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norma nº 6757/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6757 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaDispõe sobre autorização para Transferência no valor de R$ 10.750,00 (dez mil setecentos e cinquenta reais), no vigente Orçamento-Programa da Secretaria Municipal de Saúde - Semus, para adequação orçamentária da Emenda Impositiva nº 49/2025, na aquisição de material permanente para atender as necessidades da Atenção Básica.
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER EXECUTIVO 
MUNICÍPIO DE VILHENA 
Procuradoria Geral do Município 
LEI No
 6.757, DE 12 DE MAIO DE 2026 
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA 
TRANSFERÊNCIA NO VALOR DE R$ 10.750,00 NO 
VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no 
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o 
inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele 
sanciona e promulga a presente 
L E I: 
Art. 1o
 Autoriza o Poder Executivo a Transferir, no vigente Orçamento-Programa, a importância 
de R$ 10.750,00 (dez mil e setecentos e cinquenta reais), a seguir discriminada: 
Órgão: 14000 – Secretaria Municipal de Saúde 
Unidade Orçamentária: 14001 – Fundo Municipal de Saúde 
1030100712.317 – Manutenção das Atividades da Atenção Primária à Saúde - APS 
4490.52.00.00 15000203 Equipamentos e Material Permanente R$ 10.750,00 
TOTAL...................................................................................... R$ 10.750,00 
Art. 2o
 Para dar cobertura a Transferência prevista no artigo 1o
 será utilizado o recurso 
proveniente da anulação total da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento-Programa a 
seguir discriminada: 
Órgão: 14000 – Secretaria Municipal de Saúde 
Unidade Orçamentária: 14001 – Fundo Municipal de Saúde 
1030100712.317 – Manutenção das Atividades da Atenção Primária à Saúde - APS 
3350.43.00.00 15000203 Subvenções Sociais R$ 10.750,00 
TOTAL...................................................................................... R$ 10.750,00
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. 
Vilhena (RO), 12 de maio de 2026. 
Flori Cordeiro de Miranda Junior 
PREFEITO 
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