| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6756 / 2026 |
| Date | 2026-05-12 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), no vigente Orçamento-Programa da Secretaria Municipal de Saúde - Semus, para aplicação da Emenda Impositiva nº 04/2025 no atendimento ao Centro Especializado em Reabilitação - CER. |
| native_id | 1855 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI No 6.756, DE 12 DE MAIO DE 2026 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 30.000,00 NO VIGENTE ORÇAMENTOPROGRAMA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a presente L E I: Art. 1o Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), necessário para reforço da seguinte dotação: Órgão: 14000 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 14001 – Fundo Municipal de Saúde 1030200712.223 – Centro Especializado em Reabilitação 3390.39.00.00 15000203 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 30.000,00 TOTAL...................................................................................... R$ 30.000,00 Art. 2 o Para dar cobertura ao Crédito serão utilizados o recurso proveniente da anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento-Programa, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir discriminada: Órgão: 14000 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 14001 – Fundo Municipal de Saúde 1030200712.223 – Centro Especializado em Reabilitação 3350.43.00.00 15000203 Subvenções Sociais R$ 30.000,00 TOTAL...................................................................................... R$ 30.000,00 Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. Vilhena (RO), 12 de maio de 2026. Flori Cordeiro de Miranda Junior PREFEITO Assinatura eletrônica - Identificador: 6c6e2284-62c6-4b6d-a383-c4ea204ac89a - Página 1 / 2 Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador: https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=6c6e2284-62c6-4b6d-a383-c4ea204ac89a Assinatura eletrônica - Identificador: 6c6e2284-62c6-4b6d-a383-c4ea204ac89a - Página 2 / 2