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norma nº 5049/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5049 / 2019
Date 2019-03-25
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 324.148,85 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA.
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MUNICÍPIO DE VILHENA
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 5.049/2019
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
ing ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
22 MPRENSA OFICIAL DO Sapo SUPLEMENTAR, POR SUPERÁVIT
crio FINANCEIRO, NO VALOR DE R$
E 324.148,85 NO VIGENTE ORÇAMENTO-
PROGRAMA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA,
Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do
Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena
aprovou e ele sanciona e promulga a presente
LEI:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a abrir no vigente Orçamento-Programa
um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 324.148,85 (trezentos e
vinte e quatro mil, cento e quarenta e oito reais e oitenta e cinco centavos),
necessário para reforço das seguintes dotações:
Órgão: 2100 — Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 2101 — FUMAS
0824300192.178 — Manutenção do Abrigo de Crianças e Adolescentes
4490.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 105.120,05
0824300202.180 — Manutenção do CRECA
3390.32.00.00 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição R$ 20.000,00
Gratuita
3390.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros — P. Jurídica R$ 11.711,98
0824400482.188 — Bolsa Família — IGD/PBF
4490.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 118.791,08
0824400482.189 — Bolsa Família - SUAS
4490.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 68.525,74
TOTAL scenes acao naeeaacanasaicasa nas Sastre cones aasameascomumanacrssndo R$ 324.148,85
Art. 2º. Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo 1º serão utilizados os
recursos provenientes de superávit financeiro, de acordo com o que dispõe o artigo
43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena (RO), 25 de março de 2019.
Eduardo Tos&hiyã Tsuru
Prefeito do Município

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