| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6755 / 2026 |
| Date | 2026-05-12 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para Transposição no valor de R$ 276.000,00 (duzentos e setenta e seis mil reais), no vigente Orçamento-Programa da Secretaria Municipal de Saúde - Semus, para pagamento das obrigações patronais e dos auxílios devidos aos servidores. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI No 6.755, DE 12 DE MAIO DE 2026 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA TRANSPOSIÇÃO NO VALOR DE R$ 276.000,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a presente L E I: Art. 1o Autoriza o Poder Executivo a Transpor, no vigente Orçamento-Programa, a importância de R$ 276.000,00 (duzentos e setenta e seis mil reais), a seguir discriminadas: Órgão: 14000 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 14001 – Fundo Municipal de Saúde 1030200712.271 – Central de Regulação 3190.11.00.00 16000030 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 49.300,00 3191.13.00.00 16000030 Obrigações Patronais R$ 10.700,00 3390.46.00.00 16000030 Auxílio-Alimentação R$ 13.000,00 1030500712.299 – Manutenção do Laboratório Municipal João Luiz da Silva 3190.11.00.00 15000200 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 115.000,00 3191.13.00.00 15000200 Obrigações Patronais R$ 20.000,00 3390.46.00.00 15000200 Auxílio-Alimentação R$ 6.000,00 3390.49.00.00 15000200 Auxílio-Transporte R$ 2.000,00 1030500712.319 – Manutenção das Atividades do SAE/CTA-IST-AIDS 3191.13.00.00 15000200 Obrigações Patronais R$ 60.000,00 TOTAL.................................................................................. R$ 276.000,00 Art. 2o Para dar cobertura a Transposição prevista no artigo 1o serão utilizados recursos provenientes das anulações parciais das dotações orçamentárias consignadas no vigente OrçamentoPrograma a seguir discriminadas: Órgão: 14000 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 14001 – Fundo Municipal de Saúde 1030300712.289 – Manutenção da Assistência Farmacêutica 3390.30.00.00 16000030 Material de Consumo R$ 73.000,00 Assinatura eletrônica - Identificador: 033c7dcd-c790-471c-97bc-b55b3aa99e45 - Página 1 / 3 ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município 1030500712.341 – Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 3390.30.00.00 15000200 Material de Consumo R$ 203.000,00 TOTAL.................................................................................. R$ 276.000,00 Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. Vilhena (RO), 12 de maio de 2026. Flori Cordeiro de Miranda Junior PREFEITO Assinatura eletrônica - Identificador: 033c7dcd-c790-471c-97bc-b55b3aa99e45 - Página 2 / 3 Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador: https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=033c7dcd-c790-471c-97bc-b55b3aa99e45 Assinatura eletrônica - Identificador: 033c7dcd-c790-471c-97bc-b55b3aa99e45 - Página 3 / 3