| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6761 / 2026 |
| Date | 2026-05-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para Transferência no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no vigente Orçamento-Programa da Secretaria Municipal de Saúde - Semus, para adequação orçamentária da Emenda Impositiva nº 51/2025, para aquisição de material permanente a fim de atender às necessidades do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI No 6.761, DE 20 DE MAIO DE 2026 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA NO VALOR DE R$ 20.000,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a presente L E I: Art. 1o Autoriza o Poder Executivo a Transferir, no vigente Orçamento-Programa, a importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a seguir discriminada: Órgão: 14000 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 14001 – Fundo Municipal de Saúde 1030200712.318 – Manutenção das Atividades do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS 4490.52.00.00 15000203 Equipamentos e Material Permanente R$ 20.000,00 TOTAL...................................................................................... R$ 20.000,00 Art. 2o Para dar cobertura a Transferência prevista no artigo 1o será utilizado o recurso proveniente da anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento-Programa a seguir discriminada: Órgão: 14000 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 14001 – Fundo Municipal de Saúde 1030200712.318 – Manutenção das Atividades do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS 3350.43.00.00 15000203 Subvenções Sociais R$ 20.000,00 TOTAL...................................................................................... hgg R$ 20.000,00 Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. Vilhena (RO), 20 de maio de 2026. Flori Cordeiro de Miranda Junior PREFEITO Assinatura eletrônica - Identificador: 15f2ceac-e5bd-4976-bab6-893c8c66c679 - Página 1 / 2 Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador: https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=15f2ceac-e5bd-4976-bab6-893c8c66c679 Assinatura eletrônica - Identificador: 15f2ceac-e5bd-4976-bab6-893c8c66c679 - Página 2 / 2 Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 20/05/2026 11:37:02 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE