| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5061 / 2019 |
| Date | 2019-04-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR COM ENCARGOS À FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO ESTADO DE RONDÔNIA-FHEMERON E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI Nº 5.061, DE 10 DE ABRIL DE 2019 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR “»HFICO à publicação da presente te COM ENCARGOS O IMÓVEL QUE Na IMPRENSA OFICIAL DO MUNICIPIO ESPECIFICA À FUNDAÇÃO DE Za WJO) em AS 401/49. HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO ESTADO DE RONDÔNIA-FHEMERON E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover doação com encargos à Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Rondônia- FHEMERON do imóvel identificado como Lote nº 02 - A (Equipamento Público), Quadra 33, Setor 05, no perímetro urbano do Município, com área de 1.908,00 m? (mil, novecentos e oito metros quadrados), avaliado em R$ 477.000,00 (quatrocentos e setenta e sete mil reais), conforme Memorial Descritivo, Croqui e Laudo de Avaliação, partes integrantes desta Lei, de acordo com o Processo Administrativo nº 331/2018. Art. 22º A doação prevista no artigo 12º desta Lei será destinada especificamente para a ampliação do espaço físico do Hemocentro Regional de Vilhena. Art. 32 A donatária tem o encargo de iniciar a construção no imóvel doado no prazo de 02 (dois) anos. Art. 4º A donatária não poderá, sob a condição de reversão: | - desviar a finalidade prevista no artigo 2º desta Lei ou deixar de utilizar o imóvel, salvo por interesse público devidamente justificado e com a anuência do doador; Il - deixar de cumprir o encargo da doação no prazo de 02 (dois) anos; e III - hipotecar, alienar, alugar, total ou parcialmente, o imóvel. Art. 5º A condição de reversão de que trata o artigo 4º desta Lei será realizada independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem indenização por benfeitorias construídas. Art. 6º A edificação de benfeitorias não outorga à donatária o direito de retenção no caso de reversão do imóvel. Art. 72º As disposições previstas no artigo 4º desta Lei deverão constar na escritura pública de doação do imóvel, sob pena de nulidade do ato. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º Fica revogada a Lei nº 4.917, de 22 de junho de 2018. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal Vilhena (RO), 10 de abril de 2019. Eduardo To a Tsuru PREFEITO MUNICIPAL MUNICÍPIO DE VILHENA TERRAS MEMORIAL DESCRITIVO Imóvel: Lote Urbano para Fins: Residencial Localização: Área Urbana da Sede do Município de Vilhena-RO LOTE 02-A (EQUIPAMENTO PÚBLICO) QUADRA 33 SETOR 05 Superfície: 1.908,00 m? (mil novecentos e oito metros quadrados) Perímetro: 178,00 m (cento e setenta e oito metros) Confrontações: Norte (frente) com a Rua Rony de Castro Pereira (R.512) (36,00 m) Sul (fundo) com parte do Lote 02-R (Equipamento Público) (36,00 m) Leste (direita) com a Avenida Jô Sato (53,00 m) Oeste (esquerda) com parte do Lote 02-R (Equipamento Público) (53,00 m) Lado: Par Lote de esquina . Largura do acesso - Frontal: 20,00 m - Lateral: 32,15 m CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTÔNIO VILELA - PAÇO MUNICI Bairro Jardim América JUÍTETO E CAUIBR A29877-8 URBANISTA PAL 13.5UU,UUMZ 9.765,00m2 139,5 RUA RONY DE CASTRO PEREIRA(R.512) q 180 3 20 20 124 Vo 2. 01R Sa E 8 a a OQ o a — ES q LS 01A <<. jm e 9 Sm 2 ad O e [| Te) < nd (R) 2 ETAPA HS. MATERNIDADE INFANTIL Fi) —— mw g 05 q <L Ss ho) ug 8 & e 9 O 3 —+ 3 Ea 02-R > A (o) EQ. Público 5 < a 5 23.692,00M2 7 < Lt] 20 HOSPITAL REGIONAL uu oe q E: 2 03 5 x 20 20 160 AV. SABINO BEZERRA DE QUEIROZ (AV.506) o N 180 32,15 23 18 18 18 18 [10] 18 TB] 18 18 18 Bo 10R (ea] 10,50 o 2 2o 02 03 04 l|os| eu 07 og 09 104 $ 8 8 (is — =| INCLUSÃO DE ATIVIDADE - PROCESSO Nº 1131/2019 LOTEI/CHÁCARA : QUADRA: 2-4 (Ea. PÚBLICO) SETOR / BAIRRO: DATA: Visto / resp. técnico ELIAS DA: ESCALA: DESENHO 111000 | ROSANI| 28/03/2019 118 MUNICÍPIO DE VILHENA LAUDO DE AVALIAÇÃO LAUDO nº 012/19 A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO, nomeada através do decreto nº 46.068/2019, no uso de suas atribuições legais, após apuração com base na Planta de valores Genéricos do ITBI, fixada através do Decreto nº. 38.069/2016, levando-se em conta a localização do imóvel, os melhoramentos efetuados pela Municipalidade, tais como: equipamentos urbanos e outras melhorias executadas pelo poder público, aplica o valor ao: LOTE 02-A EQUIPAMENTO PÚBLICO QUADRA 33 DO SETOR 05, com área de 1.908,00 m?, no valor de R$ 477.000,00 (quatrocentos e setenta e sete mil reais), valor referente à Terra Nua. Assim, sem malícia e má fé, damos a presente avaliação como boa, firme valiosa. Vilhena, 28 de março de 2019. 9 4 A] A ab is Muller Membro da Comissão | s Edmara Pâméla'Silvalde Souza Membro da Comissão A Flavia Rodrigues Jullie Christian Arrigo Membro da Comissão Membro da Comissão FR CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTÔNIO VILELA - PAÇO MUNICIPAL Rua Rony de Castro Pereira nº 4177 - Bairro Jardim América — Fone nº (69) 3321-1240 ou 3919-70