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norma nº 6747/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6747 / 2026
Date 2026-05-07
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 6.011.773,91 (seis milhões onze mil setecentos e setenta e três reais e noventa e um centavos), no vigente Orçamento-Programa da Secretaria Municipal de Saúde - Semus, para continuidade da prestação de serviços de gerenciamento, operacionalização e execução das ações assistenciais no Hospital Regional Adamastor Teixeira de Oliveira, no Instituto do Rim de Rondônia em Vilhena - IRV e na Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h, por meio do Contrato de Gestão firmado com a Organização Social Santa Casa de Misericórdia de Chavantes.
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER EXECUTIVO 
MUNICÍPIO DE VILHENA 
Procuradoria Geral do Município 
LEI No
 6.747, DE 7 DE MAIO DE 2026 
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE 
R$ 6.011.773,91 NO VIGENTE ORÇAMENTO￾PROGRAMA. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no 
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o 
inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele 
sanciona e promulga a presente 
L E I: 
Art. 1o
 Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional 
Suplementar na importância de R$ 6.011.773,91 (seis milhões, onze mil, setecentos e setenta e três 
reais e noventa e um centavos), necessário para reforço da seguinte dotação: 
Órgão: 14000 – Secretaria Municipal de Saúde 
Unidade Orçamentária: 14001 – Fundo Municipal de Saúde 
1030200712.297 – Repasse de Recursos a Entidade - Atenção Especializada
3350.85.00.00 16000100 Contrato de Gestão R$ 6.011.773,91 
TOTAL.................................................................................. R$ 6.011.773,91 
Art. 2o
 Serão utilizados os recursos provenientes do Governo Federal, Ministério da Saúde – 
Gabinete do Ministro, por meio da Portaria GM/MS nº 9.389, de 15 de dezembro de 2025, para dar 
cobertura ao Crédito. 
Receita
Receita 1.7.1.3.50.2.1.90.00.00.00.00 Fonte: 16000100 R$ 6.011.773,91 
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. 
Vilhena (RO), 7 de maio de 2026.
Flori Cordeiro de Miranda Junior 
PREFEITO 
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