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norma nº 5051/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5051 / 2019
Date 2019-03-25
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 615.100,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO.
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MUNICÍPIO DE VILHENA
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 5.051/2019
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
ac ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
GERTIFICO a publicação do presenta SUPLEMENTAR, POR SUPERÁVIT
DO MUNICÍPIO, y
dom Jia 10 17 FINANCEIRO, NO VALOR DE R$
EEE 615.100,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO-
PROGRAMA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA,
Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do
Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena
aprovou e ele sanciona e promulga a presente
LEI:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a abrir no vigente Orçamento-Programa
um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 615.100,00 (seiscentos e
quinze mil e cem reais), necessário para reforço das seguintes dotações:
Órgão:0400 — Secretaria Municipal de Administração
Unidade Orçamentária: 0401 — Secretaria Municipal de Administração
0412200032.070 — Manutenção das Atividades da SEMAD
3390.49.00.00 - Auxílio-Transporte R$ 582.400,00
Órgão: 1200 — Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 1201 — Setor de Assistência
0812200032.096 —- Manutenção das Atividades da SEMAS
3390.49.00.00 - Auxílio-Transporte R$ 32.700,00
TOTALsecsesmeasisesnassarenrenaace serasa name enresor nmsaneeseanunantos R$ 615.100,00
Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo 1º serão utilizados os
recursos provenientes de Superávit Financeiro, de acordo com o que dispõe o artigo
43, 8 12, inciso |, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A
abinete do Prefeito, Paço Municipal.
U Vilhena (RO), 25 de março de 2019.
Eduardo Toghi suru
Prefeito dô Município

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