| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5144 / 2019 |
| Date | 2019-09-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS - SAAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CERTIFICO à puvlicação da presente Lu, Na IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO R Ed. nº SEC Sem 4. SY a ESTADO DE RONDÔNIA Ap PODER EXECUTIVO —— ai MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI Nº 5.144, DE 04 DE SETEMBRO DE 2019. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS - SAAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 12 Fica o Poder Executivo autorizado a doar, com encargos, à Autarquia Municipal - Serviço Autônomo de Águas e Esgotos - SAAE, o imóvel identificado como Lote 01-A, Quadra 126-A, do Setor 01, no perímetro urbano do Município, com área de 596,02 m? (quinhentos e noventa e seis metros quadrados, dois decímetros quadrados), avaliado em R$ 28.090,42 (vinte e oito mil, noventa reais e quarenta e dois centavos), de acordo com o Memorial Descritivo, Croquis e Laudo de Avaliação, partes integrantes desta Lei. Art. 2º A doação visa a implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Vilhena-RO, conforme o Termo de Compromisso nº 424.548- 73/2014/Ministério das Cidades/Caixa e Memorando nº 309/2015/SAAE - Processo Administrativo nº 5915/2015. Art. 32 O donatário tem o encargo de iniciar a execução do Projeto no imóvel doado no prazo de 02 (dois) anos. Art. 4º O donatário não poderá, sob a condição de reversão: | - desviar a finalidade prevista no artigo 2º desta Lei ou deixar de utilizar o imóvel, salvo por interesse público devidamente justificado e com a anuência do doador; Il - deixar de cumprir o encargo da doação no prazo de 02 (dois) anos; e WI - hipotecar, alienar, alugar, total ou parcialmente, o imóvel. Parágrafo único. A reversão será realizada independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem indenização por eventuais benfeitorias realizadas no imóvel. Art. 5º A edificação de benfeitorias não outorga ao donatário o direito de retenção no caso de reversão do imóvel. Art. 6º As disposições previstas no artigo 4º desta Lei deverão constar na escritura pública de doação do imóvel, sob pena de nulidade do ato. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal Vilhena Á 04 de setembro de 2019. iya Tsuru ucipar Imóvel: Lote Urbano para Fins: MUNICÍPIO DE: VILHENA TERRAS MEMORIAL DESCRITIVO Residencial e comercial Localização: Área Urbana da Sede do Município de Vilhena-RO LOTE 01-A QUADRA 126-A SETOR 01 Superfície: 596,02 m? (quinhentos e noventa e seis metros quadrados, dois decimetros quadrados) Perímetro: 100,00 m (cem metros) E Confrontações: Norte (esquerda) como Lote 01-R (30,00 m) Sul (direita) com a faixa de preservação do Igarpé Pires de Sá (30,00 m) Leste (frente) com a Avenida Marques Henrique (20,00 m) Oeste (fundo) com o Lote 01-R (20,00 m) Lado: Ímpar Dista da esquina mais próxima: (70,97 m) Largura do acesso - Frontal: 23,00 m RE Vilhena, 18 de fevereiro de 2019 Vous ader Volpi Arhuiteto e Urbanista - CAU - A74717-3 CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTÔNIO VILELA - PAÇO MUNICIPAL Bairro Jardim América . . . . é | . E 337,56M2 a 1300 | 12.95 | 2.56 | 289 | 12.92 | 12.20 2] 20.00 | 6.32 102.57 o e s E AV. XV DE NOVEMBRO & 102.56 o R 8 «B3M2 E) im | Pio 5 2.633,23M2 Bã O Siva | Q | Ba = E ” q Ta Ro) 1R E 8 C 5.417,24 ES SiBã o er ço 0.81 , 77 MUNICÍPIO " VILHE- TERRAS A x, :TEICHÁCARA: QUADRA: 1-A 126-A TEOR IPA 01 ums — o wg000| ES rosa 08 onsozrz019 AV. MARQUES HENRIQUE a GUU LUMA 40.00 9 883,35M2 18.75 oo'st z + 00% 02 423.16mº MUNICÍPIO DE VILHENA TERRAS LAUDO DE AVALIAÇÃO LAUDO nº 001/19 A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO, nomeada através do decreto nº 45.022/2018, no uso de suas atribuições legais, após apuração com base na Planta de valores Genéricos do ITBI, fixada através do Decreto nº. 38.069/2016, levando-se em conta a localização do imóvel, os melhoramentos efetuados pela Municipalidade, tais como: equipamentos urbanos e outras melhorias executadas pelo poder público, aplica o valor ao: LOTE 01- A DA QUADRA 126-A DO SETOR 01, com área de 596,02 m?, no valor de R$ 28.090,42 (vinte e oito mil, noventa reais e quarenta e dois centavos), valor referente à Terra Nua. Assim, sem malícia e má fé, damos a presente avaliação como boa, firme valiosa. Vilhena, 05 de fevereiro de 2019. Anda Zolinger e da Comissão uia cb pb Muller Edmara Pâmela Silva de a Membro da Comissão Flavia! odrigues : Gerar Amigo Membro da Comissão Membro da Comissão CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTÔNIO VILELA — PAÇO MUNICIPAL Rua Rony de Castro Pereira nº 4177 - Bairro Jardim América — Fone nº (69) 3321-1240 ou 3919-70