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norma nº 5144/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5144 / 2019
Date 2019-09-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS - SAAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CERTIFICO à puvlicação da
presente Lu,
Na IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO
R Ed. nº SEC Sem 4. SY a
ESTADO DE RONDÔNIA Ap
PODER EXECUTIVO —— ai
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
LEI Nº 5.144, DE 04 DE SETEMBRO DE 2019.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
DOAR IMÓVEL AO SERVIÇO
AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS
- SAAE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado
de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do
Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI:
Art. 12 Fica o Poder Executivo autorizado a doar, com encargos, à Autarquia
Municipal - Serviço Autônomo de Águas e Esgotos - SAAE, o imóvel identificado
como Lote 01-A, Quadra 126-A, do Setor 01, no perímetro urbano do Município, com
área de 596,02 m? (quinhentos e noventa e seis metros quadrados, dois decímetros
quadrados), avaliado em R$ 28.090,42 (vinte e oito mil, noventa reais e quarenta e
dois centavos), de acordo com o Memorial Descritivo, Croquis e Laudo de Avaliação,
partes integrantes desta Lei.
Art. 2º A doação visa a implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário
do Município de Vilhena-RO, conforme o Termo de Compromisso nº 424.548-
73/2014/Ministério das Cidades/Caixa e Memorando nº 309/2015/SAAE - Processo
Administrativo nº 5915/2015.
Art. 32 O donatário tem o encargo de iniciar a execução do Projeto no imóvel
doado no prazo de 02 (dois) anos.
Art. 4º O donatário não poderá, sob a condição de reversão:
| - desviar a finalidade prevista no artigo 2º desta Lei ou deixar de utilizar o
imóvel, salvo por interesse público devidamente justificado e com a anuência do
doador;
Il - deixar de cumprir o encargo da doação no prazo de 02 (dois) anos; e
WI - hipotecar, alienar, alugar, total ou parcialmente, o imóvel.
Parágrafo único. A reversão será realizada independentemente de
notificação judicial ou extrajudicial, sem indenização por eventuais benfeitorias
realizadas no imóvel.
Art. 5º A edificação de benfeitorias não outorga ao donatário o direito de
retenção no caso de reversão do imóvel.
Art. 6º As disposições previstas no artigo 4º desta Lei deverão constar na
escritura pública de doação do imóvel, sob pena de nulidade do ato.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal
Vilhena Á 04 de setembro de 2019.
iya Tsuru
ucipar
Imóvel: Lote Urbano para Fins:
MUNICÍPIO DE:
VILHENA
TERRAS
MEMORIAL DESCRITIVO
Residencial e comercial
Localização: Área Urbana da Sede do Município de Vilhena-RO
LOTE 01-A
QUADRA 126-A
SETOR 01
Superfície: 596,02 m?
(quinhentos e noventa e seis metros quadrados, dois decimetros quadrados)
Perímetro: 100,00 m
(cem metros)
E
Confrontações:
Norte (esquerda) como Lote 01-R (30,00 m)
Sul (direita) com a faixa de preservação do Igarpé Pires de Sá (30,00 m)
Leste (frente) com a Avenida Marques Henrique (20,00 m)
Oeste (fundo) com o Lote 01-R (20,00 m)
Lado: Ímpar
Dista da esquina mais próxima: (70,97 m)
Largura do acesso - Frontal: 23,00 m
RE
Vilhena, 18 de fevereiro de 2019
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Arhuiteto e Urbanista -
CAU - A74717-3
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTÔNIO VILELA - PAÇO MUNICIPAL
Bairro Jardim América
. . . . é | . E 337,56M2 a
1300 | 12.95 | 2.56 | 289 | 12.92 | 12.20
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MUNICÍPIO DE
VILHENA
TERRAS
LAUDO DE AVALIAÇÃO
LAUDO nº 001/19
A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO, nomeada através do decreto nº 45.022/2018, no uso
de suas atribuições legais, após apuração com base na Planta de valores Genéricos do
ITBI, fixada através do Decreto nº. 38.069/2016, levando-se em conta a localização do
imóvel, os melhoramentos efetuados pela Municipalidade, tais como: equipamentos urbanos
e outras melhorias executadas pelo poder público, aplica o valor ao:
LOTE 01- A DA QUADRA 126-A DO SETOR 01, com área de 596,02 m?, no valor
de R$ 28.090,42 (vinte e oito mil, noventa reais e quarenta e dois centavos), valor referente
à Terra Nua.
Assim, sem malícia e má fé, damos a presente avaliação como boa, firme valiosa.
Vilhena, 05 de fevereiro de 2019.
Anda Zolinger
e da Comissão
uia
cb pb Muller
Edmara Pâmela Silva de a
Membro da Comissão
Flavia! odrigues : Gerar Amigo
Membro da Comissão Membro da Comissão
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTÔNIO VILELA — PAÇO MUNICIPAL
Rua Rony de Castro Pereira nº 4177 - Bairro Jardim América — Fone nº (69) 3321-1240 ou 3919-70

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