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norma nº 5041/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5041 / 2019
Date 2019-02-22
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 1.299.966,67 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA.
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MUNICÍPIO DE VILHENA
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 5.041/2019
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
CERTIFICO a publicação do presento &-» SUPLEMENTAR, POR SUPERÁVIT
ÍPIO
e MP > 1.20) FINANCEIRO, NO VALOR DE R$
Ads 1.299.966,67 NO VIGENTE ORÇAMENTO-
PROGRAMA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA,
Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do
Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena
aprovou e ele sanciona e promulga a presente
LEI:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a abrir no vigente Orçamento-Programa
um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 1.299.966,67 (um milhão,
duzentos e noventa e nove mil, novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e
sete centavos), necessário para reforço da seguinte dotação:
Órgão: 1900 — Secretaria Municipal de Agricultura
Unidade Orçamentária: 1901 — Secretaria Municipal de Agricultura
2060600271.154 — Aquisição de Máquinas e Equipamentos
4490.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente - Conv. R$ 1.130.704,92
4490.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente - contrap. R$ 169.261,75
TOTAL asnasasens sa cnsnannanaeroaane anna vens er anrsanantars R$ 1.299.966,67
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo 1º serão utilizados os
recursos provenientes de superávit financeiro, de acordo com o que dispõe o artigo
43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
abinete do Prefeito, Paço Municipal.
R ilhena (RO), 22 de fevereiro de 2019.
Udo
Eduardo Toghiya|Tsuru
Prefeito dó Município

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