Assistente Administrativo CPE-3 1 Diretoria de Comunicação Diretor de Comunicação CPC-1 1 Analista de Comunicação - Jornalismo CPE-2 2 Analista de Comunicação - Letras/Libras CPE-2 1 Encarregado de Designer do Site Institucional FC-9 1 Ouvidoria Analista de Ouvidoria CPE-2 1 Ecarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais FC-28 1 Diretoria de Licitações e Contratações Diretor de Licitação e Contratação CPC-1 1 Analista de Licitação - Direito CPE-2 3 Assistente Administrativo CPE-3 1 Encarregado de Controle de Licitações FC-18 1 Encarregado de Licitações - Pregoeiro Oficial FC-19 1 Encarregado de Planejamento e Preparação das Licitações e Contratações FC-26 1 Núcleo de Tecnologia da Informação Analista Administrativo - Tecnologia da Informação CPE-2 2 Encarregado de Tecnologia da Informação FC-20 1 Controladoria Interna Auditor Interno CPE-1 1 Analista de Controladoria - Contabilidade CPE-2 1 Encarregado de Normas FC-1 1 Controlador Interno FC-2 1 Diretoria Administrativa Diretor Administrativo CPC-1 1 Analista Administrativo - Administração CPE-2 2 Assistente Administrativo CPE-3 6 Motorista CPE-3 1 Jardineiro CPE-4 1 Vigia CPE-4 4 Zelador CPE-4 3 Encarregado de Controle Administrativo FC-3 1 Encarregado de Frotas FC-5 1 Encarregado de Almoxarifado e Patrimônio FC-6 1 Encarregado de Protocolo e Arquivo Geral FC-7 1 Encarregado de Apoio Administrativo FC-24 1 Assinatura eletrônica - Identificador: dc4d2abf-9337-4f2b-b6b1-948c12311f2c - Página 15 / 18 MUNICÍPIO DE VILHENA PODER EXECUTIVO Procuradoria Geral do Município Paço Municipal, Gabinete do Prefeito. Vilhena, 8 de abril de 2026. FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR Prefeito Diretoria Financeira Diretor Financeiro CPC-1 1 Contador CPE-1 1 Analista Financeiro - Contabilidade CPE-2 1 Encarregado de Controle Financeiro FC-10 1 Supervisor Orçamentário FC-11 1 Núcleo de Gestão de Pessoas Encarregado de Gestão de Pessoas FC-27 1 Assessor de Gestão de Pessoas FC-4 1 Apoio à Gestão de Pessoas FC-25 1 Procuradoria Legislativa Procurador-Geral CPC-1 1 Procurador CPE-1 2 Assistente Administrativo CPE-3 1 Assessor Jurídico das Comissões FC-21 1 Diretoria Legislativa Diretor Legislativo CPC-1 1 Analista Legislativo - Direito CPE-2 2 Analista Legislativo - Letras CPE-2 2 Analista Parlamentar CPE-2 12 Assistente Administrativo CPE-3 1 Encarregado de Apoio às Comissões FC-12 1 Encarregado de Controle Legislativo FC-13 1 Encarregado de Protocolo e Arquivo Legislativo FC-14 1 Encarregado de Sistema Legislativo FC-15 1 Parecerista de Comissão Permanente FC-16 5 Consultor Legislativo FC-29 1 Diretoria da Escola do Legislativo Diretor da Escola do Legislativo CPC-1 1 Assessor da Escola do Legislativo CPC-3 2 Analista Financeiro - Administração CPE-2 1 Gabinete Parlamentar Chefe de Gabinete Parlamentar CPC-2 12 Assessor Parlamentar II CPC-4 36 Assinatura eletrônica - Identificador: dc4d2abf-9337-4f2b-b6b1-948c12311f2c - Página 16 / 18 MUNICÍPIO DE VILHENA PODER EXECUTIVO Procuradoria Geral do Município LEI Nº 6.716, DE 8 DE ABRIL DE 2026 ANEXO IV ANEXO X DA LEI Nº 5.796, DE 21 DE JUNHO DE 2022 TABELA DAS COMISSÕES ADMINISTRATIVAS Comissões Especiais Permanentes CE-P-01 Gratificação (R$) Comissão de Recebimento de Materiais e Serviços Presidente 300,00 Secretário 200,00 Membro 200,00 Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Prestação de Serviços de Publicidade Presidente 300,00 Secretário 200,00 Membro 200,00 Gestor 300,00 Comissão de Apoio a Licitação Membro 200,00 Membro 200,00 Membro 200,00 Comissão de Apoio Cerimonial de Eventos Membro 900,00 Membro 900,00 Membro 900,00 Comissão Disciplinar Membro 1.500,00 Membro 1.500,00 Membro 1.500,00 Defensor Dativo 1.500,00 Comissões Especiais Temporárias CE-T-01 Gratificação (R$) Comissão Especial Presidente 300,00 Secretário 200,00 Membro 200,00 Comissões Especiais Temporárias CE-T-02 Gratificação (R$) Comissão Especial Presidente 500,00 Secretário 400,00 Membro 400,00 Paço Municipal, Gabinete do Prefeito. Vilhena, 8 de abril de 2026. FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR Prefeito Assinatura eletrônica - Identificador: dc4d2abf-9337-4f2b-b6b1-948c12311f2c - Página 17 / 18 Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador: https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=dc4d2abf-9337-4f2b-b6b1-948c12311f2c Assinatura eletrônica - Identificador: dc4d2abf-9337-4f2b-b6b1-948c12311f2c - Página 18 / 18 Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 14/04/2026 13:29:03 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município E R R A T A O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Munícipe, RETIFICA o ANEXO I da Lei nº 6.716, de 8 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial do Município nº 4449, em 14 de abril de 2026, em virtude de erro material na sequência numérica das denominações dos cargos, conforme segue: LEI Nº 6.716, DE 8 DE ABRIL DE 2026 ANEXO I ANEXO IV DA LEI Nº 5.796, DE 21 DE JUNHO DE 2022 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS “GRUPOS OCUPACIONAIS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 1. DENOMINAÇÃO DO CARGO: AUDITOR INTERNO ....................................................................................................................................... 2. DENOMINAÇÃO DO CARGO: CONTADOR ............................................................................................................................................ 3. DENOMINAÇÃO DO CARGO: PROCURADOR ............................................................................................................................................ 4. DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA ADMINISTRATIVO - ADMINISTRAÇÃO ............................................................................................................................................ 5. DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA ADMINISTRATIVO - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO ............................................................................................................................................ 6. DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA DE COMUNICAÇÃO - JORNALISMO ............................................................................................................................................ 7. DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA DE COMUNICAÇÃO - LETRAS/LIBRAS ............................................................................................................................................ 8. DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA DE CONTROLADORIA - CONTABILIDADE ............................................................................................................................................ 9. DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA DE LICITAÇÃO - DIREITO ............................................................................................................................................ 10. DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA FINANCEIRO - ADMINISTRAÇÃO ............................................................................................................................................ 11. DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA FINANCEIRO - CONTABILIDADE ............................................................................................................................................ 12. DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA LEGISLATIVO - DIREITO ............................................................................................................................................ 13. DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA LEGISLATIVO - LETRAS ............................................................................................................................................ Assinatura eletrônica - Identificador: 9a2b9f9e-a742-4809-84d0-022ce45dd53f - Página 1 / 13 PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município 14. DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA PARLAMENTAR ............................................................................................................................................ 15. DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA DE OUVIDORIA ............................................................................................................................................ 16. DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ............................................................................................................................................ 17. DENOMINAÇÃO DO CARGO: MOTORISTA ............................................................................................................................................ 18. DENOMINAÇÃO DO CARGO: JARDINEIRO ............................................................................................................................................ 19. DENOMINAÇÃO DO CARGO: VIGIA ............................................................................................................................................ 20. DENOMINAÇÃO DO CARGO: ZELADOR ............................................................................................................................................ GRUPOS OCUPACIONAIS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 21. DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSESSOR JURÍDICO DA PRESIDÊNCIA ............................................................................................................................................ 22. DENOMINAÇÃO DO CARGO: CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA ............................................................................................................................................ 23. DENOMINAÇÃO DO CARGO: DIRETOR GERAL ............................................................................................................................................ 24. DENOMINAÇÃO DO CARGO: DIRETOR ADMINISTRATIVO ............................................................................................................................................ 25. DENOMINAÇÃO DO CARGO: DIRETOR DE COMUNICAÇÃO GRUPO OCUPACIONAL: Diretoria - CPC-1 DESCRIÇÃO: Assessorar o Presidente nos assuntos de sua especialidade e na divulgação de atos, programas e ações; Planejar, coordenar e dirigir a política de comunicação social da Câmara de Vereadores, definindo os objetivos, as estratégias e o público-alvo das ações de divulgação; Supervisionar a execução de todas as atividades do órgão, incluindo a produção de conteúdo, design, gerenciamento de plataformas digitais, cerimonial e relacionamento com a imprensa; Definir e aprovar a linha editorial, a identidade visual e o calendário de publicações para todos os canais de comunicação da Câmara de Vereadores, garantindo a consistência e a qualidade da imagem institucional; Assessorar o Presidente e a Mesa Diretora na definição de estratégias de comunicação, no relacionamento com os meios de comunicação e no gerenciamento de crises de imagem; Validar todo o material de comunicação antes de sua publicação ou veiculação; Gerenciar o orçamento do órgão e os contratos com fornecedores e prestadores de serviço de comunicação; Assinatura eletrônica - Identificador: 9a2b9f9e-a742-4809-84d0-022ce45dd53f - Página 2 / 13 PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município Oferecer suporte técnico e material aos eventos que exijam a presença da Diretoria de Cerimonial, mantendo sempre os equipamentos sempre em boas condições de uso; Manter o registro das atividades da Câmara de Vereadores inerentes a sua área de atuação e produzir relatórios, a fim de subsidiar a tomada de decisões do Presidente e da Mesa Diretora; Preparar, coordenar e organizar a realização de audiências públicas, em conjunto com a Chefia de Gabinete da Presidência e com outros órgãos públicos e entidades da sociedade civil; abrir debates e prestar informações e esclarecimentos sobre ações de relevante impacto ou interesse social; Gerenciar e supervisionar o funcionamento do sítio eletrônico da Câmara de Vereadores; Inserir ou determinar a inserção dos avisos de licitações e outras informações no sítio eletrônico da Câmara de Vereadores; Manter o controle das publicações dos atos normativos no Diário Oficial de Vilhena; Verificar a documentação dos serviços de comunicação prestados para a Câmara de Vereadores; Promover a divulgação das atividades da Câmara de Vereadores e de outros assuntos de interesse público; Supervisionar a redação de textos jornalísticos, discursos, correspondências, entre outras manifestações oficiais; e Executar outras atividades compatíveis com o cargo. 26. DENOMINAÇÃO DO CARGO: DIRETOR DE CERIMONIAL ............................................................................................................................................ 27. DENOMINAÇÃO DO CARGO: DIRETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES GRUPO OCUPACIONAL: Diretoria - CPC-1 DESCRIÇÃO: ●Assessorara Presidência na execução das atividades de compras e licitações; ●Fazer cumprir as leis, os regulamentos e as instruções normativas referentes a compras e licitações; ●Dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de compras e licitações; ●Estabelecer relações com o mercado fornecedor de bens, serviços e obras; ●Planejar, elaborar e executar o Plano Anual de Contratações; ●Planejar e elaborar cronograma de compras; ●Processar licitações e acompanhar compras; ●Acompanhar a execução de contratos; ●Propor aplicação de penalidades aos fornecedores inadimplentes; ●Fornecer informações para a prestação de contas; ●Elaborar estudos e emitir parecer em assuntos de sua área de competência; ●Organizar o setor de licitações e a equipe de pregoeiros; ●Controlar e efetuar a gestão de outras atividades inerentes e compatíveis com o cargo. 28. DENOMINAÇÃO DO CARGO: DIRETOR FINANCEIRO Assinatura eletrônica - Identificador: 9a2b9f9e-a742-4809-84d0-022ce45dd53f - Página 3 / 13 PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município ............................................................................................................................................ 29. DENOMINAÇÃO DO CARGO: DIRETOR LEGISLATIVO ............................................................................................................................................ 30. DENOMINAÇÃO DO CARGO: DIRETOR DA ESCOLA DO LEGISLATIVO ............................................................................................................................................ 31. DENOMINAÇÃO DO CARGO: PROCURADOR-GERAL ............................................................................................................................................ 32. DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSESSOR PARLAMENTAR I ............................................................................................................................................ 33. DENOMINAÇÃO DO CARGO: CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR ............................................................................................................................................ 34. DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSESSOR DA ESCOLA DO LEGISLATIVO ............................................................................................................................................ 35. DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSESSOR PARLAMENTAR II ............................................................................................................................................ FUNÇÕES DE CONFIANÇA 36. DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ENCARREGADO DE NORMAS ............................................................................................................................................ 37. DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: CONTROLADOR INTERNO ............................................................................................................................................ 38. DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ENCARREGADO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO ............................................................................................................................................ 39. DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO:ASSESSORDE GESTÃO DE PESSOAS SÍMBOLO: FC-4 DESCRIÇÃO: ●Orientar a execução do programa/sistema de recursos humanos, conforme legislação vigente; ●Efetuar controle de emissão e publicação de portaria de nomeação deservidor em cargo de provimento efetivo e de provimento comissão, e de designação de servidor em função de confiança; ●Promover o registro, no programa/sistema de recursos humanos, de servidor investido em cargo de provimento efetivo e em cargo de provimento em comissão, bem como de servidor designado para exercer função de confiança; ●Efetuar controle de Certidões Negativas para fins de nomeação de servidor em cargode provimento efetivo e em cargo de provimento em comissão e, em caso de Certidão Positiva, solicitar, via processo, parecer jurídico quanto à possibilidade de nomeação; ●Elaborar termo de posse de servidor em cargo efetivo e encaminhar oprocesso de nomeação para análise do Controle Geral, conforme Instrução Normativa; ●Elaborar termo de posse de servidor em cargo de provimento em comissão; ●Efetuar controle detoda e qualquer anotação de servidor investido em cargo de provimento efetivo e em cargo de provimento em comissão no programa/sistema de recursos humanos; ●Efetuar controle da lotação de servidor investido em cargo de provimento efetivo e em cargo de provimento em comissão; Assinatura eletrônica - Identificador: 9a2b9f9e-a742-4809-84d0-022ce45dd53f - Página 4 / 13 PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município ●Efetuar controle de servidor municipal, estadual e federal cedido à Câmara de Vereadores do Município de Vilhena; ●Efetuar controle de servidor afastado, em virtude de cedência, licença-maternidade, licença-paternidade, licença sem vencimentos, suspensão, transferência, entre outros; ●Efetuar controle de servidor encaminhado ao Instituto Nacional de Seguro Social - INSS ou ao Instituto de Previdência Municipal de Vilhena - IPMV, para fins de recebimento de benefício; ●Prestar informações referentes a provimento e vacância de cargo do Poder Legislativo; ●Encaminhar e controlar emissão e publicação de portaria de exoneração deservidor investido em cargode provimento efetivo e em cargo de provimento em comissão, assim como portaria de servidor destituído de função de confiança; ●Promover oregistro, no programa/sistema de recursos humanos, de servidor exonerado de cargo de provimento efetivo e de provimento em comissão, bem como de servidor destituído de confiança; ●Efetuar o controle de recebimento da documentação necessária para fins de exoneração, conforme Instrução Normativa; ●Assessorar o(a) Encarregado(a) de Gestão de Pessoas na elaboraçãoda folha de pagamento mensal; ●Efetuarlançamento, no programa/sistema de recursos humanos, processando cálculo referenteà nomeação eexoneração de servidor em cargo de provimento efetivo e de provimento em comissão, assim como de designação e destituição de servidor em função de confiança; ●Efetuar lançamento, processando cálculo, de adicional noturno, horasextras, gratificações, entre outros, no programa/sistema de recursos humanos; ●Efetuar lançamento, no programa/sistema de recursos humanos, de abonopecuniário, adicional de tempo de serviço, alteração salarial, descontos, progressão, entre outros, quando devidamente autorizado pelo(a)Encarregado(a) de Gestão de Pessoas; ●Efetuar controle da conferência de frequência de pessoal para efeito de pagamento; ●Efetuarcontrole da documentação necessária para fins de pagamento de saláriofamília; ●Providenciar, nos prazos legais, documento referente a encargos e obrigações sociais, tais como Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, Instituto de Previdência Municipal de Vilhena - IPMV, Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF, entre outros; ●Proceder à elaboração de Cédula C, DIRF e RAIS; ●Assessorar o(a) Encarregado(a) de Gestão de Pessoas na gestão dos eventos de folha de pagamento do eSocial; e ●Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo(a)Encarregado(a) de Gestão de Pessoas e que se coadunem com a função. 40. DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ENCARREGADO DE FROTAS ............................................................................................................................................ 41. DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ENCARREGADO DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO ............................................................................................................................................ 42. DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ENCARREGADO DE PROTOCOLO E ARQUIVO GERAL Assinatura eletrônica - Identificador: 9a2b9f9e-a742-4809-84d0-022ce45dd53f - Página 5 / 13 PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município ............................................................................................................................................ 43. DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ENCARREGADO DE TRANSMISSÕES INSTITUCIONAIS ............................................................................................................................................ 44. DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ENCARREGADO DE DESIGNER E SITE INSTITUCIONAL SÍMBOLO: FC-9 DESCRIÇÃO: Criar e desenvolver o design de peças gráficas e digitais (banners, cards, para redes sociais, infográficos, etc.), em conformidade com a política de comunicação social definida pelo Diretor de Comunicação; Executar o planejamento de publicações para as redes sociais da Câmara de Vereadores (Youtube, Facebook, Instagram, X., etc.), executando a postagem, o agendamento e o monitoramento das interações, sob a supervisão do Diretor de Comunicação; Realizar a gestão de conteúdo e a atualização contínua do sítio eletrônico da Câmara de Vereadores, publicando notícias, documentos, avisos e outros materiais conforme a orientação do Diretor de Comunicação e a demanda das unidades administrativas; Manter a alimentação, revisão e atualização das informações no Portal da Transparência, em colaboração com as unidades administrativas responsáveis pelo fornecimento dos dados; Propor ao Diretor de Comunicação novos formatos de conteúdo e melhorias técnicas para as plataformas digitais; Auxiliar na elaboração e publicação de documentos, notas, comunicados, avisos e lembretes oficiais sempre que demandado pelo Diretor de Comunicação; Executar outras atividades compatíveis com a função. ............................................................................................................................................ 45. DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ENCARREGADO DE CONTROLE FINANCEIRO ............................................................................................................................................ 46. DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: SUPERVISOR ORÇAMENTÁRIO ............................................................................................................................................ 47. DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ENCARREGADO DE APOIO ÀS COMISSÕES ............................................................................................................................................ 48. DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ENCARREGADO DE CONTROLE LEGISLATIVO ............................................................................................................................................ 49. DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ENCARREGADO DE PROTOCOLO E ARQUIVO LEGISLATIVO ............................................................................................................................................ 50. DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ENCARREGADO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO LEGISLATIVO ............................................................................................................................................ 51. DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: PARECERISTA DE COMISSÃO PERMANENTE ............................................................................................................................................ 52. DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ASSESSOR TÉCNICO DA PRESIDÊNCIA ............................................................................................................................................ 53. DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ENCARREGADO DE CONTROLE DE LICITAÇÕES Assinatura eletrônica - Identificador: 9a2b9f9e-a742-4809-84d0-022ce45dd53f - Página 6 / 13 PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município SÍMBOLO: FC-18 DESCRIÇÃO: ●Atuar como parte do sistema de controle interno do Poder Legislativo e dar ciência ao Diretor de Licitações e Contratações de qualquer irregularidade que tomar conhecimento; ●Desenvolver trabalhos técnicos, estudos e pesquisas relacionadas à licitações e contratações; ●Gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações necessárias ao desempenho da sua competência; ●Observar a legislação, as normas e as instruções pertinentes quando executar suas atividades; ●Receber, informar e distribuir processos, despachando os de sua competência; ●Encaminhar os processos para as demais Unidades Administrativas, observando a hierarquia e as normas vigentes; ●Monitorar, direcionar e realizar a conferência e o controle da fase licitatória dos processos destinados a contratações de obras e serviços, e de compras; ●Analisar e emitir parecer nos processos de licitação e de contratação direta; ●Emitir informações ou despachos sobre assuntos de sua competência ou que lhe sejam delegados; ●Controlar, por meio de registros próprios, o fluxo de documentos e processos sob sua competência; ●Realizar exame preliminar de estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos, projetos executivos, termos de referência e editais de licitação, consolidados com o exame de seus anexos, tais como planilhas de serviços e materiais; ●Dirimir dúvidas e subsidiar os fiscais de contrato com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual; ●Manter autuados os processos sob sua competência em que houver juntada de documentos por parte da Diretoria; ●Anotar, no registro de ocorrências, todas as irregularidades levantadas nos processos sob sua competência, solicitando correções; ●Manter diariamente atualizado o registro de entrada e saída de processos no sistema de protocolo sob sua competência; ●Elaborar anualmente relatórios de desempenho das atividades realizadas; ●Analisar e acompanhar a tramitação de processos de licitação ou de contratação direta, esclarecendo dúvidas quanto à sua tramitação; ●Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Diretor de Licitações e Contratações e que se coadunem com a função. 54. DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ENCARREGADO DE LICITAÇÕES – PREGOEIRO OFICIAL SÍMBOLO: FC-19 DESCRIÇÃO: ●Coordenar os trabalhos das Comissões de Pregão Presencial e Eletrônico, da Comissão Permanente de Licitação de Materiais e Obras - CPLMO e das Comissões Especiais; ●Organizar as cotações de preços referentes aos processos de dispensa de licitação; ●Responsabilizar-se por cronogramas licitatórios e pelo rol de licitações; ●Organizar o cadastro de registro de preços; Assinatura eletrônica - Identificador: 9a2b9f9e-a742-4809-84d0-022ce45dd53f - Página 7 / 13 PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município ●Analisar, acompanhar e esclarecer dúvidas quanto à tramitação de processos licitatórios e emitir parecer sempre que julgar necessário; ●Emitir informações ou despachos sobre assuntos de sua competência ou que lhe sejam delegados; ●Controlar, por meio de registros próprios, o fluxo de documentos e processos; ●Promover o atendimento ao público e servidores municipais e esclarecer o que for necessário; ●Manter autuados os processos licitatórios em que houver juntada de documentos por parte daDiretoria de Licitações e Contratações; ●Anotar, no registro de ocorrências, todas as irregularidades levantadas nos processos de licitações e solicitar suas correções; ●Manter diariamente atualizado o registro de entrada e saída de processos no sistema de protocolo; ●Realizar pregão; ●Realizar credenciamento dos interessados nos pregões; ●Receber as declarações de habilitação, dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação nos pregões; ●Fazer a abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos licitantes nos pregões; ●Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à definição da proposta ou do lance de menor preço nos pregões; ●Realizar a abertura do envelope de habilitação do vencedor do pregão; ●Fazer a adjudicação da proposta de menor preço no pregão; ●Realizar a condução da equipe de apoio e elaborar da ata do pregão; ●Decidir acerca da admissibilidade dos recursos interpostos na modalidade licitatória pregão; ●Elaborar relatórios de desempenho das atividades realizadas sempre que solicitado; ●Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Diretor de Licitação e Contratação e que se coadunem com a função. 55. DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ENCARREGADO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO ............................................................................................................................................ 56. DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ASSESSOR JURÍDICO DAS COMISSÕES ............................................................................................................................................ 57. DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ENCARREGADO DE SONOPLASTIA ............................................................................................................................................ 58. DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ASSESSOR JURÍDICO DAS LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES ............................................................................................................................................ 59. DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ENCARREGADO DE APOIO ADMINISTRATIVO ............................................................................................................................................ 60. DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: APOIO À GESTÃO DE PESSOAS SÍMBOLO: FC-25 DESCRIÇÃO: ●Proceder à abertura, cadastro, tramitação, consulta e, quando necessário, correção de fluxo de processo no programa/sistema de protocolo; ●Autuar os processos doNúcleo de Gestão de Pessoas; Assinatura eletrônica - Identificador: 9a2b9f9e-a742-4809-84d0-022ce45dd53f - Página 8 / 13 PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município ●Manter atualizado o sistema de referências e índices necessários à pronta consulta de qualquer processo ou documento; ●Classificar e arquivar os processos e os documentos, mantendo-os em perfeitas condições e ordem; ●Arquivar portarias publicadas referentes à nomeação e exoneração de servidor em cargo efetivo, em cargo de provimento em comissão e em função de confiança; ●Conferir a documentação necessária para fins de nomeação e exoneração de servidor em cargo efetivo e em cargo de provimento em comissão; ●Proceder à abertura da pasta funcional para cada servidor; ●Arquivar documentos diversos na pasta funcional de cada servidor; ●Arquivar, ao final de cada exercício, a pasta funcional de servidor exonerado; ●Arquivar GFIP, RAIS, entre outros; ●Gerar ficha ponto mensal e encaminhar às respectivas Unidades Administrativas e/ou Parlamentares; ●Efetuar conferência de frequência de pessoal, conforme instrução normativa; ●Emitir relatório no programa/sistema, para simples conferência, sempre que solicitado pelo servidor, como Ficha de Registro de Empregado, LASER, DEC, entre outros; ●Realizar, com supervisão, sempre que solicitado pelo(a) Encarregado(a) de Gestão de Pessoas e/ou Assessor(a) de Recursos Humanos, lançamentos diversos no programa/sistema de recursos humanos; e ●Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo(a) Encarregado(a) de Gestão de Pessoas e que se coadunem com a função. 61. DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ENCARREGADO DE PLANEJAMENTO E PREPARAÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES SÍMBOLO: FC-26 DESCRIÇÃO: ●Prestar apoio e auxílio às unidades administrativas e setores demandantes na definição das soluções às demandas internas relativas a compras, licitações e contratações, contribuindo, quando for o caso, para a elaboração dos estudos técnicos preliminares; ●Receber e consolidar as demandas das unidades administrativas e setores do Órgão, bem como elaborar o Plano de Contratações Anual, submetendo-o à análise e apreciação do Vereador Presidente; ●Preparar, organizar e conduzir a fase de preparatória das compras, licitações e contratações do Órgão, realizando os estudos e pesquisas pertinentes e elaborando os artefatos licitatórios da referida fase, solicitando, quando for o caso, o apoio técnico necessário; ●Manter a guarda do Plano de Contratações Anual, bem como segui-lo e executá-lo no âmbito das atribuições da Diretoria de Licitações; ●Auxiliar a Diretoria de Licitações na realização das pesquisas e cotações de preços dos itens e serviços que serão adquiridos ou contratados; ●Lançar no sistema interno de software as pesquisas e cotações de preços realizadas; ●Promover o atendimento ao público e servidores municipais e esclarecer o que for necessário; Assinatura eletrônica - Identificador: 9a2b9f9e-a742-4809-84d0-022ce45dd53f - Página 9 / 13 PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município ●Comunicar ao Núcleo de Controle de Licitações, à Controladoria Interna è a Procuradoria do Órgão quaisquer irregularidades de que tenha conhecimento relativas ao planejamento e à execução das licitações e contratações do Órgão, bem como aquelas identificadas nas demandas recebidas no setor; ●Auxiliar a Diretoria de Licitações na atualização dos registros de entrada e saída de documentos e processos no sistema de protocolo; ●Elaborar relatórios de desempenho das atividades realizadas, sempre que solicitado; ●Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Vereador Presidente e que se coadunem com a função. 62. DENOMINAÇÃO DAFUNÇÃO: ENCARREGADO DE GESTÃO DE PESSOAS SÍMBOLO: FC-27 DESCRIÇÃO: ●Assessorara Presidência na política de gestão de pessoas; ●Fazer cumprir as leis, os regulamentos e as instruções normativas referentes a pessoal; ●Analisar documentos e processos referentes a pessoal e emitir parecer; ●Comunicar à Unidade Administrativa e/ou Unidade Parlamentar sempre que houver pendência de documentaçãopessoal de servidor de seu quadro; ●Expedir certidão, declaração e outros documentos que digam respeito à vida funcional de servidor; ●Dar ciência ao servidor do indeferimento de petições, fornecendo-lhes cópias da decisão e do respectivo parecer; ●Controlar a execução do programa/sistema de recursos humanos, conforme legislação vigente; ●Controlar a execução referente a nomeação e exoneração de servidor investido em cargo de provimento efetivo e em cargo de provimento em comissão, bem como de servidor designado para exercer função de confiança; ●Controlar a execução referente a férias, licenças, entre outros afastamentos; ●Controlar a execução referente a provimento e vacância de cargo do poder legislativo; ●Tomar as medidas necessárias para sanar quaisquer irregularidades verificadasem aposentadoria, cedência, disponibilidade,exoneração, licença,nomeação, permuta, substituição, entre outros; ●Encaminhar ao Controlador Geral, ao final de cada exercício, relatório referente à nomeação e exoneração de servidor investido em cargo de provimento efetivo e em cargo de provimento em comissão, bem como de servidor designado para exercer função de confiança; ●Elaborar a folha de pagamento mensal, incluindo folha de rescisão e férias; ●Realizar a gestão dos processos de folha de pagamento para que seja providenciado, nos prazos legais, todos os documentos relativos a encargos e obrigações sociais; ●Realizar a gestão dos eventos de folha de pagamento do eSocial; ●Requererautorização do Presidente da Câmara de Vereadorespara abertura de processo referente a inquérito,a sindicância ea processo administrativo para apuração de responsabilidade de servidorinvestido em cargo de provimento efetivo e em cargo de provimento em comissão; Assinatura eletrônica - Identificador: 9a2b9f9e-a742-4809-84d0-022ce45dd53f - Página 10 / 13 PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município ●Prestarinformações aos Poderes das esferasmunicipal,estadual e federal referente a servidor cedido; ●Controlar e efetuar a gestão de outras atividades inerentes e compatíveis com o cargo. 63. DENOMINAÇÃO DAFUNÇÃO: ENCARREGADOPELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS SÍMBOLO: FC-28 DESCRIÇÃO: ●Fazer cumprir as leis, os regulamentos e as instruções normativas referentes a tratamento de dados pessoais; ●Aceitar reclamações e comunicações dos titulares dos dados; ●Prestar esclarecimentos necessários e adotar as providências cabíveis para garantir os direitos previstos na lei; ●Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar as medidas solicitadas ou necessárias em resposta a essas interações; ●Instruir e orientar os servidores a respeito das melhores práticas a serem adotadas em relação à proteção de dados pessoais e conformidade com a LGPD; ●Realizar outras atribuições que venham a ser determinadas pelo Presidente ou estabelecidas em normas complementares publicadas pela ANPD. 64. DENOMINAÇÃO DAFUNÇÃO: CONSULTOR LEGISLATIVO SÍMBOLO: FC-29 DESCRIÇÃO: ●Dar suporte aos Vereadores, às Comissões Legislativas e à Mesa Diretora, em conjunto com outros órgãos técnicos com atribuições afins, na elaboração de estudos e notas técnicas sobre o conteúdo, o alcance e as possíveis implicações de proposições legislativas, analisando seus aspectos factuais, sociais, econômicos, orçamentários e de gestão pública, a fim de fornecer subsídios objetivos para a deliberação parlamentar. ●Realizar o levantamento de dados, pesquisas e estatísticas para instruir a exposição de motivos e a fundamentação de projetos de lei e outras proposições. ●Analisar o impacto orçamentário e financeiro das proposições legislativas, verificando sua compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal e as leis orçamentárias (PPA, LDO, LOA). ●Realizar estudos de direito comparado e de políticas públicas implementadas em outros entes da federação, a fim de apresentar alternativas e modelos técnicos para a solução de problemas locais. ●Prestar suporte técnico às Comissões Legislativas e audiências públicas, organizando dados, preparando material informativo e sistematizando as contribuições técnicas da sociedade civil. ●Assessorar na avaliação de resultados e na análise de impacto de políticas públicas existentes, com base em indicadores e evidências. Paço Municipal, Procuradoria Geral do Município Vilhena, 15 de abril de 2026 FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR Prefeito Assinatura eletrônica - Identificador: 9a2b9f9e-a742-4809-84d0-022ce45dd53f - Página 11 / 13 PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município Assinatura eletrônica - Identificador: 9a2b9f9e-a742-4809-84d0-022ce45dd53f - Página 12 / 13 Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador: https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=9a2b9f9e-a742-4809-84d0-022ce45dd53f Assinatura eletrônica - Identificador: 9a2b9f9e-a742-4809-84d0-022ce45dd53f - Página 13 / 13 Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 17/04/2026 11:51:06 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE