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norma nº 6758/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6758 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaAutoriza a prorrogação do prazo do contrato de concessão nº 001/2005, celebrado entre o município de Vilhena e a Guaporé Administradora de Bens Públicos - LTDA e dá outras providências.
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PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
LEI Nº 6.758, DE 12 DE MAIO DE 2026
AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DO PRAZO 
DO CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 
001/2005, CELEBRADO ENTRE O 
MUNICÍPIO DE VILHENA E A GUAPORÉ 
ADMINISTRADORA DE BENS PÚBLICOS -
LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de 
Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 
73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte 
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar o prazo do Contrato de 
Concessão nº 001/2005, celebrado com a Guaporé Administradora de Bens Públicos - LTDA, 
para exploração, operação, manutenção e conservação do Terminal Rodoviário de Vilhena, 
considerando:
I – a necessidade de amortização dos investimentos já realizados pela concessionária;
II – a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, afetado por 
fatores extraordinários;
III – o interesse público na continuidade ininterrupta e na qualidade dos serviços 
essenciais prestados à população.
§ 1º A prorrogação de que trata o caput deste artigo poderá ser de até 10 (dez) anos, 
a contar do término da vigência inicial do contrato.
§ 2º A prorrogação observará as cláusulas e condições originais do 
contrato, ressalvadas as atualizações formais e os ajustes necessários para assegurar seu 
equilíbrio econômico-financeiro e sua eficácia, nos termos da legislação aplicável.
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PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
§ 3º É condição essencial para a prorrogação a manutenção do padrão de qualidade e 
eficiência dos serviços, bem como o cumprimento de todas as obrigações contratuais pela 
concessionária.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar o termo aditivo correspondente, 
que formalizará o novo prazo e eventuais ajustes, nos termos desta autorização legislativa.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito. 
Vilhena, 12 de maio de 2026.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
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