br-locleg corpus explorer

← Vilhena (RO)

norma nº 5059/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5059 / 2019
Date 2019-04-10
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 40.000,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA.
native_id222

Originating matéria

matéria 281 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1

MUNICÍPIO DE VILHENA
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 5.059/2019
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
eric a na o ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
e nienstor do? 6 SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$
E ibiesção 40.000,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO-
SEMPRE PROGRAMA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA,
Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do
Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena
aprovou e ele sanciona e promulga a presente
LEI:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a abrir no vigente Orçamento-Programa
um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 40.000,00 (quarenta mil
reais), necessário para reforço da seguinte dotação:
Órgão: 0100 — Poder Legislativo
Unidade Orçamentária: 0101- Câmara Municipal
0103100012.001 — Manutenção das Atividades do Legislativo
4490.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 40.000,00
TOTAL... irereseeeernereneaneraeresereeesenersaresaneesenenaneoa R$ 40.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo 1º será utilizado o
recurso proveniente da anulação parcial da dotação orçamentária consignada no
vigente Orçamento-Programa, de acordo com o artigo 43, $ 1º, inciso III, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir discriminadas:
Órgão: 0100 — Poder Legislativo
Unidade Orçamentária: 0101- Câmara Municipal
0103100012.001 — Manutenção das Atividades do Legislativo
3390.93.00.00 - Indenizações e Restituições R$ 40.000,00
TOTAL saaaanasaas sans rosnapaneneaca names emensranaas R$ 40.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena (RO), 10 de abril de 2019.
Eduardo sh a Tsuru
Prefeito'do Município

open original →