| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5060 / 2019 |
| Date | 2019-04-10 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 5º DA LEI Nº 760, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1996. |
| native_id | 209 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI Nº 5.060, DE 10 DE ABRIL DE 2019 4 Pa publicação da presente Le: Na IMPRENSA OFIZIAL DO MUNICÍPIO ALTERA O ARTIGO 5º DA LEI Nº 760, DE 5 DE Ea. nº e 1014 neem Ab, 04/49 DEZEMBRO DE 1996. “e —— O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º É alterado o artigo 5º da Lei nº 760, de 5 de dezembro de 1996, alterado pelas Leis nºs 3.731, de 12 de setembro de 2013, e 4.865, de 21 de março de 2018, que aprova o loteamento denominado Setor 15 - Bairro Cristo Rei, disciplina o uso do solo, autoriza a regularização e dá outras providências, que passa a viger com a seguinte redação: Art. 5º Será permissível na Zona de Uso Residencial a localização de estabelecimentos comerciais, voltados para as necessidades diárias que se enquadre nos seguintes tipos: a) mercearias e/ou mercados; b) açougues; c) padarias e/ou confeitarias; d) frutarias e/ou quitandas; e) farmácias; f) papelarias e/ou livrarias; 9) pequenas oficinas de reparos de aparelhos eletrodomésticos; h) oficinas de artesanatos; i) barbearias; j) salão de beleza, cabeleireiro e manicure; k) pequenos escritórios e consultórios; 1) bares e/ou lanchonetes; m) oficinas de lanternagem, funilaria e pintura de veículos automotores; n) outras atividades comerciais varejistas; o) oficinas de serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores, motocicletas e motonetas; e p) atividades de comércio e serviços não especificados nesta Lei, nos lotes confrontantes com as avenidas Melvin Jones e Curitiba, desde que compatíveis com os demais usos implantados, resguardadas as restrições no âmbito da legislação ambiental vigente. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal Vilhena (RO), 10 de abril de 2019. duardo Yástltiya Tsuru PREFEIFO NICIPAL fe