| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5036 / 2019 |
| Date | 2019-02-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 570.153,42 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE VILHENA ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO Gabinete do Prefeito LEI Nº 5.036/2019 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL CERTIFICO a publicação do prosonis ESPECIAL, POR SUPERÁVIT pé RS TES AE FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ À LOS 1 dn)S 570.153,42 NO VIGENTE ORÇAMENTO- SEMPAZ PROGRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a abrir no vigente Orçamento-Programa um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 570.153,42 (quinhentos e setenta mil, cento e cinquenta e três reais e quarenta e dois centavos), necessário para abertura da seguinte dotação: Órgão: 0700 — Secretaria Municipal de Educação Unidade Orçamentária: 0705 — Setor de Convênios e Recursos Próprios 1236100082.081 — Indenizações e Despesas de Exercícios Anteriores 3320.93.00.00 - Indenizações e Restituições R$ 570.153,42 TOTAL esuosnassss anus cosnascamnacoqanauosaassensuieacasapasanecemecamnasanesaçes R$ 570.153,42 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo 1º serão utilizados os recursos provenientes de superávit financeiro, de acordo com o que dispõe o artigo 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Inclui a ação “Indenizações e Despesas de Exercícios Anteriores” no programa “Compromisso com a Qualidade no Ensino Fundamental” da Secretaria Municipal de Educação e nos anexos das Leis n.º 4.793/2017 - Plano Plurianual 2018/2021, 4.975/2018 — Lei de Diretrizes Orçamentárias, 5.021/2018 — que altera o anexo IV da LDO e 5.022/2018 — Revisão do PPA 2019. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. ilhena (RO), 15 de fevereiro de 2019. Eduardo Toghiya Tsuru Prefeito do Município