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norma nº 5054/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5054 / 2019
Date 2019-04-10
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 187.155,19 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA.
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MUNICÍPIO DE VILHENA
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 5.054/2019
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
GERTIFICO a publicação do presente dot SUPLEMENTAR, POR SUPERÁVIT
DO CÍPIO
O EIS end) 7 04 1200) FINANCEIRO, NO VALOR DE R$
: dás 187.155,19 NO VIGENTE ORÇAMENTO-
PROGRAMA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA,
Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do
Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena
aprovou e ele sanciona e promulga a presente
LEI:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a abrir no vigente Orçamento-Programa
um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 187.155,19 (cento e oitenta
e sete mil, cento e cinquenta e cinco reais e dezenove centavos), necessário para
reforço das seguintes dotações:
Órgão:2000 — Fundação Cultural de Vilhena
Unidade Orçamentária: 2001 — Fundação Cultural de Vilhena
1339200342.143 — Manutenção das Atividades Culturais
3390.14.00.00 - Diárias — P. Civil R$ 7.000,00
3390.30.00.00 - Material de Consumo R$ 8.000,00
3390.33.00.00 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 7.000,00
3390.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros — P. Física R$ 120.000,00
3390.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros — P. Jurídica R$ 27.155,19
4490.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 18.000,00
TOTAL... eee eerememenereneneerenererenenecenencaneneas R$ 187.155,19
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo 1º serão utilizados os
recursos provenientes de superávit financeiro, de acordo com o artigo 43, 8 18,
inciso |, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
abinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena (RO), 10 de abril de 2019.
de
Município
Eduardo To;
Prefeito

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