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norma nº 6715/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6715 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaDispõe sobre o Calendário Oficial de Eventos, Datas Comemorativas e Feriados do Município.
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MUNICÍPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
Procuradoria Geral do Município
LEI Nº 6.715, DE 7 DE ABRIL DE 2026
DISPÕE SOBRE O CALENDÁRIO 
OFICIAL DE EVENTOS, DATAS 
COMEMORATIVAS E FERIADOS DO 
MUNICÍPIO DE VILHENA
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de 
Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o 
artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
L E I:
Art. 1º Fica instituído o Calendário Oficial de Eventos, Datas Comemorativas e 
Feriados do Município de Vilhena, que constará do Anexo Único desta Lei, 
constituindo-se como instrumento de planejamento estratégico para o 
desenvolvimento turístico, cultural e econômico do Município.
Parágrafo único. A instituição do Calendário Oficial não revoga as leis que 
criaram os eventos, datas comemorativas ou feriados nele relacionados, limitando-se a 
reuni-los em instrumento único, no qual constará o número e o ano da lei 
correspondente a cada uma das datas.
Art. 2º As datas comemorativas e feriados instituídos após a publicação desta 
lei passarão a integrar o Calendário Oficial do Município, mediante atualização do 
Anexo Único.
Art. 3º O Poder Executivo publicará, anualmente, decreto de consolidação do 
Calendário Oficial de que trata esta Lei, relacionando todas as datas comemorativas, 
eventos e feriados instituídos por lei municipal.
§ 1º O Calendário Oficial será atualizado anualmente, até o dia 31 de dezembro 
de cada ano, com base nas informações encaminhadas pela Procuradoria Geral do 
Município relativas às leis sancionadas que instituíram datas e eventos comemorativos 
no exercício vigente.
§ 2º O calendário de que trata este artigo será publicado anualmente e conterá 
todos os eventos e datas comemorativas de natureza cultural, artística, esportiva, 
recreativa, cívica, econômica e tradicional do Município.
Art. 4º Serão incluídos no Calendário Oficial os eventos e datas comemorativas 
que atendam, dentre outros, aos seguintes objetivos:
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I – incremento do turismo local e regional;
II – conservação e valorização das tradições e da história vilhenense;
III – promoção da saúde, educação, assistência social, esporte e cultura;
IV – homenagem ao pioneirismo, ao empreendedorismo e a figuras públicas de 
relevância;
V – estímulo à participação popular em atividades recreativas e cívicas;
VI – divulgação dos programas sociais desenvolvidos pelo Poder Executivo;
VII – fomento ao desenvolvimento econômico, com ênfase no fortalecimento 
do comércio local, na geração de emprego e renda e no apoio à cadeia produtiva do 
agronegócio, especialmente do pequeno produtor rural;
VIII – promoção de negócios, atração de investimentos e integração entre os 
setores produtivos;
IX – valorização da produção rural, da agroindústria e das práticas sustentáveis 
no campo;
X – promoção da igualdade de gênero e valorização do papel da mulher na 
sociedade;
XI – respeito à diversidade religiosa e à liberdade de crença;
XII – inclusão social e valorização das pessoas com deficiência, 
XIII – fortalecimento dos vínculos familiares e valorização da paternidade 
responsável;
XIV – promoção da igualdade racial e do combate ao racismo em todas as suas 
formas;
XV – valorização das manifestações culturais populares, tradicionais e 
folclóricas;
XVI – estímulo ao civismo e ao amor à pátria;
XVII – fomento à economia criativa e ao empreendedorismo cultural;
XVIII – promoção da paz, da solidariedade e da confraternização universal;
XIX – fomento ao turismo de negócios, de eventos, gastronômico, religioso, de 
aventura, ecológico e rural;
XX – atração de visitantes e turistas para o município, estimulando a rede 
hoteleira, bares, restaurantes e o comércio em geral;
XXI – divulgação dos atrativos naturais, culturais e históricos de Vilhena como 
destino turístico regional;
XXII – integração entre o calendário de eventos municipais e os roteiros 
turísticos estaduais e nacionais;
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XXIII – formação e fortalecimento de uma cultura local de pertencimento, por 
meio da valorização da história, das tradições e das expressões culturais que definem a 
identidade vilhenense;
XXIV – estimulando o cuidado com o patrimônio público, o respeito à 
diversidade e o orgulho de ser vilhenense;
XXV – construção de uma identidade cultural local agregadora, que integre 
diferentes grupos, etnias, gerações e setores da sociedade em torno de valores 
comuns;
XXVI – estímulo à participação ativa da comunidade na construção e no 
fortalecimento da memória coletiva e da cultura cívica do município;
XXVII – outros motivos de reconhecido interesse público e municipal.
Art. 5º Sem prejuízo do previsto no Anexo Único desta Lei, constituem eventos 
e datas de inclusão obrigatória no Calendário Oficial:
I – Dia da Confraternização Universal: 1º de janeiro;
II – Dia das Mulheres: 8 de março;
III – Festejos carnavalescos: conforme calendário nacional;
IV – Páscoa: conforme calendário religioso;
V – Dia das Mães: 2º domingo de maio;
VI – Dia Municipal do Evangélico: 4º domingo de maio;
VII – Dia da Padroeira de Vilhena: 24 de maio;
VIII – Festas Juninas: mês de junho;
IX – Dia Municipal do Orgulho Autista: 18 de junho;
X – Feira Agropecuária de Vilhena - EXPO/VILHENA: evento anual;
XI – Dia dos Pais: 2º domingo de agosto;
XII – Dia das Flores de Holambra: 2º domingo de agosto;
XIII – Semana da Pátria: 1 a 7 de setembro;
XIV – Dia Municipal da Pessoa com Deficiência: 21 de setembro;
XV - Dia do Idoso: 1º de outubro;
XVI – Dia das Crianças/Nossa Senhora Aparecida: 12 de outubro;
XVII – Dia da Consciência Negra: 20 de novembro;
XVIII - Dia do Servidor Público
XIX – Festividades da Emancipação Política do Município: 23 de novembro;
XX – Dia da Família: 8 de dezembro; e
XXI – Festas Natalinas: mês de dezembro.
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Art. 7º O Poder Executivo poderá promover, nas datas constantes do Art. 5º e 
do Anexo Único desta Lei, eventos públicos, nos quais poderão ser distribuídos bens, 
prêmios, brindes e valores, assegurando-se, preferencialmente, o acesso livre e 
gratuito do público, desde que tais ações estejam vinculadas aos objetivos previstos no 
art. 4º desta Lei.
§ 1º Para a realização dos eventos de que trata o caput deste artigo, o Poder 
Executivo poderá celebrar parcerias com entidades privadas sem fins lucrativos, 
associações comerciais, sindicatos rurais, organizações da sociedade civil e demais 
instituições afins, com o objetivo de fomentar o comércio local, o agronegócio, o 
turismo, a economia criativa e a identidade cultural do município, observadas, dentre 
outras, as disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 – MROSC.
§ 2º As parcerias de que trata o § 1º deste artigo deverão ser formalizadas 
mediante instrumento próprio, com a devida prestação de contas, garantindo-se a 
transparência, a impessoalidade e o interesse público, nos termos da legislação 
aplicável.
Art. 7º Os eventos constantes do Calendário Oficial deverão utilizar, em sua 
divulgação, o slogan “Vilhena: Portal da Amazônia”.
Parágrafo único. A divulgação da programação e dos eventos de que trata este 
artigo atenderá ao princípio da impessoalidade, vedada a utilização de nomes, 
símbolos, imagens ou qualquer outro elemento que caracterize promoção pessoal de 
autoridades ou servidores públicos, nos termos do Art. 37, caput e § 1º, da 
Constituição Federal.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito. 
Vilhena, 7 de abril de 2026.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
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LEI Nº 6.715, DE 7 DE ABRIL DE 2026
ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VILHENA/RO
TABELA I 
DIAS COMEMORATIVOS E FERIADOS MUNICIPAIS
Nº da Lei Ano Ementa / Objetoótimo, Data
215 1988 Autoriza o Poder Executivo a estabelecer o dia 
consagrado à Padroeira do Município.
24 de maio
193 1988 Institui o "Dia de Ação de Graças de Vilhena". 2º domingo 
de dezembro
485 1993 Institui o "Dia do Colunista Social". 8 de 
dezembro
566 1994 Estabelece os feriados municipais - Dia da 
Padroeira do Município.
24 de maio 
566 1994 Estabelece os feriados municipais - Emancipação 
Política do Município. 
23 de 
novembro 
959 1998 Institui o "Dia do Evangèlico”.
".
4º domingo 
de maio
1013 1998 Cria o "Dia do Meio Ambiente" no município. 21 de 
setembro
2.391 2008 Cria o "Dia do Reciclador e da Reciclagem de Lixo". 20 de junho
4.371 2016 Institui o "Dia Municipal da Dança Sênior". 31 de maio
4.639 2017 Institui o "Dia da Redação e Cultura na Rede de 
Ensino".
1º dia útil de 
agosto
4.858 2018 Institui o "Dia da Merendeira". 30 de 
outubro
4.886 2018 Institui o "Dia do Esportista". 19 de 
fevereiro
5.360 2020 Institui o "Dia do Capoeirista". 3 de agosto
5.823 2022 Institui o "Dia do Advogado Público". 7 de março
6.250 2024 Inclui no Calendário Oficial o "Dia do Cuidador 
Escolar".
20 de março
6.279 2024 Institui o "Dia Municipal do Agente Comunitário de 
Saúde e do Agente de Combate a Endemias".
16 de maio
6.364 2024 Institui o "Dia Municipal dos Desbravadores da 
Igreja Adventista do Sétimo Dia".
2º sábado de 
setembro
6.386 2024 Institui o "Dia Municipal da Mulher Negra, Latino￾Americana, Caribenha e Indígena" e Política de 
Combate à Discriminação Racial.
25 de julho
6.522 2025 Institui o "Dia das Flores de Holambra". 2º domingo 
de agosto
6.599 2025 Institui o "Dia Mundial da Família". 8 de 
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dezembro
TABELA I 
DATAS TRADICIONAIS E CÍVICAS INCLUÍDAS POR USO OU DISPOSIÇÃO GERAL
Descrição da Data Data / Período
Dia da Confraternização Universal 1º de janeiro
Festividades da Emancipação Política do Município 23 de novembro
Festejos Carnavalescos De acordo com o calendário 
nacional
Dia das Mulheres 8 de março
Dia da Padroeira de Vilhena 24 de maio
Festas Juninas Mês de junho
Semana da Pátria 1 a 7 de setembro
Dia das Crianças 12 de outubro
Dia do Servidor Público 28 de outubro
Festas Natalinas Dezembro
TABELA III
SEMANAS TEMÁTICAS / COMEMORATIVAS
Nº da
Lei
Ano Ementa / Objeto Período / 
Referência
1.840 2004 Institui a "Semana do Evangélico". 25 a 31 de outubro
2.331 2007 Cria a "Semana Municipal de Prevenção e 
Controle de Diabetes e Hipertensão".
1ª semana de 
junho
3.380 2011 Institui a "Semana de Combate ao Uso de 
Drogas".
Semana de junho 
que inclui o dia 26.
3.682 2013 Institui a "Semana de Prevenção de Lesões 
Medulares por Mergulho em Águas Rasas".
1ª semana de 
junho
3.708 2013 Institui a "Semana da Conscientização e do 
Combate às Doenças Mórbidas Masculinas".
Semana que 
antecede 7 de 
abril.
3.964 2014 Institui a "Semana Municipal do Profissional de 
Educação Física".
1ª semana de 
setembro
3.972 2014 Institui a "Semana da Prevenção ao Diabetes na 
Rede Municipal de Ensino.”
semana do dia 14
de novembro
3.989 2014 Institui a "Semana Municipal de Prevenção aos 
Acidentes com Motocicletas".
Semana do dia 27 
de julho.
4.023 2014 Institui a "Semana de Prevenção à Gravidez 
Precoce".
2ª semana de 
outubro
4.031 2014 Institui a "Semana de Educação para Igualdade de 
Gênero"
Mês de março.
4.123 2015 Institui a "Semana da Família na SEMED". 2ª semana de maio
4.129 2015 Institui a "Semana de Conscientização e Proteção Semana que inclui 
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dos Direitos dos Animais" 4 de outubro.
4.223 2015 Institui a "Semana de Prevenção e Combate à 
Depressão".
Semana do dia 20 
de setembro.
4.246 2015 Institui a "Semana Municipal dos Direitos da 
Pessoa com Deficiência"
2ª semana de 
novembro
4.254 2015 Institui e inclui no calendário de eventos do 
Município o “Dia da Caminhada Passos que 
Salvam”.
Domingo mais 
próximo ao dia 23 
de novembro.
4.300 2016 Institui a "Semana do Bebê do Município de 
Vilhena".
2ª semana de 
março
4.301 2016 Institui a "Semana do Estudo da Constituição do 
Brasil".
1ª semana de 
outubro
4.702 2017 Institui a "Semana de Orientação Profissional para 
o Primeiro Emprego".
Última semana de 
outubro.
5.052 2019 Institui a "Semana de Conscientização, Prevenção 
e Combate à Verminose".
1ª semana de abril
5.114 2019 Institui a "Semana Municipal de Incentivo à 
Doação de Órgãos e Tecidos".
Última semana de 
setembro.
5.115 2019 Institui a "Semana Municipal de Prevenção ao 
Suicídio".
Semana do dia 10 
de setembro.
5.475 2021 Institui a "Semana Municipal de Mobilização e 
Incentivo à Doação de Medula Óssea".
Semana do 3º 
sábado de 
setembro.
6.376 2024 Institui a "Semana Municipal de Segurança no 
Trânsito".
3ª segunda-feira de 
novembro
6.505 2025 Institui a "Semana Municipal da Mãe Atípica". 3ª semana de maio
TABELA IV
MESES TEMÁTICOS / COMEMORATIVOS
Nº da Lei Ano Ementa / Objeto Mês
4.798 2018 Institui o "Janeiro Branco". Janeiro
6.598 2025 Institui o "Abril Laranja", mês de prevenção à 
crueldade contra animais.
Abril
5.766 2022 Institui o "Junho Vermelho" Junho
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito. 
Vilhena, 7 de abril de 2026.
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