br-locleg corpus explorer

← Vilhena (RO)

norma nº 6744/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6744 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), no vigente Orçamento-Programa da Secretaria Municipal de Trânsito - Semtran, para reforma do ponto de mototaxistas.
native_id1843

Originating matéria

matéria 5595 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
LEI Nº 6.744, DE 5 DE MAIO DE 2026
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$
300.000,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o
inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele
sanciona e promulga a presente
LEI:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional
Especial na importância de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), necessário para a seguinte dotação:
Órgão: 10000 — Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito
Unidade Orçamentária: 10001 — Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito
2612500582.234 — Firmar Convênios com Entidades
4450.42.00.00 25000000 Auxílios R$ 300.000,00
R$ 300.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito será utilizado o recurso proveniente da anulação parcial da
dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento-Programa, de acordo com o artigo 43, 8 1º,
inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir discriminada:
Órgão: 10000 — Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito
Unidade Orçamentária: 10001 — Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito
2645300202.301 — Apoio ao Transporte Público
3390.39.00.00 25000000 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 300.000,00
TOTAL... erreererera carona nareraaaeerenanereaaana RS 300.000,00
Art. 3º Inclui o Elemento de Despesa “Auxílios” na Ação “Firmar Convênios com Entidades” e no
Programa “Segurança Viária” da Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito e nos Anexos das Leis nº
6.643/2025 - Plano Plurianual 2026/2029, nº 6.644/2025 — Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena (RO) 5 de maio de 2026.
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
Assinatura eletrônica - Identificador: 018544ec-f0cf-4139-a9ea-7a73e824fbbc - Página 1/2
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
hitps:/Avilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=0f8544ec-fOcf-4139-a9ea-7a73e824fbbc
Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 05/05/2026
12:13:27 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinatura eletrônica - Identificador: 018544ec-f0cf-4139-a9ea-7a73e824fbbc - Página 2/2

open original →