| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6742 / 2026 |
| Date | 2026-05-05 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), no vigente Orçamento-Programa da Secretaria Municipal de Trânsito - Semtran, para adequação de execução orçamentária da Emenda Impositiva nº 148/2025, destinada para aquisição de equipamentos de proteção individual. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI Nº 6.742, DE 5 DE MAIO DE 2026 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 10.000,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), necessário para a seguinte dotação: Órgão: 10000 — Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito Unidade Orçamentária: 10001 — Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito 2612200202.093 — Manutenção das Atividades da SEMTRAN 3390.32.00.00 15000003 Material, Bem ou Serviço para Distribuição R$ 10.000,00 Gratuita TOTAL... sr eereeeeeeeeeeeeeereeereeeeneeeereeeeeeereenerneeaenerreneeaeas R$ 10.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito será utilizado o recurso proveniente da anulação total da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento-Programa, de acordo com o artigo 43, 8 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir discriminada: Órgão: 10000 — Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito Unidade Orçamentária: 10001 — Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito 2612500582.234 — Firmar Convênios com Entidades 3350.43.00.00 15000003 Subvenções Sociais R$ 10.000,00 TOTAL... iieeeeeeeeeererererareaanaaaeererraeeaanaaa R$ 10.000,00 Art. 3º Inclui o Elemento de Despesa “Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita” na Ação “Manutenção das Atividades da SEMTRAN” e no Programa “Gestão Administrativa Eficiente” da Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito e nos Anexos das Leis nº 6.643/2025 - Plano Plurianual 2026/2029, nº 6.644/2025 — Lei de Diretrizes Orçamentárias. Assinatura eletrônica - Identificador: 01d521c0-a394-4be7-9741-31856f183974 - Página 1/3 ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. Vilhena (RO), 5 de maio de 2026. Flori Cordeiro de Miranda Junior PREFEITO Assinatura eletrônica - Identificador: 01d521c0-a394-4be7-9741-31856f183974 - Página 2/3 Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador: hitps:/ilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=01d521c0-a394-4be7-9741-318561183974 Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 05/05/2026 11:36:45 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Identificador: 01d521c0-a394-4be7-9741-31856f183974 - Página 3/3