| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5088 / 2019 |
| Date | 2019-06-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES DA APLICAÇÃO DE RECURSOS DERIVADOS DE MULTAS DE TRÂNSITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI Nº 5.088, DE 7 DE JUNHO DE 2019 DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DA Ph ques da presente Lai APLICAÇÃO DE RECURSOS AL DO MUNICÍPIO DERIVADOS DE MULTAS DE TRÂNSITO Ed. 12H em AY IDE | 19 NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS —— eta — - PROVIDÊNCIAS. URRDORIA AUTORIA: Vereador Wilson Tabalipa O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica assegurada a divulgação de demonstrativo de arrecadação e aplicação dos recursos decorrentes das multas de trânsito no Município. Art. 2º A divulgação será feita anualmente na página principal do site oficial da Prefeitura. Art. 32 O demonstrativo deverá conter as seguintes informações: | - número total de multas de trânsitos aplicadas, mensalmente, detalhada pelo tipo de infração cometida; Il - valor arrecadado mensalmente com as multas; e Il - a aplicação dos recursos arrecadados e quanto foi aplicado em: a) educação; b) sinalização; c) engenharia de tráfico e de campo; d) fiscalização de trânsito; e e) outros. Art. 4º Esta Lei será regulamentada, no que couber, pelo Poder Executivo no prazo de 90 (noventa) dias, contados de sua publicação. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal Vilhena, (RO), 7 de junho de 2019. Eduardo iya Tsuru PREFEITO'D UNICÍPIO