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norma nº 5088/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5088 / 2019
Date 2019-06-07
EmentaDISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES DA APLICAÇÃO DE RECURSOS DERIVADOS DE MULTAS DE TRÂNSITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
LEI Nº 5.088, DE 7 DE JUNHO DE 2019
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DA
Ph ques da presente Lai APLICAÇÃO DE RECURSOS
AL DO MUNICÍPIO DERIVADOS DE MULTAS DE TRÂNSITO
Ed. 12H em AY IDE | 19 NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
—— eta — - PROVIDÊNCIAS.
URRDORIA
AUTORIA: Vereador Wilson Tabalipa
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de
Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do
Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica assegurada a divulgação de demonstrativo de arrecadação e
aplicação dos recursos decorrentes das multas de trânsito no Município.
Art. 2º A divulgação será feita anualmente na página principal do site oficial
da Prefeitura.
Art. 32 O demonstrativo deverá conter as seguintes informações:
| - número total de multas de trânsitos aplicadas, mensalmente, detalhada
pelo tipo de infração cometida;
Il - valor arrecadado mensalmente com as multas; e
Il - a aplicação dos recursos arrecadados e quanto foi aplicado em:
a) educação;
b) sinalização;
c) engenharia de tráfico e de campo;
d) fiscalização de trânsito; e
e) outros.
Art. 4º Esta Lei será regulamentada, no que couber, pelo Poder Executivo
no prazo de 90 (noventa) dias, contados de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal
Vilhena, (RO), 7 de junho de 2019.
Eduardo iya Tsuru
PREFEITO'D UNICÍPIO

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