| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6758 / 2026 |
| Date | 2026-05-12 |
| Ementa | Autoriza a prorrogação do prazo do contrato de concessão nº 001/2005, celebrado entre o município de Vilhena e a Guaporé Administradora de Bens Públicos - LTDA e dá outras providências. |
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PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI Nº 6.758, DE 12 DE MAIO DE 2026 AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DO CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 001/2005, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILHENA E A GUAPORÉ ADMINISTRADORA DE BENS PÚBLICOS - LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar o prazo do Contrato de Concessão nº 001/2005, celebrado com a Guaporé Administradora de Bens Públicos - LTDA, para exploração, operação, manutenção e conservação do Terminal Rodoviário de Vilhena, considerando: I – a necessidade de amortização dos investimentos já realizados pela concessionária; II – a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, afetado por fatores extraordinários; III – o interesse público na continuidade ininterrupta e na qualidade dos serviços essenciais prestados à população. § 1º A prorrogação de que trata o caput deste artigo poderá ser de até 10 (dez) anos, a contar do término da vigência inicial do contrato. § 2º A prorrogação observará as cláusulas e condições originais do contrato, ressalvadas as atualizações formais e os ajustes necessários para assegurar seu equilíbrio econômico-financeiro e sua eficácia, nos termos da legislação aplicável. Assinatura eletrônica - Identificador: 64bd291b-212d-48a9-9528-1b21ce0712f0 - Página 1 / 3 PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município § 3º É condição essencial para a prorrogação a manutenção do padrão de qualidade e eficiência dos serviços, bem como o cumprimento de todas as obrigações contratuais pela concessionária. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar o termo aditivo correspondente, que formalizará o novo prazo e eventuais ajustes, nos termos desta autorização legislativa. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, Gabinete do Prefeito. Vilhena, 12 de maio de 2026. FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR Prefeito Assinatura eletrônica - Identificador: 64bd291b-212d-48a9-9528-1b21ce0712f0 - Página 2 / 3 Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador: https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=64bd291b-212d-48a9-9528-1b21ce0712f0 Assinatura eletrônica - Identificador: 64bd291b-212d-48a9-9528-1b21ce0712f0 - Página 3 / 3