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norma nº 6754/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6754 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Superávit Financeiro, no valor de R$ 863.747,00 (oitocentos e sessenta e três mil e setecentos e quarenta e sete reais), no vigente Orçamento-Programa do Fundo Municipal de Assistência Social - Fumas, para pagamento de diárias, aquisição de materiais de consumo, aquisição de materiais de distribuição gratuita, passagens, serviços de terceiros pessoa jurídica e aquisição de materiais permanentes a fim de atender aos programas ligados à Assistência Social.
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER EXECUTIVO 
MUNICÍPIO DE VILHENA 
Procuradoria Geral do Município 
LEI No
 6.754, DE 12 DE MAIO DE 2026 
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR 
SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 
863.747,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no 
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o 
inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele 
sanciona e promulga a presente 
L E I: 
Art. 1o
 Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional 
Suplementar na importância de R$ 863.747,00 (oitocentos e sessenta e três mil, setecentos e quarenta e 
sete reais), necessário para reforço das seguintes dotações: 
Órgão: 21000 – Fundo Municipal de Assistência Social 
Unidade Orçamentária: 21001 – FUMAS 
0824300722.232 – Gestão da Primeira Infância do SUAS 
3390.30.00.00 26600050 Material de Consumo R$ 19.718,00 
3390.30.00.00 26610000 Material de Consumo R$ 15.816,00 
3390.39.00.00 26600050 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 12.000,00 
3390.39.00.00 26610000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 6.000,00 
0824400722.188 – Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único – IGD-PBF 
3390.14.00.00 26600090 Diárias - Civil R$ 20.000,00 
3390.30.00.00 26600090 Material de Consumo R$ 60.055,00 
3390.33.00.00 26600090 Passagens e Despesas com Locomoção R$ 10.000,00 
3390.39.00.00 26600090 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 60.000,00 
4490.52.00.00 26600090 Equipamentos e Material Permanente R$ 19.800,00 
0824400722.189 – Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social – IGD-SUAS 
3390.30.00.00 26600080 Material de Consumo R$ 348,00 
 
0824400722.241 – Gestão da Prestação de Serviços Eventuais 
3390.32.00.00 26610000 Material, Bem ou Serv. Para Dist. Gratuita R$ 4.299,00 
0824400722.304 – Gestão do Programa de Fortalecimento do Cadastro Único no Sistema Único de 
Assistência Social – PROCAD-SUAS 
3390.30.00.00 26600050 Material de Consumo R$ 30.000,00 
Assinatura eletrônica - Identificador: 64244dc1-6b2e-4ed0-bbfe-3ee9ae0369f1 - Página 1 / 3
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER EXECUTIVO 
MUNICÍPIO DE VILHENA 
Procuradoria Geral do Município 
3390.39.00.00 26600050 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 30.000,00 
4490.52.00.00 26600050 Equipamentos e Material Permanente R$ 24.575,00 
0824500722.277 – Gestão da Proteção Social Básica 
3390.30.00.00 26600070 Material de Consumo R$ 40.000,00 
3390.30.00.00 26610000 Material de Consumo R$ 50.666,00 
3390.39.00.00 26600070 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 16.990,00 
3390.39.00.00 26610000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 12.000,00 
0824500722.278 – Gestão da Proteção Social Especial 
3390.14.00.00 26600060 Diárias - Civil R$ 10.000,00 
3390.30.00.00 26600060 Material de Consumo R$ 100.000,00 
3390.30.00.00 26610000 Material de Consumo R$ 120.000,00 
3390.30.00.00 26600050 Material de Consumo R$ 14.100,00 
3390.32.00.00 26600050 Material, Bem ou Serv. Para Dist. Gratuita R$ 2.000,00 
3390.33.00.00 26600060 Passagens e Despesas com Locomoção R$ 5.000,00 
3390.39.00.00 26600060 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 69.816,00 
3390.39.00.00 26610000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 67.564,00 
3390.39.00.00 26600050 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 8.000,00 
4490.52.00.00 26600060 Equipamentos e Material Permanente R$ 35.000,00 
TOTAL...................................................................................... R$ 863.747,00 
Art. 2o
 Serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro, de acordo com o artigo 
43, § 1o
, inciso I, da Lei Federal no
 4.320, de 17 de março de 1964, para dar cobertura ao Crédito. 
 
 Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. 
Vilhena (RO), 12 de maio de 2026.
Flori Cordeiro de Miranda Junior 
PREFEITO 
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