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norma nº 6760/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6760 / 2026
Date 2026-05-20
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 729.000,00 (setecentos e vinte e nove mil reais), no vigente Orçamento-Programa da Secretaria Municipal de Saúde - Semus, para pagamento de vencimentos e vantagens fixas, encargos patronais, auxílio-alimentanção e auxílio-transporte dos servidores.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
LEI No
6.760, DE 20 DE MAIO DE 2026
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE 
R$ 729.000,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO￾PROGRAMA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no 
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o 
inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele
sanciona e promulga a presente
L E I:
Art. 1o
Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional 
Suplementar na importância de R$ 729.000,00 (setecentos e vinte e nove mil reais), necessário para as 
seguintes dotações:
Órgão: 14000 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 14001 – Fundo Municipal de Saúde
1012200712.047 – Manutenção da Casa de Apoio em Porto Velho
3190.11.00.00 15000200 Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil R$ 140.000,00
3190.13.00.00 15000200 Obrigações Patronais R$ 33.000,00
3191.13.00.00 15000200 Obrigações Patronais R$ 2.100,00
1012200712.288 – Manutenção do Setor de Transporte
3190.11.00.00 15000200 Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil R$ 222.000,00
3190.13.00.00 15000200 Obrigações Patronais R$ 1.400,00
3191.13.00.00 15000200 Obrigações Patronais R$ 32.000,00
3390.46.00.00 15000200 Auxílio - Alimentação R$ 12.000,00
3390.49.00.00 15000200 Auxílio - Transporte R$ 6.000,00
1030200712.223 – Centro Especializado em Reabilitação
3190.13.00.00 16000030 Obrigações Patronais R$ 2.000,00
1030200712.225 – Manutenção do Programa Melhor em Casa
3190.13.00.00 16000030 Obrigações Patronais R$ 10.500,00
1030300712.289 – Manutenção da Assistência Farmacêutica
3190.11.00.00 15000200 Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil R$ 230.000,00
3190.13.00.00 15000200 Obrigações Patronais R$ 22.000,00
3191.13.00.00 15000200 Obrigações Patronais R$ 15.000,00
3390.46.00.00 15000200 Auxílio - Alimentação R$ 1.000,00
TOTAL.................................................................................. R$ 729.000,00
Assinatura eletrônica - Identificador: 1b8a5282-a581-4f03-9b24-c6bbc3cb8e09 - Página 1 / 3
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Art. 2
o
Para dar cobertura ao Crédito será utilizado os recursos provenientes das anulações 
parciais das dotações orçamentárias consignada no vigente Orçamento-Programa, de acordo com o 
artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir discriminadas:
Órgão: 14000 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 14001 – Fundo Municipal de Saúde
1012200712.047 – Manutenção da Casa de Apoio em Porto Velho
3390.30.00.00 15000200 Material de Consumo R$ 175.100,00
1012200712.288 – Manutenção do Setor de Transporte
3390.30.00.00 15000200 Material de Consumo R$ 23.400,00
3390.39.00.00 15000200 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 250.000,00
1030200712.223 – Centro Especializado em Reabilitação
3191.13.00.00 16000030 Obrigações Patronais R$ 2.000,00
1030200712.225 – Manutenção do Programa Melhor em Casa
3390.49.00.00 16000030 Auxílio-Transporte R$ 10.500,00
1030300712.289 – Manutenção da Assistência Farmacêutica
3390.30.00.00 15000200 Material de Consumo R$ 268.000,00
TOTAL.................................................................................. R$ 729.000,00
Art. 3
o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena (RO), 20 de maio de 2026.
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
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Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 20/05/2026
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