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norma nº 5042/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5042 / 2019
Date 2019-03-01
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 50.000,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO.
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MUNICÍPIO DE VILHENA
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 5.042/2019
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
“SERTIFICO a publicação do presero doe ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
FATE a Os SUPLEMENTAR, POR SUPERÁVIT
a e FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 50.000,00
NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA,
Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do
Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena
aprovou e ele sanciona e promulga a presente
LEI:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a abrir no vigente Orçamento-Programa
um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil
reais), necessário para reforço da seguinte dotação:
Órgão: 1400 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 1401 — Fundo Municipal de Saúde
1030100712.113 — Manutenção das Atividades da Saúde Básica
4490.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente - pas R$ 50.000,00
[6 7 E R$ 50.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo 1º serão utilizados os
recursos provenientes de Superávit Financeiro, de acordo com o que dispõe o artigo
43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena (RO), 1º de março de 2019.
Eduardo T98h
Prefeito do Município
no O À

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