| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6715 / 2026 |
| Date | 2026-04-07 |
| Ementa | Dispõe sobre o Calendário Oficial de Eventos, Datas Comemorativas e Feriados do Município. |
| native_id | 1838 |
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MUNICÍPIO DE VILHENA PODER EXECUTIVO Procuradoria Geral do Município LEI Nº 6.715, DE 7 DE ABRIL DE 2026 DISPÕE SOBRE O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS, DATAS COMEMORATIVAS E FERIADOS DO MUNICÍPIO DE VILHENA O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte L E I: Art. 1º Fica instituído o Calendário Oficial de Eventos, Datas Comemorativas e Feriados do Município de Vilhena, que constará do Anexo Único desta Lei, constituindo-se como instrumento de planejamento estratégico para o desenvolvimento turístico, cultural e econômico do Município. Parágrafo único. A instituição do Calendário Oficial não revoga as leis que criaram os eventos, datas comemorativas ou feriados nele relacionados, limitando-se a reuni-los em instrumento único, no qual constará o número e o ano da lei correspondente a cada uma das datas. Art. 2º As datas comemorativas e feriados instituídos após a publicação desta lei passarão a integrar o Calendário Oficial do Município, mediante atualização do Anexo Único. Art. 3º O Poder Executivo publicará, anualmente, decreto de consolidação do Calendário Oficial de que trata esta Lei, relacionando todas as datas comemorativas, eventos e feriados instituídos por lei municipal. § 1º O Calendário Oficial será atualizado anualmente, até o dia 31 de dezembro de cada ano, com base nas informações encaminhadas pela Procuradoria Geral do Município relativas às leis sancionadas que instituíram datas e eventos comemorativos no exercício vigente. § 2º O calendário de que trata este artigo será publicado anualmente e conterá todos os eventos e datas comemorativas de natureza cultural, artística, esportiva, recreativa, cívica, econômica e tradicional do Município. Art. 4º Serão incluídos no Calendário Oficial os eventos e datas comemorativas que atendam, dentre outros, aos seguintes objetivos: Assinatura eletrônica - Identificador: a35c8d7e-f2dc-4ba7-ba20-be5f0fef0c3b - Página 1 / 8 MUNICÍPIO DE VILHENA PODER EXECUTIVO Procuradoria Geral do Município I – incremento do turismo local e regional; II – conservação e valorização das tradições e da história vilhenense; III – promoção da saúde, educação, assistência social, esporte e cultura; IV – homenagem ao pioneirismo, ao empreendedorismo e a figuras públicas de relevância; V – estímulo à participação popular em atividades recreativas e cívicas; VI – divulgação dos programas sociais desenvolvidos pelo Poder Executivo; VII – fomento ao desenvolvimento econômico, com ênfase no fortalecimento do comércio local, na geração de emprego e renda e no apoio à cadeia produtiva do agronegócio, especialmente do pequeno produtor rural; VIII – promoção de negócios, atração de investimentos e integração entre os setores produtivos; IX – valorização da produção rural, da agroindústria e das práticas sustentáveis no campo; X – promoção da igualdade de gênero e valorização do papel da mulher na sociedade; XI – respeito à diversidade religiosa e à liberdade de crença; XII – inclusão social e valorização das pessoas com deficiência, XIII – fortalecimento dos vínculos familiares e valorização da paternidade responsável; XIV – promoção da igualdade racial e do combate ao racismo em todas as suas formas; XV – valorização das manifestações culturais populares, tradicionais e folclóricas; XVI – estímulo ao civismo e ao amor à pátria; XVII – fomento à economia criativa e ao empreendedorismo cultural; XVIII – promoção da paz, da solidariedade e da confraternização universal; XIX – fomento ao turismo de negócios, de eventos, gastronômico, religioso, de aventura, ecológico e rural; XX – atração de visitantes e turistas para o município, estimulando a rede hoteleira, bares, restaurantes e o comércio em geral; XXI – divulgação dos atrativos naturais, culturais e históricos de Vilhena como destino turístico regional; XXII – integração entre o calendário de eventos municipais e os roteiros turísticos estaduais e nacionais; Assinatura eletrônica - Identificador: a35c8d7e-f2dc-4ba7-ba20-be5f0fef0c3b - Página 2 / 8 MUNICÍPIO DE VILHENA PODER EXECUTIVO Procuradoria Geral do Município XXIII – formação e fortalecimento de uma cultura local de pertencimento, por meio da valorização da história, das tradições e das expressões culturais que definem a identidade vilhenense; XXIV – estimulando o cuidado com o patrimônio público, o respeito à diversidade e o orgulho de ser vilhenense; XXV – construção de uma identidade cultural local agregadora, que integre diferentes grupos, etnias, gerações e setores da sociedade em torno de valores comuns; XXVI – estímulo à participação ativa da comunidade na construção e no fortalecimento da memória coletiva e da cultura cívica do município; XXVII – outros motivos de reconhecido interesse público e municipal. Art. 5º Sem prejuízo do previsto no Anexo Único desta Lei, constituem eventos e datas de inclusão obrigatória no Calendário Oficial: I – Dia da Confraternização Universal: 1º de janeiro; II – Dia das Mulheres: 8 de março; III – Festejos carnavalescos: conforme calendário nacional; IV – Páscoa: conforme calendário religioso; V – Dia das Mães: 2º domingo de maio; VI – Dia Municipal do Evangélico: 4º domingo de maio; VII – Dia da Padroeira de Vilhena: 24 de maio; VIII – Festas Juninas: mês de junho; IX – Dia Municipal do Orgulho Autista: 18 de junho; X – Feira Agropecuária de Vilhena - EXPO/VILHENA: evento anual; XI – Dia dos Pais: 2º domingo de agosto; XII – Dia das Flores de Holambra: 2º domingo de agosto; XIII – Semana da Pátria: 1 a 7 de setembro; XIV – Dia Municipal da Pessoa com Deficiência: 21 de setembro; XV - Dia do Idoso: 1º de outubro; XVI – Dia das Crianças/Nossa Senhora Aparecida: 12 de outubro; XVII – Dia da Consciência Negra: 20 de novembro; XVIII - Dia do Servidor Público XIX – Festividades da Emancipação Política do Município: 23 de novembro; XX – Dia da Família: 8 de dezembro; e XXI – Festas Natalinas: mês de dezembro. Assinatura eletrônica - Identificador: a35c8d7e-f2dc-4ba7-ba20-be5f0fef0c3b - Página 3 / 8 MUNICÍPIO DE VILHENA PODER EXECUTIVO Procuradoria Geral do Município Art. 7º O Poder Executivo poderá promover, nas datas constantes do Art. 5º e do Anexo Único desta Lei, eventos públicos, nos quais poderão ser distribuídos bens, prêmios, brindes e valores, assegurando-se, preferencialmente, o acesso livre e gratuito do público, desde que tais ações estejam vinculadas aos objetivos previstos no art. 4º desta Lei. § 1º Para a realização dos eventos de que trata o caput deste artigo, o Poder Executivo poderá celebrar parcerias com entidades privadas sem fins lucrativos, associações comerciais, sindicatos rurais, organizações da sociedade civil e demais instituições afins, com o objetivo de fomentar o comércio local, o agronegócio, o turismo, a economia criativa e a identidade cultural do município, observadas, dentre outras, as disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 – MROSC. § 2º As parcerias de que trata o § 1º deste artigo deverão ser formalizadas mediante instrumento próprio, com a devida prestação de contas, garantindo-se a transparência, a impessoalidade e o interesse público, nos termos da legislação aplicável. Art. 7º Os eventos constantes do Calendário Oficial deverão utilizar, em sua divulgação, o slogan “Vilhena: Portal da Amazônia”. Parágrafo único. A divulgação da programação e dos eventos de que trata este artigo atenderá ao princípio da impessoalidade, vedada a utilização de nomes, símbolos, imagens ou qualquer outro elemento que caracterize promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do Art. 37, caput e § 1º, da Constituição Federal. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, Gabinete do Prefeito. Vilhena, 7 de abril de 2026. FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR Prefeito Assinatura eletrônica - Identificador: a35c8d7e-f2dc-4ba7-ba20-be5f0fef0c3b - Página 4 / 8 MUNICÍPIO DE VILHENA PODER EXECUTIVO Procuradoria Geral do Município LEI Nº 6.715, DE 7 DE ABRIL DE 2026 ANEXO ÚNICO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VILHENA/RO TABELA I DIAS COMEMORATIVOS E FERIADOS MUNICIPAIS Nº da Lei Ano Ementa / Objetoótimo, Data 215 1988 Autoriza o Poder Executivo a estabelecer o dia consagrado à Padroeira do Município. 24 de maio 193 1988 Institui o "Dia de Ação de Graças de Vilhena". 2º domingo de dezembro 485 1993 Institui o "Dia do Colunista Social". 8 de dezembro 566 1994 Estabelece os feriados municipais - Dia da Padroeira do Município. 24 de maio 566 1994 Estabelece os feriados municipais - Emancipação Política do Município. 23 de novembro 959 1998 Institui o "Dia do Evangèlico”. ". 4º domingo de maio 1013 1998 Cria o "Dia do Meio Ambiente" no município. 21 de setembro 2.391 2008 Cria o "Dia do Reciclador e da Reciclagem de Lixo". 20 de junho 4.371 2016 Institui o "Dia Municipal da Dança Sênior". 31 de maio 4.639 2017 Institui o "Dia da Redação e Cultura na Rede de Ensino". 1º dia útil de agosto 4.858 2018 Institui o "Dia da Merendeira". 30 de outubro 4.886 2018 Institui o "Dia do Esportista". 19 de fevereiro 5.360 2020 Institui o "Dia do Capoeirista". 3 de agosto 5.823 2022 Institui o "Dia do Advogado Público". 7 de março 6.250 2024 Inclui no Calendário Oficial o "Dia do Cuidador Escolar". 20 de março 6.279 2024 Institui o "Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate a Endemias". 16 de maio 6.364 2024 Institui o "Dia Municipal dos Desbravadores da Igreja Adventista do Sétimo Dia". 2º sábado de setembro 6.386 2024 Institui o "Dia Municipal da Mulher Negra, LatinoAmericana, Caribenha e Indígena" e Política de Combate à Discriminação Racial. 25 de julho 6.522 2025 Institui o "Dia das Flores de Holambra". 2º domingo de agosto 6.599 2025 Institui o "Dia Mundial da Família". 8 de Assinatura eletrônica - Identificador: a35c8d7e-f2dc-4ba7-ba20-be5f0fef0c3b - Página 5 / 8 MUNICÍPIO DE VILHENA PODER EXECUTIVO Procuradoria Geral do Município dezembro TABELA I DATAS TRADICIONAIS E CÍVICAS INCLUÍDAS POR USO OU DISPOSIÇÃO GERAL Descrição da Data Data / Período Dia da Confraternização Universal 1º de janeiro Festividades da Emancipação Política do Município 23 de novembro Festejos Carnavalescos De acordo com o calendário nacional Dia das Mulheres 8 de março Dia da Padroeira de Vilhena 24 de maio Festas Juninas Mês de junho Semana da Pátria 1 a 7 de setembro Dia das Crianças 12 de outubro Dia do Servidor Público 28 de outubro Festas Natalinas Dezembro TABELA III SEMANAS TEMÁTICAS / COMEMORATIVAS Nº da Lei Ano Ementa / Objeto Período / Referência 1.840 2004 Institui a "Semana do Evangélico". 25 a 31 de outubro 2.331 2007 Cria a "Semana Municipal de Prevenção e Controle de Diabetes e Hipertensão". 1ª semana de junho 3.380 2011 Institui a "Semana de Combate ao Uso de Drogas". Semana de junho que inclui o dia 26. 3.682 2013 Institui a "Semana de Prevenção de Lesões Medulares por Mergulho em Águas Rasas". 1ª semana de junho 3.708 2013 Institui a "Semana da Conscientização e do Combate às Doenças Mórbidas Masculinas". Semana que antecede 7 de abril. 3.964 2014 Institui a "Semana Municipal do Profissional de Educação Física". 1ª semana de setembro 3.972 2014 Institui a "Semana da Prevenção ao Diabetes na Rede Municipal de Ensino.” semana do dia 14 de novembro 3.989 2014 Institui a "Semana Municipal de Prevenção aos Acidentes com Motocicletas". Semana do dia 27 de julho. 4.023 2014 Institui a "Semana de Prevenção à Gravidez Precoce". 2ª semana de outubro 4.031 2014 Institui a "Semana de Educação para Igualdade de Gênero" Mês de março. 4.123 2015 Institui a "Semana da Família na SEMED". 2ª semana de maio 4.129 2015 Institui a "Semana de Conscientização e Proteção Semana que inclui Assinatura eletrônica - Identificador: a35c8d7e-f2dc-4ba7-ba20-be5f0fef0c3b - Página 6 / 8 MUNICÍPIO DE VILHENA PODER EXECUTIVO Procuradoria Geral do Município dos Direitos dos Animais" 4 de outubro. 4.223 2015 Institui a "Semana de Prevenção e Combate à Depressão". Semana do dia 20 de setembro. 4.246 2015 Institui a "Semana Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência" 2ª semana de novembro 4.254 2015 Institui e inclui no calendário de eventos do Município o “Dia da Caminhada Passos que Salvam”. Domingo mais próximo ao dia 23 de novembro. 4.300 2016 Institui a "Semana do Bebê do Município de Vilhena". 2ª semana de março 4.301 2016 Institui a "Semana do Estudo da Constituição do Brasil". 1ª semana de outubro 4.702 2017 Institui a "Semana de Orientação Profissional para o Primeiro Emprego". Última semana de outubro. 5.052 2019 Institui a "Semana de Conscientização, Prevenção e Combate à Verminose". 1ª semana de abril 5.114 2019 Institui a "Semana Municipal de Incentivo à Doação de Órgãos e Tecidos". Última semana de setembro. 5.115 2019 Institui a "Semana Municipal de Prevenção ao Suicídio". Semana do dia 10 de setembro. 5.475 2021 Institui a "Semana Municipal de Mobilização e Incentivo à Doação de Medula Óssea". Semana do 3º sábado de setembro. 6.376 2024 Institui a "Semana Municipal de Segurança no Trânsito". 3ª segunda-feira de novembro 6.505 2025 Institui a "Semana Municipal da Mãe Atípica". 3ª semana de maio TABELA IV MESES TEMÁTICOS / COMEMORATIVOS Nº da Lei Ano Ementa / Objeto Mês 4.798 2018 Institui o "Janeiro Branco". Janeiro 6.598 2025 Institui o "Abril Laranja", mês de prevenção à crueldade contra animais. Abril 5.766 2022 Institui o "Junho Vermelho" Junho Paço Municipal, Gabinete do Prefeito. Vilhena, 7 de abril de 2026. FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR Prefeito Assinatura eletrônica - Identificador: a35c8d7e-f2dc-4ba7-ba20-be5f0fef0c3b - Página 7 / 8 Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador: https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=a35c8d7e-f2dc-4ba7-ba20-be5f0fef0c3b Assinatura eletrônica - Identificador: a35c8d7e-f2dc-4ba7-ba20-be5f0fef0c3b - Página 8 / 8