br-locleg corpus explorer

← Vilhena (RO)

norma nº 5061/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5061 / 2019
Date 2019-04-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR COM ENCARGOS À FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO ESTADO DE RONDÔNIA-FHEMERON E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id216

Originating matéria

matéria 274 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 5

ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
LEI Nº 5.061, DE 10 DE ABRIL DE 2019
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR
“»HFICO à publicação da presente te COM ENCARGOS O IMÓVEL QUE
Na IMPRENSA OFICIAL DO MUNICIPIO ESPECIFICA À FUNDAÇÃO DE
Za WJO) em AS 401/49. HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO
ESTADO DE RONDÔNIA-FHEMERON E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA,
Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica
do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover doação com encargos
à Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Rondônia-
FHEMERON do imóvel identificado como Lote nº 02 - A (Equipamento Público),
Quadra 33, Setor 05, no perímetro urbano do Município, com área de 1.908,00 m?
(mil, novecentos e oito metros quadrados), avaliado em R$ 477.000,00
(quatrocentos e setenta e sete mil reais), conforme Memorial Descritivo, Croqui e
Laudo de Avaliação, partes integrantes desta Lei, de acordo com o Processo
Administrativo nº 331/2018.
Art. 22º A doação prevista no artigo 12º desta Lei será destinada
especificamente para a ampliação do espaço físico do Hemocentro Regional de
Vilhena.
Art. 32 A donatária tem o encargo de iniciar a construção no imóvel doado
no prazo de 02 (dois) anos.
Art. 4º A donatária não poderá, sob a condição de reversão:
| - desviar a finalidade prevista no artigo 2º desta Lei ou deixar de utilizar o
imóvel, salvo por interesse público devidamente justificado e com a anuência do
doador;
Il - deixar de cumprir o encargo da doação no prazo de 02 (dois) anos; e
III - hipotecar, alienar, alugar, total ou parcialmente, o imóvel.
Art. 5º A condição de reversão de que trata o artigo 4º desta Lei será
realizada independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem
indenização por benfeitorias construídas.
Art. 6º A edificação de benfeitorias não outorga à donatária o direito de
retenção no caso de reversão do imóvel.
Art. 72º As disposições previstas no artigo 4º desta Lei deverão constar na
escritura pública de doação do imóvel, sob pena de nulidade do ato.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Fica revogada a Lei nº 4.917, de 22 de junho de 2018.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal
Vilhena (RO), 10 de abril de 2019.
Eduardo To a Tsuru
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE
VILHENA
TERRAS
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: Lote Urbano para Fins: Residencial
Localização: Área Urbana da Sede do Município de Vilhena-RO
LOTE 02-A (EQUIPAMENTO PÚBLICO) QUADRA 33
SETOR 05
Superfície: 1.908,00 m?
(mil novecentos e oito metros quadrados)
Perímetro: 178,00 m
(cento e setenta e oito metros)
Confrontações:
Norte (frente) com a Rua Rony de Castro Pereira (R.512) (36,00 m)
Sul (fundo) com parte do Lote 02-R (Equipamento Público) (36,00 m)
Leste (direita) com a Avenida Jô Sato (53,00 m)
Oeste (esquerda) com parte do Lote 02-R (Equipamento Público) (53,00 m)
Lado: Par
Lote de esquina .
Largura do acesso - Frontal: 20,00 m
- Lateral: 32,15 m
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTÔNIO VILELA - PAÇO MUNICI
Bairro Jardim América
JUÍTETO E
CAUIBR A29877-8
URBANISTA
PAL
13.5UU,UUMZ 9.765,00m2
139,5
RUA RONY DE CASTRO PEREIRA(R.512) q
180
3 20 20 124
Vo 2. 01R
Sa E 8 a a
OQ o
a — ES
q LS 01A <<.
jm e 9
Sm 2
ad O e
[| Te) <
nd (R) 2 ETAPA HS. MATERNIDADE INFANTIL Fi)
—— mw g 05
q <L
Ss ho)
ug 8
& e
9 O 3
—+ 3 Ea 02-R >
A (o) EQ. Público 5 <
a 5 23.692,00M2 7
< Lt]
20 HOSPITAL REGIONAL
uu
oe q E: 2 03
5
x
20 20 160
AV. SABINO BEZERRA DE QUEIROZ (AV.506) o
N
180 32,15
23 18 18 18 18 [10] 18 TB] 18 18 18 Bo
10R (ea]
10,50
o 2 2o 02 03 04 l|os| eu 07 og 09 104
$ 8 8
(is — =|
INCLUSÃO DE ATIVIDADE - PROCESSO Nº 1131/2019
LOTEI/CHÁCARA : QUADRA:
2-4 (Ea. PÚBLICO)
SETOR / BAIRRO:
DATA:
Visto / resp. técnico
ELIAS DA:
ESCALA: DESENHO
111000 | ROSANI| 28/03/2019
118
MUNICÍPIO DE
VILHENA
LAUDO DE AVALIAÇÃO
LAUDO nº 012/19
A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO, nomeada através do decreto nº 46.068/2019, no uso
de suas atribuições legais, após apuração com base na Planta de valores Genéricos do
ITBI, fixada através do Decreto nº. 38.069/2016, levando-se em conta a localização do
imóvel, os melhoramentos efetuados pela Municipalidade, tais como: equipamentos urbanos
e outras melhorias executadas pelo poder público, aplica o valor ao:
LOTE 02-A EQUIPAMENTO PÚBLICO QUADRA 33 DO SETOR 05, com área de
1.908,00 m?, no valor de R$ 477.000,00 (quatrocentos e setenta e sete mil reais), valor
referente à Terra Nua.
Assim, sem malícia e má fé, damos a presente avaliação como boa, firme valiosa.
Vilhena, 28 de março de 2019.
9 4 A]
A
ab is Muller
Membro da Comissão
|
s
Edmara Pâméla'Silvalde Souza
Membro da Comissão
A
Flavia Rodrigues Jullie Christian Arrigo
Membro da Comissão Membro da Comissão
FR
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTÔNIO VILELA - PAÇO MUNICIPAL
Rua Rony de Castro Pereira nº 4177 - Bairro Jardim América — Fone nº (69) 3321-1240 ou 3919-70

open original →