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norma nº 5053/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5053 / 2019
Date 2019-04-05
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 4.340,86 NO VIGENTE ORÇAMENTO.
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MUNICÍPIO DE VILHENA
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 5.053/2019
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
CERTIHCU à puurcação do ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
presenta doc E
ma IMPRENSA FICADO ia SUPLEMENTAR, POR SUPERÁVIT
rela fem Sr FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 4.340,86
SEMP) NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA,
Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do
Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena
aprovou e ele sanciona e promulga a presente
LEI:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a abrir no vigente Orçamento-Programa
um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 4.340,86 (quatro mil,
trezentos e quarenta reais e oitenta e seis centavos), necessário para reforço da
seguinte dotação:
Órgão: 1200 — Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 1201 — Setor de Assistência Geral
0812200032.096 — Manutenção das Atividades da SEMAS
3330.93.00.00 - Indenizações e Restituições - Convênio R$ 4.234,15
3390.93.00.00 - Indenizações e Restituições - Contrapartida R$ 106,71
TOTAL... ecereeereeeeeeneenereeneneaseerernerrarenos R$ 4.340,86
Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo 1º serão utilizados os
recursos provenientes de Superávit Financeiro, de acordo com o que dispõe o artigo
43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
| Vilhena (RO), 5 de abril de 2019.
Eduardo Toshiy uru
Prefeito do/Município

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