| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6746 / 2026 |
| Date | 2026-05-05 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), no vigente Orçamento-Programa da Secretaria Municipal de Administração - Semad, para o pagamento por meio de repasse institucional ao Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento da Polícia Militar de Rondônia - FUMRESPOM. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI Nº 6.746, DE 5 DE MAIO DE 2026 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 60.000,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), necessário para a seguinte dotação: Órgão: 04000 — Secretaria Municipal de Administração Unidade Orçamentária: 04001 — Secretaria Municipal de Administração 0412200202.070 — Manutenção das Atividades da SEMAD 3330.41.00.00 15000000 Contribuições R$ 60.000,00 TOTAL... e rireereerererereeeeereneerereeeeeeeraereresaeeaereneeeaer R$ 60.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito será utilizado o recurso proveniente da anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento-Programa, de acordo com o artigo 43, 8 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir discriminada: Órgão: 02000 — Gabinete do Prefeito Unidade Orçamentária: 02002 — Procuradoria Geral do Município 0406100770.002 — Sentenças Judiciais - Precatórios 3390.91.00.00 15000000 Sentenças Judiciais R$ 60.000,00 R$ 60.000,00 Art. 3º Inclui o Elemento de Despesa “Contribuições” na Ação “Manutenção das Atividades da SEMAD” e no Programa “Gestão Administrativa Eficiente” da Secretaria Municipal de Administração e nos Anexos das Leis nº 6.643/2025 - Plano Plurianual 2026/2029, nº 6.644/2025 — Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. Vilhena (RO), 5 de maio de 2026. Flori Cordeiro de Miranda Junior PREFEITO Assinatura eletrônica - Identificador: 4275c70-9e79-4607-9672-49b79ee059ee - Página 1/2 Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador: https:/vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=42f75c70-9e79-4607-9672-49b79ee059ee Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 05/05/2026 12:13:25 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Identificador: 4275c70-9e79-4607-9672-49b79ee059ee - Página 2/2