| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6750 / 2026 |
| Date | 2026-05-12 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Superávit Financeiro, no valor de R$ 266.967,20 (duzentos e sessenta e seis mil novecentos e sessenta e sete reais e vinte centavos), no vigente Orçamento-Programa da Secretaria Municipal de Esportes - Semes, para vibializar a execução orçamentária do 1º Termo de Apostilamento vinculado ao Termo de Convênio nº 169/PGE-2021, celebrado entre o Estado de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP e o Município de Vilhena/RO, tendo como objeto pactuado a construção de três quadras de futebol Society - grama sintética. |
| native_id | 1849 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI No 6.750, DE 12 DE MAIO DE 2026 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 266.967,20 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a presente L E I: Art. 1o Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 266.967,20 (duzentos e sessenta e seis mil, novecentos e sessenta e sete reais e vinte centavos), necessário para reforço da seguinte dotação: Órgão: 08000 – Secretaria Municipal de Esportes Unidade Orçamentária: 08001 – Secretaria Municipal de Esportes 2781200091.217 – Construção de Quadras e Pista de Skate 4490.51.00.00 27010000 Obras e Instalações R$ 266.967,20 TOTAL...................................................................................... R$ 266.967,20 Art. 2o Serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro, de acordo com o artigo 43, § 1o , inciso I, da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, para dar cobertura ao Crédito. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. Vilhena (RO), 12 de maio de 2026. Flori Cordeiro de Miranda Junior PREFEITO Assinatura eletrônica - Identificador: 5f7b7716-e0b8-4dda-9824-ea8ebb89bbb1 - Página 1 / 2 Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador: https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=5f7b7716-e0b8-4dda-9824-ea8ebb89bbb1 Assinatura eletrônica - Identificador: 5f7b7716-e0b8-4dda-9824-ea8ebb89bbb1 - Página 2 / 2 Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 12/05/2026 11:20:33 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE