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norma nº 6746/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6746 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), no vigente Orçamento-Programa da Secretaria Municipal de Administração - Semad, para o pagamento por meio de repasse institucional ao Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento da Polícia Militar de Rondônia - FUMRESPOM.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
LEI Nº 6.746, DE 5 DE MAIO DE 2026
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$
60.000,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o
inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele
sanciona e promulga a presente
LEI:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional
Especial na importância de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), necessário para a seguinte dotação:
Órgão: 04000 — Secretaria Municipal de Administração
Unidade Orçamentária: 04001 — Secretaria Municipal de Administração
0412200202.070 — Manutenção das Atividades da SEMAD
3330.41.00.00 15000000 Contribuições R$ 60.000,00
TOTAL... e rireereerererereeeeereneerereeeeeeeraereresaeeaereneeeaer R$ 60.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito será utilizado o recurso proveniente da anulação parcial da
dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento-Programa, de acordo com o artigo 43, 8 1º,
inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir discriminada:
Órgão: 02000 — Gabinete do Prefeito
Unidade Orçamentária: 02002 — Procuradoria Geral do Município
0406100770.002 — Sentenças Judiciais - Precatórios
3390.91.00.00 15000000 Sentenças Judiciais R$ 60.000,00
R$ 60.000,00
Art. 3º Inclui o Elemento de Despesa “Contribuições” na Ação “Manutenção das Atividades da
SEMAD” e no Programa “Gestão Administrativa Eficiente” da Secretaria Municipal de Administração e
nos Anexos das Leis nº 6.643/2025 - Plano Plurianual 2026/2029, nº 6.644/2025 — Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena (RO), 5 de maio de 2026.
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
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Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 05/05/2026
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