br-locleg corpus explorer

← Vilhena (RO)

norma nº 6742/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6742 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), no vigente Orçamento-Programa da Secretaria Municipal de Trânsito - Semtran, para adequação de execução orçamentária da Emenda Impositiva nº 148/2025, destinada para aquisição de equipamentos de proteção individual.
native_id1841

Originating matéria

matéria 5556 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
LEI Nº 6.742, DE 5 DE MAIO DE 2026
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$
10.000,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o
inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele
sanciona e promulga a presente
LEI:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional
Especial na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), necessário para a seguinte dotação:
Órgão: 10000 — Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito
Unidade Orçamentária: 10001 — Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito
2612200202.093 — Manutenção das Atividades da SEMTRAN
3390.32.00.00 15000003 Material, Bem ou Serviço para Distribuição R$ 10.000,00
Gratuita
TOTAL... sr eereeeeeeeeeeeeeereeereeeeneeeereeeeeeereenerneeaenerreneeaeas R$ 10.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito será utilizado o recurso proveniente da anulação total da
dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento-Programa, de acordo com o artigo 43, 8 1º,
inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir discriminada:
Órgão: 10000 — Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito
Unidade Orçamentária: 10001 — Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito
2612500582.234 — Firmar Convênios com Entidades
3350.43.00.00 15000003 Subvenções Sociais R$ 10.000,00
TOTAL... iieeeeeeeeeererererareaanaaaeererraeeaanaaa R$ 10.000,00
Art. 3º Inclui o Elemento de Despesa “Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita” na
Ação “Manutenção das Atividades da SEMTRAN” e no Programa “Gestão Administrativa Eficiente” da
Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito e nos Anexos das Leis nº 6.643/2025 - Plano Plurianual
2026/2029, nº 6.644/2025 — Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Assinatura eletrônica - Identificador: 01d521c0-a394-4be7-9741-31856f183974 - Página 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena (RO), 5 de maio de 2026.
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
Assinatura eletrônica - Identificador: 01d521c0-a394-4be7-9741-31856f183974 - Página 2/3
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
hitps:/ilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=01d521c0-a394-4be7-9741-318561183974
Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 05/05/2026
11:36:45 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinatura eletrônica - Identificador: 01d521c0-a394-4be7-9741-31856f183974 - Página 3/3

open original →