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norma nº 6756/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6756 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), no vigente Orçamento-Programa da Secretaria Municipal de Saúde - Semus, para aplicação da Emenda Impositiva nº 04/2025 no atendimento ao Centro Especializado em Reabilitação - CER.
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER EXECUTIVO 
MUNICÍPIO DE VILHENA 
Procuradoria Geral do Município 
LEI No
 6.756, DE 12 DE MAIO DE 2026 
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE 
R$ 30.000,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO￾PROGRAMA. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no 
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o 
inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele 
sanciona e promulga a presente 
L E I: 
 
Art. 1o
 Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional 
Suplementar na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), necessário para reforço da seguinte 
dotação: 
Órgão: 14000 – Secretaria Municipal de Saúde 
Unidade Orçamentária: 14001 – Fundo Municipal de Saúde 
1030200712.223 – Centro Especializado em Reabilitação 
3390.39.00.00 15000203 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 30.000,00 
TOTAL...................................................................................... R$ 30.000,00 
Art. 2
o
 Para dar cobertura ao Crédito serão utilizados o recurso proveniente da anulação parcial 
da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento-Programa, de acordo com o artigo 43, § 1º, 
inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir discriminada: 
Órgão: 14000 – Secretaria Municipal de Saúde 
Unidade Orçamentária: 14001 – Fundo Municipal de Saúde 
1030200712.223 – Centro Especializado em Reabilitação 
3350.43.00.00 15000203 Subvenções Sociais R$ 30.000,00 
TOTAL...................................................................................... R$ 30.000,00 
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. 
Vilhena (RO), 12 de maio de 2026. 
Flori Cordeiro de Miranda Junior 
PREFEITO 
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