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norma nº 6755/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6755 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaDispõe sobre autorização para Transposição no valor de R$ 276.000,00 (duzentos e setenta e seis mil reais), no vigente Orçamento-Programa da Secretaria Municipal de Saúde - Semus, para pagamento das obrigações patronais e dos auxílios devidos aos servidores.
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER EXECUTIVO 
MUNICÍPIO DE VILHENA 
Procuradoria Geral do Município 
LEI No
 6.755, DE 12 DE MAIO DE 2026 
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA TRANSPOSIÇÃO 
NO VALOR DE R$ 276.000,00 NO VIGENTE 
ORÇAMENTO-PROGRAMA. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no 
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o 
inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele 
sanciona e promulga a presente 
L E I: 
Art. 1o
 Autoriza o Poder Executivo a Transpor, no vigente Orçamento-Programa, a importância 
de R$ 276.000,00 (duzentos e setenta e seis mil reais), a seguir discriminadas: 
Órgão: 14000 – Secretaria Municipal de Saúde 
Unidade Orçamentária: 14001 – Fundo Municipal de Saúde 
1030200712.271 – Central de Regulação
3190.11.00.00 16000030 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 49.300,00 
3191.13.00.00 16000030 Obrigações Patronais R$ 10.700,00 
3390.46.00.00 16000030 Auxílio-Alimentação R$ 13.000,00 
1030500712.299 – Manutenção do Laboratório Municipal João Luiz da Silva 
3190.11.00.00 15000200 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 115.000,00 
3191.13.00.00 15000200 Obrigações Patronais R$ 20.000,00 
3390.46.00.00 15000200 Auxílio-Alimentação R$ 6.000,00 
3390.49.00.00 15000200 Auxílio-Transporte R$ 2.000,00 
1030500712.319 – Manutenção das Atividades do SAE/CTA-IST-AIDS 
3191.13.00.00 15000200 Obrigações Patronais R$ 60.000,00 
TOTAL.................................................................................. R$ 276.000,00 
Art. 2o
 Para dar cobertura a Transposição prevista no artigo 1o
 serão utilizados recursos 
provenientes das anulações parciais das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento￾Programa a seguir discriminadas: 
Órgão: 14000 – Secretaria Municipal de Saúde 
Unidade Orçamentária: 14001 – Fundo Municipal de Saúde 
1030300712.289 – Manutenção da Assistência Farmacêutica 
3390.30.00.00 16000030 Material de Consumo R$ 73.000,00 
Assinatura eletrônica - Identificador: 033c7dcd-c790-471c-97bc-b55b3aa99e45 - Página 1 / 3
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER EXECUTIVO 
MUNICÍPIO DE VILHENA 
Procuradoria Geral do Município 
1030500712.341 – Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 
3390.30.00.00 15000200 Material de Consumo R$ 203.000,00 
TOTAL.................................................................................. R$ 276.000,00 
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. 
Vilhena (RO), 12 de maio de 2026. 
Flori Cordeiro de Miranda Junior 
PREFEITO 
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