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norma nº 5094/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5094 / 2019
Date 2019-06-12
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO – COMTUR E DO FUNDO MUNICIPAL DO TURISMO - FUMTUR DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE RONDÔNIA
. PODER LEGISLATIVO
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE VILHENA
PALÁCIO VEREADOR NADIR ERENO GRAEBIN
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
LEI Nº 5.084/2019
Certifico a Publicação do Presente
doc. no Diário Oficial Eletrônico
o ZM em 23 os /19
À Q
Ea a O,
NZ Diretoria Legistativa
DISPÕE SOBRE A NÃO INTERRUPÇÃO
DO ATENDIMENTO DE FISIOTERAPIA
CONTINUADA PARA PACIENTE
ACAMADO EM DOMICÍLIO.
Autora: Vereadora Leninha do Povo
O Presidente da Câmara de Vereadores do Município de
Vilhena, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial o 8 6º do artigo 74 da Lei
Orgânica do Município,
FAZ SABER que, a Câmara Municipal de Vilhena
aprovou e ele promulga a seguinte
LEI
Art. 1º Não haverá a interrupção do atendimento de fisioterapia continuada para
paciente acamado em domicílio.
Art. 22 A Secretaria Municipal de Saúde ficará responsável em prestar o
atendimento de fisioterapia continuada para paciente acamado em domicílio sem
interrupção até a alta médica.
Paragrafo único. O beneficiário da fisioterapia continuada será o paciente
cadastrado no Sistema de Agendamento como acamado sem condição de locomoção.
Art. 322 O paciente só poderá ser liberado da fisioterapia continuada mediante
laudo médico atestando sua completa recuperação.
Art. 4º A interrupção do tratamento sem justificativa médica acarretará
responsabilidade do Município.
Art. 5º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 120 (cento
e vinte) dias, contados de sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara de Vereadores, 27 de maio d
?
Vereador Ronildo P
PRESIDENTE
V.c.B.

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