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norma nº 5273/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5273 / 2020
Date 2020-03-31
EmentaALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 3.833, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2014.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
LEI Nº 5.273, DE 31 DE MARÇO DE 2020
=RIiFICO a publicação da presente Ls ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 3.833,
Na IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE 21 DE FEVEREIRO DE 2014.
Ed. nt ZI130m TH O IO2O
> AUTORIA: Vereador Subtenente Suchi
PROQUR IA -
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado
de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica
do Município,
"FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei nº 3.833, de 21 de fevereiro de
2014, que dispõe sobre a proibição de inauguração de obras e equipamentos
públicos inacabados ou que não atendam ao fim a que se destinam, que passa
a viger com a seguinte redação:
Art. 12 Fica proibida a inauguração e a entrega de obras
públicas incompletas ou que, embora concluídas, não atendam
ao fim a que se destinam.
8 1º Para fins desta Lei considera-se:
| - obra pública: hospitais, escolas, centros de eduçação
infantil, praças, parques, unidades básicas de saúde, unidades
de pronto atendimento, bibliotecas, estabelecimentos similares a
esses e qualquer obra nova de reforma, ampliação ou
aparelhamento, desde que executada ou adquirida, total ou
parcialmente, com dinheiro público;
Il - obra pública incompleta: aquela que não esteja apta ao
imediato funcionamento por não preencher todas as exigências
legais; e
Ill - obra pública que não atenda ao fim a que se destina:
obra que, embora concluída, existe algum fator que impeça a
sua entrega ou o seu uso pela população, seja por falta de
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materiais de expediente ou equipamentos, bem como de
servidores habilitados.
8 2º O descumprimento desta Lei constitui crime de
responsabilidade.
(...)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena (RO), 31 de março de 2020.
Cabras A
a Firmino . Eduardo Tóshiya Tsuru
ERAL DO MUNICÍPIO PREFEIM NICIPAL
Márcia
PROCURADO

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