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norma nº 6751/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6751 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), no vigente Orçamento-Programa da Secretaria Municipal de Saúde - Semus, para aquisição de uma caminhonete com tração 4x4 para atender ao Centro de Atenção Psicossoacial - CAPS, com recursos do Governo Estadual.
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER EXECUTIVO 
MUNICÍPIO DE VILHENA 
Procuradoria Geral do Município 
LEI No
 6.751, DE 12 DE MAIO DE 2026 
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE 
R$ 220.000,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO￾PROGRAMA. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no 
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o 
inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele 
sanciona e promulga a presente 
L E I: 
Art. 1o
 Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional 
Suplementar na importância de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), necessário para reforço da 
seguinte dotação: 
Órgão: 14000 – Secretaria Municipal de Saúde 
Unidade Orçamentária: 14001 – Fundo Municipal de Saúde 
1030200712.318 – Manutenção das Atividades do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS
4490.52.00.00 16210000 Equipamentos e Material Permanente R$ 220.000,00 
TOTAL.................................................................................. R$ 220.000,00 
Art. 2o
 Serão utilizados os recursos provenientes do Governo do Estado de Rondônia/Secretaria 
de Estado da Saúde – SESAU/Comissão Intergestores Bipartite - SESAU-CIB, por meio da Resolução nº 
052/2026/SESAU-CIB, para dar cobertura ao Crédito. 
Receita
Receita 2.4.2.1.50.0.1.01.00.00.00.00 Fonte: 16210000 R$ 220.000,00 
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. 
Vilhena (RO), 12 de maio de 2026.
Flori Cordeiro de Miranda Junior 
PREFEITO 
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