| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5094 / 2019 |
| Date | 2019-06-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO – COMTUR E DO FUNDO MUNICIPAL DO TURISMO - FUMTUR DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA . PODER LEGISLATIVO CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE VILHENA PALÁCIO VEREADOR NADIR ERENO GRAEBIN GABINETE DA PRESIDÊNCIA LEI Nº 5.084/2019 Certifico a Publicação do Presente doc. no Diário Oficial Eletrônico o ZM em 23 os /19 À Q Ea a O, NZ Diretoria Legistativa DISPÕE SOBRE A NÃO INTERRUPÇÃO DO ATENDIMENTO DE FISIOTERAPIA CONTINUADA PARA PACIENTE ACAMADO EM DOMICÍLIO. Autora: Vereadora Leninha do Povo O Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Vilhena, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial o 8 6º do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que, a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele promulga a seguinte LEI Art. 1º Não haverá a interrupção do atendimento de fisioterapia continuada para paciente acamado em domicílio. Art. 22 A Secretaria Municipal de Saúde ficará responsável em prestar o atendimento de fisioterapia continuada para paciente acamado em domicílio sem interrupção até a alta médica. Paragrafo único. O beneficiário da fisioterapia continuada será o paciente cadastrado no Sistema de Agendamento como acamado sem condição de locomoção. Art. 322 O paciente só poderá ser liberado da fisioterapia continuada mediante laudo médico atestando sua completa recuperação. Art. 4º A interrupção do tratamento sem justificativa médica acarretará responsabilidade do Município. Art. 5º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados de sua publicação. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara de Vereadores, 27 de maio d ? Vereador Ronildo P PRESIDENTE V.c.B.