| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5273 / 2020 |
| Date | 2020-03-31 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 3.833, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2014. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI Nº 5.273, DE 31 DE MARÇO DE 2020 =RIiFICO a publicação da presente Ls ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 3.833, Na IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE 21 DE FEVEREIRO DE 2014. Ed. nt ZI130m TH O IO2O > AUTORIA: Vereador Subtenente Suchi PROQUR IA - O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, "FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei nº 3.833, de 21 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre a proibição de inauguração de obras e equipamentos públicos inacabados ou que não atendam ao fim a que se destinam, que passa a viger com a seguinte redação: Art. 12 Fica proibida a inauguração e a entrega de obras públicas incompletas ou que, embora concluídas, não atendam ao fim a que se destinam. 8 1º Para fins desta Lei considera-se: | - obra pública: hospitais, escolas, centros de eduçação infantil, praças, parques, unidades básicas de saúde, unidades de pronto atendimento, bibliotecas, estabelecimentos similares a esses e qualquer obra nova de reforma, ampliação ou aparelhamento, desde que executada ou adquirida, total ou parcialmente, com dinheiro público; Il - obra pública incompleta: aquela que não esteja apta ao imediato funcionamento por não preencher todas as exigências legais; e Ill - obra pública que não atenda ao fim a que se destina: obra que, embora concluída, existe algum fator que impeça a sua entrega ou o seu uso pela população, seja por falta de k 45 materiais de expediente ou equipamentos, bem como de servidores habilitados. 8 2º O descumprimento desta Lei constitui crime de responsabilidade. (...) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. Vilhena (RO), 31 de março de 2020. Cabras A a Firmino . Eduardo Tóshiya Tsuru ERAL DO MUNICÍPIO PREFEIM NICIPAL Márcia PROCURADO