| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6760 / 2026 |
| Date | 2026-05-20 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 729.000,00 (setecentos e vinte e nove mil reais), no vigente Orçamento-Programa da Secretaria Municipal de Saúde - Semus, para pagamento de vencimentos e vantagens fixas, encargos patronais, auxílio-alimentanção e auxílio-transporte dos servidores. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI No 6.760, DE 20 DE MAIO DE 2026 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 729.000,00 NO VIGENTE ORÇAMENTOPROGRAMA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a presente L E I: Art. 1o Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 729.000,00 (setecentos e vinte e nove mil reais), necessário para as seguintes dotações: Órgão: 14000 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 14001 – Fundo Municipal de Saúde 1012200712.047 – Manutenção da Casa de Apoio em Porto Velho 3190.11.00.00 15000200 Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil R$ 140.000,00 3190.13.00.00 15000200 Obrigações Patronais R$ 33.000,00 3191.13.00.00 15000200 Obrigações Patronais R$ 2.100,00 1012200712.288 – Manutenção do Setor de Transporte 3190.11.00.00 15000200 Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil R$ 222.000,00 3190.13.00.00 15000200 Obrigações Patronais R$ 1.400,00 3191.13.00.00 15000200 Obrigações Patronais R$ 32.000,00 3390.46.00.00 15000200 Auxílio - Alimentação R$ 12.000,00 3390.49.00.00 15000200 Auxílio - Transporte R$ 6.000,00 1030200712.223 – Centro Especializado em Reabilitação 3190.13.00.00 16000030 Obrigações Patronais R$ 2.000,00 1030200712.225 – Manutenção do Programa Melhor em Casa 3190.13.00.00 16000030 Obrigações Patronais R$ 10.500,00 1030300712.289 – Manutenção da Assistência Farmacêutica 3190.11.00.00 15000200 Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil R$ 230.000,00 3190.13.00.00 15000200 Obrigações Patronais R$ 22.000,00 3191.13.00.00 15000200 Obrigações Patronais R$ 15.000,00 3390.46.00.00 15000200 Auxílio - Alimentação R$ 1.000,00 TOTAL.................................................................................. R$ 729.000,00 Assinatura eletrônica - Identificador: 1b8a5282-a581-4f03-9b24-c6bbc3cb8e09 - Página 1 / 3 ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município Art. 2 o Para dar cobertura ao Crédito será utilizado os recursos provenientes das anulações parciais das dotações orçamentárias consignada no vigente Orçamento-Programa, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir discriminadas: Órgão: 14000 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 14001 – Fundo Municipal de Saúde 1012200712.047 – Manutenção da Casa de Apoio em Porto Velho 3390.30.00.00 15000200 Material de Consumo R$ 175.100,00 1012200712.288 – Manutenção do Setor de Transporte 3390.30.00.00 15000200 Material de Consumo R$ 23.400,00 3390.39.00.00 15000200 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 250.000,00 1030200712.223 – Centro Especializado em Reabilitação 3191.13.00.00 16000030 Obrigações Patronais R$ 2.000,00 1030200712.225 – Manutenção do Programa Melhor em Casa 3390.49.00.00 16000030 Auxílio-Transporte R$ 10.500,00 1030300712.289 – Manutenção da Assistência Farmacêutica 3390.30.00.00 15000200 Material de Consumo R$ 268.000,00 TOTAL.................................................................................. R$ 729.000,00 Art. 3 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. Vilhena (RO), 20 de maio de 2026. Flori Cordeiro de Miranda Junior PREFEITO Assinatura eletrônica - Identificador: 1b8a5282-a581-4f03-9b24-c6bbc3cb8e09 - Página 2 / 3 Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador: https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=1b8a5282-a581-4f03-9b24-c6bbc3cb8e09 Assinatura eletrônica - Identificador: 1b8a5282-a581-4f03-9b24-c6bbc3cb8e09 - Página 3 / 3 Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 20/05/2026 10:38:19 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE